TERMO DE CONTRATO N° 001/2017/SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA S.M ASSUNÇÃO – COMERCIO, VISANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DO REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO...
TERMO DE CONTRATO N° 001/2017/SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA S.M ASSUNÇÃO – COMERCIO, VISANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DO REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DOCAREIRO DA VÁRZEA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.34.489.450/0001-01, com sede na Xxxxxxx 0x xx Xxxx x/x- Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Presidente, a Sra. XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, portadora do CPF 000.000.000-00,
e.
CONTRATADO: X.X XXXXXXXX – COMERCIO, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 19.106.481/0001-42, estabelecida na Margem Esquerda do Paraná do Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Representante o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 000.000.000-00, Portador do RG nº 10774785 SESEP/AM, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº514. ; Xxxxxx: Santo Antonio; Manaus/AM.
Aos Oito dias do mês de Março do ano de dois mil e dezessete, entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Termo de Contrato, lavrado e assinado nesta cidade de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, na sede da Câmara Municipal, no endereço epigrafado acima, oriundo do processo administrativo n° 007/2017, tendo por objeto a Aquisição de Combustíveis, pelo menor preço por item, para formação de registro de preço, para atender as necessidades da Câmara municipal através do Pregão Presencial n° 001/2017-SRP, adjudicado e homologado em 06/03/2016, com publicação no diário oficial dos municípios no dia 07/03/2016 mediantes as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento contratual, na melhor forma de direito, com fulcro no que dispõe no art. 55, inciso I da Lei n° 8.666/93, o CONTRATADO compromete- se a prestar à CONTRATANTE Aquisição de Combustíveis, pelo menor preço por item, para formação de registro de preços, para atender as necessidades da Câmara municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O objeto do presente contrato está vinculado aos itens adjudicados e homologados ao CONTRATADO, de acordo com as informações constantes na Ata de Registro de Preço, a qual integra o presente ajuste para todos os fins de direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
2.1 Este Termo de Contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial n° 001/2017-SRP, realizado por sistema de registro de preços, autuado sob o n° 007/2017, tendo o ato de adjudicação, despacho de homologação e a Ata de Registro de Preços sido assinado em 07/03/2017 com publicação no diário oficial dos municípios no dia 08/03/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II. Entregar os produtos nos prazos máximos determinados no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE;
III. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições, previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
IV. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
V. Estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais, assumindo o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação;
VI. Garantir os produtos contra defeitos de fabricação;
3.2. A CONTRATADA não será responsável:
I. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO.A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II. Promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV. Designar formalmente após assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou seja a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscal provenientes da execução dos serviços objetos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do presente contrato está adstrito ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, qual seja 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Extrato Resumido da referida ARP no Diário Eletrônico dos Municípios do Amazonas.
6.2. Nos termos do artigo 57 § 4º da Lei Federal n° 8.666/93, e satisfeitos os demais requisitos dessa norma, é admitida a prorrogação da vigência da ata, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os objetos serão entregues sempre mediante autorização de compra emitida pela CONTRATANTE e entregue ao CONTRATADO, indicando o quantitativo dos itens requisitados, seu valor unitário e global, conforme registrados em Ata, os quais deverão ser entregues pelo CONTRATADO no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após o ateste de recebimento da Autorização.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO REGISTRADO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO
7.1. O valor adjudicado e homologado para eventual contratação será de R$ 216.576,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos e setenta e seis reais), conforme descrição dos itens, quantitativos e valores unitário e globais registrados em Ata de Registro de Preços.
7.2. Os valores registrados foram oriundos de pesquisa de preços, realizada através do sitio cibernético da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
7.3. Os valores registrados em Ata são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos serviços/objetos efetivamente prestados/entregues.
7.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito de acordo com as autorizações de compras emitidas pelo CONTRATANTE, contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento dos produtos, no prazo fixado na cláusula sétima, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.
CLÁUSULA NONA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos do art. 73, à 76, da Lei n° 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências;
b) Acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s).
c) Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA
de suas responsabilidade contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que poderá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos servidores prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 5 (cinco) dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários a comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
11.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sansões administrativas em relação à CONTRATADA serão:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
d) Suspenção temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior à 5 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
11.2. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalíssimas legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Câmara Municipal de Careiro da Várzea além da multa, a apuração das perdas e danos.
11.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença.
11.4. As sansões previstas nas alíneas ʻʻa’’, ‘ʻd’’ e ‘ʻe’’ poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas ‘ʻb’’ e ‘ʻc’’, garantida a prévia defesa.
11.5. No caso das alíneas ‘ʻb’’ e ‘ʻd’’, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação.
11.6. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, ratificada pelo ordenador de despesas, nos termos do art. 87, inciso 3°, da Lei n° 8.666/93.
11.7. As sansões previstas nas alíneas ‘ʻd’’ e ‘ʻe’’ poderão ser aplicadas à
CONTRATADA que, em razão do Contrato”:
a. Tenha sofrido definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.8. Ficará impedido de contratar com a Câmara Municipal de Careiro da Várzea- AM pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que:
a. Deixar de entregar a documentação exigida;
b. Apresentar a documentação falsa;
c. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação;
d. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
e. Ensejar retardamento na execução do Contrato;
f. Não mantiver a proposta injustificada;
g. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
h. Comportar-se de modo inidôneo;
i. Fizer declaração falsa;
j. Cometer fraude fiscal;
PARÁGRAFO ÚNICO: As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Careiro da Várzea-AM, juntamente com o descredenciamento da licitante por período.
11.9. A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado, calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
a. Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
b. Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais;
c. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), independente da fase em que se encontre.
11.10. As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
11.11. Se a CONTRATADA não recolher à Câmara Municipal de Careiro da Várzea- Am o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município.
11.12. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sansões previstas nesta cláusula.
11.13. Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação.
11.14. Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei n° 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n° 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes, nos termos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas nas alínea ‘ʻd’’ do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
12.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá negociar junto ao CONTRATADO, a fim de reajustar os valores registrados aos valores de mercado, ou convocar os demais fornecedores, respeitando a ordem de classificação no certame, para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem explicação da penalidades se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar a igual oportunidade de negociação.
12.5. Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O contrato poderá ser rescindido e registrado do fornecedor será cancelado quando:
a. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b. Não retirar a autorização de compra, ordem de serviço, nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer as sansões previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666 de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
e. Por infringência a qualquer das cláusulas ou condições previstas neste Contrato e na Ata de Registro de Preços, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO. A rescisão do contrato e o cancelamento de registro de preços nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. A rescisão contratual ou cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor, desde que haja autorização do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contatos do 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Careiro da Várzea-AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, para firmeza e validade do que foi
pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Careiro da Várzea (AM), 08 de Março de 2017.
XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea/AM CONTRATANTE
X.X XXXXXXXX – COMERCIO
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF n°
CPF n°