CONTRATO N. 065/2020
CONTRATO N. 065/2020
CONTRATO Nº 065/2020, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SGP-E, PIMB Nº 4256/2020, PARA CONTRATAÇÃO DE EMRESA ESPECIALIZADA EM CURSO DE DRAGAGEM MARÍTIMA, FLUVIAL E PORTUÁRIA PRESENCIAL, IN
COMPANY, firmado entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa ACM Assessoria Empresarial EIRELI , na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx nº 100 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME:XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | |
CPF/MF:000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
ACM ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI | |
CNPJ: 22.173.641/001-80 | |
ENDEREÇO: Rua Ângelo do Amaral Rangel, nº 61 | |
CEP: 21.820.-240 | MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: REPRESENTANTE LEGAL |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação n. 016/2020, com fundamento legal no Artigo 30, inciso II, alínea “f" da Lei Federal n 13.303/2016, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 4256/2020 observado o disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da SC Par Porto de Imbituba S.A., nos termos e condições a seguir:
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXX XXX XXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 26/11/2020 às 09:17:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004256/2020 e o código 67NQ3PD0.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto da presente contratação se resume contratação de empresa especializada em curso de dragagem marítima, fluvial e portuária na modalidade in company presencial.
Tabela 1 - resumo do curso, carga horária, turmas, número de participantes por turma e valor total:
Curso | Carga Horária | Nº de Turmas | Nº de Participante s por Turma | Valor Total | |
1 | Curso de Dragagem Marírtima, Fluvial e Portuária Presencial, “ In Company” | 09 h | 1 | 10 | R$ 12.500 |
Valor Total: R$ 12.500,00 (doze mil, quinhentos reais) |
§1º O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
§2º Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, a Inexigibilidade de Licitação n. 016/2020, e a proposta da CONTRATADA juntada aos autos do PIMB 4256/2020.
§3º Este contrato será regido pela Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II- O Conteúdo programático e demais detalhes do curso estão descritos no Anexo I - Proposta comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e das Condições de Pagamento.
I- Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil, quinhentos reais)
II- Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado em parcela única, mediante e aceite do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após a realização do curso
§2ª Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
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III- Do reajuste dos preços
O valor do contrato não será reajustado, sendo fixo e único, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
Prazo de Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias, após assinatura do instrumento contratual.
Prazo de entrega: Os serviços deverão ser iniciados conforme emissão em ordem de serviço. Ressalta- se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeitos a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a)atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b)manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos autos da Inexigibilidade de Licitação nº 016/2020;
c)assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução dos serviços bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d)responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e)reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f)submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g)obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h)cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados no Anexo I - Proposta Comercial.
i)designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
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j)comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) providenciar a locomoção do professor até o local do Curso, responsabilizando-se pela compra de passagens, pela hospedagem, alimentação do ministrante do curso
l)ministrar, na totalidade, o conteúdo programático que integrou a proposta comercial.
m)fornecer Certificado aos participantes onde constará o percentual de frequência, de acordo com as listas de presença devidamente assinadas pelos participantes e encaminhadas pela CONTRATANTE.
n)enviar os Certificados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento das listas de presença.
o)manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
p)prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
q)Não possuir impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estar suspensa de participar de licitações e não possuir nada que a impeça de contratar com a Administração Pública
r) é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do objeto;
b) providenciar todas as instalações físicas para a realização do curso: sala com acomodação para 20 participantes, com ar condicionado, quadro branco, data show e tela, duas mesas simples de apoio para o professor,mesas, cadeiras, material para anotação e os serviços de recepção, coffee break à tarde, café e água durante todo o curso inclusive banheiro próximo, co facilidades para acessar água corrente em balde para algumas experiências.
c) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à prestação do serviço;
d) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada neste instrumento e seus anexos;
e) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fora das especificações deste instrumento;
f) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
g) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
h) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
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Parágrafo único - A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPar Porto de Imbituba e o contratado, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade do contratado.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência do Contratado na execução contratual. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPar Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPar Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPar Porto de Imbituba | |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado |
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Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPar Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPar Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbências. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) | Responsabilização da SCPar Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do SCPar Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa da Contratada, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratada com outrem sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratada; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratada;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPar Porto de Imbituba S.A. decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPar Porto de Imbituba S.A., de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
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XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba S.A., sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba S.A.;
XIX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPar Porto de Imbituba S.A.;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a contratação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a contratação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, e do artigo 114, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
d) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
e) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§2º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
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§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos no fornecimento dos produtos e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes ao fornecimento dos produtos contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver fornecendo os produtos.
IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para o fornecimento dos produtos. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta Instrução Normativa, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, data da assinatura digital.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGILTAMENTE
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente da SCPar Porto de Imbituba S.A. Diretor da SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA
_ XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Representante legal
NOME: CPF:
Testemunhas: NOME:
CPF:
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Proposta para o Curso de Dragagem Marítima, Fluvial e Portuária Presencial, “In Company”
em 26/11/2020
Informo o Curso de Dragagem, apresentado presencialmente e In Company, com carga horária de 9 horas, de 8:00 hs às 19:00 hs, com 1,10 h de almoço, e 20 min de lanche à tarde.
Curso de Dragagem Marítima, Fluvial e Portuária Datas: 26 /11/2020
O momento é oportuno pelo forte incremento na infraestrutura do país, especialmente no modal hidroviário e portuário, por onde escoam 90% das nossas exportações.
Oportunidade crescente no mercado de trabalho para Engenheiros Portuários e de Dragagem, na Logística Portuária e na Navegação, para Ambientalistas, Oficiais e Tripulantes de Dragas, Oceanógrafos e Executivos na área de contratação de serviços, projeto, planejamento, fiscalização e operação, especialmente no caso da Codesp.
O curso deverá ser ministrado pelo professor e engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx para uma turma de 10 participantes a serem indicados pela Administração do Porto.
As despesas de locomoção do professor, de sua residência no Rio de Janeiro até o retorno, limitado a cidade de São Paulo, estarão cobertas no escopo desta proposta assim discriminadas: B
- 2 bilhetes aéreos Rio – Florianópolis – São Paulo;
- 2 pernoites em hotel, padrão executivo, em Imbituba, SC;
- 4 Refeições em dois dias;
- Deslocamentos de Taxi nos trechos intermediários.
A saída do Rio de Janeiro está prevista para o dia 25/11, em voo direto à Florianópolis, à noite, e o retorno à São Paulo, em 27/11, de manhã.
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXX XXX XXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 26/11/2020 às 09:17:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004256/2020 e o código 67NQ3PD0.
O valor global do Curso de Dragagem Presencial In Company, para um mínimo de 10 participantes, incluindo as despesas de viagens acima citadas, será de R$ 12.500,00, com a respectiva emissão da NFe para pagamento contra apresentação.
Caso sejam necessários o acréscimo de mais participantes, o valor será de R$ 900,00 por aluno.
A SCPAR deverá disponibilizar, por sua conta, uma sala com acomodação para 20 participantes, com ar condicionado, quadro branco, data show e tela, duas mesas simples de apoio para o professor, além do coffee break à tarde, café e água durante todo o curso. O notebook será levado pelo professor.
Deverá haver também um banheiro próximo, com facilidades para acessar água corrente em balde para algumas experiências.
No final do Curso serão entregues os Certificados aos participantes, e uma cópia do escopo do curso em vídeo mp4.
Precisaremos de uma relação com nome completo, RG, email e celular de cada participante.
A contratação do Curso pela Imbituba, pode ser feita com inexigibilidade de licitação pelo CV de notório saber do Professor, com 50 anos de atuação no setor de dragagem, e pode ser contratado diretamente através da empresa ACM, CNPJ: 22.173.641/0001-80, que dispõe de toda documentação exigida.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx CREA: 200610319-9
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXX XXX XXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 26/11/2020 às 09:17:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004256/2020 e o código 67NQ3PD0.