TIPO: CPS Nº: 034/2022
TIPO: CPS |
Nº: 034/2022 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a New Empreendimentos EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX-22, e, pela gerente XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XX.7XX.85.
1.2. NEW EMPREENDIMENTOS EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 05.516.230/0001-21, representado por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, portador do CPF nº 014.XXX.0XX-61.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital Pregão Presencial nº 003/2022 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de 14/04/2022; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 18/04/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em 03 (três) micro usinas fotovoltaicas, sem fornecimento de peças, contemplando visitas de rotina para inspeções e conservação das instalações e equipamentos, para atendimento as demandas do CONTRATANTE.
3.1.1. As usinas objeto deste contrato são classificadas como microgeração distribuída, nos termos da Resoluções ANEEL nº 482/12 e RN687/15), devendo a CONTRATADA prestar assistência técnica especializada, telefone para suporte e visitas de rotina e emergência para inspeções e conservação das instalações e equipamentos em cada uma das 03 usinas de geração de energia elétrica fotovoltaica distribuída, instaladas na zona rural dos municípios de Botumirim e Cristália, ambos no estado de Minas Gerais.
3.1.2. Especificação e localização das Usinas Fotovoltaicas do CONTRATANTE:
UFV | Localização | Potência Instalada | |||
I | Cristália | Fazenda Macaúbas | 16°44'46.40"S 42°56'19.70"O | 92,0KWp | 75KW |
II | Cristália | Fazenda Macaúbas / Ferrador | 16°44'41.20"S 42°56'49.50"O | 92,0KWp | 75KW |
III | Botumirim | Fazenda Bom Jesus / Córrego dos Gomes | 16°46'14.51"S 43°5'35.60"O | 92,0KWp | 75KW |
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código D691-BA6D-1783-6388.
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CLÁUSULA QUARTA: DAS DEFINIÇÕES
4.1. De acordo com norma brasileira ABNT NBR 5462 de 11/1994 - Confiabilidade e Mantenabilidade, apresenta-se os seguintes tipos de procedimentos de manutenção que por sua vez estão considerados neste CONTRATO, sendo os termos-chave definidos abaixo. As operações do Sistema Fotovoltaico incluem as seguintes cinco áreas:
4.1.1. Instruções para o desempenho do trabalho: especifica as regras e disposições para garantir que a manutenção seja realizada com segurança e eficiência, o que inclui: a formalização e aplicação da política de segurança; treinamento e capacitação técnica de todos os colaboradores envolvidos nas atividades de O&M; aplicação de Procedimentos Operacionais Padrão – POP; fazer com que os colaboradores e prestadores de serviços, cumpram as normas de segurança do trabalho (NR – MET) e procedimentos padronizados, o uso de equipamentos de proteção individual – EPI, bem como os de proteção coletiva – EPC, e quaisquer normas ambientais e de segurança no manejo e aplicação de insumos controlados (por exemplo, inseticida);
4.1.2. Monitoramento: mantém o sistema de monitoramento e análise dos dados resultantes para permanecer informado sobre o status do sistema, medição, diagnósticos e monitoramento para segurança das instalações, incluindo: a comparação dos resultados do monitoramento do sistema com a expectativa; fornecer relatórios às partes interessadas da instalação (contratante; proprietário dos ativos ou a quem ele delegar); a preparação mensal de relatórios: de desempenho da planta; indicadores-chave de desempenho; ocorrências (problemas e alarmes); atividades de manutenção e serviços prestados; conhecimento do operador e seguir protocolos; documentação: garantir o conhecimento do operador, o treinamento e o desempenho a operação segura e confiável da planta. Informações como desenhos elétricos, especificações de peças, manuais, informações de desempenho e registros deve ser mantido deliberadamente e devidamente arquivados e catalogados.
4.1.3. Manutenção Preditiva (baseada na condição): é a prática de usar informações, em tempo real, de dados disponibilizados pelo sistema de supervisão, com o objetivo principal de antecipar e encontrar a raiz de problemas em equipamentos e desta forma agendar medidas preventivas, evitando problemas como a ocorrência de falhas. Esse tipo de manutenção proporciona a redução na frequência de medidas preventivas e a redução dos impactos e custos das medidas corretivas;
4.1.4. Manutenção Preventiva: a programação e a frequência da manutenção preventiva são definidas em função da operação do SFV e é influenciada por uma série de fatores, como: tipos de equipamentos; condições ambientais no local de instalação e termos de garantias. A manutenção programada é frequentemente realizada em intervalos, visando atender a uma programação prévia de procedimentos estabelecidos, as recomendações dos fabricantes, conforme exigido para garantia dos equipamentos;
4.1.5. Manutenção Corretiva (Emergencial ou Programada): necessária para reparar danos no SFV ou substituir componentes com falha. Em algumas situações é possível de ser realizada remotamente (estando disponível um sistema de automação), como por reinicializações do sistema. Algumas tarefas de manutenção corretiva menos urgentes podem ser executadas com tarefas de manutenção programada;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste
CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato.
5.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente contrato.
5.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO.
5.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código D691-BA6D-1783-6388.
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5.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
5.1.6. Apresentar projetos, notas fiscais e demais documentações necessárias para cumprimento e conhecimento total das UFVs, por parte da CONTRADA, bem como dados dos fornecedores dos equipamentos para subsidiar a CONTRATADA no acionamento de eventuais acionamentos de garantias dos equipamentos, conforme contrato.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste CONTRATO, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.2.3. A CONTRATADA responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados, por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
5.2.4. Designar para execução dos serviços empregados habilitados, capacitados e autorizados, com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.2.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, e Coletivos, quando for o caso, exigindo e fazendo cumprir a perfeita utilização destes.
5.2.6. Apresentar à CONTRATANTE, a relação nominal dos empregados que adentrarão às dependências para a execução dos serviços e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
5.2.7. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.2.8. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
5.2.9. Não permitir a utilização, em qualquer trabalho, de menor de dezoito anos.
5.2.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.2.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.2.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste contrato.
5.2.13. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto deste contrato.
5.2.14. Obter junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato a ser assinado, disponibilizando-o para o CONTRATANTE para atendimento a eventuais fiscalizações.
5.2.15. Entrar em contato com os fabricantes dos equipamentos das UFVs para abertura / chamado de acionamento e/ou solicitação de garantias nos equipamentos que apresentarem defeitos durante a vigência contratual.
5.2.16. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO.
5.2.17. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no CONTRATO.
5.2.18. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no Edital e Anexo I do Pregão Presencial nº 003/2022 do SESCOOP/MG.
5.2.19. A CONTRATADA ficará responsável pela destinação final de forma adequada a legislação pertinente em vigor, das peças e materiais substituídos.
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5.2.20. A CONTRATADA deverá comprovar a existência de Engenheiro Eletricista no quadro permanente da empresa ou contrato de prestação de serviços com mais de um ano de vínculo e apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA-MG.
5.2.21. Os serviços de manutenção preditiva, preventiva e/ou corretiva deverão ser prestados por técnicos do quadro de funcionários da CONTRATADA, uniformizados, identificados, especializados, devidamente treinados, e capacitados em manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e de segurança.
5.2.22. Os técnicos da CONTRATADA deverão portar todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos necessários à execução dos trabalhos, assim como manter a área de trabalho devidamente sinalizada com os equipamentos de segurança recomendados, ficando o Sescoop/MG isento de quaisquer responsabilidades por acidentes de trabalho decorrentes da execução dos trabalhos contratados, com os empregados da CONTRATADA.
5.2.23. Todos os materiais e ferramentas necessários para a execução dos serviços de manutenção corretiva são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2.24. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços.
Prestar o serviço contratado de forma completa, sem utilizar paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.
5.2.25. Executar, não podendo recusar-se sem motivo justificado, os serviços determinados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
5.2.26. Responsabilizar-se em não usar indevidamente patentes registradas.
5.2.27. Responsabilizar-se em não destruir ou danificar equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes e caso aconteça será de inteira responsabilidade da CONTRATADA sua substituição sem ônus para a CONTRATANTE.
5.2.28. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.29. Assumir a responsabilidade por este contrato e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia anuência do Sescoop/MG.
5.2.30 Designar uma pessoa responsável que esteja ciente de todo o andamento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor global do contrato é de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 18/04/2022 e proposta da CONTRATADA de 14/04/2022.
6.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços abaixo discriminados:
Itens | Especificação | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
01 | Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva USINA 01 – CRISTÁLIA MG, sem fornecimento de peças, contemplando visitas de rotina para inspeções e conservação das instalações e equipamentos, conforme Termo de Referência – Anexo I e demais condições que se estabelecem. | R$ 1.200,00 | R$14.400,00 |
02 | Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva USINA 02 – CRISTÁLIA MG, sem fornecimento de peças, contemplando visitas de rotina para inspeções e conservação das instalações e equipamentos, conforme Termo de Referência – Anexo I e demais condições que se estabelecem. | R$ 1.200,00 | R$14.400,00 |
03 | Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva USINA 03 – BOTUMIRIM MG, sem fornecimento de peças, contemplando visitas de rotina para inspeções e conservação das instalações e equipamentos, conforme Termo de Referência – Anexo I e demais condições que se estabelecem. | R$ 1.200,00 | R$14.400,00 |
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6.3. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
6.4. Os preços ofertados pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido.
6.5. O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após o recebimento da Nota Fiscal e aprovação dos serviços.
6.6. As notas fiscais deverão ser sempre encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
6.7. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o SESCOOP/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.8. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
6.9. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
6.10. Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
6.11. Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
6.12. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.13 Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
6.14. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução dos serviços atenderá às necessidades técnicas especializadas, continuados, de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com substituição de peças/componentes originais das UFV. A CONTRATADA poderá fornecer as peças e/ou componentes originais, informando seu respectivo valor, porém o CONTRATANTE não está obrigado a adquirir nenhuma peça e/ou componente diretamente da CONTRATADA, podendo adquirir diretamente do fabricante ou de terceiros.
7.2. Manter adequadamente, preventiva e corretivamente, ao menor custo possível, as UFVs do CONTRATANTE de forma que não haja interrupção no funcionamento normal, senão aquelas previamente programadas e necessárias para execução do próprio serviço de manutenção.
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CLÀUSULA OITAVA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA nas respectivas usinas fotovoltaicas, localizadas na zona rural dos municípios de Botumirim e Cristália, ambos no estado de Minas Gerais. Havendo necessidade ou a pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comparecer na sede administrativa do Sescoop/MG, em Belo Horizonte/MG.
8.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços em campo utilizando-se de equipamentos, ferramentas, utensílios, materiais e meios adequados e necessários à perfeita execução contratual.
8.3. Somente poderá adentrar ao interior das instalações das UFVs pessoal devidamente autorizado, capacitado e treinado conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho. Todos deverão estar utilizando EPIs adequados às atividades.
8.4. Todas as atividades inerentes aos serviços em campo tais como: inspeções visuais de instalações e equipamentos; testes de funcionamento; medições e registros de grandezas elétricas e térmicas via termografia; limpeza e lavação manual de módulos; poda e supressão vegetal, reparos em cercas e portões; salas técnicas, deverão ser executadas conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelecidos, de forma a garantir uniformidade e conformidade nos procedimentos, visando o melhor desempenho dos sistemas, conforme as especificações e a segurança física de operadores e terceiros.
8.5. Os serviços de caráter preditivo que consistem no monitoramento remoto, via software dedicado, deverão ser executados diariamente entre 08:00 e 18:00 pela CONTRATADA em sua sede administrativa. O CONTRATANTE deverá disponibilizar acesso ao software dedicado de monitoramento das respectivas UFVs.
8.6. Durante o monitoramento remoto das UFVs, for constatada algum tipo de não conformidade e caso essa persista, o responsável pelo monitoramento deverá tomar as devidas providências de forma a normalizar a situação. Medidas estas que podem ser o acionamento da concessionária de energia para verificações no fornecimento de energia no local, ou envio emergencial de equipe da CONTRATADA para deslocar até o local e efetuar verificações ou mesmo a geração de uma Nota de Serviço – NS cuja execução deverá ser programada de acordo com a programação de visitas técnicas às UFVs.
8.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar informações operacionais diariamente na forma de Boletim Técnico Operacional – BTO, apresentando um resumo com informações relacionadas à performance energética de cada uma das 03 UFVs monitorada, as principais ocorrências registradas, atividades programadas e executadas, além das intervenções emergenciais ocorridas. Também deverá ser elaborado e apresentado mensalmente um Relatório Técnico Operacional – RTO, sendo este, uma síntese dos principais fatos ocorridos, performance das UFVs, programação de atividades preventivas nas plantas, ocorrências registradas, entre outras informações. Os Relatórios BTOs e os RTOs deverão ser encaminhados ao Gestor do Contrato do Sescoop/MG via e-mail corporativo.
8.8. Os serviços da CONTRATADA, que se referem à manutenção preventiva deverão ser prestados semanalmente em cada uma das 03 Usinas. A programação das atividades preventivas deverá ser informada ao Gestor do Contrato através dos BTOs e RTOs. Os serviços preventivos consistem basicamente na realização de inspeções visuais em toda a infraestrutura das UFVs, execução de testes elétricos, medições térmicas via termografia, intervenções como limpeza pontual ou a retirada de objetos estranhos localizados sobre os módulos fotovoltaicos, pequenas podas ou supressão vegetal que esteja em contato com módulos, pequenos reparos no cercamento, controle de erosão junto a base das estruturas de fixação dos módulos, entre outras.
8.9. Os serviços de caráter preventivo ou corretivo programado deverão ser executados preferencialmente em dias úteis e em horário comercial, caso não seja necessário efetuar o desligamento e consequente a interrupção no processo produtivo das UFVs, caso contrário, os serviços deverão ser executados em horário diferenciado (fora o horário de geração de energia), desde que seja devidamente informado e acordado com Gestor do Contrato.
8.10. Os serviços caracterizados como sendo de caráter emergencial poderão ser realizados em qualquer horário e dia da semana desde que seja devidamente informado ao Gestor do Contrato os reais motivos do acionamento extraordinário de equipes pela CONTRATADA.
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8.11. As manutenções realizadas pela CONTRATADA deverá atender rigorosamente às recomendações técnicas de manutenção, de projeto e dos fabricantes, objetivando uma melhor conservação e preservação das características, integridade física e rendimento dos equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos das respectivas UFVs.
8.12. A prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva (programada e ou emergencial) será acobertada pelo valor mensal ofertado, exceto quanto ao fornecimento de peças.
8.13. Sempre que necessário a CONTRATADA deverá aumentar seu efetivo de funcionários ou a qualificação dos mesmos para sanar eventuais problemas, inclusive com a presença de engenheiro eletricista ou mecânico da CONTRATADA e técnico treinado pelo fabricante dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA: DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS A SEREM EXECUTADAS PELA CONTRATADA
9.1. A Contratada deverá executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade, subcontratação ou associação com outrem, total ou parcial, não admitidas ainda a fusão, cisão ou incorporação, salvo as situações previamente aceitas pela CONTRATANTE, ao seu critério, objetivando a melhor administração do contrato.
9.2. Os serviços destinam-se a manter adequadamente, preditiva, preventiva e corretivamente, as UFVs instaladas pelo CONTRATANTE de forma que não haja interrupção no funcionamento normal das mesmas, senão aquelas previamente programadas e necessárias para execução do próprio serviço de manutenção ou por interrupções originadas no sistema elétrico de distribuição de energia de responsabilidade da concessionária local.
9.3. Os serviços de caráter preditivo deverão ser executados diariamente, initerruptamente das 08:00 às 18:00 horas pela CONTRATADA em sua sede administrativa. O CONTRATANTE deverá disponibilizar acesso ao software dedicado de monitoramento das respectivas UFVs.
9.4. As manutenções preditiva e preventiva destinam-se a reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos, falhas ou irregularidades nos diversos sistemas e seus componentes que integram as UFVs, desta forma estas modalidades devem ser praticadas na periodicidade a saber:
9.4.1 - Manutenção Preditiva – diariamente, preferencialmente das 08:00 às 18:00 (monitoramento remoto):
• Pronto funcionamento das UFVs;
• Status dos inversores;
• Performance MPPT;
• Performance das strings;
9.4.2. Manutenção Preventiva – semanalmente, preferencialmente das 08:00 às 18:00(01 vez por semana em cada 01 das 03 UFVs):
• Inspeção visual em toda a infraestrutura de cercamento, portão, aceiros, padrão de entrada, transformador de acoplamento;
• Inspeção visual completa do gerador fotovoltaico, incluindo:
• Estruturas de montagem e fixação dos módulos;
• Módulos fotovoltaicos (face frontal e posterior);
• Cabos CC e conectores tipo “MC4”;
• Caixas de passagem;
• Sistema de aterramento;
• Inspeção visual completa em inversores, incluindo:
• Conectores terminais;
• String box;
• Fusíveis e porta-fusíveis;
• DPS;
• Disjuntores;
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• Sistema de aterramento;
• Execução de testes elétricos;
• CC;
• AC;
• Limpeza pontual em módulos fotovoltaicos;
• Retirada de objetos estranhos localizados sobre os módulos;
• Podas e supressão vegetal que esteja interferindo diretamente nos módulos;
• Reparos no cercamento;
• Controle de erosão junto a base das estruturas de fixação dos módulos;
• Retirada de “enxame” de abelhas / marimbondos ou demais insetos e pragas localizados juntos às instalações das UFVs;
• Registrar os valores apontados no medidor de energia localizado nos respectivos Padrões de Entradas das UFVs:
- Código 003 - Energia Consumida;
- Código 103 - Energia Injetada.
9.4.3. Trimestralmente:
• Efetuar inspeção termográfica (IR) visando a identificação de possíveis pontos quentes (hot spots) em:
• Caixas junction box dos módulos fotovoltaicos;
• Conectores tipo MC4;
• Conectores terminais das strings CC junto aos inversores;
• Combiner box;
• Porto-fusíveis CC;
• Inversores;
• Terminais de saída AC dos inversores;
• DPS;
• Disjuntores.
9.4.4. Semestralmente: (preferencialmente entre maio / setembro):
• Efetuar campina mecanizada (utilizando motopodas) na área interna e refazer os aceiros junto ao cercamento das UFVs;
• Efetuar a limpeza (lavação) adequada a ser realizada no início da manhã ou ao final da tarde, de todos os módulos que compõem o gerador fotovoltaico das UFVs;
• Reparar sistemas de drenagem e eliminar erosões na área de implantação das UFVs;
• Efetuar manutenção de rotina nos inversores de acordo com o documento SG25CX- SA Manual do usuário.pdf;
9.4.5. Anualmente:
• Fazer inspeção completa, com câmara termovisora (IR) de todo o gerador fotovoltaico;
• Fazer medições de Curva I-V de todas as strings que compõem os geradores fotovoltaicos das respectivas UFVs;
• Fazer teste de Performance Ratio – PR das UFVs;
• Atualizar software dos equipamentos (inversores, data loggers).
• Nota: Deverá ser elaborado Relatório Específico por UFV, apresentando os resultados obtidos nos respectivos testes e ensaios.
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9.5. Manutenção Corretiva Programada:
• Serão diariamente, semanalmente, mensalmente, trimestralmente, semestralmente e anualmente, em cada 01 das 03 UFVs sempre das 08:00 às 18:00;
• Execução de Notas de Serviços – NS objetivando eliminar anomalias com potencial de se transformar em uma falha capaz de provocar a interrupção acidental na produção de energia ou mesmo um dano irreparável em algum dos componentes que integração as UFVs;
• Obrigatoriamente Efetuar e informar a Cemig a leitura de cada um dos medidores.
9.6. Manutenção Corretiva Emergencial:
• Os serviços caracterizados como sendo de caráter emergencial neste contrato, poderão ser realizados em qualquer horário e dia da semana desde que seja devidamente informado ao Gestor do Contrato do Sescoop/MG os reais motivos do acionamento extraordinário de equipes pela CONTRATADA.. A Execução de Notas de Serviços – NS objetivando a correção de falhas e o pronto restabelecimento do funcionamento pleno das UFVs; No caso de paralisação total da UFV, o chamado será considerado como “emergencial” e deverá ser atendido em até 24 horas após a abertura do chamado.
9.7. Os profissionais a realizarem a prestação deste serviço pela CONTRATADA deverão ser enquadrados na Classificação Brasileira de Ocupações para a atividade pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 19 de abril de 2022, podendo ser prorrogado, até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
11.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do presente contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
12.1.1. Advertência - A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
12.1.2. Cancelamento do contrato;
12.1.3. Multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento;
12.1.4. Será cobrada multa por atraso de entrega dos produtos de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato de prestação de serviços;
12.1.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos.
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12.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.2.1. Caso as peças adquiridas diretamente da CONTRATADA não sejam entregues nos prazos estipulados nos termos deste contrato, após emissão do pedido de fornecimento, haverá multa de 0,5% (meio por cento) ao dia relativo a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do pedido de fornecimento.
12.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
12.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
12.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso deixe de atender as condições do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
13.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
13.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
13.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
13.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da CONTRATANTE;
13.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
14.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do CONTRATANTE em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo; e
14.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo
CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
15.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pelo CONTRATANTE, através do gerente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx da Gerência Administrativa, que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA declara estar ciente e concorda em razão do acesso a dados pessoais de terceiros na execução do presente Contrato, a PATROCINADA se compromete a observar todas as Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18).
16.2. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
16.3. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para a execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
16.4. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
16.5. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações.
16.6. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”).
16.7. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto
n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS USINAS DO CONTRATANTE
17.1. As usinas fotovoltaicas do CONTRATANTE, UFVs I, II e III estão instaladas nos municípios norte mineiros de Cristália/MG UFV I (16°44'46.40"S 42°56'19.70"O), UFV II (16°44'41.20"S 42°56'49.50"O) e Botumirim/MG UFV III (16°46'14.51"S 43°5'35.60"O).
17.2. Possuem a mesma configuração elétrica, com capacidade geradora instalada de 92,0KWp, potência essa distribuída em 15 strings conectados a 03 inversores de 25 kW perfazendo 75KW de potência útil, com um oversized de 22,67%. A Figura 1 apresenta o esquema elétrico de implantação das UFVs.
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Figura 1 – Esquema elétrico de implantação das UFVs
17.3. Cada uma das UFVs possuem respectivamente 204 módulos fotovoltaicos, modelo LR4- 72 HPH 450 M G2, com potência nominal de 450 Wp, em silício monocristalino, fabricados pela LONGi Green Energy Technology Co. Os inversores de corrente utilizados foram fabricados pela Sungrow Power Supply Co., modelo SG25CX-AS de strigns. A Figura 2 apresenta etiquetas, com características básicas dos módulos e inversores que compõem os sistemas fotovoltaicos das UFVs MINASCOOP ENERGIA I, II e III.
Figura 2 – Características elétricas dos módulos da UFVs
17.4. Os geradores fotovoltaicos das UFVs encontram-se com desvio azimutal de 0º e ângulo de inclinação média de 20º. A estrutura de suporte dos geradores é em concreto armado, de alta resistência (30 mpa), com dimensões 125 cm x 100 cm, com furos de ø10mm,” com ângulo fixo de 20°, modelo Base Coluna Modelo “T”. Todas as bases foram devidamente concretadas e montadas conforme manual de instalação fornecido pelo fabricante Concrecbet.
17.5. Os módulos são fixados utilizando clampers do tipo intermediário e terminal em perfilados, de aço, tipo “U”, perfurados e galvanizado a fogo.
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17.6. Os cabos solares de interconexão dos strings aos inversores são de 6,0mm², nas cores padrão preta e vermelha, em eletrodutos em PVC, em solo. As caixas de passagens são em alvenaria, com tampas em concreto armado.
17.7. A malha de aterramento é em cabo de cobre nú de 25mm², devidamente aterrada por haste de aço tipo cobreada. Todos os componentes metálicos que compõem a usina foram devidamente conectados à malha de aterramento, garantido a equipotencialização dos mesmos.
17.8. O sistema de balanço operacional – BOS (inversores, sistemas de proteção elétrica, de supervisão e interface das UFVs estão instalados em cubículo dedicado, em alvenaria com tijolo cerâmico devidamente acabado. O acesso ao interior do mesmo se dá por porta em aço carbono, com proteção anticorrosão, com fechadura.
17.9. Todo o perímetro das respectivas UFVs é cercado com tela de arrame de aço galvanizado (2,00 metros) e arrame farpado na parte superior da mesma. Foram utilizados mourões em eucalipto tratado, com base concretada. O cercamento possui um único portão (2,00 m x 1,00m) confeccionado em tubos de aço carbono e tela de arrame galvanizado. Possui sistema de CFTV cobrindo todo o perímetro das plantas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SUBSTITUIÇÕES DE PEÇAS
18.1. A execução dos serviços atenderá às necessidades técnicas especializadas, continuados, de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, contemplando a substituição de peças e ou componentes, sempre originais, das UFVs. A CONTRATADA poderá fornecer as peças e/ou componentes originais, informando seu respectivo valor, porém o CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir nenhuma peça e/ou componente diretamente da CONTRATADA, podendo adquirir diretamente do fabricante ou de terceiros.
18.2. Caso o CONTRATANTE resolva adquirir as peças diretamente da CONTRATADA, a mesma deverá apresentar orçamento separado do valor mensal apresentado para esta licitação. A compra será via Pedido de Fornecimento para a CONTRATADA não se confundindo com o valor mensal já pactuado para a prestação dos serviços.
18.3. Informamos que mesmo que o CONTRATANTE opte pela compra de eventuais peças e equipamento de outros fornecedores a CONTRADA vencedora desta licitação não poderá ofertar nenhum outro valor (para mais) referente a substituição, troca ou instalação, pois toda mão de obra (serviços) já estão contempladas no objeto pactuado com a licitante vencedora.
18.4. As peças ou componentes danificados deverão ser substituídas por outras novas e sempre originais.
18.5. As peças adquiridas diretamente pelo CONTRATANTE também deverão ser substituídas, sem acréscimos ao valor pactuado em contrato.
18.6. A CONTRATADA deverá enviar relatório formalizado, informando o defeito identificado e quais as soluções apontadas, inclusive com relação a aquisição de peças e acessórios, entregando cópia à CONTRATANTE, onde deverá constar:
a) Descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo e nº de série;
b) Data, hora de início e término dos serviços;
c) Condições inadequadas encontradas ou eminências de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados.
18.7. Os chamados deverão ser atendidos imediatamente após a sua abertura e o problema solucionado em até 07 dias corridos. No caso de substituição de peças, cujo prazo ultrapasse o previsto, a CONTRATADA deverá se pronunciar formalmente informando qual será o prazo para conclusão.
18.8. No caso de paralisação total da UFV, o chamado será considerado como “emergencial” e deverá ser atendido em até 24 horas após a abertura do chamado.
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18.9. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(m)-se instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado haja necessidade de deslocá-lo(s), sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA deverá aplicar práticas de manutenção devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações NBR e da ABNT.
19.2. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
19.3. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
19.4. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
19.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
19.6. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
19.7. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.
19.8. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
19.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE
NEW EMPREENDIMENTOS EIRELI
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
TESTEMUNHAS:
_
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X000-XX0X-0000-0000 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 28/04/2022 é(são) :
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX (Signatário) - 014.***.***-61 em 28/04/2022 17:18 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS) - 074.***.***-85 em 27/04/2022 08:27 UTC-03:00
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SUPERINTENDENTE SESCOOP/MG) - 005.***.***-22 em 26/04/2022 15:50 UTC-03:00
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 155.***.***-15 em 26/04/2022 09:39 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx
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Client Timestamp Tue Apr 26 2022 09:38:55 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - 031.***.***-32 em 25/04/2022 17:29 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Client Timestamp Mon Apr 25 2022 17:29:09 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico - Sescoop/MG) - 085.***.***-08 em 25/04/2022 17:13 UTC-03:00