ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Contrato 24/2024 /SEINFRA
Contrato que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e a empresa Goiás
Telecomunicações S.A.
CONTRATANTE: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.766.106/0001-90, com sede na Xxx 00, xx 000, Xx. C-05, Lt. 23, Ed. Palácio de Prata, 5º, 6º e 7º andares, Setor Oeste, Goiânia/GO, neste ato representado por seu titular, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº xxx.080.231-xx, e pela Superintendente de Tecnologia e Inovação, Xxxxxxx Xxxxxx Ribeira , brasileira, inscrita no CPF sob o nº xxx.347.701-xx.
CONTRATADA: GOIÁS TELECOMUNICAÇÕES S.A. - GOIÁSTELECOM, inscrita sob o CNPJ nº 10.268.439/0001-53, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº xxx.364.111-xx.
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, especialmente nos casos omissos, pela Instrução Normativa nº 005/SEAD de 30 de novembro de 2023, e demais normas regulamentares aplicáveis, conforme Processo nº 202400005004195, cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações para tráfego de dados de aplicações corporativas, tráfego de voz e imagens, videoconferência por meio de link de internet e link dedicado para interligação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA ao Data Center do Estado e às demais unidades administrativas e Serviço de Firewall, vinculado às condições e especificações estabelecidas no termo de referência, seus anexos e proposta da CONTRATADA,
independente de transcrição e conforme as cláusulas e condições abaixo relacionadas.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL DE
ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os bens deverão ser fornecidos conforme estabelecido na SEÇÃO 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, bem como no item 6.4 da SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO e itens 9.1 ao 9.3 da SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do TR -
Termo de Referência.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 1.174.357,20 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO. Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Descrição do item 001 Código 4 - Serviço de Conexão e Acesso à Internet, link de internet dedicado L2L/P2P, 1 GB. | |
Informações Adicionais Link dedicado ponto a ponto 1 Gbps, interligação entre prédio anexo da SEINFRA e Data center do Estado | |
Período (Meses) | 60 |
Quantidade | 1 |
Unidade | mes(es) |
Valor Unitário | R$ 4.193,00 |
Valor Total | R$ 251.580,00 |
Descrição do item 002 Código 4 - Serviço de Conexão e Acesso à Internet, link de internet dedicado L2L/P2P, 1 GB. | |
Informações Adicionais - Link Dedicado ponto a ponto 1 Gbps, interligação entre sede da SEINFRA e Data center do Estado (SGG) | |
Período (Meses) | 60 |
Quantidade | 1 |
Unidade | mes(es) |
Valor Unitário | R$ 4.193,00 |
Valor Total | R$ 251.580,00 |
Descrição do item 003 Código 4 - Serviço de Conexão e Acesso à Internet, link de internet dedicado L2L/P2P, 500 MB. | |
Informações Adicionais Link Dedicado ponto a ponto 500 Mbps, interligação entre Sede da SEINFRA e Prédio anexo (palácio de prata) | |
Período (Meses) | 60 |
Quantidade | 1 |
Unidade | mes(es) |
Valor Unitário | R$ 1.099,00 |
Valor Total | R$ 65.940,00 |
Descrição do item 004 Código 4 - Serviço de Conexão e Acesso à Internet, via satélite, velocidade mínima de 100 Mbps. | |
Período (Meses) | 60 |
Quantidade | 2 |
Unidade | mes(es) |
Valor Unitário | R$ 1.349,87 |
Valor Total | R$ 161.984,40 |
Descrição do item 005 Código 5075 - Segurança Cibernética, solução de firewall NGFW composto por appliance de segurança de perímetro de próxima geração - tipo 1, incluindo licença de uso. | |
Informações Adicionais Firewall NEXT GENERATION composta de Hardware, Software de segurança da informação do tipo NGFW e suporte técnico 60 meses | |
Período (Meses) | 60 |
Quantidade | 2 |
Unidade | servico (s) |
Valor Unitário | R$ 3.693,94 |
Valor Total | R$ 443.272,80 |
4.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E DO REAJUSTE
A CONTRATADA, após a entrega do objeto, deverá protocolizar a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente para ser atestada pelo gestor do contrato, que será encaminhada para o setor responsável da CONTRATANTE para pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para efetivação do pagamento, a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR, conforme itens 9.4 a 9.10 da SEÇÃO 9 do TR - Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O Prazo para pagamento se dará conforme os itens 9.14 ao 9.17 da SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do TR - Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A liquidação da despesa ocorrerá nos termos dos itens 9.11 e 9.12 da SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do TR - Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
PARÁGRAFO SEXTO. Em caso de atraso no pagamento à CONTRATADA, o reajuste acontecerá nos moldes do item 9.20 da SEÇÃO 9 do TR - Termo de Referência.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
PARÁGRAFO OITAVO. Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
I. Gestão/Unidade: 4301 - Gabiente de Sec. de Estado da Infraestrutura
II. Fonte de Recursos: 15000100 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Receitas
Ordinárias
III. Programa de Trabalho: 4200 - Gestão e Manutenção
IV. Elemento de Despesa: 3.3.90.40.30
V. Nota de Empenho: 00071
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual é de 60 (sessenta) meses, contados imediatamente a partir da assinatura do Termo de Contrato, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei Federal nº
14.133 de abril de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO. Considerando que o objeto contratado é de natureza continuada, a vigência do contrato é prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS
Todos os produtos eventualmente entregues neste contrato deverão obedecer à garantia legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO . Uma vez notificada para execução da garantia, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da CONTRATANTE pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada.
PARÁGRAFO SEGUNDO . A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio CONTRATADO, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
PARÁGRAFO TERCEIRO . Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
PARÁGRAFO QUARTO . As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
PARÁGRAFO QUINTO . O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO . Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pela CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar
empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
PARÁGRAFO OITAVO. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO . A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO QUARTO . A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no [Edital] e seu TR - Termo de Referência, e ainda:
I. entregar o objeto em conformidade com a Cláusula Terceira deste Contrato;
II. Cumprir com o prazo de entrega determinado neste Contrato;
III. Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, nos termos da legislação vigente, bem como pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078, de 1990);
IV. Submeter-se à fiscalização da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais e produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
V. cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA;
VI. arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
VII. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no TR - Termo de Referência , o objeto com avarias ou defeitos;
VIII. comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX. indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da CONTRATANTE para a gestão do contrato;
X. manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás, conforme legislação vigente;
XI. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XII. cumprir com as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XIII. atender aos critérios e políticas de sustentabilidade ambiental;
XIV. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela CONTRATANTE;
b) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
c) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021;
PARÁGRAFO QUINTO. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamentos de impostos, taxas e serviços auxiliares.
PARÁGRAFO SEXTO . Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.
9.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato;
II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência;
III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações
constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência;
VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
II. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
i) fraudar a licitação;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5 . praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUARTO. Para as infrações previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput desta cláusula, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
PARÁGRAFO QUINTO. Para as infrações previstas nas alíneas
"d", "e", "f", "g" e "h" do inciso II do caput desta cláusula, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
PARÁGRAFO SEXTO. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
PARÁGRAFO OITAVO. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
PARÁGRAFO XXXX. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso II do caput desta cláusula, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput desta cláusula que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
PARÁGRAFO DÉCIMO. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita na alínea "g" do inciso II do caput desta cláusula, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 53 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. A apuração de
responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. Conforme estabelece o art. 158, §1º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, quando o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a
decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO . A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Estado de Goiás.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO . Contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO. Conforme Decreto Estadual nº
9.142 de 22 de janeiro de 2018, serão inscritas no CADIN Estadual ? Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Não obstante a CONTRATADA ser a única responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a CONTRATANTE se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG) destinada a
esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa CONTRATANTE para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
PARÁGRAFO QUARTO. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto Estadual n°
10.216 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes da CONTRATADA, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
PARÁGRAFO SÉTIMO. O gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
PARÁGRAFO OITAVO. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a CONTRATANTE, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto Estadual n°
10.216 de fevereiro de 2023.
PARÁGRAFO XXXX. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao fiscal administrativo ou setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO. O fiscal administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto Estadual n° 10.216 de
fevereiro de 2023.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. A CONTRATADA deverá
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o Gestor deverá notificar a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
12.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
-
DAS
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO . Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, a CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
PARÁGRAFO SEGUNDO . As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACORDO DE
NÍVEL DE SERVIÇO DE LINK DE DADOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O nível de serviço – SLA – descrito na ABNT NBR ISO-IEC 20000-1, surgiu dentro do mercado de TI para estabelecer os níveis de serviços que as empresas de tecnologia deveriam entregar aos seus clientes. A Contratada deve cumprir as condições de níveis de serviço (SLA) descritos ao longo do Termo de Referência, considerando:
I. Velocidade do atendimento, ou seja, em até quanto tempo o cliente deve ser atendido pela empresa.
II. Capacidade de resposta, ou tempo máximo de resposta para a demanda do cliente.
III. E ciência dos serviços prestados, prazos de desenvolvimento
de uma solução, prazos para alteração.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Todos os serviços contratados, incluindo o atendimento técnico, devem estar disponíveis no período de 7 (sete) dias por semana, por todo o período de vigência do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso haja necessidade de interrupção dos serviços pela CONTRATADA, inclusive em função de mudança de tecnologia, a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, autorização com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e a janela de interrupção deverá ser acordada com a CONTRATANTE. Havendo autorização para a interrupção, o serviço não será considerado indisponível durante o período indicado. Entretanto, caso a CONTRATADA exceda o período previsto, o serviço será considerado indisponível no tempo excedente.
PARÁGRAFO QUARTO. O serviço contratado será considerado disponível desde que esteja plenamente funcional e operacional, atendendo a todas as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. O serviço não será considerado indisponível em razão de fatos que estejam sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO. Caso a CONTRATADA necessite de acesso físico em local sob responsabilidade da CONTRATANTE para a reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre-se fechado, o prazo para reparação e/ou disponibilização do serviço ficará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATANTE o referido acesso, sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento.
PARÁGRAFO SEXTO. Poderão ser solicitados, durante a vigência do contrato, por necessidade estratégica/operacional, alterações dos locais de instalação.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Todas as solicitações da CONTRATANTE durante a vigência do contrato serão precedidas de estudo de viabilidade técnica pela CONTRATADA. Para as solicitações com viabilidade técnica complexa, justificada formalmente pela CONTRATADA, será acordado entre as partes um prazo máximo para instalação definitiva do acesso, prazo este que não será superior a 60 (sessenta) dias corridos.
PARÁGRAFO OITAVO. As solicitações de cancelamento de acesso realizadas pela CONTRATANTE deverão ser realizadas no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, a contar da solicitação, para desativação do enlace. Após este prazo, não será devido os valores do respectivo acesso pela CONTRATADA. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para remoção dos equipamentos.
PARÁGRAFO XXXX. Havendo pedido de redução (downgrade) da velocidade de determinado link, o prazo máximo para adequação da taxa de transmissão do enlace para a nova taxa solicitada será de 30 (trinta) dias corridos após o requerimento da CONTRATANTE, sempre respeitando o limite legal estabelecido para alteração contratual, previsto nas: lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas atualizações e acórdão.
PARÁGRAFO DÉCIMO. Níveis de serviço (SLA) exigidos para os Acessos terrestres à rede são:
1. Disponibilidade mínima mensal de ≥ 99,3%;
2. Perda de pacotes máxima de 0,5%.
3. Taxa de erros máxima admitida de < 1%;
4. Latência máxima de 25 ms
5. Tempo para recuperação do serviço, vide Requisitos de Suporte.
6. Prazo máximo de instalação, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, por ordem de serviço.
7. Tempo máximo para mudança de endereço, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
8. Tempo máximo para mudança de velocidade (quando a velocidade solicitada estiver dentro dos valores contratados), 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 24 horas;
9. Caso haja necessidade de prorrogação, motivada, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos no T.R. por mais 30 (noventa) dias corridos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. Os chamados referentes à indisponibilidade dos serviços, degradação de performance e resolução de dúvidas, deverão ser atendidos respeitados os prazos especificados a seguir:
Planilha - Tempo de atendimento e de Resposta
Prioridade | Descrição | Tempo de Atendimento | Tempo de Resposta |
1 | Interrupção que acarreta indisponibilidade total dos serviços | 2 horas | 4 horas |
2 | Degradação de performance e perda de monitoração dos serviços | 2 horas | 6 horas |
3 | Resolução de dúvidas e alteração de configuração de equipamentos. | 24 horas | 72 horas |
4 | Interrupção que acarreta indisponibilidade total dos serviços por intempérie da natureza | 72 horas | +72 horas |
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. A CONTRATADA deverá
manter documentação das configurações necessárias à prestação do serviço contratado e encaminhá-la ao fiscal técnico do contrato sempre que ocorrerem alterações ou quando solicitada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. Após o recebimento da solução, quaisquer modificações e/ou reconfigurações que a
CONTRATADA necessite executar nos equipamentos CPEs deverão ser autorizadas e acompanhadas por pessoal técnico da SEINFRA ou por ela designado.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. A CONTRATADA deverá indicar
por meio de telefone e e-mail a quem a equipe de Gestão/Fiscalização do contrato da CONTRATANTE poderá recorrer para solução de ocorrências que afetem a operação e o desempenho da rede. Esse profissional deverá estar disponível das 9h às 18h, exceto sábados, domingos e feriados.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância desses serviços ou alteração nas suas características, deverão ser autorizadas pela SEINFRA e solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, para acertos de data, horário e duração.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, seja pelos sistemas de monitoramento/gerenciamento da CONTRATADA ou por solicitação da SEINFRA à Equipe de Atendimento da CONTRATADA, mesmo que não venham a trazer riscos ao funcionamento dos circuitos envolvidos, deverá ser agendada e acordada previamente com a SEINFRA, conforme item acima.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO. Toda mudança na configuração dos serviços deverá ser efetuada a partir dos ambientes operacionais da CONTRATADA, mediante declaração prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO. Deverá ser enviado pela Contratante documento contendo a descrição do procedimento que será executado, horário da mudança, impacto e eventuais procedimentos de contingência, bem como relatório posterior (obrigatório) sobre os resultados obtidos.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL
A extinção do presente contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do art. 137, da Lei Federal nº
14.133 de abril de 2021 e suas alterações posteriores;
II. consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse para a CONTRATANTE;
III. por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral ou por decisão judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATADA, desde já, reconhece
todos direitos da CONTRATANTE, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
15.
GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES
A CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG).
PARÁGRAFO PRIMEIRO . Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO . E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Pela CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Infraestrutura
Xxxxxxx Xxxxxx Ribeira
Superintendente de Tecnologia e Inovação
Pela CONTRATADA:
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Representante da Contratada
GOIANIA, 24 de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2024, às 15:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Superintendente, em 02/07/2024, às 16:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Secretário (a) de Estado, em 02/07/2024, às 16:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 61654037 e o código CRC 27B65AEB.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXX 0 Xx 000, XXXXXX 0, XXXX 00, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXX 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - 00000000000.
Referência: Processo nº 202420920000925 SEI 61654037