TERCEIRO TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 100 /2017.
TERCEIRO TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 100 /2017.
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.793.624/0001-52 , neste ato legalmente representado pelo seu Gestor, Sr Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1.087, Setor Oeste, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa: ENTREAJUDA ASSESSORIA SOCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 25.117.941/0001-30, estabelecida XX Xxx. Xxxxx Xxxxxx xx 000X 00 X - X 00 Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Estado de Goiás, neste ato representada por sua sócia Srª Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, Assistente Social, portador (a) da CI RG nº 3143894, DGPC GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, Estado doravante denominada CONTRATADA, visando a prorrogação do prazo de vigência e a renovação do contrato original firmado em 13 de junho de 2017 nos termos e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO E DO PREÇO
Fica prorrogado o prazo de vigência e renovado o contrato, de acordo com a cláusula terceira do contrato original nº 100/2017, firmado em 13 de junho de 2017 com prazo de vigência até 13 de junho de 2020, prorrogado para 31 de dezembro de 2020, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de Assistência Social, destinados à manutenção do FMAS.
Paragrafo único: o presente termo será regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, edital de pregão presencial 001/2017 do FMAS, do contrato original, que faz parte do presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica aditada a cláusula sétima do contrato original no valor mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) pelo período de 07 (sete) meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2020 tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria técnica na área de assistência social que serão pagos em parcelas mensais.
ITE M | NOME ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | QT DE | UNIDADE /MESES | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de serviços técnicos | Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de assistência social no que tange a desempenhar o serviço social, dando suporte técnico à Gestão da | 7 | R$ 3.400,00 | R$ 23.800,00 |
especializad os de consultoria e assessoria na área de assistência social | Secretaria Municipal de Assistência Social, capacitando os funcionários da rede e os Conselheiros Municipais e demais equipes de trabalho, buscando a efetivação do SUAS, através do desempenho de programas, projetos, serviços e ações, de Proteção Básica o de Proteção Especial. E para desenvolver atividades da Gestão municipal, tais como: Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; Preenchimento do Demonstrativo Físico Financeiro (Prestação de Contas Anual); Elaboração do CENSO SUAS; Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal; Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS; Orientações no que se refere ao Fundo Municipal de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Programa Criança Feliz, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Gestão do Programa Bolsa Família, Vigilância Socioassistencial e Conselho Municipal de Assistência Social. | ||||
Total do Lote | R$ 23.800,00 |
TOTAL DO CERTAME | R$ 23.800,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
A Contratada emitirá, no primeiro dia útil de cada mês, a nota fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior, devidamente conferida pelo secretário /servidor do órgão competente.
As notas fiscais emitidas pela Contratada deverão ser pagas pelo Contratante em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua emissão.
CLÁUSULA QUARTA
O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as exigências da cláusula quinta do contrato original.
CLÁUSULA QUARTA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Desta forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, as partes acordam e firmam o presente em 2 (duas) vias de iguais teor e forma, para surtir os efeitos de direito.
Goiatuba/GO, 09 de junho de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor do FMAS
ENTREAJUDA ASSESSORIA SOCIAL LTDA-ME
Contratada
Testemunhas:
1) CPF nº
2) CPF nº
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0100/2017.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIATUBA
CONTRATADO: ENTREAJUDA ASSESSORIA SOCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 25.117.941/0001-30.
OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de assistência social, destinados à manutenção do FMAS.
Fica prorrogado o prazo de vigência e renovado o contrato, de acordo com a cláusula terceira do contrato original nº 100/2017, firmado em 13 de junho de 2017 com prazo de vigência do segundo termo aditivo até 13 de junho de 2020, prorrogado para 31 de dezembro de 2020, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de assistência social, destinados à manutenção do FMAS.
Fica aditada a cláusula sétima do contrato original no valor mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) pelo período de 07 (sete) meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2020 tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria técnica na área de assistência social que serão pagos em parcelas mensais.
IT E M | NOME ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | QT DE | UNIDAD E/MESES | VALOR TOTAL |
1 | Contrataçã o de serviços técnicos especializa dos de consultoria e assessoria na área de assistência social | Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de assistência social no que tange a desempenhar o serviço social, dando suporte técnico à Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, capacitando os funcionários da rede e os Conselheiros Municipais e demais equipes de trabalho, buscando a efetivação do SUAS, através do desempenho de programas, projetos, serviços e ações, de Proteção Básica o de Proteção Especial. E para desenvolver atividades da Gestão municipal, tais como: Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; Preenchimento do Demonstrativo Físico Financeiro (Prestação de Contas Anual); Elaboração do CENSO SUAS; Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal; Adequação da legislação Municipal à | 7 | R$ 3.400,00 | R$ 23.800,00 |
legislação do SUAS; Orientações no que se refere ao Fundo Municipal de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Programa Criança Feliz, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Gestão do Programa Bolsa Família, Vigilância Socioassistencial e Conselho Municipal de Assistência Social. | |||||
Total do Lote | R$ 23.800,00 |
TOTAL DO CERTAME | R$ 23.800,00 |
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Goiatuba/GO, 09 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Gestor do Município de Goiatuba
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PARA PRORROGAR O PRAZO E RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma: ENTREAJUDA ASSESSORIA SOCIAL
LTDA-ME foi publicado em local de costume.
Goiatuba/GO, 09 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Gestor do Município de Goiatuba