CÂMARA MUNICIPAL DE JAPERI ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATO Nº 003/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPERI ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATO Nº 003/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPERI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
39.485.818/0001-87, empresa com sede em XX XXXXXXXXX X XXXXX, 00 – XXX. PEDREIRA, JAPERI – RJ –
CEP. 26.445-140, doravante denominada CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal Presidente Ver. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e do outro lado a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 09153914732, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 46.624.652/0001-06, empresa com sede em Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXX, XX, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº.000.000.000-00 e decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços Locação, Manutenção e Treinamento de sistema de controle de acesso de visitantes as dependências da Câmara Municipal de Japeri por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados abaixo:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª: A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
Cláusula 3ª: A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 12ª
Cláusula 4ª: Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças de software, local de trabalho, entre outros, salvo as obrigações da CONTRATADA previstas neste contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 5ª: A CONTRATADA deverá prestar os serviços de desenvolvimento solicitados pela CONTRATANTE conforme detalhamento descrito na cláusula 1ª.
Cláusula 6ª: A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual.
Cláusula 7ª: Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações devam ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais e se responsabiliza pelo correto uso de tais informações por parte de seus funcionários e contratados.
Cláusula 8ª: Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
Cláusula 9ª: A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 10ª: A CONTRATADA atuará no projeto de acordo com as especificações de funcionalidades descritas na proposta recebida anteriormente que passa ser parte integrante do presente contrato.
Cláusula 11ª: O presente contrato tem validade de 1 (um) ano, com início em 01 de Setembro de 2023 e término em 31 de Agosto de 2024.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª: Os serviços alvos deste contrato serão remunerados pela quantia mensal de R$ 2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais) a ser pago até o último dia de cada mês do serviço prestado.
DO DESCUMPRIMENTO
Cláusula 13ª: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
Cláusula 14ª: Havendo descumprimento deste contrato por parte da CONTRATADA, deverão ser devolvidos os valores referentes aos serviços não desenvolvidos que já houverem sido pagos.
Parágrafo Único. Caso a CONTRATANTE ainda não tenha efetuado o pagamento dos valores totais referentes a serviços já desenvolvidos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos valores referentes aos serviços realizados de acordo com os prazos detalhados na cláusula 12ª.
Cláusula 15ª: No caso de descumprimento deste instrumento por parte da CONTRATANTE, caberá a devolução dos valores referentes aos serviços não desenvolvidos e já pagos, descontando eventuais impostos já recolhidos. Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados ainda não tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 12ª.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 16ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias (denominado período de encerramento do contrato), devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
Cláusula 17ª: Caso seja a CONTRATANTE quem requeira a rescisão imotivada, tendo havido pagamento por serviços ainda não realizados, serão devolvidos pela CONTRATADA os valores referentes aos serviços pagos que ainda não houverem sido realizados, descontados eventuais impostos já recolhidos.
Parágrafo Único: Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados até o fim do período de encerramento ainda não tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores.
Cláusula 18ª: Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, tendo havido pagamento por serviços não realizados, deverá a CONTRATADA devolver a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados à CONTRATANTE e não realizáveis no período de encerramento do contrato. Caso os valores referentes à parcela dos serviços não realizados pela contratante e não realizáveis no período de encerramento (cláusula 16ª) ainda não tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 12ª.
DO PRAZO E VALIDADE
Cláusula 19ª: A CONTRATADA buscará realizar os serviços dentro dos prazos determinados na cláusula 11ª, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.
Cláusula 20ª: Este instrumento é válido até a finalização do projeto ou encerramento do contrato, não ficando a CONTRATADA isenta de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª: Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
JAPERI, 01 de Setembro de 2023.
Câmara Municipal de Japeri. (contratante)
Representante Legal: Ver. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 000.000.000-00 (contratada) Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
TESTEMUNHAS