CONTRATO Nº 20190111
CONTRATO Nº 20190111
TERMO DE CONTRATO Nº 20190111, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA G.R.S. EIRELI, CUJO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, COM ENTREGA PARCELADA EM CRONOGRAMA FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIGIA DE NAZARÉ-PA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DESTE TERMO.
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, gestora do FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME, com sede na Rua Boulevard Xxxx Xxxxxxx, Praça da Independência, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 29.517.467/0001-95, representado pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vigia de Nazaré/PA, portador do RG nº 3444353 e CPF nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: A G.R.S. EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.337.222/0001-83, estabelecida na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 xxxxx X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na Rod. Xx 000, X/X, Xxxxx 00, Xxxx. 404, Condomínio Super Life, Titanlandia, Castanhal-PA, CEP 68741-740, portador da Carteira de Identidade n° 5067272 PC/PA e do CPF 000.000.000-00.
A CONTRATANTE têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no processo n.º 9/2019-004 (Pregão Eletrônico SRP 004/2019), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, COM ENTREGA PARCELADA EM CRONOGRAMA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ – PARA, conforme especificações do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2019.
1.2. Itens do Contrato:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
025147 PEITO DE FRANGO INTEIRO CONGELADO DE 1ø QULIDADE QUILO 15.379,00 7,020 107.960,58 PEITO DE FRANGO INTEIRO CONGELADO DE 1ª QUALIDADE-
Embalagem intacta, onde deverá constar data da fabricação, validade e número do lote do produto. As embalagens primárias deverão estar devidamente rotuladas de acordo com a legislação vigente. Só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção SIF ou SIE/DIPOA. Embalagem: pacote até 2kg. Validade: não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
de entrega.
025506 Tempero - Isento de pimenta QUILO 2.552,00 4,770 12.173,04 Tempero - Isento de pimenta, contendo na sua
composição: sal, alho e cebola e colorau. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem: pote de 300g. Validade: não
inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
VALOR GLOBAL R$ 120.133,62
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 120.133,62 (cento e vinte mil, cento e trinta e três reais e sessenta e dois centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: Exercício 2019 Atividade 0317.123060003.2.057 Manut. do Prog. Nacional de Alimentação Escolar Creche - PNAEC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Sub elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 6.970,86, Exercício 2019 Atividade 0317.123060003.2.055 Xxxxx.xx Prog. Nac. de Alimentação Escolar Fundamental - PNAEF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Sub elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 57.905,55, Exercício 2019 Atividade 0317.123610003.2.072 Programa Mais Educação - FNDE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Sub elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 21.302,82, Exercício 2019 Atividade 0317.123060003.2.056 Manut. do Prog. Nac. Aliment. Esc. Infantil - Pré-Escolar - PNAEP , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Sub elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 7.848,36, Exercício 2019 Atividade 0317.123060003.2.059 Manut do Prog. Nac. de Alimentação Esc. Ens. Médio - PNAEM , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Sub elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 16.085,07, Exercício 2019 Atividade 0317.123060003.2.060 Manutenção da Alimentção Escolar - EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Sub elemento
3.3.90.30.99, no valor de R$ 10.020,96.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZO E EXECUÇÃO:
4.1. O objeto do presente contrato será entregue conforme abaixo:
a) No almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme suas necessidades, à Av. Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx (em frente à Praça Xxxxx Xxxxx), s/nº, Bairro: Centro - CEP: 68780-000 - Vigia de Nazaré – PA, sendo que caso haja produtos da agricultura familiar serão entregues em cada uma das Unidades de Ensino requisitantes e/ou de acordo entre as partes.
4.2. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o cronograma de entrega, que deverá ser assinada em conjunto com a nutricionista, a qual deverá se identificar através de seu carimbo e assinatura.
4.3. Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
4.3.1. Derivados lácteos e refrigerados, de acordo com as necessidades da SEMED,
4.3.2. Produtos de panificação, de acordo com as necessidades da SEMED,
4.3.3. Carnes e derivados e produtos congelados, de acordo com as necessidades da SEMED, e,
4.3.4. Alimentos perecíveis congelado, de acordo com as necessidades da SEMED ou de acordo com a capacidade de estocagem da Unidade.
4.3.5. Alimentos Estoque Seco (não perecíveis), de acordo com as necessidades da SEMED ou de acordo com a capacidade de estocagem da Unidade.
4.4. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
4.5. Os Gêneros Alimentícios objeto deste contrato serão entregues pela Contratada no local indicado pela SEMED em datas, horários e quantidades predeterminados pelo Contratante, através do Planejamento de Entrega de Merenda, feito por sua nutricionista de alimentação escolar, podendo os locais ser excluídos ou acrescidos, a critério exclusivo da Contratante, sem que importe em acréscimo dos valores pactuados. Para a entrega dos referidos Gêneros Alimentícios será necessário que a Contratada siga os preceitos estabelecidos nas guias de entrega devidamente assinadas e carimbadas pela nutricionista do município responsável pela alimentação escolar.
4.6. Os Gêneros Alimentícios adquiridos serão recebidos por servidor (a) devidamente designado (a) através de portaria pela Secretaria Municipal de Educação ou pessoa previamente designada (sem que com isso seja suprimida a responsabilidade de gestor/diretor da escola). Não sendo admissível, e configurando infringência contratual, a entrega do produto a terceiro não autorizado, pelo que, a Contratante não se responsabiliza para todos os fins de direito, os resultados danosos pelo não cumprimento de tal procedimento.
4.7. O horário de entrega dos gêneros alimentícios deverá ser de 2ª-feira a 6ª-feira das 08h:00min às 12h:00min; e dos gêneros PERECÍVEIS, deverá ser realizada impreterivelmente nos horários determinados, devendo esta entrega ser efetuada de 2ª-feira a 5ª-feira das 08h:00min às 12h:00min, excetuando-se a entrega nas sextas-feiras e em vésperas de feriados.
4.8. A distribuição será realizada nos horários determinados, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela SEMED.
4.9. A distribuição de Gêneros Alimentícios deverá ser efetuada de forma estratégica integrada e harmônica, de modo a atingir níveis de qualidade e segurança adequados evitando assim faltas ou atrasos na entrega dos mesmos, para composição do cardápio.
4.10. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita mediante a apresentação da Guia de Entrega de Gêneros Alimentícios, devidamente carimbada, assinada e datada pela Nutricionista responsável pelas escolas da rede estadual e municipal de educação ou Núcleo Administrativo (Diretor e Vice- diretor) secretário (a), técnico (a) em educação ou servidor por indicado através de portaria (sem que com isso seja suprimida a responsabilidade de gestor/diretor da escola), com assinatura legível, documento de identificação e carimbo com identificação Funcional.
4.11. A entrega dos Gêneros Alimentícios, que necessitam de refrigeração, deverá ser efetuada em caminhão baú; refrigerado, de acordo com as Normas do Decreto nº 31.455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, às suas respectivas temperaturas.
4.12. Os fornecedores dos Gêneros Alimentícios que entregarem em quilogramas, deverá possuir no veículo uma balança, com certificação do INMETRO, para ser confirmado o peso estipulado em nota de entrega, em presença do responsável pelo recebimento do mesmo na Unidade Escolar.
4.13. O prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez) dias seguidos, sendo que caso o prazo vença em um dia não útil ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sendo este prazo contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
5.1. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela SEMED, a qual formulará periodicamente o seu cronograma, tendo a proponente o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do pedido, para entregar o produto solicitado a Secretaria Municipal de Educação;
5.2. Os gêneros alimentícios objeto deste Termo considerado perecíveis, referente às escolas da zona urbana serão entregues porta a porta, e os demais itens, na sede da SEMED;
5.3. As entregas ocorrerão observando o planejamento de entrega de merenda elaborado pela
SEMED;
5.4. O planejamento de entrega do objeto deste Termo terá previsão contratual estabelecida para cada unidade estadual e municipal de educação:
a) Previsão mensal do quantitativo dos gêneros a serem fornecidos;
b) Datas mensais para a entrega ou periodicidade de entrega de cada gênero alimentício nas escolas.
5.5. Os gêneros alimentícios objeto deste Termo contratual deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF);
5.6. Só será aceito o fornecimento dos gêneros alimentícios que estiverem de acordo com o item anterior e das especificações mínimas exigidas abaixo:
5.6.1. Identificação do produto;
5.6.2. Embalagem original e intacta,
5.6.3. Data de fabricação,
5.6.4. Data de validade,
5.6.5. Peso líquido,
5.6.6. Número do Lote,
5.6.7. Nome do fabricante.
5.6.8. Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
5.7. Havendo necessidade, o Planejamento de Entrega de Merenda e os endereços para recebimento dos gêneros alimentícios poderão sofrer alterações, o que será determinada pela SEMED ao longo da execução do objeto deste Termo, devendo ser comunicados com até 30 (trinta) dias de antecedência à contratada;
5.8. Excepcionalmente os fornecedores poderão ser chamados a realizar entregas não contempladas pelo planejamento de entrega de merenda, desde que tais entregas ocorram mediante requisição prévia encaminhada à contratada com até 10 (dez) dias de antecedência, sempre se observando o saldo contratual existente, devendo a entrega ser realizada em até 03 (três) dias subsequentes ao pedido. Caso o prazo vença em um dia não-útil, fica este prorrogado para o dia útil subsequente;
5.9. Inexistindo o Planejamento de entrega de merenda de determinada escola, previsão sobre as datas e/ou periodicidade de entrega, as entregas ocorrerão mediante requerimento prévio da SEMED,
o qual deverá ser atendido pela contratada em 10 (dez) dias contados da data da requisição.
5.10. A empresa vencedora deverá entregar os produtos solicitados acompanhados de nota fiscal referente ao fornecimento dos serviços realizados.
5.11. Após conferência pela área competente, será atestado o recebimento dos produtos e a nota fiscal/fatura receberá o devido aceite e será liberada para pagamento, desde que atendidas todas as condições pactuadas.
5.12. Todos os produtos no recebimento deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade, seguindo exatamente as especificações técnicas conforme anexo do Edital.
5.13. Se, após o recebimento, constatar-se que os produtos recebidos foram entregues em desacordo com a proposta, com vício, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito.
5.14. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 28 de Junho de 2019 a 28 de Junho de 2020, contados a partir da data da assinatura do mesmo.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES:
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 9-2019-xxx-SEMED, deve:
7.2.1) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo no fornecimento da avença;
7.2.2) Xxxxxx, durante a vigência contratual, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.3) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.2.4) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo nos serviços prestados;
7.2.5) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da
CONTRATANTE.
São obrigações da CONTRATADA:
7.3. Entregar os gêneros alimentícios de acordo com os termos preestabelecidos neste Termo de Referência, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme suas necessidades, à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (esquina com Av. Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx), s/nº, Bairro: Centro - CEP: 68780-000 - Vigia de Nazaré – PA, e/ou de acordo entre as partes.
7.4. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
7.5. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
7.6. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega de acordo com as Normas do Decreto nº 31455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99.
7.7. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de produtos da agricultura familiar em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
7.8. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
7.9. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
7.10. No fornecimento dos produtos a contratada deverá emitir relatório trimestral de venda dos gêneros alimentícios por Modalidade de Ensino que deverá ser encaminhado a SEMED.
7.11. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.12. No fornecimento dos produtos os gêneros alimentícios deverão ser entregues por Região Administrativa, diretamente nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, em conformidade com as Autorizações de Fornecimentos emitidas, de datas, pesos e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
7.13. A contratada se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto contratado, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da contratada para com estes encargos; não transfere a contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
São obrigações da CONTRATANTE:
7.14. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
7.15. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
7.16. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados;
7.17. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A Secretaria Municipal de Educação, através da Nutricionista responsável pelas escolas da rede estadual e municipal de educação, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados), com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
8.2. A equipe da Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
8.3. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da Secretaria Municipal de Educação. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
8.4. Fica especialmente designado para os fins de fiscalização do contrato o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, através da Portaria nº 001/2018 – GAB-SEMED, de 02 de março de 2018.
9 - CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico SRP n.º 004/2019, constante do processo 9/2019-004 SEMED, bem como à proposta da CONTRATADA.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
12.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
12.1.1. Emissão de nota fiscal da solicitação realizada, devendo conter a descriminação detalhada do item constitutivo da solicitação.
12.2. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da nota fiscal, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE.
12.3. O não encaminhamento da Nota Fiscal ao Órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se realizou a solicitação, impossibilitará o processamento dessa nota fiscal, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
12.4. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
12.5. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco da mesma, até o 15º (décimo quinto) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de transferência bancária, devendo para isso ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
12.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras.
12.7. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da entrega dos produtos pela CONTRATADA.
12.8. Constatada a irregularidade fiscal e /ou trabalhista, o Órgão ou entidade contratante poderá aplicar garantindo o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.9. Não será motivo para retenção de pagamento dos produtos entregues, a irregularidade fiscal e trabalhista por parte da Contratada. Contudo, constatada a situação de irregularidade, o Órgão ou entidade contratante deverá advertir, por escrito, à contratada, a fim de que esta, em prazo exeqüível, regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES:
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Educação e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Fraudar a execução do contrato;
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
13.1.5. Fizer declaração falsa.
13.2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, inexecução do objeto ou de falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 4, 5 e 6 abaixo, com as seguintes sanções:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Educação, por prazo não superior a dois anos;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Educação e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
13.4.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias corridos.
13.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
13.5.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte) dias corridos.
13.6. O não-cumprimento de obrigação contratual acessória, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
13.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei nº 8.666/93.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
15.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Vigia de Nazaré-Pá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 28 de Junho de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX:69808961215 XXXXX:69808961215
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação – Ordenador de Despesa
CONTRATANTE
G R S EIRELI:1233722200 0183
Assinado de forma digital por G R S EIRELI:12337222000183
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=CASTANHAL,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=G R S EIRELI:12337222000183
Dados: _2019.06.28 11:48:41 -03'00'
G.R.S. EIRELI
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: