TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINOLANDIA E A EMPRESA CPS MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS EIRELI ME, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE SAÚDE III, SITUADO NA RUA SETE DE SETEMBRO,...
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINOLANDIA E A EMPRESA CPS MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS EIRELI ME, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE SAÚDE III, SITUADO NA XXX XXXX XX XXXXXXXX, X.x 000, CENTRO, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR, PROPOSTA N.º 46.435921000/1140-01, QUE CELEBRA O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I.
CONTRATO N.º 17/2017
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE e assim simplesmente denominada de ora em diante, a Prefeitura Municipal de Divinolândia, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.435.921/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, portador de cédula de identidade RG n.º10.841.897 e CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade de Divinolândia, Estado de São Paulo, e de outro lado como CONTRATADA, e assim simplesmente denominada de ora em diante, a empresa CPS MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS EIRELI ME, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Galpão 02, Bairro Sítio do Mursa, na cidade de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, CEP 13.226-200, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.334.347/0001-64, Inscrição Estadual n.º 712.094.688.113, neste ato representada pelo Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, diretora, portador (a) da cédula de identidade RG n.º 30.484.213-8 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-350, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Presencial n.º 04/2017, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente avença a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de Saúde III, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, proposta n.º 46.435921000/1140-01, que celebra o Ministério da Saúde e o Município de Divinolândia, com as especificações abaixo previstas, que deverá ser entregue no prazo previsto neste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
48 | - MESA PARA COMPUTADOR - MATERIAL DE CONFECÇÃO- MADEIRA/MDP/MDF/SIMILA R | 03 | FORTE ROCHA/ LINHA ESCRITÓRIO | R$ 230,00 | R$ 690,00 |
- BASE- AÇO/FERRO PINTADO - DIVISÕES- 03 A 04 GAVETAS - SUPORTE PARA CPU- POSSUI - SUPORTE PARA IMPRESSORA- POSSUI - SUPORTE PARA TECLADO- POSSUI | |||||
Total: R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais) |
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado, podendo a supressão ser maior, nos termos do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
2.1. A empresa CONTRATADA deverá entregar o objeto deste instrumento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente, juntamente com a autorização de fornecimento.
2.2. A entrega será em dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, junto ao Centro de Saúde III, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade.
2.3. O OBJETO que não for aceito deverá ser substituído dentro do prazo máximo de 03 (três) dias, contados da intimação.
2.4. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará na aplicação das multas previstas no subitem 6.1. da CLÁUSULA SEXTA deste Contrato, na medida em que forem cabíveis, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais).
3.2. O valor acima é considerado como final, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídos no mesmo, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também o lucro da CONTRATADA.
3.3. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias assim codificadas:
10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010066 Aquisição Eq. Material Permanente 103010066.1.045000 Aquisição Eq. Material Permanente 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 268 Fonte: 1 TESOURO |
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 269 Fonte: 5 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada, em parcela única, ou ainda por outro meio a critério da contratante.
4.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a entrega do objeto deste contrato e apresentação da respectiva nota fiscal, junto à Tesouraria do Município.
4.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias a contar da data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, no ato da entrega, no local e endereço indicados na Cláusula Segunda, no subitem 2.2., mediante conferência das especificações e quantitativos indicados na respectiva Nota Fiscal.
5.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, a assinatura e o número do RG, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
5.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
5.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.4. O recebimento do objeto se dará definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis da data do recebimento provisório, uma vez verificado atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo devidamente atestado na respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente Contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração Municipal.
I - Advertência por escrito;
II - Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do objeto, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10 % (dez por cento), podendo a não entrega do objeto levar a convocação do segundo colocado e aplicação desta multa e demais sanções prevista no edital;
III - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do objeto em caso de descumprimento total, ou cumprimento em desacordo com o pactuado;
IV - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Divinolândia, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante este órgão.
6.2. As multas previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas neste instrumento e no edital do Pregão Presencial n.º 04/2017, bem como na lei n.º 8666/93.
6.3. As penalidades impostas a CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Divinolândia.
6.4. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratória e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
6.5. Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição de quaisquer das penalidades elencadas nos itens procedentes.
6.6. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA eventualmente tiver direito ou cobrados administrativa, e mesmo, judicialmente se necessário for.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato, sendo responsável por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2. A CONTRATADA é responsável também pela qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros tenham adulterado ou fornecido o mesmo fora dos padrões exigidos.
XXXXXXXX XXXX – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
9.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
I - Processo LICITATÓRIO n.º 08/2017;
II - Pregão Presencial n.º 04/2017 e seus anexos; III - Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Parágrafo Único - Elegem as partes contratantes, o Foro da cidade de São Sebastião da Grama, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato não resolvidas na esfera administrativa, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo - assinadas, a tudo presentes.
Divinolândia, 31 de Março de 2017.
PELA CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Divinolândia Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA:
CPS Mobiliário e Equipamentos EIRELI ME Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora
TESTEMUNHAS:
1) RG n.º
2) RG n.º
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual)
MUNICIPIO DE DIVINOLÂNDIA
Órgão: Prefeitura Municipal de Divinolândia Contrato n°. (de origem): 17/2017
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE SAÚDE III, SITUADO NA XXX XXXX XX XXXXXXXX, X.x 000, XXXXXX, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR, PROPOSTA N.º 46.435921000/1140-01, QUE CELEBRA O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA.
Contratante: Prefeitura Municipal de Divinolândia Contratada: CPS Mobiliário e Equipamentos EIRELI ME
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Divinolândia, 31 de Março de 2017.
CONTRATADA CONTRATANTE
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual) Contratante: Prefeitura Municipal de Divinolândia
Contratada: CPS Mobiliário e Equipamentos EIRELI ME
Contrato n.º (de origem): 17/2017
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE SAÚDE III, SITUADO NA XXX XXXX XX XXXXXXXX, X.x 000, XXXXXX, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR, PROPOSTA N.º 46.435921000/1140-01, QUE CELEBRA O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA.
NOME: |
CARGO: |
CPF: |
ENDEREÇO*: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
*Deverá ser informado o endereço residencial do responsável, não podendo ser o endereço do Órgão ou Poder.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DO TCESP (a ser preenchido pela Prefeitura) |
NOME: Xxxxx Xxxxxx Xxxx |
CARGO: Prefeito Municipal |
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx: XX xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx |
TELEFONE E FAX: (00) 00000000 - 36631714 |
Divinolândia, 31 de Março de 2017.
CONTRATADA CONTRATANTE
Nome Nome Naief Xxxxxx Xxxx