Contract
CONTRATO NAV N.º 22/FORN/DREL/2024/CONTRACT NAV NUMBER 22/FORN/DREL/2024 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO E PLANEAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PARA A NAV PORTUGAL, E.P.E.
CONTRACT FOR THE SUPPLY OF A HUMAN RESOURCES MANAGEMENT AND PLANNING SYSTEM TO NAV PORTUGAL, E.P.E.
Entre a NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTUGAL – NAV
PORTUGAL E.P.E., com sede no Arruamento D, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000- 000 XXXXXX, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 504 448 064, com o capital estatutário de Euros 25.000.000,00, abreviadamente designada por “NAV Portugal” como Entidade Adjudicante e Primeira Outorgante, neste ato representada neste ato representada por dois membros do Conselho de Administração, respetivamente, com poderes conjuntamente para, de acordo com a alínea a) do número 1 do artigo 10.º dos Estatutos da NAV, aprovados em Anexo ao Decreto-Lei n.º 74/2003, de 16 de Abril, vincular esta entidade
Between NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTUGAL – NAV
PORTUGAL E.P.E., a corporate public entity owned by the State’s Enterprise Sector established under Portuguese Law, with headquarters in Xxx X, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, registered under company number 504 448 064 at Commercial Registry Lisbon 1st, with the same VAT, with the statutory capital of € 25,000,000.00, abbreviated as “NAV Portugal”, Award Entity or First Party, represented by two members of the Board of Directors, with joint powers to, pursuant to article 10.º/1/a) of the Company's Bylaws, approved in an Annex to the Decree Law no. 74/2003, of 16 April, to bind this entity
e and
J.L.G. CONSULTING LTD. com sede na Iuliu Maniu Blvd.. 7, 6th District, 061072 in Bucharest, Romania, em Bucareste, Roménia, pessoa coletiva RO 15732578, como Adjudicatária e Segunda Outorgante, devidamente representada por , na
qualidade de Diretora Geral, com poderes para o ato conforme documentação apresentada à NAV Portugal;
J.L.G. CONSULTING LTD. with headquarters located at Iuliu Maniu Blvd.. 7, 6th District, 061072 in Bucharest, Romania,
, VAT number RO 15732578, as Contractor or Second Party, xxxxx represented by ,
in the quality of General Director, with powers to bind the Company according with the documentation presented to the NAV Portugal
É celebrado o presente Contrato, na sequência do Concurso Público n.º 57/DOPLIS/2024 lançado à luz do
Following the Call for Tenders number 57/DOPLIS/2024
– Supply of a Human Resources Management and
artigo 20.º n.º 1 alínea a) do Código dos Contratos Públicos e da Deliberação do Conselho de Administração de 18 de Abril de 2024 que adjudicou a proposta da Adjudicatária e aprovou a minuta do presente Contrato, que se rege pelas Cláusulas e Condições seguintes:
Planning System to NAV Portugal, E.P.E. launched under article 20/1/a) of the Portuguese Procurement Code (CCP), the Resolution of NAV Portugal Board of Directors of 18 April 2024, that also approved the present draft of the Contract, the Parties enter into the present Contract which is governed by the following clauses and conditions:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FIRST CLAUSE
OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de um Sistema de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos para a NAV Portugal, E.P.E. numa solução on premise com hardware incluído a fornecer e a instalar pela Segunda Outorgante nos termos estabelecidos no Caderno de Encargos (cfr. Xxxxx X) e de acordo com a proposta adjudicada (cfr. Anexo II).
OBJECT OF THE CONTRACT
The object of the present contract is the Supply of a Human Resources Management and Planning System to NAV Portugal, E.P.E. in a on premise Solutions with hardware included to be supplied and installed by the Second Party according to the terms established in the Tender (Xxxxx X) and the awarded proposal (Xxxxx XX).
CLÁUSULA SEGUNDA:
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
1. Na execução do presente contrato observar-se- ão:
a) As cláusulas do Contrato e o estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante, a saber, o Caderno de Encargos e respetivas retificações (Anexo I) e a proposta adjudicada e respetivos esclarecimentos à proposta (Xxxxx XX);
CLAUSE SECOND
CONTRACT INTERPRETATION
1. In the execution of the present Contract the present will be observed:
a) The clauses of the Contract and the established in all elements and documents that are an integrated part, the Tender documents and the new wording of the Tender (Annex I) and the awarded proposal and the clarifications to the proposal (Xxxxx XX);
b) As normas de Direito Privado aplicáveis e as disposições do Caderno de Encargos, anexo ao presente Contrato e que dele faz parte integrante.
c) A restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente à segurança social, à segurança e saúde no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros e ainda o disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (C.I.V.A.);
d) Para além dos regulamentos e dos documentos normativos referidos no Caderno de Encargos anexo ao presente Contrato e que dele faz parte integrante, a Segunda Outorgante fica obrigada ao pontual cumprimento de todos os demais que se encontrem em vigor e que se relacionem com os trabalhos a executar.
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
b) The applicable Private Law and the dispositions of the Tender that is an integrated part of the Contract.
c) The rest of the applicable law or regulation namely social security, safety and health at work and civil responsibility regarding third party and the Portuguese VAT Code;
d) The Second Party has also to comply with all the regulations and documents regarding the execution of the works besides the ones referred in the Tender.
2. In case of mismatch between the documents referred in a) of number 1 of this Clause the prevailing order is the one referred.
CLÁUSULA TERCEIRA:
PRAZO DE EXECUÇÃO
A Segunda Outorgante obriga-se a fornecer e instalar o Sistema no prazo máximo de 40 (quarenta) semanas contado da data de inicio dos trabalhos acordada entre as Partes, acrescido do prazo de 2 (dois) anos de garantia do Sistema, durante o qual serão prestados os serviços de manutenção preventiva e corretiva, acrescido do prazo máximo de 2 (dois) anos para prestação dos serviços de manutenção e assistência técnica aos Sistema após o termo do período de garantia do Sistema.
CLAUSE THIRD
EXECUTION TIME
The Second Party is obliged to provide and install the System within 40 (forty) weeks from the date agreed by the Parties, following a period of 2 (two) years of the System guarantee, during which the preventive and corrective maintenance services will be provided, following also a maximum period of 2 (two) years for the maintenance and technical assistance services of the System to be provided after the term of the guarantee of the System.
CLÁUSULA QUARTA:
PREÇO CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Como contrapartida da execução do presente Contrato a NAV Portugal, E.P.E. pagará à Segunda Outorgante o pagamento total de €1.068.000,00 (um milhão e sessenta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço contratual relativo ao fornecimento do Sistema será pago nos seguintes termos:
i) Primeiro pagamento no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do preço contratual relativo ao fornecimento do Sistema no valor de €213.600,00 (duzentos e treze mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a efetuar após a assinatura do Contrato a efetuar contra a apresentação de caução de igual valor;
ii) Segundo pagamento no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do preço contratual relativo ao fornecimento do Sistema no valor de €213.600,00 (duzentos e treze mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a efetuar após a aceitação pela NAV Portugal, E.P.E. da fase explore – entrega do desenho técnico e funcional da solução, a efetuar contra a apresentação de caução de igual valor;
iii) Terceiro pagamento no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço contratual relativo ao fornecimento do Sistema no valor de €267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a efetuar no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a aceitação pela NAV Portugal
CLAUSE FORTH
CONTRATUAL PRICE AND PAYMENT CONDITIONS
1. As a return for the execution of the Contract NAV Portugal, E.P.E. will pay to the Second Party the total price of €1068.000,00 (one million and sixty eight thousand euros), VAT excluded.
2. The contractual price regarding the supply of the System will be pay by the following terms:
i) First payment in a value of 20% (twenty per cent) of the contractual price regarding the supply of the System with a value of €213.600,00 (two and thirty hundred and six thousand euros), VAT excluded, to pay after the signature of the contract against the presentation of a bond of equal value;
ii) Second payment in a value of 20% (twenty per cent) of the contractual price regarding the supply of the System with a value of €213.600,00 (two and thirty hundred and six thousand euros), VAT excluded, to pay after the acceptance by NAV Portugal, E.P.E. of the explore phase – delivery of the technical and functional drawing of the solution, to be made against the presentation of a bond of equal value;
iii) Third payment in a value of 25% (twenty five per cent) of the contractual price regarding the supply of the System in a value of €267.000,00 (two and sixty seven hundred euros), VAT excluded, to be made until 30 days after the acceptance by NAV Portugal of the realize, phase, against the presentation of a bond of equal value;
da fase realize, a efetuar contra a apresentação de caução de igual valor;
iv) Quarto pagamento no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do preço contratual relativo ao fornecimento do Sistema no valor de €320.400,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a efetuar após a assinatura do Auto de Receção Provisória do Sistema;
v) Quinto e último pagamento no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratual relativo ao fornecimento do Sistema no valor de €53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a efetuar após a assinatura do Auto de Receção Final do Sistema.
3. O preço contratual relativo aos serviços de assistência técnica e de manutenção preventiva e corretiva a prestar após o termo do período de garantia durante 2 (dois) anos será pago anualmente aquando do início de cada período anual pelo preço anual de €55.000,00 (cinquenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, num total de
€110.000,00 (cento e dez mil euros) para os 2 (dois) anos, igualmente acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
4. Os serviços de manutenção evolutiva a prestar após o termo do prazo de garantia serão faturados mensalmente em função do número de horas prestadas face ao preço hora de €80,00/hora (oitenta euros/hora) considerando pelo menos 200/hora/ano
iv) Forth payment in a value of 30% (thirty per cent) of the contract price regarding the supply of the System in a value of €320.400,00 (three and twenty thousand and forth hundred euros), VAT excluded, to be made after the signature of the Provisional Acceptance Report of the System;
v) Fifth and last payment in a value of 5% (five per cent) of the contractual price regarding the supply of the System in the value of €53.400,00 (fifth and three thousand and four hundred euros), VAT excluded, to be made after the signature of the Final Report of the System.
3. The contractual price regarding the technical assistance and preventive and corrective maintenance to be provided after the term of the warranty period during 2 (two) years will be paid on an annual basis in the beginning of each annual period by the annual price of
€55.000,00 (fifth five thousand euros), VAT excluded, in a total of €110.000,00 (one and ten thousand euros), for the 2 (two) years, also VAT excluded.
4. The evolutive maintenance services to be performed after the term of the warranty period will be monthly billed according to the number of hours performed according to the price hour of €80,00/hour (eighty euros/hour) considering at least 200/hour/year (two
(duzentas/hora/ano), conforme opção da NAV Portugal, E.P.E..
5. As demais condições de pagamentos constam da Cláusula 14.ª do Caderno de Encargos (cfr. Anexo I).
6. O preço relativo ao fornecimento do Sistema não é passível de ser revisto.
7. O preço anual relativo à manutenção pós garantia poderá ser revisto no início do 2º ano de manutenção nos termos previstos no n.º 2 da Cláusula 15.ª do Caderno de Encargos (cfr. Anexo I).
hundred/hours/year), as to the option of NAV Portugal, E.P.E..
5. The other payment conditions are referred in Clause 14 of the Tender (Xxxxx X).
6. The price regarding the supply of the System is not subject to price revision.
7. The annual price regarding the maintenance after the term of the warranty can be reviewed at the beginning of the second year of maintenance according to number 2 of Clause 15 of the Tender (Annex I).
CLÁUSULA QUINTA: CLAUSE FIFTH
PENALIDADES
Em caso de atraso no início ou na conclusão da execução dos trabalhos que constituem o objeto do contrato ou em caso de incumprimento de prazos parciais do contrato, ambos por facto imputável ao Adjudicatário, a Primeira Outorgante pode aplicar penalidades contratuais ao abrigo do disposto na Cláusula 16.ª do Caderno de Encargos (cfr. Anexo I).
PENALTIES
In case of delay in the beginning or conclusion of the execution of the works that are part of the object of the contract or in case of non-compliance of the partial deadlines of the contract, both by responsibility of the Contractor, the First Party is entitle to apply contractual penalties according to Xxxxxx 16 of the Tender (Xxxxx X).
CLÁUSULA SEXTA: CLAUSE SIXTY
RESPONSÁVEIS DAS OUTORGANTES PARA A GESTÃO CORRENTE DO CONTRATO
1. A NAV Portugal, E.P.E. indica como responsável para a gestão corrente do presente Contrato,
, com o domicílio profissional da Primeira
RESPONSABILITY OF THE PARTIES IN THE MANAGEMENT OF THE CONTRACT
1. NAV Portugal, E.P.E. indicates as responsible for the current matters of the Contract, , with
Outorgante, o endereço eletrónico
.
2. A Segunda Outorgante indica como seu responsável para a gestão corrente do presente contrato com domicílio
profissional da Segunda Outorgante, o endereço eletrónico a quem confere os poderes necessários para a representar em todos os atos que requeiram a sua presença, para a obrigar em todas as decisões que, no âmbito do presente Contrato, tenham que ser tomadas por mútuo acordo e para responder perante a NAV Portugal, E.P.E. pelo andamento dos trabalhos.
professional home in the headquarters of the First Party, with the electronic mail .
2. The Second Party indicates as responsible for the current matters of the Contract
with professional home in the headquarters of the Second Party, with the electronic mail
to whom it is conferred all the necessary powers to represent this Party in all acts that require its presence, and to obliged in all decisions that, regarding the Contract, has to taken my mutual agreement and to respond to NAV Portugal, E.P.E. by the progress of works.
CLÁUSULA SÉTIMA: CLAUSE SEVEN
CORRESPONDÊNCIA
1. As Outorgantes elegem os seguintes domicílios para todos os efeitos decorrentes deste contrato
a) Para a Primeira Outorgante:
NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTUGAL - NAV Portugal, E.P.E.
Xxx X, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000-000 XXXXXX
b) Para a Segunda Outorgante:
J.L.G Consulting S.R.L.
Iuliu Maniu Blvd.. 7, 6th District, 061072 in Bucharest, Romania
1. The Parties elect the following home for the Contract:
a) For the First Party:
NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTUGAL - NAV Portugal, E.P.E.
Xxx X, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000-000 XXXXXX
b) For the Second Party:
J.L.G Consulting S.R.L.
Iuliu Maniu Blvd.. 7, 6th District, 061072 in Bucharest, Romania
CLÁUSULA OITAVA: CLAUSE EIGHTH
PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
1. Os dados pessoais constantes do Contrato serão objeto de tratamento pelas Partes de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 e da Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto e serão utilizados apenas para efeitos da execução do Contrato, devendo ser conservados pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data da celebração do mesmo, nos termos do disposto no Artigo 107º, nº 1 do CCP, salvo se a própria execução do Contrato exceder esse prazo ou for legalmente aplicável prazo injuntivo de maior duração.
2. O encarregado de proteção de dados da NAV Portugal, E.P.E. pode ser contactado através do correio eletrónico xxx@xxx.xx.
PERSONAL DATA PROTECTION
1. The personal data in the Contract will be treated by the Parties according to the Regulation (EU) 2016/676, of the European Parliament and the Council of 27 April 2016 and the Portuguese Law number 58/2019 8 August and they will only be used in the frame of the Contract, being kept for 4 (four) years from the celebration of the Contract according to article 107 number 1 of the CCP, except if the execution of the Contract is higher or an injunctive deadline is applied.
2. The Data protection officer of NAV Portugal, E.P.E. can be reached by xxx@xxx.xx.
3. The Data protection officer of the Second Party can be reached by
3. O encarregado de proteção de dados da Adjudicatária pode ser contactado através do correio eletrónico xxxx.xxxxx@xxx.xx.
CLÁUSULA NONA: CLAUSE NINE
INICIO DE VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor na data da última assinatura.
COMMENCEMENT DATE
The present Contract will be in force from the date of the last signature.
CLÁUSULA DÉCIMA: CLAUSE TEM
LEI E FORO APLICÁVEIS APPLICABLE LAW AND JURISDICTION
1. O presente Contrato é regulado pela lei portuguesa.
2. Os eventuais conflitos relativos à validade, interpretação, integração e execução do presente Contrato que não possam ser resolvidos entre as partes serão dirimidos judicialmente, sendo competente o foro administrativo da Comarca de Lisboa (Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa).
1. The Portuguese Law will be apply to this Contract.
2. All the conflicts regarding the validity, interpretation, integration and execution of the present Contract that cannot be solved between the Parties will be subject to court, being competent the administrative jurisdiction of Lisbon (Lisbon Administrative Court).
O Adjudicatário apresentou a garantia bancária n.º 24/12181/AZ e o seu 1.º Aditamento n.º 01 do First Bank no valor de €53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos euros), correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratual, para garantia do seu exato e pontual cumprimento, a ser liberada com a Receção Final do Sistema.
The Contractor presented the bank guarantee number 24/12181/AZ and its amendment no. 01 of the First Bank with the value of €53.400,00 (five and three thousand and four hundred euros), equal to 5% (five per cent) of the contractual price as a guarantee of the performance of the contract, to be released with the Final System reception.
O presente título contratual tem 10 (dez) Cláusulas escritas em 6 (seis) páginas, sendo assinado digitalmente, prescindindo as Partes de assinar os Anexos ao presente Contrato, que fazem parte integrante do presente contrato.
The present Contract has 10 (tem) Clauses written in 6 (six) pages, to be signed digitally. The Parties decide not to sign the annexes that are an integrated part of the Contract.
NAV PORTUGAL, E.P.E. J. L. G. CONSULTING LTD.