CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0131/2024–SMS. Processo nº P247071/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA DROGAFONTE LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ no 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade no 0000000000 SSP RS e CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa DROGAFONTE LTDA, com sede no município de Paulista/PE, ROD BR 101 NORTE - KM 566 GALPAO 01/GALPAO 02, S/N, CEP: 53.409-260, E-mail:
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, tel: (00) 0000.0000 / 2102.1815 / 2102.1836, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1.622.040 SDS/PE e do CPF nº 000.000.000-00, endereço comercial no município de Paulista/PE, ROD BR 101 NORTE - KM 566 GALPAO 01/GALPAO 02, S/N, CEP: 53.409-260. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23051-SMS, Ata de Registro de Preços N° 047/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23051-SMS, Ata de Registro de Preços N° 047/2024-SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
DROGAFONTE
Assinado de forma digital por DROGAFONTE
LTDA:08778201000126 LTDA:08778201000126
Dados: 2024.07.02
08:27:23 -03'00'
1.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
1.2. Do(s) ITEM (NS) contratado(s):
Item | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
5 | COMPRIMIDO | 900.000 | CAPTOPRIL, 25 MG, COMPRIMIDO. | HIPOLABOR- M (MG) | R$ 0,03 | R$ 27.000,00 |
7 | COMPRIMIDO | 630.000 | CLONAZEPAM 2 MG. | GEOLAB-GO (GO) | R$ 0,05 | R$ 31.500,00 |
11 | COMPRIMIDO | 1.800.000 | HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG. | CIMED (MG) | R$ 0,02 | R$ 36.000,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM: | R$ 94.500,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do
(a) Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
01000126
Assinado de forma digital por DROGAFONTE LTDA:08778201000126 Dados: 2024.07.02
DROGAFONTE
LTDA:087782
08:27:33 -03'00'
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 - Federal 0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.303.0073.2567.33903000.1600000000 - Federal 0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000 - Federal 0701.10.301.0073.2383.33903000.1632000000 - Estadual 0701.10.301.0073.2418.33903000.1706000000 - Federal 0701.10.301.0073.2383.33903000.1706000000 - Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebi- mento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 15 (quinzes) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no (a) Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
1000126
Assinado de forma digital por DROGAFONTE LTDA:08778201000126 Dados: 2024.07.02
DROGAFONTE
LTDA:0877820
08:27:43 -03'00'
10.1.5. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado e/ou servidores indicados através de cláusula de fiscalização no Contrato a ser celebrado pelo órgão detentor, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decor- rentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
DROGAFONTE
Assinado de forma digital por DROGAFONTE
LTDA:0877820 LTDA:08778201000126
1000126
Dados: 2024.07.02
08:27:52 -03'00'
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Municipal da Saúde para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal da Saúde, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente da Assistência Farmacêutico, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
DROGAFONTE
Assinado de forma digital por DROGAFONTE
LTDA:0877820 LTDA:08778201000126
1000126
Dados: 2024.07.02
08:28:01 -03'00'
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar- se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
1000126
Assinado de forma digital por DROGAFONTE LTDA:08778201000126 Dados: 2024.07.02
DROGAFONTE
LTDA:0877820
08:28:12 -03'00'
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
DROGAFONTE
LTDA:0877820
Assinado de forma digital por DROGAFONTE LTDA:08778201000126 Dados: 2024.07.02 08:28:23 -03'00'
1000126
mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
DROGAFONTE
Assinado de forma digital por
LTDA:087782 01000126
DROGAFONTE LTDA:08778201000126 Dados: 2024.07.02
08:28:33 -03'00'
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:7179470
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.07.02
DROGAFONTE
Assinado de forma digital por DROGAFONTE
11:35:20 -03'00'
LTDA:087782010 LTDA:08778201000126
0072
00126
Dados: 2024.07.02 08:28:46
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATANTE | XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO |
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
VILAROUCA
Dados: 2024.07.02 11:07:30
-03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 02/07/2024 11:45:45
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 02/07/2024 11:57:39
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
1. 2.
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
VALIDAR
Serviço de validação de assinaturas eletrônicas
Simples Completo
Atenção: O conteúdo do documento é de inteira responsabilidade do(s) signatário(s).
Informações gerais do arquivo:
Nome do arquivo: CONTRATO N°131.2024 - DROGAFONTE - PE23051 - SMS..pdf
Hash: 747980bc1679bd166a947925cbcbf37fce2b00b58b95feef1113dbfbca69acc7 Data da validação: 16/07/2024 09:35:34 BRT
Informações da Assinatura:
Assinado por: DROGAFONTE LTDA CNPJ: 08.778.201/0001-26
CPF do representante: ***.247.854-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x670023121338b070 Data da assinatura: 02/07/2024 08:27:23 BRT
Assinatura aprovada.
Esta assinatura se repete mais 8 vezes. É necessária apenas uma assinatura para validar todo o documento.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF: ***.108.803-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x681a7fe8b7615e1c7691711548815eae
Data da assinatura: 02/07/2024 11:07:30 BRT Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: ***.947.000-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x593123100433a2ed Data da assinatura: 02/07/2024 11:35:20 BRT
Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: ***.581.153-**
Nº de série de certi cado emitente: 0xc0a70f0c6a39b5a1 Data da assinatura: 02/07/2024 11:45:45 BRT
Assinatura aprovada.
xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 1/4
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: ***.208.373-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x5f64d49143c336e2 Data da assinatura: 02/07/2024 11:57:39 BRT
Assinatura aprovada.
Ver Relatório de Conformidade
AVALIE O SERVIÇO QUE VOCÊ UTILIZOU
Sua opinião é importante para o aprimoramento de nossos serviços.
Avaliar
ACESSO RÁPIDO
Validar Sobre Dúvidas Informações
Cadastro de Agente de Registro - CAR
xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 2/4
10
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1853, terça-feira, 09 de julho de 2024
pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0136/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA. CNPJ sob o nº 08.674.752/0001-40. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23051 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 047/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23051 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 047/2024 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1632000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903000. 1706000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1706000000.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0132/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ sob o nº 44.734.671/0022-
86. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23051 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 047/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23051 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 047/2024 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1632000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1706000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0131/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa DROGAFONTE LTDA. CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23051 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 047/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23051 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 047/2024 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1632000000; 0701. 10.
301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1706000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0135/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ sob o nº 47.893.919/0001-15. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23051 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 047/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23051 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 047/2024 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200;
0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 303. 0073.
2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1632000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000.
1706000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1706000000. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Thais Xxxxxxxx Xxxxxxx Baseggio. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 101/2023- SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representado por sua secretária Municipal da saúde a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. CONTRATADA: empresa L & K TECONOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.298.172/0002-20. OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração de endereço da empresa L & K TECONOLOGIA LTDA, que passará a ser na Estrada do Fio, 4000 - Timbu - CEP: 61.776-770 - Eusébio - Ceará, conforme processo nº P326331/2024.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.10.1
Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
Porteiras-CE, 10 de julho de 2024. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Agente de Contratação/Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
EXTRATO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
Extrato Termo de Autorização e Ratificação. Extrato de Contratação Direta Por Adesão a Ata de Registro de Preços, através do Processo Administrativo Nº 2024.06.19. Objeto: Para Adesão a Ata de Registro de Preços para aquisição de mobiliário escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Potengi, que tem por órgão gestor da Ata a Secretaria da Educação do Município de Missão Velha, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 0000.00.00.00, no Estado do Ceará. Dotação Orçamentária: 08.03.12.361.0231. 2035, elemento de despesa 44.90.52.00. Fundamento Legal: Art. 86,87 e 88, da Lei nº 14.133/21. Justificativa: Considerando que a implementação da escola de ensino integral exige uma estrutura adequada e completa para garantir o conforto e a eficiência no processo de ensino-aprendizagem, a aquisição de mobiliário escolar se mostra essencial para atender às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Potengi, proporcionando flexibilidade, economia e agilidade na aquisição dos itens necessários. Declaração de Dispensa em 08/07/2024, por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Autorização de Contratação e Ratificação em 08/07/2024. Contratada: New Qualitty Comercial LTDA inscrita no CNPJ sob nº 32.279.643/0001-02. Valor total de R$ 263.950,00 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e cinquenta reais). Vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Secretário da Educação. Potengi/CE; 08/07/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.07.05.1E
Extrato de Termo de Convocação de Propostas.
A Autoridade competente da Secretaria de Educação, com fulcro no art. 75,
§3º, torna público o interesse dessa unidade administrativa em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação nº 2024.07.05.1E, cujo o objeto é: Contratação de pessoa jurídica para reforma e revitalização de Ginásio Poliesportivo da Escola Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx no Município de Potengi/CE.
Os interessados deverão Encaminhar a Proposta de Preços com valor Global inferior ao menor preço de acordo com o projeto básico: R$ 118.826,30 (cento e dezoito mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), até o dia 15 de julho. Para mais informações, acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/.
Em 9 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Extrato de Instrumentos Contratuais Nº: 20240100 e 20240101- Pregão Eletrônico nº. PE- 003/2024-SEDUC. Contratante: Prefeitura Municipal de Potiretama, CNPJ: 12.461.653/0001- 57, através da Secretaria de Educação. Contratada: MOVEPLAST Indústria de Moveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.231.212/0001-40, com o valor global do contrato nº. 20240101 de R$ (148.000,00) e R S Comercio DE Importados EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.788.639/0001-34, com o valor global do contrato 20240100 de R$ (25.922,00). Fundamentação Legal - Lei Federal 14.133/2021. Objeto: Aquisição de bens permanentes (mobiliário escolar) e outros materiais, destinados a melhoria na qualidade dos serviços a serem realizados pelas escolas vinculadas a Rede Municipal de Educação deste Município, e em conformidade com as quantidades e especificações constantes do anexo I do Edital. Data da Assinatura: Contrato 20240100 - 27/06/2024/ Contrato 20240101 - 28/06/2024. Vigência dos Contratos: 12 meses. Foro: Comarca do Município de Potiretama - Ce. Dotação Orçamentária: 0901 12 361 0604 1.023 - Aquisição de Equip. Material Permanente
Repar. de Escolas do Ensino Fundamental / 0901 12 361 0604 1.024 - Aquisição de Equip. Material Permanente Repar. de Escolas de Educação Infantil, elemento de despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente, sub elemento de despesa: 4.4.90.52.02
- Mobiliário em Geral, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMP, consignados no Orçamento de 2024. Signatários: Sandrileuza Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária de Educação (Contratante), Wevergton Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Sócio Administrador - Moveplast Indústria de Moveis LTDA (Contratada) e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Administrador - R S Comercio de Importados EIRELI (Contratada). Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Agente de Contratação/PMP).
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-003/2024 - SEDUC
Pregão Eletrônico nº PE-003/2024 - SEDUC. Objeto: Aquisição de bens permanentes (mobiliário escolar) e outros materiais, destinados a melhoria na qualidade dos serviços a serem realizados pelas escolas vinculadas a Rede Municipal de Educação deste Município, e em conformidade com as quantidades e especificações constantes do anexo I do edital. Objeto adjudicado e Homologado as empresas MOVEPLAST Indústria de Moveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.231.212/0001-40, com o valor global de R$ (148.000,00) e R S Comercio de Importados EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.788.639/0001-34, com o valor global de R$ (25.922,00). Data da Adjudicação: 26/06/2024. Data da Homologação: 26/06/2024. Signatários: Sandrileuza Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária de Educação (Contratante), Wevergton Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Sócio Administrador - Moveplast Indústria de Moveis LTDA (Contratada) e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Administrador - R S Comercio de Importados EIRELI (Contratada).
Potiretama-CE, 26 de junho de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024071100218
218
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024
O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 027/2024. Objeto: Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de gêneros alimentícios para merenda escolar junto a Secretaria de Educação do Município de Quiterianópolis - CE, com previsão para Abertura do Processo dia 24/07/2024 às 09h. O edital estará disponível através dos sites: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Mais informações no Telefone: (00) 0000-0000.
Quiterianópolis-CE, 10 de julho de 2024.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Tomada de Preços nº 08.001/2023-TP. Contratante: Secretaria de Educação. Extrato do contrato resultante da Tomada de Preços nº 08.001/2023-TP: nº 08.001/2023-01-SME - Valor global: R$ 1.019.435,15 - Contratado: Tecta Construções e Serviços LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx Unidade Administrativa: Secretaria de Educação. Objeto: contratação de empresa especializada em construção civil, para a construção do refeitório pertencente ao complexo educacional localizado à rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, de responsabilidade da Secretaria da Educação de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura. Assina pela contratante: Secretária, Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura do contrato: 27 de junho de 2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08.001/2024-PERP
O Fundo Municipal de Educação, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09h00min, do dia 24 de julho de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, Pregão n° 08.001/2024-PERP. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de máquinas, utensílios e equipamentos, mobiliários em geral, material e equipamento de processamento de dados, aparelhos e utensílios domésticos, máquinas e outros materiais destinado a suprir a necessidade da secretaria da educação de Quixadá/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no endereço: Trav. Xxxx Xxxxx, s/n, Bairro Campo Velho, Quixadá-CE.
Quixadá-CE, 10 de julho de 2024. XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27.06.2024.001-SESA
Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde - Regente: Pregoeira - Processo Originário: Pregão Eletrônico n.º 27.06.2024.001- SESA - Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar destinados a atenção primária da saúde e hospital municipal, junto a Secretaria de Saúde do Município de Santa Quitéria/CE. - Data de Abertura: 24/07/2024 - Horário: 09H00M - Link de Acesso ao Edital: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx | xxxxx://xxxx.xxx.xx - Link de Realização dos Lances: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx - Agente de Contratação/Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Santa Quitéria-CE, 9 de julho de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Agente de Contratação/Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0136/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA. CNPJ: 08.674.752/0001-40. Fundamentação: PE N° 23051-SMS, ARP Nº
047/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção básica IV (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23051-SMS, ARP Nº 047/2024-SMS. V. Global: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). Vigência e Execução: 12(doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 02/07/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0132/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS. CNPJ: 44.734.671/0022-86. Fundamentação: PE N°
23051-SMS, ARP Nº 047/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção básica IV (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23051-SMS, ARP Nº 047/2024-SMS. V. Global: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Vigência e Execução: 12(doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 02/07/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord.Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 131/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0131/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA. CNPJ: 08.778.201/0001-26. Fundamentação: PE N° 23051-SMS, ARP Nº 047/2024-
SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção básica IV (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23051-SMS, ARP Nº 047/2024-SMS. V. Global: R$ 94.500,00 (Noventa e quatro mil e quinhentos reais). Vigência e Execução: 12(doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 02/07/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord.Jurídico-SMS.
PORTARIA Nº 184/2024-SMS, DE 09 DE JULHO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜ o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0131/2024 SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Página 1 de 2
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 09 de julho de 2024.
SANTOS:71794700
XXXXXXX XXXXXXX DOS
072
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.07.09
11:32:00 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
Página 2 de 2
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
12
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1853, terça-feira, 09 de julho de 2024
adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 09 de julho de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 185/2024-SMS, DE 09 DE JULHO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0132/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 09 de julho de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 184/2024-SMS, DE 09 DE JULHO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0131/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 09 de julho de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 188/2024-SMS, DE 09 DE JULHO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0135/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico