MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de um trator agrícola para uso no Departamento de Agricultura do município de Maracajá/SC.
EDITAL DE PREGÃO N.º 014/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 137/2020
PREGÃO PRESENCIAL 014/2020 REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 14/2019, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, no centro do município de Maracajá/SC., onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO”. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí- las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, no centro do município de Maracajá/SC, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos sábados, domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de um trator agrícola para uso no Departamento de Agricultura do município de Maracajá/SC, conforme Convênio Federal nº 889776/2019, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no presente Edital e seus anexos.
1.2. Órgão Gerenciador – Município de Maracajá.
1.3. A aquisição do objeto licitado está condicionada ao repasse do recurso por parte do Governo Federal.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até às 09h15min do dia 09 de MARÇO de 2020, através de Protocolo no Setor de Licitação do Município de Maracajá/SC, localizado no pavimento superior do edifício sede da municipalidade, sito na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX..
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, às 09h30min do dia 09 de MARÇO de 2020, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Maracajá-SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal
de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: (DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTO AO CREDENCIAMENTO)
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial (válido o expedido com até 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação), para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição .
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 LICITANTE:
CNPJ.:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2020 LICITANTE:
CNPJ.:
5.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
5.3.1-Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
5.4 -Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio ou em formulário emitido pelo sistema compras do município, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas ser rubricadas;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
a) preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global total grafado em algarismos e por extenso;
*Importante:
b) os preços unitários e global do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Termo de Referência/Planilha Orçamentária – Anexo I), com valores previstos pelo município, sob pena de desclassificação.
6.1.3. indicar a marca dos produtos ofertados.
6.1.4. Conter prazo de garantia do bem ofertado que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sendo este o considerado em caso de omissão;
6.1.5. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.6 - Todo o produto ofertado deverá estar estritamente dentro da ficha técnica apresentada pelo (anexo I) a este Edital.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.4 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.5 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.6 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: a). registro comercial, no caso de empresa individual;
b). ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c). inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d). decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; Observação: a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ e SISTEMA EPROC. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade (somente para empresas de Santa Catarina).
7.1.5. DECLARAÇÕES:
a) DECLARAÇÃO expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
b) DECLARAÇÃO do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.6 Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) ou certidão(ões) passado(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em suas características com o objeto desta licitação, de modo satisfatório.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. A Pregoeira e sua equipe de apoio reservam-se no direito de realizar consultas ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7.2.5. Os documentos sem prazo de validade serão considerados válidos os expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.1.2. O município de Maracajá não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remessa postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame e procederão a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital e anexos.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maracajá, em dias úteis, no horário de expediente, da 08h30min às 17h30min, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 –O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 –Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
9.7 –Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Maracajá.
11.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
11.3. A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 11.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
11.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
11.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
12 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
12.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.2. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto no Decreto Municipal 05/2017.
12.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da lei vigente, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para o Município.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.01. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, IND. E COMERCIO
1.004. Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Agrícolas 4.4.90.00.00.00.00.00 0020 (32)
4.4.90.00.00.00.00.00 0080 (34)
14 – DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VII)
que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E ENTREGA
15.1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências:
15.1.1. O bem deverá ser entregues nos locais/datas e horários indicados posteriormente, perante ordem de fornecimento ou nota de empenho, por conta e risco da licitante, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade, em locais posteriormente indicados, todos no território do município de Maracajá.
15.1.2. O Município deverá emitir ordem de fornecimento ou nota de empenho e enviar à empresa contratada que terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrega no local autorizado.
15.2. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao Setor de Compras do CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
15.3. aceito e oficializado por escrito, pelo setor de compras, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
16 - DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
16.1. O bem somente será considerados devidamente aceitos depois de testados, vistoriado e aprovado pelo responsável do Departamento de Agricultura.
16.2. Caso o bem venha a ser rejeitados deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das mesmas características exigidas neste contrato, sem qualquer ônus para o MUNICIPIO, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
17.3. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7. O Prefeito Municipal de Maracajá/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
18.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Araranguá/SC.
18.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
18.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
18.13. Na ocorrência de alguma documentação não estar completa e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente desclassificado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
18.14 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Planilha Orçamentária/ Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI – Modelo Proposta de Preços;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preço.
18.15. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Pr egão Pr es enc ia l par a Regis t r o de Pr eç os e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (00) 0000.0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão de Licitações na sede administrativa do Município de Maracajá, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – xxxxxx Xxxxxx, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h30min às 17h30min.
Maracajá/SC, 20 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO 014/2020
TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1 – OBJETO DO CONTRATO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de um trator agrícola.
2 – JUSTIFICATIVA
Maracajá, com uma área geográfica de 63,4 Km, possui como principal base econômica a agricultura e agropecuária. A Administração Municipal vem buscando melhorar as condições da produção agrícola e agropecuária, no entanto atualmente grande parte das famílias agricultoras não possui maquinários e equipamentos para suprir as necessidades das suas propriedades.
O projeto beneficiará cerca de 300 famílias proprietárias rurais das comunidades de Maracajá, principalmente as que produzem arroz, fumo, milho, feijão e mandioca além da produção agropecuária.
Nas propriedades de pequeno e médio porte do município muitas atividades ainda são realizadas com a força humana e a ajuda dos animais, como por exemplo, o preparo do solo, adubação, plantio, aplicação de defensivos e a colheita da produção. Esse fato dificulta o aumento da produtividade e qualidade dos cultivos. Deste modo a aquisição de um trator agrícola propiciará a administração municipal organizar programas de fomento as propriedades rurais a partir do uso de maquinários e equipamentos adequados.
A aquisição de trator auxiliará os produtores com a produção de silagem, preparo do solo, roçada estradas, abertura e limpeza de acessos as propriedades, espalhamento de insumos e entre outras atividades. Deste modo as propriedades caracterizadas como agricultura familiar poderão ter como resultados aumento e qualificação da produtividade além de economia de capital para investimentos e sucessivamente promovendo o desenvolvimento do setor agrícola no município.
3 - PÚBLICO ALVO
Cerca de 300 famílias agricultoras do município de Maracajá.
4– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | QT. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Trator Agrícola de Pneus, potência mínima de 78 CV, motor de 4 cilindros turbo intercooler, reserva de torque de no mínimo 26%, tanque de combustível com no mínimo 140 litros de capacidade, tração 4x4, transmissão com no mínimo 12 marchas a frente e 12 a ré com reversor mecânico, Sistema Hidráulico com capacidade de levante no olhal de no mínimo 3.600 KG sem pistão auxiliar, sistema hidráulico de 3 pontos, direção com bomba hidráulica engrenagem de no mínimo 28L/MIN, tomada de potência de 540 RPM, Sistema Elétrico com alternador com no mínimo 120 A. H, com pneus dianteiros medidas 12. 4 x 24 R1 e Pneus traseiros com medidas 18.4x30 R1, conjunto de pesos frontais de no mínimo 150 KG e Pesos traseiros de no mínimo 100 KG, com peso de embarque de no mínimo 3.500 KG, com cabine original de fábrica com ar condicionado. | 01 | 148.000,00 | 148.000,00 |
Valor Total: R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais). |
5 – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva do Bem, contados do atesto na nota fiscal pelo gestor do contrato.
O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pelo Gestor do Contrato; Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6– RECURSOS
Convênio Federal Nº 889776/2019 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - com contrapartida do Município (recursos próprios).
Valor Global R$: 148.000,00
Valor de Contrapartida: R$ 4.750,00 Valor de Repasse: R$ 143.250,00
7– PRAZO DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
Conhecido o resultado final da presente licitação, a empresa vencedora ficará ciente do prazo para assinatura do Contrato, que será de no máximo de 05 (cinco) dias, a contar a partir da autorização de fornecimento expedida pelo setor de compras do município, sob pena de não o fazendo, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
A empresa vencedora, após a assinatura do contrato, terá o prazo de 15 dias para a entrega do bem licitado.
A contração da empresa vencedora da licitação está condicionada a efetivação do repasse do recurso por parte do Governo Federal. Caso o repasse não ocorra o município não realizará a aquisição do bem licitado.
7 – ACOMPANHAMENTOS DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O Contrato será supervisionado pelo Diretor do Departamento de Agricultura de Maracajá e/ou Secretaria de Administração e
Finanças;
8 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura contratual.
Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabe qualquer espécie de reajuste, salvo o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
9 – GARANTIA
O bem deverá ter prazo de garantia de no mínimo 12 meses.
Maracajá - SC, 18 de fevereiro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor de Agricultura
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 014/2020
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 014/2020, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e ainda, não está suspenso o direito de participar de licitação no Município de Maracajá-SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 014/2020, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO IV
ao edital de Pregão Presencial 014/2020
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa ou Pessoa Física , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 014/2020, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Maracajá, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de ....................
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do credenciante
.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimento de alimentos para os animais do Parque Ecológico de Maracajá, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no presente Edital de licitação Pregão Presencial n° 014/2020 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ/CPF: UF:
TEL:
E-MAIL:
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Marca | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 |
Valor Global Total R$ XXXXXX(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega dos serviços , garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
2) VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas.
3) GARANTÍA: .......................
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII
ao EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX//20XX
(Referente Pregão Presencial nº. 014/2020)
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.915.026/0001-24, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 1.975.650, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada DETENTORA(s) DA ATA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 05/2017 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 014/2020, segundo as clausulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços para aquisição de um trator agrícola para uso no Departamento de Agricultura do município de Maracajá/SC, conforme Convênio Federal nº 889776/2019, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no presente Edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os valores unitários dos bens registrados nesta ata são OS CONSTANTES NA PLANILHA EM ANEXO.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO
1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Maracajá, deverá atender às seguintes exigências:
1.1. Fica condicionada a solicitação do bem objeto da presente licitação ao repasse do recurso por parte do Governo Federal – Convênio nº 889776/2019 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1.2. O bem deverá ser fornecidos no prazo máximo de 15 (quinze) horas, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento previamente emitida pela Prefeitura Municipal.
1.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
1.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela detentora da ata, por escrito, ao órgão gerenciador, antes do vencimento do prazo.
1.5. aceito e oficializado por escrito pelo departamento competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
1.6. Os produtos deste contrato deverão ser entregues, por conta e risco da licitante, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo.
1.5. O bem deverá estar estritamente de acordo com as especificações técnicas solicitadas no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e de acordo com Decreto Municipal 05/2017.
2. O prazo de validade desta ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela detentora da ata na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo Diretor do Departamento de Agricultura, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a empresa fornecedora contratada deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente, bem como mencionar o número do convênio - Convênio Federal nº 889776/2019 – Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Maracajá-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa de União (CND), Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes.
2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
4. Mediante o pagamento das parcelas dos trabalhos, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação ao CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do edital e seus anexos, bem como contrato ou documento equivalente.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
1. Do Município:
1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
1.2. Aplicara à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
1.4. efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avencado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
2. Da Detentora da Ata:
2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, edital e anexos;
2.5. Fornecer o produto dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido neste Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais não serem entregues a partir da data aprazada.
3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
1.5. Caso não seja repassado o recurso por parte do Governo Federal.
2. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
3. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.01. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, IND. E COMERCIO
1.004. Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Agrícolas 4.4.90.00.00.00.00.00 0020 (32)
4.4.90.00.00.00.00.00 0080 (34)
CLAUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Presencial nº 014/2020, seus anexos e a proposta da Detentora desta ata.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 498/15, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araranguá/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Maracajá - SC, XXXXXXXXXXXXXX de XXXXX.
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
Nome: XXXXXXXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXX