Contract
REGULAMENTO
1. SOBRE O PROGRAMA
1.1 O Desafio Startup, promovido pela UNIMED FEDERAÇÃO/RS, inscrita sob o CNPJ nº 33.014.397/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX doravante denominada UNIMED FEDERAÇÃO/RS em parceria com a GP VENTURES LTDA dorovante denominada GROW+, inscrita sob o CNPJ nº 26.116.642/0001-44, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, é direcionado para startups de tecnologia;
1.2 Por Startups prospectadas para este desafio entendem-se empresas de tecnologia, já constituídas regularmente, com situação contábil e jurídica saudável, em estágio maduro, com soluções em produtos e serviços já validados pelo mercado, que sejam capazes de atender o Sistema Unimed-RS no modelo fornecedor / prestador;
1.3 Esta ação consiste em um processo de prospecção ativa, curadoria e apresentação das startups e suas soluções para uma comissão técnica avaliadora composta por especialistas da Federação RS, e representantes de Singulares convidadas. Posteriormente, as startups serão direcionadas para a Federação RS, ou Singulares do estado do Rio Grande do Sul, dispostas a sediar provas de conceito, a fim de validar as soluções aderentes aos desafios propostos;
Serão selecionadas até 12 (doze) startups com soluções que se enquadrem nos objetivos do programa, conforme os pré- requisitos estabelecidos na cláusula 4 a seguir;
1.4 Cada edição do programa será sub-dividida nas seguintes etapas: (i) Busca e inscrição de startups; (ii) Processo seletivo;
(iii) Evento de apresentação (Showcase);
1.5 A etapa final do programa, denominada Showcase, é uma excelente oportunidade para startups no segmento de saúde apresentarem suas soluções para as UNIMEDs de todo o estado (Singulares), ganhando assim visibilidade e atenção, potencialmente iniciando um relacionamento comercial com as singulares interessadas.
2. SOBRE AS INSCRIÇÕES E SUAS REGRAS
2.1 As inscrições deverão ser feitas entre os dias 09 a 31 de agosto;
2.2 As inscrições devem ser realizadas via Galileu xxxxx://xxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx;
2.3 A submissão de inscrição implica na aceitação de todas as regras e condições apresentadas neste regulamento;
2.4 Até 12 (doze) startups serão selecionadas para apresentarem seu pitch para as Unimeds receberão retorno por e-mail no dia 14/09, confirmando ou não a apresentação de suas soluções no evento.
3. CRONOGRAMA
As datas desta ação seguirão o calendário abaixo:
1. Etapa de inscrições: 09/08 a 31/08;
2. Etapa de análise (screening): 23/08 a 31/08;
3. Comunicação das startups selecionadas para o showcase: 14/09;
4. Showcase de startups: 21 e 22/09.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação é voluntária e as startups farão suas inscrições individualmente no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx;
4.2 O programa tem como objetivo buscar startups que auxiliem a cooperativa nos seguintes desafios:
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1: CUIDADOS PÓS COVID - Soluções de jornadas digitais ou plataformas para tratamento de sequelas, processos de monitoramento à distância, tratamento de dados para acompanhamento de desospitalização. Soluções focadas em acompanhamento, recuperação, cuidados com dispensação de medicamentos, programas de nutrição, fisioterapias e outras assistências. Soluções digitais, plataforma ou mobile para promoção de interações e percepção de valor da marca.
Dores: pacientes com diversas sequelas, sem orientação e sem um recurso especializado e dedicado a este fim. Falta de monitoramento deste paciente, assim como, exemplificado no desafio 2;
2: WEARABLES - Soluções em dispositivos tecnológicos que possam ser usados como acessórios vestíveis, conectados à plataforma, que permita monitoramento da saúde do paciente, auxiliando na desospitalização e monitoramento do paciente crônicos, pós hospitalização ou pós realização de algum procedimento. Ferramentas que contribuam para a educação do paciente, no entendimento do diagnóstico e tratamento a ser realizado. Tecnologias que apoiem o desenvolvimento do desafio 01 e desafio 03.
Dores: falta de recursos para um acompanhamento após algum tratamento e possível monitoramento dos pacientes de forma remota, onde a falta disso, pode provocar reinternações, procura de atendimento em emergências/urgências ou agravamento da saúde por falta de um acompanhamento especializado;
3: BIGDATA / ESG - Soluções em análise e tratamento de dados voltados à prevenção, diagnósticos, cenários e movimentos, no ambiente clínico, hospitalar e da operadora de saúde, que apoie novas práticas de gestão pautadas em Environmental, Social and corporate Governance (ESG), possibilitando melhor gestão preditiva.
Dores: possível ineficiência operacional, custos elevados, falta de dados que possam auxiliar na promoção à saúde e prevenção de doenças, além da própria segurança (evitando possíveis erros ou podendo observar, por exemplo, a longo prazo efeitos colaterais de um possível medicamento novo ou a própria situação da pandemia, de que forma podemos rastrear os efeitos pós-covid.) Com a base de dados assistenciais, conseguiríamos ter rastreabilidade destes dados, monitoramento e histórico do paciente;
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4: FINTECH / E-COMMERCE - Soluções em tecnologias financeiras para rentabilizar movimentação financeira, diminuir os custos operacionais e otimizar serviços financeiros da operadora, hospitais e clínicas. Inovação do sistema de cobranças, facilitando o acesso ao pagamento por parte dos clientes e outros processos financeiros na relação da operadora com beneficiário, cooperado, fornecedores, prestadores.
Dores: taxas e dependência bancária na emissão de boletos;
4.3 Sobre os pré-requisitos:
4.3.1 Estão elegíveis para inscrição startups que possuem soluções aderentes aos desafios supra mencionados;
4.3.2 As soluções inscritas devem apresentar demonstração clara de testes consistentes e validação de mercado;
4.3.3 A Comissão Organizadora reserva-se no direito de contatar as startups proponentes para verificar e avaliar a usabilidade da solução, podendo ser necessário que a mesma forneça usuário e senha teste para este fim;
4.4 Não há valor de inscrição. Custos de viagem ou passagem, alimentação, traslado, dentre outros desta natureza, inclusive para reuniões na fase de contratualização, serão de integral responsabilidade das startups.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS SOLUÇÕES
5.1 Todo o processo seletivo será realizado por uma Comissão de Avaliação, constituída por uma equipe multidisciplinar formada por integrantes da Unimed Federação e da GROW+, e compreenderá as seguintes etapas:
5.1.1 A partir da inscrição, as soluções passarão por uma triagem inicial a fim de verificar a aderência das soluções nos pré-requisitos definidos no item 4.3;
5.1.2 As soluções que se enquadrarem nos pré-requisitos do programa passarão por um processo de seleção, durante o qual será feita a análise técnica para classificação das startups, obtendo-se ao final as soluções pré- selecionadas aptas a participar do Showcase;
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS SOLUÇÕES
5.2 A análise técnica das soluções será feita com base nas informações submetidas no formulário de submissão. Os questionamentos do formulário estão estruturados em torno dos seguintes macro-tópicos:
Quem Somos: Equipe envolvida no desenvolvimento da solução;
Nossa Oferta: Descrição clara da oferta, considerando precificação da solução e arquitetura oferecida para atender ou solucionar problemas derivados das temáticas do programa descritos no item 4.2;
Por que Agora: Demonstrar as dores atuais de seus clientes e a capacidade da solução atender como analgésico as necessidades no curto prazo;
Nossos Números: Mostrar seus principais indicadores de tração, monetização, clientes, usuários, etc. Informações sobre testes-piloto ou provas de conceito também são relevantes;
5.3 É fundamental que a startup apresente evidências acerca dos tópicos acima, principalmente números atingidos com a solução proposta (faturamento, número de usuários, número de clientes pagantes, número de acessos e downloads, entre outros) que demonstrem a validação da solução e sua aceitação pelo mercado;
5.4 Caso julgue necessário, a Comissão reserva-se o direito de solicitar maior detalhamento acerca da solução;
5.5 Até 12 (doze) startups receberão o anúncio de sua aprovação para participação da próxima etapa conforme cronograma, estando aptas a apresentarem suas soluções no Showcase.
6. SHOWCASE
6.1 Até 12 (doze) startups serão convidadas a apresentar suas soluções no evento denominado Showcase, previsto para acontecer conforme o cronograma apresentado na cláusula 3;
6.2 O objetivo do Showcase é aproximar as startups de gestores das Unimeds (denominadas Singulares) do estado do Rio Grande do Sul. Essa aproximação visa permitir não apenas que a startup faça o seu pitch, mas sim que seja estabelecida uma primeira rodada de conversas entre os participantes;
6.2 Cada startup terá um período de 5 (cinco) minutos para expor sua solução e responder às perguntas das Unimeds participantes do Showcase;
6.3 A presença de pelo menos um empreendedor da startup no dia do Showcase é obrigatória;
6.4 Caberá à comissão organizadora realizar o manejo de participantes da melhor maneira possível para que, ao fim, seja mantida corretamente a agenda do evento.
7. REGRAS DO PROGRAMA
7.1 O Showcase tem por objetivo aproximar startups de gestores das mais diversas Unimeds do Estado do Rio Grande do Sul. Em um formato de rodadas de conversa, o objetivo é que as startups e os principais executivos da cooperativa realizem uma primeira aproximação;
7.2 Após o Showcase, as startups que, dentre as 12 (doze), apresentarem maior aderência aos desafios das Unimeds, serão convidadas para reuniões específicas com os gestores, a fim de discutir os desafios da cooperativa com maior profundidade. O número de startups selecionadas nesta fase fica a critério das Unimeds e da sua percepção das soluções;
7.2.1 O pós-showcase visa ser o ponto de partida para uma futura cocriação da proposta de trabalho que, se entendida como viável entre startup e singular, evoluirá para um contrato de fornecedor / prestador que poderá ter duração de até 2 (dois) anos de vigência;
7. REGRAS DO PROGRAMA
7.2.2 As empresas necessitam submeter-se às regras de compliance e condições contratuais estabelecidas pela área jurídica e área de compras da Unimed Federação/RS;
7.3 As singulares e as startups têm o direito de desistir de eventuais negociações caso entendam que o escopo ou objeto do trabalho não seja adequado, seja em caso de não aderência da solução aos objetivos propostos ou disfunção entre a proposta da solução e sua aplicabilidade no ambiente Unimed Federação/RS, sem pagamento a qualquer título, ressarcimento ou indenização à outra parte;
7.3.1 A desistência por qualquer uma das partes deve ser realizada por escrito.
8. BENEFÍCIOS DE PARTICIPAR
8.1 As startups selecionadas para conexão participarão de uma etapa de negociação que poderá resultar em um contrato de fornecedor / prestador que poderá ter duração de até 2 (dois) anos de vigência;
8.1.1 O escopo de trabalho, valores e condições de entrega da solução, objeto de cada contrato, serão definidos pontualmente entre as partes envolvidas;
8.2 Os contratos de fornecimento serão negociados com o Sistema Unimed- RS. A startup receberá o acompanhamento da Unimed Federação durante o processo de contratualização e implementação da solução.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1 Não será constituído nenhum tipo de sociedade entre a Unimed Federação/RS e as startups, salvo interesse manifestado por alguma das partes;
9.2 Os participantes, a partir da sua vinculação ao presente regulamento, estão cientes e autorizam a Unimed Federação/RS, de forma irrevogável e gratuita, a fazerem uso de suas imagens e/ou seus nomes em qualquer publicidade, aviso ou comunicação que for realizadas em qualquer meio escrito ou audiovisual, em qualquer territorialidade, seja nacional e/ou internacional, por tempo indeterminado, e comprometem-se a assinar quaisquer documentos ou autorizações que possam ser necessárias para o uso dessas imagens e/ou nomes;
9.3 A Unimed Federação/RS reserva-se o direito de negar a participação e/ou excluir do Programa as pessoas que violem direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdos dos quais não são proprietários bem como se a solução não estiver de acordo com o objetivo do Programa;
9.4 A Unimed Federação/RS reserva-se o direito de recusar a participação de qualquer startup que não reúna os requisitos descritos neste regulamento, cuja solução não se encaixe nos desafios da cooperativa, que não cumpra com os termos de participação ou viole o espírito do Programa;
9.5 A Unimed Federação/RS reserva-se o direito de modificar, em qualquer momento, o regulamento, ou mesmo sua possível anulação, sempre que exista motivo determinante, comprometendo-se a comunicar o novo regulamento e as novas condições do Programa, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes;
9.6 A Unimed Federação/RS não se responsabiliza por participações que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados em qualquer momento do processo;
9.7 A Unimed Federação/RS reserva-se o direito de modificar ou definir a não execução dos próximos ciclos do Programa sempre que exista motivo determinante, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes;
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.8 A presente ação não está sujeita a autorização prévia do agente regulador, conforme Lei 5.768/71 e Decreto 70.951/72. Este Programa não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72;
9.9 Os participantes declaram e aceitam todas as condições deste regulamento;
9.10 Eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais, devem ser enviados pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.