Prefeitura Municipal de Paraíso
Prefeitura Municipal de Paraíso
Estado de Santa Catarina
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 82/2017 25 de Setembro de 2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 82/2017
REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
ABERTURA: 09/10/2017 HORÁRIO: 08h30min
LOCAL: NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
1 – PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE PARAÍSO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 80.909.009/0001-08, através do Sr. Valdecir Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Linha Parque São Miguel, S/N, Interior, Paraíso (SC), no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM a qual será processada e julgada em conformidade da Lei Federal Nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº 093, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Municipais Nº 1.083/2006 e 1.394/2011 e Lei Municipal Nº 1395/2015 e alterações posteriores, com base nas condições e especificações constantes do presente ato convocatório, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx (XX), visando à aquisição do objeto abaixo indicado, contendo as seguintes disposições:
1.2 – Os documentos de habilitação, bem como a proposta, serão ENTREGUES no local supra indicado, em envelopes lacrados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, até as 08h15min horas do dia 09 de Outubro de 2017, sendo ABERTOS às 08h30min, observado o devido processo legal.
1.2 - Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referencia
Anexo II Descrição dos Itens da Licitação;
Anexo III Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV Modelo de Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
Anexo V Modelo de Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com ressalva (somente para ME, EPP e MEI).
Anexo VI Modelo de Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
Anexo VII Minuta do Contrato.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente Edital consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE MÁGICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE FREQUENTAM O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DO MUNICIPIO DE PARAÍSO/SC”, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referencia que faz parte integrante deste edital.
2.2 – O objeto ora licitado, se destina ao desenvolvimento de brincadeiras infantis, humor, fantasias e diversão através de um espetáculo de mágicas, com objetivo de proporcionar às crianças e adolescentes que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, um dia especial como forma de homenagem ao dia das crianças..
2.3 – A ação deverá realizada nas dependências do Centro Municipal de Múltiplo Uso de Paraíso/SC, localizado na Rua dos Pinheiros, Centro do Município de Paraíso/SC no dia 11 de Outubro de 2017, com duração de 02 (duas) horas, sendo 01 (uma) hora no período matutino e 01 (uma) no período vespertino, de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, da Família e Assuntos da Juventude e Termo de Referência – Anexo I.
2.4 – Todos os materiais e acessórios para o cumprimento do objeto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo proibida a cobrança de qualquer ônus ao Município de Paraíso/SC.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 – Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo provocar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
3.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3 - A impugnação deverá ser protocolada junto ao setor de protocolos, devendo seu recebimento ser efetuado tempestivamente. Em caso de protocolo intempestivo o conteúdo da impugnação não será apreciado.
3.4 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.
4.2 - Não será admitida a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas nos termos do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4.4 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
4.4 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
4.4.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
4.4.2 - A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
4.4.2.1 - Cópia autenticada da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Será considerada valida a Certidão Simplificada, que tenha sido emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
4.4.2.2 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, no caso de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
4.4.3 - A documentação constante dos subitens 4.4.2.1 somente será exigida caso a empresa queira usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006, devendo ser apresentada obrigatoriamente FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO.
4.4.4 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, com a apresentação dos documentos descritos nos subitens 4.4.2.1, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Na data, hora e local designados para realizar o credenciamento, serão chamados os representantes das empresas licitantes os quais deverão apresentar ao pregoeiro documento que comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
5.2 - Deverão ser apresentados no ato do credenciamento, apartado dos envelopes, os seguintes documentos:
5.2.1. Se tratando do responsável legal da empresa (diretor ou sócio): cópia autenticada do ato constitutivo CONSOLIDADO, estatuto ou contrato social em vigor CONSOLIDADO, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa e copia autenticada de documento com foto ou;
5.2.2. Se tratando de representante constituído (procurador): apresentar PROCURAÇÃO, com firma reconhecida do outorgante e/ou Carta de credenciamento (modelo constante do Anexo III), com poderes para praticar todos os atos inerentes ao pregão, em especial formular propostas e lances, firmar acordos, interpor ou desistir de recursos devidamente assinada acompanhada pela cópia autenticada do ato constitutivo CONSOLIDADO, estatuto ou contrato social em vigor CONSOLIDADO, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa e copia autenticada de documento com foto ou;
5.2.3 - Registro Comercial no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG.
OBS: Se a empresa apresentar a cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e o mesmo não constar a CONSOLIDAÇÃO, a empresa não será credenciada.
5.2.4 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Artº. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02 (Modelo constante no Anexo IV ou V).
5.2.5 - Apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, declarando se é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar .º 123/2006, ao contrario dispensa-se a apresentação da mesma ou ainda Certificado da Condição de Microempreendedor individual, no caso de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
5.3 - Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada na Sessão Publica.
5.4 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.5 - Por motivo de força maior ou quando da necessidade de realização de nova sessão pública, a empresa poderá credenciar novo representante legal, desde que este atenda às condições de credenciamento.
5.6 - A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, participando do certame tão somente com sua proposta escrita.
5.7 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.8 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.9 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante, ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.10 - Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de processamento do Pregão.
5.11 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de Notas e/ou pela comissão de Licitação, e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
5.12 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
5.13 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da empresa proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.14 - Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não será aceito novas empresas proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar ou manifestar intenção de recurso.
5.15 – O uso dos celulares está expressamente proibido na hora da sessão, exceto quando tiver autorização do Pregoeiro.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - A proposta e os documentos exigidos deverão ser entregues e protocolados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso, sito no endereço, data e horário supracitados em dois envelopes lacrados, denominados, respectivamente de N.º 01 – PROPOSTA e N.º 02 – HABILITAÇÃO, devendo conter na parte externa os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 54/2017
NOME DO PROPONENTE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 54/2017
NOME DO PROPONENTE:
7 - DA PROPOSTA
7.1 - A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
a) ser apresentada em 01 (uma) via impressa em papel, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada ao final por seu representante legal,
b) Deverá conter na proposta PREÇO UNITÁRIO e PREÇO TOTAL dos itens a serem cotados, em conformidade com o Anexo II (sob pena de desclassificação), devendo este incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação ao Município de Paraíso- SC.
c) Pode ser utilizado o modelo sugestivo do Anexo II (Descrição dos Itens da Licitação) para apresentar a proposta de preço. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequencia dos itens, de acordo com o Xxxxx XX.
d) indicar nome ou razão social completa, com endereço completo e CNPJ da proponente, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias) dias corridos, contados da data de recebimento da proposta. (Art. 64, § 3º da Lei Federal 8.666/93);
f) ser cotado obrigatoriamente em moeda nacional (Real - R$), admitindo-se duas casas decimais após a vírgula, devendo a cotação total estar expressa em algarismo arábico e por extenso, não superiores ao preço máximo constante no Anexo II.
g) conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2 - Se a proposta for omissa em relação aos prazos de que trata a alínea "e" do item 7.1 presumir-se-ão aceitos aqueles indicados neste Edital.
7.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, com exceção dos previstos neste edital. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, com a entrega do objeto licitado, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
OBS: Na ausência de rubricas ou assinaturas na proposta de preços, o representante legal/constituído da empresa estando presente e tendo poderes para tal devidamente credenciado, poderá efetuar as assinaturas na hora do certame.
7.6 - Consideram-se exigências essenciais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.7 - A apresentação da proposta implicará, por si só, aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, e Decretos Municipais 1.083/06 e 1.394/11, no que couber, e demais normas complementares.
7.8 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
7.9 – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO II, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis (art. 40, inciso X e art. 48 inciso II e parágrafos da Lei Federal 8.666/93).
7.10 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos temos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei federal 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contrato e aprovado pelo Contratante.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, a documentação prevista na Lei que rege a modalidade, conforme segue:
8.1.1- Para comprovação da habilitação jurídica (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Registro Comercial no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG, ou;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação atualizada, inclusive a respectiva ATA, de eleição de seus administradores, ou;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
OBS: Todos os documentos citados no item 8.1.1, alínea “a” deverão constar no envelope nº 02 de habilitação, exceto quando já tenham sido apresentados no momento do credenciamento.
8.1.2 – Para comprovação da regularidade fiscal (Art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei.
b) Prova regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) Alvará de Funcionamento Municipal da sede da licitante.
