CONTRATO Nº 161/2017
CONTRATO Nº 161/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONTRATADA: AMAZONIA AMBIENTAL – CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa AMAZONIA AMBIENTAL – CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 00.935.969/0001-54, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, XXX-00000-000, neste ato representada por seu Proprietário o Senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.790.551-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 09531-110, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que por força do Proc. Adm. n° 1031/17, que cuidou do Pregão Presencial nº 170/17, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE EXEMPLARES ARBÓREOS considerados de risco (com destinação final dos resíduos) e SERVIÇOS DE PLANTIO DE EXEMPLARES ARBÓREOS (com fornecimento), em atendimento a revitalização da Praça XIV de Novembro – Centro Histórico – Santana de Parnaíba/SP, (Lote 01), conforme Anexo I – Memorial Descritivo (Anexo Único do Contrato) e proposta da CONTRATADA.
1.2. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS e CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
2.1. Dos prazos
2.1.1. De vigência: em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço (O.S.);
2.1.2. Do fornecimento/Execução: O fornecimento e implantação deverão obedecer ao cronograma da Contratante em comum acordo com a Contratada, conforme emissão da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) emitida pela de Secretaria Municipal de Cultura, bem como, a todas exigências mencionadas no Anexo I do edital (Anexo Único do Contrato);
2.1.3. O prazo do contrato pode ser prorrogado, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente;
2.1.4. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização;
2.1.6. De retirada do instrumento: o vencedor da licitação terá o prazo de 03 (três) dias, a contar da convocação emitida pela Prefeitura, para assinatura do contrato, salvo disposição contida no artigo 64, §1º, da Lei 8.666/93 e alterações;
2.1.7. O prazo previsto no item 2.1.6 desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura.
2.2. Dos locais, das condições e do fornecimento e implantação.
2.2.1. O objeto será fornecido e implantado na Praça XIV de Novembro – Centro Histórico – Santana de Parnaíba/SP, nos termo do edital e seus anexos.
2.2.2. O fornecimento e implantação deverá ser efetuado em conformidade com as especificações e exigências contidas no Anexo I deste edital (Anexo Únicio do Contrato) e a Contratada deverá zelar pelo bom andamento destes, sob pena de aplicação das sanções previstas em Contrato.
CLÁUSULA III – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta da dotação nº 0223-3.3.90.39.99-1545200382063 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do orçamento vigente.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os trabalhos objeto do contrato serão realizados sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente (Fiscal, Trabalhista e outras que se apliquem ao ajuste);
5.1.2. selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados negativos de antecedentes civis e criminais, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
5.1.3. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE;
5.1.4. manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual
- EPI’s;
5.1.4.1. Os serviços de deverão atender a todas as normas de segurança, devendo quando for o caso, serem acompanhadas por técnico responsável na forma da Lei;
5.1.5. manter os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
5.1.6. identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
5.1.7. implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
5.1.8. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE;
5.1.9. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus empregados;
5.1.10. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
5.1.11. instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do
CONTRATANTE;
5.1.12. exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
5.1.13. fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.1.14. prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
5.1.15. Observar conduta adequada na utilização dos materiais e dos equipamentos objeto da prestação de serviços;
5.1.16. Os serviços deverão ser executados em horários estabelecidos pela Contratada a fim de não interferirem no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
5.1.17. apresentar, ao CONTRATANTE, no início dos trabalhos, relação dos empregados que exercerão suas funções no CONTRATANTE. Esta relação será refeita e reapresentada toda vez que houver alteração no quadro de funcionários da CONTRATADA;
5.2. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações e daquelas estabelecidas em lei, sobre licitações:
5.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.2.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviço, preposto (supervisor) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
5.2.3. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato;
5.2.4. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
5.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
5.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação;
Da Contratante:
5.3. A contratante deve zelar pelo bom andamento dos trabalhos, fiscalizando os serviços da contratada;
5.4. A contratante se responsabiliza a realizar os pagamentos conforme condições deste contrato.
CLÁUSULA V – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
6.1.1. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
6.1.2. examinar as carteiras profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
6.1.3. solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam as necessidades.
6.2. A fiscalização a ser exercida pelo CONTRATANTE sobre as atividades da CONTRATADA na execução do ajuste, relativamente à relação dos serviços constantes da Cláusula I deste contrato, estará voltada rigorosa e exclusivamente ao fiel cumprimento das tarefas nele descritas, inclusive sua periodicidade e qualidade, devendo a CONTRATADA dimensionar o pessoal necessário ao mais completo atendimento às bases contratadas.
6.3. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.
6.4. A CONTRATADA será responsável, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos saneantes, materiais e equipamentos utilizados.
6.5. Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, respondendo a contratada pelos danos ou prejuízos que possam acarretar.
CLÁUSULA VII – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Por se tratar de serviço de pequeno vulto, não será exigida garantia para a presente contratação.
CLÁUSULA VIII – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços unitários constantes da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
8.2. O valor total do presente contrato é de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais).
8.3. A execução do objeto desta licitação, após ser conferido pela Secretaria Municipal Cultura, de acordo com suas medições, terá sua nota fiscal encaminhada ao Tesouro Municipal, o qual efetuará o pagamento preferencialmente, através de depósito bancário (Banco do Brasil, Agência 1563-6, na conta corrente nº 3292-1) no prazo de até 30 (trinta) dias, após sua liquidação.
8.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.4.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando o fornecimento e implantação obedecer às condições contratuais e as condições estabelecidas no Anexo I – Memorial Descritivo (Anexo Único do Contrato).
9.2. Concluído o fornecimento do objeto deste instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua conclusão, será expedido pela PREFEITURA o Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, a PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela PREFEITURA.
10.2. Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independentemente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1. Responsabilidade por prejuízos causados a esta PREFEITURA.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções estipuladas nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/02, na Lei Municipal nº 2700/06 e no Decreto 2794/06, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais;
11.2. A licitante vencedora contratada pela Prefeitura para fornecimento do objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
11.2.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias.
11.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.2.2.1. advertência;
11.2.2.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
11.2.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
11.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nos itens anteriores:
11.3.1. pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.3.2. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.
11.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.7. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
11.7.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.7.2. A rescisão do contrato poderá ser:
11.7.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
11.7.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou
11.7.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.7.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Este instrumento é regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 2700 de 10 de Fevereiro de 2006 e do Decreto Municipal nº 2794 de 13 de fevereiro de 2006, pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA XIII – DADOS DO RESPONSAVEL PELO AJUSTE
13.1. Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Data de nascimento: 12/06/1960
E-mail particular: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail profissional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Santana de Parnaíba, 20 de dezembro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Proprietário
Testemunhas:
1. 2.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
RG-15.903.273 RG-27.638.746-6
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE I - REMOÇÕES DE EXEMPLARES ARBÓREOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Remoção de Exemplares Arbóreos Considerados de Risco, Incluindo a Destinação Final de Resíduos, em área pública do município de Santana de Parnaíba, localizada na Praça XIV de Novembro - Centro Histórico.
1. DESCRIÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO.
Item | Qtde | Un. Medida | Descrição |
01 | 11 | Unid. | Remoção de árvore considerada de risco, do tipo Alfineiro, com destinação final de resíduos. |
02 | 01 | Unid. | Remoção de árvore considerada de risco, do tipo Espatódea, com destinação final de resíduos. |
03 | 01 | Unid. | Remoção de árvore considerada de risco, do tipo Flamboyant, com destinação final de resíduos. |
04 | 01 | Unid. | Remoção de árvore considerada de risco, do tipo Sibipirúna, com destinação final de resíduos. |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: R$ 76.351,33 (setenta e seis
mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos)
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO
Corte:
Eliminação total das árvores, de toda parte aérea, do tronco e raízes, sendo que as raízes serão retiradas parcialmente em até 1,00 metro de profundidade em relação à base do solo e 2,00 metros de diâmetro em relação ao tronco.
Os cortes das árvores não poderão ser efetuados rente ao solo, por questão de segurança. O desgalhamento deverá ser efetuado de cima para baixo.
Transporte:
Consistirá no transporte de todos os resíduos gerados, incluindo o caule lenhoso, do local de execução do serviço aos locais licenciados pelos órgãos ambientais para recebimento desse tipo de material, ou a outro local definido pelo Município.
Limpeza:
Consiste na varrição do local do corte, acomodação e retirada dos resíduos decorrentes do processo de corte.
Características das árvores:
As árvores a serem removidas possuem, entre elas, altura superior a 6 (seis) metros e inferior a 14 (quatorze) metros e circunferência a altura do peito (cap) superior a 140 (cento e quarenta) centímetros e inferior a 180 (cento e oitenta) centímetros; árvores com altura superior a 14 (quatorze) metros e circunferência a altura da cintura superior a 180 (cento e oitenta) centímetros.
- As remoções deverão ser executadas com equipamentos adequados: serrotes curvos, tesouras, moto serras, moto podas e outros.
- Por questões de segurança, em nenhuma hipótese mais de uma motosserra poderá operar concomitantemente na mesma árvore.
2.1 - DOS RESÍDUOS
A retirada e correta destinação de todos os resíduos provenientes dos serviços de remoções deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem retirados posteriormente.
Em caso de extrema necessidade e desde que devidamente justificado pela Contratada, e após ciência da Fiscalização da Contratante, o material proveniente dos serviços poderá ser removido até, e no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término.
2.2 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização da execução dos serviços será feita por profissional paisagista, designada pela Secretaria Municipal de Serviços Municipais, sendo a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Constatando-se eventual desacordo na execução do serviço prestado, conforme as especificações estipuladas neste Termo de Referência, ou ainda que algo ocorra que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, a Secretaria de Cultura e Turismo expedirá ofício à empresa contratada, comunicando e justificando as razões da(s) inadequação(ções) e ainda notificando-a para que efetue as intervenções corretivas na forma de execução do serviço prestado, determinando o prazo para resposta.
Decorrido o prazo estipulado no Ofício, sem que tenha ocorrido as alterações necessárias do serviço recusado, a Secretaria de Cultura e Turismo de Santana de Parnaíba enviará tal comunicação ao(a) gestor(a) da Secretaria de Compras e Licitações de Santana de Parnaíba que procederá à abertura de processo de penalidade contra a CONTRATADA, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Qualquer falha na execução dos serviços ou ocorrências de irregularidades constatadas que possam colocar em risco o patrimônio da Prefeitura de Santana de Parnaíba; que atentem contra a segurança, conforto dos cidadãos e cidadãs como abalo de muros, estruturas de imóveis, deverão ser comunicadas imediatamente ao CONTRATANTE, de forma que possam ser encontradas soluções adequadas, e a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras contratações, sem prejuízos de outras penalidades, entre elas a rescisão do contrato, sem direito de pleitear indenização ou multa de qualquer natureza.
A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização Municipal, possibilitando verificar a adequação dos profissionais que estejam atuando na execução dos serviços, bem como, o estado geral de conservação de máquinas e equipamentos.
2.3 - CONSTITUIÇÃO MINIMA DE EQUIPE DE TRABALHO
Caberá à CONTRATADA a disponibilização de profissionais capacitados e em quantidade ideal para a devida execução dos serviços e em tempo hábil.
Operadores de Motosserra.
Aos operadores de motosserra caberá executar serviços de cortes parciais de troncos, sendo que as raízes deverão ser retiradas até a profundidade aproximada de 1,00 metro, com 2,00 de diâmetro em relação ao tronco, utilizando-se de ferramentas adequadas para tal fim.
Os operadores de motosserra deverão estar aptos a, além da operação da motosserra, realizar o trabalho em altura e no cesto aéreo, em atendimento às NRs 12 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ajudantes de limpeza
Aos ajudantes de limpeza caberá executar serviços de recolhimento de resíduos das árvores a serem removidas e seu devido acondicionamento para posterior destinação.
01 (um) Engenheiro Agrônomo ou Florestal.
Ao Engenheiro Agrônomo ou Florestal caberá receber as instruções da Fiscalização da Secretaria de Cultura e Turismo de Santana de Parnaíba e repassá-las à equipe de trabalho da CONTRATADA, a responsabilidade técnica pela execução e pelo acompanhamento dos serviços, além de responder pela equipe da CONTRATADA. Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas, de higiene, de segurança do trabalho e da legislação vigente. Caberá, ainda, distribuir, orientar tecnicamente e supervisionar as atividades exercidas por todos os demais integrantes de sua equipe, requisitar, receber, distribuir e controlar materiais, ferramentas, instrumentos, equipamentos e insumos necessários à execução dos trabalhos, zelando pela sua guarda, conservação e limpeza; responder pela carga e a descarga dos resíduos provenientes dos serviços executados.
O Engenheiro componente da equipe deverá providenciar a Anotação de Cor-responsabilidade Técnica –
A.R.T. vinculada à A.R.T. do Contrato, e conforme dispõe o Art. 1º da Lei Federal nº 6.496/77 e Resolução nº 425/98 – CONFEA.
Em caso de necessidade de troca do Engenheiro da equipe, deverá ser providenciada nova A.R.T.
Todos os profissionais deverão manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, ferramentas e equipamentos peculiares aos serviços.
Todos os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA, deverão ser qualificados e perfeitamente capacitados para a execução dos serviços que lhe competem, para sua perfeita execução.
Será terminantemente proibido aos profissionais da CONTRATDA, durante o período de trabalho em qualquer função, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificação de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquela inerente ao Contrato.
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais em número suficiente para a satisfatória execução dos serviços dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE.
2.4 - PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão dos serviços.
2.5 - EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS
Todo e qualquer equipamento, ferramentas, material de sinalização, uniformes, etc., que sejam necessários para a mais adequada execução dos serviços, correrão por conta da CONTRATADA.
2.6 - DOS PROCEDIMENTOS
A Fiscalização da CONTRATANTE indicará a ordem dos serviços a serem executados.
As situações não previstas que ocorrerem durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE e analisadas pela Fiscalização, que deverá se pronunciar da mesma forma.
2.7 - VISITA TÉCNICA
As empresas interessadas em participar deste certame poderão agendar visita técnica, juntamente à Secretaria Municipal de Serviços Municipais, através do telefone: 00 0000-0000 ou 00 00000-0000, com a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para conhecimento do local e identificação da situação das árvores a serem removidas e de todo contexto do perímetro onde se localizam essas árvores, para que, com isso, tenham subsídios para analisarem condições necessárias para a devida execução dos serviços e correta elaboração de suas propostas comerciais.
2.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A jornada de trabalho da equipe da CONTRATADA deverá obedecer o seguinte horário: de Segunda à Sexta-Feira, entre 08:00 e 17:00 horas.
A equipe da CONTRATADA fica expressamente proibida de trabalhar em quaisquer outros serviços diversos dos especificados neste Termo de Referência.
Todos os serviços executados acima de 2,0 (dois) metros, onde haja risco de queda, deverá atender a NR- 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
Os serviços não deverão ser executados quando houver contato de qualquer parte da árvore a ser removida com a rede de linha viva de energia elétrica, respeitando os limites de segurança estabelecidos na NR–10, do Ministério do Trabalho e Emprego.
As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de equipamentos/ferramentas inaceitáveis na execução dos serviços.
Caberá à CONTRATADA manter Caderneta de Ocorrências com 3 (três) vias para cada equipe, visando registrar qualquer comunicação relacionada ao andamento dos serviços e a execução contratual.
A Fiscalização da CONTRATANTE apontará na Caderneta de Ocorrências as eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços ou quaisquer outras ocorrências pertinentes aos serviços ora contratados, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar, considerar o serviço como não executado naquele dia, justificando sua decisão na Caderneta de Ocorrência. Caberá à CONTRATADA justificar, via Caderneta de Ocorrência, qualquer impossibilidade no cumprimento do prazo estabelecido pela Fiscalização.
A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer profissional que venha a ser declarado inadequado para a execução da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente pela fiscalização da CONTRATANTE, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. A substituição deverá ser devidamente registrada pela Contratada na Caderneta de Ocorrências.
Nos custos unitários propostos pela CONTRATADA deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão de obra direta necessária à execução dos serviços contratuais especificados neste Termo de Referência, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, aquelas relativas ao pagamento dos respectivos benefícios a que essa mesma mão de obra tem direito, de acordo com o que estiver regulamentado na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor das categorias empregadas na execução dos serviços objeto do presente Termo.
Além dessas despesas diretas, os custos unitários propostos pela CONTRATADA deverão incluir, também, todos os gastos advindos da contratação regular dessa mesma mão de obra, relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos diretos e indiretos, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais e Trabalhistas – LST.
Nos valores unitários ofertados pela CONTRATADA deverão estar incluídas todas as despesas indiretas relativas ao cumprimento integral dos serviços que são objeto deste processo, como: equipamentos de segurança individuais e coletivos e outros itens não previstos neste Termo, porém necessários para a execução dos serviços e atendimento à legislação, bem como com o recolhimento de todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis.
Os equipamentos obrigatórios utilizados pela equipe de trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados na composição de outras equipes, desde que comprovada perante a fiscalização da CONTRATANTE, a compatibilidade dos turnos de trabalho fixados pela CONTRATANTE e a ausência de qualquer prejuízo das condições operacionais das equipes, inclusive quanto a carga horária prevista.
A possibilidade de reutilização de equipamentos prevista no item supra não desobriga a detentora do dever de fornecer equipamentos distintos para a composição de equipes de trabalho, quando necessárias prestação de serviços simultâneos.
LOTE II - SERVIÇO DE PLANTIO DE EXEMPLARES ARBÓREOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EXEMPLARES
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de plantio de exemplares arbóreos incluindo o fornecimento dos exemplares, para revitalização da Praça XIV de Novembro - Centro Histórico, no município de Santana de Parnaíba/SP, conforme detalhamentos descritos neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
O fornecimento de árvores dos tipos detalhados no item 03 será destinado à revitalização da Praça XIV de Novembro - Centro Histórico de Santana de Parnaíba/SP, visando medidas de segurança, conservação e de zelo/cuidado com o bem público, com a valorização da paisagem/área verde, bem como, com a construção de um ambiente harmônico e de qualidade, tanto para os munícipes, como para os visitantes.
3 - DETALHAMENTO, DESCRIÇÕES DOS EXEMPLARES E TOTAL ESTIMADO POR ITEM
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | 01 | unid | Espécie arbórea denominada: Sibipirúna Nome Científico: Caesalpinia Pluviosa | R$ 7.660,00 | R$ 7.660,00 |
02 | 02 | unid | Espécie Arbórea denominada: Ipê Amarelo Nome Científico: Handroanthus Albus | R$ 7.780,00 | R$ 15.560,00 |
03 | 02 | unid | Espécie Arbórea denominada: Manacá Nome Científico: Tibouchina Mutabilis | R$ 7.600,00 | R$ 15.200,00 |
04 | 02 | unid | Espécie Arbórea denominada: Pau Fava Nome Científico: Senna Macranthera | R$ 7.800,00 | R$ 15.600,00 |
05 | 02 | unid | Espécie Arbóreo denominado: Jacarandá Mimoso Nome Científico: Jacaranda Mimosifolia | R$ 7.560,00 | R$ 15.120,00 |
06 | 01 | unid | Espécie Arbóreo denominado: Pau Ferro Nome Científico: Caesalpinia Leiostachya | R$ 7.460,00 | R$ 7.460,00 |
TOTAL ESTIMADO: | R$ 76.600,00 |
4. CARACTERÍSTICAS DAS ÁRVORES A SEREM FORNECIDAS
- Boas condições fitossanitárias e nutricionais
- Raízes pivotantes
- A altura de cada exemplar deve ser em torno de 7,00 a 8,00 metros
- Distribuição de copa à partir de 2,00 metros do tronco
- Diâmetro do tronco de aproximadamente 20 centímetros
- Antes do processo de sangria das árvores deverá ser feita visita, por profissional destacado pela CONTRATANTE, ao viveiro da CONTRATADA, para escolha e avaliação dos exemplares.
5. DOS SERVIÇOS DE PLANTIO
- Os exemplares a serem plantados deverão ter passado pelo processo de sangria há pelo menos 30 (Trinta) dias.
- Será necessário o tutoramento dos exemplares.
- Será necessária a correção do solo, utilização de adubos, matéria orgânica e substrato.
6. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização da execução dos serviços será feita por profissional paisagista, designada pela Secretaria Municipal de Serviços Municipais, sendo a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Constatando-se eventual desacordo na execução dos serviços prestados, conforme as especificações estipuladas neste Termo de Referência, ou ainda que algo ocorra que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, a Secretaria de Cultura e Turismo expedirá ofício à empresa contratada, comunicando e justificando as razões da(s) inadequação(ções) e ainda notificando-a para que efetue as intervenções corretivas na forma de execução do serviço prestado, determinando o prazo para resposta.
Decorrido o prazo estipulado no Ofício, sem que tenha ocorrido as alterações necessárias do serviço recusado, a Secretaria de Cultura e Turismo de Santana de Parnaíba enviará tal comunicação ao(a) gestor(a) da Secretaria de Compras e Licitações de Santana de Parnaíba que procederá à abertura de processo de penalidade contra a CONTRATADA, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Qualquer falha na execução dos serviços ou ocorrências de irregularidades constatadas que possam colocar em risco o patrimônio da Prefeitura de Santana de Parnaíba; que atentem contra a segurança, conforto dos cidadãos e cidadãs como abalo de muros, estruturas de imóveis, deverão ser comunicadas imediatamente ao CONTRATANTE, de forma que possam ser encontradas soluções adequadas, e a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras contratações, sem prejuízos de outras penalidades, entre elas a rescisão do contrato, sem direito de pleitear indenização ou multa de qualquer natureza.
A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização Municipal, possibilitando verificar a adequação dos profissionais que estejam atuando na execução dos serviços, bem como, o estado geral de conservação de máquinas e equipamentos.
7. VISITA TÉCNICA
As empresas interessadas em participar deste certame poderão agendar visita técnica, juntamente à Secretaria de Serviços Municipais, através do telefone: 00 0000-0000 ou 00 00000-0000, com a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para conhecimento do local e de todo o contexto do perímetro onde serão executados os serviços de plantio, para que, com isso, tenham subsídios para analisarem condições necessárias para a devida execução dos serviços e correta elaboração de suas propostas comerciais.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todos os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA, deverão ser qualificados e perfeitamente capacitados para a execução dos serviços que lhe competem, para sua perfeita execução.
As árvores fornecidas para plantio deverão ser de boa qualidade, sadias, estar em boas condições nutricionais e oriundas de viveiros idôneos. Não serão aceitas árvores em más condições de vegetação, nutricionais ou “passadas”. Deverão obedecer às especificações contidas na planilha do item 3.
Caso haja necessidade de troca por morte de algum ou alguns exemplares, fica a CONTRATADA responsável pelo período de 12 meses, pelo replantio da mesma espécie, como também, por todos os serviços referentes à confecção de calçadas.
A empresa deve indicar, junto aos documentos de habilitação, nome e endereço do viveiro oriundo das árvores, se pertence a terceiros ou é de sua propriedade, sendo que, a Secretaria de Cultura e Turismo se reserva no direito de, sempre que achar conveniente, visitá-lo para a confirmação das boas condições e tratamento das mudas fornecidas.
A distribuição das árvores no local de seus plantios, ou seja, na Praça XIV de Novembro, deverá ser feita conforme determinação da fiscalização da CONTRATANTE.
IMAGENS ILUSTRATIVAS
Imagem 01 - Sibipirúna
Imagem 02 - Ipê Amarelo
Imagem 03 - Manacá
Imagem 04 - Xxx Xxxx
Imagem 05 - Jacaranda Mimoso
Imagem 06 - Xxx Xxxxx