Edital de Seleção de Músicos Para a Big Band Brusque - Temporada 2021
Edital de Seleção de Músicos Para a Big Band Brusque - Temporada 2021
EDITAL DE CONCURSO nº: 04/2021 FCB
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Fundação Cultural de Brusque, inscrita no CNPJ sob o número 04.894.677/0001-71, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Município de Brusque, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCURSO, com vistas à SELEÇÃO PÚBLICA de músicos para integrar a BIG BAND BRUSQUE, Temporada 2021. Em conformidade com as condições e exigências neste Edital e seus anexos, que será regido precipuamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas aplicáveis à espécie e por este instrumento convocatório, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos,
RESOLVE:
Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Concurso para Seleção de músicos que integrarão a BIG BAND BRUSQUE durante a Temporada 2021, sendo que somente serão admitidas Pessoas Jurídicas a serem contratadas através da Fundação Cultural de Brusque para atender a demanda desta.
I - OBJETIVO
1.1 - Seleção de 14 músicos, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
a) 02 sax alto
b) 02 sax tenor
c) 01 sax barítono
d) 03 trombones tenor
e) 01 trombone baixo
f) 04 trompetes
g) 01 bateria.
Os músicos selecionados comporão a Big Band Brusque e participarão das atividades da Temporada 2021. Caso a Fundação Cultural de Brusque julgue necessário e haja interesse mútuo, os contratos poderão ser prorrogados para o seguinte ano.
II - COMPOSIÇÃO DA BIG BAND BRUSQUE.
2.1 – As contratações para BIG BAND Brusque serão as seguintes:
2.2 - 14 músicos, de acordo com a seguinte distribuição de vagas: 02 sax alto, 02 sax tenor, 01 sax barítono, 03 trombones tenor, 01 trombone baixo, 04 trompetes, 01 bateria.
2.1 – Os músicos instrumentistas de guitarra, contrabaixo e teclado/piano serão os servidores efetivos da Fundação Cultural de Brusque.
2.3 – Eventuais músicos convidados (vocal, cordas, madeiras, metais, percussão) serão contratados a cada programa, de acordo com a programação da temporada de apresentações.
III - ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA BIG BAND BRUSQUE.
3.1 - Para realizar suas Temporadas, a Big Band Brusque utilizará como unidade de referência de trabalho o “serviço”, denominado daqui por diante como SERVIÇO.
3.2 - Cada período de trabalho da Big Band será considerado um SERVIÇO. A duração de um SERVIÇO é variável, de acordo com sua natureza, não devendo exceder 04 (quatro) horas de duração.
3.3 - A Temporada 2021, assim como as demais Temporadas, contará com ensaios, apresentações públicas, bem como também poderão ocorrer oficinas de capacitação conforme disponibilidade orçamentária e a critério da Fundação Cultural de Brusque.
3.4 - Poderá haver redistribuição de SERVIÇOS, sem que haja prejuízo de programações já estabelecidas, de acordo com novas propostas da Direção da Fundação Cultural de Brusque.
3.5 - O músico melhor avaliado do naipe na prova prática poderá ter a oportunidade de oferecer SERVIÇOS mensais através de oficinas de capacitação para alunos, caso a Fundação Cultural de Brusque também opte por este serviço. Os SERVIÇOS e suas quantidades estarão especificados no Plano Geral de Trabalho, e poderão variar de acordo com o planejamento artístico e o orçamento disponível para a Temporada.
IV - PLANO DE TRABALHO
4.1 - Os músicos selecionados serão contratados pela Fundação Cultural de Brusque (FCB), comprometendo-se a seguir o Plano Geral de Trabalho (anexo 01) proposto pela direção da FCB e da Big Band Brusque no ato de sua contratação. Poderão ocorrer alterações no Plano Geral de Trabalho, desde que comunicadas com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data a ser alterada.
V - CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS DA BIG BAND BRUSQUE.
5.1 - O músico contratado deverá participar de TODOS os SERVIÇOS previstos a cada programa.
5.2 - Os músicos selecionados serão responsáveis pelo cumprimento integral dos SERVIÇOS propostos. Em caso de impedimento, o músico deverá pedir sua dispensa de um determinado programa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do primeiro ensaio do programa em questão.
VI. DISPENSAS:
6.1 - Não serão concedidas dispensas para ensaio, salvo por motivos de força maior.
6.2 - A direção da Big Band Brusque poderá, a seu critério, conceder outros tipos de dispensa, em caráter excepcional, desde que devidamente justificados e documentados e que não prejudiquem o bom desenvolvimento da programação.
6.3 - Poderão ser concedidas dispensas de SERVIÇOS em caso de conflito com as agendas de outro(s) grupo(s) musical(is) onde o músico trabalhe com vínculo empregatício comprovado (Carteira de Trabalho, contrato formal), desde que não exceda 10% (dez) por cento dos serviços contratados, mediante solicitação por escrito e assinada pela direção do outro grupo musical, relacionando as atividades que impedem o músico de comparecer ao SERVIÇO em questão.
6.4 - O total de dispensas concedidas não poderá exceder em 10% ao número de SERVIÇOS contratados. Valores com percentual acima de 0,65 serão arredondados para 01 (um).
6.5 - Uma vez dispensado, o músico não receberá a remuneração relativa ao SERVIÇO de que não participar.
6.6 - A Direção da FCB através da Big Band Brusque poderá designar os músicos eventualmente dispensados de SERVIÇOS, para outras ações a serem realizadas pela Big Band Brusque ou pela FCB, e na hipótese destes SERVIÇOS não serem cumpridos
por algum motivo, os valores dos mesmos serão descontados dos pagamentos posteriores.
VII – ATRASOS:
7.1 - Atrasos com mais de 30 (trinta) minutos do início do ensaio serão considerados faltas não justificadas. Não serão aceitas saídas antecipadas dos ensaios.
VIII – AUSÊNCIAS:
8.1 - No caso de falta não justificada a um SERVIÇO, este não será pago, a ser descontada da remuneração relativa ao mês em que ocorrer a falta.
8.2 - As faltas serão consideradas justificadas em casos de doença (com apresentação do atestado médico) ou em casos de intimação judicial ou similar, porém o SERVIÇO ao qual o contratado não comparecer, mesmo com justificativa aceita, não será pago.
8.3 - Atrasos ou faltas em decorrência de trânsito não serão justificadas, a não ser em casos excepcionais, que serão analisados pela direção da Big Band Brusque.
8.4 - Serão considerados motivos que poderão acarretar na rescisão automática do contrato:
a) Ausência não justificada a dois ensaios ou oficinas em um mesmo programa;
b) Ausência não justificada a três ensaios ou oficinas ao longo da Temporada;
c) Ausência não justificada a uma apresentação ou ensaio geral;
d) Ausência superior a 10% dos serviços contratados.
8.5 - Em caso de alteração do plano de trabalho com menos de 10 (dez) dias de antecedência, o músico selecionado poderá - desde que justificado - recusar o serviço, fazendo jus à remuneração acordada.
8.6 - No caso de haver um Programa ou Apresentação extra, não previsto no Calendário da Temporada e que exceda o número de SERVIÇOS contratados, será negociada a remuneração baseada no número de SERVIÇOS necessários e feito um aditamento do contrato específico para cada ocasião.
IX- INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES
9.1 - As inscrições estarão abertas no período de 08h do dia 17 de setembro de 2021 até as 17h do dia 01 de novembro de 2021.
9.2 - As inscrições serão gratuitas.
9.3 – No ato da formalização dos contratos, os selecionados deverão se apresentar na condição de Pessoa Jurídica, podendo ser MEI – Microempreendedor Individual, ME - Micro Empresa e/ou ser representado com exclusividade por Sociedade Empresarial.
9.4 - As inscrições poderão ser efetuadas: pessoalmente na Sede da Fundação Cultural de Brusque endereço: Fundação Cultural de Brusque, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx XXX 00000-000, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, ou enviadas por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até as 17h do dia 01 de novembro de 2021. O Edital estará disponível na internet através do site xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000.
9.5 - No ato da inscrição o candidato deverá enviar/entregar todos os documentos solicitados junto com a ficha de inscrição fornecida em anexo a este edital, segue a lista com documentação necessária a inscrição:
a) Currículo resumido (máximo 500 palavras) descrevendo experiência profissional e caso possua, informações sobre formação específica em música;
b) Cópia simples do RG (ou RNE para estrangeiros) e CPF;
c) Cópia simples de diplomas relacionados à formação musical;
d) Comprovantes de formação e atuação profissional na área musical, caso conste no currículo, tais como certificados, diplomas, programa de apresentação ou de temporada de apresentações.
e) Certidões Negativas Municipal (Brusque-SC), Estadual (SC) e Federal. Caso o candidato não resida no Município de Brusque (SC), deverá também apresentar Certidão Negativa do Município de sua origem.
9.6 - Poderão se inscrever maiores de 18 anos, brasileiros, ou estrangeiros com situação regularizada no país.
9.7 - O regulamento e os anexos poderão ser obtidos pelo site da xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx ou diretamente na Fundação Cultural de Brusque.
X - SELEÇÃO
10.1 - primeira etapa: análise documental – 03 de novembro de 2021.
10.2 - A primeira etapa é eliminatória.
10.3 – Serão analisados na primeira etapa os seguintes itens;
10.3.1 - Currículo resumido (máximo 500 palavras) descrevendo experiência profissional, formação específica em música, ou experiência musical;
10.3.2 - Cópia simples do RG (ou RNE para estrangeiros) e CPF; cópia simples de diplomas;
10.3.3 - Comprovantes de formação e atuação profissional na área musical, caso conste no currículo, tais como certificados, diplomas, programa de apresentação ou de temporada de apresentações.
10.3.4 – Certidões Negativas Municipal(is), Estadual, Federal.
10.4 - Nesta etapa não serão atribuídas notas sendo o candidato considerado “APROVADO” ou “NÃO APROVADO”.
