EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
Credenciamento, seleção e contratação de professor de teatro, dança e coreógrafo, para prestar serviços de aulas e formação de grupos para a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa..
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, com observância das disposições legais, torna público que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de profissionais da área de teatro, dança e coreografia, interessados em atuar no projeto ‘DANÇA SEM LIMITES”, na cidade de Ponta Grossa, conforme termos definidos neste instrumento. O credenciamento dos participantes será realizado pela Supervisão de Xxxxxxx e Licitações entre os dias 29 de julho a 20 de agosto de 2019.
1. PROJETO “DANÇA SEM LIMITES”
O Projeto “Dança sem limites”, tem um histórico interessante na cidade de Ponta Grossa desde 2010 e está sendo reeditado em 2019. Consiste em aulas de dança para deficientes de todas as áreas, e tem como objetivo principal a inserção de deficientes no mundo das artes, sendo protagonistas em espetáculos de dança e teatro, participando de oficinas e visitando galeria de artes, entre outras atividades. Para tanto, é necessário o credenciamento de profissionais para a realização do referido projeto.
2. OBJETO
O presente chamamento público tem por objeto a seleção e contratação de professores de teatro, dança e coreografia para capacitação e possibilitando as pessoas com deficiência a vivência da dança e do teatro como um direito de acesso à arte, prática de atividade física e desenvolvimento da autoestima. Os profissionais necessários são os seguintes: 01 Professor de Teatro, 01 Professor de Dança e 01 profissional Professor Coreógrafo.
3. OBJETIVOS
O projeto busca:
• Estimular o autoreconhecimento das potencialidades artísticas e físicas como instrumento de desenvolvimento da autoestima.
• Aperfeiçoar o senso estético e de capacidade de apreciação pela diferença.
• Oferecer oportunidade de reconhecimento dos participantes como produtores de arte e não como pessoas com deficiência.
• Desenvolver um grupo de dança e um de teatro de pessoas com deficiências físicas e/ou cognitivas, com a intenção de promover atualização profissional através de uma programação formada por
apresentações artísticas, oficinas e debates, ambientados em espaços adequados e democráticos.
• Criar condições para que, dentro de um trabalho continuado, a dança e teatro com deficientes físicos e/ou mentais se desenvolva na cidade de Ponta Grossa.
• Possibilitar aos participantes do projeto apresentação, para o público geral, de sua arte como meio de comunicação, propiciando um ambiente de integração social.
4. JUSTIFICATIVA
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa JUSTIFICA a necessidade deste edital de chamamento público para credenciamento de profissional de teatro, dança e coreografo, para efetivar o Projeto “Dança sem limites”, que visa realizar aulas de dança e teatro, para pessoas com deficiências diversificadas, com a posterior montagem de um grupo, que participará de inúmeros eventos artísticos em nível nacional e internacional. Possibilita-se aos participantes do projeto, a realização de apresentações, para o público geral, de sua arte como meio de comunicação, propiciando um ambiente de integração social. A FASPG acredita que vivenciar a arte é de fundamental importância para o crescimento cultural de cada pessoa, pois através da arte é possível compreender seu universo, valorizando e respeitando seu modo de ser, agir e reagir, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento de cada comunidade, estendendo-se por consequência à toda sociedade. A dança e o teatro também podem ser um meio terapêutico, de alto conhecimento e superação de limites, que impulsionam a busca do autoaprimoramento e melhoria da qualidade de vida. As aulas se realizarão no Centro Esportivo para Pessoas com Deficiência “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”, espaço único e especial para o desenrolar de diversas modalidades culturais, artísticas, esportivas, e outras, que sejam ofertadas ao público alvo.
5. DISPOSIÇÕES INICIAIS
5.1 O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
5.2 O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da PMPG: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
5.3 A sessão pública para abertura do certame e julgamento do processo de seleção será realizada no dia 22 de agosto de 2019 as 10 horas, na Sala de Licitações da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx.
5.4 A Comissão Permanente de Licitação designada através da Portaria nº 17994/2018, publicada no Diário Oficial do Município, edição de 07 de dezembro de 2018, é responsável pelo credenciamento e recebimento dos
documentos relativos ao processo de seleção, assim como lhe cabe dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
5.5 O chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar.
5.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias corridos anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 5.3, das 09 as 17 horas, ou, ainda, mediante envio e confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 17 horas do último dia do prazo referido.
5.7 Caberá à A Comissão Permanente de Licitação decidir sobre os pedidos de esclarecimento e as impugnações no prazo de até quarenta e oito horas da abertura da sessão (art. 109, §4°, Lei 8.666/93).
5.8 Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ficando os interessados em participar do certame, obrigados a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
6. DA COMISSÃO
6.1 A análise dos documentos de credenciamento e seleção de projetos será realizada por uma Comissão, especialmente designada para este fim, através de ato expedido pela Presidente da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa.
6.2 A comissão será composta por 02 (dois) representantes da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais, 01 (um) representante do Departamento da Pessoa com Deficiência, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social, 01 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, 01 representante da Fundação Municipal de Cultura e 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo.
6.2.1 Nenhum membro da Comissão poderá participar, de forma alguma, de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais ou de parentesco com os proponentes.
6.2.2 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas físicas e jurídicas, instituições filantrópicas ou empresas do ramo da atividade pertinente ao objeto do presente, autorizadas na forma da lei, desde que atendam às exigências mínimas deste instrumento, e que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público e que não
mantenham vínculo empregatício com nenhuma das entidades do Poder Público Municipal.
7.2 Os interessados poderão credenciar-se até a data de 20 de agosto de 2019, diretamente na Fundação de Assistência Social, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 59, Uvaranas, Supervisão de Xxxxxxx e Licitações, com a apresentação da documentação exigida no item 8.
7.3 Fica designada para o dia 22 de agosto de 2019, às 10horas, a abertura da 1ª sessão pública visando a abertura dos envelopes e julgamento das propostas e documentação dos interessados, no endereço descrito acima.
7.4 A sessão para análise da documentação dos interessados e seleção dos projetos será realizada pela Comissão, em prazo não superior a 15 (Quinze) dias da apresentação da documentação.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar no credenciamento envelope fechado, identificado, contendo a proposta e documentos de habilitação, conforme abaixo:
8.1 Para Pessoa Física:
8.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.1.2 Carteira de Identidade RG;
8.1.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;
8.1.4 Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
8.1.5 Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
8.1.6 Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
8.1.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
8.1.8 Currículo Profissional;
8.1.9 Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área.
8.1.10 Portfólio contendo comprovações de participações em atividades relacionadas à área pretendida, podendo conter fotos, cartas-convites, premiações, participação em mostras e festivais, clipping de mídia (jornais, revistas, sites, catálogos, etc.), certificados e declarações de instituições e profissionais de destaque na área pretendida, entre outros documentos comprobatórios.
8.2 Para Pessoa Jurídica:
8.2.1 Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2.2 Comprovante de inscrição no CNPJ;
8.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;
8.2.4 Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
8.2.5 Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
8.2.6 Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
8.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
8.2.8 Currículo Profissional do profissional que irá prestar os serviços;
8.2.9 Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área, do profissional que irá prestar os serviços.
8.2.10 Comprovação de vínculo do profissional que irá prestar o serviço com a empresa credenciada.
8.2.11 Portfólio contendo comprovações de participações em atividades relacionadas à área pretendida, podendo conter fotos, cartas-convites, premiações, participação em mostras e festivais, clipping de mídia (jornais, revistas, sites, catálogos, etc.), certificados e declarações de instituições e profissionais de destaque na área pretendida, entre outros documentos comprobatórios.
8.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Supervisão de Xxxxxxx e licitações, no ato de sua apresentação e não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
8.4 Os documentos serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Edital, devendo todas as folhas ser rubricadas pelo titular da participante ou representante legal e numeradas em ordem crescente.
8.5. Não serão aceitos protocolos ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.6 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Prefeitura de Ponta Grossa aceitará como válidas as expedidas até 60 dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos documentos.
8.7 A Comissão, a seu critério, diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet, a fim de verificar a veracidade de documentos obtidos pelo meio eletrônico.
8.8. Toda documentação a ser apresentada deverá estar em nome do participante e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ ou CPF e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes. Quando da execução dos serviços, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CPF/CNPJ/endereço da qual participou desse instrumento.
8.9 Os critérios de avaliação estão descritos no ANEXO II.
8.10 Todos os documentos são de caráter classificatório e, eliminatório, quando o requerente não comparecer a uma das etapas ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica será desclassificado.
8.11 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de publicação da decisão em Diário Oficial do Município.
9. DAS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
9.1 Todas as propostas com notas acima de zero serão classificadas, por ordem crescente, de acordo com os critérios contidos no anexo II;
9.2 Será contratada apenas uma proposta de cada item, as demais comporão cadastro de reserva.
9.3 Dos aspectos formais das propostas. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios:
I – descrição do objeto a ser executado;
II – justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação disponível para o projeto;
IV - previsão de prazo para a execução em cronograma físico com metas e etapas necessárias à realização do objeto.
V – plano de aplicação detalhado com estimativa dos recursos financeiros, discriminando os serviços necessários à execução do projeto, com as quantidades e os respectivos custos unitários, na forma estabelecida em Lei; e
VI – estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia).
10. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
10.1 Todos os candidatos serão classificados desde que cumpram com os requisitos e condições deste Edital e não apresentem nota igual a 0 (zero). Serão contratados 03 profissionais, 01 em cada área e os demais constituirão cadastro de reserva. Os critérios de seleção estão contidos no anexo 06.
10.2 A convocação dos credenciados deverá ser feita através de publicação no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página da internet da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa – FASPG.
11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1 Caberá aos CREDENCIADOS:
a) Disponibilizar os materiais e equipamentos necessários, de acordo com o disposto no projeto executivo.
b) Manter registro audiovisual com fotos e filmagens das atividades, em mídia digital, sendo desnecessária a utilização de equipamento profissional.
c) Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas no período, com a carga horária realizada e o registro da frequência de cada participante.
d) Caberá ao Professor Coreografo criar no mínimo 01 (um) Espetáculo anual) e 5 apresentações em datas a serem definidas pela coordenação do projeto;
e) Caberá ao Coreografo juntamente com o professor de teatro e dança elaborar figurino, som, iluminação, maquiagem para os espetáculos e apresentações.
11.2 Caberá à CREDENCIADORA:
a) Acompanhar e avaliar por meio dos relatórios a execução das atividades e a frequência dos participantes.
b) Disponibilizar espaço físico adequado à realização das atividades e equipamentos de sonorização e áudio-visual.
c) Definir o cronograma das atividades, em conjunto com a contratada.
d) Efetuar o pagamento em parcelas mensais.
e) Organizar os espetáculos e apresentações que serão realizados durante o ano e apresentados pelos professores.
f) Disponibilizar figurino entre outros materiais necessários para a realização dos espetáculos desde que previamente apresentado em projeto com antecedência mínima de 120 dias.
12. DA VINCULAÇÃO/ADESÃO AO PROJETO:
12.1. Os aprovados não terão vínculo empregatício com a contratante;
12.2. Atendido o presente Edital, a apresentação dos selecionados ao desempenho de suas atividades, será efetivada por termo de contrato.
13. DESCREDENCIAMENTO:
13.1 O presente credenciamento tem caráter precário. Caso não tenha mais interesse, o credenciado poderá, a qualquer momento, solicitar descredenciamento mediante aviso escrito à Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, com no mínimo 10 dias de antecedência, por escrito;
5.2. O credenciado, a FASPG e qualquer usuário dos serviços podem denunciar o credenciamento caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
5.3. A FASPG pode, a qualquer momento, solicitar descredenciamento se:
a) O credenciado não confirmar o recebimento da solicitação de serviço no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data e horário de envio da solicitação pelo Departamento da Pessoa com Deficiência;.
b) Após aceitar a execução do serviço, o credenciado deixar de realizar o trabalho ou executá-lo em desacordo com as condições do Edital.
5.4. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias
14. DOS ANEXOS DESTE EDITAL:
14.1. Constituem anexos deste Edital:
14.1.1. Anexo I - Formulário de Credenciamento;
14.1.2. Anexo II - Declaração de disponibilidade de carga horária;
14.1.3. Anexo III – Modelo da proposta
14.1.4. Anexo IV – Calendário de prazos do processo;
14.1.5. Anexo V – Carga horária / valores da contratação;
14.1.6. Anexo VI – Critérios de seleção
14.1.7. Anexo VII – Critérios de desempate
14.1.8. Anexo VIII - Ficha de Avaliação de Currículo;
14.1.9. Anexo IX – Minuta do contrato
14.1.10 Anexo X – Relatório de Fiscalização
Ponta Grossa, 20 de julho de 2019
SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA
Presidente
ANEXO 01 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2019 FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
01. PESSOA FÍSICA
DADOS PESSOAIS |
CANDIDATO: |
RG: ÓRGÃO EXP: DATA DE EXPEDIÇÃO: |
CPF: DATA DE NASCIMENTO: |
ENDEREÇO: Nº: |
BAIRRO: CIDADE: CEP: |
TELEFONE: EMAIL: |
ESCOLARIDADE |
ENSINO SUPERIOR ( ) PÓS GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO/DOUTORADO ( ) |
FORMAÇÃO: |
INSTITUIÇÃO: |
DATA DE CONCLUSÃO: |
ÁREA: |
DANÇA ( ) COREOGRAFIA ( ) TEATRO ( ) |
Local e data
ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO
02. PESSOA JURÍDICA
NOME DA EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: Nº: |
BAIRRO: CIDADE: CEP: |
TELEFONE: EMAIL: |
ÁREA: |
DANÇA ( ) COREOGRAFIA ( ) TEATRO ( ) |
Local e data
ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO
ANEXO 01 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2019 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
EU ,
PORTADOR(A) DO RG Nº. E CPF
Nº DECLARO QUE DISPONHO DE HORAS SEMANAIS PARA ATUAR NO PROJETO “ DANÇA SEM LIMITES” DURANTE A VIGÊNCIA SUA VIGÊNCIA, CONFORME EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019.
Local e data
ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO
ANEXO 03 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2019
MODELO DA PROPOSTA (em papel timbrado, adaptar para pessoa física) Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da Chamada Pública 001/2019, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ / CPF:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, CIDADE e CEP:
TELEFONE:
EMAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
NOME: representante legal da empresa que vai assinar o contrato (proprietário) CPF:
RG e ORGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REPRESENTANTE (PROPRIETÁRIO)
RUA, CIDADE, ESTADO e CEP:
TELEFONE:
EMAIL: (pelo qual serão encaminhados os contratos, empenhos e outros documentos):
Poderão ser utilizadas quantas linhas forem necessárias
ÁREA: |
DANÇA ( ) COREOGRAFIA ( ) TEATRO ( ) |
I – Descrição do objeto a ser executado; |
II – Justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados |
III - Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação disponível para o projeto |
IV - Previsão de prazo para a execução em cronograma físico com metas e |
etapas necessárias à realização do objeto |
V – Plano de aplicação detalhado com estimativa dos recursos financeiros, discriminando os serviços necessários à execução do projeto, com as quantidades e os respectivos custos unitários, na forma estabelecida em Lei |
VI – Estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia) |
.
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 04 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2019 CALENDÁRIO DE PRAZOS DO PROCESSO
Prazos do processo de seleção das propostas:
Data / horário | Local | |
Lançamento do Edital | 23/07/2019 | Publicação nos: DOU, DOM, Jornal Bem Paraná e Site PMPG. |
Publicação e disponibilização: | 23/07/2019 | Diário Oficial do Município / Diário Oficial da União, Jornal Bem Paraná, SITE: xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx coes |
Data para credenciamento | 29/07 a 20/08/2019 | FASPG /SCL |
Sessão de abertura dos envelopes | 22/08/2019 | FASPG |
Julgamento | 23/08/20119 | FASPG |
Publicação do resultado | 27/08/2019 | Diário Oficial do Município / SITE: xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx coes |
Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção (05 dias) | 28/07/2019 a 03/09/2019 | FASPG |
Prazo para análise dos recursos interpostos | 06/09/2019 | FASPG |
Publicação do resultado final | 07/09/2019 | Diário Oficial do Município / SITE: xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx coes |
• Os recursos poderão ser propostos em meio físico e deverão ser entregues para a Comissão de Seleção do Edital de Chamada Pública n.º 001/2019, protocolado diretamente da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa;
• Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
ANEXO 05 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2019 CARGA HORÁRIA/ VALORES DA CONTRATAÇÃO
Os valores a serem pagos para a Prestação de Serviços, serão conforme segue abaixo:
ITEM | Quantidade / Vagas | Descrição | Valor Hora/aula | Valor Mês |
01 | 01 | Professor de dança 12 horas semanais | R$ 62,00 | R$ 2.976,00 |
02 | 01 | Professor Coreografo 8 horas semanais | R$ 59,50 | R$ 1.904,00 |
03 | 01 | Professor de Teatro 6 horas semanais | R$ 63,23 | R$ 1.517,52 |
ITEM N°01 – PROFESSOR DE DANÇA
CARGA HORÁRIA TOTAL: 576 horas.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 12 horas semanais
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses podendo ser renovado a critério da administração
NÚMERO DE PARTICIPANTES: 60 pessoas.
NÚMERO DE TURMAS: 03 turmas, com 20 participantes cada.
PERÍODO DE TRABALHO: terça e quinta-feira ou quarta e sexta, períodos matutino e vespertino. (As aulas poderão acontecer em períodos alternados dependendo da procura e disponibilidade dos participantes).
RENUMERAÇÃO MENSAL: Valor da hora aula multiplicado pelo nº de aulas efetivamente ministradas, de acordo com a carga horária, conforme relatório de fiscalização.
LOCAL: Centro Esportivo para Pessoas com Deficiência “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”- Rua Ermelindo de Leão nº
ITEM N°02 – PROFESSOR COREOGRAFO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 384 horas.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 08 horas semanais.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses
NÚMERO DE PARTICIPANTES: 60 pessoas.
NÚMERO DE TURMAS: 03 turmas, com 20 participantes cada.
RENUMERAÇÃO MENSAL: Valor da hora aula multiplicado pelo nº de aulas efetivamente ministradas, de acordo com a carga horária, conforme relatório de fiscalização.
PERÍODO DE TRABALHO: terça e quinta-feira ou quarta e sábado, períodos matutino e vespertino. (As aulas poderão acontecer em períodos alternados dependendo da procura e disponibilidade dos participantes).
LOCAL: Centro Esportivo para Pessoas com Deficiência “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”- Rua Ermelindo de Leão nº .....
ITEM N°03 – PROFESSOR TEATRO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 288 horas.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 06 horas semanais.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses
NÚMERO DE PARTICIPANTES: 40 pessoas.
NÚMERO DE TURMAS: 02 turmas, com 20 participantes cada. RENUMERAÇÃO MENSAL: Valor da hora aula multiplicado pelo nº de aulas efetivamente ministradas, de acordo com a carga horária, conforme relatório de fiscalização.
PERÍODO DE TRABALHO: terça e quinta-feira ou quarta e sábados, períodos matutino e vespertino. (As aulas poderão acontecer em períodos alternados dependendo da procura e disponibilidade dos participantes).
LOCAL: Centro Esportivo para Pessoas com Deficiência “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”- Rua Ermelindo de Leão nº .....
ANEXO 06 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2019 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção avaliará os inscritos, considerando as exigências especificadas neste Edital. A classificação do candidato terá pontuação máxima de 10,0 pontos.
Deverá constar em | Critério de avaliação | Pontuação | |
1 | Currículo | Cursos de Aperfeiçoamento na área (até 4 cursos) | 1,0 ponto ( 0,25 ponto cada) |
2 | Certificado ou declaração na área (até 2) | 1,0 ponto (0,5 ponto cada) | |
3 | Graduação - Licenciatura* | 1,0 ponto | |
4 | Graduação - Bacharelado* | 1,0 ponto |
5 | Pós-Graduação* | 1,0 ponto | |
6 | Mestrado* | 1,0 ponto | |
7 | Doutorado* | 2 pontos | |
8 | Portifólio | Comprovações de participações em atividades relacionadas à área pretendida.** | 2 pontos |
TOTAL | 10 PONTOS |
*podendo conter fotos, cartas-convites, premiações, participação em mostras e festivais, clipping de mídia (jornais, revistas, sites, catálogos, etc.), certificados e declarações de instituições e profissionais de destaque na área pretendida, entre outros documentos comprobatórios.
ANEXO 07 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2019 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. COREÓGRAFO:
a) Cursos, declarações entre outros específicos para Pessoas com Deficiência;
b) Experiência em coreografar grupos/companhias/coletivos, criação coletiva e/ou criação colaborativa;
c) Diplomação específica (nível técnico médio, licenciatura e/ou bacharelado em dança);
d) Experiência profissional e com experiência relevante na área de formação artística e cultural em programas de capacitação, de qualificação e/ou de coordenação de grupos artísticos.
e) Certificação específica como coreógrafo;
2. PROFESSOR DE DANÇA
a) Cursos, declarações entre outros específicos para Pessoas com Deficiência;
b) Diplomação específica (nível técnico médio, licenciatura e/ou bacharelado em dança);
c) Experiência profissional e com experiência relevante na área de formação artística e cultural em programas de capacitação, de qualificação e/ou de coordenação de grupos artísticos.
3. PROFESSOR DE TEATRO
a) Cursos, declarações entre outros específicos para Pessoas com Deficiência;
b) Diplomação específica;
c) Experiência profissional e com experiência relevante na área de formação artística e cultural em programas de capacitação, de qualificação e/ou de coordenação de grupos artísticos.
d) Certificação específica como diretor de teatro;
*A falta de diplomação em escolas técnicas, graduação em dança (bacharelado e licenciatura) ou em áreas afins não é eliminatória na seleção dos candidatos.
**A falta de experiência comprovada como coreógrafo e professor, através de currículo acrescido de comprovantes, tem caráter eliminatório na seleção dos candidatos.
ANEXO 08 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2019 FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
NOME/RAZÃO SOCIAL: | ||||
DANÇA ( ) | COREÓGRAFO ( ) | TEATRO ( ) | ||
Deverá constar em | Critério de avaliação | Pontuação | Nota | |
1 | Currículo | Cursos de Aperfeiçoamento na área (até 4 cursos) | 1,0 ponto ( 0,25 ponto cada) | |
2 | Certificado ou declaração na área (até 2) | 1,0 ponto (0,5 ponto cada) | ||
3 | Graduação - Licenciatura* | 1,0 ponto | ||
4 | Graduação - Bacharelado* | 1,0 ponto | ||
5 | Pós-Graduação* | 1,0 ponto | ||
6 | Mestrado* | 1,0 ponto | ||
7 | Doutorado* | 2 pontos | ||
8 | Portifólio | Comprovações de participações em atividades relacionadas à área pretendida.** | 2 pontos | |
TOTAL | 10 PONTOS |
Observações: |
DATA: NOTA FINAL: |
Assinatura da Comissão de Seleção
ANEXO 09 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2019 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 882.110.539- 34, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca, doravante denominada CONTRATANTE e,
pessoa jurídica/física de direito privado, estabelecida na Rua/Avenida na cidade de ,
CEP , fone: inscrita no CNPJ/CPF sob o n°
, representada , portador da
Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF
, residente e domiciliado na cidade de
, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1550164/20119 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com as alterações posteriores, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de 01 professor de teatro, 01 de dança e 01 coreógrafo, para prestar serviços de aulas e formação de grupos, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública 001/2019 e em observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela inexigibilidade de licitação nº 2019, extrato publicado no dia , com amparo no artigo 25, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE,
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, com início na data de
/ / e terá sua eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 Pela execução dos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, o valor de ( ) a hora/aula perfazendo o valor total de R$
( ), em 12 meses. Esse valor é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso o valor máximo não seja atingido durante a vigência.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Fundação de Assistência Social, para o exercício de 2019, conforme abaixo:
27.003.08.242.0048.2327 – CR 67 – Fonte 001
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Fatura, nos seguintes termos:
a) Solicitação protocolada pela CONTRATADA, acompanhada de relatório circunstanciado da realização dos serviços (dias trabalhados, materiais utilizados, etc)
b) O fiscal do contrato, após a conferência dos serviços, fará o recebimento definitivo, anexando ao processo o relatório de fiscalização, conforme Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos. O processo será então encaminhado para empenho, ou baixa nos valores se empenho global, e a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
c) O fiscal do contrato deverá verificar:
• A produção dos resultados acordados;
• Execução das atividades contratadas e a qualidade mínima exigida;
• Utilização de recursos materiais para a execução do serviço, ou utilização com qualidade inferior a demandada.
5.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal;
5.3 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento:
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
5.5 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
5.7 Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa;
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, mediante avaliação e parecer da Controladoria Geral do Município;
6.3 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital de Chamada Pública 001/2019.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital de Chamada Pública 001/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 1990/2008 e alterações posteriores:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
d) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
10.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
10.3. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, advertido, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FRAUDE E CORRUPÇÃO.
11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção
sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO DO CONTRATO.
15.1 A fiscalização ficará a cargo da servidora XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade.
15.2. A gestão contratual e de responsabilidade do servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
19.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cidade/Estado/Data
Representante legal da CONTRATANTE Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO 10
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Contrato nº |
Objeto do contrato: |
Data da fiscalização: |
Local: Horário: |
Nome do Fiscal: |
Condições da Prestação | |
Excelente – atendidas todas as condições do contrato e do edital, com bens e serviços de ótima qualidade. | |
Ótima – atendidas as condições do contrato e do edital com bens e serviços que atendam as exigências básicas da legislação. | |
Boa – atendida a parte essencial do contrato, havendo necessidade de observar os critérios colocados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apontamento para penalidade. | |
Ruim – não foram atendidas as necessidades essenciais ou não foram atendidos os critérios colocados no prazo definido. |
Quanto à documentação | |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Débitos Municipais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão de Regularidade quanto ao FGTS? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa Previdenciária? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Tributos Estaduais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Tributos Federais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou por escrito rol de pessoas que trabalham na execução do serviço? (*) | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou quadro de horário de empregados? (*) | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou os contratos que mantém com outras empresas em caso de ser permitida total ou em parte a terceirização dos serviços? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou comprovante de recolhimento de encargos sociais contendo o nome dos empregados que prestam serviços relativos ao contrato com o Município? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou comprovante de retenção/pagamento de IR e INSS relativo ao contrato dos terceirizados | ( ) SIM ( ) NÃO |
(*) obrigatório apenas para Contrato de Prestação de Serviços.
Condições dos Produtos | |
Excelente – supera os padrões estabelecidos pelas normas técnicas e de fiscalização. | |
Ótima – de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas. | |
Regular – não existem padrões específicos, todavia, os produtos aparentam ter qualidade. | |
Irregular – os produtos não estão de acordo com as normas técnicas e apresentam falhas ou defeitos que não recomendam o uso (*) |
(*) neste caso tirar foto do produto anexando ao processo, ou pegar amostra certificando o entregador e pegando assinatura de duas testemunhas no local. (No caso de serem produtos alimentícios, envolver em plástico, e acondicionar em freezer, para eventual perícia).
Condições dos Serviços | |
Excelente – supera os padrões estabelecidos pelas normas técnicas e de fiscalização. | |
Ótima – de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas. | |
Regular – não existem padrões específicos, todavia, os produtos aparentam ter qualidade. | |
Irregular – os serviços não estão sendo prestados em conformidade com o desejado pela Administração Pública ou pelos usuários (*) |
(*) neste caso relatar a situação, por exemplo: falta de pessoal, falta de material, falta de urbanidade no atendimento, etc.
Situações não atendidas | |
Os prestadores de serviço da contratada não estão registrados corretamente | |
Os prestadores de serviço da contratada não estão ligados à empresa por meio de contrato de prestação de serviços. | |
Há irregularidade nos pagamentos aos contratados. | |
Não há recolhimento de encargos sobre a prestação de serviços dos contratados. | |
Não estão sendo cumpridas regras básicas trabalhistas (fornecimento de uniforme, pagamento de horas extras, pagamento de adicional de insalubridade, etc. – neste caso especificar detalhar a falta ocorrida). | |
Está ocorrendo terceirização de serviços ou sub contratação não havendo permissão neste sentido no contrato. | |
Observações Gerais | |
a) | Quanto à necessidade de notificação para regularização de item apontado: |
b) | Alertas sobre necessidade de prorrogação do contrato, no caso do serviço ou bem ser considerado de qualidade e necessário ao serviço público: |
c) | Alerta sobre a necessidade de se iniciar estudos para nova contratação uma vez que o contratante não está atendendo as necessidades da Administração Pública: |
d) | Alerta sobre necessidade de averiguação de quantitativos para mais ou menos para atender as necessidades do poder público: |
e) | Alerta quanto a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico financeiro (neste caso o Departamento Administrativo de cada órgão deverá fazer planilha comparando os preços do mercado na data de contratação, os preços contratados e os preços praticados pelo menos por 03 (três) empresas em face dos mesmos serviços, demonstrando que o preço não está de acordo com o mercado, sendo necessário o ajuste. Informar ainda que o motivo excepcional, não passível de previsão por ocasião da contratação gerou o aumento que impossibilita a regular continuidade do contrato). |
f) | Outros ( relatar por escrito suas observações sobre o cumprimento do contrato, tendo como premissa que a Administração Municipal pretende sempre o melhor serviço/produto). |
Ponta Grossa, de de
FISCAL DO CONTRAT0: |
MATRÍCULA: |