DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022-140303 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022140303 CONTRATO 20220186
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022-140303 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022140303 CONTRATO 20220186
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PROCESSO DE DISPENSA Nº. 7 / 2022 - 140303 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRAINHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através da Secretaria Municipal de Educação (Fundo Municipal de Educação), por seu gestor ordenador o Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em pleno exercício de seu mandato, conjuntamente com o Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxx Xxxxxx Azevedo Xxxxx, constituído pela Portaria nº de 003/01/2021, neste ato reconhecido ONTRATANTECONTRATANTE, de outro lado A. M. XXXXXX XX XXXXX COMERCIO E SERVICOS, com endereço na Xx Xxxxxx, xx 00 Xxxx: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com, inscrita no CNPJ sob o no 12.122.326/0001-70, neste ato representada pelo, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n° 12673110 e CPF (MF) n°000.000.000-00, residente e domiciliado em, Xx Xxxxxx, xx 00, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo de Dispensa n° 7/2022-140303, identificado no preâmbulo e à propostavencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ROTA | REGIÃO/ COMUNIDE | TRECHO A SER PERCORRIDO | TURNO E NÚMERO DE ALUNOS | CARACT. DO VEÍCULO | UNID. | QUANT DE DIAS LETIVO | VALOR UNIT | VAL OR TOT AL |
11 | Tamuatai/Santíssima Trindade | Sai da casa da Josilson, até a Escola, E.ME.F Berenice, Perfazendo 5,18milhas náuticas diária. | TARDE: 12 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar em bom estado | DIÁRIA | 90,00 | 79,57 | 7.161,30 |
12 | Tamuatai/Santíssima Trindade | Sai da casa da Xxxxxx Xxxxxxxx até a Escola, E.ME.F Berenice, Perfazendo 6,30 milhas náuticasdiária. | MANHÃ: 15 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar em bom estado | DIÁRIA | 90,00 | 68,56 | 6.170,40 | |
13 | Tamuatai/ Santíssima Trindade | Sai do lago até a Escola, E.ME.F Berenice, Perfazendo 11,00 milhas náuticas diária. | TARDE: 09 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar em bom estado | DIÁRIA | 90,00 | 105,64 | 9.507,60 | |
14 | Tamuatai/ Santíssima Trindade | Sai do Igarapé do Lago até a Escola, E.ME.F Berenice, Perfazendo 14,97 milhas náuticas diária. | MANHÃ: 13 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 105,59 | 9.503,10 | |
15 | Tamuatai/ Santíssima Trindade | Sai do Erá até a Escola, E.ME.F Berenice, Perfazendo 17,38 milhas náuticas diária. | MANHÃ/T ARDE: 11 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 80,74 | 7.266,60 | |
16 | Tamuatai/Espirito Santo | Sai Da Comunidade santíssima Trindade até Escola, E.ME.F BOA ESPERANÇA, Perfazendo 7,56milhas náuticas diária. | MANHÃ: 15 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 107,50 | 9.675,00 |
17 | Tamuatai/Santíssima Trindade | Sai do Umarizalaté Escola, E.ME.F Berenice, Perfazendo 8,64milhas náuticas diária. | MANHÃ: 09 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 103,33 | 9.299,70 |
18 | Tamuatai/SantoAntônio | Sai da casa do Bento até a Escola E.M.E.F Santo Antônio, Perfazendo 7,56milhas náuticas diária. | MANHÃ: 12 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 109,08 | 9.817,20 |
19 | Uruará/SantaCruz | Sai da boa esperança até a escola E.ME.F Pápea Xxxxx, Perfazendo 7,72milhas náuticas diária. | MANHÃ: 20 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 150,45 | 13.540,50 |
20 | Uruará/SantaCruz | Sai do Porto do jaurú até a escola E.ME.F Xxxxx Xxxxx, Perfazendo 4,31milhas náuticas diária. | MANHÃ: 15 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 81,21 | 7.308,90 |
31 | REGIÃO PACOVAL/VILA | Sai da margem do Rio Curuauna, até a escola E.ME.F São Francisco, Perfazendo 4,42 milhas náuticas diária. | MANHÃ: 11 ALUNOS | Veículos tipo Balsaadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 156,11 | 14.049,90 |
32 | REGIÃO PACOVAL/VILA | Sai da Comunidade do Vai Quem Quer, até a escola E.ME.F São Francisco, Perfazendo 4,05 milhas náuticasdiária. | MANHÃ: 05 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 91,65 | 8.248,50 |
33 | REGIÃO PACOVAL/VILA | Sai do Jupindá, até a escola E.ME.F São Francisco, Perfazendo 4,42milhas náuticas diária. | MANHÃ: 06 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 154,50 | 13.905,00 |
34 | REGIÃO PACOVAL/VILA NOVA | Sai da Vila Nova,até a escolaE.ME.F PequenoPolegar, Perfazendo 6,48milhas náuticasdiária. | MANHÃ: 12 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 124,74 | 11.226,60 |
35 | REGIÃO PACOVAL/VILA NOVA | Sai da Vila Nova,até a escolaE.ME.F PequenoPolegar, Perfazendo 6,48milhas náuticasdiária. | TARDE: 19 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 126,74 | 11.406,60 |
36 | REGIÃO PACOVAL/BARR EIRINHA | Sai do paricatuba, LuizCosta, São Bento, até a escola E.ME.X.X XXXXXXX XXXX, Perfazendo 14,03 milhas náuticas diária. | MANHÃ: 19 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 168,94 | 15.204,60 |
37 | REGIÃO PACOVAL/BARR EIRINHA | Sai da Casa doLuiz Barreirinha, atéa escola E.ME.F.XXXXXXXX XXXX, Perfazendo 9,72 milhas náuticasdiária. | MANHÃ: 09 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 132,01 | 11.880,90 |
38 | REGIÃO PACOVAL/IGARAPÉ DAS PEDRAS | Sai do LuizCosta, Barreirinha, atéa escola E.ME.FSÃO BENTO, Perfazendo 11,88 milhas náuticas diária. | TARDE: 07 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar em bom estado | DIÁRIA | 90,00 | 136,02 | 12.241,80 |
39 | REGIÃO PACOVAL/SANTANA | Sai da Comunidade Genipapo, até aescola E.ME.F SANTANA, Perfazendo 5,40milhas náuticas diária. | MANHÃ: 07 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 155,43 | 13.988,70 |
40 | REGIÃO PACOVAL/SANTANA | Sai da Comunidade Toledo, até a escola E.ME.F SANTANA, Perfazendo 4,32milhas náuticas diária. | MANHÃ: 23 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 162,50 | 14.625,00 |
51 | REGIÃO GUAJARÁ/IPIRANGA | Sai da Casa doBena, até a escola E.ME.F NOSSA UNIÃO, Perfazendo 12,85 milhas náuticas diária. | MANHÃ: 10 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 151,31 | 13.617,90 |
52 | REGIÃO GUAJARÁ/IPIRANGA | Sai da Casa doBena, até a escola E.ME.F NOSSA UNIÃO, Perfazendo 12,85 milhas náuticas diária. | TARDE: 05 ALUNOS | Veículos tipo Lancha adequado para transporte Escolar em bom estado | DIÁRIA | 90,00 | 159,86 | 14.387,40 |
53 | REGIÃO GUAJARÁ/IRÍ | Sai da Casa do Branca, até a escola E.ME.FIRÍ, Perfazendo 6,56 milhas náuticas diária. | MANHÃ: 08 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 102,02 | 9.181,80 |
54 | REGIÃO GUAJARÁ/IRÍ | Sai do Irí de baixo, até a escola E.ME.F IRÍ, Perfazendo 6,85 milhas náuticas diária. | MANHÃ: 08 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 105,45 | 9.490,50 |
55 | REGIÃO GUAJARÁ/PITANGA | Sai da Casa doLuiz, até a escola E.ME.F SÃO JUDAS TADEU, Perfazendo 12,43 milhas náuticas diária. | MANHÃ: 06 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 128,51 | 11.565,90 |
56 | REGIÃO GUAJARÁ/PITANGA | Sai da Casa do Xxxx Xxxx, até a escola E.ME.F SÃO JUDAS TADEU, Perfazendo 6,15milhas náuticas diária. | MANHÃ: 21 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 114,44 | 10.299,60 |
57 | REGIÃO GUAJARÁ/PITANGA | Sai do Igarapé do Veado, até a escola E.ME.F SÃO JUDAS TADEU, Perfazendo 3,53 milhas náuticasdiária. | MANHÃ: 10 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar em bom estado | DIÁRIA | 90,00 | 113,19 | 10.187,10 |
58 | REGIÃO GUAJARÁ/TERRA PRETA | Sai da Casa doJosé, até a escola E.ME.F BENEDITO PERNA, Perfazendo 4,83 milhas náuticasdiária. | MANHÃ: 16 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 101,17 | 9.105,30 |
59 | REGIÃO GUAJARÁ/TERRA PRETA | Sai do Convento, até aescola E.ME.F BENEDITO PERNA, Perfazendo 6,53milhas náuticas diária. | MANHÃ: 07 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 91,35 | 8.221,50 |
60 | REGIÃO GUAJARÁ/TERRA PRETA | Sai do Bom Jesus, Monte Carmelo, até aescola E.ME.F XXXXXXXX XXXXX, Perfazendo 17,82 milhas náuticas diária. | MANHÃ: 10 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 95,87 | 8.628,30 |
71 | REGIÃO DA RIBEIRA/VILA CANAÃ | Sai da casa do Rondineli, até a escola E.ME.F BOM XXXXX e E.M.E.F SÃO JUDAS Perfazendo 25,93 milhas náuticas diária. | MANHÃ/T ARDE: 20 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 195,56 | 17.600,40 |
72 | REGIÃO DA RIBEIRA/VILA CANAÃ | Sai da casa do Marica, até a escola E.M.E.F BOM JESUS Perfazendo 11,26 milhas náuticas diária. | TARDE: 20 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 219,85 | 19.786,50 |
73 | REGIÃO DA RIBEIRA/SOCORÓ | Sai da casa do Janilson, até aescola E.M.E.F NOVA ESPERANÇA Perfazendo 6,87 milhas náuticasdiária. | MANHÃ: 10 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 147,03 | 13.232,70 |
74 | REGIÃO DA RIBEIRA/SOCORÓ | Sai da casa do Xxxxx Xxxxx,até a escola E.M.E.F NOVA ESPERANÇA Perfazendo 6,87milhas náuticasdiária. | TARDE: 15 ALUNOS | Veículos tipo Lancha adequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 170,84 | 15.375,60 |
75 | REGIÃO DA RIBEIRA/SÃO JOAQUIM | Sai da casa do Adriélma, até a escola E.ME.F SÃO JOAQUIM Perfazendo 4,39 milhas náuticasdiária. | MANHÃ: 20 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar em bom estado | DIÁRIA | 90,00 | 195,89 | 17.630,10 |
76 | REGIÃO DA RIBEIRA/SÃO JOAQUIM | Sai da Comunidade São Sebastião,até a escola E.M.E.F SÃO JOAQUIM Perfazendo 9,96milhas náuticas diária. | TARDE: 30 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 219,97 | 19.797,30 |
77 | REGIÃO DA RIBEIRA/SEBAS TIÃO | Sai da casa doJunior, até a escola E.M.E.F SÃO SEBASTIÃO Perfazendo 8,31milhas náuticas diária. | MANHÃ: 18 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 112,92 | 10.162,80 |
78 | REGIÃO DA RIBEIRA/APARECIDA | Sai da Santa Luzia, até aescola E.M.E.F XXXXXXXX XXXXXXX, Perfazendo 16,05 milhas náuticas diária. | MANHÃ: 45 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 244,05 | 21.964,50 |
79 | REGIÃO DA RIBEIRA/SÃO JUDAS | Sai da casa Marcos, até a escola E.M.E.F XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Perfazendo 2,57 milhas náuticasdiária. | TARDE: 20 ALUNOS | Veículos tipo Barcoadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 130,71 | 11.763,90 |
80 | REGIÃO DA RIBEIRA/SANTA LUZIA | Sai da casa doPedro Gonçalves, até aescola E.M.E.F SANTA LUZIA Perfazendo 5,93 milhas náuticasdiária. | MANHÃ: 14 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar em bom estado | DIÁRIA | 90,00 | 91,50 | 8.235,00 |
91 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/RIO OUTEIRO | Sai da casa do Eriberto até a escola E.M.E.F SÃO BENEDITO Perfazendo 11,37 milhas náuticas diária. | MANHÃ 08 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar em bom estado | DIÁRIA | 90,00 | 93,22 | 8.389,80 |
92 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/LAGO SÃO JOÃO | Sai da casa do Pivete até a escola E.M.E.F SÃO JOÃO Perfazendo 2,70 milhas náuticasdiária. | MANHÃ 07 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar em bom estado | DIÁRIA | 90,00 | 87,77 | 7.899,30 |
93 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/PONTA GRANDE | Sai da casa do Perereca até aescola E.M.E.F PONTA GRANDE Perfazendo 8,10milhas náuticas diária. | MANHÃ 06 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 83,32 | 7.498,80 |
94 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/MAQUAPÍ | Sai da casa do Messias até a escola E.M.E.F PONCIANO A. MOURA, Perfazendo 3,53milhas náuticas diária. | MANHÃ 07 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 83,55 | 7.519,50 |
95 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/SEDE | Sai da Praia domeio Hidroviária comdestino a escola E.M.E.F Santa Rosa Perfazendo 6,75 milhas náuticasdiária. | MANHÃ 06 ALUNOS | Veículos tipo Bajaraadequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 76,66 | 6.899,40 |
96 | REGIÃO TAMUATAI/ESP. SANTO. | Sai do Andirobal atéescola E.M.E.F BOA ESPERANÇA Perfazendo17,05 Quilômetros diários. | MANHÃ/T ARDE 09 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 9 alunos. | DIÁRIA | 90,00 | 163,39 | 14.705,10 |
97 | REGIÃO URUARÁ/SANTA CRUZ | Sai do Andirobal até escola E.M.E.F PÁPEA GOMES Perfazendo40,76 Quilômetros diários. | TARDE 12 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 12 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 345,03 | 31.052,70 |
98 | REGIÃO URUARÁ/CIPRIANO | Sai do Andirobal/faze nda até escola E.M.E.F CRISTOREI Perfazendo23,22 Quilômetros diários. | MANHÃ: 22 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 22 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 163,67 | 14.730,30 |
99 | REGIÃO URUARÁ/AÇU | Sai do Palhal até escola E.M.E.F DIOGO DE MORAES Perfazendo31,89 Quilômetros diários. | MANHÃ: 15 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 15 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 226,63 | 20.396,70 |
100 | REGIÃO URUARÁ/SANTA MARIA | Sai do patauá,Açu até escola E.M.E.F EZILDA ARAGÃO BRASIL Perfazendo 30,00 Quilômetros diários. | TARDE: 25 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 25 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 316,66 | 28.499,40 |
111 | REGIÃO PACOVAL/VILA NOVA | Sai do Planalto, Chapadão, atéescola E.M.E.F PEUQENO POLEGAR, Perfazendo30,00 Quilômetros diários. | MANHÃ: 21 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 21 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 346,66 | 31.199,40 |
112 | REGIÃO PACOVAL/ IGARAPÉ DAS PEDRAS | Sai da fazenda, São Bento, Igarapé das Pedras, até escola E.M.E.F SÃO BENTO Perfazendo30,00 Quilômetros diários. | TARDE: 20 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 20 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 296,66 | 26.699,40 |
113 | REGIÃO ITAMUCURÍ/MO CAMBO | Sai do poço azul, até escola E.M.E.F ITAMUCURÍ Perfazendo80,45 Quilômetros diários. | TARDE/NO ITE: 30 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 30 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 490,61 | 44.154,90 |
114 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/VISTA ALEGRE | Sai do Ramal do Cacoal, Igarapé das Pedras, até escola E.M.E.F VISTA ALEGRE Perfazendo50,95 Quilômetros diários. | MANHÂ: 06 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 06 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 374,41 | 33.696,90 |
115 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/VISTA ALEGRE | Sai do Ramal do Cacoal, Manoel Alvarenga até escola E.M.E.F VISTA ALEGRE Perfazendo41,70 Quilômetros diários. | NOITE: 20 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 20 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 402,33 | 36.209,70 | |
116 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/VISTA ALEGRE | Sai do Ramal do Escondido, Ruído, até escola E.M.E.F VISTA ALEGRE Perfazendo83,82 Quilômetros diários. | Manhã: 06 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 06 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 493,58 | 44.422,20 | |
117 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/VISTA ALEGRE | Sai do Ramal do Escondido, até escola E.M.E.F VISTA ALEGRE Perfazendo81,52 Quilômetros diários. | NOITE: 17 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 17 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 546,22 | 49.159,80 | |
118 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/VISTA ALEGRE | Sai do Ramal do Peróba, até escola E.M.E.F VISTA ALEGRE Perfazendo40,87 Quilômetros diários. | MANHÃ: 18 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 18 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 192,70 | 17.343,00 |
119 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/VISTA ALEGRE | Sai do Ramal da Patrícia, até escola E.M.E.F VISTA ALEGRE Perfazendo72,60 Quilômetros diários. | MANHÃ/T ARDE: 15 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 15 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 411,51 | 37.035,90 | |
120 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/VISTA ALEGRE | Sai do Chiquinho, Cupim de Baixo,até escola E.M.E.F VISTA ALEGRE Perfazendo 50,75 Quilômetros diários. | MANHÃ: 10 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 10 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 462,02 | 41.581,80 | |
131 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/TRAIRA | Sai da ladeira do Bodinho,Ramal do Traira, até escola E.M.E.F AIRTON SENA Perfazendo21,70 Quilômetros diários. | NOITE: 04 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 04 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 276,50 | 24.885,00 | |
132 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/TRAIRA | Sai da casa do Careca, até escola E.M.E.F SÃO PEDRO Perfazendo32,00 Quilômetros diários. | MANHÃ/N OITE: 06 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 06 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 315,83 | 28.424,70 |
133 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/JATUARANA | Sai do jauarilandia, ramal do traira,até escola E.M.E.F JARBAS PASSARINHO Perfazendo 24,00 Quilômetros diários. | MANHÃNO ITE: 05 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 05 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 218,66 | 19.679,40 |
134 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/JATUARANA | Sai do Pai Mateus, Majari,até escola E.M.E.F JARBAS PASSARINHO Perfazendo 76,24 Quilômetros diários. | MANHÃ/N OITE: 16 ALUNOS | Veículos tipo adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 16 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 408,72 | 36.784,80 |
135 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/JATUARANA | Sai do Cajual na Comunidade Bangu atéescola E.M.E.F JARBAS PASSARINHO Perfazendo32,91 Quilômetros diários. | MANHÃTA RDE: 13 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 13 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 251,33 | 22.619,70 |
136 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/JATUARANA | Sai do Rêno nacasa na comunidade Bom Sossego, até escola E.M.E.F JARBAS PASSARINHO Perfazendo 22,13 Quilômetros diários. | MANHÃNO ITE: 07 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 07 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 197,62 | 17.785,80 |
137 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/JATUARANA | Sai do Dati na comunidade Jeju, até escola E.M.E.F JARBAS PASSARINHO Perfazendo 64,11 Quilômetros diários. | MANHÃNO ITE: 13 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 13 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 344,51 | 31.005,90 |
138 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/ÁGUA BRANCA | Sai da casa do Reginaldo, Xxxxxx, Igarapé do Ouroaté escola E.M.E.F SÃO JOSÉ Perfazendo 30,85 Quilômetros diários. | MANHÃ: 14 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 14 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 260,52 | 23.446,80 |
139 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/KM - 13 | Sai do Ramal do Km13, Cascudo,até escola E.M.E.F SANTA LUIZIA Perfazendo 76,19 Quilômetros diários. | MANHÃTA RDE: 10 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 10 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 429,24 | 38.631,60 |
140 | REGIÃO COLONIA DE CIMA/RAMALDO KM -17 | Sai do Fábio/Jauari, até escola E.M.E.F DOM PEDRO I Perfazendo37,88 Quilômetros diários. | MANHÃ: 12 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 12 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 343,89 | 30.950,10 |
151 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/SEDE | Sai do TonicoAcari, até escolaE.M.E.F PRETEXTATO DA COSTA ALVARENGA Perfazendo 112,00 Quilômetros diários. | TARDE: 07 ALUNOS | Veículos tipo adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 07 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 663,83 | 59.744,70 |
152 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/PITANGA | Sai da casa doAtonio, até escola E.M.E.F TERRA AMARELA Perfazendo13,39 Quilômetros diários. | MANHÃ: 10 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 10 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 220,76 | 19.868,40 |
153 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/MOCAJAT UBA | Sai da casa doMiguel, Cupiúba, Umarizal,até escola E.M.E.F CORAÇÃODEJESUS Perfazendo64,40 Quilômetros diários. | MANHÃ: 28 ALUNOS | Veículos tipo Kombi adequado para transporte Escolar embom estado | DIÁRIA | 90,00 | 383,27 | 34.494,30 |
154 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/MOCAJAT UBA | Sai da casa doNaldo, Ramal doSiney até escolaE.M.E.F CORAÇÃO DE JESUS Perfazendo59,75 Quilômetros diários. | MANHÃ: 29 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 29 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 369,27 | 33.234,30 |
155 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/MOCAJAT UBA | Sai da casa do Marito, até escola E.M.E.F CORAÇÃO DE JESUS Perfazendo52,00 Quilômetros diários. | MANHÃ: 16 ALUNOS | Veículos tipo adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 16 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 378,00 | 34.020,00 |
156 | REGIÃO COLONIA DE BAIXO/MOCAJAT UBA | Sai da casa do Raimundo, Iagoaté escola E.M.E.F CORAÇÃO DE JESUS Perfazendo34,39 Quilômetros diários. | MANHÃ: 59 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 59 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 279,55 | 25.159,50 |
159 | REGIÃO BOA VISTA/BOA VISTA | Sai do pisa forte, Texeira,até escola E.M.E.F NAZARÉ I e II Perfazendo50,00 Quilômetros diários. | MANHÃ: 37 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 37 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 378,15 | 34.033,50 |
160 | REGIÃO BOA VISTA/VERMELHO | Sai do Ramal dobarro branco, até escola E.M.E.F VERMELHINHO Perfazendo33,03 Quilômetros diários. | TARDE: 14 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 14 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 337,12 | 30.340,80 |
161 | REGIÃO BOA VISTA/PISA FORTE | Sai do pisa forte de baixo, até escola E.M.E.F FÉ EM DEUS Perfazendo12,00 Quilômetros diários. | MANHÃ: 15 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 15 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 228,50 | 20.565,00 |
162 | REGIÃO BOA VISTA/AGUA AZUL | Sai do Igarapé do açaizal, até escola E.M.E.F JARDIM DO EDEM Perfazendo12,00 Quilômetros diários. | MANHÃ: 16 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 16 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 219,66 | 19.769,40 |
163 | REGIÃO BOA VISTA/ITAMUCURI | Sai da Boa Vista, até esco laE.M.E.F ITAMUCURI Perfazendo 50,00 Quilômetros diários. | NOITE: 05 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 05 alunos. | DIÁRIA | 90,00 | 386,66 | 34.799,40 |
164 | REGIÃO BOA VISTA/VISTA ALEGRE | Sai da Ponta Grande, até escola E.M.E.F JARBAS/VISTA ALEGRE Perfazendo 162,00 Quilômetros diários. | NOITE: 05 ALUNOS | Veículos adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 05 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 740,66 | 66.659,40 |
165 | DISTRITO BOA VISTA | Sai do Ramal Nazaré até | Manhã: 20 Alunos | Veículo adequado para transporte Escolar embom estado, com capacidad e mínima para 20 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 292,33 | 26.309,70 |
166 | DISTRITO BOA VISTA/CUIABÁ | Sai da cabeceira da providencia até a Escola E.M.E.F. TERRA PROMETIDA, Perfazendo | MANHÃ: 13 ALUNOS | Veículo adequado para transporte Escolar em bom estado, com capacidad e mínima para 13 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 306,66 | 27.599,40 |
167 | DISTRITO BOA VISTA/MATIAS/SÃO JOSÉ | Sai do Matias, Ilha São José até a Escola E.M.E.F. São Francisco, Perfazendo 6milhas náuticaspor dia. | MANHÃ: 6 ALUNOS | Veículo tipo bajara adequado para transporte Escolar embom estado. | DIÁRIA | 90,00 | 178,07 | 16.026,30 |
168 | DISTRITO PACOVAL | Sai da casa da Marliéle até a Escola E.M.E.F. São Francisco, Perfazendo 30 quilômetros diários | MANHÃ: 17 ALUNOS | Veículo adequado para transporte Escolar em bom estado, com capacidad e mínima para 17 alunos | DIÁRIA | 90,00 | 295,83 | 26.624,70 |
1.768.818,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O Prazo de Vigência será de até 04 (quatro) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogáveis nos termos da legislação Vigente, ou seja, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 A Contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste termo, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
2.3 O veículo transportará os alunos do ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado e vice-versa;
2.4 As viagens terão horários fixados compatíveis com os horários das escolas;
2.5 Poderá existir alteração na quantidade de alunos transportados, bem como, nos quilômetros rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas, tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, Art. 65, Parágrafo Primeiro;
2.6 A Contratada deverá seguir o que dispõe a Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), em especial o disposto nos Art. 136 a 138, com relação à segurança no transporte de passageiros, especialmente crianças, cabendo a Contratada toda a responsabilidade por quaisquer tipos de acidentes;
2.7 A Contratada estará sujeito à fiscalização que poderão ser efetuadas pela Administração em qualquer tempo, ou também, pela CIRETRAN na vistoria geral dos veículos para que estejam em perfeitas condições de uso;
2.8 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
2.9 Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados, acompanhado de
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximos à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro), planilha de composição de custo e/ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Município.
2.10 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Prainha.
2.11 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por prestação de serviços, haja vista que o prestação de serviços dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades do Município.
2.12 A contratação cumprirá a parcela necessária a situação emergencial, sendo que assinatura e Publicação contrato do processo de Licitação em andamento, na sua fase externa, esta Contratação Direta perderá seu efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 1.768.818,60 (Um milhão setecentos e sessenta e oito mil oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2022, na classificação abaixo: Exercício 2022.
3 Fundo Municipal de Educação de Prainha
03.01 Fundo Municipal de Educação de Prainha
12.122.0002.2.016.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.361.0007.2.021.0000 Manutenção do Transporte Escolar
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6 Fundo de Educação Básica de Prainha
06.01 Fundo de Educação Básica de Prainha – FUNDEB
12.361.0007.2.081.0000 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.365.0007.2.085.0000 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil - FUNDEB 30%
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal correspondente aos produtos efetivamente entregues.
5.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
5.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em
desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
5.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
5.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse da SEMED), o atesto será dado através do gestor substituto.
5.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo de recebimento da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.
5.7. O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: do Brasil, Agência: nº. 0555 X Conta Corrente: nº 16.953-6, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
5.8. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta corrente da Contratada
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA compromete-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência; sendo: realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira (e aos sábados quando letivos), independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde para o início das aulas; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas, obedecendo o horário escolar de cada turno.
7.2 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto desta licitação; bem como, pela prévia visita para inspecionar o percurso da rota a ser executada, declarando que possui pleno conhecimento do objeto da licitação;
7.3 Prestar os serviços de Transporte Escolar no prazo de execução previsto.
7.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência.
7.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.6 Promover a substituição dos veículos ou embarcações quando estes não atenderem o CONTRATADO, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos ou embarcações quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o restabelecimento da execução do serviço.
7.7 A CONTRATADA deve manter os veículos e embarcações limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
7.8 Responder por todos os ônus referentes a execução dos serviços ora contratados, desde os salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.9 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE, conforme a descrição do percurso da rota;
7.10 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, tais como:
7.11 11.10.1. Despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada, sendo vedada a possibilidade de repassar esta obrigação ao executor, no caso de sublocação.
7.12 11.10.2. Manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.13 Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.14 A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.15 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE na ocasião da lavratura do contrato: acervo fotográfico do veículo e/ou embarcação com cópia da carteira nacional de habilitação – CNH condizente com o tipo do veículo a ser conduzido; informação de marca, modelo, ano e placa do veículo a ser utilizado no serviço contratado; documentação do veículo devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFA (IPVA); cópia da CIR- Caderneta de Inscrição e Registro marítimo condizente com o tipo da embarcação a ser conduzida; informação de marca, modelo, ano e inscrição da embarcação a ser utilizado no serviço contratado; documentação da embarcação devidamente regularizada junto a MARINHA;
7.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com beneficiários do serviço e com os servidores da SEMED.
7.17 A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
7.18 Assistirá ao CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.19 É vedado à CONTRATADA substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à Contratante.
7.20 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
7.21 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da CONTRATADA que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da contratada e/ou contratante.
7.22 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE, incluindo as instituições de ensino vinculadas a esta Secretaria;
7.23 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.24 Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.25 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA);
7.26 Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE;
7.27 Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
7.28 Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
7.29 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas relativas às infrações de trânsito, ocorridas no período em que o veículo estiver a serviço do Município.
7.30 Percorrer os percursos estabelecidos e garantir que o aluno esteja na unidade escolar com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência ao início das aulas, do horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, cumprindo rigorosamente a carga horária pré-estabelecida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.4. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
8.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Município de Prainha pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o prestação de serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do Contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
9.4. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura de Prainha poderá, garantida a prévia defesa da empresa,que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I. Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II. Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Prainha pelo prazo de até 2 (dois) anos; e;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.5. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.6. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Prefeitura de Prainha, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.7. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
9.8. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
9.9. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº
8.666/1993;
13.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
9.10. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
9.11.O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII eXVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimentoadministrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
d) No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contratocomunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por XXXXXX XXXXXX AIRES, Portaria nº 510/2021 Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de suacompetência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitaçõesde providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias
relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Prainha, Estado do Pará, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Prainha-Pará, 28 de março 2022.
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:30104361000149
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:30104361000149 Dados: 2022.03.28 09:27:29 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 04.860.854/0001-07
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
COSTA:41290127204
COSTA:41290127204
Dados: 2022.03.28 09:27:19 -03'00'
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
A M XXXXXX XX XXXXX COMERCIO E SERVICOS:12122326000170
Assinado de forma digital por A M XXXXXX XX XXXXX COMERCIO E SERVICOS:12122326000170 Dados: 2022.03.28 10:01:44 -03'00'
A. M. CHAGAS DE SOUSA COMERCIO E
CNPJ: 12.122.326/0001-70 CONTRATADO(A)