CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0241/2023
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0241/2023
Contr 0241 Adeval
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 455 inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.692.088, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:
ADEVAL BIKE PAPELARIA E BAZAR LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.266.051/0001-60, estabelecida na Av. São João, nº 599, na cidade de Faxinal dos Guedes/SC, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 3623690, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Aquisição de produtos, materiais decorativos natalinos de estruturas metálicas maiores, já existentes, sendo: reparo com soldas e pinturas automotivas afim de serem reutilizadas na ornamentação e decoração externa Natalina no Município de Xanxerê em 2023, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0204/2023 – Pregão Eletrônico nº 0041/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O fornecedor obriga-se a entregar os itens em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
Endereço do local de entrega: Departamento de Cultura, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx- XX, no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:00h as 16:00h.
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 36.956,05 (trinta e seis mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA, conforme segue:
Lote: 2
Participante: ADEVAL BIKE, PAPELARIA E BAZAR LTDA
Corda/mangueira luminosa em leds, 12 mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds p/m. Leds deitados visão 360 graus. Potência mínima 3 w/mt. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios. Tensão: 220 volts. Rolo c/100 m, contendo: 5 cabos de força, 5 emendas (conectores de interconexão) 5 capas terminação 12 mm. Ip-44. Leds cor verde. - Corda/mangueira luminosa em leds, 12 mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds p/m. Leds deitados visão 360 graus. Potência mínima 3 w/mt. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios. Tensão: 220 volts. Rolo c/100 m, contendo: 5 cabos de força, 5 emendas (conectores de interconexão) 5
5,000 RL EURO 598,50 2.992,50
5 Corda/mangueira luminosa em leds, 12 mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds p/m. Leds deitados visão 360 graus. Potência mínima 3 w/mt. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios. Tensão: 220 volts. Rolo c/100 m, contendo: 5 cabos de força, 5 emendas (conectores de interconexão) 5 capas terminação 12 mm. Ip-44. Leds cor amarelo. - Corda/mangueira luminosa em leds, 12 mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds p/m. Leds deitados visão 360 graus. Potência mínima 3 w/mt. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios. Tensão: 220 volts. Rolo c/100 m, contendo: 5 cabos de força, 5 emendas (conectores de interconexão) 5 capas terminação 12 mm. Ip-44. Leds cor amarelo. | 20,000 | RL | EURO | 598,50 | 11.970,00 |
6 ESTRELA SPUTINIK OURIÇO para uso externo – 180 LED com memória 1x1m bivolt. - ESTRELA SPUTINIK OURIÇO para uso externo – 180 LED com memória 1x1m bivolt. | 1,000 | UND | MGC | 486,51 | 486,51 |
7 TERMINAL PARA VEDAÇÃO PONTA DA MANGUEIRA LED Adaptável as mangueiras led. - TERMINAL PARA VEDAÇÃO PONTA DA MANGUEIRA LED Adaptável as mangueiras led. | 300,000 | MT | MGC | 2,09 | 627,00 |
8 CONECTORES DE EMENDA MANGUEIRA LED DE 02 FIOS – Redonda Rabicho Plug – Universal – Adaptáveis as mangueiras led - CONECTORES DE EMENDA MANGUEIRA LED DE 02 FIOS – Redonda Rabicho Plug – Universal – Adaptáveis as mangueiras led | 300,000 | UND | MGC | 7,25 | 2.175,00 |
9 CONECTORES DE EMENDA PRETO - CONECTORES DE EMENDA PRETO | 200,000 | UND | MGC | 5,66 | 1.132,00 |
10 ABRAÇADEIRAS DE NYLON 15 CM - ABRAÇADEIRAS DE NYLON 15 CM | 2.000,0 | UND | G20 | 0,22 | 440,00 |
11 ABRAÇADEIRAS DE NYLON 20 CM - ABRAÇADEIRAS DE NYLON 20 CM | 2.000,0 | UND | G20 | 0,25 | 500,00 |
12 ABRAÇADEIRAS DE NAYLON 28 CM - ABRAÇADEIRAS DE NAYLON 28 CM | 2.000,0 | UND | G20 | 0,35 | 700,00 |
13 CONTROLE SEQUENCIAL BIVOLT ATÉ 100 MTS – Adaptável - CONTROLE SEQUENCIAL BIVOLT ATÉ 100 MTS – Adaptável | 3,000 | UND | BRIGTH | 33,08 | 99,24 |
14 DIJUNTOR 16 A monofasico - DIJUNTOR 16 A monofasico | 10,000 | UND | SOPRANO | 19,90 | 199,00 |
15 FITA AUTOFUSÃO ROLO 10 METROS - FITA AUTOFUSÃO ROLO 10 METROS | 20,000 | UND | FLOR SUL | 17,59 | 351,80 |
16 CABO PP 2/5 – ROLOS COM 100 METROS CADA - CABO PP 2/5 – ROLOS COM 100 METROS CADA | 20,000 | RL | RY | 112,50 | 2.250,00 |
17 Cordão c/100 leds blindados cor branco frio, c/16 estrobinhos | 100,000 | UND | LUZ DE NATAL | 41,82 | 4.182,00 |
e 84 leds fixos, uso externo, c/fiação cor branca, diâmetro fio 1,8 mm, tomada m/f p/unir até 5 conjuntos. extensão 10m, 220v. potência mínima 5 watts. medidas led: diâmetro base= 8mm, ponta led= 6mm. comprimento total led 3 cm. ip-65 - Cordão c/100 leds blindados cor branco frio, c/16 | ||||
estrobinhos e 84 leds fixos, uso externo, c/fiação cor branca, diâmetro fio 1,8 mm, tomada m/f p/unir até 5 conjuntos. extensão 10m, 220v. potência mínima 5 watts. medidas led: diâmetro base= 8mm, ponta led= 6mm. comprimento total led 3 cm. ip-65 | ||||
18 Cordão c/100 leds blindados cor branco frio, c/16 100,000 estrobinhos e 84 leds fixos, uso externo, c/fiação cor verde, diâmetro fio 1,8 mm, tomada m/f p/unir até 5 conjuntos. extensão 10m, 220v. potência mínima 5 watts. medidas led: diâmetro base= 8mm, ponta led= 6mm. comprimento total led 3 cm. ip-65. - Cordão c/100 leds blindados cor branco frio, c/16 estrobinhos e 84 leds fixos, uso externo, c/fiação cor verde, diâmetro fio 1,8 mm, tomada m/f p/unir até 5 conjuntos. extensão 10m, 220v. potência mínima 5 watts. medidas led: diâmetro base= 8mm, ponta led= 6mm. comprimento total led 3 cm. ip-65. | UND | SENHOR NATAL | 42,00 | 4.200,00 |
19 CASCATA FIXO 200 LEDS –FIXO M/F 220v, 5/0,65m, IP 20, 30,000 Cor branco - CASCATA FIXO 200 LEDS –FIXO M/F 220v, 5/0,65m, IP 20, Cor branco | UND | EURO | 52,90 | 1.587,00 |
20 Cascata Bastão Snowfall de Led Bivolt, 3,0W IP 44 cor branco 50,000 – Tubo 1,0 metro altura, 220v (com 8 unidades) - Cascata Bastão Snowfall de Led Bivolt, 3,0W IP 44 cor branco – Tubo 1,0 metro altura, 220v (com 8 unidades) | UND | EURO | 37,88 | 1.894,00 |
21 Cascata Bastão Snowfall de Led Bivolt, 3,0W IP 44 cor branco 30,000 – Tubo de Snowfall 0,50 de altura – 220v (com 8 unidades) - Cascata Bastão Snowfall de Led Bivolt, 3,0W IP 44 cor branco – Tubo de Snowfall 0,50 de altura – 220v (com 8 unidades) | UND | EURO | 39,00 | 1.170,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado conforme Decreto n° 003/2023 disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, juntamente com os Certificados e Fotos;
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os produtos de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) A qualidade material será verificada pelo fiscal do Contrato, não sendo as especificada no Edital, a mercadoria será devolvida;
c) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos produtos entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
d) Entregar com pontualidade em estrita conformidade com as especificações;
e) Serão de responsabilidade da Contratada as despesas com deslocamento, para a entrega dos materiais;
f) Quando da solicitação dos produtos, a empresa deverá entregar em cota única os itens constantes na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado para a entrega;
g) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local de entrega;
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto através de servidores especialmente designados;
d) Xxxxx o recebimento de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2023:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
08.002 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 08.002.13.392.1301.2058.3.3.90.00.00
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Edital, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (gestor) e a Sra. Aguinetes M. Barfknecht (fiscal), para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido, sendo:
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê- SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 18 de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ ADEVAL BIKE PAPELARIA E BAZAR LTDA - EPP
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: