PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE UASG 168001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE UASG 168001
Modalidade: Pregão Eletrônico – Tipo: Menor Preço
Licitação Exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
ABERTURA: 16/8/2021
HORÁRIO: 13 horas
LOCAL: Avenida Duque de Caxias s/n°, Setor Militar Urbano – SMU, Brasília – DF, CEP: 70630-902.
ÍNDICE
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 11
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
18. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 21
20. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24
22. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL 26
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 27
APÊNDICE “A” DO ANEXO I – RELAÇÃO DE INSUMOS 36
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL 37
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA 38
APÊNDICE “A” DO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO 40
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO 41
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 45
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA/DF . 46
ANEXO VII – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL 47
APÊNDICE “A” DO ANEXO VII – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR 66
APÊNDICE “B” DO ANEXO VII - CLASSIFICAÇÃO DE FALTAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 70
APÊNDICE “C” DO ANEXO VII - AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO 72
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA PELA FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE 73
ANEXO IX - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 74
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE
TIPO MENOR PREÇO
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio e exclusivamente privado, cujo funcionamento não é custeado por recursos públicos. A Fundação Habitacional do Exército, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – SMU, em Brasília/DF – CEP: 70630-902, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35 e no CF/DF sob o nº 07.483.284/001-05, por meio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 21, de 5/11/2020, em conformidade com a Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público aos interessados que realizará às 13 horas do dia 16/8/2021, na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – SMU, em Brasília-DF, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO, conforme as condições estatuídas neste edital e em seus anexos.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para limpeza, tratamento e conservação de piscina e espelhos d’água, com o fornecimento de equipamentos e insumos necessários, no Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército – FHE, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XXX, Xxxxxxxx/XX, tudo conforme tabela abaixo e especificações técnicas contidas do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
Item | Descrição | Características | Profissional | Horário / Dias da semana | Número de Profissional / Número de Posto |
1. | Piscina | Comprimento: 9,9m Largura: 5,4m Profundidade: 1,3m (plana) (capacidade de 64.000 litros aproximadamente) | Piscineiro | 7h às 16h Seg. à Sex. (1h de intervalo) | 1 |
2. | Espelhos d’água | Área Total: 955,27m2 Profundidade: 0,34m (capacidade de 324.000 litros aproximadamente) |
1.2. Os materiais de consumo para limpeza, tratamento, conservação e os produtos químicos, necessários à prestação dos serviços, da piscina e dos espelhos d’água, serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
1.3. Deverão ser fornecidos materiais de limpeza e produtos químicos em embalagem original, com a indicação da marca, registro do produto e da procedência, devidamente aprovados pela ANVISA e em quantidade suficiente, inclusive, mas não exaustivos, Cloro, Algicida, Clarificante e Barrilha.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados no Edifício Sede da FHE, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.
2.2. A carga horária semanal deverá obedecer à legislação vigente para a categoria, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
2.3. Para a correta execução dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor em seu quadro de pessoal, empregados capacitados, treinados e com experiência em tratamento e conservação de piscinas e espelhos d’agua.
2.4. A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas e de segurança em vigor, na realização dos serviços, utilizando equipamentos e materiais adequados às necessidades que se apresentarem.
2.5. Os serviços de limpeza, tratamento e conservação das piscinas e dos espelhos d’água constituem:
2.5.1. limpar e aspirar às piscinas e os espelhos d’água de forma a manter a água limpa e cristalina, sem insetos e resíduos que se acumulam;
2.5.2. aplicar produtos químicos aprovados para tratamento da água para desinfecção e controle do pH;
2.5.3. limpar os filtros e os cestos dos filtros;
2.5.4. checar e manter correto o nível de água das piscinas e dos espelhos d’água;
2.5.5. limpar as bordas das piscinas e dos espelhos d’água; e
2.5.6. manter o nível de água adequado pelo uso dos recursos de preservação disponíveis ou de poço artesiano existente.
2.6. As especificações detalhadas e demais informações relativas à prestação dos serviços objeto deste edital encontram-se no Termo de Referência, Anexo I, deste edital.
2.7. Deverão ser fornecidos equipamentos e acessórios em quantidade suficiente e em bom estado de funcionamento, para atender a demanda dos serviços.
2.8. As máquinas e os equipamentos que exigem energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências da CONTRATANTE e dotados de dispositivo contra descarga elétrica - DR.
2.9. O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início, constante na Ordem de Serviço - O.S, a ser emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.9.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.9.2. a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
2.9.3. a CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização dos serviços;
2.9.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
2.9.5. a CONTRATADA concorde com a prorrogação do contrato.
3. VISTORIA AO LOCAL
3.1. A vistoria ao local onde serão executados os serviços poderá ser feita, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, e deverá ser agendada por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, de 2ª a 6ª feira no horário de 8h30 às 17h, junto à Gerência de Administração da Sede – GEASE.
3.2. A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar junto à sua documentação de habilitação, uma declaração de conhecimento prévio do local ou de visita, conforme modelo constante do Anexo II deste edital. Dessa forma, caso venha ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame.
3.3. A Declaração de Visita aos locais de execução dos serviços é documento indispensável à participação neste certame.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta dos recursos próprios da FHE, consignados em seu orçamento sob Classificação Contábil/Orçamentária: 817.21.00.30.02.0001 – REPAROS/ADAPTAÇÕES/CONSERVAÇÃO – PESSOAS JURÍDICAS. Centro de Custo: GEASE.
5. DO VALOR MÁXIMO
5.1. Em conformidade com o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, o valor global máximo do objeto desta licitação é de R$ 58.430,04 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais e quatro centavos), conforme quadro abaixo:
Item | Categoria | Horário/ Dias da Semana | Posto | Nº de Profissionais | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1. | Piscineiro | 7h as 16h Seg. à Sex. | 1 | 1 | R$ 4.869,17 | R$ 4.869,17 | R$ 58.430,04 |
VALOR MENSAL | R$ 4.869,17 | ||||||
VALOR ANUAL | R$ 58.430,04 |
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. A presente licitação é destinada, exclusivamente, às microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), na forma o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006
e artigo 6º do Decreto nº 8.538, de 2015, que explorem ramo de atividade compatível com objeto licitado, e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
6.2. A sessão deste pregão eletrônico será pública e realizada em conformidade com este edital, a partir do horário, data e endereço eletrônico indicados no preâmbulo e será aberta por comando do pregoeiro, seguida da classificação das propostas recebidas, conforme disposto no art. 27 e seguintes do Decreto nº 10.024, de 2019.
6.3. Todas as referências de tempo no edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme disposto no art. 53 do Decreto nº 10.024, de 2019.
6.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
6.5. Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
6.5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SEGES, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.5.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FHE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.3. Poderão, ainda, participar as empresas que não estejam em processo de falência, recuperação extrajudicial ou judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
6.6. A SEGES atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
6.7. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação de regência.
6.9. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação ou da execução contratual:
6.9.1. empresas que não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte;
6.9.2. empresa declarada inidônea ou que tenha sofrido sanção de suspenção temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei 8.666, de 1993,
por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
6.9.3. empresa suspensa de licitar ou contratar com a FHE;
6.9.4. empresa em processo falimentar ou de recuperação judicial;
6.9.5. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
6.9.6. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas nos termos do art. 49, inciso VIII, do Decreto nº 10.024, de 2019;
6.9.7. xxxxxx(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios comuns a outra(s) Xxxxxx(s) Xxxxxxxx(s) também interessada(s) em participar do certame;
6.9.8. empregado ou dirigente da FHE, da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX, ou responsável pela licitação;
6.9.9. pessoa(s) jurídica(s) que possuam em seu quadro societário, sob qualquer forma, empregado ou dirigente da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX;
6.9.10. pessoa(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios que ostentem a condição de familiar de dirigente ou de empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX; e
6.9.10.1.Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
6.9.11. empresas associadas em consórcio.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, observando o seguinte:
7.1.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
7.1.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
7.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação constantes no item 14 da Habilitação do presente edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o valor global anual, bem como a planilha de custo e formação de preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.1.2. O envio da proposta e da planilha de custo e formação de preço conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha.
8.1.3. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a descrição detalhada do serviço ofertado.
8.2. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.3. A licitante deverá assinalar, nos campos próprios do sistema referentes às declarações, os seguintes termos de concordância e condições do pregão:
8.3.1. que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
8.3.2. que não possui, em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado;
8.3.3. a inexistência de fato superveniente;
8.3.4. que a proposta foi elaborada de forma independente;
8.3.5. que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.3.6. que cumpre a cota de aprendizagem prevista na legislação; e
8.3.7. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.3.8. que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte e faz jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.3.9. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3.10. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.4.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.4.2. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.5.1.1. os campos “valor unitário” e “valor total”, disponíveis no sistema eletrônico, referem- se ao valor unitário mensal do item do serviço e à multiplicação deste pela quantidade, respectivamente.
8.5.1.2. descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência (Anexo I) contendo ainda, entre outras, as seguintes informações:
8.5.1.2.1. a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
8.5.1.2.2. produtividade adotada, e se for diferente daquela utilizada pela FHE como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.5.1.2.3. a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo IV deste Edital.
8.6.1. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.7. O modelo da Planilha de Custos de Formação de Preços está disponível para download no sítio virtual da FHE – xxx.xxxxxx.xxx.xx, menu: “Institucional – Editais e Compras – Editais – Pregões Eletrônicos – 2021”.
8.8. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
8.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.11. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a FHE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8.12. APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, NÃO SERÁ ACATADO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO ITEM, COM JUSTIFICATIVA DE QUE HOUVE ERRO DE DIGITAÇÃO E QUE ISSO TORNARIA O PREÇO INEXEQUÍVEL, POIS O SISTEMA PROPORCIONA A VERIFICAÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO VALOR DIGITADO ANTES DO ENVIO FINAL, TANTO PARA A PROPOSTA QUANTO PARA OS LANCES.
8.13. Os preços registrados na proposta ou nos lances deverão estar expressos no padrão monetário nacional, ou seja, com duas casas após a vírgula (ex: R$ 1,20). Os valores diferentes disso poderão ser acatados pelo pregoeiro, no entanto serão automaticamente arredondados para menor.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
9.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o pregoeiro registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações.
9.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
10.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.1.2. Quando da classificação das propostas, a não desclassificação, nesta etapa, não impede o seu julgamento em sentido contrário, quando da fase de aceitação.
10.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.4.1. Na hipótese da ausência de registro de lance durante a etapa de disputa, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global anual.
11.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
11.6.1. a etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.6.2. encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.6.3. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer 1 (um) lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.6.4. após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.6.4.1.não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar 1 (um) lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
11.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 19.3. deste edital.
11.9. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.11. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, vez que tais valores não podem servir de parâmetro à convocação das licitantes para a etapa fechada, sob o risco à competitividade.
11.12. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta a licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação.
12.1.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12.3. O pregoeiro verificará de imediato as condições de habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024, de 2019.
13.2. A proposta de preços ajustada ao lance final e a correspondente planilha de custos e formação de preços, por categoria profissional, conforme Anexos III e IV, deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que, nesta hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e assim, fique à disposição das demais licitantes.
13.2.1. O prazo supracitado poderá ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
13.2.2. A empresa licitante optante pelo Simples Nacional poderá participar desta licitação, nas condições abaixo descritas:
13.2.2.1.a elaboração da proposta de preço com os benefícios da condição de Optante pelo Simples, estará restrita ás empresas enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006, observando-se o disposto no art. 18, § 5º-C.
00.0.0.0.xx caso das licitantes enquadradas nos demais anexos da Lei Complementar 123, de 2006, poderão participar deste certame, desde que sua proposta de preços seja elaborada de
acordo com este edital, ou seja, sem benefício tributário da condição de optante pelo regime do Simples Nacional.
13.2.3. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de mais 60 (sessenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
13.2.4. A proposta de preços e a planilha de custos e formação de preços deverão ser apresentadas em documento original, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão do certame licitatório.
13.2.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.3. A licitante deverá apresentar a Declaração de Regime de Tributação, conforme o modelo do Apêndice “A” do Anexo III.
13.4. O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor máximo constante do item 5.1 deste edital ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.4.1. O pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na planilha de custos e formação de preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
13.4.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto;
13.4.3. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a correção de falhas de natureza formal e a complementação de informações.
13.4.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FHE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
13.4.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.4.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração, bem como um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
13.5. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192, de 2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor máximo pela FHE.
Profissionais demandados pela FHE | Cargos no MTE/CBO | CCT (Salário-base e benefícios) |
Piscineiro | 5143-30 | DF000038/2021 |
13.6. Será exigido o cumprimento da convenção coletiva adotada por cada licitante.
13.7. O tipo de assistência médica/plano de saúde e odontológica ofertado aos profissionais será aquele previsto em lei, normativo ou convenção coletiva de trabalho.
13.7.1. Caso a lei, normativo ou convenção coletiva de trabalho estipule que o custeio de plano de saúde seja com oneração exclusiva da Administração Pública tomadora do serviço, a fim de beneficiar apenas a categoria de empregados terceirizados, esta deverá abster-se de cotá-la, por afrontar o art. 611 da CLT (Fundamentação: Parecer nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) bem como o artigo 6º, parágrafo único, da IN SLTI/MP nº 5, de 2017.
13.7.2. Na hipótese em que a lei, o normativo ou a convenção coletiva de trabalho for silente a respeito do assunto, ou mesmo nos casos em que inexistir lei, norma ou convenção coletiva específica, e havendo inserção na proposta de valor referente à assistência médica e odontológica, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios que serviram de base para a definição desses valores.
13.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.9. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas.
13.10. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta sessão, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
13.11. A proposta de preços, conforme Xxxxx XXX, deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
13.11.1. identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
13.11.2. descrição clara do objeto, com indicação da quantidade, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I, deste edital.
13.11.3. indicação única de preço para o item, discriminando o valor unitário apenas em algarismos e o valor total do item em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborar suas propostas com base no modelo do Anexo III; e
13.11.4. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de início da sessão pública.
13.12. O preço proposto no lance final é fixo e irreajustável e nele estão incluídos todos os tributos, fretes e demais encargos.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
14.2. O Certificado de Registro Cadastral junto ao SICAF da licitante deverá indicar situação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico financeira válida.
14.3. As licitantes que não possuírem Certificado de Registro Cadastral do SICAF ou cujo Certificado não contemple todas as exigências do item 14.2, deverão apresentar ainda os documentos que supram tais exigências, a saber:
14.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
14.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
14.3.3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Economia;
14.3.4. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
14.3.5. prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
14.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
14.3.7. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
14.3.8. a boa situação financeira será verificada pelos índices resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, com resultado superior a 1 (um), com base no balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Liquidez Geral (LG)
Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
PLP = Passivo Exigível a Longo Prazo
Liquidez Corrente (LC)
Onde: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
Solvência Geral (SG)
Onde: SG = Solvência Geral AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PLP = Passivo Exigível a Longo Prazo
14.3.9. comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta
14.3.10. excepcionalmente, no caso de empresa recém-constituída e que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado no lugar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o balancete ou qualquer outra demonstração contábil referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos para participação nesta licitação. É obrigatório que a condição de empresa recém-constituída seja devidamente comprovada para aceitação da excepcionalidade ora citada.
14.3.11. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
14.3.11.1.para as sociedades anônimas: cópia da publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, devidamente autenticada na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante;
14.3.11.2. para as sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por fotocópia autenticada em Oficio de Notas e Protestos, do Livro Diário, inclusive com termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante; ou por Balanço e Demonstrações Contábeis devidamente autenticados na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante;
14.3.11.3. para as sociedades sujeitas à Legislação do Simples: por fotocópia autenticada em Ofício de Notas e Protestos, do livro diário, inclusive com termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante; ou por Balanço e Demonstrações Contábeis devidamente autenticados na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante.
14.4. As licitantes deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
14.4.1. Instrumento de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida, com poderes expressos para representar a licitante em procedimentos licitatórios e específicos para assinar declarações, propostas de preço e demais documentos, nos termos deste edital, se necessário;
14.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
14.4.3. declaração de vistoria do local, conforme o modelo do Anexo II.
14.4.4. Dos atestados de capacidade técnico-operacional:
14.4.4.1. apresentar atestado de capacidade técnica que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto que trata este processo licitatório.
14.4.4.2.para a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços será aceito o somatório de atestados que comprovem que a licitante presta ou prestou serviços terceirizados compatíveis com o objeto por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses.
14.4.4.3.somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
14.4.4.4.o atestado de capacidade técnica deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante.
14.4.4.5.o Pregoeiro poderá solicitar à licitante que disponibilize todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.4.4.6.os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.4.5. Comprovação de capacitação técnico-profissional:
14.4.5.1. A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II) ficha de registro de empregados (FRE);
III) ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; ou
IV) contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas.
14.4.6. Declaração de que os responsáveis técnicos detentores dos documentos apresentados serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto deste edital, conforme o modelo do Anexo V.
14.4.6.1.Não será admitida a apresentação de um mesmo responsável técnico por diferentes licitantes.
14.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme o modelo do Anexo VI.
14.6. Caso haja dúvida em relação a integridade do documento digital o pregoeiro solicitará a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação de documento original não-digital.
14.7. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este edital será inabilitada.
14.8. Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal pela(s) micro e pequenas empresas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Diretor de Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
14.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à FHE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do instrumento contratual ou revogação da licitação.
14.10. Os documentos exigidos para complementar a habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema, juntamente com a proposta de preços bem como a planilha de custos e formação de preços (no formato Excel “x/xls”) ajustadas ao lance final, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, por endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que, nesta hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar Anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e assim, fique à disposição das demais licitantes.
14.10.1. O prazo supracitado poderá ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
14.11. A documentação de habilitação deverá ser remetida em documento original ou em cópia autenticada por cartório, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão do certame licitatório, à Fundação Habitacional do Exército – FHE, Gerência de Compras e Contratos – GECOC, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – 0x Xxxxx - Xxxxxxxx – DF, XXX 00000-000.
14.11.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério do pregoeiro, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.12. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.12.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.13. Os documentos a serem apresentados nesta licitação deverão:
14.13.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
14.13.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
14.13.3. quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão consideradas válidas aquelas expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de realização deste certame.
14.14. É vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas no objeto do edital.
15. DO JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento adotado será o menor valor global anual, conforme definido neste Edital e seus anexos.
15.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.2.2. O pregoeiro verificará, no Portal de Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido com condições para esse benefício, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
15.3. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital.
15.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
16. DO RECURSO
16.1. Declarada a vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, no qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.3. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
16.4. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
16.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
16.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto feita pelo pregoeiro à licitante vencedora ficará sujeita à homologação do Diretor de Administração da Fundação Habitacional do Exército - FHE.
18. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. A assinatura do instrumento contratual ocorrerá dentro do prazo originário de validade da proposta, ou durante sua prorrogação. Expedidos os atos de adjudicação do objeto e homologação do resultado, e quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a licitante vencedora será convocada para apresentar à FHE, como condicionante à assinatura do instrumento contratual, os documentos abaixo discriminados, no prazo de 3 (três) dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, se assim aceito pela FHE:
18.1.1. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
18.1.2. Declaração para abertura de conta vinculada assinada pelo representante legal da licitante, conforme Xxxxx XXXX, deste edital.
18.2. Caso sejam necessários ajustes após a conferência da documentação citada no item anterior, a adjudicatária será notificada para que os providencie e reapresente a documentação, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação.
18.3. Não havendo a necessidade de ajustes e reapresentação da documentação, ou após o aceite da documentação reapresentada na forma do item anterior, a licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
18.4. Como condição prévia para a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá autorizar a FHE a utilizar a garantia para o pagamento de verbas trabalhistas rescisórias que não tenham sido adimplidas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme modelo do Apêndice “D” do Anexo VII deste Edital.
18.5. O desatendimento, pela licitante vencedora, de quaisquer das exigências enumeradas neste item, bem como a recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo fixado pela FHE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e acarretará à licitante a perda do direito à contratação, e a penalidade de suspensão do direito de licitar com a FHE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.6. É facultado à FHE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preço e prazo.
18.7. As penalidades dispostas no item 18.5. não se aplicam às licitantes remanescentes, caso sejam convocadas e não aceitem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto a preço e prazo.
18.8. Quando da assinatura do contrato, será expedida, pela FHE, a correspondente Ordem de Serviço, na qual ficará expressamente determinada a data do efetivo início dos serviços.
18.9. A licitante optante pelo Simples Nacional, não enquadrada no Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006, que por xxxxxxx, venha a ser contratada deverá apresentar cópia dos ofícios com os comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) à respectiva Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
18.9.1. Caso a licitante contratada, optante pelo Simples Nacional, não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a Fundação Habitacional do Exército – FHE, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Receita Federal do Brasil, para que estas efetuem a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
19. DAS SANÇÕES
19.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002 e artigo 49 do Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante convocada no prazo de validade da sua proposta poderá ser sancionada, ficando impedida de licitar e contratar com a União e sendo descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, nas seguintes hipóteses:
19.1.1. apresentar documentação falsa;
19.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
19.1.3. retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
19.1.4. não mantiver a proposta;
19.1.5. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.2. Serão consideradas inidôneas as condutas previstas como crimes no Capítulo II-B “Dos crimes em licitações e contratos administrativos”, do Título XI, do Código Penal, bem
como a apresentação de xxxxxxx falsificada ou deteriorada, a declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP e o conluio entre as licitantes em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de atraso injustificado, execução parcial das obrigações pactuadas, entrega de serviços ou produtos em desacordo com o estabelecido, ou inexecução da obrigação, a adjudicatária ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:
19.3.1. advertência;
19.3.2. multa:
19.3.2.1. compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no edital;
19.3.2.2. compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato, quando não regularizada a(s) falta(s) de natureza leve no prazo de 2 (dois) dias;
19.3.2.3. compensatória no percentual de até 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, quando não regularizada a(s) falta(s) de natureza grave no prazo de 2 (dois) dias;
19.3.2.4. moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, quando não regularizada a falta(s) de natureza gravíssima no prazo de 2 (dois) dias, bem como o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais, do não pagamento de salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
19.3.2.5. de 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até no máximo 2% (dois por cento), no caso da inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia de execução do contrato;
19.3.2.6. rescisão contratual, no caso de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia de execução do contrato, caracterizada pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
19.3.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FHE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
19.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.3.5. as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela FHE à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
19.5. As sanções previstas no item “19.3” poderão ser aplicadas cumulativamente ou não.
19.6. As penalidades previstas nos subitens 19.3.2 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a FHE.
19.7. Com fundamento no inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a licitante estará sujeita às sanções estabelecidas no item 19.3. deste edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FHE, assim definidos:
19.7.1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
19.7.2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
19.7.3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.7.4. fraudar a licitação ou contrato dela decorrente;
19.7.5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
19.7.6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação;
19.8. As sanções indicadas no item 19.3 se aplicam quando a licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013.
20. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 3 (três) dias úteis antes do dia e horário fixado para o início da sessão de abertura deste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, mediante meio eletrônico.
20.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis.
20.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
20.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio do Compras Governamentais, em campo próprio definido pelo sistema para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O edital estará à disposição dos interessados na Internet para download (sem ônus), nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx/.
21.2. Fica assegurado à FHE o direito de, no interesse da Administração, na forma da legislação vigente, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes.
21.2.1. Compete ao Diretor Administrativo da Fundação Habitacional do Exército - FHE anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
21.3. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
21.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fixando prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
21.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
21.6.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste pregão.
21.7. O pregoeiro ou autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.8. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
21.9. Toda comunicação oficial será divulgada nos sítios eletrônicos da FHE e do Compras Governamentais e, eventualmente, por fax, nos termos da legislação.
21.10. As questões decorrentes da execução deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, excluindo os dias de feriados nacionais e finais de semana.
21.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo único do art. 4° do Decreto nº 3.555, de 2000).
21.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.14. Demais condições não abordadas nesta Seção constam de forma completa no anexo a este edital, em especial no Anexo VII – Minuta de Instrumento Contratual, e deverão ser consideradas pela licitante para fins de elaboração e consistência de sua proposta.
21.15. Sugere-se aos interessados em participar do Pregão 577/2021 - FHE que leiam com atenção este edital e seus anexos, a fim de observar na íntegra o seu conteúdo, preenchendo, assim, as condições para participação no certame.
22. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
I – Termo de Referência;
II – Declaração de Visita ao Local; III – Modelo de Proposta de Preço;
IV – Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preço; V – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica; VI - Modelo de Declaração de Instalação de Escritório; VII - Minuta de Instrumento Contratual;
VIII - Declaração Para Abertura De Conta Vinculada Pela Fundação Habitacional Do Exército - FHE
IX – Cronograma de Atividades.
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE TIPO MENOR PREÇO |
0.XX OBJETO
a. Contratação de pessoa jurídica, especializada, para prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para limpeza, tratamento e conservação de piscina e espelhos d’água, com o fornecimento de equipamentos e insumos necessários, no Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército – FHE, situada na Avenida Duque de Caxias, s/n – Setor Militar Urbano – SMU – XXX 00.000-000 – Brasília-DF.
2. DO QUANTITATIVO
ESTRUTURA | CARACTERÍSTICAS |
PISCINA | • Comprimento: 9,9m • Largura: 5,4m • Profundidade: 1,3m (plana) • Capacidade aproximada: 64.000 litros |
ESPELHOS D’ÁGUA | • Área Total: 955,27m² • Profundidade: 0,34m • Capacidade aproximada: 324.000 litros |
3. DA JUSTIFICATIVA
a. A contratação dos serviços de limpeza, tratamento e conservação dos espelhos d’água e da piscina, faz-se necessária por se tratar de serviço contínuo, para propiciar um ambiente agradável aos clientes, visitantes e colaboradores da CONTRATANTE, além de preservar a sanidade do ambiente e o patrimônio da Instituição.
4.DA ESPECIFICAÇÃO
a DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, TRATAMENTO E CONSERVAÇÃO DA PISCINA:
1) Limpar e aspirar a piscina, bordas e deck, de forma a manter as condições de balneabilidade técnica, limpidez da água, que permita visibilidade da parte mais profunda da piscina, sem insetos e resíduos acumulados.
2) Realizar o tratamento físico da água, devendo operar e inspecionar o conjunto de filtragem, limpar os filtros e os cestos dos filtros do sistema, livrando-o de resíduos filtrados.
3) Limpar as bordas da piscina, paredes e fundo, utilizando material específico e adequado para a finalidade, não devendo apresentar formação de algas/limo.
4) Realizar o tratamento químico, em acordo com a NBR-10818:2016, com a aplicação de produtos necessários que garantam a utilização da piscina de maneira segura, sem causar prejuízo à saúde e o bem-estar dos usuários, devendo estar livre de fungos e bactérias, principalmente, dos grupos Staphylococcus Aureus e coliformes (quando da utilização de desinfetantes a base de cloro, a concentração de cloro na água deve ser mantida entre 0,8mg/l a 3,0 mg/l de cloro livre).
5) Averiguação e controle do pH da água, devendo ser mantido entre 7,2 a 7,8, medido por fita de teste, ou kit colorimétrico, sendo feito antes de qualquer tratamento químico.
6) Realizar inspeção da piscina, conjunto de filtragem, corpo de bombas e casa de máquinas devendo relatar à CONTRATANTE qualquer irregularidade encontrada.
b DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, TRATAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS ESPELHOS D’AGUA:
1) Limpar e aspirar os espelhos d’água de forma a manter a água limpa, sem folhas, insetos e resíduos acumulados.
2) Aplicar produtos químicos aprovados para tratamento da água para desinfecção e controle do PH.
3) Limpeza dos filtros e cestos.
4) Checar e manter corretamente o nível de água dos espelhos d’água, observando o uso dos recursos de preservação disponíveis ou de poço artesiano existente.
5) Limpar as bordas dos espelhos d’água.
5.DA FORMA E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a. Os serviços serão prestados de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 16h, na Sede da CONTRATANTE.
b. A carga horária semanal deverá obedecer à legislação vigente para a categoria, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
c. Para a correta execução dos serviços, descritos neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá dispor em seu quadro de pessoal, empregados capacitados, treinados e com experiência em tratamento e conservação de piscinas e espelhos d’agua.
d. A CONTRATADA deverá obedecer ás normas técnicas de segurança em vigor, na realização dos serviços, utilizando equipamentos e materiais adequados às necessidades que se apresentarem.
6.DA EQUIPE TÉCNICA
a. Para fim de execução dos serviços descritos, a CONTRATADA alocará recursos humanos, de seu quadro, nas dependências da CONTRATANTE, nas quantidades e categorias profissionais constantes a seguir:
Categoria | CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) | Xxxxxxx | Xxxx | Posto de Trabalho | Profissional |
Piscineiro | 5143-30 | Das 7h às 16h | De segunda a sexta-feira | 01 | 01 |
Total | 01 | 01 |
7.DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E A PERIODICIDADE
a. DA PISCINA
1) Da limpeza (UMA vez por semana)
a) Filtragem da água de acordo com instruções do fabricante do filtro e após os tratamentos, quando for o caso.
b) Coleta de resíduos sólidos em suspensão ou na superfície da água, por meio de peneiras cata-folhas ou outro equipamento.
c) Aspirar a sujeira do fundo e das paredes da piscina, por meio de equipamento adequado.
d) Limpar as bordas, usando material específico e adequado para tal finalidade sem abrasivos.
e) Lavar filtro, garantindo o bom funcionamento do equipamento, eliminando os resíduos.
2) Do tratamento (UMA vez por semana)
a) O controle de pH da água deverá ficar entre 7 e 7,4 medido por fita de teste ou kit colorimétrico. Deverá ser feito antes de qualquer tratamento químico, exceto nos dias em que forem adicionados à água produtos como hipoclorito de sódio, dicloros e tricloros.
b) Deverá ser realizado ajuste químico da água com utilização de produtos específicos.
c) Realizar controle de alcalinidade, o qual poderá ser medido com fita de teste ou kit colorimétrico, ficando entre 80 e 120 ppm.
d) Realizar o processo de clarificação e decantação após o controle da alcalinidade e do pH.
e) Limpar a lona de cobertura da piscina.
3) Do Laudo de Análise (UMA vez por mês)
a) a CONTRATADA deverá apresentar laudo dos exames micro bacteriológicos da água da piscina, de acordo com normas estabelecidas por órgão competente.
b. DOS ESPELHOS D’ÁGUA
1) Da limpeza (TRÊS vezes por semana)
a) Filtragem da água de acordo com instruções do fabricante do filtro e após os tratamentos quando necessário.
b) Coletar resíduos sólidos que estejam na superfície e sobre a água, por meio de peneiras cata-folhas ou outro equipamento.
c) Limpar as bordas e o fundo usando produtos de limpeza específicos e adequados para tal finalidade.
d) Lavar o filtro, garantindo a conservação e o bom funcionamento do equipamento, eliminando resíduos.
e) Aspirar toda a sujeira que esteja na superfície, nas paredes e no fundo dos espelhos d’água, por meio de equipamentos adequados, não causando danos ao revestimento do fundo dos espelhos d’água.
f) Aplicar produtos químicos adequados com a finalidade de inibir a proliferação de organismos indesejáveis e favorecer a limpeza dos espelhos d´água.
2) Do tratamento (SEMPRE que necessário)
a) Realizar a supercloração nos espelhos d’água após o período de muita chuva, devido ao acréscimo de água não tratada e de todas as impurezas trazidas e depositadas na água.
b) Realizar a clarificação e decantação após a medição de alcalinidade e pH da água.
8.DOS MATERIAS DE CONSUMO E PRODUTOS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Os materiais de consumo para limpeza, tratamento, conservação e produtos químicos necessários para a prestação de serviços da piscina e dos espelhos d’água serão fornecidos pela CONTRATADA.
b. Deverão ser fornecidos materiais de limpeza e produtos químicos em embalagem original, com a indicação da marca, registro do produto e da procedência, devidamente aprovados pela ANVISA e em quantidade suficiente, inclusive, mas não exaustivos, Cloro, Algicida, Clarificante e Barrilha.
9.DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Os equipamentos e acessórios necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
b. Deverão ser fornecidos equipamentos e acessórios em quantidade suficiente e em bom estado de funcionamento, para atender à demanda dos serviços, inclusive, mas não exaustivas, os itens a seguir:
- 01 (um) conjunto de motobomba e filtro sobre plataforma para aspiração.
- 01 (uma) peneira cata folhas com cabo
- 30 (trinta) xxxxxx xx xxxxxxxxx 0 0/0”, xxxxxxxx, com adaptadores e acessórios de
engate
- 04 (quatro) flutuadores clorador tipo margarida
- 01 (um) estojo para medição de ph/cloro
- 01 (uma) escova curva 45 cm, com cabo de alumínio
- 01 (uma) escova aspiradora tipo jumbo
- 01 (uma) peneira plástica cata-folhas
- 01 (uma) escova de nylon manual, 10 cm
- 01 (um) cabo telescópico de alumínio
- 01 (uma) extensão elétrica 750V com cabo PP 3x2mm.
c. As máquinas e os equipamentos que exigem energia elétrica para
funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências da CONTRATANTE, e dotados de dispositivo contra descarga elétrica – DR.
10. DOS UNIFORMES
a. A CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) conjuntos de uniformes completos a cada empregado, no início da execução do contrato e deverão ser substituídos a cada 6 (seis) meses.
b. O conjunto de uniformes deverá ser composto de peças compatíveis com a atividade desenvolvida pelo profissional.
11. DA HABILITAÇÃO
a. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
1) Comprovação de que a interessada possui, em seu quadro permanente, Engenheiro Químico legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Química (CRQ), com atribuições semelhantes às atividades deste Termo de Referência.
2) A comprovação do vínculo profissional formal do Responsável Técnico junto a CONTRATADA deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas que demonstrem o nº do registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário.
b) Ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; ou contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas no cartório.
c) A comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos exigido, será aceita considerando o somatório de atestados que comprovem que a interessada presta ou prestou serviços terceirizados compatíveis com o objeto do Termo de Referência, por período não inferior a 3 (três) anos.
b. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
1) A comprovação de profissional legalmente habilitado junto ao Conselho de Classe deverá ser feita mediante a apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo CRQ da sede ou do domicílio da licitante.
2) Atestado de capacidade técnica que comprove aptidão da interessada para desempenho de atividade pertinente compatível em características, quantidades e prazos com o objeto que trata este processo licitatório.
3) O licitante disponibilizará todas as informações dos atestados apresentados, incluindo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4) O atestado de capacidade técnica deverá se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5) A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
a) A CONTRATADA deverá adotar medidas de preservação do meio ambiente durante a execução do serviço, evitando o desperdício de material e utilizando produtos e equipamentos de fabricantes que sejam comprometidos com a proteção do meio ambiente.
b) A CONTRATADA será responsável pela destinação correta das embalagens vazias, se comprometendo a não as descartar em locais que possam prejudicar o meio ambiente.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. SÃO TAMBÉM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
2) Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE.
3) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.
4) Manter os empregados responsáveis pela execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE uniformizados.
5) Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), ficando a cargo da CONTRATADA e às suas expensas, o fornecimento desses equipamentos, podendo a CONTRATANTE paralisar os serviços, caso os empregados não estejam devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.
6) Apresentar relatórios mensalmente, com a indicação de todos os serviços executados e o consumo de material no período.
b. SÃO TAMBÉM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1) Assegurar livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, em suas dependências.
2) Exigir o cumprimento dos itens constate nesta Especificação.
3) Prestar informações e esclarecimentos necessários aos bons desenvolvimentos das atividades.
4) Estabelecer local apropriado para guarda das ferramentas, máquinas e equipamentos da CONTRATADA.
5) Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários com armários.
6) Autorizar entrada de equipamentos pertencente a CONTARATADA, quando o serviço assim exigir.
7) Acompanhar e supervisionar os serviços a serem executados a dar as devidas orientações.
8) Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis.
14. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
a. O contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, por iguais e sucessivos períodos, limitada a vigência ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
b. Comprovado que a prorrogação do prazo de vigência contratual é vantajosa para a Administração, será ela formalizada por meio de instrumento de aditamento contratual.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
a. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência o valor mensal, estipulado pelo resultado da Licitação, mediante o Atesto na Nota Fiscal.
b. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR, anexo a este Termo de Referência.
16. DAS VISTORIAS
a. As vistorias para o correto dimensionamento, esclarecimento de dúvidas e garantir as especificidades da contratação, deverão ser acompanhadas pela Gerência de Administração da Sede > Equipe de Manutenção, por empregado designado para esse fim, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 17h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente por intermédio dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. A fiscalização será exercida pela GEASE.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a. Centro de Custo: Gerência de Administração da Sede – GEASE.
b. Conta Contábil: 817210030020001
17. APÊNDICE “A” – RELAÇÃO DOS INSUMOS
APÊNDICE “A” DO ANEXO I – RELAÇÃO DE INSUMOS
a) Dos materiais
ITENS | DESCRIÇÃO | FORMA DE ENTREGA | UN | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL |
01 | CLORO | Embalagem plástica com 10 kg, cada. | KG | 100 |
02 | ALGICIDA | Embalagem plástica de 5 ou 1 litros, cada. | LITRO | 18 |
03 | CLARIFICANTE | Embalagem plástica de 1 litro, cada. | LITRO | 10 |
04 | BARRILHA | Embalagem plástica com 2 kg, cada. | KG | 18 |
05 | SULFATO DE ALUMÍNIO | Embalagem plástica com 2 kg, cada. | KG | 10 |
06 | LIMPA BORDA | Embalagem plástica de 1 litro. | LITRO | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉDIA/MÊS |
01 | Cloro | 20 kg |
02 | Algicida | 3 litros |
03 | Clarificante | 4 litros |
04 | Barrilha | 5 kg |
b. Dos equipamentos
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
01 | Conjunto de moto-bomba e filtro sobre plataforma para aspiração. | 01 |
02 | Peneira cata folhas com cabo. | 01 |
03 | 30 metros de mangueira 1 1/2", flexível, com adaptadores e acessórios de engate. | 01 |
04 | Flutuadores clorador, tipo margarida. | 04 |
05 | Estojo para medição de ph/cloro. | 01 |
06 | Escova curva 45 cm, com cabo de alumínio. | 01 |
07 | Escova aspiradora, tipo jumbo. | 01 |
08 | Escova de nylon manual, 10 cm. | 01 |
09 | Cabo telescópico de alumínio. | 01 |
10 | Extensão elétrica 750V com cabo PP 3x2mm, 10 metros. | 02 |
c. Dos uniformes
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
01 | 2 (dois) conjuntos de uniformes completos, composto de peças compatíveis com a atividade. | Semestre |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE
TIPO MENOR PREÇO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
[nome da empresa], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , neste ato representada legalmente pelo(a) Sr (a).
-------------, DECLARA QUE:
( ) tem o conhecimento prévio da área de execução dos serviços; ou
( ) compareceu ao local onde serão realizados os serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para limpeza, tratamento e conservação de piscina e espelhos d’água, com o fornecimento de equipamentos e insumos necessários, no Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército – FHE, situada na Avenida Duque de Caxias, s/n°, Setor Militar Urbano – SMU, Brasília/DF, tendo tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Pregão Eletrônico.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
Apresentamos e submetemos à apreciação do Sr. pregoeiro nossa Proposta de Preços, para a prestação, de forma contínua, de serviços de limpeza, tratamento e conservação de piscina e espelhos d’água, com o fornecimento de equipamentos e insumos necessários, no Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército – FHE, situada na Avenida Duque de Caxias, s/n°, Setor Militar Urbano – SMU, Brasília/DF, e conforme o disposto abaixo, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificado na elaboração da mesma, declarando, para todos os efeitos legais, que concordamos com todas as condições do edital e anexos, aos quais nos submetemos integral e incondicionalmente:
Item | Categoria | Período | Horário | Dias da Semana | Posto | Nº de Profissionais | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1. | Piscineiro | Diurno | 7h as 16h | Seg. à Sex. | 1 | 1 | R$ | R$ | R$ |
VALOR MENSAL | R$ | ||||||||
VALOR ANUAL | R$ |
I - Observações:
a) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua apresentação.
b) O Prazo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início, constante na Ordem de Serviço - O.S, a ser emitida pela CONTRATANTE.
c) Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
d) Os materiais/serviços serão entregues de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 577/2021.
II – Dados da empresa:
a) Empresa/Razão Social:
b) CNPJ: ...........................................
c) Inscrição Estadual: ..............................................
d) Inscrição Municipal:..............................................
e) Endereço: CEP:
f) Telefone: ( )
g) Banco: Agência: Conta Corrente:
III – Qualificação do preposto e testemunha autorizados a assinar o contrato:
a) Nome completo do preposto:
b) CPF: RG:
c) Nome completo da testemunha do contrato:
d) CPF: RG:
IV – Dados da Convenção:
a) Nome do Sindicato:
b) Data base do acordo coletivo, convenções ou sentenças normativas:
c) Vigência do acordo coletivo, convenções ou sentenças normativas:
V – Anexos:
a) Planilha de Custo e Formação de Preço, conforme modelo do Anexo IV;
b) Convenção Coletiva de Trabalho;
c) Demonstrativo de Riscos Ambientais do Trabalho – RAT e Fator Acidentário de Prevenção –FAP.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
APÊNDICE “A” DO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021-FHE
Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano - SMU 70630-902 – Brasília/DF
A (Empresa) , inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA que seu regime
tributário é: ( | ) Lucro Real - ( | ) Xxxxx Xxxxxxxxx - ( | ) Optante Simples – Xxxxx |
xx XX | 000, xx 0000 | - ( ) Xxxxxxxxx - | ( ) outro especificar |
, neste exercício.
* a empresa declarada como Optante pelo Simples, deverá observar os dispostos nas cláusulas
13.2.2.1 e 13.2.2.2. deste edital.
(Nome da cidade), de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome completo: Cargo/função: Telefone: ( )
E-mail:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
Nº do processo: | |||
Licitação: /2021 | |||
Dia: / / às h | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO) | |||
A. | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B. | Município/UF | ||
C. | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | ||
D. | Número de meses de execução contratual | ||
MÃO DE OBRA | |||
A. | Tipo de Serviço | ||
B. | Unidade de medida | ||
C. | Quantidade total (em função da unid. medida) | ||
D. | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | ||
E. | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
F. | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | ||
G. | Data base da categoria (dia/mês/ano) | ||
1 | MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | Valor (R$) | |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade (adicional de 30% sobre o salário) | ||
C | Adicional Insalubridade (adicional de 10%, 20% ou 40%) | ||
D | Adicional Noturno (20% sobre a Hora Noturna Normal) | ||
E | Número de Horas Extras Noturnas (adicional de 50%) | ||
F | Adicional de hora extra Diurna (adicional de 50%) | ||
G | Súmula 444 STF (quando pertinente) | ||
Total da REMUNERAÇÃO | R$ | ||
2 | MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) | ||
C | Plano de Saúde | ||
D | Funeral |
E | Seguro de vida | |
F | Odontológico | |
Total de BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)
3 | MÓDULO 3 : INSUMOS DIVERSOS | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de INSUMOS DIVERSOS | R$ |
Nota: valores mensais por empregado
4. 1 | SUBMÓDULO 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS (Zero ou 20%) art. 22, inciso I, Lei 8.212/1991 | ||
B | SESI ou SESC (Zero ou 1,5%) art.3º, Decreto-Lei 9.853/1946, art. 30 Lei 8.036/1990 (não devido para optantes pelo SIMPLES) | ||
C | SENAI ou SENAC (Zero ou 1% ou 1,2%) Decreto-Lei nº 2.318/1986 - art. 10º do Decreto nº 60.446/67 - (não devido para optantes pelo SIMPLES) | ||
D | INCRA (Zero ou 0,20%) art. 1º, inciso I, Decreto-Lei nº 1.146/1970 (não devido para optantes pelo SIMPLES) | ||
E | Salário Educação (Zero ou 2,5%) inciso I, art. 3º, Decreto-Lei nº 87.043/1982, art. 15, Lei nº 9.424/1996, art. 2º, Decreto nº 3.142/99, § 5º, art. 212, Constituição Federal (não devido para optantes pelo SIMPLES) | ||
F | FGTS (8%) art. 15, Lei nº 8.036/1990, inciso III art. 7º, Constituição Federal/1988) | ||
G | Seguro Acidente de Trabalho / SAT (Zero ou 1%, 2% ou 3%) alínea "b" e "c", inciso II, art. 22, Lei nº 8.212/1991) | ||
H | SEBRAE (Zero ou 060% - art. 8º, Lei nº 8.029) - (não devido para optantes pelo SIMPLES) | ||
Total de INSUMOS DIVERSOS | 0,00% | R$ |
Nota 1: Os percentuais acima são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração.
4. 2 | SUBMÓDULO 4.2: 13º SALÁRIO | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º salário | ||
B | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o 13º salário | 0,00% | |
Total de 13º SALÁRIO | 0,00% | R$ |
4. 3 | SUBMÓDULO 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE | % | Valor R$ |
10 | Afastamento Maternidade | ||||
11 | Incidência do Submódulo 4.1 sobre afast. Mater. | 0,00% | |||
SUBTOTAL | 0,00% | R$ | |||
4. 4 | SUBMÓDULO 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | Valor R$ | ||
a | Aviso Prévio Indenizado | R$ | |||
b | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado (4.4.a X %FGTS) | 0,00% | R$ | ||
c | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | R$ | |||
d | Aviso Prévio Trabalhado | R$ | |||
e | Incidência do Submódulo 4.1 sobre o av. prévio trab. | 0,00% | R$ | ||
f | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | R$ | |||
SUBTOTAL | 0,00% | R$ | |||
4. 5 | SUBMÓDULO 4.5: REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | % | Valor R$ | ||
a | Férias + 1/3 Férias constitucional | ||||
b | Ausência por doença | ||||
c | Licença paternidade | ||||
d | Ausências legais | ||||
e | Ausência por Acidente de Trabalho | ||||
f | Outros | ||||
SUBTOTAL | 0,00% | R$ | |||
g | Incidência do submódulo 4.1 sobre o módulo 4.5 | 0,00% | |||
SUBTOTAL | 0,00% | R$ | |||
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas (QUADRO RESUMO) | Valor R$ | ||||
4. 1 | SUBMÓDULO 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | ||||
4. 2 | SUBMÓDULO 4.2: 00x XXXXXXX | ||||
4. 3 | SUBMÓDULO 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE | ||||
4. 4 | SUBMÓDULO 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||
4. 5 | SUBMÓDULO 4.5: REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4. 6 | Outros | ||||
TOTAL MÓDULO 4 | R$ |
MÓDULO 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
A | Custos Indiretos | R$ | |
B | Lucro | R$ | |
C | Tributos | 0,00% | R$ |
C.1 | - PIS | R$ | |
C.2 | - COFINS | R$ | |
C.3 | - ISS | R$ | |
C.4 | - SIMPLES NACIONAL | R$ | |
TOTAL MÓDULO 5 | R$ |
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO RESUMO - Custo por empregado | Valor R$ | |
a | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
b | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | |
c | Módulo 3 - Insumos Diversos | |
d | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |
SUBTOTAL | R$ | |
e | Módulo 5 - Custos Indiretos | |
TOTAL VALOR POR EMPREGADO | R$ |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
......................................................, inscrita no CNPJ sob o n° ..........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ..............................e do CPF nº ................................., DECLARA que
o(s) profissional(is) ........................................., será(ão) o(s) responsável(is) pela execução dos serviços.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE TIPO MENOR PREÇO |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA/DF |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
......................................................, inscrita no CNPJ sob o n° ..........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ..............................e do CPF nº ................................., DECLARA, sob
as penalidades da lei para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021-FHE, o seguinte:
I) - que dispõe de instalações, pessoal técnico e aparelhamento, adequados para atender a execução dos serviços objeto do presente certame;
II) - possui ou instalará escritório em Brasília/DF, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato e o manterá, pelo prazo de vigência do contrato.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE TIPO MENOR PREÇO |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2021 – FHE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, TRATAMENTO E CONSERVAÇÃO DE PISCINA E ESPELHO D’
ÁGUA ENTRE A FHE E A .
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio e exclusivamente privado, cujo funcionamento não é custeado por recursos públicos. A Fundação Habitacional do Exército, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, xx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35, CF/DF nº 07.483.284/001-05, neste ato, representada por seu (sua) (cargo) , na forma autorizada por (documento)
, Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade) , (profissão)
, (estado civil) , residente e domiciliado(a) em , doravante denominada CONTRATANTE, e a (razão social – nome fantasia) , sediada no endereço , CEP , inscrita no CNPJ n.º
, (IE ou IM ou CF/DF) , neste ato, representada por seu (sua)
(cargo), conforme (documento - contrato social, procuração) , Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , da CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade) , (profissão) , (estado civil) , residente e domiciliado (a) em , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e avençado um contrato de prestação de serviços, conforme Edital de Pregão Eletrônico n.º 577/2021, de / /2021 em conformidade com as Leis nº 10.520, de 2002, nº 8.666, de 1993 e Decreto nº 10.024, de 2019 e Proposta Comercial da CONTRATADA de / /2021, parte integrante deste contrato, regido pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para limpeza, tratamento e conservação de piscina e espelhos d’água, com o fornecimento de equipamentos e insumos necessários, no Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército – FHE, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XXX, Xxxxxxxx/XX, tudo conforme tabela a seguir e especificações técnicas contidas do Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 577/2021.
Item | Descrição | Características | Profissional | Horário/ Dias da semana | Número de Profissional/ Número de Posto |
1. | Piscina | Comprimento: 9,9m Largura: 5,4m Profundidade: 1,3m (plana) (capacidade de 64.000 litros aproximadamente) | Piscineiro | 7h às 16h Seg. à Sex. | 1 |
2. | Espelhos d’água | Área Total: 955,27m2 Profundidade: 0,34m (capacidade de 324.000 litros aproximadamente) |
1.2. Os materiais de consumo para limpeza, tratamento, conservação e os produtos químicos, necessários à prestação dos serviços, da piscina e dos espelhos d’água, serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
1.3. Deverão ser fornecidos materiais de limpeza e produtos químicos em embalagem original, com a indicação da marca, do registro do produto e da procedência, devidamente aprovados pela ANVISA e em quantidade suficiente, inclusive, mas não exaustivos, Cloro, Algicida, Clarificante e Barrilha.
1.4. Deverão ser fornecidos, pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE, equipamentos e acessórios em quantidade suficiente para atender à demanda dos serviços e em bom estado de funcionamento, os quais serão mantidos em estoque da CONTRATANTE. Não será permitida a interrupção do serviço decorrente de defeito de equipamento.
1.5. As máquinas e os equipamentos que exigem energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências da CONTRATANTE, e dotados de dispositivo contra descarga elétrica - DR.
1.6. O representante legal ou preposto com poderes para tratar com a CONTRATANTE deverá emitir relatório, mensalmente, sobre as condições técnicas adequadas dos equipamentos da CONTRATADA utilizados nas dependências da CONTRATANTE, devidamente assinado por responsável técnico.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados no Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.
2.2. A carga horária semanal deverá obedecer à legislação vigente para a categoria, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
2.3. Para a correta execução dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor em seu quadro de pessoal, empregados capacitados, treinados e com experiência em tratamento e conservação de piscinas e espelhos d’agua.
2.4. A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas de segurança em vigor, na realização dos serviços, utilizando equipamentos e materiais adequados às necessidades que se apresentarem.
2.5. Os serviços de limpeza, tratamento e conservação das piscinas e dos espelhos d’água constituem:
2.5.1. limpar e aspirar às piscinas e os espelhos d’água de forma a manter a água limpa e cristalina, sem insetos e resíduos que se acumulam;
2.5.2. aplicar produtos químicos aprovados para tratamento da água para desinfecção e controle do pH;
2.5.3. limpar os filtros e os cestos dos filtros;
2.5.4. checar e manter correto o nível de água das piscinas e dos espelhos d’água;
2.5.5. limpar as bordas das piscinas e dos espelhos d’água; e
2.5.6. manter o nível de água adequado pelo uso dos recursos de preservação disponíveis ou de poço artesiano existente
2.6. As especificações detalhadas e demais informações relativas à prestação dos serviços objeto deste contrato encontram-se no Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 577/2021.
2.7. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, este contrato não representa nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTE, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor total anual do presente contrato é de R$ (por extenso).
3.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos próprios, consignado por seu orçamento. Centro de custo: . Conta contábil/orçamentaria: .
3.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários à execução do objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, sendo firmados, para isto, aditamentos ao contrato, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento constante da proposta da CONTRATADA. Nos casos em que os preços unitários dos serviços acrescidos não constarem do orçamento constante da proposta, os ditos preços unitários deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE.
3.4. Nos preços fixados nesta cláusula estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como e sem se limitar a: frete, transporte, passagens e diárias, hospedagem, deslocamentos, alimentação, salários, honorários, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, materiais e equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários, lucro, taxa de administração e tributos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, de modo que nenhuma outra será devida.
4. CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato o valor mensal de R$ (por extenso), desde que atendidos os Índices de Medição de Resultado, conforme Apêndice “A”, deste contrato, conforme discriminado na Planilha de Custo e Formação de Preço, anexas a este contrato, em até 10 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal (NFe/DANFE), devidamente preenchida, no protocolo da Gerência de Compras e Contratos - GECOC, localizada na Sede da CONTRATANTE, em Brasília/DF.
4.1.1. As Notas Fiscais (NFe/DANFE) deverão ser emitidas no mês da prestação dos serviços e preenchidas com os dados abaixo:
Razão Social: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE CNPJ: 00.643.742/0001-35
Inscrição municipal ou CF/DF: 07.483.284/001-05
End.: Avenida Duque de Caxias, s/nº, Setor Militar Urbano - SMU Cidade: Brasília/DF
CEP: 70630-902
4.1.2. O recebimento das Notas Fiscais (NFe/DANFE) deverá ocorrer até o 3º dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou físico da CONTRATANTE, aos cuidados da Gerência de Compras e Contratos – GECOC.
4.1.3. A liberação das Notas Fiscais (NFe/DANFE) para pagamento está condicionada ao atendimento dos Índices de Redução de Resultado, Apêndice “A”, deste contrato, ao preenchimento correto, ao atesto pela fiscalização e a apresentação dos documentos previstos abaixo, podendo ensejar na contagem de novo prazo para o efetivo pagamento após a regularização das pendências.
a. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS;
b. Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c. Certidões Negativas de Tributos Estaduais e Municipais;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e. Termo de Rescisão dos Contratos de Trabalho – TRCT, relativo ao empregado vinculado aos serviços prestados e dispensado antes do término da prestação dos serviços;
f. Guia de recolhimento da Previdência Social – GPS;
g. Guias de Recolhimento do FGTS – GFIP, bem como os extratos de depósito, individualizados, dos empregados que prestam serviço para a CONTRATANTE;
h. Comprovantes dos pagamentos referentes às verbas trabalhistas do mês anterior ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal, relativas a todos os empregados que prestam serviço para a CONTRATANTE, bem como dos comprovantes de recebimento do vale transporte e vale alimentação.
i. apólice e os comprovantes de pagamentos das parcelas do seguro garantia, quando o caso.
j. as certidões das alíneas “a” a “d”. poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
x. a CONTRATANTE solicitará para a CONTRATADA a comprovação, por amostragem, da regularidade para com os empregados da CONTRATADA, que efetivamente, participarem da execução do contrato, quanto a:
k1) o pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
k2) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
k3) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; k4) aos depósitos do FGTS;
l) Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata da alínea “k” a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
4.1.4. Na impossibilidade de emissão de carta de correção, a Nota Fiscal irregularmente preenchida, deverá ser cancelada pela CONTRATADA, após a comunicação da CONTRATANTE. Será contado novo prazo para o efetivo pagamento, após a entrega da nota fiscal devidamente corrigida. A devolução da nota fiscal não servirá de pretexto à suspensão dos serviços, do pagamento devido a empregados ou à inadimplência de qualquer obrigação financeira decorrente da execução do contrato ou mesmo ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
4.1.5. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e alíquotas determinados por Leis e Decretos, para as quais a CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal os respectivos valores das retenções cabíveis.
4.1.6. A licitante optante pelo Simples Nacional, não enquadrada no Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006, que por xxxxxxx, venha a ser contratada deverá apresentar cópia dos ofícios com os comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) à respectiva Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
4.2. Caso a licitante contratada, optante pelo Simples Nacional, não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a Fundação Habitacional do Exército – FHE, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Receita Federal do Brasil, para que estas efetuem a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.3. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal.
Nome do Favorecido – (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) CNPJ – 00.000.000/0000-00
Número do Banco - 000
Nome do Banco - BANCO FULANO S/A
Número da Agência Bancária – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Número da Conta Corrente – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Modalidade de Conta – CONTA CORRENTE/CONTA POUPANÇA
4.4. Na hipótese de devolução do pagamento pelo sistema bancário em virtude de divergências nas informações cadastrais oriundas da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica autorizada a descontar o valor correspondente a tarifa bancária resultante da nova transação para quitação das obrigações contratadas.
4.5. Os pagamentos estão condicionados à apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos relativos à Cláusula Décima Segunda.
4.6. Caso a CONTRATADA não honre com o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, contribuições sociais e FGTS concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada, mediante prévia comunicação, a deduzir das faturas os respectivos valores e efetuar o seu pagamento direto. Sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo que a comunicação deste fato a CONTRATANTE até a data do adimplemento da obrigação poderá ser considerada como atenuante quando da aplicação das penalidades.
4.7. Na impossibilidade de pagamento direto pela CONTRATANTE, os valores retidos serão depositados cautelarmente junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, contribuições sociais e FGTS.
5. CLÁUSULA QUINTA– REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
5.1. Repactuação dos serviços:
5.1.1. Para a primeira repactuação dos serviços contratados referente ao item 4.1. deste contrato, somente poderá ser corrigido após decorrido o prazo de um ano, contado a partir da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, no caso de cessão de mão de obra, considera-se como a data do orçamento, a data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria Profissional dos Empregados da CONTRATADA, ou equivalente, que estipulou o salário vigente à época da apresentação da proposta;
5.1.2. As alterações de valores subsequentes à primeira repactuação somente poderão ocorrer após o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data de início da primeira repactuação de preços.
5.1.3. A CONTRATADA deverá submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE nova Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como cópia do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo ou equivalente.
5.1.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
5.1.5. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
5.1.6. O prazo acima ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não providenciar as correções necessárias ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
5.1.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
5.2. Reajuste dos materiais:
5.2.1. A repactuação dos insumos diversos (materiais) se dará após um ano da assinatura do contrato e serão reajustados com base na variação do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor
Amplo), ou, em caso de sua extinção ou não divulgação, outro índice equivalente, que melhor se ajuste ao objeto do contrato, ou ainda, por acordo entre as partes;
5.2.1.1. após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, não incidindo sobre tais itens quaisquer variações decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho.
5.2.2. O pleito de reajuste deverá ser acompanhado da demonstração analítica da alteração dos custos.
5.2.3. As repactuações dos serviços e materiais serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1. O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início, constante na Ordem de Serviço - O.S, a ser emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
6.1.1. que os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.1.2. a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
6.1.3. a CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização dos serviços;
6.1.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
6.1.5. a CONTRATADA concorde com a prorrogação deste contrato.
6.2. Por ocasião da prorrogação do instrumento contratual, a CONTRATANTE deverá realizar negociação para redução/eliminação dos custos considerados como não renováveis, já pagos ou amortizados, no primeiro ano de contratação, sendo necessária alteração da Planilha de Custo e Formação de Preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das demais atribuições previstas neste contrato, competirá à CONTRATADA:
7.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
7.1.2. iniciar os serviços na data estabelecida na ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE;
7.1.3. deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
7.1.4. orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
7.1.5. apresentar relatórios, mensalmente, com a indicação de todos os serviços executados e o consumo de material no período, bem como do levantamento das necessidades de limpeza, tratamento, conservação e da programação dos serviços para o mês subsequente;
7.1.6. registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade do funcionário do posto de trabalho, permitindo que a fiscalização da CONTRATANTE acesse aos respectivos dados;
7.1.7. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.1.8. providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço que apresente conduta inconveniente, não possuam a qualificação mínima exigida e, ou por solicitação da CONTRATANTE, devidamente justificada;
7.1.9. fornecer o pessoal necessário à execução do objeto contratado, conforme definido no Termo de Referência, leis e normativos legais vigentes, mantendo-os devidamente treinados e capacitados;
7.1.10. não deixar de executar qualquer atividade, inclusive vistorias, necessárias ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação. Não serão aceitas justificativas de falhas ou omissões sob o pretexto de não ter sido executado anteriormente qualquer tipo de procedimento;
7.1.11. executar os serviços conforme especificações contidas no presente documento, assim como o de sua proposta, com a alocação da mão-de-obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado;
7.1.12. cumprir as normas e regulamento internos da CONTRATANTE;
7.1.13. manter devidamente uniformizados, registrados e identificados por meio de crachás com fotografias recentes, seus empregados que prestarem serviços nas instalações da CONTRATANTE. Neste caso, a seu critério, a CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação da CTPS para confirmação do registro;
7.1.14. ocorrendo desligamento de empregado da CONTRATADA, o crachá do mesmo deverá ser devolvido à Equipe de Segurança da CONTRATANTE.
7.1.15. viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, os meios necessários para:
7.1.15.1. o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias e para ao FGTS foram recolhidas;
7.1.15.2. a obtenção do Cartão Cidadão pelos empregados junto à Caixa Econômica Federal;
7.1.15.3. a obtenção de extratos individuais de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
7.1.16. assumir toda e qualquer responsabilidade no que se refere à relação com seus empregados, inclusive quanto ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, isentando a CONTRATANTE de qualquer reponsabilidade solidária.
7.1.17. substituir em caso de falta, afastamento ou por incapacidade do profissional, sem qualquer acréscimo de custo à CONTRATANTE, os seus empregados que executarão os serviços contratados;
7.1.18. realizar os serviços de acordo com as normas de segurança vigentes, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva necessários, ficando sob total reponsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha a vitimar seus empregados, em decorrência do objeto contratado;
7.1.19. providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço que não possuam a qualificação mínima exigida, ou por solicitação da CONTRATANTE, devidamente justificada;
7.1.20. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação da CONTRATANTE, qualquer empregado com conduta inconveniente.
7.1.21. comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do patrimônio da CONTRATANTE, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
7.1.22. facilitar a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, possibilitando pronto acesso aos serviços em execução e atendendo no prazo assinalado pela CONTRATANTE as observações e exigências que lhe forem apresentadas;
7.1.23. executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e normas relativas à proteção ambiental;
7.1.24. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.25. cumprir os trabalhos especificados no objeto deste contrato, de acordo com os prazos e condições vigentes, estabelecidos pela CONTRATANTE, observados os parâmetros e rotinas atinentes à boa técnica e as normas jurídicas aplicáveis à prestação dos serviços;
7.1.25.1. caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos neste contrato ou interrompa a prestação dos serviços por prazo previamente determinado, o valor devido pela CONTRATANTE será proporcional aos dias de efetiva prestação de serviços;
7.1.26. não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
7.1.27. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre nenhum assunto relativo à sua atividade, guardar sigilo absoluto quanto a toda informação obtida da CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, bem como não divulgar ou reproduzir nenhum documento, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
7.1.28. não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
7.1.29. ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pela CONTRATANTE em decorrência do ato ou fato culposo e/ou doloso dos empregados, prestadores de serviços e/ou prepostos da CONTRATADA;
7.1.30. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal; e
7.1.31. cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do presente contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
8.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. acompanhar e supervisionar os serviços a serem executados pela CONTRATADA;
8.1.4. proporcionar todas as facilidades e esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste contrato;
8.1.5. estabelecer local apropriado para guarda das ferramentas, máquinas e equipamentos da CONTRATADA;
8.1.6. disponibilizar instalações sanitárias e vestiários com armários;
8.1.7. autorizar a entrada de equipamentos pertencente à CONTRATADA quando o serviço assim o exigir;
8.1.8. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas nas execuções dos serviços, fixando-lhe prazos para correções;
8.1.9. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
8.1.10. exigir, mediante justificativa, a imediata substituição de qualquer empregado quando não possuir a qualificação mínima ou sempre que sua conduta for julgada insatisfatória ou inconveniente para a CONTRATANTE;
8.1.11. efetuar os pagamentos de sua responsabilidade nas datas previstas, desde que cumpridos todos os procedimentos administrativos de responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.12. fiscalizar a fiel observância das disposições do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 577/2021, por meio de empregado designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, registrando em relatório as deficiências porventura existentes, notificando à CONTRATADA as falhas, faltas ou defeitos, determinando prazo para regularização das mesmas.
9. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
9.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
9.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
9.1.2. não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz;
9.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso à relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
9.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
9.1.5. Comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e até mesmo a inviabilização da renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
10.1. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passe a ter acesso a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
10.2. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
10.2.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
10.2.2. exclusão, pela CONTRATADA, dos dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.4. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger as dados e/ou informações da CONTRATANTE.
10.5. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
10.6. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
10.7. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
11.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura, até de
de 20 .
11.2. Caso as partes não se interessem pela prorrogação deste contrato, deverão manifestar sua vontade, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término da vigência contratual.
11.3. Caso as partes se interessem pela renovação deste contrato, a CONTRATADA deverá rever os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, os quais deverão ser eliminados da nova Planilha de Custo e Formação de Preços, sob pena de não renovação do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Fica estabelecido o Instrumento de Medição de Serviço – IMR, com o objetivo de medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA na prestação dos serviços, referente ao objeto deste contrato, conforme Apêndice “A”, deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado Gestor do Contrato, que atuará com o apoio do fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, credenciados no ato da assinatura deste instrumento.
13.1.1. O Gestor, juntamente com os fiscais, deverá acompanhar a prestação dos serviços, registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização dos serviços objeto deste contrato.
13.1.2. O atesto dos serviços prestados pela CONTRATANTE para pagamento da nota fiscal não exime a plena responsabilidade da CONTRATADA em garantir o cumprimento total e
satisfatório do contrato em conformidade com as especificações estabelecidas quando da contratação.
13.1.3. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato.
13.1.4. Na fiscalização do cumprimento das obrigações editalícias, trabalhistas e sociais, a CONTRATADA deverá apresentar:
I) No primeiro mês da prestação dos serviços:
a. relação dos empregados que prestarão serviços vinculados ao presente contrato, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, com a indicação dos responsáveis técnicos, quando necessário;
c. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços à CONTRATANTE;
II) A qualquer tempo, quando solicitado pela CONTRATANTE:
a. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
b. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade CONTRATANTE;
c. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços de qualquer empregado;
d. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
III) Quando da rescisão ou extinção do contrato:
a. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço à CONTRATANTE, que eventualmente forem dispensados, devidamente homologados;
b. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
13.1.5. No caso de eventual irregularidade constatada na apresentação dos documentos elencados nesta cláusula, poderá ensejar a suspensão do pagamento até que haja a regularização da pendência por parte da CONTRATADA, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem prejuízo da possibilidade da incidência de multa contratual conforme Cláusula Décima Sétima.
13.1.6. A CONTRATANTE poderá ainda, a seu critério, realizar o pagamento das obrigações de natureza trabalhista, diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução do objeto deste contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESILIÇÃO DO CONTRATO
14.1. Independentemente de justificativa e sem que caiba qualquer indenização à outra parte, este contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, mediante comunicação feita por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
14.2. Sendo resilido o presente contrato, o pagamento devido será proporcional aos serviços prestados e devidamente atestados pela CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de cumprimento do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, equivalente a 5% do valor a ser contratado, em uma das modalidades abaixo discriminadas, a ser por ela escolhida:
a) caução em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, com validade não inferior a um ano além da data da reunião de habilitação preliminar; ou
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
15.1.1. A garantia de cumprimento do contrato, quando efetuada em modalidade diversa de moeda corrente nacional, deverá ser encaminhada para a guarda da Gerência de Xxxxxxx e Contratos.
15.1.2. A modalidade seguro garantia somente será aceita se assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado; de prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, de multas moratórias e punitivas, de obrigações trabalhistas e previdenciárias, de prejuízos decorrentes de acidentes de trabalho e de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA, relativas ao objeto do contrato.
15.1.3. A vigência da garantia de cumprimento do contrato deverá ter validade durante toda a execução do contrato e vigorar mais 3 (três) meses após o término do prazo de execução dos serviços contratados, devendo ser renovada a cada prorrogação.
15.2. Atraso na apresentação da Garantia:
15.2.1. 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até no máximo 2% (dois por cento), no caso da inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia de execução do contrato.
15.2.2. caso a garantia contratual não seja apresentada de acordo com as exigências previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE reterá parte do pagamento mensal da CONTRATADA para formação de reserva financeira, em valor equivalente ao da regular garantia contratual, sem prejuízos das sanções cabíveis.
15.2.3. Os valores retidos ficarão reservados em conta orçamentária, a título de garantia, e por esta razão, não serão objeto de qualquer atualização monetária.
15.2.4. A liberação dos valores retidos fica condicionada à execução plena do contrato ou à apresentação de garantia idônea por parte da CONTRATADA, nos termos das alíneas “a” a “c”, do item 15.1.
15.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.4. Da restituição da garantia:
15.4.1. Em se tratando de caução em moeda, a garantia somente será restituída, conforme o disposto no §4º do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013, após o término do prazo para execução dos serviços contratados, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato e ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) termo de rescisão do contrato de trabalho do empregado prestador do serviço, devidamente homologado quando exigido pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimentos das contribuições sociais (INSS e FGTS), referente à rescisão contratual;
c) extrato dos depósitos efetuados na conta vinculada individual do FGTS do empregado dispensado; e
d) exame médico demissional do empregado dispensado.
15.4.2. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento do prazo para execução dos serviços contratados, a garantia será utilizada para o pagamento das mesmas diretamente pela FHE (art. 19, inciso V da IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
15.4.3. Os recursos, recebidos e retidos em garantia do cumprimento do contrato, serão devolvidos, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde as datas dos pagamentos das Notas Fiscais até a data de assinatura do Termo Circunstanciado.
15.4.4. Após o prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução, caso não existam ocorrências de sinistros, a CONTRATADA será considerada isenta de responsabilidade da garantia.
15.4.5. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
16.1. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela CONTRATANTE em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço, nos percentuais indicados na IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
16.2. A liberação dos valores depositados na conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação será autorizada pela CONTRATANTE, para o pagamento das respectivas obrigações:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
16.3. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre a CONTRATANTE e a instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
16.4. Os valores referentes às provisões mencionadas neste contrato que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
16.5. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
16.6. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CONTRATANTE para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PENALIDADES
17.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais dá, à CONTRATANTE, o direito de aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa à CONTRATADA para que se manifeste no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
17.1.1. advertência;
17.1.2. multa:
17.1.2.1.compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no subitem
17.1.2 desta cláusula;
17.1.2.2. decorrido o prazo previsto para o início da execução deste contrato, sem a prestação dos serviços, será aplicada multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor total do contrato até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será aplicada, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor anual deste contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no subitem 17.1.2 desta cláusula.
17.1.2.3. Das Faltas na Prestação de Serviços:
17.1.2.3.1. compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato, quando não regularizada a(s) falta(s) de natureza leve no prazo de 2 (dois) dias;
17.1.2.3.2. compensatória no percentual de até 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, quando não regularizada a(s) falta(s) de natureza grave no prazo de 2 (dois) dias;
17.1.2.3.3. moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, quando não regularizada a falta(s) de natureza gravíssima no prazo de 2 (dois) dias, bem como o não recolhimento do FGTS dos empregados e das
contribuições sociais, do não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
17.1.2.3.4. a reincidência na aplicação do percentual de multa prevista no item 17.1.2. poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
17.1.2.3.5. as faltas serão classificadas conforme Apêndice “B”, deste contrato.
17.1.2.3.6. a listagem do Apêndice “B”, deste contrato não é exaustiva, de forma que outras infrações contratuais poderão ser penalizadas. Nesses casos, a determinação das sanções cabíveis e do valor da multa será realizada pela Autoridade Competente da CONTRATANTE.
17.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17.1.4. rescisão unilateral do contrato, pela CONTRATANTE, sem prejuízo da penalidade acima descrita e daquelas previstas na Legislação vigente, nas seguintes hipóteses:
17.1.4.1.paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE e/ou existência de força maior;
17.1.4.2. subcontratação total ou parcial do objeto por parte da CONTRATADA, ou a associação da CONTRATADA com outrem, sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
17.1.4.3. cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a execução deste contrato.
17.1.4.4.decretação de falência ou pedido de recuperação judicial/extrajudicial da CONTRATADA.
17.1.4.5. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do contrato.
17.1.4.6. inobservância, por parte da CONTRATADA, das recomendações, por escrito, para correção das irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
17.1.4.7. não recolhimento de todo e qualquer tributo, contribuição social, fiscal ou parafiscal decorrente direta ou indiretamente ao presente contrato.
17.2. As sanções previstas no subitem 17.1.1. e 17.1.3. poderão ser aplicadas juntamente com o subitem 17.1.2. facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.3. Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela CONTRATANTE da multa compensatória correspondente a cláusula 17.1.2.2., cujo fato da CONTRATANTE relevar qualquer falta não implicará em novação.
17.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
17.5. Para se ressarcir de eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA e do valor da(s) multa(s) porventura aplicada(s), a CONTRATANTE deverá descontar esses valores da garantia do cumprimento do contrato.
17.6. Caso o procedimento previsto no item anterior não baste para o pagamento do valor devido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos decorrentes deste contrato, ou ainda poderá ajuizar a cobrança judicial e ou a competente ação para
reparação de danos, independentemente de prévia notificação (judicial ou extrajudicial), à CONTRATADA.
17.7. As penalidades poderão ser relevadas no todo ou em parte, a critério da CONTRATANTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As alterações ou revisões das obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante a lavratura de Termo Aditivo, em conformidade com os preços e condições vigentes neste contrato, observadas as atualizações de prazos e dos valores assegurados dos seguros contra risco de engenharia e de garantia.
18.2. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão, então, as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, mediante negociação entre as partes.
18.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer alterações em seu Contrato Social, razão ou denominação social, objeto, CNPJ e outros, e ainda seus dados bancários, endereços, telefones, fax e demais dados que, porventura, venham a interferir na alteração da habilitação e qualificação exigidas para a execução das obrigações contratuais.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
19.1. O Edital, a Proposta Comercial de Preço e a Planilha de Custo e Formação de Preço, apresentadas pela CONTRATADA, são partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, e juntamente com este instrumento, constituem a totalidade do acordo entre os signatários com relação às matérias aqui previstas e superam, substituem e revogam os entendimentos, negociações e acordos anteriores.
19.2. Não valerá como precedente, novação, ou renúncia aos direitos que a lei e o presente instrumento asseguram à CONTRATANTE, sua tolerância a eventuais descumprimentos de cláusulas, seus itens e subitens pela CONTRATADA.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Brasília/DF, de de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
APÊNDICE “A” DO ANEXO VII – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
1.0. DA DEFINIÇÃO
a) Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços,
identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
b) Este anexo é parte indissociável do contrato firmado a partir do Edital e de seus demais anexos, pontuando a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para limpeza, tratamento e conservação de piscina e espelhos d’água, com o fornecimento de equipamentos e insumos necessários, no Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército – FHE, situada na Avenida Duque de Caxias, s/n°, Setor Militar Urbano
– SMU, Brasília/DF.
c) Serão considerados, para subsidiar o gestor/fiscal técnico do contrato, os relatos encaminhados por empregados, colaboradores e demais usuários das dependências da sede da CONTRATADA.
d) Na existência de irregularidades na prestação dos serviços, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, podendo ser verbal ou por escrito, estipulando prazo para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
e) Durante a vigência do contrato a CONTRATANTE adotará o Instrumento de Medição de Resultado – IMR em conformidade com a IN SLTI/MPDG nº 5/2017.
f) Serão definidos graus de pontuação para cada tipo de ocorrência. As pontuações definidas não isentarão a CONTRATADA das sanções previstas neste contrato.
g) O Instrumento de Medição de Resultado contemplará 6 (seis) indicadores e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização do contrato:
ITEM | INDICADOR |
1. | Empregado sem qualificação |
2. | Empregado sem identificação |
3. | Equipamentos de proteção individual e coletiva |
4. | Ferramentas/equipamentos para realização do serviço |
5. | Materiais/produtos para realização dos serviços |
6. | Cronograma de execução das atividades |
h) Os Indicadores propostos implicam em variáveis que estão sob controle da CONTRATANTE e permitem a mensuração da qualidade e eficiência dos serviços contatados.
i) A fiscalização da CONTRATANTE acompanhará o desempenho da CONTRATADA com base nos indicadores propostos e utilizará formulários de controle e checklist dos serviços, conforme modelos constantes deste ANEXO.
j) Durante a execução dos serviços, a fiscalização realizará vistoria aleatória, podendo, a seu critério, repetir o checklist em outros dias no caso de não atendimento da meta.
k) O resultado da avaliação mensal dos indicadores será entregue ao preposto até o 5° dia útil do mês subsequente para subsidiar eventuais ajustes no próximo faturamento.
2.0. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
a) Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de 6 (seis) indicadores,
conforme alínea “e” do item 1.0. do apêndice “A” deste instrumento.
b) As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 – Empregado sem qualificação. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Manter funcionário sem qualificação, por empregado. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Sanções | Ver item 17 do instrumento. |
INDICADOR 2 – Empregado sem identificação. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Manter funcionário sem identificação, por empregado. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Sanções | Ver item 17 do instrumento. |
INDICADOR 3 – Equipamentos de proteção individual e coletiva. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Deixar de fornecer EPI e EPC para realização das atividades. |
Meta a cumprir | Nenhuma notificação no mês. |
Sanções | Ver item 17 do instrumento. |
INDICADOR 4 – Ferramentas/equipamentos para realização do serviço. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Deixar de fornecer ferramentas/equipamentos suficientes e homologadas para realização do serviço, por ocorrência. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Sanções | Ver item 17 do instrumento. |
INDICADOR 5 – Materiais/produtos para realização do serviço. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Deixar de fornecer materiais e produtos essenciais para realização dos serviços |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Sanções | Ver item 17 do instrumento. |
INDICADOR 6 – Cronograma de execução das atividades. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Deixar de verificar itens previstos no plano de manutenção (checklist) |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Sanções | Ver item 17 do instrumento. |
3.0. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 0 a 2 ocorrências | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 3 a 4 ocorrências | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 5 a 6 ocorrências | 93% do valor previsto | 0,93 |
Acima de 6 ocorrências | 90% do valor previsto mais multa | 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço
=
[(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
b) A avaliação acima de 6 ocorrências, por 3 (três) vezes, ensejarão a rescisão do contrato.
4.0. CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
INDICADOR | QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS POR MÊS |
1- Empregado sem qualificação | |
2- Empregado sem identificação | |
3- Equipamentos de proteção individual e coletiva | |
4- Ferramentas/equipamentos para realização do serviço | |
5- Materiais/produtos para realização dos serviços | |
6- Cronograma de execução das atividades | |
PONTUAÇÃO TOTAL DO SERVIÇO |
4.1. ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
Cabe esclarecer que os exemplos não são limitantes e podem sofrer adaptações e acréscimos.
ITEM | INDICADOR | OCORRÊNCIA | PONTUAÇÃO |
1 | Empregado sem qualificação | Manter funcionário sem qualificação, por empregado. | 3 (alto impacto) |
2 | Empregado sem identificação | Manter funcionário sem identificação, por empregado. | 1 (baixo impacto) |
3 | Equipamentos de proteção individual e coletiva | Deixar de fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva para realização das atividades. | 3 (alto impacto) |
4 | Ferramentas/equipamentos para realização do serviço | Deixar de fornecer ferramentas/equipamentos suficientes e homologadas para realização do serviço, por ocorrência. | 3 (alto impacto) |
5 | Materiais /produtos para realização dos serviços | Deixar de fornecer materiais e produtos essenciais para realização dos serviços. | 3 (alto impacto) |
6 | Cronograma de execução das atividades | Deixar de inspecionar e fazer a limpeza do conjunto de filtros/bombas. | 2 (médio impacto) |
Deixar de aspirar e limpar o fundo dos espelhos d’água. | 2 (médio impacto) | ||
Deixar de aplicar cloração correta/ph da água. | 1 (baixo impacto) | ||
Deixar de cumprir as periodicidades previstas para realização das atividades. | 2 (médio impacto) |
APÊNDICE “B” DO ANEXO VII - CLASSIFICAÇÃO DE FALTAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
No caso de aplicação das sanções estabelecidas no contrato, assim são definidas as possíveis faltas cometidas pela CONTRATADA, de acordo com a característica e possibilidade de punição.
Cabe esclarecer que os exemplos não são limitantes e podem sofrer adaptações e acréscimos.
CLASSIFICAÇÃO | PUNIÇÃO | CARACTERÍSTICA | EXEMPLOS |
FALTAS LEVES | Advertência e/ou multas | • Inexecução parcial de deveres de pequena relevância que não acarretam prejuízos aos serviços e/ou patrimônio da CONTRATANTE; • Não prejudicam a regular prestação dos serviços | • Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. • Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. • Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. • Deixar de registrar e controlar a assiduidade dos profissionais designados para executar o objeto do Contrato. • Atrasos constantes e/ou não justificados. • Deixar de substituir profissional que apresente conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. • Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. • Deixar de apresentar a escala de trabalho de acordo com as obrigações da CONTRATADA. • Outros a serem informados pela gerência fiscalizadora quando for o caso. |
FALTAS GRAVES | Advertência e/ou multas | • Inexecução parcial das obrigações que acarretem ou não prejuízos aos serviços da CONTRATANTE; • Inviabilização parcial da execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA. | • Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. • Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. • Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. • Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. • Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em Contrato, sem |
autorização prévia do responsável. • Deixar de apresentar quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. • Não fornecer os materiais e/ou equipamentos relacionados com a prestação dos serviços nos prazos acordados. • Não atender a convocações para tratar de assuntos inerentes ao Contrato, ou não apresentar justificativa formal aceita pela CONTRATANTE. • Acumulação de mais de quatro (4) advertências no período de um ano. • Outros a serem informados pela gerência fiscalizadora, quando for o caso. | |||
FALTAS GRAVÍSSIMAS | Advertências e/ou multas e/ou impedimento de licitar com a CONTRATANT E por até 2 anos | • Inexecução total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da CONTRATANTE; • Inviabilização total da execução do Contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA | • Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. • Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais ao patrimônio ou a terceiros. • Não cumprir com o plano de emergência. • Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo. • Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato. • Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. • Outros a serem informados pela gerência fiscalizadora, quando for o caso. • Não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais, não pagamento ou pagamento em atraso do salário, auxílio alimentação vales- transportes, seguros, encargos fiscais e sociais, ou outra despesa direta e/ou indireta relacionada à execução do Contrato nas datas avençadas, bem como o descumprimento de quaisquer obrigações trabalhistas e sociais.. |
APÊNDICE “C” DO ANEXO VII - AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , AUTORIZA a Fundação Habitacional do Exército – FHE, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 577/2021:
a) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução dos serviços, os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
b) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
c) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE TIPO MENOR PREÇO |
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA PELA FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE |
A (o) Sr. (a) Gerente Banco do Brasil S.A
Agência (Nome e número da agência na qual a conta deverá ser aberta – escolha da empresa) Cidade (UF)
Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize os procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem da Fundação Habitacional do Exército - FHE, relacionado à Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações, porventura aberta por inciativa da FHE, nesta dependência e vinculados ao Contrato de Prestação de Serviços nº /20 .
a) Aplicar em caderneta de poupança os recursos disponíveis;
b) Resgatar valores publicados;
c) Transferir recursos Conta Corrente para depósitos vinculados a Obrigações para a conta única da União;
d) Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para depósitos vinculados a Obrigações; e
e) Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para depósitos vinculados a Obrigações.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2021 – FHE TIPO MENOR PREÇO |
Data/Prazo | Evento |
4/8/2021 | Publicação do edital do DOU |
4/8/2021 | Inserção de propostas no XXX.XX/XXXXXXX |
16/8/2021 | Realização do pregão |
20/8/2021 | Adjudicação e Homologação |
26/8/2021 | Emissão do instrumento contratual |