EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PP-018/2016-SELIC/PMM PREGÃO PRESENCIAL
SISTEMA DE AQUISIÇÃO COMUM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016-SELIC/PMM
(Processo Administrativo nº 2016.1706.02-1)
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO – PRO INFÂNCIA TIPO B, DO PROGRAMA: FNDE – PROINFÂNCIA, COM RECURSOS FINANCEIROS DO CONVÊNIO 700183/2011, TERMO DE COMPROMISSO PAR 201500470, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DESCRITA NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CMREI MARIA CREUZA DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE MELGAÇO/PA.
RECIBO A Empresa CNPJ n°. / - , retirou o Edital de Nº , referente ao objeto e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . , aos / / . Representante Legal |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO PELO E- MAIL: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. |
CNPJ 04.876.470/0001-74 - Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP: 68490-000
E-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 6
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 21
6. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 23
11. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS 26
12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO 27
13. DO PREÇO DE REFERÊNCIA MÁXIMO ESTIMADO 28
14. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 28
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 28
16. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 29
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 29
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 32
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 153
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES 154
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 158
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PP-018/2016-SELIC/PMM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016-SELIC/PMM
(Processo Administrativo nº 2016.1706.02-1)
O MUNICÍPIO DE MELGAÇO, ESTADO DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede localizada na Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA – CEP: 68.490-000, inscrito no CNPJ sob o n° 04.876.470/0001-74, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por Lote, pelo Sistema de Aquisição Comum, para aquisição do objeto do certame, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 075/07, de 30 de março de 2007.
1.1 O Pregão será realizado pelo Pregoeiro XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, designado pela Portaria nº 0005/2016, de 04 de janeiro de 2016 e Equipe de Apoio (Comissão Permanente de Licitação) constituída pelos servidores XXXX XXXXXXX XX XXXXX, como Presidente; XXXXXX XXXXXXX XXXX, como Secretário; XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, como Membro; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, como membro 1; XXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, como membro 2 e XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, como membro 3, designados pela Portaria nº 0018/2016, de 04 de janeiro de 2016.
1.2 A abertura da sessão pública desta licitação dar-se-á conforme a seguinte programação:
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1.2.1 Dia 12/07/2016 às 08h30min – Início do Credenciamento e recepção dos envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação;
1.2.2 Dia 12/07/2016 às 08h45min – Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços e inserção dos dados em sistema informatizado;
1.2.3 Dia 12/07/2016 às 09h00min – Início da fase de Lances com a proposta de menor preço exequível, seguida das 03 (três) melhores propostas até 10% superiores a ela, aplicando-se, na impossibilidade deste critério, o que está estabelecido no item 4.3.5.1.2.
2.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO – PRO INFÂNCIA TIPO B, DO PROGRAMA: FNDE – PROINFÂNCIA, COM RECURSOS FINANCEIROS DO CONVÊNIO 700183/2011, TERMO DE COMPROMISSO PAR 201500470, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DESCRITA NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CMREI MARIA CREUZA DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE MELGAÇO/PA, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do presente Edital;
2.2 Nos termos do inciso III do art, 6º da Lei Federal nº 8.666/1993, compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” observando-se, ainda o disposto no art. 15 do mesmo Diploma Legal.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente (Acórdão TCU nº 1.021/2007 - Plenário), que
atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.2 Não poderão participar da presente licitação as interessadas:
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3.2.1 Que não atuem no ramo pertinente ao objeto da licitação (Acórdão TCU nº 1.021/2007 - Plenário);
3.2.2 Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Órgão ou Entidade Promotora da Licitação;
3.2.4 Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Órgão ou Entidade Promotora da Licitação ou que tenham tido vínculo há menos de cento e oitenta dias anteriores à data da publicação deste Edital;
3.2.5 Que estejam constituídas sob a forma de consórcio, independentemente de sua forma de constituição e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.6 Que se encontrem sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.2.7 Cujo sócio seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação;
3.2.8 Cujo sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do pregoeiro ou da autoridade administrativa da PMM.
3.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
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3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital
3.7 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar, nesta licitação, do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no seu § 4º do artigo 3º1
1Segundo o dispositivo citado, não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; e
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4º deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
4.1.1 DO CREDENCIAMENTO:
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4.1.2 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes.
4.1.2.1 Após o Pregoeiro declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
4.1.3 Para a realização do credenciamento o representante legal deverá apresentar- se ao pregoeiro munido dos seguintes documentos:
a) Original ecópia simples da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente;
b) Procuração Específica, com firma reconhecida, obedecido o modelo do Anexo III deste Edital, caso a empresa não tenha outro específico, da qual deverá constar a outorga de poderes necessários para a formulação de ofertas e lances de preços, e a prática dos demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
c) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário ou;
c.1) Cópia autenticada do Contrato Social primitivo e última alteração contratual ou última alteração contratual consolidada devidamente registrado no Junta Comercial Competente;
c.2) Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o comprovante de representação consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou no Setor de Licitações e Contratos, conforme disposto no item 4.1.5
d) Declaração de Sujeição às Cláusulas do Edital e seus anexos – deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
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e) Declaração da Condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) – deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
f) Envelope nº 1 – Proposta de Preços;
g) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios
h) As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração, a declaração de cumprimento e conhecimento do edital e seus anexos, bem como certidão de enquadramento de microempresa e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos, tais como: formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Obs. 1: Os documentos solicitados nas alíneas “c”, “c.1” e “c.2” deverão ser apresentados na fase de credenciamento com autenticação do cartório competente ou do Setor de Licitações e Contratos e no envelope de habilitação deverão ser apresentados novamente, porém não sendo obrigatória a sua autenticação.
Obs. 2: Caso o licitante opte por não se credenciar, os documentos solicitados nas alíneas “c”, “c.1” e “c.2” deverão ser apresentados com autenticação do cartório competente ou do Setor de Licitações e Contratos no envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
4.1.4 Não serão aceitos documentos em vias originais em nenhuma das fases do certame para substituição dos que sejam exigidos em cópias autenticadas.
4.1.5 Todos os documentos juntados aos autos do procedimento licitatório não poderão ser desentranhados posteriormente.
4.1.6 A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item 4.1.2 a fim de ser anexada ao processo. Caso o licitante opte por cópia do
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Setor de Licitações e Contratos, este deverá proceder a tal autenticação com antecedência mínima de 1 (um) dia útil à abertura do certame. O Setor de Licitações e Contratos não autenticará documentos que forem cópias de cópias autenticadas.
4.1.6.1 As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de Melgaço que acaso sejam necessárias serão cobradas para reposição do respectivo material de expediente.
4.1.7 Tanto as cópias que acaso sejam necessárias quanto a autenticação dos documentos deverão ser realizadas antes do certame, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil. Os licitantes que não apresentarem os documentos exigidos no item 4.1.2 no ato da abertura do certame poderão participar dele, mas não poderão se manifestar nem formular lances, configurando o seu não credenciamento.
4.1.8 Qualquer documento solicitado neste edital que seja apresentado, sem autenticação do cartório competente ou do Setor de Licitações e Contratos será considerado inválido e a empresa licitante que o apresentou:
• Na fase do credenciamento, o representante não será credenciado.
• Na fase de julgamento de propostas de preços será desclassificada.
• Na fase de habilitação será inabilitada.
4.1.9 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste Pregão, sob pena de exclusão sumária dos representantes.
4.1.10 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente do que estabelece o art. 42 deste Diploma Legal, as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar certidão de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de
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Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, ainda, Declaração de Condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) consoante o modelo constante no anexo III deste edital.
4.1.11 Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.1.12 Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.1.13 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
4.1.14 Se o credenciado se ausentar da sessão, sem autorização do pregoeiro, haverá desistência tácita da prática de qualquer ato relativo ao certame, tais como: novos lances ou recursos.
4.2 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.2.1 Os proponentes entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e a Documentação de Habilitação (Envelope nº 2).
4.2.2 A Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação.
4.3 DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
4.3.1 As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO |
XX. XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX |
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016-SELIC/PMM |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: . . / - |
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS |
4.3.2 O envelope contendo a proposta comercial da empresa deverá conter a Carta Proposta/Planilha de Custos, conforme o modelo do Anexo II, em única via sendo emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor, sem emendas, rasuras, entrelinhas e ressalvas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos, de fácil leitura e compreensão, preferencialmente com carimbo do CNPJ, sob pena de desclassificação e contendo ainda, obrigatoriamente:
a) especificações do item cotado;
b) preços totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativos ao item cotado já incluso todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
b.1) Os preços unitários deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
c) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas. Caso a empresa apresente prazo menor que o estipulado, esta será desclassificada;
4.3.3 As propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
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c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
4.3.4 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser considerado no julgamento.
4.3.5 A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.3.6 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso; nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação, a menos que o tal erro para menos se traduza em um preço manifestadamente inexequível.
4.3.7 A indicação externa nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório, mas sua falta será causa de desclassificação.
4.3.7.1 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.3.7.1.1 Realizada a abertura do envelope nº 1 e analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
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considerados aqueles preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão considerados excessivos quaisquer valores que sejam superiores ao valor estimado pela Prefeitura Municipal de Melgaço;
c) Apresentarem preços, total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) Apresentarem proposta alternativa.
4.3.7.1.2 Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as propostas de Menor Preço Por Lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, as 03 (três) propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou em não as havendo, as 03 (três) melhores ofertas, quaisquer que sejam os percentuais superiores obtidos.
4.3.7.2 DOS LANCES
4.3.7.2.1 A fase de lance se dará da seguinte forma:
4.3.7.2.1.1 Aos proponentes classificados conforme o item 4.3.5.1.2 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
4.3.7.2.1.2 O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
4.3.7.2.1.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada apresentação de nova proposta de lance por parte do licitante desistente;
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
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4.3.7.2.1.5 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Por Lote;
4.3.7.2.1.6 Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/2006 será assegurada a preferência de contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.3.7.2.1.7 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, Art. 44, Lei Complementar 123/2006).
4.3.7.2.1.8 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 4.2.5.2.1.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.3.7.2.1.9 Encerrada a fase de lances o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito;
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em conformidade com a proposta vencedora no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o término do certame, conforme data e horário previsto na ata da sessão, podendo ser prorrogado desde que requerido pelo licitante e autorizado pelo órgão licitador;
4.3.7.2.1.11 Os novos prazos para entrega das propostas readequadas serão de igual período ao anterior previsto na ata; não prevalecendo como entregues as datas de postagem dos correios;
4.3.7.2.1.12 As planilhas passarão por nova análise quanto a sua exequibilidade e aceitabilidade pelo gestor do contrato.
4.3.7.2.1.13 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital efetuada pelo critério de Menor Preço Por Lote;
4.3.7.2.1.14 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
4.3.7.2.1.15 Nesta fase será assegurado aos licitantes o direito de manifestar- se em relação à interposição de recursos;
4.3.7.2.1.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
4.3.7.2.1.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
4.3.7.2.1.18 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
xxxxxx, o desempate se fará por sorteio;
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4.3.7.2.1.20 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
4.3.7.2.1.21 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação;
4.3.7.2.1.22 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis;
4.3.7.2.1.23 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
4.3.7.2.1.24 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
4.3.7.2.1.24.1.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
4.3.7.2.1.24.1.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
4.3.7.2.1.25 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial;
4.3.7.2.1.26 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
pregoeiro declarará o licitante vencedor. Proceder-se-á, então a abertura do envelope nº 002 contendo a documentação de habilitação;
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4.3.7.2.1.28 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
4.4 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
4.4.1 Serão aceitos documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. Esse dispositivo não se aplica ao item 4.4.2.2.1.
4.4.1.1 Conforme art.32 da Lei Federal nº 8.666/93. “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”
4.4.1.1.1 O Setor de Licitações e Contratos não autenticará documentos que forem cópias de cópias autenticadas.
4.4.1.1.2 Caso o licitante opte por apresentar cópia do documento, acompanhada do original para conferência e autenticação no Setor de Licitações e Contratos, este deverá proceder a tal autenticação com antecedência mínima de 1 (um) dia útil antes à abertura do certame, caso o licitante opte por autenticar os documentos no Setor de Licitações e Contratos.
4.4.1.1.3 Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO |
XX. XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX |
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016-SELIC/PMM |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: . . /_ - |
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
4.4.2 O envelope nº 2 deverá conter os documentos a seguir relacionados:
4.4.2.1 Da Habilitação Jurídica (artigo 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
4.4.2.1.1 Cédula de Identidade e CPF, autenticados, do representante legal da licitante perante o CNPJ e, se for o caso, dos sócios;
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4.4.2.1.2 Requerimento de Empresário, no caso de empresário individual;
4.4.2.1.3 Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
4.4.2.1.4 Os documentos referidos deverão estar acompanhados de todos os aditivos de contrato social;
4.4.2.1.5 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.4.2.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.4.2.2 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista (artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93)
4.4.2.2.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com comprovação pertinente quanto ao seu principal ramo de atividade ser compatível com o objeto contratual;
4.4.2.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da licitante, se houve, com comprovação pertinente quanto ao seu principal ramo de atividade ser compatível com o objeto contratual;
4.4.2.2.3 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município da licitante, se houver, com comprovação pertinente quanto ao seu principal ramo de atividade ser compatível com o objeto contratual;
4.4.2.2.4 Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, sendo:
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB;
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4.4.2.2.4.2 Fazenda Estadual - Certidão de Regularidade de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede das proponentes, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica desde que seja contemplado o referido tributo;
4.4.2.2.4.3 Fazenda Municipal - Certidão de Regularidade de Tribulo Municipal do domicílio ou sede da proponente que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica desde que seja contemplado o referido tributo.
4.4.2.2.5 Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, expedida pela Caixa Econômica Federal;
4.4.2.2.6 Prova de Regularidade Relativa às Questões Trabalhistas, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que constituirá prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
4.4.2.2.7 Nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, para a comprovação da regularidade fiscal, inclusive quando da celebração do contrato, a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sida efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (Certidão Positiva com Efeito de Negativa) será aceita em substituição à certidão negativa.
4.4.2.3 Da Qualificação Técnica (artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93)
4.4.2.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de
privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
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4.4.2.3.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
4.4.2.3.1.2 Local e data de emissão;
4.4.2.3.1.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
4.4.2.3.1.4 Período de fornecimento/prestação de serviço;
4.4.2.4 Da Qualificação Econômico-Financeira (artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93)
4.4.2.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
4.4.2.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
4.4.2.4.2.1 No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica;
4.4.2.4.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
SG = (ATIVO TOTAL)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
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LC = (ATIVO CIRCULANTE)/(PASSIVO CIRCULANTE )
4.4.2.5 Da Declaração:
4.4.2.5.1 Declaração conjunta, conforme modelo apresentado no Xxxxx XXX deste Edital.
4.4.2.6 Disposições Gerais da Habilitação:
4.4.2.6.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
4.4.2.6.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
4.4.2.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
4.4.2.6.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
4.4.2.6.5 Caso a empresa seja isenta de apresentação de alguma certidão, deverá comprovar tal isenção e ou declaração do contador justificando a isenção;
4.4.2.6.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
c) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
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4.4.2.6.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior;
4.4.2.6.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os proponentes presentes.
4.4.2.6.9 Os envelopes Documentos de Habilitação das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
5.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o item qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
5.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
5.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
5.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
5.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
5.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
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5.1.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito a Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA, CEP: 68.490-000, no horário de 08h00min (oito horas) às 14h00min (quatorze), observados os prazos estabelecidos em Lei.
5.1.7 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
5.1.8 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
5.1.9 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
5.1.10 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
5.1.11 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
5.1.12 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
5.1.13 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
6. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
6.1 Quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor preço, encaminhando o processo para homologação ao Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Melgaço.
6.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
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6.3 O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, em Jornal de grande circulação e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Melgaço.
7.1 Para aquisição do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 10 - PREFEITURA DE MELGAÇO; Unidade Orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED; Função: 12 - Subfunção: 361 - Programa: 0403 - Tipo Seq.: 1-023 - Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente; - Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente; Fonte/Recurso do Orçamento: 1 - Orçamento Geral/Transferências de Recursos do FNDE.
8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará a vencedora para assinar o contrato, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 A CONTRATANTE verificará se os produtos descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados para aprová-los ou rejeitá-los.
9.2 O fornecimento que estiver em desacordo com o solicitado será devolvido à CONTRATADA para as necessárias substituições, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição aprovada pelo Setor de Compras.
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9.3 A devolução dos produtos rejeitados/não aprovados pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.
9.4 O pagamento será efetuado, em qualquer hipótese, após o recebimento.
9.5 O prazo de pagamento, na hipótese de contratação, será de 30 (trinta) dias, contados da data da efetiva entrega, vedada a cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada.
10.1 A desistência da Proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pela Administração Pública, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação.
10.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificado e comprovado, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
10.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de
recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
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10.2.3 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Administração Pública, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
10.2.4 Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto ao Poder Público Municipal e impedimento em contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração depois de decorrido o prazo da sanção.
10.2.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
10.2.7 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome desta Administração Pública for remetido ao cartório de protestos.
10.3 A multa prevista neste item tem caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
10.4 Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao Poder Público Municipal decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
10.5 A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
11. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS:
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11.1 Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido a seguir:
11.1.1 A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros do Poder Público Municipal;
11.1.2 O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Administração, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que o Poder Público Municipal tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento;
11.1.3 A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos do subitem anterior.
11.1.4 Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto ao Poder Público Municipal, a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Estado, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Melgaço. Nessa
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ocasião será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Exm°. Sr. Prefeito, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento;
11.1.5 Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento);
11.1.6 O valor apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Melgaço, extraindo-se Certidão de Dívida Ativa, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal n° 6.830/80.
12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO:
12.1 A CONTRATANTE, por meio do Setor solicitante, doravante denominado GERENCIADOR, fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato.
12.2 É assegurado ao GERENCIADOR o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento.
13. DO PREÇO DE REFERÊNCIA MÁXIMO ESTIMADO
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13.1 A presente licitação tem um custo estimado da ordem de R$ 107.856,85 (cento e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), que corresponde ao valor máximo admitido para a contratação.
14. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
14.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital.
14.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
14.4 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e- mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.1.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito à Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA – CEP: 68.490-000, no horário de 08h00min (oito) às 14h00min (quatorze) horas, observado o prazo
previsto no item 21.1, deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
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15.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
15.2 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16. DO FORNECIMENTO DO EDITAL:
16.1 O presente Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Melgaço, sito à Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA – CEP: 68.490-000.
17.1 São parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
17.1.1 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
17.1.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
17.1.3 ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
17.1.4 ANEXO IV – MINUTO DO CONTRATO
18.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão, através do e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo fax n° (91) 0000- 0000 ou através de petição protocolada no Setor de Expediente.
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18.3 A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
18.4 No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
18.5 Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
18.6 A empresa vencedora da presente licitação deverá faturar os produtos em nome da Prefeitura Municipal de Melgaço / Secretaria Municipal de Educação.
18.7 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.8 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes das proponentes.
18.9 Recomenda-se às proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
18.10 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações e Contratos e pelo telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 08h00min as 14h00min.
18.11 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.12 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
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18.13 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas/lances forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
18.14 Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, obedecida a legislação vigente.
18.15 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Melgaço, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.16 Este Edital possui 166 páginas numeradas, sendo:
18.16.1Índice do Edital: página01;
18.16.2Normas da Licitação: páginas 02a 31; 18.16.3Anexo I – Termo de Referência: páginas 32 a 152;
18.16.4Anexo II – Carta Proposta/Planilha de Custos(Proposta Comercial): página
153;
18.16.5Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 154 a 157; 18.16.6Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 158 a 166.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de formaMdigiteallpgoraJAçIMoE /APDILATON, 23 de junho de 2016.
XXXXXXX XX XXXXXX:62709674220
ARAUJO:62709674220
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=JAIME
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:62709674220 Dados: 2016.06.30 12:21:06 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 2016.1706.02-1.
1. APRESENTAÇÃO
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1.1 Este Termo de Referência buscar orientar a(s) empresa(s) promitente(s) fornecedora(s) para o fiel cumprimento das rotinas de fornecimento do bem objeto desta licitação. Compõe-se de itens e subitens e tem como premissa definir detalhada e sequencialmente as atribuições da promitente fornecedora, a forma e a descrição de cada item dos bens a serem adquiridos, suas características básicas, de modo a assegurar o resultado final esperado pelo Município.
1.2 Eventuais dúvidas ou informações sobre os bens e seus quantitativos poderão ser dirimidas pelo Setor de Licitações e Contratos – SELIC desta Prefeitura Municipal de Melgaço, no endereço indicado no preâmbulo do respectivo Edital, telefones (00) 00000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000, no horário de expediente da repartição.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto aquisição de mobiliário e equipamentos destinados a atender a demanda da Creche/Proinfância, no município de Melgaço.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 As aquisições solicitadas justificam-se tendo em vista as necessidades de contratação de empresa legalmente autorizada a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação, para o fornecimento/aquisição dos bens discriminados na planilha anexa a este Termo de Referência, que atenderão as demandas da Prefeitura Municipal de Melgaço.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 As aquisições a serem feitas estão especificadas na planilha anexa a este Termo de Referência e que figura como Xxxxx XX do respectivo Edital.
4.2 Os bens objeto desta aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão.
4.3 Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 001(um), ano prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
5. FUNDAMENTO LEGAL
5.1 A presente aquisição atenderá as normas e procedimentos previstos na Lei Federal 10.520/02, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 075/07, de 30 de março de 2007, e Decreto Municipal n° 001/2008, de 03 de janeiro de 2008.
6. CONVENÇÕES E DEFINIÇÕES GERAIS
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6.1 As abreviaturas relacionadas a seguir são as utilizadas neste Termo de Referência:
► PMM – Prefeitura Municipal de Melgaço
► SEPLAF/PMM Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Melgaço
► CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Melgaço/Órgão Participante
► CONTRATADA – Pessoa jurídica com a qual for celebrado o instrumento de contrato para aquisição/fornecimento dos bens e serviços
► FISCALIZAÇÃO – Servidor (ou Comissão) especialmente designado pelo Prefeito Municipal de Melgaço.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
7.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
8. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
8.1 O objeto do presente termo de referência será recebido parceladamente da seguinte forma:
8.1.1 Após o recebimento da respectiva Nota de Empenho os licitantes/fornecedores cuja sede estiver em outros municípios, terão o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para entregar o objeto constante da requisição, junto ao Setor de Compras do município de Melgaço, no horário de 08h00min as 14h00nin, de segunda à sexta-feira, aos cuidados de servidor designado para tal;
8.1.2 Após o recebimento da respectiva Nota de Empenho os licitantes/fornecedores cuja sede estiver no município de Melgaço, terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para entregar o objeto constante da requisição, junto ao Setor de Compras do município de Melgaço, no horário de 08h00min as 14h00nin, de segunda à sexta-feira, aos cuidados de servidor designado para tal.
8.1.3 A licitante/fornecedora poderá solicitar até 03 (três) horas antes do vencimento a prorrogação do prazo de entrega, cabendo ao emitente da Nota de Empenho julgar o referido pedido;
8.1.4 Se a licitante vencedora deixar de entregar o material dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste Edital.
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8.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
8.3 Os bens deverão ser entregues no Município de Melgaço, Estado do Pará, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Melgaço, Avenida Senador Lemos, 213
– Centro. Se material permanente: Setor de Patrimônio, se material de consumo: Setor de Almoxarifado, ambos com entrada pelos portões da PMM, Av. Senador Lemos e Rua 12 de Outubro, no horário das 08h00min às 14h00min. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
8.4 O não cumprimento do disposto no item 5.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no Edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
8.5 As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail) e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 4.1 do presente termo. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto à instituição. Se após 20 dias da homologação do certame a nota de empenho ou o extrato de compras não for recebido, o fornecedor deverá entrar em contato com a SEPLAF/PMM através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, solicitando o referido documento. A alegação do não recebimento da nota de xxxxxxx não será aceita como justificativa para a recusa da entrega do material. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos.
8.6 Quando do faturamento dos itens constantes da Nota de Xxxxxxx e respectiva emissão da Nota Fiscal, esta deverá ser escaneada e mandada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para conferência.
8.7 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
8.8 Em atenção à Decisão nº 450/2000 – Plenário do TCU que diz textualmente “abstenha-se de exigir a apresentação de protótipos em fase anterior à assinatura do contrato por onerar os participantes do certame, provocando restrição ao caráter competitivo da licitação (art. 3°, incisos I e II da Lei n° 8.66693)”, a Administração avisará à licitante vencedora sobre a necessidade ou não de apresentação de amostras por ocasião da assinatura do contrato.
9. VALOR ESTIMADO
9.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 107.856,85 (cento e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
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9.1.1 O custo estimado efetivo consta do Termo de Comprimisso PAR nº 201500470 e foi estipulado pelo Ministério da Educação, via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Para aquisição do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: Órgão: 10 - PREFEITURA DE MELGAÇO; Unidade Orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED; Função: 12 - Subfunção: 361 - Programa: 0403 - Tipo Seq.: 1-023 - Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente; - Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente; Fonte/Recurso do Orçamento: 1 - Orçamento Geral/Transferências de Recursos do FNDE.
11. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, a cargo do Setor de Almoxarifado ou Patrimônio.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
11.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada obriga-se a:
12.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
12.1.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
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12.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
12.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
12.1.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
12.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.1.10Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 A Contratante obriga-se a:
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13.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
13.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.3 Aplicar à empresa vencedora, penalidades quando for o caso;
13.1.4 Prestar à Promitente Fornecedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
13.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.6 Notificar, por escrito, à Promitente Fornecedora da aplicação de qualquer sanção.
13.1.7 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. CONTROLE DA EXECUÇÃO
15.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
15.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
15.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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16. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1 O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis)meses, a partir da data da assinatura do contrato, ou da retirada da Nota de Empenho, e deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
17. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx, sujeitará a contratada, às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de 1,00% (um por cento) do valor da solicitação, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da solicitação, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) Cancelamento da ata e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Melgaço, no prazo de até 5 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
17.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
17.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
17.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas
será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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17.5 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
17.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Melgaço/PA, 23 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Chefe do Setor de Licitações e Contratos
Manual Descritivo para Aquisição de Mobiliário e Equipamentos
Proinfância - Tipos B e C
Ministério da Educação – MEC
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças – SIMEC
1
Brasília/DF, dezembro de 2013
Prefácio pág.3
Kit Mobiliário pág.6
1.0 Refeitório pág.6
2.0 Repouso pág.8
3.0 Higiene e Alimentação – Bebês pág.11
4.0 Salas de Atividades Escolares pág.16
5.0 Administração pág.36
6.0 Cozinha/Copa pág.42
7.0 Brinquedos – Área de lazer externa pág.43
Kit Equipamentos pág.49
1.0 Cozinha pág.49
2.0 Lavanderia pág.76
3.0 Apoio Geral pág.77
Relação de Lotes para Cotação pág.86
Layouts Proinfância Tipo B pág.89
Tabela Resumo de Mobiliário do Proinfância Tipo B
Tabela Resumo de Equipamentos do Proinfância Tipo B
pág.96 pág.98
Layouts Proinfância Tipo C pág.100
Tabela Resumo de Mobiliário do Proinfância Tipo C
2
Tabela Resumo de Equipamentos do Proinfância Tipo C
pág.106 pág.108
O dimensionamento do mobiliário infantil pode ser uma variável considerada importante para a segurança, saúde e bem-estar da criança, bem como do usuário e/ou manipulador. Durante o manuseio das crianças, o usuário assume várias posturas e realiza movimentos de deslocamento de peso que podem prejudicar sua integridade física. O papel da Ergonomia é verificar a usabilidade de produtos e sua relação com o usuário, a fim de proporcionar um maior bem-estar ao mesmo.
Segundo estatística internacional é no ambiente doméstico que a maior parte dos acidentes ocorre, muitas tarefas são executadas em posturas inadequadas com curvatura dorsal podendo provocar dores lombares e trabalho estático por longos períodos. Além disso, os móveis infantis não fogem a esta regra e podem apresentar componentes de risco, como quinas vivas, gavetas dispostas em escadas, puxadores pontiagudos e mobiliários com base instável, sujeitos a despencar sobre a criança. Buscando corrigir eventuais falhas na elaboração de projetos torna-se necessário planejar o produto proporcionando principalmente ao usuário atendimento das suas necessidades e consequentemente, equipamentos mais confortáveis, que proporcionarão menor gasto físico e mental durante o trabalho.
Os produtos ergonomicamente projetados devem permitir o seu uso por pessoas dos mais diversos níveis culturais, idades, capacidades física e mental, tamanho do corpo, força física, mobilidade, habilidades linguísticas bem como paciência. Esses produtos não deverão funcionar apenas, quando usado por pessoas treinadas e em situações controladas, mas também no dia-a-dia, onde o uso será realizado por diferentes pessoas nas mais diversas situações. Entretanto quando se desenvolve um produto, verifica-se que é dada pouca importância às características do operador, podendo este fato ocasionar consequências negativas, tanto no aspecto físico como psicológico para o mesmo.
Na escolha destes materiais, devem ser considerados os seguintes tópicos:
• Qualidade técnica: Considera-se a eficiência com que o produto executa sua função, a facilidade de manutenção e limpeza entre outros fatores;
• Qualidade ergonômica: Inclui a facilidade de manuseio, a adaptação antropométrica, o fornecimento claro de informações, as compatibilidades de movimentos e demais itens de conforto e segurança;
• Qualidade estética: Envolve a combinação de formas, cores, uso de materiais, textura para que os produtos sejam visivelmente agradáveis e outros.
Os produtos disponíveis no mercado atualmente refletem a imagem de uma sociedade globalizada onde a preocupação maior é com o lucro, causando uma lacuna decorrente da falta de pesquisas e valores humanos agregados ao produto. É importante, considerar a tradição e as especificidades de cada região observando as características térmicas, durabilidade, racionalidade construtiva e facilidade de manutenção.
Em 1984, o Inmetro, de forma pioneira, iniciou uma discussão com a sociedade sobre a questão da conservação da energia, com a finalidade de racionalizar o uso dos diversos tipos de energia no País, informando ao consumidor a eficiência energética de cada produto. Este projeto cresceu e ganhou status de Programa Brasileiro de Etiquetagem.
Desenvolvido, inicialmente, através da adesão voluntária dos fabricantes, ganhou dois importantes parceiros: a Eletrobrás através do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e a Petrobrás, através do Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do gás Natural - Compet.
Atualmente o PBE tem implantados 24 programas de etiquetagem. Veja a relação dos produtos constantes nesta listagem:
1- Fogões e fornos a gás; 2- Refrigeradores;
3- Condicionador de ar, tipo Split Hi-Wall; 4- Máquinas de lavar roupa;
5- Ventiladores de teto; 6- Televisores;
7- Liquidificadores (selo ruído);
8- Mobiliário (Cerflor – Selo de Certificação Florestal) 9- Bebedouros (Certificação Voluntária)
Obs: Antes de instalar ou utilizar um aparelho eletroeletrônico, o consumidor deve ler atentamente o manual de instrução, seguindo as orientações nele contidas, a fim de reduzir os riscos à sua segurança, bem como prejuízos financeiros.
Garantia do Produto
O fornecedor do produto deverá encaminhar uma garantia contratual, por meio de um termo escrito, que deverá esclarecer:
• No que consiste a garantia;
• Qual o seu prazo;
• Qual o lugar onde ela deve ser exigida;
• O que a garantia não cobre
Kit Mobiliário
1.0 Refeitório
1.1 . Mesa – (M1)
Descrição:
Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmão (referência L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”
A estrutura em aço de pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe.
1.2. Banco – (B1)
Descrição:
Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2.
O tampo confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referência L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo é por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”
A estrutura em aço com pintura eletrostática de tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe.
RECOMENDAÇÕES:
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos.
✓ A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot Melt”, devendo receber acabamento fresado após colagem, configurando arredondamento dos bordos.
✓ Todas as unidades devem obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Deverão ser rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
✓ Poderá ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
2.0 Repouso
2.1. Berço – (BÇ1) (item constante no Pregão Eletrônico n° 31 – 2013 - RP)
Descrição:
• Conjunto de Berço com colchão composto por berço em MDP revestido com laminado melaminico e colchão em espuma D28.
Berço
Dimensões:
• Comprimento total incluindo cabeceiras: 1200 mm (+ou- 10mm)
• Largura total incluindo grades: 670 mm (+ou- 10mm)
• Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000mm (+ou- 10mm)
• Altura da barra superior das grades: 855 (+ou- 10mm)
• Extensão vertical das grades: 750 (+ou- 10mm)
• Distância regulável da superfície do colchão à barra superior das grades: de 180 a 480mm (faixa de regulagem)
Estrutura:
• Pés em tubos de aço, secção circular entre 1 1/4" e 2", em chapa 14 (1,9mm), conformado em forma de “U” invertido configurando a estrutura de cada cabeceira;
• Quadro do estrado em tubos de aço carbono, secção retangular com dimensões de 40x20 ou 40x40mm, em chapa 16 (1,5mm);
• Estrado em chapa inteiriça de MDP, com espessura de 18mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão - BP na cor BRANCA, topos encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, atóxica, na mesma cor e tonalidade do laminado;
• Ajuste do estrado em altura em no mínimo três (03) posições, somente por meio de ferramentas;
• Grades laterais fixas confeccionadas em MDP, com espessura de 20mm nas partes horizontais, e 18mm nas partes verticais, revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão - BP, texturizado na cor BRANCA com
topos encabeçados em todo perímetro (inclusive nas aberturas), com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. Cinco (05) aberturas com dimensões espaçadas conforme os requisitos da norma ABNT NBR 15860 (parte 1);
• Xxxxxxxxxx em MDP, espessura de 18mm, revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão-BP texturizado, na cor BRANCA , com bordas arredondadas, e topos encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado.
• Quatro rodízios para pisos frios, com sistema de freio por pedal, injetados em nylon reforçado com fibra de vidro, com eixos de aço, rodas duplas de 75mm, injetadas em PVC, com capacidade de 60kg cada. Banda de rodagem em poliuretano injetado. Cores diferenciadas entre as rodas (BRANCO) e a banda de rodagem (CINZA);
• Fixação dos componentes através de porca cilíndrica M6 e parafusos Allen.
• Elementos metálicos pintados com tinta em pó, eletrostática, hibrida Epóxi/ Poliéster, lisa e brilhante, atóxica, polimerizada em estufa, na cor CINZA (referência RAL 7040).
Requisitos de Segurança:
• O berço deve atender aos requisitos de segurança estabelecido na NBR 15860 1:2010 - Móveis – Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 1: Requisitos de Segurança.
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação do berço é indispensável atender às especificações técnicas e recomendações das normas vigentes específicas para cada material.
✓ Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso, que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas.
✓ Soldas devem possuir superfícies lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
✓ As uniões entre tubos devem receber solda em todo o perímetro.
✓ Deverão ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos.
✓ Para fabricação do colchão é indispensável atender às especificações técnicas e ecomendações das normas vigentes específicas para cada material.
Colchão
Dimensões:
• Comprimento: 1150mm
• Largura: 620mm
• Espessura: 120mm
Características:
• Espuma de poliuretano flexível com densidade D18, integral (tipo “simples”), revestido em uma das faces e nas laterais em tecido Jacquard, costurado em matelassê (acolchoado), com fechamento perimetral tipo viés, e com acabamento da outra face do colchão plastificado, conforme requisitos da norma ABNT NBR 13579 (partes 1 e 2)
• Tratamento antialérgico e anti-ácaro nos tecidos.
Obs: O comprimento e a largura mínima do colchão a ser utilizado com o berço, devem ser tais que o espaço entre o colchão e as laterais e as extremidades não exceda 3cm.
2.2. Colchonete para Repouso – (C03) (item constante no Pregão Eletrônico n° 31 – 2013 - RP)
Descrição:
• Colchonete de lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso infantil, certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma ABNT NBR 13579-1
Dimensões:
• Comprimento: 185cm;
• Largura: 65cm;
• Espessura: 05cm.
Características:
• Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. “CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura simples e acabamento em cadarço impermeável;
• Espuma com densidade nominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável atender às especificações técnicas específicas para cada material.
3.0 Higiene e Alimentação - Bebês
3.1. Cadeira de alimentação – (C1) (item constante no Pregão Eletrônico n° 31 – 2013
- RP)
Descrição:
• Cadeira alta de alimentação infantil dobrável, em conformidade com a ABNT NBR 15991-1:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 1: Requisitos de segurança, e ABNT NBR 15991-2:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 2: Métodos de ensaio.
Dimensões:
• Proteção lateral: mínimo de 140 mm, medidos do topo da proteção lateral à superfície do assento (medições realizadas conforme item 6.12 da ABNT NBR 15991-2);
• Altura do encosto: mínima de 250 mm, medidos na posição vertical (medições realizadas conforme item 6.9.2 da ABNT NBR 15991-2).
• Borda frontal do assento: raio mínimo de 5 mm.
Obs.: Nos casos em que o encosto da cadeira possua ângulo menor que 60º em relação à horizontal (medição realizada conforme item 6.9.1 da ABNT NBR 15991-2), o comprimento mínimo do encosto deve ser de 400 mm (medição realizada conforme item 6.9.3 da ABNT NBR 15991-2).
Características:
• Cadeira dobrável, com estrutura tubular de seção circular em aço carbono;
• Assento e encosto acolchoados com espuma revestida de lona vinílica laminada com tecido;
• Braços ou dispositivo para proteção lateral;
• Bandeja em (PP) polipropileno injetado, na cor BRANCA, removível ou articulada;
• Apoio para os pés em (PP) polipropileno injetado, removível ou articulado;
• Sapatas antiderrapantes. A cadeira pode alternativamente ser dotada de dois rodízios, desde que estes possuam freios;
• Cinto tipo suspensório;
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
✓ Os materiais e superfícies das partes acessíveis devem atender aos requisitos da ABNT NBR 300-3;
✓ Bordas expostas e partes salientes devem ser arredondadas ou chanfradas e isentas de rebarbas e arestas vivas, conforme ABNT NBR 300-1;
✓ Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas;
✓ Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
✓ Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união;
✓ Todas as extremidades de perfis tubulares devem ser tamponadas.
Manual de Instruções:
Todo produto deve vir acompanhado do MANUAL DE INSTRUÇÔES, em português, contendo:
• Orientação sobre forma de uso correto;
• Procedimentos de segurança;
• Regulagem, manutenção e limpeza;
• Procedimentos pra acionamento da garantia e/ou assistência técnica;
• Relação de oficinas de assistência técnica autorizada;
• Certificado de garantia preenchido contendo: data de emissão e o número da Nota Fiscal;
• O manual deve ainda trazer os seguintes dizeres: “ATENÇÃO: GUARDAR AS INSTRUÇÕES PARA FUTURA CONSULTA.”
3.2. Poltrona individual estofada – (PO) (item constante no Pregão Eletrônico n° 31 – 2013 - RP)
Descrição:
• Poltrona individual estofada, revestida em couro sintético, dotada de apóia- braços.
• Características de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme NBR 15164:2004 / Móveis estofados - Sofás.
Dimensões:
• Profundidade útil do assento: 450mm +/- 20mm
• Largura útil do assento: 470 +/- 20mm
• Altura (h) da superfície do assento: 420 +/- 10mm
• Extensão vertical (h) do encosto: mínimo de 500mm
• Largura útil do encosto: 470 +/- 20mm
• Inclinação da superfície do assento (em relação à horizontal): entre -2º a -7º
• Ângulo do encosto (em relação ao plano do assento): 100º +/-10º
• Altura do apoio de braços (em relação ao assento): 220 +/-20mm
• Largura mínima do apoio de braços: 80mm
Características:
• Estrutura confeccionada em perfis tubulares metálicos de aço carbono, com secção circular, com diâmetro mínimo de 1”, e espessura de parede mínima de 1,5mm;
• Partes metálicas unidas por meio de solda;
• Pés metálicos aparentes e cromados, com ponteiras ajustáveis metálicas e partes em contato com o piso em polipropileno;
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA;
• Cintas elásticas internas para sustentação do assento e do encosto;
• Laterais (braços), base (suporte do assento) e fundo (suporte do encosto) montados na configuração de prisma retangular, onde se encaixam as almofadas de assento e encosto;
• Cada um destes elementos deve possuir espessura mínima de 100mm, sendo inteiramente revestido em couro sintético, recebendo camadas internas de espuma laminada (espessura mínima de 10mm) nos pontos de contato com o usuário, de modo que toda a superfície do móvel, exceto a inferior, seja almofadada;
• Superfície inferior da base, revestida de tecido não tecido (TNT) de gramatura mínima de 70g/m², fixado por meio de botões de pressão espaçados a cada 20cm ou velcro em todo o perímetro, que permitam sua remoção para inspeção e limpeza;
• Almofada removível do assento confeccionada em espuma de densidade D-26, com mínimo de 140 mm de espessura, com inclinação de 4°, fixada por meio de fitas “velcro”, inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma sub- camada de TNT sob a superfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa;
• Almofada removível do encosto confeccionada em espuma de densidade D-23 com mínimo de 100mm de espessura, com inclinação de 100° em relação ao assento, fixada por meio de fitas “velcro”, inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a superfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa;
• Couro sintético para os revestimentos, texturizado, atóxico, laminado internamente com tecido de poliéster, com gramatura acima de 500g/m² e espessura mínima de 0,8mm, de odor neutro, na cor PRETA.
3.3 Colchonete para Trocador da Creche – (CO2) (item constante no Pregão Eletrônico n° 31 – 2013 - RP)
Descrição:
• Colchonete para trocador de espuma flexível de poliuretano.
Dimensões:
• Comprimento: 100cm;
• Largura: 60cm;
• Espessura: 05cm.
• Tolerâncias do produto acabado com base nas dimensões declaradas na etiqueta, de +ou- 1,5cm para largura e comprimento e -0,5cm/+1,5cm para a altura.
Características:
• Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. “CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura simples e acabamento em cadarço impermeável;
• Espuma com densidade nominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537.
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável atender às especificações técnicas específicas para cada material.
4.0 Salas de Atividades Escolares
4.1. Placa de Tatame em EVA – (TA1)
Descrição:
• Tatame em placas intertravadas de E.V.A. (etileno-acetato de vinil) com bordas de acabamento.
Dimensões:
• Tamanho das placas: 1000 mm x 1000 mm
• Espessura: 20 mm
Características:
• Placas de tatame intertravadas e bordas de acabamento, confeccionadas em
E.V.A. (100%), atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;
• Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;
• Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.
• Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;
• As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas.
4.2. Conjunto Coletivo Tamanho 01 - (CJC-01) - (Creches II, III e Sala Multiuso)
(item constante no Pregão Eletrônico n° 31 – 2013 - RP)
Conjunto de mesa quadrada com quatro cadeiras para crianças de 1 a 4 anos.
Mesa
Descrição:
• Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura da mesa: 46 cm
• Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm
Características:
• Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, na cor BRANCA.
• Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor LARANJA, colada com adesivo "Hot Melting".
• Estrutura da mesa compostas de: pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5 mm); travessas em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm); anel central confeccionado com segmento de tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 76,2mm (3"), com espessura de 3mm e h = 40mm;
• Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor LARANJA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto;
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
✓ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
Cadeiras
Descrição:
• Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: 26 cm
• Assento da cadeira: 26 cm x 34 cm
• Encosto da cadeira: 15,5 cm x 35 cm
Características:
• Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto.
• Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto;
• Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 7,2 mm e máxima de 9,1mm.
• Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm;
• Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm);
• Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões e design conforme projeto.
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências).
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
4.3. Conjunto para professor – (CJP-01) - (Xxxxxx XXX e Pré-Escola)
(item constante no Pregão Eletrônico n° 16 – 2013 - RP)
Conjunto para professor composto por uma mesa retangular e uma cadeira.
Mesa
Descrição:
• Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, painel forntal em MDP ou MDF, revestido nas duas faces em laminado melamínico BP, montado sobre estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura da mesa: 76 cm
• Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm
Características:
• Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em uma face. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm. Dimensões acabadas 650mm (largura) x 1200mm (comprimento) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até
+ 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura.
• Painel frontal em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP, acabamento frost, na cor CINZA (ver referências). Dimensões acabadas de 250mm (largura) x 1117mm (comprimento) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 2mm para largura e comprimento e +/- 0,6mm para espessura.
• Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com primer, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), coladas com
adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de até +/-0,5mm para espessura.
• Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 - (1,5mm);
• Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm).
• Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor CINZA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe.
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
✓ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
Cadeira
Descrição:
Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: 46 cm
• Assento da cadeira: 40 cm x 43 cm
• Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm
Características:
• Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor CINZA.
• Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos.
• Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima de 9,7mm e máxima de 12mm.
• Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm).
• Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor CINZA, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor.
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA.
4.4. Mesa para crianças de 5 a 6 anos – (M4) - (Sala Multiuso)
Descrição:
• Mesa retangular para 2 lugares, para altura do aluno compreendida entre 1,19m a 1,42m, com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura da mesa: 59 cm
• Tampo da mesa para 02 lugares: 60 cm x 120 cm
Características:
• Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, na cor BRANCA.
• Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor AMARELA, colada com adesivo "Hot Melting".
• Estrutura da mesa compostas de: Pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção circular de diâmetro de38mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5mm); Travessa longitudinal em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção quadrada de 40 x 40mm, em chapa 16 (1,5mm); Travessas transversais em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção retangular de 20 x 50mm, em chapa 16 (1,5mm).
• Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto;
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
✓ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
4.5. Cadeira para crianças de 5 a 6 anos – (C4) - (Sala Multiuso)
Descrição:
• Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: 35 cm (+/- 10mm)
• Assento da cadeira: 31 x 40 cm
• Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm
Características:
• Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto.
• Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto;
• Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 9,7 mm e máxima de 12mm.
• Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 9,6 mm e máxima de 12,1 mm;
• Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm);
• Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões e design conforme projeto.
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências).
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
4.6. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 01 – (CJA-01) - (Pré-escola) (item constante no Pregão Eletrônico n° 31 – 2013 – RP)
Conjunto de mesa retangular com uma cadeira para crianças de 4 a 5 anos.
Mesa
Descrição:
• Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura da mesa: 46 cm
• Tampo da mesa retangular para 01 lugar: 60 cm x 45 cm
Características:
• Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em uma face.
• Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor LARANJA (ver referências), coladas com adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura.
• Estrutura composta de: montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm).
• Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado.
• Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
Cadeira
Descrição:
• Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado. Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: 26 cm
• Assento da cadeira: 26 cm x 34 cm
• Encosto da cadeira: 15,5 cm x 35 cm
Características:
• Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto.
• Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto;
• Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 7,2 mm e máxima de 9,1mm.
• Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm;
• Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm);
• Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões e design conforme projeto.
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências).
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
4.7. Conjunto Aluno Tamanho 03 – (CJA-03) - (Pré-escola) (item constante no Pregão Eletrônico n° 16 – 2013 - RP)
Conjunto de mesa retangular com uma cadeira para crianças de 5 a 6 anos.
Mesa
Descrição:
• Mesa para altura do aluno compreendida entre 1,19 e 1,42, com tampo retangular em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão. Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
• Altura da mesa: 59,4 cm
• Tampo da mesa para 01 lugar: 45 x 60 cm
Características:
• Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em uma face.
• Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor AMARELA (ver referências), coladas com adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura.
• Estrutura composta de: montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm).
• Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado.
• Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
Cadeira
Descrição:
• Cadeira com assento e encosto polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: 35cm
• Assento da cadeira: 31 cm x 40 cm
• Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm
Características:
• Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto.
• Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima de 7,2 mm e máxima de 9,1mm;
• Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de
espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano;
• Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm;
• Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm).
• Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor;
• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA.
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
✓ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
4.8. Armário roupeiro – (AM1) – (Creches I e II)
Descrição:
• Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm), constituído por 16 portas. As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado;
Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros;
• Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa;
• Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões:
• Altura: 1945 mm
• Largura: 1230 mm
• Profundidade: 400 mm
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
✓ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
4.9. Armário roupeiro – (AM2) – (Creche III e Pré-Escola)
Descrição:
• Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm), constituído por 12 portas. As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado;
Não será aceito ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros;
• Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa;
• Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões:
• Altura: 1945 mm
• Largura: 900 mm
• Profundidade: 400 mm
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
✓ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
4.10. Quadro Mural de Feltro – (QM) – (Creches I, II, III e Pré-Escola)
Descrição:
• Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde.
Dimensões:
• Altura 120 cm
• Largura 90 cm
4.11. Quadro Branco Tipo Lousa Magnético – (QB1) – (Creches I, II, III)
Descrição:
• Quadro branco tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm.
Dimensões:
• Altura 120 cm
• Largura 200 cm
4.12. Quadro Branco Tipo Lousa Magnético – (QB2) – (Pré-Escola)
Descrição:
• Quadro branco tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de
20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm.
Dimensões:
• Altura 120 cm
• Largura 300 cm
5.0 Administração
5.1. Armário para Primeiros Socorros – (AM3)
Descrição:
• Armário suspenso, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento;
• Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado;
Dimensões:
• Altura:150cm
• Largura:80cm
• Profundidade: 35cm
5.2. Armário Alto em Aço – (AM4)
Descrição:
• Fornecimento e montagem de armário Alto em Aço, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó.
Dimensões:
• Altura:198cm
• Largura:90cm
• Profundidade: 40cm
5.3. Arquivo de Aço – (AQ1)
Descrição:
• Arquivo deslizante em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deve ser tratado contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa;
• Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo.
• Rodapé em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras.
• Capacidade: 35kg por gaveta.
Dimensões:
• Altura:105cm
• Largura:47cm
• Profundidade: 71cm
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
✓ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
5.4. Mesa de Trabalho – (M6)
Descrição:
• Mesa para professor, em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos.
• Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
• Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC.
Dimensões:
• Altura da mesa: 75 cm
• Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
✓ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
5.5. Cadeira com altura regulável – (C6)
Descrição:
• Cadeiras giratória com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições.
OBS: a cadeira deve ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: regulável
• Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm
5.6. Mesa de reunião – (M7)
Descrição:
• Mesa de reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas
extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras.
• Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta
• Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
Dimensões:
• Altura da mesa: 75 cm
• Tampo da mesa retangular: 200 cm x 100 cm
RECOMENDAÇÕES:
✓ Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
✓ Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
✓ Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
✓ Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
✓ Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
✓ Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
5.7. Cadeira para reunião – (C7)
Descrição:
• Cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano.
OBS: A cadeira deve obter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos.
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: regulável
• Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm
5.8. Sofá em material lavável de dois lugares – (SF1)
Descrição:
• Sofá de dois lugares em material lavável e pés em alumínio revestido;
Características:
• Revestimento Superior em laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20;
• Acabamento inferior em Tela de Ráfia;
• ESTRUTURA
Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo,cupim e microorganismos. Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência. Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos.
• ESPUMAS
Espuma de poliuretano. Assento: Densidade D-23
Braça: Densidade D-20 Encostos: Densidade D-20
Dimensões:
• Altura do assento do sofá ao chão: 73cm
• Assento do estofado: 125 cm x 75 cm
5.9. Quadro de Avisos em Metal – (QM) – (Professores e Administração)
Descrição:
• Quadros com moldura em alumínio anodizado branco, fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em chapa de aço branca magnética.
Dimensões:
• Altura 90 cm
• Largura 150 cm
6.0 Cozinha/Copa
6.1. Mesa de refeição para adultos – (M8)
Descrição:
• Mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi.
Dimensões:
• Altura da mesa: 71 cm
• Tampo da mesa: diâmetro 100cm
6.2. Cadeira para refeição de adultos – (C8)
Descrição:
• Cadeira fixa empilhável, injetada em poliuretano para uso adulto.
Características:
• Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas deslizantes em nylon. Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática.
• Empilhamento máximo recomendado: seis unidades.
• Cores: Diversas.
• Revestimento: Polipropileno
Dimensões:
• Altura do assento da cadeira ao chão: regulável
• Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm
7.0 Brinquedos - Área de lazer externa
7.1. Balanço 4 lugares – (BA) (item constante no Pregão Eletrônico n° 39 – 2013 e 40
– 2013 - RP)
Público alvo:
• Crianças a partir de 3 anos
Características:
• Estrutura principal em aço carbono com travessão superior em aço de 2,5”x 3,00mm;
• Pé central em aço de 2” x 2,65mm;
• Corrente de sustentação em aço galvanizado de espessura 5,00mm;
• Sistema de movimentação/ articulação em parafusos de aço com diâmetro de
½”, com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados acondicionados em bucha metálica que permita substituição;
• Parafusos de fixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8” x 3” (acompanhando o brinquedo);
• Cadeira de balanço em aço carbono com tubo de 1” com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento;
• Equipamento deve possuir flange com 4 (quatro) furos em cada pé de sustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob base de concreto;
• Todo o equipamento deve ser montado/ soldado através de processo MIG/ TIG, proporcionando acabamento livre de arestas e rebarbas;
• O equipamento deve receber tratamento de superfície metálica através do processo de fosfatização;
• A pintura deve ser eletrostática em pó, em tinta poliéster;
• Em diversas cores;
• Todos os tubos utilizados na fabricação do equipamento devem ter seu topo fechado com tampa metálica soldada, sendo proibido o uso de ponteiras plásticas para este acabamento.
Dimensões:
• Largura: 180cm
• Altura: 220cm
• Comprimento: 440cm
• Tolerância + / - 5%
7.2. Casa de bonecas – (CS) (item constante no Pregão Eletrônico n° 39 – 2013 e 40
– 2013 - RP)
Público Alvo:
• Crianças a partir de 2 anos
Características:
• Casinha de boneca multicolorida com no mínimo com no mínimo 5 (cinco) itens, sugestão de itens: janelas de correr, porta vai e vem, tábua de passar com ferro, telefone, pia e fogão;
• Balcão externo na janela (apoio para os braços);
• Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas;
• Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
• Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
• Peças multicoloridas;
• Não tóxico.
Dimensões:
• Largura: 131cm
• Altura: 143cm
• Comprimento: 161cm
• Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
• O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo.
7.3. Escorregador Grande em Polietileno – (ES) (item constante no Pregão Eletrônico n° 39 – 2013 e 40 – 2013 - RP)
Público Alvo:
• Crianças a partir de 3 anos
Características:
• Rampa contínua ou com ondulações e uma escada de degraus;
• Fixação da rampa à escada através de barras de polietileno laterais ou central;
• Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências e com laterais arredondadas no topo da escada;
• Topo da escada com duas laterais altas para dar segurança;
• Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
• Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
• Peças multicoloridas;
• Não tóxico.
Dimensões
• Largura: 59cm;
• Altura: 128cm;
• Comprimento: 205cm
• Tolerância:+/- 5%
Manual de Instrução
• O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo.
7.4. Gangorra de 2 lugares – (GA) (item constante no Pregão Eletrônico n° 39 – 2013 e 40 – 2013 - RP)
Público Alvo:
• Crianças a partir de 3 anos
Características:
• Gangorra com manoplas duplas;
• Base para apoio dos pés antiderrapante;
• Assento anatômico e antiderrapante;
• Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas;
• Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
• Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
• Em diversas cores;
• Não tóxico.
Dimensões:
• Largura: 40cm
• Altura: 47cm
• Comprimento: 151cm
• Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
• O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo.
7.5. Gira gira – Carrossel – (CR) (item constante no Pregão Eletrônico n° 39 – 2013 e 40 – 2013 - RP)
Público Alvo:
• Crianças a partir de 2 anos
Características:
• Peça composta por três partes: base, assentos e volante;
• Base com textura antiderrapante;
• Volante central;
• Acabamento sem saliências e com laterais redondas;
• Três assentos anatômicos e apoio para os pés;
• Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
• Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
• Em diversas cores;
• Não tóxico.
Dimensões:
• Diâmetro: 100cm
• Altura: 55cm
• Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
• O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo.
7.6. Túnel Lúdico – (TL) (item constante no Pregão Eletrônico n° 39 – 2013 e 40 – 2013 - RP)
Público Alvo:
• Crianças a partir de 2 anos
Características:
• Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em formatos diversos;
• Módulos auto-encaixáveis, vazados para visualização interna e com possibilidades de expansão;
• Estruturas que funcionam como entrada e saída.
• Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas;
• Composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
• Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
• Peças multicoloridas;
• Não tóxico.
Dimensões Internas do Módulo:
• Largura: 87cm;
• Altura: 97cm;
• Comprimento: 214cm;
• Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo.
Kit Equipamentos
1.0 Conjunto para Cozinha:
1.1 . Freezer vertical 300L – Linha Branca – (FZ)
Descrição:
• Freezer vertical, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”.
• O refrigerador deverá possuir certificação do INMETRO apresentando classificação energética "A ou B, conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006.
• Dimensões aproximadas: 169x67x59,3cm (AxLxP)
Capacidade:
• Capacidade total (volume interno): 300 litros.
Características construtivas:
• Gabinete externo do tipo monobloco e porta revestida em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca.
• Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas.
• Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras e gavetas deslizantes.
• Gavetas transparentes e removíveis em acrílico.
• Compartimento de congelamento rápido.
• Lâmpada interna.
• Formas para gelo.
• Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete.
• Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante.
• Dobradiças metálicas.
• Pés com rodízios.
• Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável digital externo.
• Sistema de refrigeração “frostfree”.
• Gás refrigerante:
Obs.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº
99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000.
Obs. 2: O gás refrigerante deve ainda preferencialmente possuir baixo índice GWP (“Global Warming Potential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05.
• Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.
• Voltagem: 110V / 220V (conforme demanda).
• Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.
• Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A ou B”.
Requisitos de segurança:
• O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335- 1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Gabinete e parte externa da porta em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
• Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
• Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação.
1.2 . Geladeira Vertical Industrial – 4 portas – (RF1) (item constante no Pregão Eletrônico n° 78 – 2012 - RP)
Descrição:
• Refrigerador industrial vertical de 4 portas, capacidade útil mínima de 1000 litros, monofásico 110 V ou 220 V (conforme tensão local), compressor de 1/2 hp, sistema de transmissão térmica convectiva, através de evaporadores e condensadores com sistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado de 8 prateleiras ajustáveis.
• Dimensões aproximadas: 180x125x75cm (AxLxP)
Características construtivas:
• Gabinete tipo monobloco revestido interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm).
• Isolamento do gabinete de poliuretano injetado, com espessura mínima de 55 mm e densidade mínima de 36 kg/m3.
• Sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que a base do equipamento situe-se a aproximadamente 150 mm do piso.
• Portas revestidas interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm).
• Isolamento da porta de poliuretano injetado, com espessura mínima de 45 mm e densidade mínima de 36 kg/m3.
• Vedação hermética em todo o perímetro das portas, constituída de gaxeta magnética sanfonada.
• Puxadores, trincos e dobradiças em aço inox. Trincos com travamento automático.
• Barreira térmica em todo o perímetro dos batentes das portas para evitar a condensação, constituída de resistência elétrica de baixa potência, intercambiável.
• Sistema de controle de temperatura por meio de termostato regulável, dotado de termômetro digital, com posicionamento frontal de fácil acesso.
• Sistema de refrigeração por transmissão térmica convectiva, dotado de compressor hermético de 1/2 hp, monofásico 110 V ou 220 V (conforme tensão local), com sistema de ar forçado e degelo automático (sistema “frost-free”).
• Obs.: O compressor deve ser instalado na parte superior do equipamento.
• O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000.
• O gás refrigerante deve ainda possuir preferencialmente, baixo índice GWP (“Global Warming Potential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05.
• 8 prateleiras em grade de aço inox, perfil de seção circular com diâmetro de 1/4”. Distância máxima de 25 mm entre arames.
• As paredes internas do gabinete devem ser dotadas de dispositivos em aço inox que possibilitem o ajuste de altura das prateleiras a cada 70 mm (+/- 10 mm).
• Piso interno do gabinete revestido em aço inox, em chapa 22 (0,80mm). A base deve ter formato de bandeja com rebaixo para o direcionamento de qualquer líquido derramado no interior do gabinete para o dreno, com vistas ao seu escoamento.
• Painel superior em aço inox, em chapa 22 (0,75mm), para proteção do sistema de refrigeração e elétrico do equipamento.
• Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.
• Conexões de fiação com bornes dotados de parafusos para compressão dos fios.
• Todo o sistema elétrico deve ser fixado ao gabinete por meio de braçadeiras.
• Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho. Comprimento mínimo do cordão: 2,0m.
• O equipamento deve ser projetado para a temperatura de trabalho de até + 8ºC quando submetido a ambientes de até + 43ºC.
• Devem ser utilizados componentes (sistema de refrigeração) que do ponto de vista de potência consumida permitam a otimização no consumo de energia durante a sua vida útil.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
• Revestimento interno e externo do gabinete, do piso e das portas em aço inox AISI 304, acabamento brilhante.
• Prateleiras em arame de aço inox AISI 304.
• Parafusos e porcas de aço inox.
• Painel superior para proteção do sistema de refrigeração e elétrico do equipamento em aço inox AISI 304.
• Ponteiras das sapatas em poliamida 6.0.
• O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
• No produto acabado, o filme plástico de proteção das chapas de aço inox deve poder ser facilmente removido pelo usuário, sendo imprescindível que na montagem do aparelho o filme seja previamente removido:
✓ de todas as suas partes internas;
✓ das dobras das portas;
✓ de qualquer outra parte junto a dobras;
✓ Sob qualquer elemento sobreposto.
1.3 Geladeira de uso doméstico frostfree 300L – linha branca – (RF2) (item constante no Pregão Eletrônico n° 78 – 2012 - RP)
Descrição:
• Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda).
• O refrigerador deverá possuir certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006.
• Dimensões aproximadas: 176 x 62 x 69 cm (AxLxP)
Capacidade:
• Capacidade total (volume interno): mínima de 300 litros.
Características construtivas:
• Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca.
• Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas.
• Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e refrigerador).
• Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes.
• Conjunto de prateleiras de vidro temperado removíveis e reguláveis.
• Prateleiras da porta e cestos plásticos, removíveis e reguláveis.
• Gaveta plástica para acondicionamento de frutas, verduras e legumes.
• Prateleira e/ou gaveta plástica no compartimento do freezer.
• Formas para gelo no compartimento do freezer.
• Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete.
• Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante.
• Dobradiças metálicas.
• Sapatas niveladoras.
• Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável.
• Sistema de refrigeração “frostfree”.
• Gás refrigerante R600a.
OBS.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser
prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000.
OBS.2: O gás refrigerante deve ainda possuir baixo índice GWP (“Global
Warming Potential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05.
• Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.
• Voltagem: 110V / 220V (conforme demanda).
• Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.
• Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006.
Requisitos de segurança:
• O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335- 1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Gabinete e parte externa da(s) porta(s) em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
• Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
• Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação.
1.4 Fogão industrial 06 bocas com queimadores duplos e forno de câmara com banho maria acoplados – (FG1)
Descrição:
• Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base
metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso.
• Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP)
1.5 Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca – (FG2)
Descrição:
• Volume do forno: 62,3 litros
• Classificação Energética: Mesa/ forno: A/B
• Mesa:
• Queimador normal (1,7 kW):3
• Queimador família (2 kW):1
• Forno:
• Queimador do forno 2,4
• Dimensões aproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 28,4 Kg
1.6 Microondas 30L – Linha Branca – (MI) (item constante no Pregão Eletrônico n° 78 – 2012 - RP)
Descrição:
• Forno de microondas
Capacidade:
• Volume útil mínimo de 30 litros, resultado do produto das dimensões internas da cavidade do equipamento.
Características construtivas:
• Gabinete monobloco em aço galvanizado revestido interna e externamente com pintura eletrostática em pó, na cor branca.
• Iluminação interna.
• Painel de controle digital com funções pré-programadas.
• Timer.
• Relógio.
• Porta com visor central, dotada de puxador e/ou tecla de abertura.
• Dispositivos e travas de segurança.
• Sapatas plásticas.
• Prato giratório em vidro.
• Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.
• Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.
• Voltagem: 110V ou 220V (conforme demanda).
• Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho.
• Selo de certificação INMETRO.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
• As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
• Todas as partes metálicas deverão estar isentas de rebarbas e arestas cortantes.
• Todas as fixações visíveis, parafusos, arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação ou serem fabricados em aço inox.
• As dobradiças e vedações da porta, bem como partes associadas devem ser construídas de modo a suportar desgastes em uso normal.
1.7 Lavadora de louças industrial – (LV) (item constante no Pregão Eletrônico n° 78
– 2012 - RP)
Descrição:
• Lava louça industrial, tipo monocâmara.
Pré-requisitos:
• É de inteira responsabilidade do cliente toda instalação predial, cujos procedimentos abaixo devem ser observados.
Procedimentos para instalação:
• A instalação da máquina lava louça deve ser feita com os necessários cuidados para evitar problemas e danos ao equipamento e garantir sua plena utilização.
• Ao receber o equipamento verificar se o mesmo sofreu danos de transporte. Em caso de suspeita notificar imediatamente o revendedor ou a fábrica.
• A instalação da lava louça requer:
✓ rede elétrica (energia);
✓ rede hidráulica (água);
✓ rede sanitária (esgoto);
• Observações Gerais: A garantia não engloba danos resultantes do não- cumprimento das presentes instruções de instalação.
Requisitos para instalação: Energia elétrica
• Certificar-se que as características elétricas da rede predial estão de acordo com as especificações técnicas da máquina a ser adquirida.
• Ponto de instalação elétrica exclusivo para a lavadora, com distância máxima de 10 metros do quadro de distribuição, que atenda as características da voltagem escolhida.
• Potência requerida: 6,7 KW
• 220V bifásico: com fiação de terra; disjuntor bipolar 50ª por fase; fiação mínima de 10mm2.
• 220V trifásico: com fiação de terra, disjuntor tripolar 30ª por fase; fiação mínima de 4mm2.
• 380V trifásico: com fiação de terra e neutro; disjuntor tripolar 20ª por fase; fiação mínima de 4 mm2.
• 440V trifásico: com fiação de terra; disjuntor tripolar 15ª por fase; fiação mínima de 4mm2.
Água
• Água fria; rosca 3/4” BSP, com registro de gaveta e pressão entre 1 e 3,5 bar.
• Recomenda-se o uso de filtro de resíduos. Esgoto (dreno)
• Tubulação em nível abaixo da base da lavadora, de 50mm, de material resistente para suportar a temperatura da água para enxague, prevista pela máquina.