SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO Nº 20230253
O(A) FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.366.790/0001-57, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXX, SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE, portador do CPF
nº 000.000.000-00, residente na RUA ALMEIDA, e de outro lado a firma PEG PAG LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.470.529/0001-20, estabelecida à XX XXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXXXXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXX XXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 030-2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTO E EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ E DEMAIS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ESFERA MUNICIPAL.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
091641 | DESKTOP COMPLETO - Marca.: 3GREEN | UNIDADE | 3,00 | 3.799,500 | 11.398,50 | |
processador: | ||||||
04 núcleos, frequência 3.70 GHz | ||||||
cache 8 | ||||||
mb, ddr4 gráfico UHD graphics 630 | ||||||
socket FCLGA1151, | ||||||
memória | ||||||
ddr4 8 gb. Cooler de CPU: Cooler | com |
dissipação térmica adequada para o processador escolhido Placa-mãe: Compatível com o processador escolhido e com as necessidades do usuário (exemplo:
suporte para múltiplas placas de vídeo, número suficiente de portas USB, etc.) Memória RAM: 16 GB ou mais de memória DDR4 com frequência de pelo menos 3200 MHz Armazenamento primário: SSD NVMe de 500 GB ou mais Armazenamento secundário, Placa de vídeo dedicada com pelo menos 8 GB de memória de vídeo, Fonte de alimentação: Fonte de alimentação com potência suficiente para suportar todos os componentes do sistema (exemplo: 650 W ou mais com certificação 80+ Bronze ou superior) Gabinete: Gabinete ATX ou Micro ATX compatível com a placa-mãe escolhida e com espaço suficiente para os componentes do sistema Sistema operacional: Windows 10 ou Linux, Monitor: Resolução:
1920x1080 (Full HD) Tamanho: 18,5 polegadas, Tipo de painel: LED. Conectividade: Pelo menos uma porta HDMI e uma porta e pode incluir outras portas como USB ou áudio. Teclado: Tipo de conexão: USB, Bluetooth ou sem fio Número de teclas: varia de acordo com o modelo, mas geralmente possui entre 80 e 110 Teclas Compatibilidade: pode ser compatível com diferentes sistemas operacionais, como Windows, macOS, Linux, Android, entre outros. Mouse: Tipo de conexão: USB, Bluetooth ou sem fio Resolução: medida em DPI (dots per inch), indica a sensibilidade do mouse Número de botões: varia de acordo com o modelo, mas geralmente possui entre 2 e 7 Botões Sensor: pode ser óptico ou laser Design: pode ser ambidestro ou específico para a mão direita ou esquerda Tecnologia: pode ser com fio ou sem fio Compatibilidade: pode ser compatível com diferentes sistemas operacionais, como Windows, macOS, Linux, Android, entre outros.
091642 DESKTOP COMPLETO 2 - Marca.: 3GREEN UNIDADE 2,00 3.300,000 6.600,00
processador
9 geração, 06 núcleos, frequência 3.70 GHz
cache 8 mb, ddr4 gráfico UHD graphics 630
socket FCLGA1151, memória ddr4 8 gb. Cooler de CPU:
Cooler com dissipação térmica adequada para o processador escolhido Placa-mãe: Compatível com o processador escolhido e com as necessidades do usuário (exemplo: suporte para múltiplas placas de vídeo, número suficiente de portas USB, etc.) Memória RAM: 16 GB ou mais de memória DDR4 com frequência de pelo menos 3200 MHz Armazenamento primário: SSD NVMe de 500 GB ou mais Armazenamento secundário, Placa de vídeo dedicada com pelo menos 8 GB de memória de vídeo, Fonte de alimentação: Fonte de alimentação com potência suficiente para suportar todos os componentes do sistema (exemplo: 650 W ou mais com certificação 80+ Bronze ou superior) Gabinete: Gabinete ATX ou Micro ATX compatível com a placa-mãe escolhida e com espaço suficiente para os componentes do sistema Sistema operacional: Windows 10 ou Linux, Monitor: Resolução:
1920x1080 (Full HD), Tamanho: 18,5 polegadas. Tipo de painel: LED. Conectividade: Pelo menos uma porta HDMI e uma porta e pode incluir outras portas como USB ou áudio. Teclado: Tipo de conexão: USB, Bluetooth ou sem fio Número de teclas: varia de acordo com o modelo, mas geralmente possui entre 80 e 110 Teclas Compatibilidade: pode ser compatível com diferentes sistemas operacionais, como Windows, macOS, Linux, Android, entre outros. Mouse: Tipo de conexão: USB, Bluetooth ou sem fio Resolução: medida em DPI (dots per inch), indica a sensibilidade do mouse Número de botões: varia de acordo com o modelo, mas geralmente possui entre 2 e 7 Botões Sensor: pode ser óptico ou laser Design: pode ser ambidestro ou específico para a mão direita ou esquerda Tecnologia: pode ser com fio ou sem fio Compatibilidade: pode ser compatível com diferentes sistemas operacionais, como Windows, macOS, Linux, Android, entre outros.
091643 NOTEBOOK 1 - Marca.: ACER UNIDADE 2,00 3.300,000 6.600,00
intel core i5 - 1135g7 - 8gb - 256gb ssd - tela full hd 15.6'' placa de vídeo integrada, tipo de memória 8gb ddr4.
091645 NOTEBOOK 2 - Marca.: COMPAQ UNIDADE 1,00 2.999,000 2.999,00
intel core i3 3.9 GHz placa de vídeo integrada intel uhd graphics 620, memória de 8 gb ddr4, expansível, ssd 240gb (5400 rpm).
091646 IMPRESSORA DUPLEX MULTIFUNCIONAL POR FONTE DE LUZ MO UNIDADE 1,00 2.700,000 2.700,00 NOCROMÁTICA - Marca.: PANTUM
Impressora Duplex Multifuncional por Fonte de Luz Monocromática, Tecnologia de impressão: Laser ou LED, Impressão, Digitalização e Cópia, Painel de operação com visor de LED de no mínimo 02 linhas , Processador com no mínimo 500 MHz , Memória padrão de no mínimo de 512MB , Níveis de ruídos mínimos: Imprimindo < 57dBA, Copiando < 58 dBA, em espera <= 35 dBA , Ciclo de trabalho mensal mínimo: 50.000 páginas , Fonte de alimentação: 110V / 220 , Deverá possuir Certificação Energy Start.
Velocidade mínima de 40 página por
minuto em tamanho A4/Carta , Resolução mínima 1200 x 1200 dpi , Suporte a Emulação: PCL6, PCL5e e PostScript3 , Impressão Duplex embutido ,Impressão Via USB (Pen Drive) ,Sistemas operacionais compatíveis:
Microsoft Windows 7 e superior, Mac OS X 10.7 e superior e Linux Kernel 2.6 e superior. Velocidade mínima de 24 página por minuto em tamanho A4 , Resolução mínima de 600 x 600 dpi , Cópia duplex embutido.
Compatibilidade Padrão TWAIN / Padrão WIA ,
Velocidade de cópia em preto e branco: 24 página por minuto , Resolução ótica de até 1200 x 1200 dpi , Resolução interpolada de até 4800 x 4800 dpi , Destino da digitalização: Arquivo, E-mail, PC, FTP, USB, Servidor de E-mail e Pasta de Rede (CIFS)
6. Deverá
possuir os seguintes formatos de exportação: JPEG, PDF Single-page/Multipage (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF , Deverá possuir capacidade do alimentador automático de no mínimo 40 folhas.
Pelo menos duas
entradas para papel , Capacidade mínima na bandeja de
40 folhas , Bandeja multifuncional: Comum, Fino, Bond, Perfurado, Pré-impresso, Reciclado, Envelope, Transparência, Etiqueta, Cartão, Timbrado, Grosso, Algodão, Colorido, Arquivo, Mais grosso ,Formatos disponíveis: A4, A5, A6, ISO B5, JIS B5, Executivo, Carta, Ofício, Fólio, Ofício, Termo de Referência 73 (0555510) SEI 0001418- 83.2020.6.23.8000 / pg. 18Statement, Personalizado , Gramaturas mínimas suportadas: 60 a 163 g/mý 6. ADF.
Conexões Ethernet
100 / 1000 Base TX 2. USB 2.0 ou posterior.
Rendimento
do toner: médio de 3000 páginas (padrão) / rendimento alto 5000 páginas ,Rendimento do cartucho declarado de acordo com ISO/IEC 19752.
Todos os cabos necessários à
conexão das impressoras ao computador com plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil.
091647 IMPRESSORA DE GRANDE PORTE - Marca.: BROTHER UNIDADE 1,00 5.100,000 5.100,00
Cópia A4: Até 35 com Carta: Até 36 cpm Taxa de Zoom 25
- 400% Resolução de Cópia 600x600dpi. Cópia Duplex Automática Cópias Múltiplas 1 - 9999 páginas Velocidade de Digitalização Duplex: Até 60 ipm
Simples: Até 35
ipm Método 3ch Módulo CIS Digital Resolução Ótica: 1200x1200dpi Avançado: 4800x4800dpi Compatibilidade Windows: TWAIN
WIA
Mac: TWAIN ICDM
Linux: SANE
Digitalizar para HDD (pasta compartilhada) E-mail
FTP SMB USB
Cliente (NetScan) Compatibilidade FAX
ITU-G3/Super G3 Velocidade 33.6kbps Resolução Padrão:
203x98dpi Foto: 203x196dpi Super Fino: 300x300dpi Ultra Fino: 600x600dpi Memória HDD Compartilhado Dial Auto Sim Discagem Rápida 500 locais Capacidade de Entrada Bandeja para 550 folhas Capacidade de Entrada Bandeja Padrão: 550 folhas Bandeja Multiuso: 100 folhas Capacidade ADF: 50 folhas Tipos de Mídia Papel (Comum, fino, bond, perfurado, pré-impresso, reciclado, timbrado, grosso, colorido), Arquivo, Envelope, Etiqueta, Cartolina, Cotton Peso do Papel Suportado Bandeja Padrão: 60 - 163 g/mý Bandeja Multiuso: 60 -
220 g/mý Capacidade de Saída 500 Folhas Tamanho da Mídia (bandeja multiuso) Mínimo: 76,2x127mm Máximo:
216x356mm Tipo ADF DSDF: Alimentador de Documentos com Dupla Digitalização Processador 1 GHz (Dual Core) Conexão Oi-Speed USB 2.0 Ethernet 10/100/1000 Base TX Airprint/Samsung Mobile Print/Google Cloud Print Sim/Sim/Sim Memória 1GB Sistema Operacional Compatível Windows XP (32 e 64 bit), Windows Vista (32 e 64 bit),
Windows 2003 Server (32 e 64 bit), Server 2008 (32 e 64
bit), Windows 7 (32 e 64 bits), 2008 Server R2 (64
bits), Windows 8 ( 32 e 64 bit), Windows 8.1 ( 32 e 64
bit), 2012 Server(64 bits), 2012 Server R2 (64 bits) Linux
UNIX Mac OS: X 10,5-10,9 Ciclo de Trabalho
Mensal Recomendado 2.000 - 10.000 páginas Ciclo de Trabalho Mensal Suportado Até 200.000 páginas. Consumo de Energia Modo Normal: menos de 900 W Modo Pronto:
menos de 30 W Modo de Economia de Energia: 1,8 W Desativado: 0,45 W MLT-D303E Cartucho de Toner com Rendimento Padrão (aprox. 40.000 páginas) MLT- R303 Unidade de Imagem com Rendimento aprox. 100.000 páginas,Cabo Alimentação CD Do Software Manual de Instalação Rápida Unidade de Imagem Toner Inicial NÃO acompanha USB Informação Adicionais Dimensões do Produto 53,09 x 54,36 x 64,77 cm(LxPxA) Peso do Produto
32 kg Dimensões da Caixa 72,90 x 61,47 x 83,31 cm(LxPxA) Peso da Caixa 38,5 kg.
091652 | ESTABILIZADOR: 300W - Marca.: EMPLAC | UNIDADE | 2,00 | 125,000 | 250,00 |
091666 | BATERIA SELADA UP1213 12V 1,3A - Marca.: UNIPOWER | UNIDADE | 2,00 | 75,000 | 150,00 |
Bateria de chumbo - ácido regulada por válvulas (VRLA), tornando menor a tensão de carga. Conector tipo terminal Faston F187 com posição E. - Resistente a elevadas taxas de descarga. Opera em larga faixa de temperatura. - Podem operar em várias posições. Tipo de terminal: Faston F187, Posição dos terminais: E, Tensão da bateria: 12 V, Capacidade Nominal: 1.3 Ah, Resistência Interna: 92 mO (Plena Carga a 25 øC), Corrente de Curto Circuito: 26.0 A, Corrente Máxima de Descarga (A/5s): 13.0 A, Dimensões: 4,3 / 9,8 / 5,7 cm (Prof/Larg / Alt), Peso: 0,58 Kg. Capacidade: 20 horas
- 0,065 A - 10,5 V: 1.30 Ah /10 horas - 0,12 A - 10,5
V: 1.20 Ah/ 5 horas - 0,22 A - 10,5 V: 1.10 Ah/1 hora -
0,78 A - 9,6 V: 0.78 Ah/Auto-descarga 25 øC: Capacidade residual após 3 meses: 1%/Capacidade residual após 6 meses: 82 % / Capacidade residual após 12 meses: 64
%/Corrente Inicial (Cíclico): 0,325 A/Tensão (Cíclico):
14,1 a 14,4 V/Tensão (Flutuação): 13,5 a 13,8 V.
Garantia: 12 meses.
091667 CABO DE AUDIO TIPO P2XP2 - Marca.: EXBOM UNIDADE 2,00 41,000 82,00
Especificações: Comprimento: 2 metros, Plug 3.5mm Estéreo projetado para PC / TV / MP3 / MP4 / iPod / iPad / Radio / Caixas de Som, Conexões: P2 Macho x P2 Macho, Pontas de metal resistente e inoxidável.
091668 CONVERSOR HDMI VGA - Marca.: HDMI PARA VGA UNIDADE 1,00 65,000 65,00
Especificações: HDMI formatos de entrada de vídeo 480i/576i/480 p/576 p/720 p/1080i/1080 p Formatos de saída de vídeo VGA 480i/576i/480 p/576 p/720 p/1080i/1080 p
Saída de áudio 3.5 saída de Áudio/3.5 PARA R +
091671 CABO USB - Marca.: AUBOR UNIDADE 3,00 29,500 88,50
material: cobre + resina sintética, cor: preto, plug:
plugue macho ao macho b, comprimento: 3 m/118.11, pacote inclui: 1* cabo usb.
091676 CABO HDMI LITE HDC 10218M. - Marca.: HARD LINE UNIDADE 3,00 77,000 231,00
comprimento do cabo 4 metros. transmite som e imagens digitais para qualquer dispositivo com entrada hdmi.
091678 CABO HDMI LITE HDC 10218M - Marca.: HARD LINE UNIDADE 2,00 46,000 92,00
comprimento do cabo 1,8 metro. transmite som e imagens digitais para qualquer dispositivo com entrada hdmi em único cabo de 6mm com filtro magnético.
091679 CABO ADAPTADOR CONVERSOR HDMI - Marca.: LELONG UNIDADE 1,00 89,500 89,50
para vga com saída p2 de áudio. adaptador novo chip que pode converter o sinal analógico vga com áudio digital.
091680 CONECTORES RJ45 CAT6 CABO REDE LAN - Marca.: HAYON UNIDADE 3,00 1,500 4,50
conectores RJ45 são para cabo redondo, com ouro contactos para a melhor conexão possível banhado. Fabricados a partir de um líder na indústria de cabos de rede.
091690 MOUSE OPTICO (PRETO) - Marca.: MULTLASER UNIDADE 10,00 11,990 119,90
mouse óptico usb, scroll macio, design ergonômico, resolução: 1200 dpi.
091691 | CANALETAS - 20X10X2000 ADESIVA - Marca.: STECK | UNIDADE | 5,00 | 18,500 | 92,50 |
091708 | EQUIPAMENTO DE GPS ELA DE NO MÍNIMO 5", FREQUÊNCIA L | UNIDADE | 1,00 | 5.308,000 | 5.308,00 |
1 (1575,42MHz). - Marca.: TRIMBLE
similar o processador de no mínimo 600 MHz, no máximo 300g (apresentar prospecto)
091709 | CABO HDMI - Marca.: AQUARIO | UNIDADE | 1,00 | 157,000 | 157,00 |
091714 | 1.4 de no mínimo 10 metros CAIXA DE SOM PORTÁTIL 5W RMS P2 USB P/ PC E NOTEBOOK | UNIDADE | 3,00 | 53,000 | 159,00 |
091723 | - Marca.: EXBOM PLACA DE REDE RJ45 - Marca.: KNUP | UNIDADE | 2,00 | 80,400 | 160,80 |
091729 | TECLADO USB - Marca.: MULTLASER | UNIDADE | 3,00 | 28,500 | 85,50 |
091733 | teclado para microcomputador pc/atx, cor preta, padrao abnt-2, conector padrao usb, com teclas de funcao na posicao horizontal, com no minimo 107 teclas, comprimento do cabo 1.25 m, para sistema operacional windows 98/me/2000/xp/vista TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL - Marca.: BETEC BRASIL UNIDADE | 1,00 | 646,000 | 646,00 | |
091769 | Modelo retrátil com tripé de fácil instalação e em qualquer ambiente, sustentação independente por tripé, acionamento manual, com estojo octogonal em aço carbono, pintura eletroestática preta resistente a riscos e corrosões, empunhadura plástica, Bordas pretas para melhor enquadramento da imagem, trava de haste e da empunhadura com sistema de clique, tecido de projeção com ganho de 1,1 a 1,5 vezes o brilho utilizando resolução máxima de 1940mm x 1465 e dimensões de aproximadamente 2,10 metros de altura e 1,50 metros largura. MONITOR LED - Marca.: HYRAX UNIDADE | 2,00 | 753,000 | 1.506,00 |
widescreen anti reflexo, (16:9) 16 milhões de cores, suporte de 10cm de altura com regulagens, utilização nas posições vertical e horizontal, com resolução de 1920 x 1080 - 60 Hz
pedestal incluso conexões: HDMI e VGA
voltagem: bivolt cor: preto
garantia mínima: 12 (doze) meses
091970 GPS ETREX 30X 10 (portátil) - Marca.: GARMIN UNIDADE 2,00 3.700,000 7.400,00 GPS ETREX 30X10 PORTÁTIL ? Tipo: Portátil
Tamanho da tela: 2.2 in
Acessórios incluídos: Cabo USB,Documentação
Sistema utilizado: Portátil recursos
de viagens: recálculo de rota resolução da tela: 240 px x 320 px tipo de memória: memória interna: 8gb com ranhura de expansão para cartão de momória: sim slot para cartão de memória tipo: micro sd com mapas pré - carregados: sim com capacidade de adicionar mapas: sim
Recursos de viagem: Recálculo de Rota Resolução
da tela: 240 px x 320 px Tipo de memória:
Interna
Memória interna: 8 GB Com ranhura de expansão
para cartão de memória: Sim Slot para cartão de
memória tipo: Micro SD
Com mapas pré-carregados: Sim
Com capacidade de adicionar mapas: Sim
VALOR GLOBAL R$
52.084,70
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 52.084,70 (cinquenta e dois mil, oitenta e quatro reais e setenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 030-2023 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 030-2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 28 de Março de 2023 extinguindo-se em 28 de Março de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 030- 2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 2001.181220126.2.158 Manutenção do Fundo do Meio Ambiente , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 42.797,50, Exercício 2023 Atividade 2001.181220126.2.158 Manutenção do Fundo do Meio Ambiente , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 2.402,00, Exercício 2023 Atividade 2001.181220126.2.162 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 611,40, Exercício 2023 Atividade 2001.181220126.2.162 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 6.273,80 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais
obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 030-2023, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de AURORA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
AURORA DO PARÁ - PA, 28 de Março de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE AURORA DO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE AURORA DO PAR:31366790000157
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:9849210 MIRANDA:98492101253
PAR:31366790000157
Dados: 2023.03.31 09:17:44 -03'00'
1253
Dados: 2023.03.31 09:20:11
-03'00'
FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE CNPJ(MF) 31.366.790/0001-57
CONTRATANTE
PEG PAG COMERCIO Assinado de forma digital por
DE ALIMENTOS
PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI:04470529000 EIRELI:04470529000120
120
Dados: 2023.03.28 10:15:47
-03'00'
PEG PAG LTDA
CNPJ 04.470.529/0001-20 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.