CONTRATO Nº 8.CH.07/2023 – PMC/SEMED CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023 – PMC/SEMED
CONTRATO Nº 8.CH.07/2023 – PMC/SEMED CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023 – PMC/SEMED
TERMO DE CONTRATO Nº 8.CH.07/2023 – PMC/SEMED DE AQUISIÇÂO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE ACORDO COM O CENSO ESCOLAR 2023, REFERENTE AOS PROGRAMAS: CHECHES, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA, ENSINO QUILOMBOLAS, ENSINO MÉDIO TEMPO INTEGRAL E PARCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO RIO MUPI – APREMARMU.
O MUNICÍPIO DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 18.782.198/0001-78, e do FUNDO MUN. DESENV. ENS. FUND. VAL. MAGIST. FUNDEB
CAMETÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 31.480.157/0001-95, com sede à Tv. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 65- 211, bairro Centro, CEP 68.400-000, nesta cidade de Cametá – Pará, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxx xx xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA, residente e domiciliada no Município de Cametá, CEP: 68.400-000, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO RIO MUPI – APREMARMU, com sede: Rio Mupi Baixo, S/N, bairro Rio Mupi Baixo, CEP: 68.400-000, na cidade de Cametá/PA, inscrita no CNPJ sob n.º 01.401.510/0001-33, DAP Nº SDW0140151000011603220323, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF de nº 000.000.000-00, DAP SDW0906590072150708210946, portador da carteira de identidade nº 5224546 PC/PA, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/1993, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 07/2023 – PMC/SEMED resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a AQUISIÇÂO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE ACORDO COM O CENSO ESCOLAR 2023, REFERENTE AOS PROGRAMAS: CHECHES, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA, ENSINO QUILOMBOLAS, ENSINO MÉDIO TEMPO INTEGRAL E
PARCIAL, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 07/2023 – PMC/SEMED, o qual fica fazendo parte integrante do presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiarparte integrante deste Instrumento e Cláusula Quarta deste Contrato.
O limite individual de venda de Gêneros Alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor
CLÁUSULA TERCEIRA
Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, nos quantitativos descritos abaixo, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 241.494,00 (duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento (Anexo VI do Edital) e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato;
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da Agricultura Familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO RIO MUPI – APREMARMU | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | EMBALAGENS | VALIDADE | QUANT. | VALOR DE AQUISIÇÃO | V. TOTAL |
1 | ABÓBORA | KG | Unidades de 3 até 5 kg | Não inferior a 5 dias em temperatura ambiente | 1.500 | R$ 5,45 | R$ 8.175,00 |
3 | CHEIRO VERDE | MÇ | Maços de 50 gramas acondicionadas em basquetas de plásticas de até 50 maços. | Produção diária | 10.000 | R$ 3,93 | R$ 39.300,00 |
4 | COUVE | MÇ | Maços de 100 g. acondicionados em basquetas plástica de até 50 maços. | Produção diária | 6.000 | R$ 4,95 | R$ 29.700,00 |
5 | ABACAXI | KG | Unidades entregues de tamanho médio para grande, aproximadamente 3Kg, acondicionadas em basquetas plásticas higienizadas. | Produção diária | 8.000 | R$ 6,27 | R$ 50.160,00 |
8 | MELANCIA | KG | Unidades de 3 até 12 kg | Não inferior a 3 dias em temperatura ambiente | 8.000 | R$ 6,42 | R$ 51.360,00 |
9 | MANGA | KG | Acondicionadas em caixas transportando total de 30 kg sem amassados, entregue em temperatura ambiente ou resfriada | Produção diária | 5.000 | R$ 7,66 | R$ 38.300,00 |
13 | BANANA | KG | Palmas de aproximadamente 1kg acondicionadas em basquetas plásticas de até 20 kg. | Não inferior a 2 dias em temperatura ambiente. | 1.500 | R$ 9,51 | R$ 14.265,00 |
15 | MAMÃO | KG | Devem estar acondicionados em basquetas limpas transportando total de 30 kg em temperatura ambiente ou resfriada. | Colhido no dia da entrega. | 1.400 | R$ 7,31 | R$ 10.234,00 |
VALOR TOTAL | R$ 241.494,00 |
CLÁUSULA QUINTA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Classificação institucional: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação funcional: 12 361 0439 2271 0000 MANUT. PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
– QUILOMBOLAS - PNAEQ
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15520000 –TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
Classificação institucional: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação funcional: 12 361 0453 2265 0000 MANUT. PROGRAMA NAC. ALIM. ESCOLAR/ENSINO FUND.
– PNAE FUND
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15520000 –TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO.
Classificação institucional: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação funcional: 12 000 0000 0000 0000 MANUT. PROGRAMA NAC. ALIM. ESCOLAR/ENSINO MÉDIO
– PEAE- ESTADO
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 17100000 –TRANSFERÊNCIAS ESPECIAL DOS ESTADOS
Classificação institucional: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação funcional: 12 365 0438 2266 0000 MANUT. PROGRAMA NAC. ALIM. ESCOLAR/PNAE CRECHE
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15520000 –TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO.
Classificação institucional: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação funcional: 12 365 0454 2267 0000 MANUT. PROGRAMA NAC. ALIM. ESCOLAR- PRÉ ESCOLAR
-PNAE PRÉ ESCOLAR
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15520000 –TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO.
Classificação institucional: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação funcional: 12 366 0459 2268 0000 MANUT. PROGRAMA NAC. ALIM. ESCOLAR- EDUC. JOVENS E ADUTOS – PNAE - EJA
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15520000 –TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO.
Classificação institucional: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação funcional: 12 000 0000 0000 0000 MANUT. PROGRAMA NAC. ALIM. ESCOLAR- EDUC. EDUCAÇÃO ESPECIAL – PNAEQ
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15520000 –TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO.
Classificação institucional: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação funcional: 12 361 0251 2029 0000 MANUT. PROGRAMA NAC. ALIM. ESCOLAR- CONTRAPARTIDA MUNICIPIO
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15001001 – RECURSOS ORDINÁRIOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO.
CLÁUSULA SEXTA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% aa (um décimo por cento ao dia), sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11, do art. 45, da Resolução CD/FNDE nº 26/2013;
As cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente este Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente este Contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução deste Contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir este Contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da
SEMED/DAE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente Contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 00/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
As comunicações com origem neste Contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O Contrato terá VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, ou até o esgotamento das quantidades, podendo ser aditado, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA nº 07/2023 – PMC/SEMED .
A duração dos Contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, ficará adstrita à vigência os respectivos créditos orçamentários.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
É competente o Foro da Comarca de Cametá - Pará para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusivado acordo entre elas celebrado.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias deigual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cametá-PA, 01 de Abril de 2024.
ENIO DE
Assinado de forma digital por ENIO
XXXXXXXX:35701820297 DE XXXXXXXX:35701820297
Dados: 2024.04.01 16:52:21 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXX XX XXXXXXXX
Decreto Municipal nº 518/2021-PMC CONTRATANTE
ASSOCIACAO DE PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE DO RIO:01401510000133
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO DE PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE DO RIO:01401510000133
Dados: 2024.04.01 14:21:54 -03'00'
ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO RIO MUPI - APREMARMU CNPJ: 01.401.510/0001-33
Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX:90659007215
CONTAsRsinAadTo dAe fDormOa digital por XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX:90659007215
Dados: 2024.04.01 14:22:38 -03'00'