10.5 - A análise e seleção documental será realizada pela Equipe Técnica da Fundação Cultural de Brusque, sendo um servidor do Eixo de Arte Educação da Fundação Cultural de Brusque, um servidor Regente e um servidor designado pela Fundação Cultural de Brusque, na qualidade de auditor do processo.
10.6 - A divulgação dos resultados da primeira etapa será feita no dia 03 de novembro de 2021 pela site da Fundação Cultural de Brusque.
10.6.1 – Pedidos de recursos sobre o resultado da primeira etapa poderão ser solicitados até as 16h o dia 04 de novembro de 2021, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.6.2 – O resultado final da primeira etapa será publicado no dia 05 de novembro de 2021 no site da Fundação Cultural de Brusque.
10.7 - Na ocasião será divulgado o calendário com os horários e locais das audições.
10.8 - Os candidatos aprovados deverão entrar em contato com a Fundação Cultural de Brusque, por telefone (47 - 0000 0000) ou email (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), confirmando sua participação nas audições até o dia 08/11/2021.
10.9 - Segunda etapa: audições – dia 09 de novembro de 2021
10.10 - A segunda etapa será eliminatória e classificatória.
10.11 - A Banca Examinadora (veja item XI deste edital) avaliará os seguintes itens:
- técnica
- musicalidade
- sonoridade
- afinação
- desenvoltura na execução dos trechos musicais.
10.12 - Será atribuída uma nota de 0 a 1 para cada um dos itens.
10.13 - A nota final será a soma das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora a cada item, podendo atingir um máximo de 15 (quinze) pontos.
10.14 - Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
10.15 - Serão avaliados conhecimentos sobre leitura musical:
1) Pré-requisito básico: Leitura musical fluente.
2) Capacidade de executar peças musicais em grupo seguindo a regência.
10.16 - Como critério de desempate serão consideradas as melhores notas dos itens na ordem que se segue:
a) desenvoltura na execução dos trechos musicais
b) afinação
c) sonoridade
d) musicalidade e técnica
10.17 - Serão selecionados 14 (quatorze) instrumentistas de acordo com o descrito no item I - OBJETIVO deste edital, em ordem de classificação, sendo que os primeiros colocados de cada naipe instrumental (4 ao total) poderão oferecer serviços adicionais de
oficinas para alunos da Fundação Cultural de Brusque em caso de futura retomada destas atividades, a critério da Fundação Cultural de Brusque.
10.18 - Serão ainda selecionados 04 (quatro) suplentes por instrumento em ordem de classificação.
10.19 - Programa para a segunda etapa – Audições: As peças para as audições deste Edital e os trechos musicais de cada instrumento poderão ser retirados pessoalmente no ato da inscrição, como anexos do Edital.
10.20 – As audições consistem em:
a) 01 Peça de livre escolha;
b) 01 Leitura à primeira vista;
c) A Peça do programa de audição;
d) Improvisação sobre sequência harmônica dada no momento da prova (não eliminatório);
10.21 - A divulgação dos resultados será feita no dia 10 de novembro de 2021 no site da Fundação Cultural de Brusque xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
10.22 – Pedidos de recursos sobre o resultado da segunda etapa poderão ser solicitados até o dia 11 de novembro de 2021, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 15h do dia 11 de novembro.
10.23 - A divulgação dos resultados finais será feita no dia 12 de novembro de 2021 pela Imprensa Oficial do Município, e pelo site da Fundação Cultural de Brusque xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
XI - BANCA EXAMINADORA
11.1 - A banca examinadora será composta por três membros, como descrito a seguir:
- 01 Regente Titular da Big Band Brusque, que presidirá a Banca;
- 02 Arte Educadores de Música da Fundação Cultural de Brusque.
XII - CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
12.1 - Os candidatos selecionados serão contratados para integrar a Big Band Brusque
durante o ano de 2021, conforme já descrito neste regulamento.
12.2 - O valor total da remuneração prevista na temporada 2021 é de até R$ 1.500,00 para até 06 serviços. Considerando a valor unitário do serviço de R$ 250,00.
12.3 - A remuneração será paga em 02 parcelas mensais entre os meses de novembro e dezembro de 2021, de acordo com a programação da Temporada 2021, com valor correspondente ao número de serviços prestados, a ser comunicado no plano geral de trabalho, podendo ocorrer descontos conforme já descrito neste regulamento.
12.4 - Para pagamento de cada parcela será emitida ordem de compra e o prestador de serviço deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços conforme ordem de compra recebida, sempre em dia útil posterior à realização do último serviço de cada mês, sendo que o pagamento da última parcela será feito após a realização da última apresentação da Temporada. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal pela Fundação Cultural de Brusque no email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e desde que o contratado tenha todas as certidões requeridas vigentes.
XIII – DOCUMENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 - Os selecionados deverão entregar pessoalmente ou enviar para a Fundação Cultural de Brusque através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias 16 e
17 de novembro de 2021 a documentação necessária para contratação, de acordo com a relação que será fornecida juntamente com o resultado final.
13.2 - Os selecionados que não enviarem todos os documentos requeridos, no período indicado, estarão automaticamente desclassificados.
13.3 - Caso haja desistência de selecionados, serão chamados os suplentes, por ordem classificatória, que terão dois dias úteis, a partir de sua convocação, para enviarem à Fundação Cultural de Brusque a documentação para contratação.
13.4 - O suplente convocado para efetuar seu contrato e que não enviar a documentação no prazo indicado no parágrafo anterior, perderá sua vaga, que será oferecida ao suplente seguinte da ordem classificatória.
13.5 - Os selecionados que confirmarem sua participação e entregarem os documentos solicitados, assinarão seu contrato assim que cumprida a tramitação legal, em data a ser definida pela Fundação Cultural de Brusque.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A renovação do contrato do músico para a Temporada seguinte da Big Band Brusque se dará caso haja interesse mútuo do contratado e FCB, desde que:
a) o mesmo tenha permanecido na Big Band Brusque até o final da Temporada vigente.
b) seja bem avaliado pela Direção Artística da Big Band Brusque, pelo seu desempenho artístico, sua disciplina de estudos, ensaios, comparecimento e pontualidade durante os SERVIÇOS da Temporada vigente.
14.2 – O contrato poderá ainda ser prorrogado de acordo com o planejamento da programação da Temporada vigente prevista pela Direção Artística da Big Band Brusque, nos termos da Lei Federal no 8666/93.
14.3 - Os selecionados deverão ceder os direitos de uso de imagem e som para divulgação e promoção da BIG BAND BRUSQUE por redes de TV, mídia em geral e instrumentos de divulgação do Município de Brusque.
14.4 - A Fundação Cultural de Brusque NÃO se responsabilizará por despesas pessoais dos selecionados com transporte e alimentação necessárias para o cumprimento dos SERVIÇOS.
14.5 – A efetiva contratação e realização dos serviços previstos no Plano Geral de Trabalho Anexo 01 do presente Edital estão sujeitos as condições sanitárias relativas a pandemia do COVID 19, bem como determinações das autoridades competentes conforme classificação de risco no período da realização destes.
14.6 - Os casos omissos serão julgados pela Fundação Cultural de Brusque em conjunto com a Banca Avaliadora.
Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-geral da Fundação Cultural de Brusque
Brusque, 13 de Setembro de 2021
PLANO GERAL DE TRABALHO BIG BAND BRUSQUE – TEMPORADA 2021
MÊS | ENSAIOS | APRESENTAÇÕES |
NOVEMBRO | 24/11 (not), 27/11 (mat.) 01/12 (not.), 04/12 (mat.) | |
DEZEMBRO | 06/12 e 11/12 (datas preliminares que poderão ser alteradas conforme previsto neste Edital) |
* Ensaio (acontecerão em local a ser definido): Prestação de serviço de 03:30 horas por ensaio - Ensaios de repertório com o grupo completo da Big Band.
* Apresentações (acontecerão em local a ser definido conforme calendário de eventos do Município e da Fundação Cultural de Brusque): Prestação de serviço de 03:30 horas por dia de apresentação:
EDITAL 04/2021 FCB - BIG BAND BRUSQUE – TEMPORADA 2021
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: | |||
ANEXO 03 – MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE SELEÇÃO DE MÚSICOS PARA A BIG BAND BRUSQUE - TEMPORADA 2021
CONTRATO Nº …./2021 – EDITAL 04/2021 FCB
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE E
………………….. - MEI - MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
PREÂMBULO
1. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BRUSQUE, através da FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE pessoa jurídica de direito público, situado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, x. 77, Centro, cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.102.343/0001 – 94, neste ato representado por da
Fundação Cultural de Brusque, e de outro lado,
2. CONTRATADA: ……………….. - …………..., brasileiro, portadora do CNPJ MEI; CPF:
…………….., PIS ……………., residente e domiciliado na …………., …..., ……….., Bairro ,
……………….., com fundamento no Artigo 22 - Inciso IV parágrafo 4º da Lei 8666/93, acordam e ajustam firmar o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.0. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE
…... SERVIÇOS NO VALOR DE R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) CADA (ENSAIOS E APRESENTAÇÕES), PARA A TEMPORADA 2021 DA BIG BAND BRUSQUE, ATRAVÉS DO EDITAL 04/2021/FCB.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E DOTAÇÃO
2.0. Dá-se como valor global para o presente contrato a estimativa de R$ ………... ( reais).
2.1. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após prestação dos serviços, devidamente solicitados e aceitos, sendo necessária a apresentação de nota fiscal, com o aceite do CONTRATANTE.
2.2. As despesas decorrentes desta licitação serão efetuadas com os recursos do Orçamento para o exercício financeiro de 2020, alocados na rubrica orçamentária:
Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Brusque | Dotação Orçamentaria |
Fundação Cultural de Brusque | 65.001/2221/33903699/010000 |
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E PRORROGAÇÃO
3.0. O presente contrato possui vigência de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura.
3.1. Após a assinatura do contrato será emitida a Ordem de Compra/Serviços pela Unidade Gestora, no prazo de até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
4.0. A fiscalização da prestação dos serviços será feita de acordo com o Decreto 8089/2018 que apontará as deficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pela CONTRATADA, devendo esta proceder às correções e substituições dos serviços.
4.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA, na forma da lei, da fiel prestação dos serviços contratados, ficando sob a sua responsabilidade todas as despesas diretas e indiretas cabíveis.
4.3. A Contratada obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA QUINTA – INEXECUÇÃO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES
5.0. A inexecução total ou parcial do contrato, terá procedimentos e consequências, na forma estabelecida na Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
5.1. O presente contrato poderá sofrer alterações na forma estabelecida na Seção III - Da Alteração dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
5.2. O atraso injustificado na execução do contrato, assim como a sua inexecução total ou parcial, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas na forma prevista na Seção II - Das Sanções Administrativas - Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, ficando desde já estabelecidas as multas previstas no contrato.
5.3. O Município poderá aplicar à Contratada, ainda, as seguintes penalidades previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial dos serviços ou contrato resultantes desta Inexigibilidade de Licitação:
5.3.1. advertência;
5.3.2. Multa de 1,0% (Um por cento), por dia de atraso que exceder a data prevista para a prestação dos serviços, aplicável sobre a importância faturada;
5.3.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global da proposta, por dia que exceder o prazo para a conclusão do serviço contratado;
5.3.4. Multa de 10,00% (dez por cento), sobre o valor global da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da contratada.
5.4. A multa imposta deverá ser recolhida junto à tesouraria do Município, dentro de 05 (cinco) dias, contados da data da medição que lhe deu causa, garantida a prévia defesa. O não recolhimento da multa dentro do prazo estabelecido dará à Contratante o direito de deduzir da fatura o valor correspondente.
5.5. Sem prejuízo das sanções disposta nos itens anteriores desta mesma cláusula, a recusa, injustificada ou cuja justificativa não seja aceita pelo Município, em retirar Nota de Empenho de Despesa será interpretada como ruptura de contrato e sujeitará a empresa adjudicada ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta da contratada.
5.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
5.7. As multas referidas nesta cláusula serão deduzidas pelo Município por ocasião do pagamento da nota fiscal respectiva.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.0. A CONTRATANTE deverá:
a) Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente à prestação dos serviços;
b) Remeter advertência à CONTRATADA, por escrito, quando a prestação dos serviços não ocorrer de forma satisfatória;
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1. A CONTRATADA fica responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços prestados.
6.1.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços.
6.1.3 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.0 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens 18.1 e 19.2;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
e) em caso de rescisão prevista no inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 79 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.1 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.0. Não será permitida a subcontratação de serviços.
8.1. O pessoal empregado para a prestação dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, na forma dos artigos 593 e seguintes do Código Civil
8.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art.78, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. As partes elegem o foro da Comarca de Brusque, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
8.4. E, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Brusque (SC), em ... de de 2021
FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO 04 – CRONOGRAMA DO EDITAL DE CONCURSO 04/2021 FCB – BIG BAND BRUSQUE
Período de inscrições | 17/09 até 01/11 |
Período de análise da primeira etapa | 03/11 |
Resultado preliminar da primeira etapa | 03/11 |
Período de recursos da primeira etapa | Até 16h 04/11 |
Resultado final da primeira etapa | 05/11 |
Confirmação para audições | Até 08/11 |
Prova prática | 09/11 |
Resultado preliminar da prova prática | 10/11 |
Período de recursos da prova prática | Até 15h 11/11 |
Resultado final | 12/11 |
Período para envio de documentação para contratação | 16/11 e 17/11 |
Assinatura dos contratos | Data a ser definida |
EDITAL DE CONCURSO Nº: 04/2021 FCB
REGULAMENTO I - OBJETIVO
1.1 - Seleção de 14 músicos, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
a) 02 sax alto
b) 02 sax tenor
c) 01 sax barítono
d) 03 trombones tenor
e) 01 trombone baixo
f) 04 trompetes
g) 01 bateria.
Os músicos selecionados comporão a Big Band Brusque e participarão das atividades da Temporada 2021. Caso a Fundação Cultural de Brusque julgue necessário e haja interesse mútuo, os contratos poderão ser prorrogados para o seguinte ano.
II - COMPOSIÇÃO DA BIG BAND BRUSQUE.
2.1 – As contratações para BIG BAND Brusque serão as seguintes:
2.2 - 14 músicos, de acordo com a seguinte distribuição de vagas: 02 sax alto, 02 sax tenor, 01 sax barítono, 03 trombones tenor, 01 trombone baixo, 04 trompetes, 01 bateria.
2.1 – Os músicos instrumentistas de guitarra, contrabaixo e teclado/piano serão os servidores efetivos da Fundação Cultural de Brusque.
2.3 – Eventuais músicos convidados (vocal, cordas, madeiras, metais, percussão) serão contratados a cada programa, de acordo com a programação da temporada de apresentações.
III - ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA BIG BAND BRUSQUE.
3.1 - Para realizar suas Temporadas, a Big Band Brusque utilizará como unidade de referência de trabalho o “serviço”, denominado daqui por diante como SERVIÇO.
3.2 - Cada período de trabalho da Big Band será considerado um SERVIÇO. A duração de um SERVIÇO é variável, de acordo com sua natureza, não devendo exceder 04 (quatro) horas de duração.
3.3 - A Temporada 2021, assim como as demais Temporadas, contará com ensaios, apresentações públicas, bem como também poderão ocorrer oficinas de capacitação conforme disponibilidade orçamentária e a critério da Fundação Cultural de Brusque.
3.4 - Poderá haver redistribuição de SERVIÇOS, sem que haja prejuízo de programações já estabelecidas, de acordo com novas propostas da Direção da Fundação Cultural de Brusque.
3.5 - O músico melhor avaliado do naipe na prova prática poderá ter a oportunidade de oferecer SERVIÇOS mensais através de oficinas de capacitação para alunos, caso a Fundação Cultural de Brusque também opte por este serviço. Os SERVIÇOS e suas quantidades estarão especificados no Plano Geral de Trabalho, e poderão variar de acordo com o planejamento artístico e o orçamento disponível para a Temporada.
IV - PLANO DE TRABALHO
4.1 - Os músicos selecionados serão contratados pela Fundação Cultural de Brusque (FCB), comprometendo-se a seguir o Plano Geral de Trabalho (anexo 01) proposto pela direção da FCB e da Big Band Brusque no ato de sua contratação. Poderão ocorrer
alterações no Plano Geral de Trabalho, desde que comunicadas com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data a ser alterada.
V - CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS DA BIG BAND BRUSQUE.
5.1 - O músico contratado deverá participar de TODOS os SERVIÇOS previstos a cada programa.
5.2 - Os músicos selecionados serão responsáveis pelo cumprimento integral dos SERVIÇOS propostos. Em caso de impedimento, o músico deverá pedir sua dispensa de um determinado programa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do primeiro ensaio do programa em questão.
VI. DISPENSAS:
6.1 - Não serão concedidas dispensas para ensaio, salvo por motivos de força maior.
6.2 - A direção da Big Band Brusque poderá, a seu critério, conceder outros tipos de dispensa, em caráter excepcional, desde que devidamente justificados e documentados e que não prejudiquem o bom desenvolvimento da programação.
6.3 - Poderão ser concedidas dispensas de SERVIÇOS em caso de conflito com as agendas de outro(s) grupo(s) musical(is) onde o músico trabalhe com vínculo empregatício comprovado (Carteira de Trabalho, contrato formal), desde que não exceda 10% (dez) por cento dos serviços contratados, mediante solicitação por escrito e assinada pela direção do outro grupo musical, relacionando as atividades que impedem o músico de comparecer ao SERVIÇO em questão.
6.4 - O total de dispensas concedidas não poderá exceder em 10% ao número de SERVIÇOS contratados. Valores com percentual acima de 0,65 serão arredondados para 01 (um).
6.5 - Uma vez dispensado, o músico não receberá a remuneração relativa ao SERVIÇO de que não participar.
6.6 - A Direção da FCB através da Big Band Brusque poderá designar os músicos eventualmente dispensados de SERVIÇOS, para outras ações a serem realizadas pela Big Band Brusque ou pela FCB, e na hipótese destes SERVIÇOS não serem cumpridos por algum motivo, os valores dos mesmos serão descontados dos pagamentos posteriores.
VII – ATRASOS:
7.1 - Atrasos com mais de 30 (trinta) minutos do início do ensaio serão considerados faltas não justificadas. Não serão aceitas saídas antecipadas dos ensaios.
VIII – AUSÊNCIAS:
8.1 - No caso de falta não justificada a um SERVIÇO, este não será pago, a ser descontada da remuneração relativa ao mês em que ocorrer a falta.
8.2 - As faltas serão consideradas justificadas em casos de doença (com apresentação do atestado médico) ou em casos de intimação judicial ou similar, porém o SERVIÇO ao qual o contratado não comparecer, mesmo com justificativa aceita, não será pago.
8.3 - Atrasos ou faltas em decorrência de trânsito não serão justificadas, a não ser em casos excepcionais, que serão analisados pela direção da Big Band Brusque.
8.4 - Serão considerados motivos que poderão acarretar na rescisão automática do contrato:
a) Ausência não justificada a dois ensaios ou oficinas em um mesmo programa;
b) Ausência não justificada a três ensaios ou oficinas ao longo da Temporada;
c) Ausência não justificada a uma apresentação ou ensaio geral;
d) Ausência superior a 10% dos serviços contratados.
8.5 - Em caso de alteração do plano de trabalho com menos de 10 (dez) dias de antecedência, o músico selecionado poderá - desde que justificado - recusar o serviço, fazendo jus à remuneração acordada.
8.6 - No caso de haver um Programa ou Apresentação extra, não previsto no Calendário da Temporada e que exceda o número de SERVIÇOS contratados, será negociada a remuneração baseada no número de SERVIÇOS necessários e feito um aditamento do contrato específico para cada ocasião.
IX- INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES
9.1 - As inscrições estarão abertas no período de 08h do dia 17 de setembro de 2021 até as 17h do dia 01 de novembro de 2021.
9.2 - As inscrições serão gratuitas.
9.3 – No ato da formalização dos contratos, os selecionados deverão se apresentar na condição de Pessoa Jurídica, podendo ser MEI – Microempreendedor Individual, ME - Micro Empresa e/ou ser representado com exclusividade por Sociedade Empresarial.
9.4 - As inscrições poderão ser efetuadas: pessoalmente na Sede da Fundação Cultural de Brusque endereço: Fundação Cultural de Brusque, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx XXX 00000-000, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, ou enviadas por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até as 17h do dia 01 de novembro de 2021. O Edital estará disponível na internet através do site xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000.
9.5 - No ato da inscrição o candidato deverá enviar/entregar todos os documentos solicitados junto com a ficha de inscrição fornecida em anexo a este edital, segue a lista com documentação necessária a inscrição:
a) Currículo resumido (máximo 500 palavras) descrevendo experiência profissional e caso possua, informações sobre formação específica em música;
b) Cópia simples do RG (ou RNE para estrangeiros) e CPF;
c) Cópia simples de diplomas relacionados à formação musical;
d) Comprovantes de formação e atuação profissional na área musical, caso conste no currículo, tais como certificados, diplomas, programa de apresentação ou de temporada de apresentações.
e) Certidões Negativas Municipal (Brusque-SC), Estadual (SC) e Federal. Caso o candidato não resida no Município de Brusque (SC), deverá também apresentar Certidão Negativa do Município de sua origem.
9.6 - Poderão se inscrever maiores de 18 anos, brasileiros, ou estrangeiros com situação regularizada no país.
9.7 - O regulamento e os anexos poderão ser obtidos pelo site da xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx ou diretamente na Fundação Cultural de Brusque.
X - SELEÇÃO
10.1 - primeira etapa: análise documental – 03 de novembro de 2021.
10.2 - A primeira etapa é eliminatória.
10.3 – Serão analisados na primeira etapa os seguintes itens;
10.3.1 - Currículo resumido (máximo 500 palavras) descrevendo experiência profissional, formação específica em música, ou experiência musical;
10.3.2 - Cópia simples do RG (ou RNE para estrangeiros) e CPF; cópia simples de diplomas;
10.3.3 - Comprovantes de formação e atuação profissional na área musical, caso conste no currículo, tais como certificados, diplomas, programa de apresentação ou de temporada de apresentações.
10.3.4 – Certidões Negativas Municipal(is), Estadual, Federal.
10.4 - Nesta etapa não serão atribuídas notas sendo o candidato considerado “APROVADO” ou “NÃO APROVADO”.
10.5 - A análise e seleção documental será realizada pela Equipe Técnica da Fundação Cultural de Brusque, sendo um servidor do Eixo de Arte Educação da Fundação Cultural de Brusque, um servidor Regente e um servidor designado pela Fundação Cultural de Brusque, na qualidade de auditor do processo.
10.6 - A divulgação dos resultados da primeira etapa será feita no dia 03 de novembro de 2021 pela site da Fundação Cultural de Brusque.
10.6.1 – Pedidos de recursos sobre o resultado da primeira etapa poderão ser solicitados até as 16h o dia 04 de novembro de 2021, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.6.2 – O resultado final da primeira etapa será publicado no dia 05 de novembro de 2021 no site da Fundação Cultural de Brusque.
10.7 - Na ocasião será divulgado o calendário com os horários e locais das audições.
10.8 - Os candidatos aprovados deverão entrar em contato com a Fundação Cultural de Brusque, por telefone (47 - 0000 0000) ou email (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), confirmando sua participação nas audições até o dia 08/11/2021.
10.9 - Segunda etapa: audições – dia 09 de novembro de 2021
10.10 - A segunda etapa será eliminatória e classificatória.
10.11 - A Banca Examinadora (veja item XI deste edital) avaliará os seguintes itens:
- técnica
- musicalidade
- sonoridade
- afinação
- desenvoltura na execução dos trechos musicais.
10.12 - Será atribuída uma nota de 0 a 1 para cada um dos itens.
10.13 - A nota final será a soma das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora a cada item, podendo atingir um máximo de 15 (quinze) pontos.
10.14 - Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
10.15 - Serão avaliados conhecimentos sobre leitura musical:
1) Pré-requisito básico: Leitura musical fluente.
2) Capacidade de executar peças musicais em grupo seguindo a regência.
10.16 - Como critério de desempate serão consideradas as melhores notas dos itens na ordem que se segue:
a) desenvoltura na execução dos trechos musicais
b) afinação
c) sonoridade
d) musicalidade e técnica
10.17 - Serão selecionados 14 (quatorze) instrumentistas de acordo com o descrito no item I - OBJETIVO deste edital, em ordem de classificação, sendo que os primeiros colocados de cada naipe instrumental (4 ao total) poderão oferecer serviços adicionais de oficinas para alunos da Fundação Cultural de Brusque em caso de futura retomada destas atividades, a critério da Fundação Cultural de Brusque.
10.18 - Serão ainda selecionados 04 (quatro) suplentes por instrumento em ordem de classificação.
10.19 - Programa para a segunda etapa – Audições: As peças para as audições deste Edital e os trechos musicais de cada instrumento poderão ser retirados pessoalmente no ato da inscrição, como anexos do Edital.
10.20 – As audições consistem em:
a) 01 Peça de livre escolha;
b) 01 Leitura à primeira vista;
c) A Peça do programa de audição;
d) Improvisação sobre sequência harmônica dada no momento da prova (não eliminatório);
10.21 - A divulgação dos resultados será feita no dia 10 de novembro de 2021 no site da Fundação Cultural de Brusque xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
10.22 – Pedidos de recursos sobre o resultado da segunda etapa poderão ser solicitados até o dia 11 de novembro de 2021, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 15h do dia 11 de novembro.
10.23 - A divulgação dos resultados finais será feita no dia 12 de novembro de 2021 pela Imprensa Oficial do Município, e pelo site da Fundação Cultural de Brusque xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
XI - BANCA EXAMINADORA
11.1 - A banca examinadora será composta por três membros, como descrito a seguir:
- 01 Regente Titular da Big Band Brusque, que presidirá a Banca;
- 02 Arte Educadores de Música da Fundação Cultural de Brusque.
XII - CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
12.1 - Os candidatos selecionados serão contratados para integrar a Big Band Brusque
durante o ano de 2021, conforme já descrito neste regulamento.
12.2 - O valor total da remuneração prevista na temporada 2021 é de até R$ 1.500,00 para até 06 serviços. Considerando a valor unitário do serviço de R$ 250,00.
12.3 - A remuneração será paga em 02 parcelas mensais entre os meses de novembro e dezembro de 2021, de acordo com a programação da Temporada 2021, com valor correspondente ao número de serviços prestados, a ser comunicado no plano geral de trabalho, podendo ocorrer descontos conforme já descrito neste regulamento.
12.4 - Para pagamento de cada parcela será emitida ordem de compra e o prestador de serviço deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços conforme ordem de compra recebida, sempre em dia útil posterior à realização do último serviço de cada mês, sendo que o pagamento da última parcela será feito após a realização da última apresentação da Temporada. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal pela Fundação Cultural de Brusque no email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e desde que o contratado tenha todas as certidões requeridas vigentes.
XIII – DOCUMENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 - Os selecionados deverão entregar pessoalmente ou enviar para a Fundação Cultural de Brusque através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias 16 e 17 de novembro de 2021 a documentação necessária para contratação, de acordo com a relação que será fornecida juntamente com o resultado final.
13.2 - Os selecionados que não enviarem todos os documentos requeridos, no período indicado, estarão automaticamente desclassificados.
13.3 - Caso haja desistência de selecionados, serão chamados os suplentes, por ordem classificatória, que terão dois dias úteis, a partir de sua convocação, para enviarem à Fundação Cultural de Brusque a documentação para contratação.
13.4 - O suplente convocado para efetuar seu contrato e que não enviar a documentação no prazo indicado no parágrafo anterior, perderá sua vaga, que será oferecida ao suplente seguinte da ordem classificatória.
13.5 - Os selecionados que confirmarem sua participação e entregarem os documentos solicitados, assinarão seu contrato assim que cumprida a tramitação legal, em data a ser definida pela Fundação Cultural de Brusque.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A renovação do contrato do músico para a Temporada seguinte da Big Band Brusque se dará caso haja interesse mútuo do contratado e FCB, desde que:
a) o mesmo tenha permanecido na Big Band Brusque até o final da Temporada vigente.
b) seja bem avaliado pela Direção Artística da Big Band Brusque, pelo seu desempenho artístico, sua disciplina de estudos, ensaios, comparecimento e pontualidade durante os SERVIÇOS da Temporada vigente.
14.2 – O contrato poderá ainda ser prorrogado de acordo com o planejamento da programação da Temporada vigente prevista pela Direção Artística da Big Band Brusque, nos termos da Lei Federal no 8666/93.
14.3 - Os selecionados deverão ceder os direitos de uso de imagem e som para divulgação e promoção da BIG BAND BRUSQUE por redes de TV, mídia em geral e instrumentos de divulgação do Município de Brusque.
14.4 - A Fundação Cultural de Brusque NÃO se responsabilizará por despesas pessoais dos selecionados com transporte e alimentação necessárias para o cumprimento dos SERVIÇOS.
14.5 – A efetiva contratação e realização dos serviços previstos no Plano Geral de Trabalho Anexo 01 do presente Edital estão sujeitos as condições sanitárias relativas a pandemia do COVID 19, bem como determinações das autoridades competentes conforme classificação de risco no período da realização destes.
14.6 - Os casos omissos serão julgados pela Fundação Cultural de Brusque em conjunto com a Banca Avaliadora.