EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2015
1 – PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, através do(a) Pregoeiro(a) Municipal, designado(a) pelo(a) Portaria/Decreto Municipal nº 1.433/2015, de , de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável a matéria, torna publico a realização de processo licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL para escolha da proposta mais vantajosa, conforme descrição contida no item 2 deste edital, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, situada na PRAÇA CENTRO ADM. XXXXXXX X. RINCO N° 001, CEP: 73770-000, Sala da Comissão Permanente de Licitação, na data e horário discriminado abaixo:
Local: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DEALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, situada na
XXXXX XXXXXX XXX. XXXXXXX X. XXXXX Xx 000 - Xxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitação.
Data de Abertura/Julgamento: 07/05/2015
Horário: 09:00 hs
Tipo da Licitação: MENOR PREÇO
Critério de Julgamento: MENOR VALOR POR ITEM
Não havendo expediente na data marcada para recebimento dos envelopes fica a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, salvo expressa orientação contrária.
2.0 – OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa visando à AQUISIÇÃO DE INSUMOS MEDICO HOSPITALAR, MATERIAIS DE LABORATORIO, RAIO X, GESSO E IMOBILIZAÇÃO, de acordo com o descrito no Anexo I.
2.2 - DOS ANEXOS
2.2.1 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição do Objeto; Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração de Recebimento e Acesso a Documentação, Concordância com o Edital, Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo para Licitar ou Contratar com a Administração Pública e Atendimento ao Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Declaração que a empresa esta enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo V – Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo VI – Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre os requisitos de habilitação; Anexo VII – Minuta do Contrato;
2.3 – O valor máximo estimado global para a contratação é o estipulado no anexo I parte integrante deste edital. As licitantes que apresentarem valor superior serão automaticamente desclassificado do certame.
3.0 – AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 – O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações, de 2ª-feira a 6ª-feira, no horário de 09h00min as 11h00min horas e no site da prefeitura.
Prefeitura;
3.2 – O valor para aquisição do presente Edital será de R$ 0,00 (zero reais), sendo o mesmo adquirido na sede desta Prefeitura ou no site conforme item 3.1, a partir da data de sua publicação até 24 horas antes da data prevista para abertura do mesmo.
4.0 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
4.3 – Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio;
4.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.6 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
4.7 – Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate;
4.8 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta durante a sessão e a critério do(a) Pregoeiro(a) e da equipe de apoio, sob pena de preclusão;
b) sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, este será considerado em seu favor;
c) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 4.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termo previstos no subitem 4.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o disposto no subitem 4.8, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.9 - Para alcance dos benefícios acima, as licitantes deverão comprovar a condição de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), através de declaração de enquadramento, emitida e/ou chancelada pela Junta Comercial competente;
4.9.1 – Declaração da(s) micro(s) e pequenas empresas confirmando o enquadramento de conformidade com os incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 (MODELO CONSTANTE NO ANEXO IV).
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “1” E 2”.
5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora dos envelopes):
5.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular que constem poderes específicos para formular lance, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme (modelo constante ANEXO V), a qual deverá ser entregue, fora do envelope, ao Pregoeiro(a) na data de abertura dos envelopes.
5.2 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
5.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
5.5 A declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO VI), deverá ser apresentada fora dos Envelopes n° 1 e 2.
5.6 As empresas que não possuem cadastro junto ao município, será obrigado a apresentação do arquivo CREDENCIAMENTO em meio digital, conforme arquivos disponíveis no site junto ao edital.
5.7 – Os envelopes 1 e 2, contendo, respectivamente, proposta de preço e a documentação referente à habilitação, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados e lacrados com cola, constando da face externa de cada envelope além do nome da proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2015 PROPOSTA
EMPRESA (Identificação da empresa proponente)
ENVELOPE N°02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2015 DOCUMENTAÇÃO
EMPRESA (Identificação da empresa proponente)
6 – PROPOSTA DE XXXXX
6.1 – A proposta de preço – Envelope 1- Deverá ser apresentada ao(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, com os valores de todos os itens digitada em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas do uso corrente, nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos de forma clara, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, ser datada, numerada e assinada, elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
a)- especificação do objeto;
b)- indicação do quantitativo de unidades do objeto proposto,
c)- preço unitário do objeto proposto, com no máximo duas (02) casas decimais; d)- preço total
e)- o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, e na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.
f)- cabeçalho contendo todos os dados que identifique a empresa e numero do pregão.
g)- será obrigatório a apresentação do arquivo PROPOSTA BASE em meio digital, conforme arquivos disponíveis no site junto ao edital, a não apresentação do mesmo, inabilita o proponente.
6.2 – Declaração de que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos ou indiretos como, por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e encargos sociais, relacionados com o objeto da presente licitação.
6.3 – Declaração expressa de aceitação das condições contidas no Edital, nas disposições técnicas, na minuta contratual, e nas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93, com as atualizações que lhe foram introduzidas;
6.4 - Será adjudicada a proposta que apresentar o melhor preço, melhores condições de pagamento, prazo de entrega e qualidade do objeto oferecido.
7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope 2, contendo a documentação relativa à Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômica Financeira e Técnica, deverá conter:
7.1.1 – COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
7.1.1.1 - PESSOA JURÍDICA:
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
7.1.2 – COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1.2.1 - PESSOA JURÍDICA:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do TÍTULO VII-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
7.1.3 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUICAO FEDERAL:
7.1.3.1 - PESSOA JURÍDICA / FISÍCA:
a) Declaração, sob as penas da Lei, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições da Lei n.º 8.666/93, Lei 9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002.
8 - DA SESSÃO E DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PREGÃO
No horário e local indicados no preâmbulo, o(a) Pregoeiro(a) declara aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, iniciando se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.1 – A conferencia do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação, a falta do mesmo não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;
8.2 – Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Xxxxxxxxx(a) a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI;
8.3 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o(a) Pregoeiro(a) fará divulgação verbal, dando-se início ao recebimento dos envelopes "Proposta de Preços" “Documentos de Habilitação”;
8.4 – Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e licitantes;
8.5 – ordenamento das propostas pela ordem de MENOR VALOR POR ITEM.
8.6 – definição da proposta de menor preço unitário e daquelas que contem valores sucessivos e superiores à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do artigo 04 da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições definidas acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.7 – verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos no item precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste edital;
Estado de Goiás
Município de Alto Paraíso de Goiás
8.8 – desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento;
a) - Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) - Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os valores de mercado;
c) - Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes.
8.9 – Xxx proponentes definidos conforme critério estabelecido no item 8.6 sub-item anterior, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste edital;
8.11 – Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR VALOR POR ITEM;
8.12 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado;
8.13 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias será declarado o proponente vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto licitado;
8.14 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalicias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
8.15 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Ás Licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor;
8.16 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior;
8.17 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado.
8.18 – O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item anterior, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação;
8.19 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço;
Estado de Goiás
Município de Alto Paraíso de Goiás
8.20 – Se a proponente não atender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) negociará diretamente com a licitante melhor classificada , se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope "Documentos de habilitação", sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
8.21 – Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições do primeiro classificado;
8.22 – Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, a final, deverá ser assinada pelo(a) pregoeiro(a), Licitantes Credenciados e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
9 – HABILITAÇÃO
9.1 - Os envelopes de HABILITAÇÃO deverão ser entregues devidamente fechados e com a documentação exigida no item 07 deste edital.
9.2 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 deste edital.
10 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
10.1 – S erão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços, alem do limite máximo estabelecido por este edital.
11 – PRAZOS
11.1 - O prazo máximo para execução do objeto da presente licitação estabelecido no contrato firmado entre as partes.
11.2 – O prazo máximo de vigência do contrato será estabelecido no contrato, podendo ser prorrogado, conforme os incisos II e IV do artigo 57 da Lei Federal 8.666/1993.
11.3 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. (ver art. 64, caput e § 1º).
11.4 – A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXX - XX poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. (ver art. 64 § 2º).
11.5 – Os prazos de que tratam o item 11.1 poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
11.6 – Os prazos de que tratam o item 11.2 poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
12 – SANÇÔES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Em caso de não cumprimento do fornecimento/execução dos serviços será aplicada à
respectivo prazo.
12.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO poderá, garantida a previa defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual. (ver Decreto-Lei 182, art. 9º)
13 – CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1 - Os valores do contrato não serão reajustados.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetivado mensalmente até o 15º dia do mês subsequente e será realizado através de depósito bancário/TED/DOC na conta corrente da empresa, mediante apresentação do número do banco, da agência e da conta corrente, e também apresentação da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
14.2 – O pagamento decorrente da execução do objeto da presente licitação será efetuado por conta dos recursos das dotações orçamentárias conforme o exercício de 2015.
15 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
15.1 – Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO.
15.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
15.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
16 – RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei 8.666/93.
17 – RECURSOS
17.1 – Todos os recursos serão interpostos no final da audiência publica de realização do Pregão, com registro em ata da síntese das suas razoes e impugnações, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias.
17.2 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razoes do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.3 – O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
17.4 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
17.6 – Os recursos e impugnações de recursos deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e protocolados no protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO.
17.7 – O recurso poderá ser interposto, dentro do prazo regulamentar, em original e protocolado, respeitando o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal.
17.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
17.9 – A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste edital não serão considerados.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – O(a) Pregoeiro(a) terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo duvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
18.2 – Somente terá direito a usar a palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da equipe de apoio.
18.3 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações quem possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
18.4 – A participação nesta licitação importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Pregão e demais normas da Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006.
18.5 – Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
18.6 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se o dia do início e incluir o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente;
18.8 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometem o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
18.9 – A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo.
18.10 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito ao(a) Pregoeiro(a), no endereço citado no preâmbulo deste Edital das 8:00h às 12:00h e das 14:00h as 18:00h, de segunda a sexta-feira, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior a data de julgamento dessa licitação.
18.11 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão á
GO, após a celebração do contrato.
18.12 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar ato convocatório do Pregão;
18.13 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil;
18.14 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
18.15 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio;
18.16 – É facultada ao(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo o Sr(ª). Pregoeiro(a) suspender a sessão e marcar nova data para finalização dos trabalhos, vedada à inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.17 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO reserva-se o direito de cancelar, anular, reduzir, revogar ou transferir a presente licitação no todo ou em parte, ou de adquirir parte do objeto, a qualquer tempo, antes da expedição do contrato, sem que caiba ao proponente indenização ou compensação de quaisquer espécies.
18.18 – Esclarecimentos relativos a presente licitação somente serão prestados quando solicitados formalmente ao Setor de Licitações, situada à XXXXX XXXXXX XXX. XXXXXXX X. XXXXX Xx 000, XXX 00000000, Fone 62 34461249 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, 14/04/2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Municipal
ANEXO I
Anexo I da licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2015, de 14/04/2015.
Item | Unidade | Marca | Descrição dos Itens | Qtde | Valor Máx. Unitário |
1 | PCT | ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA DESCARTAVEL CAIXA | 60 | 3,850 | |
COM 100 UNIDADES | |||||
2 | CX | AGULHAS PARA SERINGAS CAIXA COM 100 UNIDADES 0,45 x | 120 | 7,330 | |
13mm | |||||
3 | CX | AGULHAS PARA SERINGAS CAIXA COM 100 UNIDADES 0,55 x | 120 | 7,330 | |
20mm | |||||
4 | CX | AGULHAS PARA SERINGAS CAIXA COM 100 UNIDADES 0,70 x | 120 | 7,240 | |
25mm | |||||
5 | CX | AGULHAS PARA SERINGAS CAIXA COM 100 UNIDADES 0,70 x | 120 | 10,000 | |
30mm | |||||
6 | CX | AGULHAS PARA SERINGAS CAIXA COM 100 UNIDADES 0,80 x | 120 | 7,330 | |
25mm | |||||
7 | CX | AGULHAS PARA SERINGAS CAIXA COM 100 UNIDADES 0,80 x | 120 | 7,090 | |
30mm | |||||
8 | CX | ALGODÃO HIDROFOLIO ROLO COM 500 GR | 60 | 11,380 | |
9 | CX | ALMOTOLIA AMBAR 100 ML | 60 | 2,290 | |
10 | CX | ALMOTOLIA BRANCA 100ML | 60 | 2,600 | |
11 | CX | APARELHO DE GLICEMIA TIPO ACTIVE | 20 | 72,710 | |
12 | CX | APARELHO DE GLICEMIA ON CALL PLUS | 20 | 46,730 | |
13 | CX | APARELHO DE PA ADULTO C/ ESTETO | 10 | 75,920 | |
14 | PCT | APARELHO DE PRESSAO INFANTIL C/ ESTETO | 2 | 81,730 | |
15 | PCT | ATADURA ALGODÃO 12X1 | 120 | 7,390 | |
16 | UND | ATADURA CREPE 10CM 09 FIOS 4,5MT 12X1 | 240 | 7,120 | |
17 | UND | ATADURA CREPE 15CM 09 FIOS 4,5MT 12X1 | 240 | 9,760 | |
18 | UND | ATADURA CREPE 20CM 09 FIOS 4,5MT 12X1 | 240 | 12,580 | |
19 | UND | ATADURA GESSADA 10 CM | 240 | 2,230 | |
20 | UND | ATADURA GESSADA 15CM | 240 | 2,250 | |
21 | UND | ATADURA GESSADA 20 CM | 240 | 4,230 | |
22 | UND | BISTURI DESCARTAVEL N° 10 UNIDADE 100x1 | 12 | 22,260 | |
23 | UND | BISTURI DESCARTAVEL N° 11 UNIDADE 100x1 | 12 | 22,260 | |
24 | UND | BISTURI DESCARTAVEL N° 12 UNIDADE 100x1 | 12 | 22,260 | |
25 | UND | BISTURI DESCARTAVEL N° 15 UNIDADE 100x1 | 12 | 22,260 | |
26 | UND | BISTURI DESCARTAVEL N° 20 UNIDADE 100x1 | 12 | 22,260 | |
27 | UND | BISTURI DESCARTAVEL N° 21 UNIDADE 100x1 | 12 | 21,930 | |
28 | UND | BISTURI DESCARTAVEL N° 22 UNIDADE 100x1 | 12 | 21,760 | |
29 | UND | BISTURI DESCARTAVEL N° 23 UNIDADE 100x1 | 12 | 22,260 | |
30 | UND | BISTURI DESCARTAVEL N° 24 UNIDADE 100x1 | 12 | 20,870 | |
31 | UND | BOBINA PAPEL KRAFT 80 gr - 60 cm. | 12 | 70,650 | |
32 | UND | CABO DE BISTURI N° 3 | 12 | 7,850 | |
33 | UND | CABO DE BISTURI N° 4 | 12 | 7,850 | |
34 | UND | COLETO DE URINA FEMININO PARA VIAGEM | 20 | 0,410 | |
35 | UND | COLETO DE URINA MASCULINO PARA VIAGEM | 20 | 0,430 | |
36 | UND | COLETO PERFUROCORTANTE | 60 | 4,780 | |
37 | UND | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO | 20 | 3,750 | |
38 | UND | EQUIPO MACRO GOTAS INJETOR LATERAL | 3.000 | 1,450 | |
39 | UND | EQUIPO MICRO GOTAS INJETOR LATERAL | 1.000 | 1,850 | |
40 | UND | ESCOVINHAS P/ PREVENÇÃO 100X1 | 500 | 23,780 | |
41 | UND | ESPARADRAPO ANTI ALERGICO 10CMX4,5M | 250 | 5,730 | |
42 | UND | ESPARADRAPO TIPO MISSNER 10CMX4,5M | 250 | 7,230 | |
43 | UND | ESPATULA DE AIRYS 100x1 | 500 | 6,280 | |
44 | UND | ESPECULO VAGINAL G KIT TIPO VAGISPEX | 200 | 2,540 | |
45 | UND | ESPECULO VAGINAL M KIT | 600 | 1,750 | |
46 | UND | ESPECULO VAGINAL P KIT | 100 | 1,580 | |
47 | UND | FERULA METALICA (METRO) | 4 | 7,500 |
48 | UND | FILME PARA RX 13X18 | 24 | 66,850 | |
49 | UND | FILME PARA RX 18X24 | 24 | 121,690 | |
50 | UND | FILME PARA RX 24X30 | 36 | 183,700 | |
51 | UND | FILME PARA RX 30X40 | 24 | 302,720 | |
52 | UND | FILME PARA RX 35X35 | 24 | 285,000 | |
53 | UND | FILME PARA RX 35X43 | 48 | 353,290 | |
54 | UND | FITA ADESIVA HOSPITALAR 19X50X3M | 24 | 3,020 | |
55 | UND | FITA DE GLICEMIA ACCU-CHEK ACTIVE 50X1 | 50 | 64,600 | |
56 | UND | FITA DE GLICEMIA ON CALL PLUS 50X1 | 50 | 39,550 | |
57 | UND | FITA MICROPORE MODELO CARRETEL Largura - 12,5mm | 20 | 2,250 | |
58 | UND | FITA MICROPORE MODELO CARRETEL Largura - 25mm | 20 | 2,920 | |
59 | UND | FITA MICROPORE MODELO CARRETEL Largura - 50mm | 20 | 3,700 | |
60 | UND | FITA PARA AUTOCLAVE 19MM COM 30 METROS | 120 | 4,250 | |
61 | UND | FITA PARA LEITURA DE URINA | 4 | 28,050 | |
62 | UND | FIXADOR P/ PREVENÇAO SPRAY TIPO DOLES | 12 | 4,500 | |
63 | UND | FIXADOR P/ RX AUTOMATICO 9,5 L | 26 | 163,700 | |
64 | UND | FRASCO COLETOR 80 ML | 3.000 | 0,370 | |
65 | UND | FUNIL DE VIDRO PEQUENO | 4 | 16,290 | |
66 | UND | GAZE EM COMPRESSA 11 FIOS | 2.000 | 11,840 | |
67 | UND | GAZE EM COMPRESSA 13 FIOS | 2.000 | 18,980 | |
68 | UND | GAZE EM ROLO 91mt X 91 cm | 12 | 33,140 | |
69 | KIT | KIT PARA COLARAÇÃO GRAM | 4 | 104,440 | |
70 | KIT | KIT PARA COLORAÇÃO DSE BAARPE | 4 | 78,340 | |
71 | KIT | KIT PARA COLORAÇÃO GIEMSA | 4 | 102,200 | |
72 | KIT | KIT PARA DETERMINAÇÃO COOMBS INDIRETO | 4 | 61,000 | |
73 | KIT | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE | 4 | 72,640 | |
74 | KIT | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE FATOR RH | 4 | 58,120 | |
75 | KIT | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 4 | 225,000 | |
76 | KIT | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE TIPAGEM SANGUINEA | 4 | 60,430 | |
77 | KIT | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE VDRL-SIFILIS | 4 | 57,210 | |
78 | KIT | KIT PARA DOSAGEM AMILASE-DOSA | 4 | 266,120 | |
79 | KIT | KIT PARA DOSAGEM ASLO ANTIESTREPTOLISINA-O | 4 | 120,320 | |
80 | KIT | KIT PARA DOSAGEM BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 4 | 67,420 | |
81 | KIT | KIT PARA DOSAGEM CKMB | 4 | 398,530 | |
82 | KIT | KIT PARA DOSAGEM CKNAC | 4 | 175,540 | |
83 | KIT | KIT PARA DOSAGEM COLESTEROL HDL | 4 | 47,470 | |
84 | KIT | KIT PARA DOSAGEM COLESTEROL TOTAL | 4 | 108,390 | |
85 | KIT | KIT PARA DOSAGEM CPK | 4 | 32,000 | |
86 | KIT | KIT PARA DOSAGEM CREATININA | 4 | 67,300 | |
87 | KIT | KIT PARA DOSAGEM DE ACIDO URICO | 4 | 114,470 | |
88 | KIT | KIT PARA DOSAGEM DE ASLO TURBIDIMETRICO | 4 | 326,270 | |
89 | KIT | KIT PARA DOSAGEM DE HCG TESTE DE GRAVIDEZ | 4 | 96,600 | |
90 | KIT | KIT PARA DOSAGEM FOSFATASE ALCALINA TOTAL | 4 | 110,560 | |
91 | KIT | KIT PARA DOSAGEM GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA | 4 | 143,550 | |
GT) | |||||
92 | KIT | KIT PARA DOSAGEM GLICOSE | 4 | 82,030 | |
93 | KIT | KIT PARA DOSAGEM HBsAg-HEPATITE B | 4 | 221,200 | |
94 | KIT | KIT PARA DOSAGEM HEMOGLOBINA | 4 | 44,120 | |
95 | KIT | KIT PARA DOSAGEM HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 4 | 418,040 | |
96 | KIT | KIT PARA DOSAGEM MAGNÉSIO | 4 | 52,490 | |
97 | KIT | KIT PARA DOSAGEM MICROPROTEINA PIROGALOL | 4 | 60,830 | |
98 | KIT | KIT PARA DOSAGEM PCR PROTEINA C REATIVA | 4 | 85,570 | |
99 | KIT | KIT PARA DOSAGEM PCR TURBIDIMETRICO | 4 | 157,830 | |
100 | KIT | KIT PARA DOSAGEM PLAQUETAS | 4 | 90,000 | |
101 | KIT | KIT PARA DOSAGEM POTASSIO | 4 | 240,380 | |
102 | KIT | KIT PARA DOSAGEM PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 4 | 67,070 | |
103 | KIT | KIT PARA DOSAGEM PSA-ANTIGENO PROSTRATICO | 4 | 259,590 | |
104 | KIT | KIT PARA DOSAGEM TRANSAMINASE GLUTAMINO | 4 | 102,200 |
OXALACETICA | |||||
105 | KIT | KIT PARA DOSAGEM TRANSAMINASE GLUTAMINO-PIRUVICA | 4 | 108,200 | |
106 | KIT | KIT PARA DOSAGEM TRIGLICERIDEOS | 4 | 232,520 | |
107 | KIT | KIT PARA DOSAGEM UREIA | 4 | 148,120 | |
108 | KIT | KIT PARA GENOTIPÁGEM DE VIRUS DA HJEPATITE C | 4 | 240,670 | |
109 | KIT | KIT PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1(WESTERN | 4 | 862,670 | |
BLOT) | |||||
110 | KIT | KIT PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IGM | 4 | 460,000 | |
ANTITRYPANOSSOMA CRUZI | |||||
111 | UND | LUVA CIRURGICA ESTERIL 6,5/7,0/7,5/8,0/8,5 | 1.000 | 1,330 | |
112 | UND | LUVA DE PROCEDIMENTO EP/P/M/G 100x1 | 1.000 | 18,940 | |
113 | UND | MALHA TUBULAR 06 CM | 4 | 7,380 | |
114 | UND | MALHA TUBULAR 10 CM | 4 | 9,320 | |
115 | UND | MALHA TUBULAR 15 CM | 4 | 13,660 | |
116 | UND | MALHA TUBULAR 20 CM | 4 | 18,490 | |
117 | UND | MALHA TUBULAR 30 CM | 4 | 22,140 | |
118 | UND | MASCARA CIRURGICA 100 X 1 | 60 | 13,860 | |
119 | UND | NYLON 0 C/AGULHA 24X1 | 24 | 40,770 | |
120 | PCT | NYLON 2.0 C/ AGULHA 24X1 | 24 | 33,910 | |
121 | PCT | NYLON 3.0 C/ AGULHA 24X1 | 24 | 33,910 | |
122 | PCT | NYLON 4.0 C/ AGULHA 24X1 | 24 | 33,910 | |
123 | ROLO | NYLON 5.0 C/AGULHA 24X1 | 24 | 33,910 | |
124 | UND | NYLON 6.0 C/AGULHA 24X1 | 24 | 33,910 | |
125 | CX | PERA P/APARELHO DE PRESSAO | 10 | 9,500 | |
126 | UND | POLVIDINE DEGERMANTE 1000ML 12X1 | 2 | 113,090 | |
127 | CX | POLVIDINE TOPICO 1000ML 12X1 | 2 | 113,090 | |
128 | CX | PORTA AGULHA BROWN 16CM | 3 | 19,000 | |
129 | CX | REVELADOR DE RX | 24 | 279,790 | |
130 | CX | SALTO PARA GESSO | 12 | 10,710 | |
131 | CX | SCALP INTRAVENOSO CALIBRE 21G 100 X 1 | 30 | 12,780 | |
132 | CX | SCALP INTRAVENOSO CALIBRE 23G 100 X 1 | 75 | 12,780 | |
133 | CX | SCALP INTRAVENOSO CALIBRE 25G 100 X 1 | 75 | 13,000 | |
134 | UND | SCALP INTRAVENOSO CALIBRE 27G 100 X 1 | 30 | 12,920 | |
135 | UND | SERINGA DESCARTAVEL 10 ML | 18.000 | 0,310 | |
136 | UND | SERINGA DESCARTAVEL 20 ML | 18.000 | 0,450 | |
137 | CX | SERINGA DESCARTAVEL 3 ML | 12.000 | 0,200 | |
138 | UND | SERINGA DESCARTAVEL 5 ML | 15.000 | 0,210 | |
139 | CX | SERINGA DESCATAVEL C/AGULHA 1 ML PARA INSULINA | 10.000 | 0,220 | |
140 | CX | SONDA DE FOLEY 12 | 24 | 2,910 | |
141 | CX | SONDA DE FOLEY 14 | 24 | 2,830 | |
142 | CX | SONDA DE FOLEY 16 | 24 | 3,370 | |
143 | CX | SONDA DE FOLEY 18 | 24 | 3,370 | |
144 | UND | SONDA URETRAL Nº 08 20X1 | 4 | 7,200 | |
145 | UND | SONDA URETRAL Nº 10 20X1 | 4 | 7,440 | |
146 | UND | SONDA URETRAL Nº 12 20X1 | 4 | 7,710 | |
147 | UND | SONDA URETRAL Nº 14 20X1 | 4 | 7,940 | |
148 | UND | SOROLOGIA PARA DENGUE | 4 | 420,000 | |
149 | UND | TERMOMETRO CLINICO 24X1 | 6 | 72,150 | |
150 | UND | TERMOMETRO P/CAIXA DE VACINA | 24 | 81,630 | |
151 | UND | TOUCA DESCARTAVEL C/ ELASTICO | 12 | 9,900 | |
152 | UND | TUBO MICROCAPILAR PARA LEITURA DE HEMATOCRITO | 4 | 12,000 | |
153 | UND | TUBO PARA COLETA CORES DIVERSAS | 8.000 | 0,600 | |
154 | UND | VASELINA LIQUIDA 1 L 12X1 | 2 | 225,620 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
- GO.
Prezados Senhores:
I - Atendendo ao PREGÃO PRESENCIAL n° 031/2015, apresentamos nossa proposta conforme discriminado abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QTE | MARCA/TIPO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
II - Validade da Proposta:
III - Prazo de Pagamento:
V - Declaramos aceitar as condições contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2015, a minuta contratual, e as Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, com as atualizações que lhe foram introduzidas;
VI - Declaramos ainda, que nos valores acima estão compreendidos, além dos tributos, encargos sociais, todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
, / /
Nome da empresa Nome do Proprietário
MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO III
DECLARAMOS para os devidos fins e em especial para a Comissão Permanente de licitação do Município de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, na forma que se segue:
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E ACESSO A DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
DECLARAMOS, para todos os efeitos legais que recebemos todos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação e estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas no Edital de licitação e nos submetemos incondicional e integralmente;
INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECLARAMOS também, sob as penas da Lei a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes ou impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAMOS ainda, sob as penas da Lei, que não utilizamos mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições da Lei n.º 8.666/93, Lei 9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002.
/ /
Nome da empresa
Assinatura e nome do representante legal da empresa proponente
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTAR ENQUADRADA COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A proponente abaixo assinada, participante da licitação, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Complementar 123/2006 - incisos I e II do artigo 3º e demais legislação pertinente que esta enquadrada como (micro empresa ou empresa de pequeno porte).
/ /
Nome da empresa
Assinatura e nome do representante legal da empresa proponente
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão
licitante), no que se referir ao PREGÃO Nº 031/2015, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE
PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
/ /
Nome da empresa
Assinatura e nome do representante legal da empresa proponente
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO AOS REQUESITOS DA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa do ramo de atividade de , inscrita no CNPJ nº , com sede na , neste ato representada por seu proprietário (ou procurador) (qualificação), DECLARA para os devidos fins, que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório do Edital do Pregão Presencial nº
.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual
falsidade.
/ / .
Nome da empresa
Assinatura e nome do representante legal da empresa proponente
MINUTA DO CONTRATO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2015 CONTRATO Nº / .
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO E A EMPRESA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, pessoa jurídica de direito público, sito na PRAÇA CENTRO ADM. XXXXXXX X. RINCO N° 001, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a) Municipal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) neste município, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, situado na Rua_ , nº
, cidade_ , Estado , inscrita no CNPJ/MF sob nº
_______________, neste ato denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor , , , residente á Rua , nº
, Cidade , Portador da Cédula de I dentidade SOB Registro Geral nº , do CPF/MF nº , acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal 8.666/93, 9.648/98, 10.520/2002 e Lei Complementar 123/2006, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Licitação nº 020/2012, modalidade Pregão Presencial nº 020/2012, pelos termos da proposta da Contratada
datada de / / e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes. CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO
§ 1º - O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE INSUMOS MEDICO HOSPITALAR, MATERIAIS DE LABORATORIO, RAIO X, GESSO E IMOBILIZAÇÃO
§ 2º – integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no EDITAL DE PREGÃO nº 031/2015 constantes do PROCESSO LICITATÓRIO nº 12981/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de . CLAÚSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$
CLAÚSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetivado mensalmente até o dia do mês subsequente e será realizado através de depósito bancário na conta corrente da empresa, mediante apresentação do número do banco, da agência e da conta corrente, e também apresentação da prova de
regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
CLAÚSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
A despesa decorrente do presente Contrato será efetuada à conta dos seguintes recursos financeiros:
CLAÚSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os valores do contrato não serão reajustados.
CLAÚSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
§ 1º – O prazo máximo para a instalação/execução do objeto da presente licitação é de 30 (trinta) dias e será contado a partir da expedição do contrato.
§ 2º - O prazo estabelecido no parágrafo primeiro desta clausula poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da lei nº 8/.666/93.
CLAÚSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
§ 1º - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto desse Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§ 2º - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a)- efetuar o pagamento ajustado.
§ 3º - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)- fornecer o objeto na forma ajustada;
b)- atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato; (ver art. 71)
c)- manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d)- apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e)- substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, em que se verificarem vícios ou defeitos (ver art.. 69)
CLAÚSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
§ 1º - Em caso de não cumprimento do prazo de execução do objeto constante na Clausula Oitava, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 2% do valor total da etapa em atraso.
§ 2º - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e nos termos dos arts. 79 e 80 da Lei 8.666/93.
§ Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICAVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21/06/1993, suas alterações, Lei 10.520/2002 , Lei Complementar 123/2006 e legislação pertinente e pelos preceitos de direito publico, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAÚSULA DECIMA SEGUNDA – DURAÇÃO
O presente Contrato terá o prazo de instalação/execução de 30 (trinta) dias, de / / a
/ / e vigência de 00 (xxxxxx) xxxxx, xx / / x / / , xxxxxxx ser prorrogado nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA DECIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – (artigos 66, 67, 69 e 70).
São designados como fiscais do presente contrato ,nomeados pela Portaria Municipal / / , de / / .
CLAÚSULA DECIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS – (artigo 73).
São designados responsáveis pelo recebimento dos serviços ora contratados
. nomeados pela Portaria Municipal
/ / .
CLAÚSULA DECIMA QUINTA – CASOS OMISSOS (art. 55, XII )
/ / , de
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, suas alterações e legislação pertinente e dos princípios gerais de direito.
CLAÚSULA DECIMA SEXTA – FORO (art. 00,§ 0x)
Xxxx eleito o foro da Comarca de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO para dirimir duvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, de de 2015.
Prefeito Municipal Empresa
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
NOME: CPF: