EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CHEFE DE COZINHA SORRI-BAURU FEVEREIRO 2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CHEFE DE COZINHA SORRI-BAURU FEVEREIRO 2023
A SORRI - BAURU, por meio de sua Diretoria Executiva convoca os interessados a participar do processo seletivo para a contratação de Chefe de cozinha. Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1 vaga + cadastro de reserva para vagas que possam surgir no prazo de seis (6) meses, podendo sua validade ser prorrogada por iguais períodos.
Vaga | Jornada de Trabalho | Salário |
1 vaga + Cadastro reserva | 44 horas semanais | R$ 2.500,00 |
Benefícios oferecidos: plano de saúde para o empregado e seus dependentes de até 18 anos (sendo a mensalidade custeada pelo empregador e a coparticipação dos serviços utilizados custeados pelo empregado), vale transporte, refeição no local de trabalho, seguro de vida em grupo, auxílio creche para a empregada mulher com filhos até 4 anos;
I. Pré-requisitos:
• Ensino médio completo;
• Estar em dia com suas obrigações civis e militares;
• Disponibilidade de Horário;
• Conhecimento básico de informática (Pacote Office e navegação na internet);
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH B.
• Residir em Bauru à época da contratação.
II. Conhecimentos e experiências desejados:
Conhecimentos sobre gastronomia e técnicas culinárias. Experiência na função de chefe de cozinha.
III. Competências desejadas:
Habilidade para trabalhar em equipe e gerir pessoas, ética profissional, interesse, motivação e capacidade de planejamento. Disponibilidade e interesse para realização de cursos de atualização profissional.
IV. Atribuições do cargo:
Atuar como profissional do refeitório da Instituição, participando da elaboração de cardápios, realizando compras de alimentos, participando direta e indiretamente na preparação de alimentos, organizando e controlando estoque. Coordenar, treinar e capacitar equipe e planejar rotinas de trabalho.
V. Das Inscrições:
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1. Local, Data e Horário: As inscrições deverão ser realizadas no período de 24 de fevereiro a 02 de março de 2023, as inscrições serão on-line, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa por meio de link disponibilizado para esse processo seletivo no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx em “Processos Seletivos”. Referente ao pagamento, no campo “Informe seus dados pessoais” deverá conter o nome do inscrito no processo seletivo. As inscrições deverão ser realizadas até às 20h00 (horário de Brasília) do dia 02 de março de 2023. Não serão aceitas as inscrições enviadas após a data e horário acima.
2. A taxa de inscrição é de: R$ 30,00 (trinta reais).
3. A inscrição do candidato somente será validada após a sua efetivação nos termos indicados neste edital. Caso não sejam observados tais procedimentos, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito à restituição dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
VI. Do Processo Seletivo:
1. O Processo seletivo será composto por três etapas, sendo: (1) Prova Escrita (2) Prova Prática, (3) Entrevista e análise psicológica e (4) Análise de currículo, conforme o quadro abaixo:
Etapas | Descrição | Metodologia | Valor | Valor Total | Pontuação Mínima Exigida | Peso na Nota Final |
1ª | Prova Escrita | 5 questões dissertativas | 2,0 pontos por questão | 10 pontos | 5,0 pontos | 1 |
2ª | Prova Prática | Pontuação segundo critérios específicos | 10 pontos | 10 pontos | 7,0 pontos | 1 |
3° | Entrevista e análise psicológica | Pontuação segundo critérios especificado s neste edital | 10 pontos | 10 pontos | 7,0 pontos | 1 |
4ª | Análise de currículo | Pontuação segundo critérios específicos | 10 pontos | 10 pontos | 1 |
2- A Prova Escrita Prova prática e Entrevista terão caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO e a Análise de Currículo terá caráter CLASSIFICATÓRIO.
3. Será ELIMINADO o candidato que obtiver menos que 5,0 (cinco) pontos na Prova Escrita e/ou menos que 7,0 (sete) pontos na Entrevista e/ou na Prova Prática.
4. A relação das notas dos APROVADOS e CLASSIFICADOS, em todas as etapas do processo seletivo, será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como as CONVOCAÇÔES para
todas as etapas do mesmo, sendo de inteira responsabilidade do candidato a busca de informações sobre as mesmas.
VII. Da Prova Escrita.
1- A Prova Escrita será realizada no dia 06 de março de 2023, na sede da SORRI-BAURU, às
18h00min com duração máxima de 2 horas.
2- O candidato deverá chegar quinze (15) minutos antes do início da prova, portando caneta esferográfica preta ou azul, lápis preto, borracha e documento de identificação original com foto.
3- A Prova Escrita versará sobre os conhecimentos e competências desejadas e necessárias ao desempenho das atribuições do cargo, além de bibliografia anexa.
4- Será ELIMINADO o candidato que obtiver menos que 5,0 pontos nesta etapa, somando-se a nota da prova objetiva e dissertativa.
VIII. Da Prova Prática.
1.A Prova Prática será realizada em data a ser definida, sendo os candidatos convocados por meio de publicação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, link “Processos Seletivos”;
2. Serão convocados para Prova Prática, os 10 primeiros classificados na prova escrita. Havendo empate no 10º lugar, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota, em primeira chamada.
3.Será ELIMINADO o candidato que obtiver menos que sete (7) pontos nesta etapa.
IX. Da Entrevista.
1.A entrevista será realizada em data a ser definida, sendo os candidatos convocados por meio de publicação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, link “Processos Seletivos”;
2. Serão convocados para entrevista os candidatos aprovados na Prova Prática; 3.Será ELIMINADO o candidato que obtiver menos que sete (7) pontos nesta etapa.
X. Da Pontuação do Currículo:
Valendo 10 pontos, de caráter classificatório, no qual serão considerados os fatores indicados a seguir:
A) Experiência profissional comprovada na área (MÁXIMO 5 PONTOS)
De 6 meses a 1 (um) ano incompleto – 1 ponto; De 1 (um) a 2 (dois) anos – 2 pontos;
De 2 (dois) a 3(três) anos – 3 pontos; De 3 (três) a 5 (cinco) anos – 5 pontos.
B) Cursos/palestras/aprimoramentos ou aperfeiçoamentos de interesse para a função, (MÁXIMO 5 PONTOS).
Ensino superior completo em gastronomia ou áreas correlatas - 3,0 pontos cada.
Ensino superior cursando (6 meses ou mais) em gastronomia ou áreas correlatas – 2,0 pontos cada. Cursos e capacitações com carga horária superior a 30 horas – 1,0 pontos cada, desde que realizados nos últimos 5 anos;
Cursos e capacitações com carga horária de 12 a 30 horas – 0,5 pontos cada, desde que realizados nos últimos 5 anos;
Cursos e capacitações com carga horária de 4 a 11 horas – 0,25 pontos cada, desde que realizados nos últimos 5 anos;
XI. Da entrega do Currículo:
Os currículos deverão ser entregues na SORRI-BAURU no momento da ENTREVISTA,
impreterivelmente.
A apresentação do Currículo deverá seguir o modelo abaixo:
NOME:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO / TELEFONE:
E-mail:
CARGO PRETENDIDO:
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS, CONGRESSOS:
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
1. Deverão ser anexadas cópias dos certificados e/ou documentos comprobatórios de todas as atividades relacionadas no currículo, de acordo com os fatores de avaliação indicados, sendo imprescindíveis as datas de início e fim das atividades realizadas, bem como a carga horária dos cursos, aperfeiçoamentos, especializações e aprimoramentos.
2. Não serão considerados os itens não comprovados na forma descrita, incluindo a experiência profissional.
XII. Do Critério de Desempate:
Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com: 1- Maior nota na Prova Escrita;
2- Maior nota na Prova Prática; 3 - Maior nota na Entrevista;
4 - Maior nota na Análise do currículo.
XIII. Do Exame Médico Admissional:
Para admissão o candidato aprovado deverá se submeter à prévia inspeção médica, que tem caráter ELIMINATÓRIO.
Será exigida, no ato da contratação, a apresentação da Carteira Nacional de Vacinação, atualizada de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, devendo esta ser atualizada periodicamente durante todo o contrato de trabalho, de acordo com as normas vigentes e Regulamento de Pessoal da empresa.
Somente será contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das atividades e atribuições do cargo.
XIV. Dos Recursos:
O candidato poderá apresentar recurso quanto ao Processo Seletivo no prazo de até 1 (um) dia útil, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no site. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Diretoria Executiva da SORRI-BAURU, deverão ser entregues pelo
candidato ou seu procurador no setor de Recursos Humanos. Não serão aceitos recursos interpostos por telefone, fax-símile, telegrama e Internet. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do processo seletivo, nome do candidato e assinatura, em duas vias. A instituição responderá aos recursos recebidos no prazo de até 10 (dez) dias úteis à sua entrega. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova escrita.
XV. Das Disposições Finais:
A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na perda dos direitos do candidato decorrentes do processo seletivo. Os atos relativos ao Processo seletivo estarão disponíveis na Internet pelo endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e na Seção de Pessoal, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que:
1) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;
2) Obtiver nota inferior ao mínimo exigido em qualquer etapa do Processo Seletivo, excetuando-se na Análise do Currículo.
3) Não aceitar as condições e horário estabelecidas para exercício do cargo;
4) Recusar a vaga (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado através de termo de desistência via e-mail);
5) Não responder ao contato/e-mail de proposta de contratação em até 24 horas;
6) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos;
7) Não for aprovado no exame médico admissional;
8) Não assumir a vaga no prazo estipulado pela SORRI-BAURU, por quaisquer motivos, quando da convocação para este fim.
OBS: O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO PARA LIBERAÇÃO DA ENTRADA NA INSTITUIÇÃO (PROVA).
Bauru, 24 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretora Executiva
Referências
- Relatório Anual SORRI-BAURU 2021 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx