Estudo Técnico Preliminar - 10/2022
Estudo Técnico Preliminar - 10/2022
1. Informações Básicas
Número do processo: 44011002899202265
2. Descrição da necessidade
A contratação dos serviços de limpeza e conservação de forma contínua dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos e ainda com a devida observância as recomendações aceitas pelas normas e legislações aplicáveis, tem como objetivo garantir a preservação das condições necessárias de trabalho, propiciando aos servidores, prestadores de serviço e visitantes um ambiente limpo e organizado para o efetivo desenvolvimento das funções institucionais da Autarquia.
Trata-se de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a higienização das instalações da PREVIC e a saúde
das pessoas, comprometendo o funcionamento regular da instituição, tornando-se imprescindível a contratação de empresa para execução dos serviços. Assim, a aludida contratação visa atender às demandas de conservação e limpeza, visando manter a conservação da unidade e a saúde de servidores, visitantes e prestadores de serviço.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística - CGPL XXXXX XXXXXX XXXXXXX
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
As atribuições e os perfil profissional a seguir discriminados estão diretamente relacionados à necessidade dos serviços e a forma de execução pretendida:
Servente de limpeza ( faxineiro, auxiliar de limpeza ): Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) - 5143-20.
Descrição sumária: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
A contratada deverá observar e cumprir os padrões exigidos de frequência e produtividade estabelecidos para a prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação.
A contratada deverá fornecer todo o material utilizado para a execução dos serviços na sede da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, localizada em Brasília, no Distrito Federal.
A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cincos) dias uteis a partir da assinatura do contrato, em razão de que a partir do dia 04/08/2022 a PREVIC ficará sem cobertura contratual.
No prazo decorrido entre a assinatura do contrato e o início da execução dos serviços, a Contratada deverá providenciar o necessário para contratação dos seus funcionários, incluindo registro em CTPS, exames admissionais e outros indispensáveis à contratação, conforme legislação vigente, bem como proceder à capacitação dos funcionários a serem alocados nos locais indicados neste Termo de Referência.
Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se devidamente uniformizados e identificados desde o primeiro dia de execução dos serviços.
Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5. Levantamento de Mercado
Trata-se de solução adequada à demanda, posto que os órgãos/entidades públicas não dispões de servidores para execução dos serviços almejados (limpeza), devendo contratar empresa de terceirização de mão-de-obra, por intermédio de procedimento licitatório. Não há soluções alternativas aptas a satisfazer as necessidade da Autarquia. Trata-se de demanda rotineira, referente à serviço continuado, cuja interrupção pode prejudicar o ambiente de trabalho, tornando-o insalubre ao corpo técnico e até mesmo inutilizável.
Por fim, vale registrar que se trata de solução adotado indistintamente por toda a Administração Pública, não podendo ser diferente nesta PREVIC.
6. Descrição da solução como um todo
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais, para atender o edifício sede da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, localizado em Brasília-DF.
A prestação de serviços de limpeza e conservação compreende a higienização das áreas das unidades com o fornecimento de todo o material de limpeza e higiene, equipamentos e utensílios necessários à adequada execução dos serviços. Desse modo, os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa.
As áreas físicas da Autarquia compreendem áreas internas e esquadrias externas. Para cada tipo de área física deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo preço mensal unitário por metro quadrado, calculado com base na Planilha de Custo e Formação de preços a ser disponibilizada em anexo ao TR, quando da sua construção.
Para a execução dos serviços de limpeza são necessários profissionais com habilidades e requisitos específicos, qual seja, Servente de limpeza (faxineiro, auxiliar de limpeza): Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) - 5143-20.
Optou-se pela contratação conjunta de materiais e serviços, uma vez que:
as empresas de limpeza adquirem material em quantidade muito superior às demandas da instituição, visto que detêm vários contratos, podendo obter preços menores que a Administração;
o gerenciamento centralizado dos serviços de limpeza e materiais por uma única pessoa (no caso a Contratada) proporciona melhor integração das atividades, reduzindo as possibilidades de interrupção devido a falta de materiais; a maioria das empresas que prestam serviços de limpeza fornece também os materiais necessários, ou seja, não há redução da competitividade, tão pouco ofensa ao princípio da economicidade.
Além do que não há risco de compras maiores ou menores que os necessários assim como controles de almoxarifado para estes itens.
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de limpeza e conservação.
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global, em razão de não ser possível fracionar o objeto contratado em unidades equivalentes e pelo fato de a liquidação de despesas não envolver, necessariamente, a medição unitária de cada serviço.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, após a verificação da real necessidade, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Serviço.
Localidade | Item | Tipo de área | Área m² (I) | Índices de produtividade por servente |
PREVIC (Edifício Sede) Asa Norte - Setor Comercial Norte , Quadra 06, Bloco A / Edifício Venâncio 3000 -Shopping ID Brasília/DF | 1 | Área interna | 3.117 mZ | 800 mZ |
2 | Esquadria externa (face interna/externa sem exposição de risco) | 864 mZ | 300 mZ | |
3 | Material para execução dos Serviços (tabela abaixo) |
Materiais:
Descrição do Material | Unidade de Medida | Quantidade | |
1 | ÁGUA SANITÁRIA. Solução aquosa a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo entre 2,0% e 5,5% p.p., embalagem conforme a NBR 13390 (1L) | Unidade | 24 |
2 | ÁLCOOL 70% (1L) | Unidade | 12 |
3 | Álcool em gel (5L), marca Asseptgel ou similar | Galão | 1 |
4 | AROMATIZANTE DE AMBIENTE marca BOM AR ou similar ( Aromas, Floras de Jasmim, Flores do Campo, Brisa Fresca, Lavanda, Cheiro de talco, entre outros) (400ml) | Unidade | 7 |
5 | BALDE 8 LITROS (balde plástico reforçado preto, estilo obra, sem tampa com alça e bordas reforçadas) | Unidade | 1 |
6 | CERA CONCENTRADA (5 Litros), alto brilho incolor | Galão | 1 |
7 | DESINFETANTE concentrado, bactericida e biodegradável c/5 litros – com diluição de 1;50 -com registro no Mistério da Saúde (aromas de lavanda, Eucalipto Citrus, Floral, Limão, marine, entre outros), marca Renko ou similar | Galão | 3 |
8 | DETERGENTE concentrado, bactericida e biodegradável c/5 litros – com diluição de 1;50, (aromas de lavanda, Eucalipto Citrus, Floral, Limão, marine, entre outros), marca Renko ou similar | Galão | 3 |
9 | ESCOVA DE NYLON para Vaso Sanitário Redonda com Estojo | Unidade | 1 |
10 | ESPONJA DUPLA FACE, (espuma, fibra sintética, retangular, anatômica, média, uma face macia e outra áspera) marca Scoth-brite ou similar | Unidade | 2 |
11 | FIBRA LT limpa tudo (com dimensão aproximada de 10cm x 26cm), marca 3M ou similar | Unidade | 1 |
12 | FLANELA branca de 1ª qualidade, 100% algodão, de 30×40 cm, para limpeza com acabamento de overlock | Unidade | 8 |
13 | LIMPA VIDROS (500 ml) | Litro | 1 |
14 | LIMPADOR MULTIUSO marca Veja ou similar (500 ml) | Unidade | 6 |
15 | LUSTRA MÓVEIS (200ml), marca Poliflor ou similar | Unidade | 3 |
16 | LUVAS M- látex azul com forro de flocos de algodão e frisos antiderrapante | Unidade | 3 |
17 | LUVAS G - látex azul com forro de flocos de algodão e frisos antiderrapante | Unidade | 2 |
18 | PÁ DE LIXO PLÁSTICA (25 x 26 x 8,5 cm) com cabo longo que facilita o manuseio com Borracha flexível e aderente que facilita o recolhimento de pequenos resíduos | Unidade | 1 |
19 | PAPEL HIGIÊNICO branco (papel alta alvura), 30 m cada rolo, FOLHA DUPLA (papel alta alvura), celulose virgem, 100% natural, (não reciclado). Contendo 4 xxx. xxx 16 unidades cada fardo, marca Neve ou similar | Fardo | 2 |
20 | Papel toalha interfolhas – com duas dobras, cor branca (papel alta alvura), macia, celulose virgem, 100% natural, tamanho 23cm x 27cm – pacote com 1.000 folhas (não reciclado). Marca AWEFLOR ou similar | Pacote | 6 |
21 | PEDRA SANITÁRIA para vaso, com bicarbonato de sódio, (aromas de lavanda, Eucalipto Citrus, Floral, Limão, marine, entre outros) (25g), marca Harpic ou similar | Unidade | 70 |
22 | RODO de madeira, com borracha dupla, com cabo, de 40cm | Unidade | 1 |
23 | RODO de madeira, com borracha dupla, com cabo, de 60cm | Unidade | 1 |
24 | SABÃO em barra glicerinado (200g) - pacote com 5 unidades cada, marca Ypê ou similar. | Pacote | 1 |
25 | SABONETE LÍQUIDO, de odor agradável, com PH neutro concentrado, (5L), marca Mágico ou similar. | Galão | 2 |
26 | Pano de Chão, tipo Saco (Duplo), alvejado PP 18 Branco, 100% algodão (43 x 70 cm) | Unidade | 5 |
27 | SACO PLASTICO 40L na cor preta | Cento | 3 |
28 | SACO PLASTICO 100L na cor preta | Cento | 2 |
29 | TELA ODORIZADORA PARA MICTÓRIO, Plástico PVC, com sistema de furos com anti respingo (aromas de lavanda, tutti-frutti, entre outros) | Unidade | 18 |
30 | Cavalete de sinalização de piso molhado em pvc (indicação de piso molhado) cor amarela | Unidade | 1 |
31 | VASSOURA Nylon/ Madeira 40 Cm C/ Cabo | Unidade | 1 |
32 | Vassoura Micro-fibra Flexível (estilo MOP, limpeza a seco), 60 cm | Unidade | 1 |
33 | Escova sanitária | Unidade | 1 |
As quantidades foram ponderadas a partir de medições in loco pela CGPL/DIRAD e, também, nas quantidades utilizadas nos meses entre junho de 2021 e maio de 2022, resultantes do contrato anterior firmado com a empresa SOLUTION SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, Contrato nº 14/2019 - Processo SEI n°º 44011.002984/2019-28. Adicionalmente, foi retirada informação de Informe Gerencial da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas referente ao mês de abril de 2022 (SEI
nº 0453343), de que atualmente constam 42 servidores em trabalho remoto devido a orientações do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021. Porém, com a publicação da nova INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2022, foi declarada a obrigatoriedade de retorno ao trabalho presencial, uma vez que houve a revogação da Instrução Normativa nº 90/2021. Dessa forma, espera-se que, a partir de 6 de junho de 2022, haja um aumento 47,19% de trabalhadores fisicamente lotados na Previc, considerando o presencial atual de 89 servidores. Com isso, é prudente esperar significativo aumento na demanda por produtos de limpeza para suprir as necessidades básicas destes,
UNIFORME PARA SERVENTE DE LIMPEZA
TIPO | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | |
Inicial | Semestral | |||
Calça | 02 | 02 | Social comprida com elástico e cordão em tecido TACTEL. | inserir valores conforme pesquisa de preços |
Camisa | 02 | 02 | Malha fria com gola esporte, na cor cinza ou usual da empresa, com identificação da Contratada. | |
Meia | 03 | 03 | Em 100% algodão tipo soquete | |
Bota de segurança | 01 | 01 | Bota de segurança tipo botina, fechamento em elástico nas laterais, preto de boa qualidade em couro, solado baixo com palmilhas antibacterianas. |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 487.715,76
Valor estimado com base em pesquisa de mercado, que está sendo robustecida e sofrerá alteração, posto que estamos aguardando propostas e garimpando preços praticados no âmbito da Administração Pública, bem como está sendo aprofundado o preço dos materiais, item por item, a fim de prover maior segurança jurídica à estimativa dos preços.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A solução está dividida em 2 itens, todavia, agrupados, SERVIÇO + MATERIAL, posto que o gerenciamento centralizado dos serviços de limpeza e materiais por uma única pessoa (no caso a Contratada) proporciona melhor integração das atividades, reduzindo as possibilidades de interrupção devido a falta de materiais;
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Trata-se de demanda prevista na LOA2022, bem como no PAC2022. Os devidos comprovantes serão acostados aos autos do processo.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A contratação dos serviços de limpeza e conservação de forma contínua dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos e ainda com a devida observância as recomendações aceitas pelas normas e legislações aplicáveis, tem como objetivo garantir a preservação das condições necessárias de trabalho, propiciando aos servidores, prestadores de serviço e visitantes um ambiente limpo e organizado para o efetivo desenvolvimento das funções institucionais da Autarquia.
Trata-se de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a higienização das instalações da PREVIC e a saúde
das pessoas, comprometendo o funcionamento regular da instituição, tornando-se imprescindível a contratação de empresa para execução dos serviços. Assim, a aludida contratação visa atender às demandas de conservação e limpeza, visando manter a conservação da unidade e a saúde de servidores, visitantes e prestadores de serviço.
13. Providências a serem Adotadas
Trata-se de possível transição entre empresas, posto que a empresa que atualmente presta os serviços não demonstrou interesse em renovar. Assim, as providências as serem adotadas vão no sentido de evitar eventuais desgastes com a troca de empresas com a absorção ou troca de funcionários, assegurar a tempestividade na assinatura do contrato e início da execução dos serviços, solicitar o devido treinamento/expertise dos fun
14. Possíveis Impactos Ambientais
Os impactos ambientais que podem advir da pretensa contratação estão atrelados aos materiais a serem empregados na execução dos serviços. Para tanto, vamos nos valor dos critérios de sustentabilidade adequados à demanda, valendo-se das diretrizes pré- definidas pela AGU em seus modelos de Termo de Referência, em especial o que se segue abaixo:
Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contratação.
A empresa contratada deve estar aderente, no que couber, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente seu art. 7º, inc. XI, o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 a 7), a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.
De acordo com a IN/SEGES 1/2010, art. 5º, a presente contratação está de acordo com o "Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, editado pela CGU/AGU.
Deverá ser firmado entre o órgão/entidade e a contratada um Instrumento de Medição de Resultado (IMR), com o propósito de delimitar a execução dos serviços dentro dos padrões de qualidade definidos.
É de responsabilidade da contratada cumprir a legislação ambiental, para que exista uma gestão sustentável dos serviços, observando o Instrumentos de Mediação de Resultado (IMR), durante toda a prestação dos serviços.
É obrigação da contratada disponibilizar equipe técnica qualificada e devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais de limpeza e demais materiais e equipamentos necessários à execução das atividades de limpeza e conservação dos ambientes relativos à contratação.
A contratada deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde no trabalho.
É obrigação da contratada treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em bom estado de utilização aos seus funcionários, prezando pela saúde e segurança durante a execução da prestação dos serviços.
A contratada deve manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de funcionamento evitando danos às pessoas e ao estado das instalações hidrossanitárias e elétricas.
A contratada deverá observar às recomendações técnicas e legais para o fornecimento dos saneantes domissanitários, sacos de lixo, papel higiênico, produtos químicos, etc.
É obrigação da contratada adotar medidas para evitar o desperdício da água potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem com práticas de racionalização.
A contratada deverá racionalizar o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações.
Só será admitida a utilização de equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, indicando o nível de potência sonora, conforme a Resolução específica do CONAMA e observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições adversas de ruídos que caracterizem poluição sonora no ambiente de trabalho.
A contratada deverá adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão ou entidade, na fonte geradora, e a coleta seletiva conforme legislação específica, devendo respeitar as Normas Brasileiras (NBRs) sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
As pilhas e baterias utilizadas na execução dos serviços, em equipamentos ou outros materiais de responsabilidade da contratada, deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401/2008.
É de responsabilidade da contratada a verificação da não utilização de produtos de limpeza que observem a utilização de Substâncias Perigosas, Biodegrabilidade dos Tensoativos, Toxicidade Aquática e Teor de Fósforo acima dos limites estabelecidos por regulamentos ou legislação apropriada. Sendo permitido o uso de saneantes domissanitários produzidos com substâncias biodegradáveis, estabelecidas na Resolução ANVISA RDC nº 180, de 3 de outubro de 2006 e de
produtos desinfetantes domissanitários, previstos na Resolução ANVISA RDC nº 34, de 16 de agosto 2010.
É permitida a utilização de produtos que, comprovadamente, sejam derivados de matérias-primas totalmente naturais.
É permitido o uso de sabonetes que não contenham agentes antimicrobianos, exceto para locais que sejam exigidos por normas afetas à saúde e outras regulamentações.
O fornecimento de produtos e serviços deve ser acompanhado do Instrumento de Medição do Resultado (IMR) que assegurem a qualidade, disponibilidade, tempo de atendimento e correção de defeitos dentro de parâmetros compatíveis com as atividades de sustentabilidade previstas, utilizando os seguintes indicadores:
Utilização de produtos de limpeza nas especificações técnicas previstas no edital, que sejam menos agressivos ao meio ambiente ou de menor impacto ambiental.
Ausência de sujidades e manchas nos pisos, tetos, paredes, móveis, persianas e cortinas, vidros, sanitários, lavatórios e chuveiros. Esvaziamento de lixeiras em ⅔ por turno, obedecendo às características adotadas para a coleta seletiva e reciclagem de resíduos. Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual, por empregado.
Utilização de uniformes em condições apresentáveis e nas especificações determinadas.
Ausência de defeito em torneiras e válvulas de descarga que economizem água. Reuso da água de limpeza para ambientes externos.
Uso de equipamentos mais eficientes para a limpeza e que consumam menos energia elétrica.
Uso de equipamentos de limpeza que emitam menos ruídos e sejam menos prejudiciais à saúde e à qualidade de vida do empregado e dos usuários.
Ausência de resíduos nos ambientes de trabalho ou nos locais nos quais se presta o serviço.
Número de ocorrência necessária para a manutenção de equipamentos decorrente do mau funcionamento e/ou limpeza necessária para esses objetos (bens ou materiais).
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO ROTINEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SENDO OBJETO DE CONTRATAÇÃO POR TODOS OS ÓRGÃOS/ENTIDADES PÚBLICAS. TRATA-SE DE SERVIÇO CONTINUADO, CUJA INTERRUPÇÃO PODE ACARRETAR PREJUÍZO AO BOM FUNCIONAMENTO DA AUTARQUIA. ADEMAIS, REGISTRA-SE QUE HÁ ORÇAMENTO PREVISTO E ADEQUADO AO VALOR ESTIMADO, BEM COMO A DEMANDA COSTA NOS PAC/2022.
16. Responsáveis
Ciente e de acordo com todos os aspectos envolvidos no processo de contratação em curso, cujo objetivo é viabilizar a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços de limpeza.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E LÓGISTA