AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 3/2021
CAMPUS ALAGOINHAS
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 3/2021
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 30/08/2021 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O pregão eletrônico tem por objeto a aquisição e instalação de Sistema de Detecção Antifurto, composto por 1 par de antenas eletromagnéticas, ativador e desativador de fitas eletromagnéticas, uma caixa de controle eletrônica e caixas de etiqueta protetora, para segurança e proteção do acervo da biblioteca do campus Alagoinhas-Ba. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 09/09/2021 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx XXXXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/09/2021, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assistente em Administração
(SIDEC - 08/09/2021) 155891-26404-2021NE800021
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
CAMPUS PLANALTINA
EDITAL Nº 8, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
CONVOCAÇÃO DE candidato aprovado PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PLANALTINA DO INSTITUTO FEDERAL DE
BRASÍLIA, nomeado pela portaria IFB n° 529, de 06 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 07 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
I - TORNAR PÚBLICA a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado e classificada em Processo Seletivo Simplificado regido pelo EDITAL 1/2021 - DGPL/RIFB/IFB, de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 21, de 01 de fevereiro de 2021 Seção 3, página 43, resultado final Homologado em 26 de fevereiro de 2021, para atuação no Campus Planaltina, do Instituto Federal de Brasília, para apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos para ingresso no respectivo cargo, conforme anexo II desta Convocação e também para se submeter à inspeção médica oficial, com fins à emissão do atestado médico admissional no momento em que tiver de posse dos exames solicitados no anexo I.
II - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação da convocação para manifestar interesse na vaga por meio do e-mail xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
III - O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado.
IV - A não apresentação da documentação relacionada no anexo II e dos exames exigidos, relacionados no anexo I, para inspeção médica, impedirá que ocorra a contratação do candidato.
V - Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", será permitido ao candidato submetida à inspeção médica tomar conhecimento das razões pelas quais a mesma não foi considerada apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso.
VI - Os casos omissos serão resolvidos pela Pro-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. ÁREA DE CONHECIMENTO:AGRONOMIA
. Classificação | NOME | CAMPUS |
. 4º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXXXX |
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
. ITEM | EXAMES |
. 1 | Hemograma Completo |
. 2 | Glicemia |
. 3 | Colesterol Total/Frações |
. 4 | Triglicerídeos |
. 5 | Tipagem Sanguínea |
. 6 | Sorol. Sífilis - VRDL |
. 7 | Creatinina |
. 8 | Gama GT |
. 9 | ECG |
. 10 | Ácido Úrico |
. 11 | EPF |
. 12 | TGO/AST |
. 13 | TGO/ALT |
. 14 | Ureia |
. 15 | EAS |
OBSERVAÇÕES:
1ª) o candidato que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados neste anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA.
2ª) todos os exames laboratoriais deverão ter sido realizados no período de até 3 (três) meses anteriores contados da data de publicação deste Edital, à exceção do exame referente ao Tipo Sanguíneo e Fator RH.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CANDIDATO NO
CARGO
OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO AUTENTICADOS PELA CDGP/CPLA, PARA TANTO AS CÓPIAS DEVERÃO SER APRESENTADAS JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS.
Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima (inclusive o atestado admissional) o candidato agendará horário para a entrega dos documentos.
Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja, os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos.
Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para qualquer idade.
O candidato preencherá os formulários próprios quando da entrega da documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das informações complementares do processo de admissão.
Informamos ainda que o horário para recebimento de documentação por parte da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Planaltina - CDGP com horário agendado. Mais informações poderão ser obtidas por meio e-mail xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
EXTRATO DE ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO Nº 279/2021 IFC
Nº do Processo: 23348.002334/2020-44 Espécie: Acordo de Cooperação Técnico-Científico, firmado entre o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC e a Buschle e Lepper S.A. Vigência: 11/08/2021 a 10/08/2026. Data de assinatura: 11/08/2021. Signatários/Acordantes: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Xxxxxxx e Xxxxxx S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CIENTIFICO Nº 280/2021
Nº do Processo: 23348.002334/2020-44. Especie: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Cientifico, firmado entre o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense IFC e a Buschle e Lepper S.A. Objeto: Termo Aditivo de Cooperação Técnica Cientifico vinculado ao Projeto Estudos Agronômicos em Maracujá Amarelo (Passiflora edulis f. flavicarpa Deg.). Vigência: 12/08/2021 a 11/08/2022. Data de assinatura: 12/08/2021. Signatários/Acordantes: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Xxxxxxx e Xxxxxx S.A.
CAMPUS FRAIBURGO
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2020 - UASG 152662
Nº Processo: 23352.001793/2020-41.
Número do Contrato: 02/2020.
Contratante: Instituto Federal Catarinense - Campus Fraiburgo, CNPJ n° 10.635.424/0011-
58. Contratada: Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais Ltda, CNPJ nº 83.953.331/0001-73. Objeto: Supressão de 15,21% do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 15/09/2021. Vigência: de 15/09/2021 a 15/07/2022. Valor total atualizado do contrato após supressão: R$ 331.909,32. Data de assinatura: 03/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2021).
CAMPUS BRUSQUE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 154706 - IFC/BRUSQUE
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 23514.000705/2020-94.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: IF CATARINENSE - CAMPUS BRUSQUE. Contratado: 21.750.520/0001-91 - TRIPLICE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto: O presente
termo aditivo, tem como objeto o acréscimo em 50,00%(cinquenta por cento) do valor do segundo termo aditivo de supressão firmado entre as partes. Sendo assim, o presente termo aditivo vigorará, com o valor de, r$268.562,16(duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos),conforme a cláusula primeira do contrato original, acrescido do valor da cct(convenção coletiva de trabalho) promulgada em fevereiro do ano corrente, e acatada pelo parecer 043/2021, emitido pela contadoria da reitoria em 12/08/2021.. Vigência: 15/12/2020 a 14/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 258.413,16. Data de Assinatura: 01/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2021).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
EDITAL Nº 2/GABR/REITORIA-IFCE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
CEARÁ - IFCE, nomeado pelo Decreto de 1º de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 2 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988, o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010; as alterações dadas pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, a Portaria/MEC nº 926, de 10 de setembro de 2015, publicada no DOU de 11 de setembro de 2015, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, pela Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021 e pela Instrução Normativa Nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicado no DOU de 30 de agosto de 2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, visando ao provimento do cargo efetivo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, de que trata a Lei n° 12.772, de
28 de dezembro de 2012, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal deste Instituto, sob o Regime Jurídico Único, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações, para o Quadro Permanente deste Instituto Federal e lotação em quaisquer dos seus campi ou em outras Unidades que possam ser implantadas dentro do prazo de validade deste concurso, conforme necessidade e determinação do IFCE, bem como das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
1.2. As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negros, conforme disposto no item 4 deste Edital.
. ITEM | LISTADEDOCUMENTOS |
. 1 | Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada |
. 2 | Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia |
. 3 | Carteira de Identidade - uma cópia |
. 4 | CPF - uma cópia |
. 5 | Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia |
. 6 | Certificado de Reservista - uma cópia |
. 7 | Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige) - uma cópia |
. 8 | Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia |
. 9 | Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF. |
. 10 | Recibo de entrega e Declaração de Imposto de Renda completa - uma cópia |
. 11 | Comprovante de Conta Corrente individual |
. 12 | 01 (uma) Foto 3 X 4 - recente |
. 13 | Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone celular) uma cópia. Obs.: Xxxx o candidato não possua algum desses comprovantes citados acima, deverá providenciar uma declaração com assinatura autenticada em cartório do titular do comprovante de residência apresentado. |
1.3 O Concurso Público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, bem como Prova de Desempenho Didático, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e Prova de Títulos, de caráter classificatório.
1.4 As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Fortaleza e região metropolitana, Sobral e Juazeiro do Norte, todas localizadas no Estado do Ceará.
1.5 A avaliação dos candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizados exclusivamente na cidade de Fortaleza/CE.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados no concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.8 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Fortaleza/CE, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre "horário local".
2. DOS CARGOS
2.1. DOS TOTAIS DE VAGAS
2.1.1 Vagas para cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, por área e subárea
. 1040 | HISTÓRIA | História Geral, da América, do Brasil, do Ceará e da Arte | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
. 1041 | HOTELARIA | Hospedagem, Restaurante e Bar | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1042 | LETRAS | Libras | 5 | 2 | 2 | 1 | 23 |
. 1043 | LETRAS | Língua Espanhola | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
. 1044 | LETRAS | Língua Inglesa | 5 | 3 | 2 | 0 | 23 |
. 1045 | LETRAS | Língua Portuguesa | 12 | 7 | 4 | 1 | 52 |
. 1046 | MATEMATICA | Álgebra | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1047 | MATEMATICA | Análise | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1048 | MATEMATICA | Educação Matemática | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1049 | MATEMATICA | Matemática Aplicada | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1050 | MATEMATICA | Matemática Básica | 3 | 2 | 1 | 0 | 14 |
. 1051 | MORFOLOGIA E FISIOLOGIA | Biofísica, Anatomia e Fisiologia | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1052 | NUTRIÇÃO | Desnutrição e Desenvolvimento Fisiológico | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1053 | NUTRIÇÃO | Dietética | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1054 | QUÍMICA | Química Geral | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1055 | QUÍMICA | Química Inorgânica | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1056 | RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA | Aquicultura | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1057 | SERVIÇO SOCIAL | Fundamentos do Serviço Social | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1058 | SERVIÇO SOCIAL | Política Social e Sociedade | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1059 | ZOOTECNIA | Nutrição, Alimentos e Alimentação Animal | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. TOTAL GERAL DE VAGAS | 132 | 99 | 26 | 7 | 618 |
(*) De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a quantidade máxima de candidatos aprovados respeitará os candidatos empatados na última classificação.
2.2. DO REGIME JURÍDICO, DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DOS REQUISITOS
2.2.1. Os candidatos serão nomeados para exercer o cargo efetivo de Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, sob o regime jurídico da Lei n º 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
2.2.1.1 A nomeação ocorrerá no Nível 01 da Classe D-I, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com a remuneração correspondente, conforme subitem 2.3.1 deste Edital.
2.2.2 São atividades do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
2.2.3 DOS REQUISITOS POR CARGO, DE ACORDO COM ÁREA E SUBÁREA Cód. - Área - Subárea - Habilitação (*)
1001 - ADMINISTRAÇÃO - Administração de Empresas - Bacharelado em Administração; Bacharelado em Administração de Empresas.
. Cód. | Área | Subárea | VAGAS IMEDIATAS | Ampla Concorrência | Reserva para Negros | Reserva para PcD | Qtd. Máx. de aprovados** |
. 1001 | ADMINISTRAÇÃO | Administração de Empresas | 6 | 3 | 2 | 1 | 28 |
. 1002 | ADMINISTRAÇÃO | Ciências Contábeis | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
. 1003 | AGRONOMIA | Ciências Econômicas, Sociais e Processamento de Produtos Agropecuários | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1004 | AGRONOMIA | Fitotecnia | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1005 | ARTES | Canto popular | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1006 | ARTES | Ensino se Artes Visuais | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1007 | ARTES | Pintura | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1008 | ARTES | Teclas (Piano, Teclado Elétrico, Acordeom) | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1009 | BIOLOGIA | Biologia Geral | 3 | 2 | 1 | 0 | 14 |
. 1010 | BIOLOGIA | Bioquímica e Biologia Molecular | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1011 | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | Metodologia e Técnicas da Computação | 5 | 2 | 2 | 1 | 23 |
. 1012 | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | Sistemas de Computação | 8 | 4 | 3 | 1 | 37 |
. 1013 | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | Teoria da Computação | 3 | 2 | 1 | 0 | 14 |
. 1014 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS | Ciência de Alimentos | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1015 | ECONOMIA | Ciências Econômicas | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1016 | EDUCAÇÃO | Currículo e Estudos Aplicados ao Ensino e Aprendizagem | 5 | 4 | 1 | 0 | 23 |
. 1017 | EDUCAÇÃO | Fundamentos da Educação, Política e Gestão Educacional | 3 | 2 | 1 | 0 | 14 |
. 1018 | EDUCAÇÃO FÍSICA | Bases Anátomo- Fisiológica e Biomecânica do Movimento Humano | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1019 | EDUCAÇÃO FÍSICA | Metodologia dos Esportes Coletivos | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
. 1020 | EDUCAÇÃO FÍSICA | Treinamento Físico- Esportivo | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1021 | ENGENHARIA CIVIL | Construção Civil | 4 | 3 | 1 | 0 | 19 |
. 1022 | ENGENHARIA CIVIL | Estruturas I | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
. 1023 | ENGENHARIA CIVIL | Infraestrutura de Transportes | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1024 | ENGENHARIA DE MATERIAIS E METALÚRGICA | Metalurgia de Transformação | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
. 1025 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Engenharia do Produto | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1026 | ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO | Segurança do Trabalho | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
. 1027 | ENGENHARIA ELÉTRICA | Automação, Sensores e Atuadores | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
. 1028 | ENGENHARIA ELÉTRICA | Eletrônica Analógica, Digital, de Potência e Sistemas de Controle | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
. 1029 | ENGENHARIA ELÉTRICA | Sistemas e Redes de Telecomunicações | 7 | 4 | 2 | 1 | 32 |
. 1030 | ENGENHARIA MECANICA | Projetos de Máquinas | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
. 0000 | XXXXXXXXXX XXXXX X XXXXXXXX | Máquinas Marítimas | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1032 | ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA | Projeto e Hidrodinâmica de Navios e Sistemas Oceânicos | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 0000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | Gestão Ambiental | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 0000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | Recursos Hídricos | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1035 | FÍSICA | Áreas Clássicas de Fenomenologia e suas Aplicações | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1036 | FÍSICA | Física Geral e Experimental | 8 | 4 | 3 | 1 | 37 |
. 1037 | GASTRONOMIA | Cozinha I | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1038 | GEOCIÊNCIAS | Geografia Física | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
. 1039 | GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER | Gestão em desporto e Gestão em Lazer | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
1002 - ADMINISTRAÇÃO - Ciências Contábeis - Bacharelado em Ciências
Contábeis.
1003 - AGRONOMIA - Ciências Econômicas, Sociais e Processamento de
Produtos Agropecuários - Bacharelado em Zootecnia; Licenciatura em Ciências Agrárias; Tecnologia em Agronegócio; Licenciatura em Ciências Agrícolas; Bacharelado em Agronomia.
1004 - AGRONOMIA - Fitotecnia - Licenciatura em Ciências Agrárias; Tecnologia em Irrigação e Drenagem; Engenharia Agrícola; Licenciatura em Ciências Agrícolas; Tecnologia em Recursos Hídricos e Irrigação; Bacharelado em Agronomia.
1005 - ARTES - Canto popular - Bacharelado em Canto; Bacharelado em Música; Licenciatura em Música; Licenciatura em Educação Musical.
1006 - ARTES - Ensino de Artes Visuais - Bacharelado em Gravura; Bacharelado em Artes Plásticas; Bacharelado em Escultura; Bacharelado em Pintura; Licenciatura em Artes Visuais; Licenciatura em Artes Plásticas; Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas; Bacharelado em Artes Visuais.
1007 - ARTES - Pintura - Bacharelado em Gravura; Bacharelado em Artes Plásticas; Bacharelado em Escultura; Bacharelado em Pintura; Licenciatura em Artes Visuais; Licenciatura em Artes Plásticas; Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas; Bacharelado em Artes Visuais.
1008 - ARTES - Teclas (Piano, Teclado Elétrico, Acordeom) - Bacharelado em Música; Licenciatura em Música; Licenciatura em Educação Musical.
1009 - BIOLOGIA - Biologia Geral - Licenciatura em Ciências com habilitação plena em Biologia; Bacharelado em Ciências Biológicas; Licenciatura em Ciências Biológicas; Licenciatura em Biologia; Bacharelado em Biologia.
1010 - BIOLOGIA - Bioquímica e biologia molecular - Bacharelado em Biotecnologia; Bacharelado em Ciências Biológicas; Bacharelado em Farmácia; Licenciatura em Ciências Biológicas; Licenciatura em Biologia; Bacharelado em Farmácia e Bioquímica; Bacharelado em Biologia; Bacharelado em Biomedicina.
1011 - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - Metodologia e Técnicas da Computação - Bacharelado em Sistemas e Mídias Digitais; Tecnologia em Web Design e Programação; Análise de Sistemas Web; Bacharelado em Sistemas de Informação; Engenharia de Computação; Engenharia de Software; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia de Teleinformática; Engenharia elétrica; Licenciatura em computação; Licenciatura em Informática; Tecnologia em Sistema da Computação; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Automação Industrial; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Mecatrônica Industrial; Tecnologia em Sistemas de Informação; Tecnologia em Sistemas para Internet; Tecnologia em Telemática; Bacharelado em Computação; Bacharelado em Informática; Bacharelado em Ciências da Computação.
1012 - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - Sistemas de Computação - Bacharelado em Sistemas de Informação; Engenharia de Computação; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia de Teleinformática; Engenharia Elétrica; Licenciatura em Computação; Licenciatura em Informática; Tecnologia em Sistema da Computação; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Processamento de Dados e Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; Tecnologia em Sistemas para Internet; Tecnologia em Telemática; Bacharelado em Computação; Licenciatura em Ciências da Computação; Tecnologia em Processamento de Dados; Bacharelado em Informática; Bacharelado em Ciências da Computação.
1013 - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - Teoria da Computação - Engenharia de Computação; Licenciatura em Computação; Bacharelado em Computação; Licenciatura em Ciências da Computação; Bacharelado em Informática; Bacharelado em Ciências da Computação.
1014 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - Ciência de Alimentos -
Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Laticínios; Bacharelado em Ciências Biológicas; Bacharelado em Economia Doméstica; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química; Tecnologia em Agroindústria; Tecnologia em Alimentos; Bacharelado em Química; Bacharelado em Química Industrial; Bacharelado em Biologia; Bacharelado em Nutrição; Bacharelado em Agronomia.
1015 - ECONOMIA - Ciências Econômicas - Bacharelado em Ciências Econômicas.
1016 - EDUCAÇÃO - Currículo e Estudos Aplicados ao Ensino e Aprendizagem - Licenciatura em Pedagogia.
1017 - EDUCAÇÃO - Fundamentos da Educação, Política e Gestão Educacional - Licenciatura em Pedagogia.
1018 - EDUCAÇÃO FÍSICA - Bases Anátomo-Fisiológica e Biomecânica do Movimento Humano - Licenciatura em Educação Física.
1019 - EDUCAÇÃO FÍSICA - Metodologia dos Esportes Coletivos - Licenciatura em Educação Física.
1020 - EDUCAÇÃO FÍSICA - Treinamento Físico-Esportivo - Licenciatura em Educação Física.
1021 - ENGENHARIA CIVIL - Construção Civil - Engenharia Civil; Tecnologia em Construção Civil; Tecnologia em Material de Construção; Tecnologia em Construção de Edifícios.
1022 - ENGENHARIA CIVIL - Estruturas I - Engenharia Civil
1023 - ENGENHARIA CIVIL - Infraestrutura de Transportes - Engenharia Civil; Tecnologia em Estradas; Engenharia de Transportes; Engenharia Ferroviária e Metroviária.
1024 - ENGENHARIA DE MATERIAIS E METALÚRGICA - Metalurgia de
Transformação - Engenharia de Mecatrônica; Tecnologia Mecatrônica; Tecnologia Mecatrônica Industrial; Engenharia de Materiais; Engenharia Mecânica; Engenharia Metalúrgica; Tecnologia em Fabricação Mecânica; Tecnologia em Material de Construção; Tecnologia em Mecatrônica Industrial; Tecnologia em Mecatrônica; Engenharia Mecatrônica.
1025 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - Engenharia do Produto - Engenharia de Produção; Engenharia de Produção Mecânica.
1026 - ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Segurança do Trabalho -
Engenharia com exigência do art. 1° da Lei nº 7.410/1985; Tecnologia em Segurança no Trabalho.
1027 - ENGENHARIA ELÉTRICA - Automação, Sensores e Atuadores - Engenharia de Computação com Habilitação em Automação Industrial; Engenharia de Mecatrônica; Tecnologia Mecatrônica; Tecnologia Mecatrônica Industrial; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia de Teleinformática; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Tecnologia em Automação Industrial; Tecnologia em Eletrônica Industrial; Tecnologia em Eletrotécnica Industrial; Tecnologia em Mecatrônica Industrial; Tecnologia em Mecatrônica; Tecnologia em Telemática; Tecnologia em Eletromecânica; Engenharia Mecatrônica.
1028 - ENGENHARIA ELÉTRICA - Eletrônica Analógica, Digital, de Potência e Sistemas de Controle - Tecnologia em Mecatrônica; Tecnologia Mecatrônica; Tecnologia Mecatrônica Industrial; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Mecatrônica; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia de Teleinformática; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Tecnologia em Automação Industrial; Tecnologia em Eletrônica Industrial; Tecnologia em Mecatrônica Industrial; tecnologia em mecatrônica; Tecnologia em Telemática; Tecnologia em Manutenção Industrial; Tecnologia em Eletromecânica; Engenharia Mecatrônica.
1029 - ENGENHARIA ELÉTRICA - Sistemas e Redes de Telecomunicações - Engenharia de Telecomunicações; Engenharia de Teleinformática; Engenharia elétrica; Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; Tecnologia em Telemática.
1030 - ENGENHARIA MECÂNICA - Projetos de Máquinas - Tecnologia Mecatrônica; Tecnologia Mecatrônica Industrial; Engenharia de Mecatrônica; Engenharia de Produção Mecânica; Engenharia Mecânica; Tecnologia em Construção Naval; Tecnologia em Mecatrônica Industrial; Tecnologia em Mecatrônica; Tecnologia em Manutenção Industrial; Tecnologia em Eletromecânica; Engenharia Mecatrônica.
1031 - ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA - Máquinas Marítimas - Engenharia de Pesca; Engenharia Mecânica; Engenharia Naval e Oceânica; Tecnologia em Mecatrônica Industrial; Tecnologia em Mecatrônica; Engenharia Naval.
1032 - ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA - Projeto e Hidrodinâmica de Navios e Sistemas Oceânicos - Engenharia Naval e Oceânica; Tecnologia em Construção Naval; Engenharia Naval.
1033 - ENGENHARIA SANITÁRIA - Gestão Ambiental - Bacharelado em Gestão Ambiental; Bacharelado em Ciências Ambientais; Engenharia Agrícola e Ambiental; Engenharia Ambiental e Sanitária; Engenharia Ambiental; Engenharia de Pesca; Engenharia Sanitária; Tecnologia em Gestão Ambiental; Tecnologia em Saneamento Ambiental; Tecnologia em Meio Ambiente.
1034 - ENGENHARIA SANITÁRIA - Recursos Hídricos - Engenharia Agrícola e Ambiental; Engenharia Civil; Engenharia Ambiental e Sanitária; Engenharia Ambiental.
1035 - FÍSICA - Áreas Clássicas de Fenomenologia e Suas Aplicações - Licenciatura em Ciências com habilitação plena em Física; Bacharelado em Física; Licenciatura em Física. 1036 - FÍSICA - Física Geral E Experimental - Licenciatura em Ciências com habilitação plena em Física; Bacharelado em Física; Licenciatura em Física.
1037 - GASTRONOMIA - Cozinha I - Bacharelado em Gastronomia; Tecnologia em Gastronomia.
1038 - GEOCIÊNCIAS - Geografia Física - Licenciatura em Geografia; Bacharelado em Geografia.
1039 - GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER - Gestão em desporto e Gestão em Lazer - Bacharelado em Esporte; Bacharelado em Ciências do Esporte; Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer.
1040 - HISTÓRIA - História Geral, Da América, Do Brasil, Do Ceará e Da Arte - Bacharelado em História; Licenciatura em História.
1041 - HOTELARIA - Hospedagem, Restaurante e Bar - Tecnologia em Hotelaria; Bacharelado em Hotelaria; Bacharelado em Administração Hoteleira.
1042 - LETRAS - Libras - Licenciatura em Libras; Licenciatura em Letras com habilitação em Libras.
1043 - LETRAS - Língua Espanhola - Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Espanhol; Licenciatura em Letras com habilitação em Português-Espanhol-Literatura; Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola.
1044 - LETRAS - Língua Inglesa - Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa; Licenciatura em Letras - Português e Inglês; Licenciatura em Letras com habilitação em Português-Inglês-Proficiência em Libras; Licenciatura em Letras com habilitação em Português-Inglês-Literatura.
1045 - LETRAS - Língua Portuguesa - Licenciatura em Letras; Bacharelado em Letras; Bacharelado em Letras - Português; Licenciatura em Letras com Habilitação em Português e Espanhol; Bacharelado em Letras - Português - Espanhol - Literatura; Bacharelado em Letras - Português - Inglês; Bacharelado em Letras - Português - Espanhol; Bacharelado em Letras - Português - Francês; Bacharelado em Letras - Português - Italiano; Bacharelado em Letras - Português - Latim; Bacharelado em Letras - Português - Alemão; Bacharelado em Letras - Português - Inglês - Literatura; Bacharelado em Letras - Português - Literatura; Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa; Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Italiana; Bacharelado em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa; Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa - Proficiência em Libras; Licenciatura em Letras com Habilitação em Português-Espanhol-Literatura; Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Francesa; Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Alemã; Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Língua Estrangeira Moderna com as Respectivas Literaturas; Licenciatura em Letras - Português e Libras; Licenciatura em Letras - Português e Inglês; Licenciatura em Letras - Português; Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa; Licenciatura em Letras - Português E Espanhol; Licenciatura em Letras - Português e Alemão; Licenciatura em Letras - Português e Francês; Licenciatura em Letras - Português, Inglês e Respectivas Literaturas; Licenciatura em Letras
- Português e Latim; Licenciatura em Letras - Português e Literatura; Licenciatura em Letras
com Habilitação em Português-Inglês-Proficiência em Libras; Licenciatura em Letras com Habilitação em Português-Inglês-Literatura; Bacharelado em Letras - Português - Libras. 1046 - MATEMÁTICA - Álgebra - Licenciatura em Ciências Matemáticas; Bacharelado em Matemática; Licenciatura em Matemática.
1047 - MATEMÁTICA - Análise - Licenciatura em Ciências Matemáticas; Bacharelado em Matemática; Licenciatura em Matemática.
1048 - MATEMÁTICA - Educação Matemática - Licenciatura em Ciências com habilitação plena em Matemática; Licenciatura em Ciências Matemáticas; Licenciatura em Matemática.
1049 - MATEMÁTICA - Matemática Aplicada - Licenciatura em Ciências Matemáticas; Bacharelado em Matemática; Licenciatura em Matemática.
1050 - MATEMÁTICA - Matemática Básica - Licenciatura em Ciências com Habilitação Plena em Matemática; Licenciatura em Ciências Matemáticas; Bacharelado em Matemática; Licenciatura em Matemática.
1051 - MORFOLOGIA E FISIOLOGIA - Biofísica, Anatomia e Fisiologia - Bacharelado em Ciências Biológicas; Licenciatura em Ciências Biológicas; Licenciatura em Biologia; Bacharelado em Biologia.
1052 - NUTRIÇÃO - Desnutrição e Desenvolvimento Fisiológico - Bacharelado em Ciências Biológicas; Bacharelado em Enfermagem; Bacharelado em Farmácia e Bioquímica; Bacharelado em Nutrição; Bacharelado em Biomedicina.
1053 - NUTRIÇÃO - Dietética - Bacharelado em Nutrição.
1054 - QUÍMICA - Química Geral - Licenciatura em Ciências com habilitação plena em Química; Engenharia Química; Engenharia de Petróleo; Tecnologia em Petróleo e Gás; Tecnologia em Processos Químicos; Bacharelado em Química; Licenciatura em Química; Bacharelado em Química Industrial; Bacharelado em Química do Petróleo; Bacharelado em Química Ambiental.
1055 - QUÍMICA - Química Inorgânica - Engenharia Química; Tecnologia em Processos Químicos; Bacharelado em Química; Licenciatura em Química; Bacharelado em Química Industrial; Bacharelado em Química do Petróleo; Bacharelado em Química Ambiental.
1056 - RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA - Aquicultura - Bacharelado em Zootecnia; Engenharia de Aquicultura; Engenharia de Pesca; Tecnologia em Aquicultura. 1057 - SERVIÇO SOCIAL - Fundamentos do Serviço Social - Bacharelado em Serviço Social.
1058 - SERVIÇO SOCIAL - Política Social e Sociedade - Bacharelado em Serviço Social. 1059 - ZOOTECNIA - Nutrição, Alimentos e Alimentação Animal - Bacharelado em Zootecnia; Bacharelado em Medicina Veterinária; Bacharelado em Agronomia.
2.3. DA REMUNERAÇÃO
2.3.1 As remunerações para o cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) - CLASSE D I - NÍVEL 1 obedecerão ao quadro a seguir:
. ESPECIFICAÇÃO | REGIME | DE TRABALHO | |
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | |||
. VENCIMENTO BÁSICO | R$ | 4.472,64 | |
. RETRIBUIÇÃO POR | ESPECIALIZAÇÃO | R$ 894,53 | |
TITULAÇÃO | |||
MESTRADO | R$ 2.236,32 | ||
DOUTORADO | R$ 5.143,54 | ||
. TOTAL com especialização | R$ | 5.367,17 | |
. TOTAL com mestrado | R$ | 6.708,96 | |
. TOTAL com doutorado | R$ | 9.616,18 |
2.3.2 Além das remunerações detalhadas no subitem 2.3.1, o servidor terá direito ao Auxílio-Alimentação, estipulado em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) e ao Auxílio Pré-Escolar, estipulado em R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 (seis) anos.
2.4 DA JORNADA DE TRABALHO
2.4.1. As vagas destinam-se ao provimento de cargo de Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva (DE), em turnos a serem estabelecidos pelo campus para o qual o candidato for nomeado.
2.4.2 Em decorrência do disposto no subitem anterior e considerando o que estabelece o §2º, do art. 20 da Lei nº 12.772/2012, o candidato nomeado para ocupar o cargo no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, não poderá exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 00 xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.1.1 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, xxxxxxx "a" e "b" da Constituição Federal e assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90;
k) não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, inciso XXII, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
l) não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público federal, na forma do art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; e
m) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4. DAS RESERVAS DE VAGAS
4.1 DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.1.1.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.1.2 As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.1.2.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no período de 9 de setembro a 8 de outubro de 2021, para o correio eletrônico xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, (i) imagem simples do documento de identidade (nos moldes dos subitens 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do Anexo I deste Edital.
c) no caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, no mesmo correio eletrônico para a documentação prevista na alínea "b" acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
4.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.2.1 no período determinado, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
4.1.2.3. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.1.2 deste Edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 4.1.2.1 deste Edital.
4.1.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.2.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
4.1.5 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 4.1.2.1.
4.1.6 Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
4.1.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.1.2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.8 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identidade e CPF terão validade somente para este Concurso Público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.1.9 A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 25 de outubro de 2021, juntamente com as demais orientações necessárias.
4.1.9.1 O resultado definitivo será divulgado na data provável de 5 de novembro de 2021, também no site oficial do IDECAN.
4.1.10 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá realizá-lo durante os 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da publicação preliminar prevista no subitem 4.1.9. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.10.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
4.1.11 A inobservância do disposto no subitem 4.1.2.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.12 O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 4.1.2.1 não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.1.13 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
4.1.14 As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as Etapas do Concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do subitem 2.1.1. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as), as vagas eventualmente reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
4.1.15 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.1.15.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pelo IFCE, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.1.15.2 A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.1.15.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes dos subitens 6.2.10 e 6.2.10.1 deste Edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação
4.1.15.4 O laudo médico - original ou cópia autenticada - será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
4.1.15.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria - (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
4.1.15.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.1.15.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.15.5 e 4.1.15.6 deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida nos subitens 6.2.10 e 6.2.10.1 deste Edital; e/ou
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação.
4.1.15.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo (área/subárea) de formação, especialidade e coordenadoria de exercício.
4.1.15.9 Por força do contexto de pandemia ocasionado pela Covid-19, no tempo de sua execução, a avaliação biopsicossocial poderá ser realizada através de telemedicina, a critério do IDECAN.
4.1.15.10 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
4.1.15.11 As vagas definidas no subitem 2.1.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo (área/subárea).
4.1.15.12 Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
4.1.15.13 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.
4.2 DO CANDIDATO NEGRO
4.2.1. Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2.1.1 Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
4.2.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
4.2.2.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos quando o número de vagas por cargo for igual ou superior a 3 (três), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.
4.2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.4. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.2.5. Os candidatos negros nomeados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.2.6.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.2.7 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
4.2.8 A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 25 de outubro de 2021.
4.2.9 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.10 A relação final dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 5 de novembro de 2021.
4.3. Os candidatos inscritos como negros e aprovados nas fases do Concurso Público serão convocados pelo IDECAN, anteriormente à homologação do resultado final do certame, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, combinado com a Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.3.1 Com fulcro na supracitada Portaria Normativa nº 4/2018, o procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
4.4 O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, de acordo com a Lei nº 12.990/2014, combinada com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.4.1 A comissão será composta por cinco membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que esses membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.4.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia de divulgação do edital de convocação para esse procedimento.
4.5 O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra será publicado oportunamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.5.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas para negos previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de classificação estabelecidas neste Edital.
4.5.2 O não comparecimento ou a reprovação na heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
4.6 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento da heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; e
c) fenótipo apresentado pelo candidato e foto tirada pela comissão de heteroidentificação, no momento do procedimento complementar à autodeclaração como pessoa negra.
4.6.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, distritais e municipais.
4.6.2 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
4.6.3 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.6.4 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.7 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra quando:
a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.6; ou
c) prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo; ou
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
e) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação, sem a devida conclusão do procedimento.
4.7.1 A heteroidentificação complementar será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.7.2 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.7.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8. Quanto ao resultado de não enquadramento do candidato da reserva de vaga, caberá pedido de recurso através de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar.
4.8.1 Os recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação serão avaliados pela comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.8.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.8.3 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
4.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.9 O candidato que for nomeado e convocado para vaga destinada às pessoas com deficiência ou para as vagas destinada aos candidatos negros, que não comprovar ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, será eliminado do certame.
4.10 O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado do certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos negros, caso constantes igualmente dessas listagens.
4.11 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o IDECAN por meio do e-mail para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até dia 21 de outubro de 2021.
4.12 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir:
. CARREIRA | CLASSE / NÍVEL | TAXA DE INSCRIÇÃO |
. Professor XXXX . | D-I / 1 | R$ 150,00 |
(cento e cinquenta reais) |
5.1.1. As inscrições serão realizadas no período das 14h00min do dia 9 de setembro às 23h59min do dia 7 de outubro de 2021, somente via internet, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a cidade de sua preferência para a realização das provas objetivas, dentre as opções estabelecidas por este Edital.
5.1.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos para a nomeação no cargo de professor e para a subárea de conhecimento na qual pretende concorrer, conforme estabelecido no presente Edital.
5.1.4 O candidato poderá se inscrever e concorrer para uma única subárea de conhecimento. Ao final do período de inscrição, caso seja constatada mais de uma inscrição por CPF, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido efetivada por último (por meio de pagamento ou isenção da taxa de inscrição), sendo essa identificada pela data e hora de envio, via internet, do requerimento feito através do sistema de inscrições on-line do IDECAN, conforme subitem 5.2.1.2 do presente Edital.
5.1.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, a partir das 14h00min do dia 9 de setembro às 23h59min do dia 7 de outubro de 2021;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário contendo valor da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento da inscrição;
d) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, via internet, podendo o boleto ser reimpresso quantas vezes se fizer necessário até essa data limite para pagamento;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o dia 7 de outubro de 2021;
g) após as 00h00min do dia 8 de outubro de 2021, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
5.2.1.1 O pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário após 8 de outubro de 2021 implica o cancelamento da inscrição.
5.2.1.2 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário.
5.2.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere à área e subárea escolhidas na ocasião da inscrição no certame.
5.3 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO BANCÁRIO
5.3.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso durante todo o processo de inscrição, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária ou correspondentes bancários.
5.3.2 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 9 de setembro às 23h59min do dia 7 de outubro de 2021, que não efetivarem o pagamento da taxa de inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (8 de outubro de 2021), quando esse recurso será retirado do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. O pagamento da taxa de inscrição, nesse mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária ou em correspondentes bancários ou, ainda, através de pagamento on-line.
5.3.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. O candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.3.4 Quando do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento de referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
5.4 DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
5.4.2. É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua
inscrição.
5.4.2.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
5.4.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.4.6. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.4.7 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação.
5.4.9. Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 4.11 e 5.4.17.7.
5.4.10. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou aqueles que forem comprovadamente doadores de medula óssea, nos termos da Lei Federal 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.4.10.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que comprovar cumulativamente que (i) está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e (ii) é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.4.10.2 O candidato que requerer a isenção como hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.
5.4.10.2.1 Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.4.10.3 Também fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.
5.4.10.4 A isenção deverá ser solicitada via área do candidato, disponível no endereço eletrônico da Organizadora - xxx.xxxxxx.xxx.xx mediante o envio da documentação especificada nos subitens 5.4.10.4.4 ou 5.4.10.4.5, conforme orientações a seguir.
5.4.10.4.1 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição, deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no Concurso no período, improrrogável, de 9 a 11 de setembro de 2021.
5.4.10.4.2 O candidato inscrito no período supracitado - de 9 a 11 de setembro de 2021, estará apto a requerer formalmente a isenção de sua taxa de inscrição no Concurso, devendo, para tanto, acessar a página do Concurso, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, em específico o link disponível para essa solicitação, durante o período de 13 e 14 de setembro de 2021, para efetivar e concluir sua solicitação.
5.4.10.4.3 O candidato inscrito após o período constante do subitem 5.4.10.4.1, não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
5.4.10.4.4 Os candidatos hipossuficientes econômicos deverão, para fins de pedido de isenção, enviar:
a) declaração para fins de isenção indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.4.10.1,
(ii).
5.4.10.4.5 Os candidatos doadores de medula óssea deverão, para fins de pedido de isenção, enviar:
a) declaração para fins de isenção indicando que é doador de medula óssea, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital; e
b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.4.10.5 O IDECAN consultará o Órgão Gestor do CadÚnico, bem como as Instituições de Saúde a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente ou como doador de medula óssea.
5.4.10.6 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais previstas em legislação vigente.
5.4.10.7 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.
5.4.10.8 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário, terá sua isenção cancelada.
5.4.10.9 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
5.4.10.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até a data provável do dia 24 de setembro de 2021.
5.4.10.10.1 Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, observadas as disposições do item 11 deste Edital, sendo o resultado definitivo divulgado no dia 4 de outubro de 2021.
5.4.10.10.2 Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no certame mediante o pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido neste Edital.
5.4.11 O não cumprimento de uma das fases fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de taxa ou deferidas inscrições solicitadas via fax, postal e/ou correio eletrônico.
5.4.13. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas
provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.
5.4.16 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital (incompleta, incorreta, entre outras situações), será automaticamente considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado.
5.4.17 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
ESPECIAL
5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos.
5.4.17.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, os recursos especiais necessários a tal atendimento, adotando os seguintes procedimentos:
a) no caso de atendimentos especiais, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, contida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ;
b) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo/parecer original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alterações.
5.5.7. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade, quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.5.8 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.5.8.1 O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
5.5.9 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
6. DOS EXAMES DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS
. Área | Conteúdo | Número de | Peso | Total de Pontos | Perfil Mínimo para Aprovação | |||
questões | ||||||||
. Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 | 1 | 20 | 60% (12 questões) | |||
Legislação específica (Decreto nº 1.171/94; Lei nº 9.394/96; | ||||||||
. | 10 | |||||||
. | Lei 8.112/90; 9.784/99; | Lei | n° | |||||
. | Lei n° 11.892/08; Lei n° 12.772/12) | |||||||
. Conhecimentos | Concernentes | à | 40 | 2 | 80 | 60% | (24 | |
área/subárea | a | que | questões) | |||||
está concorrendo | ||||||||
. Específicos | ||||||||
. Total de Pontos | 60 | - | 100 | 36 |
6.1.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos dispostos no Anexo III deste Edital, conforme o quadro a seguir:
5.4.17.2.1 O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
5.4.17.2.2 As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso.
5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.
5.4.17.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
5.4.17.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até
6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas
5.4.17.5.1 Terá o direito previsto no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso.
5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload.
5.4.17.5.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
5.4.17.5.3 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.4.17.5.3.1 Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.4.17.5.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período.
5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx até às 21h00min do dia 21 de outubro de 2021.
5.4.17.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o terá atendida sob qualquer alegação.
5.4.17.7.1 O pedido de atendimento especial será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
5.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.5.1 As relações preliminares das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas a partir do dia 25 de outubro de 2021, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento.
5.5.2 Caberá recurso em face da relação preliminar mencionada no subitem 5.5.1, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua divulgação.
5.5.3 A relação definitiva de inscritos será divulgada na data provável de 5 de novembro de 2021.
5.5.4. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) para cada área prevista neste Edital, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 26 de novembro de 2021, no endereço eletrônico do IDECAN (xxx.xxxxxx.xxx.xx), podendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas por meio de sua Página de Acompanhamento, contida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.5.5. Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato através dos canais de atendimento ao candidato, considerando-se o horário oficial local, conforme subitem 1.9, impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2021.
5.5.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.5.5 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 56
6.1.2. As provas objetivas, de caráter habilitatório e classificatório, constarão de 60 (sessenta) questões, com peso diferenciado conforme quadro constante do subitem 6.1.1.
6.1.3. Considerar-se-á classificado o candidato que, cumulativamente, atender ao "Perfil Mínimo para Aprovação" constante do quadro disposto no subitem 6.1.1 deste Edital.
6.1.4. Os itens das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A à D) e uma única resposta correta.
6.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.
6.1.6. Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
6.1.6.1. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.
6.1.6.2. A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
6.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.1.7.1 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.1.7.2 A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 6.1.6, acarretará em eliminação sumária do candidato no Concurso.
6.1.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
6.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
6.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista de 11 de dezembro de 2021 (sábado), nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, todas no Estado do Ceará, com duração de 4h (quatro horas) para realização, no turno da tarde, conforme quadro a seguir:
. DATAS | TURNO/HORÁRIO |
. 11 de dezembro de 2021 | TARDE: |
. (sábado) | 14h00min às 18h00min (Horário oficial de Brasília-DF) |
6.2.1.1. Por conta de cumprimento de medidas sanitárias inerentes ao combate da pandemia ocasionada pela Covid-19, as provas poderão ser realizadas, também, na região metropolitana de Fortaleza e/ou em cidades circunvizinhas de Juazeiro do Norte e Sobral.
6.2.1.2 Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data provável de 3 de dezembro de 2021, por meio de consulta individual disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, ao candidato.
6.2.1.3 As datas previstas para aplicação das provas do concurso público poderão ser alteradas em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais decorrentes da pandemia da Covid-19.
6.2.2 O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.
6.2.2.1 O candidato adepto da Religião Judaica ou Adventista que, por conta de impedimento religioso, não puder realizar a prova do dia 11 de dezembro de 2021 (sábado) no horário estipulado no subitem 6.2.1, poderá solicitar atendimento especial. Para tanto, deve, no ato de sua inscrição, se declarar como adepto, e encaminhar
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
imagem digitalizada da declaração da congregação religiosa à qual pertença, por meio de sua Área de Acompanhamento.
6.2.2.2 O candidato adepto terá o período de 9 de setembro a 8 de outubro de 2021 para formalizar a solicitação do subitem 6.2.2.1.
6.2.2.3 O candidato que não cumprir o prazo instituído no subitem 6.2.2.2 não terá sua solicitação de atendimento especial prevista no subitem 6.2.2.1, atendida, e realizará a prova no horário determinado no subitem 6.2.1.
6.2.2.4 A relação das inscrições deferidas para os candidatos sabatistas serão publicadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na data provável de 25 de outubro e 5 de novembro de 2021, respectivamente, preliminar e definitiva.
6.2.2.5 O candidato homologado como sabatista deverá comparecer no dia e horário estabelecidos para realização da prova objetiva, conforme subitem 6.2.1, devendo permanecer recluso no seu local de prova, em sala específica para tanto, até o horário considerado hábil por sua religião para iniciar a sua prova. Para fins de realização de sua prova, o candidato será submetido a todos os procedimentos previstos neste edital, de forma comum aos demais candidatos.
6.2.3 O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova.
6.2.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.
6.2.3.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
6.2.3.3. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
6.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original (nos moldes previstos nos subitens 6.10.2 e 6.2.10.1 deste Edital) e com máscara de proteção facial (de uso obrigatório) sobre o nariz e a boca durante toda a permanência no local de aplicação.
6.2.4.1. Não será permitido ao candidato, no dia da realização das provas, não utilizar máscaras de proteção facial sobre o nariz e boca durante toda a permanência no local de aplicação, devendo cumprir, obrigatoriamente, com todos os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do contágio da Covid-19, sob pena de ser eliminado do Concurso.
6.2.4.2. Os candidatos poderão levar máscara reserva, para fins de troca a cada 2 (duas) horas, e mantê-la em embalagem indicada pelos fiscais de prova, bem como levar seu próprio álcool em gel para uso individual durante a prova, desde que ele esteja acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo, bem como garrafa transparente de água, sem rótulo.
6.2.4.3 Os candidatos deverão seguir e obedecer ao protocolo de enfrentamento à COVID-19 que será disponibilizado em momento hábil e anterior à realização das ações presenciais do Concurso, pelo IDECAN, por meio de seu site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
6.2.5. Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
6.2.6. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.2.7 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
6.2.8. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
6.2.8.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
6.2.8.1.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
6.2.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado ausente na aplicação.
6.2.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
6.2.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.2.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
6.2.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
6.2.10.4 O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
6.2.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
6.2.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
6.2.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou
corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos.
6.2.11.1 No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 6.2.11.2, será lavrado no Termo de Ocorrência sobre o fato e o mesmo será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
6.2.11.2 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
6.2.11.3 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.
6.2.11.4 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
6.2.11.4.1 Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
6.2.11.5 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
6.2.11.6 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
6.2.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria.
6.2.12.1 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.2.12.1.1 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.
6.2.12.1.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio da Covid-19, conforme orientações legais vigentes, oferecendo álcool gel e aferindo a temperatura dos candidatos na entrada dos locais de provas, bem como seguindo, também, o protocolo citado no subitem 6.2.4.3;
b) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no subitem 5.4.17.6 deste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
c) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais;
d) poderá ser exigida a retirada da máscara, quando da chegada do candidato para a identificação junto ao fiscal de sala, mantido o distanciamento recomendado e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
6.2.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
6.2.14. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 6.2.1, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
6.2.15 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 02 (duas) horas do horário de início das provas.
6.2.15.1 O candidato, também, somente poderá se retirar da sala de aplicação de provas a partir dos 60 (sessenta) minutos do horário de início das provas.
6.2.15.2 Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de
prova.
6.2.16 O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de sua respectiva folha de resposta.
6.2.17. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.
6.2.17.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinada no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
6.2.18 Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua
realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 6.2.11 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de
respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a folha de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, a Folha de Respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 6.2.8;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
p) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
q) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
r) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
s) comparecer sem máscara ou recusar-se a utilizá-la, ou, ainda, desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio da Covid-19.
6.2.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido no Concurso.
6.2.19. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
6.2.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
6.2.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.2.22. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.1 A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à abordagem metodológica, à aptidão, à capacidade pedagógica de comunicação, à habilidade técnica e ao conhecimento do conteúdo, mediante explanação.
7.1.1 A Prova de Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser considerado habilitado na Prova, obter no mínimo 60 (sessenta) pontos.
7.1.2 As datas, os horários e os locais das Provas de Desempenho Didático serão divulgados em Edital específico no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.2 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula ministrada em nível de graduação, sobre o tema indicado para cada subárea objeto da seleção, perante banca examinadora, e deverá ter duração de 60 (sessenta) minutos.
7.2.1 A banca examinadora deverá ser composta por 3 (três) avaliadores, sendo 02 (dois) docentes das carreiras do magistério federal com formação em nível de graduação, constante dentre as habilitações da respectiva subárea; e 01 (um) servidor público federal ocupante de cargo de nível superior com habilitação em Pedagogia.
7.2.2 O candidato será interrompido pela Banca ao ultrapassar 60 (sessenta) minutos de apresentação.
7.3. Todas as Provas de Desempenho Didático serão gravadas em áudio e vídeo.
7.3.1 A gravação da Prova de Desempenho Didático somente será disponibilizada ao candidato participante que, em ato contínuo à conclusão de sua Prova, venha a requerê- la expressamente por meio de formulário específico que lhe será disponibilizado, sob pena de não poder assim fazer em momento posterior.
7.4. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos que atingirem ao perfil mínimo para aprovação estabelecido no item 6.1.1, na proporção de
. Quantidade de vagas efetivas previstas neste Edital, por área/subárea | Quantidade máxima de candidatos convocados para a prova de desempenho didático, por tipo de vaga |
. 1 | 5 |
. 2 | 10 |
. 3 | 15 |
. 4 | 20 |
. 5 | 25 |
. 6 | 30 |
. 7 | 35 |
. 8 | 40 |
. 9 | 45 |
5 (cinco) candidatos para cada tipo de vaga oferecida por subárea, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação, de acordo com o quadro a seguir:
7.14 O candidato deverá se apresentar para a prova de desempenho didático munido de documento oficial de identificação, conforme subitem 6.2.10 deste Edital, e plano de aula, em 03 (três) vias, o qual deverá ser entregue, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora.
7.14.1 Para as subáreas de língua estrangeira e de Libras, as provas de desempenho didático deverão ser ministradas na língua correspondente aos respectivos códigos linguísticos. Os planos de aula deverão ser apresentados em língua portuguesa para todas das subáreas.
7.14.2 A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato.
7.14.3 O modelo de plano de aula a ser entregue no dia da prova de desempenho será disponibilizado junto com o edital de convocação para realização dessa prova no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.15 O candidato não poderá entrar na sala da prova sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
7.16 A Prova de Desempenho Didático poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética, para cada Área.
7.17 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a soma das notas dos avaliadores dividida por três (média aritmética simples).
7.18 Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão avaliados os seguintes critérios:
. CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
. 1. Elaboração e execução do plano de aula | 5 |
. 2. Condução da aula | 20 |
. 3. Domínio do conteúdo | 50 |
. 4. Procedimentos e recursos didáticos | 10 |
. 5. Avaliação | 10 |
. 6. Duração da aula | 5 |
. TOTAL | 100 |
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.
8.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:
TITULAÇÃO - PONTUAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA
Doutorado - 24 - Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
Doutorado - 20 - Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
Mestrado - 18 - Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
Mestrado - 14 - Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
7.4.1 Todos os candidatos empatados com a mesma pontuação na última posição serão convocados para a Prova de Desempenho Didático.
7.5. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no subitem 7.2.1.
7.5.1 Durante a Prova de Desempenho Didático, bem como ao seu término, é vedada qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora.
7.6 O tema comum a todos os candidatos de uma mesma Área/Subárea será sorteado em até 5 (cinco) dias antes do dia de início de realização das provas de desempenho, dentre os temas disponibilizados para cada Área/Subárea por meio da relação de temas possíveis para a prova, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.6.1 O horário e o local do sorteio serão divulgados por meio do edital de convocação para a Prova de Desempenho.
7.6.2 O número sorteado dentre os números de 1 a 10 identificará o tema de cada Área/Subárea a partir da associação ao tema respectivo constante da publicação de temas possíveis publicada.
7.6.3 O tema comum será oriundo do conteúdo programático de conhecimento específico de cada área/subárea.
7.7 A ordem da realização da Prova de Desempenho Didático será por ordem alfabética em cada Área/Subárea.
7.7.1 Não serão aceitas trocas entre os candidatos para a apresentação durante a prova.
7. 8 O IDECAN disponibilizará aos candidatos somente os seguintes recursos didáticos: quadro (branco), caneta pincel e apagador, ficando sob a responsabilidade dos candidatos providenciar quaisquer outros recursos didáticos.
7.9. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessário a sua aula.
7.10 É de inteira responsabilidade do candidato providenciar, bem como utilizar/operar qualquer recurso instrumental a ser utilizado na Prova de Desempenho Didático, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorridos os cinco minutos, o tempo excedente de montagem será contabilizado como tempo de aula.
7.11. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico o IDECAN e o IFCE não se responsabilizarão pela instalação elétrica, internet ou local de colocação.
7.12 O candidato deverá comparecer ao local da prova, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da prova.
7.13 O candidato que não comparecer ao local e horário indicados para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 58
Especialização - 8 - Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós- Graduação lato sensu, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Certificado se encontra em processo de confecção.
Especialização - 4 - Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós- Graduação lato sensu, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Certificado se encontra em processo de confecção.
Exercício do Magistério - 3 pontos por ano (até o limite de 30 pontos) - Documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.
Exercício Técnico Profissional - 2 pontos por ano (até o limite de 20 pontos)
- Documentos que comprovem o exercício especificamente técnico-profissional na área de conhecimento, objeto do concurso, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
8.3.1. O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4. O Formulário Eletrônico para envio será composto por campos intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão "Gravar arquivos e finalizar envios"; caso contrário, o envio ficará com o status "envio pendente", o qual mudará para status "envio finalizado" de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status "envio pendente", o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para "envio finalizado" o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
8.5. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós Graduação para o campo diploma de pós graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um Diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um Certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
observado o limite estabelecido no Decreto nº 9.739/2019 quando da oferta por quantidade de vaga.
11. DOS RESULTADOS E RECURSOS
11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, a partir das 17h00min do segundo dia subsequente ao da realização das provas (terça-feira).
11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação.
11.3 A interposição de recursos deverá ser feita ao IDECAN, via internet, por meio da Área para Candidatos, com acesso por meio de fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas durante o prazo recursal.
11.3.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
11.3.2 Caberá recurso à Banca contra erros materiais ou omissões de cada fase, constituindo as fases: publicação do Edital, processo de isenção da taxa, inscrição dos candidatos (ampla concorrência e reserva de vagas PcD e Negros), pedido de tratamento diferenciado, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas objetivas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação/publicação oficial das respectivas fases.
11.4 Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão publicadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, para conhecimento amplo e comum dos interessados.
11.4.1 Não será disponibilizada resposta individual de recurso impetrado contra o gabarito da prova objetiva ao candidato recorrente.
11.4.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.4.3 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.18 Não deverão ser computados duplamente os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de magistério concomitante.
Edital.
11.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina este
11.6 O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação
8.19 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.20 Não deverão ser computados duplamente os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício técnico-profissional concomitante.
8.21 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.22 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.23 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático e serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, em data especificada no edital de convocação de referida fase.
9. DOS PROGRAMAS
9.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste
Edital.
9.2 Os conteúdos relacionados no subitem 9.1, contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
9.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.
9.3 O IFCE e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.
9.4. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
9.5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1 A nota final dos candidatos concorrentes às vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será obtida pela média ponderada das pontuações obtidas nas três provas - objetivas, Desempenho Didático e de Títulos, considerando-se os seguintes pesos:
a) Prova Objetiva: peso 2 (dois);
b) Prova de Desempenho Didático: peso 2 (dois);
c) Prova de Títulos: peso 1 (um).
10.2Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que xxxxx:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx); obtido maior nota na Prova de Desempenho Didático;
b) obtido maior nota na Prova Objetiva;
c) obtido maior pontuação no quesito "Tempo de exercício no magistério", da Prova de Títulos;
d) obtido a maior nota no quesito "Domínio de Conteúdo", da Prova de Desempenho Didático.
e) maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem; e
f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal).
10.2.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "e" do subitem 10.2 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
10.2.1.1 Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
10.2.2 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 10.2 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
10.2.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.2.2 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, 9 de junho de 2008.
10.2.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, respeitados os empates na última classificação, nos termos do parágrafo 3º, artigo 16, do mencionado Decreto.
10.2.3.1 A simples classificação nas listagens finais de aprovados, nas modalidades de reserva de vaga, não configura direito ou expectativa de direito à nomeação, uma vez que esta poderá ocorrer apenas no caso de abertura de novas vagas que atinjam os limites fixados pelas normas de inclusão, notadamente as previstas no item 4 deste Edital.
10.2.3.2 Nas subáreas em que o número de vagas ofertadas no subitem 2.1 não possibilite a reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou negros, serão homologados, no resultado final, os candidatos deficientes e/ou negros em lista própria para fins de eventual aproveitamento em vagas que venham a surgir posteriormente,
xxxxxxx em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supracitado.
11.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.7Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de "redes sociais online".
11.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação será por subárea, em ordem decrescente de nota final obtida pelo candidato, de acordo com as vagas existentes no presente Edital, observadas as cotas de candidatos negros e com deficiência
12.2 Serão considerados aprovados os candidatos classificados até o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo:
QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
. Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo (área/subárea) | Quantidade máxima de candidatos aprovados |
. 1 | 5 |
. 2 | 9 |
. 3 | 14 |
. 4 | 18 |
. 5 | 22 |
. 6 | 25 |
. 7 | 29 |
. 8 | 32 |
. 9 | 35 |
. 10 | 38 |
12.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
12.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do § 3º, do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
12.5 O Resultado Final do Concurso será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx.
12.6 Será divulgada uma listagem específica com a Classificação por Área para os candidatos de ampla concorrência e duas listagens específicas, nos mesmos moldes, para os beneficiados com a reserva de vaga na condição de pessoa com deficiência ou negro.
12.7 A homologação do resultado final deste concurso será publicada no Diário Oficial da União, respeitada a ordem de classificação dos aprovados nos termos do subitem 12.2 deste Edital.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
13.1. A classificação no concurso assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFCE.
13.2 Após a homologação do resultado final, o IFCE divulgará o referido documento no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, espaço este que será utilizado para a publicação das comunicações inerentes às convocações e nomeações dos candidatos aprovados.
13.2.1 Para fins de nomeação, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo (área/subárea) das listas constantes da homologação, os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados por meio de Edital publicado no endereço xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, e notificação eletrônica enviada para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição.
13.2.2 Quando da convocação de que trata o subitem 13.2.1, o candidato deverá enviar e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Termo de Opção de campus de lotação, devidamente preenchido, assinado e escaneado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da publicação do Edital de convocação de que trata o subitem 13.2.1.
13.2.3 O IFCE poderá utilizar sistema informatizado para que os candidatos realizem as opções de campi nos termos do presente Edital, e publicará no endereço xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, no link do concurso, os procedimentos a serem seguidos pelos candidatos convocados.
13.2.4 A desistência expressa acarretará a exclusão do candidato do certame, não havendo direito a posicionamento no final da lista homologada no Diário Oficial da União.
13.2.5 Atendido o disposto nos subitens 13.2.1 e 13.2.2 do presente Edital, o IFCE promoverá a lotação e nomeação dos candidatos para o campus definido a partir da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada no Termo de Opção de campus de lotação.
13.2.6 Na definição do campus de lotação, após o envio do Termo de Opção, havendo mais de um candidato interessado no mesmo campus, terá preferência o candidato com maior nota final no certame, independente da lista em que esteja classificado.
13.2.7 O candidato convocado que não se manifeste no prazo estabelecido no subitem 13.2.2 será nomeado sem a indicação de campus de lotação, e caso se apresente no prazo estabelecido no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90 poderá optar pela lotação em um dos campi remanescentes, observada a ordem de comparecimento.
13.2.8 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da PROGEP, em Fortaleza/CE, para entrega dos exames médicos e da documentação necessária à posse, observado o período a ser divulgado por ocasião de publicação do cronograma específico para esse fim.
13.2.9 Poderão ainda ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a inspeção médica para admissão.
13.2.10 A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade.
13.2.11 Para o atendimento do requisito constante na alínea "g" do subitem
14.12.1 Para fins de impugnação, o demandante deverá ter realizado o seu cadastro junto ao site e sua inscrição no concurso, ambos pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
14.12.2 Os pedidos de impugnação, protocolados no período determinado no subitem 14.12, serão analisados e julgados pela Comissão do Concurso em conjunto com o IDECAN, sendo julgadas somente as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo impugnado.
14.12.3 Do julgamento previsto no subitem 14.12.2 não caberá recurso, bem como serão publicadas somente as respostas que, após análise e se existentes, ensejem alteração no teor original do Edital, implementadas mediante aditivo a este Edital.
14.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Aditivo.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas para provimento de cargos de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, promovido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ -
IFCE, que o(a) Senhor(a)
é considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência)
3.1 do presente Edital e observado o cargo em que o candidato restou classificado, serão
considerados cursos superiores em tecnologia que tenham sido transformados conforme a correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia
do Ministério da Educação.
13.2.12 A correspondência entre a formação do candidato e o curso resultante de sua transformação, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, será devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFCE.
13.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do Edital de convocação, para fins de posse.
13.4 Caso haja necessidade, o IFCE poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no Edital de convocação.
13.5 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/90, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
13.6 O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.
13.7 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ininterruptos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/90.
13.8 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial.
13.9 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
13.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.1, 13.3 e 13.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
13.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
13.12 DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
13.12.1 No caso de novas autorizações de provimento, os candidatos classificados além das vagas serão convocados para nomeação, observado o mesmo cargo que restou classificado e respeitando-se a ordem de classificação e o disposto no item 13 do presente Edital.
13.12.2 Ainda no interesse da Administração e também do candidato, este poderá ser nomeado em outra Instituição Federal de Ensino.
13.12.3 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados neste Edital.
13.12.4 Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 13.12.2, fica assegurada sua classificação no cargo para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo respectivo
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo IFCE, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
14.2 O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do IFCE.
14.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento,
Código Internacional da Doença (CID-10) , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções
, sendo/tendo sido causada (descrever a provável causa da deficiência)
.
/ , de
de 20 .
Xxxxxxxxxx e carimbo com o nome e o número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, , inscrito no CPF sob o nº - , venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público de Provas para provimento de cargos de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, promovido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, para a
área/subárea
, inscrição nº , de acordo com o subitem 5.4.10, do Edital Nº 2/2021/GABR/REITORIA-IFCE, conforme abaixo:
5.4.10.4.4 Os candidatos hipossuficientes econômicos deverão, para fins de pedido de isenção, enviar:
a) declaração para fins de isenção indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.4.10.1,
(ii).
e/ou
5.4.10.4.5 Os candidatos doadores de medula óssea deverão, para fins de pedido de isenção, enviar:
a) declaração para fins de isenção indicando que é doador de medula óssea, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital; e
b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
Informações obrigatórias para os candidatos enquadrados no subitem
5.4.10.4.4 acima:
. Nº NIS: | CPF: | ||
. DATA DE NASCIMENTO: | DATA EXP.: | RG: | UF: |
. NOME DA MÃE: |
Notas!
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com situação preliminar do candidato.
alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
14.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN, .
/ ,
de de
enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento a ser
enviada para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, e perante o IFCE, se convocado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.5 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da
Assinatura do(a) requerente
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO III
União.
14.6 Todos os cálculos citados neste Edital serão sem arredondamento.
14.7 Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pelo IFCE,
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL A TODOS ÀS ÁREAS E SUBÁREAS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial;
conforme o caso.
14.8 Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos programáticos constantes deste Edital.
14.8.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
14.9 O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
14.10 O candidato empossado nos termos do presente Xxxxxx deverá participar do Seminário de Integração, em data a ser definida pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
14.11 Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão Coordenadora do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
14.12 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico de ferramenta disponível na Área para Candidatos, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no período de 10 a 11 de setembro de 2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 60
Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual; Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual; Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período; Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; Emprego dos sinais de pontuação; Concordância verbal e nominal; Emprego do sinal indicativo de crase; Colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto; Substituição de palavras ou de trechos de texto. Análise do Discurso: pressupostos, subentendidos e implícitos.
LEGISLAÇÃO DO SERVIÇO/SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: Direito Constitucional: Direito e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.); Da Administração Pública (art. 37 ao 41 da C.F.); Da Ordem Social (art. 205 ao 000, 000, 000, 000 ao 232 da C.F.); 2. Dos Crimes contra a Administração Pública (art. 312 ao 327 do Código Penal); 3. Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/92; 4. Lei nº 8.112 e alterações posteriores: Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (art. 5º ao 39 da Lei nº 8.112/90); Dos Direitos e Vantagens (art. 40 ao 115 da Lei 8.112/90); Do Regime Disciplinar (art. 116 ao 142 da Lei nº 8.112/90); 5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas atualizações.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO A CADA ÁREA E SUBÁREA
Cód. 1001 - ADMINISTRAÇÃO - Administração de Empresas:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Fundamentos da administração; Modelos de planejamento estratégico; Administração de capital de giro; Análise custo volume lucro; Planejamento e controle da produção; Gestão e gerenciamento de projetos; Gestão de pessoas: avaliação de desempenho; Empreendedorismo; Modelos de gestão da qualidade; Marketing: conceitos, fundamentos e ferramentas do marketing.
Cód. 1002 - ADMINISTRAÇÃO - Ciências Contábeis:
Princípios e fundamentos da Contabilidade; Demonstrativos contábeis: DRE, balanço patrimonial e fluxo de caixa; Métodos de custeio; Definição e classificação de custos; Avaliação de estoques; Método das partidas dobradas; Elaboração de balancete; Plano de contas; Planejamento tributário; Lei das Sociedades Anônimas - Lei n° 9.457, de 5 de maio de 1997, que altera dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a qual dispõe sobre as sociedades por ações, e da lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Cód. 1003 - AGRONOMIA - Ciências Econômicas, Sociais e Processamento de Produtos Agropecuários:
Realidade da extensão rural no Brasil nos dias atuais; Revolução Verde e seus impactos socioambientais; Cadeias produtivas no âmbito do agronegócio; Estrutura administrativa de uma cooperativa; Pré-resfriamento e armazenamento refrigerado de produtos agrícolas; Gestão da qualidade e segurança de produtos hortifrutícolas; Benefícios sociais do cooperativismo; Agentes comerciais e a formação de preços no agronegócio; A questão fundiária e a reforma agrária; Níveis que compõem o processo de comercialização relativos ao agronegócio.
Cód. 1004 - AGRONOMIA - Fitotecnia:
Plantio: População Arranjo de Plantas e quantidades de sementes; Produção e manejo de plantas frutíferas; Melhoramento de espécies cultivadas; Cultivos protegidos e hidroponia; Planejamento da produção e hortaliças; Métodos de propagação de plantas cultivadas: assexuada e sexuada; Tratamento de sementes, inoculação e peletização; Plantio: tratos culturais; Sistemática morfologia e fisiologia vegetal; Produção integrada de frutas.
Cód. 1005 - ARTES - Canto popular:
Técnicas de postura e respiração; Aspectos fisiológicos às dimensões interpretativas; Xxxxxxxxxxx e desaquecimento vocal para o cantor popular; Ensino do canto popular em diferentes formações; Cuidados vocais, hábitos e práticas; Estudos teóricos do canto; Estudos práticos do canto; Prática em conjunto; História do canto popular; O canto popular no Ceará.
Cód. 1006 - ARTES - Ensino De Artes Visuais:
A Academia Imperial de Belas Artes e os conflitos da instalação do ensino académico no Brasil; A experimentação psicológica e o ensino de arte como expressão; Propostas metodológicas para o ensino de Artes Visuais; Ideias básicas das práticas educativas em artes plásticas e/ou visuais e experiências de ensino de arte na Europa, Estados Unidos e no Brasil; As tendências no ensino de arte; Articulações de ideias do liberalismo e do positivismo e as influências norte-americanas. O ensino do desenho como técnica; O movimento escola nova e as escolinhas de arte do Brasil; O ensino de arte como atividade e a LDB nº 5692/71; O ensino de arte como conhecimento e a LDB 9.394/96; Arte como conhecimento humano sensível-cognitivo.
Cód. 1007 - ARTES - Pintura:
Estudo de teorias cromáticas; Composição em pintura; Observação em pintura; Experimentações com materiais diversos de pintura; Suportes pictóricos; Técnica da pintura a óleo; Técnica da pintura a guache; Técnica da pintura acrílica; Anatomia humana; Arte e percepção visual.
Cód. 1008 - ARTES - Teclas (Piano, Teclado Elétrico, Acordeom):
Metodologias para o ensino individual do instrumento; Leitura primeira vista; Escalas e funções harmônicas; História do instrumento; Técnica e interpretação na música brasileira; Prática em conjunto; Metodologias para o ensino coletivo do instrumento; Estudos teóricos do instrumento; Estudos práticos do instrumento; Interpretação na música brasileira.
Cód. 1009 - BIOLOGIA - Biologia Geral:
Biologia celular: tipos celulares, membrana plasmática, citoplasma e organelas, ribossomos e síntese proteica, citoesqueleto e núcleo; Bioquímica celular: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos, replicação do DNA, transcrição e vitaminas; Divisões celulares, cromossomos e genes: mitose, meiose; mutações gênicas e cromossômicas, estudo da hereditariedade e biotecnologia e suas aplicações; Metabolismo energético da célula fermentação, respiração aeróbia e anaeróbia, fotossíntese, quimiossíntese e fluxo de energia; Ecologia: ecossistemas, biomas, ecologia de populações, ecologia de comunidade e biologia da conservação; Evolução biológica: história da vida na terra, teorias evolutivas, origem das espécies, mecanismos de especiação, filogenia; Vírus e bactérias: características gerais, classificação, multiplicação viral, reprodução de bactérias e doenças relacionadas à saúde humana; Fungos e protozoários: características gerais, classificação, Reprodução e doenças relacionadas à saúde humana; Reino animal: características gerais, filos e doenças relacionadas à saúde humana; Reprodução humana: morfofisiologia do aparelho reprodutor, coordenação hormonal, ciclo menstrual, fecundação e métodos contraceptivos.
Cód. 1010 - BIOLOGIA - Bioquímica e biologia molecular:
Metabolismo de carboidratos; Metabolismo de lipídios; Metabolismo de aminoácidos; Metabolismo de ácidos nucléicos; Metabolismo energético: fermentação, respiração aeróbia e anaeróbia, fotossíntese, quimiossíntese e fluxo de energia; A célula e seus constituintes, estrutura dos ácidos nucléicos, organização dos genomas; Replicação do DNA, mutação e reparo, recombinação gênica e elementos genéticos móveis; Transcrição, processamento do RNA, código genético, síntese de proteínas e controle da expressão gênica; Ciclo celular: mitose, meiose, controle e morte celular; Técnicas de biologia molecular.
Cód. 1011 - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - Metodologia e Técnicas da Computação: Metodologia de desenvolvimento de algoritmos. tipos de dados básicos e estruturados. Comandos de uma linguagem de programação. Recursividade; Listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas e filas. Árvores e suas generalizações: árvores binárias, árvores de busca e árvores balanceadas; Conceito de processo. Gerência de processos/processador. Comunicação, concorrência e sincronização de processos. Gerenciamento de dispositivos de E/S; Organização, estrutura e operação de arquivos. Diretórios: conteúdo e estrutura arquivos do sistema e sistema de arquivos virtuais; Sistemas de banco de dados. Modelo de dados. Modelagem e projeto de banco de dados. Normalização de dados; Sistemas de gerenciamento de bancos de dados: arquitetura, segurança integridade, concorrência, recuperação após falha gerenciamento de transações; Manutenção. documentação. Padrões de desenvolvimento. Reuso. Engenharia reversa reengenharia ambientes de desenvolvimento de software; Verificação, validação e testes de software. Casos de teste. Tipos de teste de software. Procedimento e cobertura de testes; Paradigmas de linguagens de programação. Semântica formal. Teoria dos tipos: Sistemas de tipos, Polimorfismo. Verificação e inferência de tipos; Álgebra e cálculo relacional. Linguagens de consulta otimização de consultas. Bancos de dados distribuídos. Mineração de dados.
Cód. 1012 - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - Sistemas de Computação:
Conceitos sobre desempenho de um sistema de computação. Organização de micro- circuitos. Bloco operacional simples e múltiplo; Memórias, unidades centrais de processamento, entrada e saída mecanismos de interrupção. Barramento, comunicações, interfaces e periféricos; Coordenação e sincronização de processos, exclusão mútua difusão de mensagens. Compartilhamento de informação: controle de concorrência; Segurança de funcionamento. Aplicações de tolerância a falhas. Confiabilidade e disponibilidade. Técnicas de projeto. Tolerância a falhas em sistemas; Teoria do paralelismo. Arquiteturas paralelas. Primitivas básicas de programação paralela controle de tarefas, comunicação e sincronização; Tipos de enlace, códigos, modos e meios de transmissão. Protocolos e serviços de comunicação. terminologia topologias, modelos de arquitetura; Linguagens de montagem. Modos de endereçamento, conjunto de instruções. Mecanismos de interrupção e de exceção. Barramento. Transações distribuídas. Comunicação entre processos. Sistemas operacionais distribuídos: sistemas de arquivos, servidores de nomes; Multiprocessadores. Multicomputadores. Arquiteturas paralelas e não convencionais; Arquiteturas risc e cisc. Pipeline. Processadores superescalares e superpipeline. Paralelismo de baixa granularidade.
Cód. 1013 - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - Teoria da Computação:
Softwares de geometria dinâmica para o ensino da geometria; A história da matemática como campo de pesquisa e metodologia para o ensino da geometria e da trigonometria; Resolução de problemas como metodologia para o ensino de funções; A etnomatemática
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como perspectiva de acompanhamento das disciplinas de estágio em cursos de formação de professores de matemática; Jogos e curiosidades como ferramentas para o ensino da matemática; Interdisciplinaridade e a transversalidade no ensino da matemática na perspectiva dos parâmetros curriculares nacionais da educação básica; O uso de softwares para o ensino do cálculo; O papel do laboratório de ensino da matemática na formação de professores da educação básica; O ensino de frações e proporcionalidade por meio de materiais manipuláveis; Modelagem matemática como metodologia para o ensino da álgebra.
Cód. 1014 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - Ciência de Alimentos:
Análise sensorial de alimentos; Bioquímica de aumentos; Controle de qualidade de alimentos; Fisiologia pós-colheita de alimentos; Higiene e conservação de alimentos; Introdução a nutrição; Legislação de alimentos; Microbiologia geral e de alimentos; Química e físico-química de alimentos; Toxicologia de alimentos.
Cód. 1015 - ECONOMIA - Ciências Econômicas:
Evolução do pensamento econômico; Demanda, oferta e equilíbrio de mercado; Sistema Monetário Nacional; Regime de juros simples e compostos; Gestão do capital de giro; Financiamento à exportação, despacho aduaneiro e aspectos cambiais; Orçamento empresarial: projetos orçamentários, aspectos inflacionários e controle orçamentário; Modelos de crescimento econômico; Teorias econômicas e sua interface com a ecologia e o desenvolvimento sustentável; Estruturas de mercado, comercialização e abastecimento agrícola.
Cód. 1016 - EDUCAÇÃO - Currículo e Estudos Aplicados ao Ensino e Aprendizagem:
As tecnologias e a educação; A história do currículo e as tendências curriculares no Brasil; Currículo e a prática do educador; Didática e a prática do educador; O trabalho docente; Docência e a identidade profissional do professor; Avaliação educacional: dos sistemas de ensino e da aprendizagem; Pesquisa e conhecimento científico: o método científico, pesquisa aplicada à educação; Educação profissional; Educação de jovens e adultos e educação especial.
Cód. 1017 - EDUCAÇÃO - Fundamentos da Educação, Política e Gestão Educacional: Organização escolar brasileira: contexto histórico, político, cultural e socioeconômico da sociedade brasileira; Fundamentos filosóficos e sociológicos da educação; A política educacional brasileira e sua trajetória histórica; Síntese histórica da legislação educacional; Legislação da educação básica e profissional; As reformas educacionais e os planos de educação; A contextualização histórica da psicologia da educação na formação dos professores; Principais teorias psicológicas (Behavorismo, Gestalt, psicanálise, teoria construtivista e teoria histórico-cultural); Noções gerais de planejamento, coordenação e controle; Fundamentos de gestão democrática dos sistemas de ensino e das escolas.
Cód. 1018 - EDUCAÇÃO FÍSICA - Bases Anátomo-Fisiológica e Biomecânica do Movimento Humano:
Bases anatômicas do sistema esquelético, articular, muscular, circulatório, respiratório, nervoso e endócrino; Sistemas aeróbio e anaeróbio durante o esforço e o repouso; Transporte do oxigénio, dinâmica da ventilação pulmonar e recuperação; Adaptações fisiológicas agudas e crónicas do sistema musculoesquelético, neuromotor, cardiorrespiratório e neuroendócrino ao treinamento; Estudo cinesiológico do sistema ósseo-articular e muscular; Análise cinesiológica do corpo humano; Cineantropometria morfológica: antropometria composição corporal, avaliação somatotipológica; Cineantropometria neuromuscular: resistência muscular localizada, velocidade e ritmo; Cineantropometria de análises: avaliação postural; Cineantropometria fisiológica: teste de resistência aeróbia e anaeróbia.
Cód. 1019 - EDUCAÇÃO FÍSICA - Metodologia dos Esportes Coletivos:
Jogos pré-desportivos para os esportes coletivos; Os esportes coletivos na educação física escolar; Esporte da escola e na escola; Processos pedagógicos para os esportes coletivos; Sistemas de jogo dos esportes coletivos; Análise de jogo, escalte e súmula dos esportes coletivos; Bases históricas dos esportes coletivos; Contexto socioeconômico e midiático atual dos esportes coletivos; Fundamentos dos esportes coletivos; Regras básicas dos esportes coletivos.
Cód. 1020 - EDUCAÇÃO FÍSICA - Treinamento Físico-Esportivo:
Organização e administração de entidades esportivas; Processos de organização de eventos esportivos e recreativos; Planejamento de eventos esportivos e recreativos; História e evolução do treinamento desportivo; Princípios básicos, planejar e organizar técnico-tático e fisicamente um treinamento; Conhecer as técnicas de execução segura dos movimentos com sobrecarga; Princípios básicos de treinamentos periodizados: hipertrofia, força, resistência muscular e potência muscular; Principais métodos de preparação física; Fundamentos da periodização em treinamento físico; Principais qualidades físicas e seus respectivos testes avaliativos.
Cód. 1021 - ENGENHARIA CIVIL - Construção Civil:
Locação de obra. Execução de fundações, concreto armado, alvenarias e estruturas de madeira e telhados; Sistemas de revestimento. Impermeabilização. Pinturas. Paisagismo e urbanismo; Cálculos de quantitativos. Composição de custos unitários. Noções básicas da Lei de Licitação (Lei nº 8.666/1993); Aprovação de projetos nos órgãos competentes; Instalações prediais de água fria, água quente, combate a incêndio, esgotos sanitários, águas pluviais e gás; Circuitos elétricos de corrente contínua e alternada (monofásicos e trifásicos). Dimensionamento de circuitos elétricos; Técnicas de medição e avanço físico de obras. Gestão de equipes de obras. Sistemas de gerenciamento para obras; Patologia de estruturas de concreto armado e protendido, em alvenarias e revestimentos, em instalações prediais. Manutenção predial; CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR-5; Gestão de projetos. Gestão da mão de obra própria e terceirizada. Gestão dos custos e orçamentos. Gestão da terraplanagem, pavimentação e fundações.
Cód. 1022 - ENGENHARIA CIVIL - Estruturas I:
Estática das construções; Vigas, pórticos planos, treliças planas, arcos, cabos, linhas de influência; Tensões e deformações, tração, compressão, cisalhamento, flexão e torção; Carregamentos verticais em edifícios. Lajes de concreto armado. Vigas de concreto armado; Pilares. Punção; Fundações rasas e profundas; Estruturas hiperestáticas; Sistemas de protensão. Equipamentos de protensão. Flexão do concreto protendido. Perdas de protensão. Esforço cortante no concreto protendido; Obras de contenção; Projeto de superestrutura de pontes de concreto armado.
Cód. 1023 - ENGENHARIA CIVIL - Infraestrutura de Transportes:
Projeto e execução de ferrovias; Projeto e execução de terraplanagem; Dimensionamento de pavimentos asfálticos; Dimensionamento de pavimentos rígidos; Caracterização e dosagem de materiais usados na pavimentação asfáltica; Projeto geométrico de estradas (traçado, superlargura, superelevação, diagrama de Bruckner); Projeto e execução de aeroportos; Projeto e execução de portos; Drenagem de pavimentos asfálticos e rígidos; Cálculo do tráfego em rodovias (Número N).
Cód. 1024 - ENGENHARIA DE MATERIAIS E METALÚRGICA - Metalurgia de
Transformação:
Laminação, estampagem, extrusão, trefilação e forjamento; Tipos de processos de fundição; Obtenção, conformação e sinterização; Cromação, niquelação e galvanização; Processos de soldagem; Metalurgia da soldagem; Tratamentos térmicos; Tratamentos termoquímicos; Usinagem convencional; Usinagem não convencional.
Cód. 1025 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - Engenharia do Produto:
Desenvolvimento de produtos: modelos e metodologias; O ciclo de vida do produto; Marketing: abrangência e aplicações para o projeto do produto; Propriedade intelectual no projeto de produtos; Viabilidade técnica e econômica no projeto de produtos; Ergonomia aplicada ao projeto de produto; DFM (design for manufacturing) e DFA (design for assembly); A representação do produto; Uso de modelos e protótipos no projeto de produtos; Seleção de materiais e processos de fabricação.
Cód. 1026 - ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Segurança do Trabalho: Histórico da legislação de segurança do trabalho no Brasil e no mundo; Informações básicas de SMS; Leis trabalhistas/previdenciárias; Normas Regulamentadoras 1, 2, 4, 5, 6, 9, 12, 15 e 16; Máquinas e equipamentos da indústria; PPP/LTCAT/Emissão de CAT; Proteção contra choques elétricos estáticos; Elaboração de PCMAT; Manutenção preventiva corretiva e preditiva; Conceito de acidente do trabalho.
Cód. 1027 - ENGENHARIA ELÉTRICA - Automação, Sensores e Atuadores:
Sensores e atuadores em sistema de controle; Sensores industriais, definições e aplicações; Dispositivos com saídas discretas NPN e PNP; Dispositivos com saídas analógicas; Classificação de sensores e respectivos componentes básicos; Condicionadores de sinais: fonte de alimentação, pontes de medida, amplificadores, proteção e filtros; Ponte de
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Wheatstone: configurações tradicionais e modernas; Atuadores industriais, definições e aplicações; Controladores lógico programáveis; Sistemas supervisórios modernos e padrões de redes de comunicação (MODBUS, PROF1BUS, CAN, ETHERNET, etc).
Cód. 1028 - ENGENHARIA ELÉTRICA - Eletrônica Analógica, Digital, de Potência e Sistemas de Controle:
Teoria e análise de circuitos de componentes semicondutores: diodos, transístores (TJB, FET, IGBT e MOSFET); Amplificadores operacionais (AOP): introdução, características ideais e reais, parâmetros do AOP; Tiristores - SCR: características e estrutura simplificada, métodos de disparo, comutação e dissipação de potência; Retificadores controlados e não- controlados monofásicos e trifásicos; Conversores CC-CC, CC-CA CA-CC E CA-CA; Teoria e aplicações de controle clássico, moderno e digital; Análise de sinal de controle em malha aberta e malha fechada; Controladores PID digital, avanço-atraso, realimentação de estados; Eletrônica digital (portas lógicas); Microcontroladores (arquitetura, linguagens de programação e aplicações).
Cód. 1029 - ENGENHARIA ELÉTRICA - Sistemas e Redes de Telecomunicações:
Divisão do espectro de radiofrequência; Características gerais de um sistema de telecomunicações; Análise de sinais - transformada de Fourier, convolução, auto- correlação, atraso, modulação; Modulação em amplitude e angular; Circuitos de comunicações; Topologias de redes (ESTRELA, ANEL, BARRA, HUBS E SWITCHS); Meios físicos de transmissão; Arquiteturas de redes de computadores; Protocolos de acesso ao meio; Sistemas de comunicação sem fio.
Cód. 1030 - ENGENHARIA MECANICA - Projetos de Máquinas:
Equilíbrio de corpos rígidos; Teorias de falhas estáticas e por fadiga; Trabalho virtual; Mecanismos de quatro barras; Balanceamento e análise de vibração; Elementos de máquinas de transmissão; Considerações gerais sobre o projeto de máquinas; Projeto de eixos; Projeto de parafusos e uniões.
Cód. 1031 - ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA - Máquinas Marítimas:
Eletricidade básica; Lei de Lenz; Ciclo de motores Otto e diesel; Termodinâmica; Transferência de calor; Elementos de máquinas e transmissão; Projeto de eixos; Projeto de parafusos e uniões; Alinhamento de eixos de embarcações; Sistemas de bombas e tubulações.
Cód. 1032 - ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA - Projeto e Hidrodinâmica de Navios e Sistemas Oceânicos:
Equação de Bernoulli; Resistência ao avanço; Seleção de propulsores; Teoria de asas; Metodologia de projeto; Plano de linhas; Curvas hidrostáticas; Estabilidade de sistemas oceânicos; Resistência estrutural do navio; Desenho de engenharia.
Cód. 1033 - ENGENHARIA SANITÁRIA - Gestão Ambiental:
Limnologia; Microbiologia aplicada a ciências ambientais; Controle da poluição das águas e do solo; Controle da poluição atmosférica; Legislação ambiental; Estudo de Impacto Ambiental; Gestão integrada dos recursos hídricos; Educação ambiental; Recuperação de áreas degradadas; Certificação ambiental.
Cód. 1034 - ENGENHARIA SANITÁRIA - Recursos Hídricos:
Gerenciamento de bacias hidrográficas; Águas subterrâneas; Hidrogeologia; Hidráulica de condutos livres; Hidrologia aplicada; Modelagem de qualidade de água; Hidráulica de condutos forçados; Mecânica dos solos; Construção e gerenciamento de obras hídricas; Bombas; Máquinas e equipamentos.
Cód. 1035 - FÍSICA - Áreas Clássicas de Fenomenologia e suas Aplicações:
Dinâmica de uma partícula; Dinâmica das rotações; Processos de transferência de calor; Movimento harmónico; Interferência e difração; Hidrodinâmica; Eletrostática; Circuitos elétricos; Lei de Ampère e Lei de Faraday-Lenz; Leis da termodinâmica.
Cód. 1036 - FÍSICA - Física Geral e Experimental:
Leis de Newton; Trabalho, energia e conservação da energia; Momento linear, momento angular e suas conservações; Leis da Termodinâmica; Óptica geométrica; Eletrostática; Lei de Ampère e Lei de Faraday-Lenz; Relatividade restrita; Efeito fotoelétrico e efeito compton; Circuitos elétricos.
Cód. 1037 - GASTRONOMIA - Cozinha I:
Xxxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx, xx xxxxxx-xxxxx, xx xxx xx Xxxxxx; Cozinha regional nordestina; Elaboração de preparações frias; Técnicas de preparo com cortes de carnes, aves e frutos do mar; Cozinha light e diet; Preparações para imunodeficientes; Elaboração de saladas, molhos frios e suas variações, e mousses.
Cód. 1038 - GEOCIENCIAS - Geografia Física:
Grandes unidades morfoestruturais do globo; Compartimentação geomorfológica do Estado do Ceará; Classificações climáticas. O estudo das condições climáticas e suas influências sobre o meio e a sociedade; A água na terra: Origem e distribuição da água na terra. O ciclo hidrológico; Os tipos de vegetação do Ceará a caatinga. Mata úmida. Carrasco. Mata ciliar. Mangue. Unidades de conservação existentes no Estado do Ceará; Domínios morfoclimáticos do Brasil (descrição e perspectivas); Sistema de coordenadas geográficas. Fusos horários. Projeções cartográficas. Escala gráfica e numérica; Fatores de formação dos solos: 1 - clima, 2 - rocha. 3 - relevo, 4 - organismos vivos, 5 - tempo; Uso e ocupação dos solos: solo como elemento de análise ambiental, Relatório ambiental preliminar, Estudo e Relatório de Impacto Ambiental; Conceitos de cartografia digital, Sensoriamento e geoprocessamento e conceitos básicos e aplicações de sistema de posicionamento global.
Cód. 1039 - GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER - Gestão em desporto e Gestão em Lazer: Entidades esportivas e mercado de trabalho; Projetos de esportes, lazer e projetos especiais; Planejamento estratégico em lazer; Características das instalações e equipamentos para esporte e lazer; Gestão de competições esportivas e de lazer; Cultura direito e sociedade; Projetos culturais; Funções administrativas aplicadas a eventos esportivos e de lazer; Gerenciamento de projetos de lazer; Políticas públicas do desporto e lazer e legislação relacionada às instalações e aos equipamentos, esporte e lazer.
Cód. 1040 - HISTÓRIA - História Geral, da América, do Brasil, do Ceará e da Arte: Sociedades medievais: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais dos povos bárbaros, bizantinos, muçulmanos e da Europa cristã - apogeu e declínio do modo de produção feudal; Conceitos gerais e filosofia da história. Correntes historiográficas. Periodização histórica. Teorias acerca das origens do homem. Modo de produção. Conceitos e evolução dos processos históricos; Principais sociedades da antiguidade asiática, do oriente próximo e da África: modo de produção coletiva, aspectos geográficos, evolução histórica, aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais; História geral da arte na antiguidade clássica e na Idade Média. Arte do renascimento ao modernismo. Arte contemporânea. História da arte no Brasil; Evolução histórica das civilizações clássicas: Grécia e Roma antiga, aspectos geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais; Idade moderna: contexto político, econômico e cultural - absolutismo e mercantilismo. Expansão comercial e marítima europeia. Renascimento cultural-científico e reformas religiosas. Revoluções nos séculos XVII e XVIII; Evolução do processo histórico, social, político, econômico e cultural do Ceará colonial, imperial e republicano; Evolução do processo histórico, social, político, económico e cultural do Brasil colônia, império e república; Evolução do processo histórico, social, político, económico e cultural da América das civilizações pré-colombianas à atualidade; Idade contemporânea: doutrinas, nacionalismos e revoluções no século XIX - Europa. Neocolonialismo e Imperialismo (Século XIX): conflitos e desafios da atualidade. As grandes guerras mundiais e o entreguerras. A Revolução Russa. Guerra Fria. Descolonização da África e Ásia. Conflitos e desafios da atualidade. Cód. 1041 - HOTELARIA - Hospedagem, Restaurante e Bar:
Ciclo do Hóspede: Check in e check out; Setor de governança (tarefas administrativas e de controle da governanta; tarefas da camareira); Setor de reservas (tipos de bloqueios, regimes de pensão); Gestão em hospedagem: indicadores de desempenho - taxa de ocupação, de cortesia, manutenção e uso da empresa; Restaurantes, bares e similares (tipologia, segmentações de mercado); Ciclo do trabalho do garçom (atendimento, mise- en-place, técnicas de serviço, tipos de serviços); Setor de produção de A&B: técnicas (a cozinha clássica a nouvelle cuisine; coquetelaria); Setor de serviços em A&B: técnicas e produção de bebidas (fermentação. destilação, coquetelaria); Gestão em alimentos e bebidas (desempenho do restaurante/engenharia de cardápio: ficha técnica, mix de vendas, mapa de vendas/matriz BCG); Tipos e meios de hospedagem (tendência de mercado; classificação hoteleira).
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Cód. 1042 - LETRAS - Libras:
Surdez: conceitos, história e cultura da comunidade surda; Tradução de textos em libras para o português; Formação de professores de língua de sinais L2; Formação de professores de língua sinais L1; Alfabetização e letramento em Libras L1; Gramática da Libras: fonética e fonologia; Gramática da Libras: morfologia e sintaxe; Gramática da Libras: semântica, pragmática e análise do discurso; Ensino do português como segunda língua para surdos; Intérprete educacional.
Cód. 1043 - LETRAS - Língua Espanhola:
Sustantivo: Género. Número; Artículo: Forma y uso; Adjetivo posesivo: uso y casos de apócope; Pronombres complementos directo e indirecto: forma y uso; Verbo de irregularidad común tiempo presente indicativo; Pretérito perfecto: forma y uso; Modo imperativo: forma y uso; Acentuación: reglas generales. Casos especiales; Xxxxxxxxx y su obra: "Don Quijote de La Mancha"; Siglo XV (Transición al Renacimiento): Celestina.
Cód. 1044 - LETRAS - Língua Inglesa:
Compreensão de textos em língua inglesa através de estratégias de leitura; Presente simples e Presente contínuo: significados, formas e utilizações; Passado simples e passado contínuo: significados, formas e utilizações; Futuro com will e Futuro com going to: significados, formas e utilizações; Pronomes e referência pronominal em diferentes gêneros textuais; Grupos nominais; Marcadores discursivos: conjunções e preposições; Discurso direto e indireto; Sentenças condicionais: significados, formas e utilizações; Voz ativa e voz passiva: significados, formas e utilizações.
Cód. 1045 - LETRAS - Língua Portuguesa:
Funções da linguagem; Aspectos textuais e gêneros textuais: texto, discurso e pragmática; Literatura brasileira: escolas e seus estilos; Teoria e crítica literária: o processo de criação e análise do texto literário; Literatura em língua portuguesa e afrobrasilusa: escolas e seus estilos; Estruturalismo, gerativismo e funcionalismo em linguística; Aspectos fonéticos em língua portuguesa: segmental e suprassegmental; Aspectos de morfossintaxe: classe de palavras e funções sintáticas; Aspectos semânticos e lexicografia: sinonímia, antonímia, homofonia, homonímia, homografia e paronímia; Figuras de linguagem.
Cód. 1046 - MATEMÁTICA - Álgebra:
Cardinalidade de conjuntos. Conjuntos enumeráveis e não-enumeráveis; Relações de equivalência e de ordem; Pequeno teorema de Fermat e teorema de Euler; Resíduos quadráticos e a Lei da Reciprocidade Quadrática; Espaços vetoriais com produto interno e operadores autoadjuntos; Teoria espectral para espaços de dimensão finita; Classes laterais, índice de um subgrupo em um grupo e o teorema de Lagrange; Subgrupos normais, grupos quocientes e isomorfismos de grupos; Critérios de irredutibilidade para polinómios com coeficientes inteiros; Domínios euclideanos, domínios de ideais principais e domínios fatoriais..
Cód. 1047 - MATEMÁTICA - Análise:
Máximos e mínimos de funções de várias variáveis; Integrais de linha; Integrais de superfície; Teorema da função inversa e aplicações; Sequências e séries de funções; Funções holomorfas; Fórmulas integrais de Cauchy e aplicações; Singularidades de funções de uma variável complexa; Equações diferenciais ordinárias de segunda ordem; Equações da onda, do calor e de Laplace.
Cód. 1048 - MATEMÁTICA - Educação Matemática:
Softwares de geometria dinâmica para o ensino da geometria; A história da matemática como campo de pesquisa e metodologia para o ensino da geometria e da trigonometria; Resolução de problemas como metodologia para o ensino de funções; A etnomatemática como perspectiva de acompanhamento das disciplinas de estágio em cursos de formação de professores de matemática; Jogos e curiosidades como ferramentas para o ensino da matemática; A interdisciplinaridade e a transversalidade no ensino da matemática na perspectiva dos parâmetros curriculares nacionais da educação básica; O uso de softwares para o ensino do cálculo; O papel do laboratório de ensino da matemática na formação de professores da educação básica; O ensino de frações e proporcionalidade por meio de materiais manipuláveis; Modelagem matemática como metodologia para o ensino da álgebra.
Cód. 1049 - MATEMÁTICA - Matemática Aplicada:
Transformadas de Fourier; Determinação de zeros de funções por métodos numéricos iterativos; Métodos de fatoração para sistemas lineares; Aproximação de funções por interpolação polinomial ou pelo método dos mínimos quadrados; Recorrências lineares de primeira e de segunda ordem; Grafos planares e árvores; Espaços vetoriais com produto interno e operadores autoadjuntos; Máximos e mínimos de funções de várias variáveis; Equações da onda, do calor e de Laplace; Transformada de Laplace.
Cód. 1050 - MATEMÁTICA - Matemática Básica:
Princípio de Cavalieri e aplicações; Cônicas e quádricas; Cardinalidade de conjuntos, conjuntos enumeráveis e não- enumeráveis; Relações de equivalência e de ordem; Princípios de enumeração combinatória; Potenciação e radiciação de números complexos; Raízes e fatoração de polinômios; Análise e resolução de sistemas lineares; Derivadas de funções reais de uma variável real e suas aplicações; Sequências e séries de números reais.
Cód. 1051 - MORFOLOGIA E FISIOLOGIA - Biofísica, Anatomia e Fisiologia:
Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular animal comparado e humano. Atividade elétrica das células cardíacas. Bases físicas e biológicas da eletrocardiografia; Anatomia e fisiologia do sistema osteomioarticular animal comparado e humano. Fenômenos físicos e químicos da contração muscular; Anatomia e fisiologia do sistema respiratório animal comparado e humano; Anatomia e fisiologia do sistema nervoso animal comparado e humano; Estruturação das membranas biológicas. Potenciais de membrana e sinapses; Tamponamento nos sistemas biológicos e equilíbrio ácido-básico; Biofísica da visão e da audição: fundamentos físicos e biológicos; Anatomia e fisiologia do sistema endócrino animal comparado e humano; Anatomia e fisiologia do sistema digestório animal comparado e humano; Anatomia e fisiologia do sistema urinário animal comparado e humano.
Cód. 1052 - NUTRIÇÃO - Desnutrição e Desenvolvimento Fisiológico:
Anatomia do sistema digestório; Histologia do tecido epitelial; Imunidade inata; Fisiologia do sistema digestório; Carências nutricionais; Cuidados nutricionais nas doenças do trato gastrointestinal; Cuidados nutricionais nas doenças hepáticas; Cuidados nutricionais de pacientes com neoplasias; Conduta nutricional nos erros inatos do metabolismo; Terapia nutricional enteral e parenteral em pacientes críticos.
Cód. 1053 - NUTRIÇÃO - Dietética:
Nutrição na adolescência; Probióticos e prebióticos; Planejamento dietético para indivíduos adultos saudáveis; Vitaminas lipossolúveis; Equilíbrio hidroeletrolítico; Boas práticas de fabricação em unidades de alimentação e nutrição; Controle de custos em unidades de alimentação e nutrição; Planejamento de cardápios institucionais; Marketing e empreendedorismo em nutrição; Carotenoides funcionais.
Cód. 1054 - QUÍMICA - Química Geral:
Ligações químicas; Equilíbrio químico; Cinética química; Reações químicas e cálculos estequiométricos; Soluções e estudo dos gases; Eletroquímica; Termoquímica; Estrutura dos compostos orgânicos, nomenclatura, funções químicas orgânicas e suas propriedades; Principais reações orgânicas aplicadas a indústria; Estrutura atómica e tabela periódica. Cód. 1055 - QUÍMICA - Química Inorgânica:
Estrutura atómica-teoria quântica; Ligação química aplicada a complexos: Teoria do campo cristalino - TCC; Ligação química: Teoria do orbital molecular; Ligação química: iônica, covalente e metálica; Mecanismos de reações inorgânicas; Simetria molecular e Teoria de grupo aplicado à espectroscopia eletrônica; Simetria molecular e Teoria de grupo aplicado à espectroscopia vibracional; Organometálicos; Ácidos e bases: aplicação dos conceitos a compostos de coordenação; Sólidos inorgânicos: ligação, estrutura e propriedades.
Cód. 1056 - RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA - Aquicultura:
Ecologia de organismos aquáticos; Limnologia; Recursos pesqueiros brasileiros; Cultivo de peixes nativos do Brasil; Tilapicultura; Cultivo de peixes marinhos; Mitilicultura; Malacocultura; Carcinicultura; Legislação aplicada à Aquicultura.
Cód. 1057 - SERVIÇO SOCIAL - Fundamentos do Serviço Social:
Matrizes teórico-metodológicas do Serviço Social; Serviço Social, instrumentalidade e dimensão técnico-operativa da profissão; Fundamentos ontológicos da ética e ética profissional; Pesquisa social e Serviço Social; Formação profissional, Serviço Social e estágio supervisionado; Trabalho, espaços sócio-ocupacionais e projeto ético-político do Serviço Social; Serviço Social, relações sociais e o significado sócio-histórico da profissão;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Transformações contemporâneas, questão social e Serviço Social; Dimensão investigativa e interventiva do Serviço Social: teoria e método; Neoconservadorismo e suas inflexões no Serviço Social.
Cód. 1058 - SERVIÇO SOCIAL - Política Social e Sociedade:
Estado, direitos sociais e políticas públicas; Estado, classes e movimentos sociais; Direitos humanos, políticas públicas e Serviço Social; Fundo público, seguridade social e Serviço Social; Relação campo/cidade e as particularidades da questão social no Brasil; Gestão e controle democrático das políticas sociais; Questão social, estado e Serviço Social; Fundamentos sócio-históricos e perspectivas das políticas sociais; Emergência e desenvolvimento das políticas sociais na sociedade brasileira; Tendências contemporâneas das políticas sociais no Brasil.
Cód. 1059 - ZOOTECNIA - Nutrição, Alimentos e Alimentação Animal:
Digestão e metabolismo de carboidratos, proteínas e lipídios; Características anátomo- fisiológicas do aparelho digestório dos ruminantes e não ruminantes; Exigências nutricionais dos animais de interesse zootécnico; Aditivos na nutrição animal; Distúrbios metabólicos em animais de interesse zootécnico; Métodos de análises de alimentos para animais; Sistemas de produção animal no semiárido brasileiro; Manejo nutricional de pequenos ruminantes no semiárido brasileiro; Manejo nutricional na avicultura de corte e postura; Princípios e métodos de formulação de rações para os animais domésticos.
CAMPUS CRATEÚS
EXTRATO DE DOAÇÃO - UASG 158324
ESPÉCIE: DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23293.001075/2021-
06. DOADOR: DISTRIBUIDORA SULZBACHER, inscrita no CNPJ sob o nº 13.798.385/0001-26. DONATÁRIO: INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS CRATEÚS. OBJETO: doação de banqueta, material estrutura madeira maciça angelim, tipo assento fixo, material base assento madeira, altura 72 cm, diâmetro assento 35cm, características adicionais: quatro pés com travamento, acabamento verniz/fosco, marca: mbk, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2021. SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, representante legal da empresa DISTRIBUIDORA SULZBACHER.
CAMPUS CRATO
EDITAL N° 13, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DE CRATO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº Portaria nº 166/GR/IFCE, de 23/02/2021, publicada no DOU de 24/02/2021 e, considerando o Mandado de Segurança no Processo Judicial de nº 0801143-21.2021.4.05.8102, resolve,,
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus de Crato, nos termos da Lei 8745/93, em consonância com o Edital nº 03/Campus Crato- IFCE/2021, de 07/06/2021, publicado no DOU de 09/06/2021:
CÓDIGO: 72.01.01.00-99 - BIOLOGIA GERAL
. NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 71,07 | 1º |
. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 70,00 | 2º |
. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 69,80 | 3º |
. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 69,53 | 4º |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 68,40 | 5º |
XXXXXXX XXXXXX XXXX
CAMPUS FORTALEZA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 158313 - IFCE/CAMPUS FORTALE
Número do Contrato: 38/2020.
Nº Processo: 23256.010081/2020-10.
Pregão. Nº 9/2020. Contratante: CAMPUS FORTALEZA/IFCE. Contratado: 14.207.860/0001- 05 - JB2 ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 38/2020, por mais 12 meses, com base na cláusula segunda do contrato.
1.2. acréscimo de aproximadamente 24,78% (vinte e quatro vírgula setenta e oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato nº. 38/2020, conforme previsto na cláusula décima quarta - do regime de execução e das alterações, correspondendo ao valor de r$ 916.483,33 (novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), a partir da assinatura deste termo aditivo.
1.3. A presente alteração tem por objeto o acréscimo quantitativo do objeto, com fundamento no art. 65, i, "b", da lei n. 8.666/93, conforme detalhamento em planilha anexa, mantidos os mesmos custos unitários objeto da proposta apresentada na licitação, bem como o percentual de desconto inicial.
2.1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 38/2020 por 12 (doze) meses com início em 21.10.2021 e final em 20.10.2022.. Vigência: 21/10/2021 a 20/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 916.483,33. Data de Assinatura: 08/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 158313 - IFCE/CAMPUS FORTALE
Número do Contrato: 38/2019.
Nº Processo: 23256.018028/2019-15.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: CAMPUS FORTALEZA/IFCE. Contratado: 09.420.147/0001- 05 - XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Objeto: O objeto do presente termo aditivo refere-se ao reequilíbrio do contrato nº. 38/2019.
fica o contrato reequilibrado, com fundamentação no, art. 65, ii, d da lei nº
8666/93.
fica alterado, o valor originalmente contratado de r$72.817,99 (setenta e dois mil oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) para r$ 89.348,67(oitenta e nove mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com fundamentação no, art. 65, ii, d da lei nº 8666/93.. Vigência: 26/11/2019 a 29/11/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.518,48. Data de Assinatura: 06/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2021).
CAMPUS PARACURU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 158966 - IF DO CEARA
Número do Contrato: 5/2019.
Nº Processo: 23824.001477/2019-32.
Pregão. Nº 4/2019. Contratante: CAMPUS PARACURU/IFCE. Contratado: 07.300.179/0001- 41 - NORDESTE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência do contrato 05/2019 serviço de manutenção preventiva e corretiva de duas plataformas elevatórias. Vigência: 28/11/2021 a 28/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.628,00. Data de Assinatura: 06/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2021).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 63
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS ALEGRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021
Contratado: PENHA GANDINI BARRETO DAM
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Alegre
Espécie: Termo Aditivo nº 7/2021 ao Contrato de Locação de Serviços Didático-Pedagógicos nº 1/2021, de acordo com o item I, parágrafo único, artigo 4º da Lei nº. 8.745/93, com redação dada pela Lei nº. 11.784/2008.
Objeto: Prorrogação do Contrato de Locação de Serviços Didático-Pedagógicos nº 7/2021 Prazo de Vigência: 22/9/2021 a 21/3/2022
Data da Assinatura: 1/9/2021
Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Diretora-Geral; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DAM, Professora.
CAMPUS COLATINA
EXTRATO DE DISTRATO
Termo de Distrato nº 12/2021 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS COLATINA e XXXXXXX XXXXXX DE
XXXXX. OBJETO: rescisão contratual a partir 23 de Agosto de 2021. DATA DA ASSINATURA: 08 de Setembro de 2021.
EXTRATO DE DISTRATO
Termo de Distrato nº 11/2021 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS COLATINA e SULYANA COMÉRIO
XXXXXXXX XXXXXX. OBJETO: rescisão contratual a partir 01 de Setembro de 2021. DATA DA ASSINATURA: 02 de Setembro de 2021.
CAMPUS NOVA VENÉCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 - UASG 158422
Nº Processo: 23159000868202126. Objeto: Registro de preço para contratação futura de pessoa jurídica para prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização (condicionadores de ar) das dependências do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) - Campus Nova Venécia, conforme especificações e quantitativos estabelecidas nos documentos anexos ao processo 23159.000868-2021-26.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 09/09/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx.xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, - Xxxx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/09/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX ROZENO XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
(SIASGnet - 08/09/2021) 158422-26406-2021NE800024
CAMPUS SANTA TERESA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2021
A Diretora Geral do Instituto Federal do Espirito Santo Campus Santa Teresa, torna público o resultado do Pregão Eletronico 02/2021.Objeto: Contratação de empresa para prestacao de servicos comuns de mao de obra de limpeza e conservacao de forma continua, mediante postos de trabalho, conforme edital e seus anexos.Declarando a empresa vencedora GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA -
CNPJ:13.585.608/0001-77 para o item 01. Valor total homologado R$ 670.634,52.
WALKYRIA BARCELOS SPERANDIO
Diretora Geral
(SIDEC - 08/09/2021) 158426-26406-2021NE111111
CAMPUS SÃO MATEUS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 158423 - IFES/CAMPUS S.MATEUS
Nº Processo: 23157.000893/2021-33.
Pregão Nº 2/2021. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS SAO MATEUS.
Contratado: 03.265.996/0001-55 - TRANSEGUR - SEGURANCA LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de vigilância patrimonial armada, vinte e quatro horas ininterruptas, nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
- Campus São Mateus, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 08/09/2021 a 07/09/2022. Valor Total: R$ 515.999,52. Data de Assinatura: 01/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2021).
CAMPUS PIÚMA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
Contrato de Prorrogação nº 11/2021, celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS PIÚMA e LUDMILLA
CARVALHO RANGEL RESGALA. OBJETO: Prorrogação do prazo de validade do Contrato de Prorrogação nº 03/2021 a partir de 08/09/2021 com data de encerramento em 07/03/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 2º, inciso IV, e demais dispositivos da Lei nº 8.745/93, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/2003. DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2021.
CAMPUS CENTRO SERRANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 07/2021, celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS CENTRO-
XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX REVERTE: modificação da Cláusula Segunda, prorrogando o referido contrato até 08 de MARÇO de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 2º, inciso IV, e demais dispositivos da Lei Nº 8.745/93, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/2003. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2021.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,