CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO “CONTROL REDE”
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO “CONTROL REDE”
Por este instrumento, a pessoa jurídica ou a pessoa física qualificada na respectiva PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO ou documento equivalente aceito pela REDE, devidamente credenciada na REDE, mediante adesão do Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Rede (“CONTRATO”), ora designada ESTABELECIMENTO, e a REDECARD S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0 e 12º a 14º andares, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.425.787/0001-04 (“REDE”), denominadas individualmente como Parte ou em conjunto como Partes, têm entre si justo e acordado as condições específicas para contratação do serviço “CONTROL REDE”, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. Este documento estabelece as condições de contratação, pelo ESTABELECIMENTO, do serviço prestado pela REDE denominado “CONTROL REDE”, que consiste na conciliação de informações sobre as TRANSAÇÕES com cartões de crédito e débito realizadas pelo ESTABELECIMENTO, capturadas e liquidadas pela REDE (“Transações Rede”), constantes dos extratos eletrônicos disponibilizados para o ESTABELECIMENTO (“Extratos”), por meio de sistema desenvolvido e de propriedade da REDE (“Sistema de Conciliação”).
1.1. O CONTROL REDE conciliará as informações sobre as Transações Rede realizadas pelo ESTABELECIMENTO e pelas filiais e/ou empresas coligadas ao ESTABELECIMENTO (“CONJUNTO DE EMPRESAS”) e respectivos PONTOS DE VENDA – PVs REDE, relacionadas no ambiente logado do PORTAL DE SERVIÇOS REDE, que vierem a ser indicadas pelo ESTABELECIMENTO no ato da contratação do CONTROL REDE e/ou solicitação do CONTROL REDE RETROATIVO.
1.1.1 O ESTABELECIMENTO declara, sob as penas da lei, ter poderes para representar, na contratação do CONTROL REDE, as empresas integrantes do CONJUNTO DE EMPRESAS.
1.2. O CONTROL REDE abrange a disponibilização pela REDE de material tutorial ao ESTABELECIMENTO para uso do Sistema de Conciliação, bem como, respectivo suporte técnico.
1.3. O CONTROL REDE não compreende, de nenhuma forma, alteração de dados ou informações constantes dos Extratos do ESTABELECIMENTO.
1.4 Aplicam-se todos os termos, definições e condições do CONTRATO, disponível no PORTAL DE SERVIÇOS REDE, desde que não conflitantes com as disposições deste documento.
CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO
2. A contratação do CONTROL REDE e/ou solicitação do CONTROL REDE RETROATIVO deverá ser realizada pelo ESTABELECIMENTO por meio do(a): (i) PORTAL DE SERVIÇOS REDE; (ii) CENTRAL DE ATENDIMENTO; (iii) equipe comercial REDE; (iv) ou por outros canais que vierem a ser disponibilizados pela REDE.
2.1. Na própria contratação do CONTROL REDE ou no decorrer da prestação de serviços, o ESTABELECIMENTO poderá solicitar que o CONTROL REDE alcance as Transações Rede capturadas e liquidadas no período de até 6 (seis) meses, anterior à referida solicitação, a depender da data de contratação do CONTROL REDE (“CONTROL REDE RETROATIVO”).
2.2 A adesão do ESTABELECIMENTO ao CONTROL REDE e/ou solicitação do CONTROL REDE RETROATIVO poderá ser formalizada por meio eletrônico, em papel, aceite de voz ou por qualquer outro meio que vier a ser disponibilizado pela REDE. Ao aderir e/ou solicitar, o ESTABELECIMENTO estará concordando com (i) todas as condições estabelecidas neste instrumento, bem como com as condições financeiras do CONTROL REDE e/ou do CONTROL REDE RETROATIVO, previamente informadas pela REDE; e (ii) com o início da cobrança do Preço e/ou cobrança do Valor Único, conforme disposto na Cláusula Terceira, abaixo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3. Pela disponibilização do CONTROL REDE, o ESTABELECIMENTO pagará à REDE um preço variável conforme o volume de Transações Rede, capturadas do 1º (primeiro) ao último dia do mês anterior à data definida para pagamento do preço (“Período”), conforme tabela disponível no PORTAL DE SERVIÇOS REDE, informada ao ESTABELECIMENTO no ato da contratação do CONTROL REDE (“Preço”). O Preço pode variar mês a mês, de acordo com a quantidade de Transações Rede capturadas no Período. Pela disponibilização do CONTROL REDE RETROATIVO, o ESTABELECIMENTO pagará à REDE um valor único, independentemente da quantidade de Transações Rede capturadas no período englobado pelo CONTROL REDE RETROATIVO, conforme tabela disponível no PORTAL DE SERVIÇOS REDE, informada ao ESTABELECIMENTO no ato da solicitação do CONTROL REDE RETROATIVO (“Valor Único”).
3.1. Caso o uso do CONTROL REDE e/ou CONTROL REDE RETROATIVO seja inviabilizado por ato ou fato de responsabilidade do ESTABELECIMENTO, inclusive, mas sem se limitar, em razão de problemas em sua automação comercial, a cobrança integral do Preço e/ou Valor Único será mantida, considerando que não haverá interrupção na disponibilização do serviço.
3.2. A cobrança do Preço e/ou Valor Único se dará nos termos do CONTRATO, sendo devido o seu pagamento no 1º (primeiro) dia útil de cada mês.
3.2.1. Em caso de atraso, parcial ou total, no pagamento, é assegurado à REDE o direito de cobrar do ESTABELECIMENTO as importâncias em atraso, acrescidas de juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) ao
mês, pro rata die, e atualização monetária com base no IPC/FGV, ou, na falta deste, por outro índice que o venha substituir, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
3.2.1.1 Caso a purgação da mora pelo ESTABELECIMENTO ocorra em um mês com relação ao qual ainda não tenha sido divulgado o percentual do índice de atualização monetária, com relação ao referido mês será adotado o percentual divulgado para o mês imediatamente anterior à purgação da mora.
3.2.2. Sem prejuízo do estipulado no item 3.2.1, acima, e na Cláusula 4, abaixo, em caso de atraso no pagamento por mais de 30 (trinta) dias, a REDE poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, cessar a disponibilização dos serviços até que a mora seja purgada.
3.3. O Preço será reajustado anualmente com base no índice IPC/FGV, independentemente de notificação prévia.
3.4. Todos os tributos, tais como, mas não se limitando a, impostos, taxas e contribuições, incidentes ou que venham a incidir sobre as operações decorrentes do CONTROL REDE, serão suportados pela Parte definida como contribuinte nos termos da legislação aplicável, não lhe assistindo direito a qualquer reembolso pela outra Parte, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO
4. O ESTABELECIMENTO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, é o exclusivo responsável por:
a) Xxxxxxxx à REDE e manter atualizadas as informações indispensáveis à disponibilização do CONTROL REDE;
b) Não decifrar, comercializar, ceder, emprestar, duplicar, alterar ou copiar, por qualquer meio ou forma, por si ou por terceiros, qualquer tecnologia ou funcionalidade do CONTROL REDE;
c) Não utilizar o CONTROL REDE para propósitos distintos dos descritos neste instrumento;
d) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento e do CONTRATO, no todo ou em parte, sem a prévia concordância escrita da REDE;
e) Notificar a REDE sempre que houver quaisquer irregularidades com o CONTROL REDE ou quaisquer mudanças nas suas operações, que possam afetar a utilização do Sistema de Conciliação;
f) Xxxxxxxxx a REDE por todo e qualquer dano por ela sofrido que vier a dar causa, direta ou indiretamente;
g) Xxxxxx medidas preventivas contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados, por si, seus prepostos e funcionários ou ainda por terceiros, na utilização do CONTROL REDE, sendo certo que, na ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a REDE não assumirá qualquer responsabilidade; e
h) Cooperar com o fornecimento de documentos e informações, sempre que solicitados pela REDE.
4.1. O ESTABELECIMENTO assume a responsabilidade de manter todas as condições necessárias para o perfeito funcionamento do Sistema de Conciliação, garantindo, em especial, o perfeito funcionamento dos hardwares e softwares utilizados pelo ESTABELECIMENTO, a disponibilidade e estabilidade dos serviços do provedor de Internet e utilização de ferramentas compatíveis com a correta execução do Sistema de Conciliação, de modo que não poderá, com base nesses motivos, questionar o Sistema de Conciliação e/ou o CONTROL REDE na tentativa de justificar o não pagamento dos compromissos assumidos neste instrumento, no ato da contratação do CONTROL REDE e/ou solicitação do CONTROL REDE RETROATIVO.
4.2. A REDE não se responsabiliza por prejuízos, inclusive lucros cessantes e danos emergentes, provocados por descumprimento de qualquer obrigação do ESTABELECIMENTO, em especial a descrita no item 4.1, acima, sendo estes de exclusiva responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
4.3. Em caso de qualquer medida judicial ou extrajudicial, movida contra a REDE em função de ato ou fato que não for de sua responsabilidade, o ESTABELECIMENTO obriga-se a requerer a exclusão da REDE do polo passivo, seja em juízo ou não, conforme o caso, obrigando-se, ainda, a reembolsar todas as eventuais importâncias que a REDE venha a desembolsar em razão de eventual decisão administrativa ou judicial, além de custos incorridos na defesa em tal processo, os quais incluem, mas não se limitam a honorários advocatícios.
4.4 Na hipótese de verificação pelo ESTABELECIMENTO de inconsistências nas informações consolidadas, este deverá contatar imediatamente a REDE, para que essa possa analisar a legitimidade da inconsistência encontrada, e se for o caso, sanar a irregularidade.
XXXXXXXX XXXXXX – PROPRIEDADE INTELECTUAL
5. O ESTABELECIMENTO reconhece e declara que as marcas, trade dress, desenhos, logotipos, designs, emblemas, sinais, slogans, nomes de domínio, endereços URL, invenções, ideias, métodos, trabalhos sujeitos a direito de autor, software, know-how, informações, dados e outros direitos de propriedade intelectual que estejam envolvidos
no CONTROL REDE (“Propriedade Intelectual”), incluindo, mas não se limitando a todo e qualquer conteúdo criado e produzido exclusivamente pela REDE, por si ou por terceiros por ela contratados, são de propriedade exclusiva da REDE e não serão licenciados, transferidos ou outorgados ao ESTABELECIMENTO, salvo as hipóteses expressamente previstas neste instrumento.
5.1 O ESTABELECIMENTO, neste ato, concede, sem qualquer ônus, autorização à REDE para uso de sua marca e nome para fins publicitários em geral, por qualquer meio de comunicação, pelo prazo que vigorar este instrumento.
5.2 Todos os materiais de comunicação que contenham marcas e/ou sinais distintivos do ESTABELECIMENTO deverão ser previamente submetidos à análise deste.
5.2.1 Nesta hipótese, a REDE enviará o material para o ESTABELECIMENTO que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, apontando eventuais ajustes ou correções. O ESTABELECIMENTO reconhece que a sua não manifestação no referido prazo significará a concordância com o material, sem ressalvas.
5.3. A REDE declara, neste ato que: (i) é titular ou possui licença ou autorização para utilizar os direitos de Propriedade Intelectual; (ii) permanecerá como titular ou continuará a possuir a licença ou autorização para utilização dos direitos de Propriedade Intelectual no prazo de vigência contratual; e (iii) não existe qualquer contrato, liame ou vínculo de qualquer natureza com terceiros que impeça a celebração deste instrumento.
5.4. A REDE concede licença de uso não exclusivo e intransferível do Sistema de Conciliação, sendo expressamente vedada a sua comercialização e/ou empréstimo, sendo igualmente vedada a alteração ou duplicação do Sistema de Conciliação, sem a prévia autorização da REDE e o suporte de quaisquer de suas ferramentas por terceiros que não sejam devidamente habilitados pela REDE, sob pena de responsabilização do ESTABELECIMENTO por perdas e danos.
5.5. A REDE se reserva o direito de verificar, sem prévio aviso, o uso indevido do CONTROL REDE, inclusive por meio eletrônico, e, em caso de constatação de atividade irregular, suspender imediatamente o acesso ou até mesmo rescindir o presente instrumento, sem necessidade de prévia notificação.
CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE
6. A REDE se compromete a manter o sigilo de todas as informações não públicas relacionadas ao ESTABELECIMENTO e às Transações Rede obtidas em decorrência desta contratação, nos termos do CONTRATO.
6.1. O ESTABELECIMENTO se compromete a manter o sigilo dos termos deste documento, bem como de todas as informações decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7. Este instrumento vigorará por prazo indeterminado, a contar da data da adesão do ESTABELECIMENTO ao CONTROL REDE, podendo ser terminado, nas seguintes hipóteses:
a. Pelo ESTABELECIMENTO, mediante comunicação à REDE, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
b. Pela REDE, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao ESTABELECIMENTO, com 15 dias de antecedência, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
c. Por qualquer das Partes, com efeitos imediatos, na hipótese de descumprimento pela Parte contrária de qualquer previsão deste instrumento e/ou do CONTRATO, sendo que a Parte Inocente deverá comunicar a Parte Infratora a fim de que tome ciência inequívoca da rescisão, o que produzirá seus efeitos a partir da referida comunicação.
7.1 O término do CONTRATO ensejará o término automático deste instrumento, com o consequente cancelamento do CONTROL REDE.
7.2 Havendo o cancelamento do CONTROL REDE, independentemente do motivo, o ESTABELECIMENTO, (i) automaticamente, não terá mais acesso ao Sistema de Conciliação e, consequentemente, às informações conciliadas; (ii) deverá pagar o Preço conforme o volume de Transações Rede capturadas até a data de cancelamento do CONTROL REDE, sendo que a cobrança do Preço se dará nos termos do CONTRATO no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao do cancelamento; e (iii) somente será possível recontratar o CONTROL REDE a contar do mês seguinte ao do cancelamento.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS
8. A não observância das condições dispostas neste instrumento e/ou no CONTRATO facultará à REDE cancelar, na forma e condições previstas no CONTRATO, o credenciamento do ESTABELECIMENTO, sem que a REDE incorra em qualquer ônus ou penalidade.
8.1. Enquanto a contratação do CONTROL REDE estiver vigente, as informações conciliadas nos últimos 12 (doze) meses permanecerão à disposição do ESTABELECIMENTO para consulta. As informações conciliadas há mais de 12 (doze) meses não ficarão disponíveis para consulta no Sistema de Conciliação, automaticamente, após o decurso do referido prazo.
8.2. É facultada ao ESTABELECIMENTO a utilização de ferramenta do CONTROL REDE destinada a integrar o sistema financeiro do ESTABELECIMENTO, se existente, com o Sistema de Conciliação (“Integração”). A Integração permitirá ao ESTABELECIMENTO o envio diário ao Sistema de Conciliação das informações a respeito das Transações Rede
registradas no sistema financeiro do ESTABELECIMENTO, automatizando a conciliação dos registros dos referidos sistemas. A Integração permitirá, ainda, que o ESTABELECIMENTO importe para o seu sistema financeiro as informações contidas no CONTROL REDE referentes à liquidação das Transações Rede.
8.2.1 Para que seja possível a Integração, o ESTABELECIMENTO deverá preencher os requisitos técnicos definidos pela REDE, constantes no manual disponibilizado no CONTROL REDE. O ESTABELECIMENTO reconhece a inexistência de responsabilidade da REDE quanto à inviabilidade da Integração em razão do não preenchimento pelo ESTABELECIMENTO desses requisitos técnicos. O sistema financeiro, todo e qualquer desenvolvimento, adaptação, implementação e/ou alteração necessários para o ESTABELECIMENTO utilizar a Integração será de sua exclusiva responsabilidade, inclusive os custos e despesas decorrentes dessas atividades.
8.3 O ESTABELECIMENTO poderá acessar o CONTROL REDE por meio do PORTAL DE SERVIÇOS REDE ou por outros canais que vierem a ser disponibilizados pela REDE, ressalvado que a Integração, estará disponível, exclusivamente, quando o CONTROL REDE for acessado por meio do PORTAL DE SERVIÇOS REDE.
8.4. A REDE se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as regras ou encerrar CONTROL REDE, mediante comunicação escrita ao ESTABELECIMENTO com 15 (quinze) dias de antecedência.
8.5. As partes ratificam todos os termos e condições do CONTRATO que não sejam contrárias às previstas neste instrumento. Em caso de conflito entre as regras aqui estabelecidas e as do CONTRATO, prevalecerão as condições específicas dispostas neste instrumento.
Estas Condições Específicas para Contratação do Serviço “Control Rede” estão registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em Barueri/SP sob o nº 1.274.024.