8.1.3 – Para comprovação da regularidade trabalhista (Art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inexistência de Débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
8.1.4 - Para comprovação da qualificação técnica (Art.30 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, mediante apresentação;
b) Os profissionais responsáveis deverão comprovar formação através de: atestado (s), Diplomas ou ainda Certificados de Cursos.
c) Comprovar que existem no seu quadro de pessoal fixo ou temporário profissional capacitado para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação.
c1- A comprovação do item acima se dará através do Contrato Social, de cópia de carteira de trabalho do profissional assinada pela proponente ou contrato de prestação de serviços, tendo iniciado vinculo empregatício com no mínimo de 02 (dois) meses antecedente a abertura deste processo licitatório .
d) A empresa licitante deverá apresentar uma Lista com o nome completo e numero do CPF dos profissionais e suas respectivas habilitações para apresentação.
d1) Caso o profissional fazer parte do Contrato social da licitante proponente, esta apenas deverá apresentar uma DECLAÇÃO, que assumirá todos os cronogramas e obrigações previstos neste edital.
8.1.5 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira (Art.31 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedido no domicilio da pessoa física, com data máxima de 60 dias anteriores a realização desse processo na modalidade de Pregão Presencial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do EXERCICIO SOCIAL DO ANO 2016, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios;
b.1) No caso de Microempreendedor Individual, dispensa-se a apresentação do balanço patrimonial.
8.1.6 - Declarações:
a) Declaração expressa do licitante de que não pesa contra si, Declaração de Idoneidade em função do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 conforme modelo constante do Anexo "VI";
b) Declaração da licitante proponente indicando o nome da pessoa responsável e e-mail para o devido recebimento do Contrato, Autorizações de Fornecimento, pedidos e notificações. Esclarece-se que o prazo para entrega dos produtos da licitante proponente se iniciara no dia seguinte do envio do e-mail. É de responsabilidade da empresa licitante caso ocorra mudança no endereço eletrônico e pessoa responsável comunicar o Município de Paraíso\SC.
OBS: Na ausência de alguma declaração do item 8.1.6, a empresa será inabilitada. Porém, na ausência de assinaturas de declaração do item 8.1.6, o representante legal/constituído da empresa estando presente e tendo poderes para tal, poderá efetuar as assinaturas na hora do certame.
8.2 - A Documentação deverá ser apresentada em original ou cópia previamente autenticada por cartório ou por servidor público municipal ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis); em única via.
8.3 - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses a partir da data de sua emissão. Com relação à Certidão Simplificada, será considerada válida a certidão que tenha sido emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
8.4 - A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.5 - As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1- No julgamento das propostas, será considerada a de Menor Preço Por Item, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
9.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado, POR MENOR PREÇO POR ITEM.
10 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Do Credenciamento
10.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, previstos no item (05) cinco do credenciamento.
10.2 – Havendo remessa via postal dos envelopes, a licitante não credenciada pessoalmente, não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta escrita.
10.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.4 - Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
10.5 – Juntamente com os documentos para o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo disponível no Anexo IV ou V e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
Analise preliminar de aceitabilidade das propostas
10.6 - O Pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a analise com auxílio da equipe de apoio, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
10.7 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
10.8 - Todos os documentos analisados durante a sessão pública do pregão e atas da sessão serão rubricados pelo pregoeiro, equipe de apoio e presentes os quais serão anexados ao processo de licitação.
Seleção das propostas para a etapa de lances
10.9 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço.
10.9.1 - Serão desclassificadas as propostas desconformes com as diretrizes e especificações prescritas neste Edital, conforme inciso I do art. 49 da Lei de Licitações, uma vez que:
a) Deixarem de especificar a marca do objeto a ser entregue;
b) Não atenderem às exigências contidas neste instrumento e seus anexos;
c) Apresentarem valores inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores (art. 49, inc. II, § 1.º da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.649/98):
10.9.2 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo à Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10.10 - A análise das propostas visará o atendimento às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.11 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% (dez por cento) da menor proposta;
b) Segundo critério: não havendo pelo menos 03 (três) propostas selecionadas no critério anterior, serão selecionadas as menores propostas, até o limite de três para a etapa de lances. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o menor valor unitário por item do Anexo I - Descrição dos Itens da Licitação, observando a descrição e valor máximo estabelecido.
Etapa de lances orais
10.12 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
10.13 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor valor ofertado.
10.14. Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
10.15 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.17 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.18 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.19 - Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência da contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
10.19.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, na forma do 10.33.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.33.1, deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.19.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19.3 - Para as situações previstas nos item 10.19 as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.20 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse publico.
10.21 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.
10.22 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.23 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligencias acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
10.24 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.25 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
Habilitação
10.26 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
10.27 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo ao Pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de habilitação dos proponentes.
10.28 - Quanto à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual:
I – As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo estabelecido na Lei Complementar 123/2006, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
III - A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IV - A empresa que não comprovar a condição de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, no ato de credenciamento, conforme o item 4 deste Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
10.29 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
Recurso
10.30 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
10.31 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo o Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
10.32 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a empresa proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.33 - A empresa proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 3 (três) dias para a apresentação do recurso, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações do Município de Paraíso, e por intermédio do Pregoeiro dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 3 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestara sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.34 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.35 - Após encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do Pregão.
10.36 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal do Município de Paraíso poderá homologar este procedimento de licitação de determinar a contratação com a licitante vencedora.
11 – DO CONTRATO
11.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação das empresas proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
11.2 – No caso de interposição de recurso caberá a Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
11.3 - A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junto a Secretaria de Administração Fazenda e Planejamento do município de Paraíso.
11.4 – Será firmado contrato, minuta anexa, que constitui parte integrante do presente Edital, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei 10.520/02, 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações.
11.5 – O município de Paraíso poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
11.6 – O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município de Paraíso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
12- DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais previstas em Lei, de acordo com o art. 58, inciso II e Capítulo III, Seção V da lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.2 – A alteração do Contrato dar-se-á nos termos do art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93.
12.3 – No interesse da consecução dos objetivos do Município de Paraíso, os serviços/produtos deste ato convocatório poderão ser aumentados ou suprimidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
12.4 – Após o vencimento do Contrato, poderá o mesmo ser prorrogado, caso haja interesse do município de Paraíso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57 inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
13 – DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – O objeto ora licitado, se destina ao desenvolvimento dos Projetos da Secretaria de Desenvolvimento Social da Família e Assuntos da Juventude com finalidade de proporcionar às crianças e adolescentes que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, um dia especial como forma de homenagem ao dia das crianças.
13.2 – A ação será realizada nas dependências do Centro Municipal de Múltiplo Uso de Paraíso/SC, localizado na Rua dos Pinheiros, Centro do Município de Paraíso/SC no dia 09 de Outubro de 2017, com duração de 02 (duas) horas, sendo 01 (uma) hora no período matutino e 01 (uma) no período vespertino, de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, da Família e Assuntos da Juventude e Termo de Referência – Anexo I.
13.3 – Todos os materiais e acessórios para o cumprimento do objeto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo proibida a cobrança de qualquer ônus ao Município de Paraíso/SC.
13.4 - O objeto contratado deverá ser prestado a contratante pelo valor licitado, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
13.5 – Todas as despesas referentes à prestação dos serviços ao Município serão por conta do fornecedor, despesas com transporte/deslocamento, alimentação, hospedagem e demais despesas, essas consideradas previstas e/ou computadas na proposta.
13.7 – A licitante, adjudicada no objeto do presente edital, comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos serviços que prestar aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos do objeto deste edital serão efetuados em uma única parcela, após a prestação dos serviços, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, a qual será certificada pelo responsável da Secretaria e encaminhada à Contabilidade para que se proceda ao pagamento, de acordo com o Decreto Municipal nº 1873/2017.
14.2 – O Município de Paraíso não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não prestação dos serviços e da não entrega da nota fiscal.
14.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório ao qual está vinculada, bem como informar os dados (CNPJ, Endereço, Nome da Contratada) conforme dados constantes da proposta de preço apresentada durante o certame licitatório.
14.4 - A proponente vencedora deverá disponibilizar, obrigatoriamente, à Licitante o número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
14.5 – A Administração Municipal reserva-se ao direito de devolução da nota fiscal/fatura não aprovada.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
15.1 - Dos Recursos Orçamentários
15.1.1 - Os recursos orçamentários para o cumprimento do objeto licitado para o exercício de 2017 serão os seguintes:
07 – Secretaria Municipal de Desen. Social, da Fam. E Ass. da Juventude
04 – Fdo. Municipal de Assistência Social
08.244.1080.2.107 – SER. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO-SCFV
(91) 33.90. 39.99.00.00.00.0.1.0308.0... Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica
Valor Bloqueado R$ 1.870,00
15.2 - Dos Recursos Financeiros:
15.2.1 - Os recursos destinados a fazer face às despesas do objeto licitado serão oriundos de Recursos de Ser. de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV.
16 – DO REAJUSTAMENTO
16.1 – O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato.
17 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
17.1 – As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
18 - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS:
18.1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste edital e do futuro contrato ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores.
18.2 - De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
18.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Paraíso poderá aplicar à empresa vencedora as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.4 – Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.6 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta
19 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
19.1 – Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
19.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
19.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste edital, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie suas normas, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93.
20.2 – Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação proposta relativa ao presente Edital.
20.3 – A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a Licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.4 – O Pregoeiro reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.
20.5 – É facultada ao Pregoeiro em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
20.6 – O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.
20.7 – No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.
20.8 – Onde este Edital for omisso, prevalecerão ou termos da Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda no interesse do Município de Paraíso/ SC, por conveniência administrativa, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
- adiada sua abertura;
- alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
20.9 – Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data de vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mail ou fax;
20.10 – Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Licitação fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário;
20.11 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
20.12 – Qualquer impugnação referente ao Processo Licitatório, somente serão aceitas mediante protocolo no setor do município ou quando enviado via correio por AR ou CARTA REGISTRADA.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre o presente edital junto ao Setor de Compras e Licitações, a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, no horário das 07h30min às 11h30min e 13:00 ás 17:00 ou pelo telefone (000) 0000-0000, e retirar o edital no site da Prefeitura Municipal de Paraíso/SC (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
21.2 – Para esclarecimento público expede-se a publicidade do presente edital, que é afixado no mural publico da Prefeitura Municipal de Paraíso/SC, DOM (Diário Oficial dos Municípios) e site do município de Paraíso/SC (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
22 - DO FORO
22.1 - Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Paraíso – SC na interpretação das cláusulas do presente edital e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste – SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paraíso – SC, 25 de Setembro de 2017.
VALDECIR XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Após análise do conteúdo do presente edital, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pelo prosseguimento do Processo Licitatório.
CARINE REGINA HANAUER
Procurador Geral do Município
OAB/SC nº. 48019
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE MÁGICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE FREQUENTAM O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DO MUNICIPIO DE PARAÍSO/SC.
OBJETIVO:
O objetivo é a contratação de prestação de serviço para ministrar apresentação com show de mágicas para crianças e adolescentes que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. O espetáculo de mágicas deverá conter brincadeiras infantis, humor, fantasias e diversão.
SUJEITO DO PROJETO
Os sujeitos da proposta de intervenção são crianças e adolescentes de 6 a 15 anos que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, referenciadas no CRAS de Paraíso/SC.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA AÇÃO
A ação será realizada no Centro Municipal de Múltiplo Uso, localizado na Rua dos Pinheiros, Centro do Município de Paraíso/SC.
A prestação do serviço deverá ser executada no dia 11 de Outubro de 2017, com duração de 02 (duas) horas, sendo 01 (uma) hora no período matutino e 01 (uma) no período vespertino, de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, da Família e Assuntos da Juventude.
DOS MATERIAIS E ACESSÓRIOS
Os materiais e acessórios a serem utilizados durante a atividade deverão estar inclusos no valor orçado referente à prestação dos serviços de cada profissional.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
ITEM |
UND |
QUANT |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO |
VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 |
SV |
01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE MÁGICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM DURAÇÃO DE 02 (DUAS) HORAS, SENDO 01 (UMA) HORA NO PERÍODO MATUTINO E 01 (UMA) NO PERÍODO VESPERTINO |
R$ 1.870,00 |
R$ 1.870,00 |
|
|
|
TOTAL MÁXIMO: R$ 1.870,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS) |
OBS: Os valores unitários acima deverão ser considerados pelas licitantes como valores máximos permitidos.
.................../ ........../...................../2017.
Validade da Proposta:
_______________________________________
Nome Completo e assinatura do representante legal da Empresa/ Nome completo/CPF e assinatura pessoa física
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO III
(Credenciamento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamento o (a) Sr (a)._______________________________________, portador da Cédula de Identidade nº __________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Paraíso- SC, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe pelos poderes para pronunciar-se em nome da Empresa _______________________________, CNPJ n.º ____________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Paraíso – SC, ____ de ___________ de 2017.
Nome Completo e assinatura do representante legal da Empresa/ Nome completo/CPF e assinatura pessoa física
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO IV
(Credenciamento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa.............................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº......................................................... licitante no presente Processo Licitatório, promovido pelo MUNICÍPIO DE PARAISO/SC, DECLARA, por meio de seu representante, Sr.(a)................................................................................................., que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 54/2017 e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto, no qual estão inclusas todas as despesas para o perfeito e cabal fornecimento do objeto, ficando o Município de Paraíso/SC livre de quaisquer ônus.
............................................, ....... de ......................... de 2017.
___________________________________________
Assinatura do representante legal/ Nome completo/CPF e assinatura pessoa física
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO V
(Credenciamento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO COM RESSALVA
(SOMENTE PARA ME, EPP, MEI)
A empresa.............................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº......................................................... licitante no presente Processo Licitatório, promovido pelo MUNICÍPIO DE PARAISO/SC, DECLARA, por meio de seu representante, Sr.(a)................................................................................................., que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 54/2017 e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto, no qual estão inclusas todas as despesas para o perfeito e cabal fornecimento do objeto, ficando o Município de Paraíso/SC livre de quaisquer ônus.
RESSALVA: ( ) A empresa ________________________ possui negativas vencidas nos documentos de habilitação, ficando desde já responsabilizada, se vencedora do certame, num prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização e entrega das mesmas.
............................................, ....... de ......................... de 2017.
___________________________________________
Assinatura do representante legal/ Nome completo/CPF e assinatura pessoa física
Carimbo do CNPJ
ANEXO VI
(Envelope Habilitação)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 54/2017, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
........................................................, ............... de ........................................... de 2017.
Carimbo do CNPJ
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:....................................................................
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ___
PROCESSO LICITATÓRIO N° 82/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 54/2017
O MUNICÍPIO DE PARAISO/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 80.909.009/0001-08, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdecir Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Linha Parque São Miguel, S/N, Interior, Paraíso (SC), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro, ---------------------------, com sede na Rua --------------, ---, município de -------/Estado-----, inscrita no CNPJ sob o nº --------, neste ato representada pelo -------------, inscrito no CPF sob o nº -------------------, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 82/2017, instaurado sob a modalidade Pregão Presencial nº 54/2017 de 25 de Setembro de 2017.
As partes acima identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº. 8883/94, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Processo Licitatório nº 82/2017, Pregão Presencial nº 54/2017, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, bem como as seguintes avenças:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Edital consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE MÁGICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE FREQUENTAM O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DO MUNICIPIO DE PARAÍSO/SC”, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referencia do Edital Pregão Presencial Nº 54/2017.
1.2 – O objeto ora licitado, se destina ao desenvolvimento de brincadeiras infantis, humor, fantasias e diversão através de um espetáculo de mágicas, com objetivo de proporcionar às crianças e adolescentes que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, um dia especial como forma de homenagem ao dia das crianças.
1.2 – A ação deverá realizada nas dependências do Centro Municipal de Múltiplo Uso de Paraíso/SC, localizado na Rua dos Pinheiros, Centro do Município de Paraíso/SC no dia 11 de Outubro de 2017, com duração de 02 (duas) horas, sendo 01 (uma) hora no período matutino e 01 (uma) no período vespertino, de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, da Família e Assuntos da Juventude.
1.3 – Todos os materiais e acessórios para o cumprimento do objeto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo proibida a cobrança de qualquer ônus ao Município de Paraíso/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O valor do presente Contrato é apresentado na proposta da CONTRATADA conforme Processo Licitatório nº 82/2017, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, totalizando o valor do contrato em R$ --------------- (------------------), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1 – O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato.
CLAUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1 - Dos Recursos Orçamentários
5.1.1 - Os recursos orçamentários para o cumprimento do objeto licitado para o exercício de 2017 serão os seguintes:
07 – Secretaria Municipal de Desen. Social, da Fam. E Ass. da Juventude
04 – Fdo. Municipal de Assistência Social
08.244.1080.2.107 – SER. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO-SCFV
(91) 33.90. 39.99.00.00.00.0.1.0308.0... Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica
Valor Bloqueado R$ _____________
5.2 - Dos Recursos Financeiros:
5.2.1 - Os recursos destinados a fazer face às despesas do objeto licitado serão oriundos de Recursos de Ser. de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV.
CLAUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – Os pagamentos do objeto deste edital serão efetuados em uma única parcela, após a prestação dos serviços, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, a qual será certificada pelo responsável da Secretaria e encaminhada à Contabilidade para que se proceda ao pagamento, de acordo com o Decreto Municipal nº 1873/2017.
6.2 – O Município de Paraíso não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não prestação dos serviços e da não entrega da nota fiscal.
6.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório ao qual está vinculada, bem como informar os dados (CNPJ, Endereço, Nome da Contratada) conforme dados constantes da proposta de preço apresentada durante o certame licitatório.
6.4 - A proponente vencedora deverá disponibilizar, obrigatoriamente, à Licitante o número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
14.5 – A Administração Municipal reserva-se ao direito de devolução da nota fiscal/fatura não aprovada.
CLAUSULA SETIMA - DA ENTREGA/FORNECIMENTO
7.1 – A ação será realizada nas dependências do Centro Municipal de Múltiplo Uso de Paraíso/SC, localizado na Rua dos Pinheiros, Centro do Município de Paraíso/SC no dia 11 de Outubro de 2017, com duração de 02 (duas) horas, sendo 01 (uma) hora no período matutino e 01 (uma) no período vespertino, de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, da Família e Assuntos da Juventude e Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação PR nº 54/2017.
7.2 – Todos os materiais e acessórios para o cumprimento do objeto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo proibida a cobrança de qualquer ônus ao Município de Paraíso/SC.
7.3 - O objeto contratado deverá ser prestado a contratante pelo valor licitado, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
7.4 – Todas as despesas referentes à prestação dos serviços ao Município serão por conta do fornecedor, despesas com transporte/deslocamento, alimentação, hospedagem e demais despesas, essas consideradas previstas e/ou computadas na proposta.
7.5 – A licitante, adjudicada no objeto do presente edital, comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos serviços que prestar aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - Constituem obrigações do MUNICIPIO:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do contratado;
d) Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste contrato por meio de seus representantes;
f) Notificar, por escrito, a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
g) Aplicar sanções motivadas pela não entrega total ou parcial do ajuste;
h) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
i) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo trabalhista com empregos, funcionário, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar no serviço;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Contrato;
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir integralmente o que foi avençado neste Contrato e o determinado no Processo Licitatório Nº 82/2017 PR nº 54/2017.
b) Fornecer o objeto deste contrato no prazo estabelecido, de acordo com as especificações e condições estipuladas, permitindo o acompanhamento dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato.
c) Fornecer ao Município sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o fornecimento do objeto.
d) A CONTRATADA é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
e) O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar para o fornecimento do objeto licitado.
f) É de responsabilidade da empresa pela prestação dos serviços deste contrato, vedada a subcontratação parcial ou total da mesma, ou mesmo a cobrança pelo transporte até os locais destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções).
g) É da empresa a responsabilidade pelos danos que possam afetar o município ou a terceiros, durante a prestação dos serviços objeto deste contrato.
h) A prestação dos serviços deverá ser realizada de acordo com o Cronograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e Assuntos da Juventude através do centro de Referencia de Assistência Social (CRAS).
i) A contratada deverá possuir todas as condições de executar e concluir o objeto deste contrato.
j) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) A contratada comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos serviços que prestar aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
CLAUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais previstas em Lei, de acordo com o art. 58, inciso II e Capítulo III, Seção V da lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste edital e do futuro contrato ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2 - De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
10.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Paraíso poderá aplicar à empresa vencedora as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 – Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.6 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – O presente contrato tem como seu fiscal a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e Assuntos da Juventude), inscrita no CPF nº 000.000.000-00, designado através do Decreto Municipal nº 1466/2009, cabendo-lhe a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento, das suas respectivas pastas.
11.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material/ou serviço inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Paraíso – SC na interpretação das cláusulas do presente contrato que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste – SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em (03) três vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Paraíso/SC, ........... de ............................. de 2017.
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VALDECIR XXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO
DECLARO que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato, Designado pelo Decreto Municipal nº 1466 de 02 de Abril de 2009, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar e gerir o cumprimento deste contrato no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Após análise do conteúdo do presente edital, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pelo prosseguimento do Processo Licitatório.
CARINE REGINA HANAUER
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO