CONTEÚDO
TERMO DE REFERÊNCIA AMPLIAÇÃO INNER-CORE
CONTEÚDO
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO 3
2 FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 3
3 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO 3
4 AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO 4
5 DESCRIÇÃO DO OBJETO 4
6 DISPOSIÇÕES GERAIS 4
7 FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5
9 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 6
10 AMOSTRA 7
11 OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE 9
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9
13 APLICAÇÃO DE SLA E GLOSA 11
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
15 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13
16 GARANTIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS 14
17 RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE 15
18 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 15
19 ESTIMATIVA DE PREÇOS 17
20 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17
21 VIGÊNCIA 17
22 ANEXOS 17
23 APROVAÇÃO 18
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação, mediante Ata de Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de dados baseada no Protocolo IP e MPLS necessários ao processo de ampliação da Inner Core IP/MPLS da Telebras.
2 FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1 O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) - Brasil Conectado - foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de ampliar o acesso à Internet em banda larga no país, uma importante ferramenta de inclusão, que contribuirá para reduzir as desigualdades e garantir o desenvolvimento econômico e social brasileiro.
2.2 A implantação do Programa teve início com a publicação do Decreto nº 7.175, de 12/05/2010, que lançou as bases para as ações a serem construídas e implantadas coletivamente. Ficou a cargo da Telebras a implantação e gestão da rede de telecomunicações, conforme descrito no Art. 4º do referido Decreto.
2.3 Com o Decreto nº 8.135, de 04/11/2013, que dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional, a Telebras ficou incumbida de atender as demandas originadas por este decreto.
2.4 No PPA (Plano Plurianual) 2016-2019 - Desenvolvimento, Produtividade e Inclusão Social, no objetivo nº 1020, que é expandir o acesso à internet em banda larga para todos promovendo o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação. Este objetivo possui cinco iniciativas que se correlacionam diretamente ao objeto desta contratação conforme os códigos abaixo:
2.4.1 048G - Aumentar a velocidade média da banda larga fixa;
2.4.2 048I - Ampliar a parcela da população coberta com rede de transporte (Backhaul) óptica;
2.4.3 0552 - Implantação da Rede Privativa da Administração Pública Federal;
2.4.4 02YT - Disponibilização das comunicações estratégicas e de banda larga por meio do lançamento de um Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) e a correspondente implantação dos sistemas em terra para o seu controle e utilização.
2.5 Atendimento a Nota Técnica de Planejamento (NTP) nº 0016/2016/3200.
2.6 Assim, para garantir a operação continuada e integrada da Rede Nacional de Telecomunicações que dá suporte ao Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), além de atendimento ao Decreto nº 8.135, de 20013, há necessidade da contratação mencionada no item 1.
3 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1 O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3.2 As contratações em questão serão realizadas mediante Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme o Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.
3.3 A agilidade e simplicidade proporcionada pelo Pregão, aliada ao SRP, possibilita que a contratação seja ajustada à necessidade de cada projeto. Essa flexibilidade é imprescindível uma vez que ajustes finais são necessários após a realização de medidas de campo.
3.4 O SRP também possibilitará à Telebras a adequação das contratações às prioridades decorrentes das políticas públicas, bem como à disponibilidade orçamentária para implementação de projetos.
4 AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO
4.1 Considerando a quantidade e valores dos equipamentos envolvidos neste processo, bem como a expertise necessária da empresa a ser contratada para execução dos solicitados, verificasse-se que a melhor forma de contratação será via um lote único, facilitando inclusive a gestão dos futuros Contratos.
4.2 Entende-se também que as PROPONENTES que participarão deste processo licitatório possuem abrangência nacional, com isso será possível chegarmos a valores mais vantajosos para Administração Pública, tendo em vista o ganho em escala.
5 DESCRIÇÃO DO OBJETO
5.1 O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de rede de comunicação de dados baseada nos Protocolos IP e MPLS para a ampliação do Inner Core da Telebras, em todo território nacional. Sendo a solução composta:
5.1.1 Pela substituição dos roteadores existentes por equipamentos de maior capacidade, incluindo os serviços de desinstalação dos equipamentos antigos, instalação e configuração dos novos, com garantia;
5.1.2 Serviço de consultoria para desenvolvimento e execução do plano de migração, elaboração dos novos projetos de rede (HLD e LLD) e redefinição dos serviços existentes;
5.1.3 Análise dos equipamentos desativados para reaproveitamento dos mesmos em outros pontos da rede, bem como a reinstalação destes equipamentos nos novos pontos da rede;
5.1.4 Serviços de gerenciamento e garantia estendida.
5.2 Definição técnica dos itens acima descritos encontra-se no ANEXO I - Especificação Técnica.
5.3 A execução dos serviços ocorrerá de acordo com as necessidades manifestadas pela Telebras, formalizada à CONTRATADA mediante emissão do Pedido de Compra, limitada aos quantitativos previstos nos contratos com base na Ata de Registro de Preços, observados os acréscimos e supressões previstos em legislação atinente.
5.4 Todo serviço demandado por um Pedido de Compra, será acompanhado por um responsável designado pela Telebras, o qual avaliará toda documentação a ser entregue, o cumprimento dos prazos de execução e fará a aceitação definitiva do serviço. Caso alguma documentação não seja aprovada, a CONTRATADA deverá revisa-la, sem ônus adicional, considerando as recomendações da Telebras.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Em caso de omissão ou impossibilidade de aplicação de algum processo executivo ou material discriminado neste Termo de Referência, caberá à CONTRATADA definir soluções e submetê-las à apreciação da Telebras, por escrito, em até 10 dias corridos.
6.2 A Telebras reserva-se o direito de efetuar diligências para comprovação dos itens obrigatórios, a fim de certificar-se das características técnicas dos materiais. Poderá ser exigida, nestas diligências, documentação comprobatória da empresa e dos materiais fornecidos.
6.3 Este documento apresenta as características da solução desejada e todas as informações nele contidas são de propriedade da Telebras.
7 FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1 O fornecimento de equipamentos e serviços ocorrerá após a assinatura do contrato e a partir deste serão gerados Pedidos de Compra para a execução do objeto.
7.2 O prazo para o fornecimento dos equipamentos, sem o serviço e instalação, é de 45 dias corridos a partir da emissão do Pedido de Compra.
7.3 O prazo para a conclusão da execução dos serviços solicitados obedecerá ao disposto no ANEXO II - SLA.
7.4 Os locais e condições de entrega de equipamentos e dos serviços serão definidos no Pedido de Compra.
7.5 Para a execução do objeto deste termo será necessário a contratação dos itens listados no ANEXO III
- Planilha de Quantitativos.
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 A PROPONENTE deverá apresentar:
8.1.1 Comprovantes de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da jurisdição da empresa, atestando atividades relacionadas com o objeto, no qual constem como Responsáveis Técnicos engenheiros que comprovem responsabilidade técnica no projeto e instalação de 1 (um) ou mais roteadores relacionados no item 1;
8.1.2 Apresentar 1 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas de direito público ou privado, em seu nome, devidamente registrados no CREA por meio da Certidão de Acervo Técnico - CAT, onde comprove ter fornecido produtos de mesmo porte e realizado serviços compatíveis em características e quantidades definidos neste Termo de Referência e seus ANEXOS;
8.1.3 Certificados de Homologação emitidos pela ANATEL, referentes aos equipamentos de comunicação de dados ofertados, conforme determina a Resolução nº 242 da ANATEL, de 30/11/2000.
8.1.4 Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dos serviços, com a indicação da qualificação profissional dos principais membros da sua equipe técnica. Os equipamentos supracitados devem possuir certificado de calibração (quando aplicável).
8.1.5 Certificados emitidos pelo Fabricante do equipamento que a empresa PROPONENTE é parceira com o grau máximo de qualificação técnica.
8.1.6 Certificados emitidos pelo Fabricante do equipamento que a empresa possui pelo menos 1 (um) técnico com certificação máxima e 3 (três) com certificação média.
8.1.7 A PROPONENTE deverá enviar todos os manuais e portfólios dos materiais e equipamentos que serão fornecidos, conforme descrito em sua proposta. Será aceito o recebimento destes manuais e portfólios em mídia eletrônica, a fim de facilitar a sua divulgação.
8.1.8 Declaração de garantia da “não descontinuação” dos equipamentos nos próximos 5 anos.
8.1.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
9 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Essa contratação é composta por itens organizados em um grupo único para formação da Ata de Registro de Preços. Os lances deverão ser oferecidos por item, mas será considerado, para fins de classificação e julgamento, o menor VALOR GLOBAL para o grupo, segundo os quantitativos discriminados no ANEXO III - Planilha de Quantitativos.
9.2 O critério para julgamento e classificação das propostas será o de menor preço por grupo, ou seja, será considerada vencedora aquela PROPONENTE que apresentar o menor VALOR GLOBAL, que é aquele resultante da somatória dos valores totais dos itens que compõem o grupo. Assim, os lances concedidos serão aplicados ao valor inicial proposto para o item e estarão refletidos no somatório desses itens para gerar o VALOR GLOBAL do grupo.
9.3 A contratação por VALOR GLOBAL se faz necessária em virtude da viabilidade técnica e logística, primando pela exequibilidade do objeto do contrato, que é o aquisição de solução baseada nas tecnologias IP (Internet Protocol) e MPLS (Multiprotocol Label Switching), do qual decorrerá a funcionalidade de um sistema de comunicação de dados, não cabendo o fornecimento de peças, objetos ou equipamentos em separado ou isoladamente, não obstante, não ficam assim prejudicada a observância aos Art. 3º, § 1º, I, 15, IV e 23, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
9.4 A PROPONENTE deverá apresentar a Proposta de Preço conforme descrito no ANEXO III - Planilha de Quantitativos. Os preços deverão ser expressos em reais (R$), por item, com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento dos materiais, inclusive ICMS Substituição Tributária, e da prestação dos serviços relativos a esta Ata de Registro de Preços.
9.5 O custo do transporte da origem até o local de entrega deverá estar incluso no preço de cada item.
9.6 Todos os itens referentes a material deverão ser precificados como tal, não considerando os mesmos como sendo material aplicado, ou seja, não deverá incidir ISS sobre material.
9.7 Os lances propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da PROPONENTE. Para fins de julgamento, não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista no Edital.
9.8 A PROPONETE deverá apresentar também a Proposta Técnica da Solução ofertada em que deverão estar descritos todos os equipamentos, modelos e quantitativos necessários para garantir o perfeito funcionamento de cada estação bem como o a descrição completa dos serviços de consultoria, gerência e garantia ofertados.
9.9 Entende-se como perfeito funcionamento: compatibilidade do objeto com todas as descrições deste Termo de Referência e seus anexos, bem o atendimento às exigências da legislação vigente.
9.10 As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros documentos que a PROPONENTE julgar necessário. No caso de entender tais documentos como insuficientes para a análise, poderá a Telebras, a seu critério, solicitar complementação a ser apresentada em até 48 horas.
9.11 Poderá, ainda, a PROPONENTE apresentar quaisquer considerações e informações importantes que julgarem necessárias e relevantes.
9.12 Todas as especificações constantes deste Termo de Referência devem ser consideradas com mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a PROPONENTE pode apresentar em sua proposta equipamentos, serviços ou sistemas que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em dimensionamento quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor preço, será tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outros PROPONENTES que apresentarem propostas habilitadas.
9.13 A Telebras avaliará a aderência da Proposta Técnica ao objeto em até 15 dias úteis.
9.14 A Telebras se reserva o direito de solicitar amostra de todas as soluções/produtos ofertados.
9.15 As propostas apresentadas serão analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sendo desclassificadas aquelas que não atenderem integralmente a esse Termo de Referência e seus Anexos.
10 AMOSTRA
10.1 As características definidas nas Especificações Técnicas poderão ser comprovadas pelas PROPONENTES detentoras dos menores preços, na fase de aceitação das propostas, por meio de apresentação de amostra cuja avaliação compreenderá testes em laboratório ou diligências, realizadas a critério da Telebras, podendo esses testes serem efetuados em todos ou em determinados itens do grupo.
10.2 A amostra visa à aferição da real capacidade técnica dos equipamentos ofertados pela PROPONENTE. Buscando-se comprovar tecnicamente, juntamente com a documentação do fabricante, se os equipamentos de fato atendem aos requisitos técnicos das Especificações Técnicas. O laboratório, onde se realizará a amostra, deve simular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo ao proposto para rede.
10.3 A PROPONENTE ofertante do melhor lance, no prazo de até o máximo de 30 (trinta) dias, a contar da convocação, a critério da Telebras, deverá disponibilizar uma amostra da solução objeto desta contratação.
10.4 A amostra deverá conter todos os tipos de equipamentos e a plataforma de gerência montados de tal forma que seja possível verificar todas as funcionalidades descritas e especificadas nos Anexos deste Termo de Referência.
10.5 A amostra deverá ser disponibilizada em um local a ser definido pela Telebras, ou alternativamente, a PROPONENTE poderá sugerir um local, que atenda todos os requisitos aqui descritos, e submeter à aprovação da Telebras desde que se permita acesso aos demais interessados que queiram assistir aos procedimentos de teste.
10.6 Todas as despesas decorrentes do processo da amostra são de responsabilidade da PROPONENTE ofertante do melhor lance, entretanto os custos relativos ao deslocamento e estadia da equipe técnica designada pela Telebras, serão de responsabilidade da própria Telebras.
10.7 Caberá a PROPONENTE, prover todos os recursos necessários para a realização dos testes assim como pessoal qualificado para instalar toda a infraestrutura necessária e apoiar a equipe designada pela Telebras para acompanhar os testes.
10.8 Sobre a amostra, serão aplicados todos os testes e procedimentos pertinentes, visando a verificar o atendimento às especificações técnicas exigidas.
10.9 Antes do início da realização dos testes, a PROPONENTE habilitada deverá detalhar sua sugestão de Protocolo de Testes num prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir da solicitação da Telebras para a realização de testes. Este Protocolo de Testes deverá conter todos os detalhes dos testes para validação dos parâmetros contidos nesta Especificação Técnica, bem como os procedimentos de execução a serem seguidos.
10.10 Este protocolo de testes será analisado pela equipe técnica da Telebras, podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as especificações técnicas aqui contidas.
10.11 A Telebras emitirá, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega da amostra, o Termo de Avaliação de Amostra. Este termo informará se a amostra está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
10.12 Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua total conformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada e a proposta aceita.
10.13 Caso o Termo de Avaliação de Xxxxxxx indique a sua não conformidade às especificações técnicas exigidas, as não conformidades serão nele listadas e a PROPONENTE ofertante do melhor lance poderá ter, a critério da Telebras, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de emissão do termo, para proceder aos ajustes necessários na amostra.
10.14 A equipe técnica da Telebras emitirá, no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega da amostra ajustada, novo Termo de Avaliação de Amostra, que informará se o equipamento ajustado, que passará a ser considerado a nova amostra, está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
10.15 Caso o novo Termo de Avaliação de Xxxxxxx indique a total conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada e a proposta aceita.
10.16 Caso o novo Termo de Avaliação de Xxxxxxx indique a não conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a PROPONENTE ofertante do melhor lance será desclassificada e eliminada do processo licitatório.
10.17 Se a PROPONENTE comprovar a impossibilidade de apresentar a amostra da solução, com os equipamentos propostos no prazo definido anteriormente, a PROPONENTE ofertante do melhor lance será desclassificada e eliminada do processo licitatório.
10.18 No caso de eliminação do processo licitatório, a PROPONENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para retirar a amostra das instalações da Telebras, em caso aplicável.
10.19 Poderão implicar na desqualificação da PROPONENTE: atendimento parcial ou não atendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mínimos exigidos; inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidade nos testes de laboratório; características de funcionamento que possam implicar em riscos à continuidade operacional da solução ou ao atendimento das metas do Plano Nacional de Banda Larga e da Telebras.
10.20 A adjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação da amostra pela Telebras, caso esta opte por realizar o teste de amostra.
10.21 No tocante as amostras, caso sejam apresentados pela PROPONENTE detentora da melhor oferta, laudos atestando o bom funcionamento dos equipamentos, expedidos por empresas, institutos, laboratórios e outras entidades de origem nacional ou internacional, de reconhecida idoneidade, a Telebras, a seu critério, poderá prescindir da análise de amostras, sendo-lhe facultado, todavia, testar os equipamentos.
10.22 Os cadernos de teste deverão incluir os seguintes tipos de teste:
10.22.1 Testes do Tipo1: Desempenho/Capacidade. Prevê a homologação do equipamento com simuladores de tráfego e/ou rede viva a ser disponibilizada pela PROPONENTE;
10.22.2 Testes do Tipo 2: Serviços e Interoperabilidade. Prevê a homologação do equipamento no que tange à sua capacidade de interoperar com outros equipamentos, inclusive de fabricantes diversos. Preocupa-se ainda em validar o atendimento aos serviços previstos, que por sua vez devem estar em conformidade com os modelos e padrões estabelecidos nesse Termo de Referência;
10.22.3 Testes do Tipo 3: Disponibilidade e Funcionalidades. Execução de testes na composição de hardware (Chassi, Módulos de interface, Fabric/Engine/Supervisor, Fans e fonte de alimentação) e dos comandos específicos referente aos itens identificados no ANEXO I - Especificação Técnica.
10.22.4 Será necessária a montagem de um ambiente com interligação a outros equipamentos. Serão executados testes de redundância, ou seja, a simulação de funcionamento do equipamento após falha em todos os módulos redundantes (FAN, Fonte, etc.)
SCS Quadra 09 - Bloco "B" Xxxxx 000 a 305 - Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
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11 OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
11.1 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, o Edital e seus Anexos.
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.3 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a qualidade dos materiais fornecidos e o atendimento as demais exigências contratuais.
11.4 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
11.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de um fiscal, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e serviços em desacordo com o Contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao fornecimento dos materiais e serviços.
11.6 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.
11.7 Atestar as Notas Fiscais/Faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as Notas Fiscais e/ou Faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
11.8 Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.
11.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Edital e no Contrato ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de assistência técnica, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
11.10 Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo o pleno acesso aos equipamentos, bem como fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços.
11.11 Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
11.12 Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações.
11.13 Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA, após o encerramento do contrato, nas condições estabelecidas.
11.14 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
11.15 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Caso haja medições de itens a menor do que as consideradas no Pedido de Compra, será feita a devida glosa do pedido. A Nota Fiscal emitida/faturada deve refletir esta glosa.
12.2 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do Contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à Telebras ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos no fornecimento dos materiais, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos materiais, o que não exclui
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nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela Telebras.
12.3 Comunicar a Telebras, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de fornecimento dos materiais, propondo as ações corretivas necessárias.
12.4 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a Telebras, bem como a aplicação das demais penalidades.
12.5 Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela Telebras no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos.
12.6 Prestar esclarecimentos à Telebras sempre que solicitado.
12.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos materiais fornecidos à Telebras, respondendo pelos danos que venham a ocorrer.
12.8 Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para a Telebras.
12.9 Fornecer as devidas Notas Fiscais/Faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA.
12.10 É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega da Nota Fiscal original (utilizada para transporte da mercadoria) de venda no protocolo geral da Telebras. Cópias enviadas por e-mail ou por correio não serão aceitas para efeitos de escrituração fiscal, recolhimento de impostos e pagamento.
12.11 Somente serão aceitas Notas Fiscais de remessa quando a entrega das mercadorias tiver origem a partir de Centros Logísticos.
12.12 Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA. O processo de pagamento e a emissão de Notas Fiscais deverá obedecer ao disposto no ANEXO IV - Orientações Tributárias e Calendário Mensal de Entrega de Documentos Fiscais.
12.13 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal.
12.14 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela Telebras.
12.15 Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da Telebras.
12.16 A CONTRATADA se obrigará a dimensionar seus esforços de modo a atender aos prazos previstos no item 7.
12.17 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, diretos e indiretos: mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes e outros que venham a incidir sobre o objeto desta contratação.
12.17.1 Todos os custos relativos à viagem, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento de sua mão-de-obra serão de responsabilidade da CONTRATADA
12.17.2 Não haverá nenhuma forma de acréscimo ou majoração de valores do contrato caso haja realização de trabalho noturno, em feriados e/ou aos fins de semana para a execução do objeto.
12.18 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, em consonância com o Art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
12.19 Não substituir os materiais originalmente apresentados no ANEXO I - Especificação Técnica.
12.20 Caso haja necessidade de substituição de algum material por descontinuidade ou por outro motivo alheio a CONTRATADA, deverá ser avaliado pelo Fiscal Técnico do Contrato a possibilidade, ou não, de aceitar o item substituto, homologando o mesmo para reposição. Este material deverá ter no mínimo as mesmas características técnicas do material anterior.
12.21 A CONTRATADA deverá efetuar todas as identificações necessárias nas instalações realizadas, de forma a facilitar as manutenções realizadas pela Telebras, segundo as orientações estabelecidas pela Telebras.
12.22 Providenciar, quando couber, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos termos da Lei n° 6.496/77 para os projetos e para execução dos projetos e no definido no ANEXO I - Especificação Técnica.
12.23 Em todas as etapas devem ser seguidas as normas da Segurança e Medicina do Trabalho, em conformidade com os parceiros da Telebras nos locais de execução dos serviços. Também devem ser obedecidas as normas e padrões da ANEEL, da ANATEL, do INMETRO e da ABNT pertinentes ao tipo e qualidade do serviço e materiais aplicados, além das descritas neste documento;
12.24 Toda e qualquer atividade deverá ser realizada por profissionais devidamente habilitados, obedecendo a todos os requisitos de segurança, tais como: uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), entre outros, nos termos das normas específicas sobre segurança em instalações elétricas. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer com os técnicos envolvidos nos serviços de instalação/ativação dos equipamentos e materiais será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
12.25 Manter seus empregados, quando nas dependências da Telebras ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia.
12.26 Aceitar as determinações da Telebras, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços.
12.27 Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo as dependências à Telebras, ao final dos serviços, conforme lhes foram entregues, respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a Telebras poderá proceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento, até a devida regularização.
12.28 Fornecer os documentos, planilhas, projetos e certificações em acordo com o modelo de diretórios e formatos fornecidos oportunamente pela Telebras.
13 APLICAÇÃO DE SLA E GLOSA
13.1 Atraso para conclusão da prestação dos serviços:
13.1.1 As glosas decorrentes do não atendimento ao prazo de execução de serviços de remanejamento, instalação e remoção de roteadores obedecerão inicialmente ao disposto no ANEXO II - SLA.
13.1.2 Persistindo o atraso, poderá ensejar na aplicação de sanções e penalidades de maior gravidade, consoante o que estabelece a legislação vigente e descrita no item 14 e seus subitens.
13.2 Atraso de conclusão de Projeto Preliminar de Instalação (PPI):
13.2.1 As glosas decorrentes do não atendimento ao prazo para conclusão do Projeto Preliminar de instalação (PPI) obedecerão inicialmente ao disposto no ANEXO II - SLA.
13.2.2 Persistindo o atraso poderá ensejar na aplicação de sanções e penalidades de maior gravidade, consoante o que estabelece a legislação vigente e descrita no item 14 e seus subitens.
13.3 Atraso de conclusão de Projeto Definitivo de Instalação (PDI):
13.3.1 As glosas decorrentes do não atendimento ao prazo para conclusão do Projeto definitivo de instalação (PDI) obedecerão inicialmente ao disposto no ANEXO II - SLA.
13.3.2 Persistindo o atraso poderá ensejar na aplicação de sanções e penalidades de maior gravidade, consoante o que estabelece a legislação vigente e descrita no item 14 e seus subitens.
13.4 A CONTRATADA não sofrerá glosa por atraso na entrega de serviço, quando este tiver como causa a atuação de órgãos públicos ou condições atmosféricas severas. Nestes casos a CONTRATADA deverá informar previamente a data de início e fim do fato gerador para que possa ser debitado da contagem dos prazos contratuais.
13.5 Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA e levando em conta os prejuízos suportados pela Telebras, poderão ser aplicadas, cumulativamente, outras penalidades conforme descritas no item 14 e seus subitens, bem como na minuta do Contrato.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Com fundamento nos Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
14.1.1 Advertência por escrito;
14.1.2 Multas - A multa decorrente do atraso na entrega de materiais e serviços, ou descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, obedecerá à seguinte gradação:
a) Atrasos de até 30 dias: 0,33% por dia de atraso, sobre o valor do Pedido de Compra descumprido;
b) Atrasos superiores a 30 dias: 10% mais 0,99% por dia de atraso, sobre o valor do Pedido de Compra descumprido, limitados estes atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato por ato da Telebras;
c) Reincidência: A reincidência da falta contemplada ensejará a aplicação da multa em dobro sobre o valor do Pedido de Compra;
d) Multa Compensatória: de 15% para o caso de inadimplemento absoluto da obrigação.
Nota: A multa compensatória não exclui indenização suplementar, se o prejuízo experimentado pela Telebras exceder o valor da indenização pactuada (parágrafo único do Art. 416 do Código Civil).
14.2 Para efeito da aplicação da multa disposta no item 14.1.2, na falta do Pedido de Compra ou na falta de valor no Pedido de Compra, a multa será aplicada sobre o valor da obrigação a cargo da CONTRATADA. Inexistente este, a multa será aplicada sobre o valor do contrato, ou de instrumento equivalente, reduzindo-se os percentuais pela metade ou utilizando-se o percentual que melhor se adeque ao caso em concreto, considerando-se a razoabilidade e a finalidade para a qual se destina a multa.
14.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Telebras pelos prejuízos causados.
14.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade.
14.6 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Telebras, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
14.8 Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Telebras continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
14.9 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.10 Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa CONTRATADA que:
14.10.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.10.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.10.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
14.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.14 As sanções aqui disciplinadas serão aplicáveis sem prejuízo daquelas previstas na Lei nº 12.846, de 2013 (lei anticorrupção).
15 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais.
15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
15.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Telebras a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
15.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.3.2 Prejuízos causados a Telebras ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
15.3.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Telebras à CONTRATADA;
15.3.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
15.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Telebras, em uma instituição financeira ou banco, a ser definido pela Telebras, com correção monetária.
15.5 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.7 A Telebras não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
15.7.1 Caso fortuito ou força maior;
15.7.2 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
15.7.3 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
15.8 Cabe a Telebras apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado com esse fim.
15.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
15.10 Será considerada extinta a garantia:
15.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Telebras, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.10.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, conforme apresentado no item 15.2, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
16 GARANTIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
16.1 O período de garantia e assistência técnica da solução e serviços seguiram o descrito no ANEXO I - Especificação Técnica.
16.2 A PROPONENTE deve garantir que os equipamentos de fornecidos sejam apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas nas especificações.
16.3 A garantia e a assistência técnica são partes integrantes da solução, pois definem a condição do fornecimento.
17 RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
17.1 A Telebras deverá disponibilizar um Fiscal Técnico de Contrato e a CONTRATADA um Gerente de Projeto, informando o nome, e-mail, telefone fixo e telefone móvel.
17.2 A fiscalização do Contrato será exercida pelo Fiscal Técnico de Contrato, com suporte das demais áreas internas da Telebras envolvidas no processo da gestão contratual, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem durante a vigência do Contrato e de tudo dará ciência à Administração, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 A fiscalização de que trata o item 17.2 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Telebras ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4 A CONTRATADA deverá designar um profissional qualificado que atuará como Gestor de Entrega, coordenando os demais profissionais envolvidos no fornecimento do objeto, garantindo a sintonia das diversas atividades e o bom andamento do cronograma de entrega do material.
18 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado após a confirmação de que os itens contratados foram efetivamente fornecidos, em conformidade com a Nota Fiscal e a Fatura, emitidas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pelo Fiscal Técnico do Contrato designado pela Telebras.
18.2 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal Técnico do Contrato.
18.3 A Telebras não efetuará o pagamento se os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste termo de referência e em perfeitas condições de funcionamento.
18.4 A Telebras poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
18.5 O pagamento dos pedidos de compra com Serviços de Planejamento e Treinamento ocorrerá da seguinte maneira:
18.5.1 100% (cem por cento) do valor após a entrega, em mídia digital, de toda documentação e os demais entregáveis descritos neste Termo de Referência e seus Anexos, condicionado à aprovação pela Telebras mediante Termo de Aceitação de Serviço (TAS), formalizando a Aceitação do Serviço;
18.5.2 Após o recebimento pela Telebras da Nota Fiscal relacionada aos Serviços de Projeto, o Fiscal Técnico de Contrato terá 15 dias para atestá-la;
18.5.3 Após o atesto da Nota Fiscal, a Telebras terá 15 dias para efetivar o seu pagamento, considerando as devidas condições/prazos para pagamento e suas retenções.
18.6 O pagamento dos Pedidos de Compra com fornecimento de equipamento e execução de Serviços de Instalação:
18.6.1 70% (setenta por cento) do valor do Pedido de Compra:
a) Na conclusão da instalação dos equipamentos e serviço de instalação relacionados no Pedido de Compra, além da entrega, em mídia digital, dos check-list e demais documentação descritos neste Termo de Referência e seus Anexos, condicionado à aprovação pela Telebras;
b) Será emitido um Termo de Recebimento Provisório (TRP) para os Pedidos de Compra que envolvam a referida execução dos serviços, formalizando a Aceitação Provisória por parte da Telebras e possibilitando a emissão das Notas Fiscais de serviços pela CONTRATADA;
c) Após o recebimento pela Telebras das Notas Fiscais relacionadas a execução do serviço, o Fiscal Técnico de Contrato terá 15 dias para atesta-las;
d) As Notas Fiscais dos materiais e equipamentos associados ao serviço que tenham sido anteriormente enviadas à Telebras, serão agregadas para o atesto em conjunto com as Notas Fiscais de execução do serviço;
e) Após o atesto das Notas Fiscais, a Telebras terá 15 dias para efetivar o pagamento do referido percentual, considerando as devidas retenções.
18.6.2 30% (trinta por cento) do valor do Pedido de Compra:
a) Na conclusão da instalação dos equipamentos e serviços relacionados no Pedido de Compra, além da entrega, em mídia digital, de toda documentação e os demais entregáveis descritos neste Termo de Referência e seus Anexos, condicionado à aprovação pela Telebras;
b) Após a homologação e a resolução de quaisquer pendências que venham a ser levantada na emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP), condicionado à aprovação pela Telebras;
c) Será emitido um Termo de Aceitação de Serviço (TAS) para os Pedidos de Compra que envolvam a referida execução dos serviços, formalizando a Aceitação de Serviço por parte da Telebras e possibilitando a liberação do pagamento dos 30% restantes do valor das Notas Fiscais descritas no Termo de Recebimento Provisório (TRP);
d) Após a emissão do Termo de Aceitação de Serviço (TAS), a Telebras terá 15 dias para efetivar o pagamento do referido percentual, considerando as devidas retenções.
18.7 O pagamento da Entrega de Material, apenas para Pedidos de Compra sem serviço, ocorrerá da seguinte maneira:
18.7.1 100% (cem por cento) do valor após a entrega do material e/ou equipamento no local definido no Pedido de Compra, condicionado a aceitação dos materiais por parte da Telebras;
18.7.2 Após a aceitação do material pela Telebras, o Fiscal Técnico de Contrato terá 15 dias para atestar a Nota Fiscal e emitir o Termo de Aceitação de Material (TAM), formalizando a sua aceitação;
18.7.3 Após a emissão do Termo de Aceitação de material (TAM), a Telebras terá 15 dias para efetivar o pagamento da Nota Fiscal, considerando as devidas retenções.
18.8 Itens do contrato só podem ser entregues quando existir um Pedido de Compra com saldo a entregar, sendo faturados pela CONTRATADA após recebimento do respectivo Termo (TRP ou TAS), a ser emitido pelo fiscal técnico do contrato.
18.9 Itens relacionados a materiais e/ou equipamentos podem ser faturados sem a necessidade da emissão de quaisquer termos, desde que suas Notas Fiscais tenham quantitativos iguais ou inferiores aos contidos nos Pedidos de Compra.
18.10 Para materiais e/ou equipamentos, o DANFE que acompanhou o referido item até a entrega, e que contém os carimbos de fiscalização interestadual, deve ser encaminhado à Telebras. A escrituração da Nota Fiscal depende deste recebimento.
18.11 A aceitação de equipamentos, materiais e serviços depende de avaliação do Fiscal de Contrato e da documentação que o acompanha.
18.12 Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do pagamento, a Telebras, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva nota fiscal.
18.13 Nenhum pagamento será realizado pela Telebras sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), para comprovação da regularidade da CONTRATADA, bem como do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social).
18.14 Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos de instalação estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa da CONTRATADA, o pagamento poderá ser objeto de negociação. Contudo a CONTRATADA não ficará eximida de suas responsabilidades futuras, devendo executar tais serviços quando for possível.
19 ESTIMATIVA DE PREÇOS
19.1 O valor estimado desta contratação é de xxxxxx,xx (valor por extenso).
20 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 O valor do Contrato correrá à conta dos recursos consignados no orçamento do PNBL, a cargo da Telebras, cujos programas de trabalho e elementos de despesa específica constarão no respectivo Pedido de Compra.
21 VIGÊNCIA
21.1 A vigência dos contratos provenientes desta Ata de Registro de Preço será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Art. 57, I, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 A vigência dos contratos a serem celebrados a partir da Ata de Registro de Preços está de acordo com o PPA 2016-2019, no objetivo 1020, que prevê a expansão do acesso à internet em banda larga para todos promovendo o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação, e define como responsável o Ministério das Comunicações. Neste objetivo existem metas e iniciativas que se correlacionam diretamente ao objeto desta contratação:
21.2.1 048G - Aumentar a velocidade média da banda larga fixa;
21.2.2 048I - Ampliar a parcela da população coberta com rede de transporte (Backhaul) óptica;
21.2.3 0552 - Implantação da Rede Privativa da Administração Pública Federal;
21.2.4 02YT - Disponibilização das comunicações estratégicas e de banda larga por meio do lançamento de um Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) e a correspondente implantação dos sistemas em terra para o seu controle e utilização.
21.3 Durante a vigência dos Contratos provenientes desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser reajustados com base no Índice de Serviços de Telecomunicações - IST da Anatel, além da hipótese decorrente e devidamente comprovada a situação prevista na alínea "d" do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 ou quando houver redução dos preços praticados no mercado.
22 ANEXOS
22.1 ANEXO I - Especificação Técnica.
22.2 ANEXO II - SLA.
22.3 ANEXO III - Planilha de Quantitativos.
22.4 ANEXO IV - Orientações Tributárias e Calendário Mensal de Entrega de Documentos Fiscais.
23 APROVAÇÃO
Elaboração do Termo de Referência | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Leal Assessor Técnico | 8059 | |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx EGT - Engenheiro de Telecomunicações | 4401 | |
Xxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Assessor Técnico | 8190 |
Aprovação da Gerência | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Gerente de Engenharia de Redes de Transporte | 4549 |
Aprovação da Diretoria | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor Técnico-Operacional | 60471 |
Brasília/DF, de de 2016.
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 REQUISITOS GERAIS
1.1 Salvo observação em contrário, entende-se que todas as capacidades de tráfego expressas neste documento, referem-se a taxas wire-rate full duplex de entrada e saída simultaneamente, por exemplo, um requisito de interface de 100Gbps refere-se a uma capacidade de transferência de tráfego de 100Gbps entrante e 100Gbps sainte simultaneamente da interface, o mesmo se aplica às capacidades de tráfego dos slots, Switch Fabrics e barramentos dos equipamentos especificados.
1.2 Todos os roteadores fornecidos devem ser do mesmo modelo.
1.3 Deverá possuir Homologação da ANATEL
1.4 Deverá ser informado o MTBF de todos os módulos e equipamentos fornecidos.
1.5 Possuir arquitetura de encaminhamento distribuído.
1.6 Possuir estrutura modular.
1.7 Possuir redundância de switching fabric.
1.8 Possuir redundância 2N+1 de fontes de alimentação.
1.9 Possuir redundância de sistema de resfriamento/ventilação.
1.10 Possuir dois Módulos de Controle redundantes (principal e redundante).
1.11 As fontes de alimentação instaladas deverão ser internas ao chassi.
1.12 Possuir suporte a In-Service Software Upgrade (ISSU).
1.13 Deve ser capaz de recuperar-se, de forma automática, quando da falha dos componentes de controle do equipamento, tais como, switching fabric, processadores do plano de controle ou similares.
1.14 Deverá ser totalmente hot-swappable. Ou seja, todos os módulos poderão ser inseridos e retirados do chassi sem a reinicialização do mesmo.
1.15 Possuir altura igual ou inferior a 33RUs.
1.16 O equipamento deverá ser montável em rack de 19’’ devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal.
1.17 Possuir alimentação DC -48V.
1.18 Possuir ventilação forçada - frente para trás.
1.19 Deve operar normalmente em temperaturas de 5 a 40°C.
1.20 Devem possuir plano de controle separado do plano de encaminhamento.
1.21 O equipamento deverá funcionar normalmente, sem perda de capacidade, com apenas um Módulo de Controle instalado.
1.22 Possuir sistema operacional com arquitetura modular.
1.23 Deve permitir o reinício de processos, de forma individual.
1.24 Possuir indicadores luminosos do estado de alimentação (on/off) da fonte e de status operacional para cada módulo/porta instalado.
1.25 Implementar HD/SSD interno para armazenamento de logs.
1.26 Possuir dispositivo de boot principal do tipo flash ou SSD (Solid-State Drive).
1.27 Todos os slots não ocupados por interfaces devem vir fechados com tampa cega.
1.28 Possuir dispositivo de boot secundário que pode ser flash ou outra tecnologia e com capacidade suficiente para armazenar pelo menos duas cópias do sistema operacional.
2 REQUISITOS DE CAPACIDADE E DESEMPENHO
2.1 Possuir capacidade de comutação por slot de interfaces igual ou superior à 400 Gbps.
2.2 Possuir capacidade de comutação agregada igual ou superior à 3,2Tbps.
2.3 Possuir capacidade de encaminhamento IPv4 igual ou superior a 400Mpps, por cartão de interfaces e por direção.
2.4 Possuir capacidade de encaminhamento IPv6 igual ou superior à 200Mpps, por cartão de interfaces e por direção.
2.5 Possuir capacidade de encaminhamento MPLS igual ou superior a 400Mpps, por cartão de interfaces e por direção.
2.6 A arquitetura do equipamento deve garantir funcionamento wire speed com pacotes a partir de 128 bytes de tamanho e a presença de mecanismos para evitar congestionamentos em caso de Head of Line blocking.
2.7 Possuir capacidade para 2 milhões de prefixos IPv4 (FIB) por sistema.
2.8 Possuir capacidade para 500 mil prefixos IPv6 (FIB) por sistema.
2.9 Possuir capacidade para 128 mil prefixos Multicast (FIB) por sistema.
2.10 Possuir capacidade para 500 mil labels MPLS (LFIB) por sistema.
2.11 A Capacidade de comutação de 400Gbps por slot do equipamento deve ser mantida mesmo no caso de falha de uma switching-fabric e Controladora.
3 REQUISITOS GERAIS DE CAMADA 3
3.1 Implementar RFC 2460 IPv6 Specification.
3.2 Implementar rotas estáticas para IPv6.
3.3 Implementar RFC 2461 IPv6 Neighbor Discovery.
3.4 Implementar RFC 2462 IPv6 Stateless Address Auto-Configuration.
3.5 Implementar RFC 4443 ICMPv6.
3.6 Implementar RFC 4291 IPv6 Addressing Architecture.
3.7 Implementar RFC 3587 IPv6 Global Unicast Address Format.
3.8 Implementar RFC 2464 Transmission of IPv6 over Ethernet Networks.
3.9 Implementar RFC 2711 IPv6 Router Alert Option.
3.10 Implementar RFC 4213 Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers - Dual IP Layer.
3.11 Implementar RFC 3056 Connection of IPv6 Domains via IPv4 Clouds.
3.12 Implementar RFC 4193 Unique Local IPv6 Unicast Addresses.
3.13 Implementar RFC 4798 Connecting IPv6 Islands over IPv4 MPLS Using IPv6 Provider Edge Routers (6PE).
3.14 Implementar RFC 4862 IPv6 Stateless Address Autoconfiguration.
3.15 Implementar RFC 6164 Using 127-Bit IPv6 Prefixes on Inter-Router Links.
4 REQUISITOS DE ROTEAMENTO
4.1 Requisitos gerais de roteamento:
4.1.1 Implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos.
4.1.2 Implementar geração de logs sobre eventos nos protocolos.
4.1.3 Implementar customização de temporização para interface down.
4.1.4 Implementar customização de temporização para interface up.
4.1.5 Implementar Policy Based Routing.
4.1.6 Implementar BFD para BGP.
4.1.7 Implementar BFD para OSPFv2.
4.1.8 Implementar BFD para OSPFv3.
4.1.9 Implementar BFD para rotas estáticas IPv4.
4.1.10 Implementar BFD para rotas estáticas IPv6.
4.1.11 Implementar BFD para PIM.
4.1.12 Implementar intervalo de 50ms ou menos para sessões BFD.
4.1.13 Possuir capacidade para 500 sessões BFD.
4.1.14 Suportar RFC 5881 Bidirectional Forwarding Detection (BFD) for IPv4 and IPv6 (Single Hop).
4.1.15 Implementar Segment Routing.
4.1.16 Implementar RFC 3021 - Using 31-Bit Prefixes on IPv4 Point-to-Point Links.
4.2 Requisitos para BGP:
4.2.1 Implementar RFC 4271 BGPv4.
4.2.2 Implementar BGP Flowspec (RFC 5575: Dissemination of Flow Specification Rules)
4.2.3 Implementar RFC 1997 Communities and Attributes.
4.2.4 Implementar RFC 3392 Capabilities Advertisement with BGP-4.
4.2.5 Implementar RFC 0000 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
4.2.6 Implementar RFC 0000 Xxxxx Xxxxxxxxxx.
4.2.7 Implementar RFC 1965 BGP4 Confederations.
4.2.8 Implementar RFC 5065 Autonomous System Confederations for BGP.
4.2.9 Implementar RFC 4360 BGP Extended Communities Attribute.
4.2.10 Implementar RFC 5701 IPv6 Address Specific BGP Extended Community Attribute.
4.2.11 Implementar RFC 2918 Route Refresh Capability.
4.2.12 Implementar RFC 2385 BGP Session Protection via TCP MD5.
4.2.13 Implementar Generalized TTL Security Mechanism (GTSM).
4.2.14 Implementar RFC 4893 BGP Support for Four-octet AS Number Space.
4.2.15 Implementar RFC 5668 4-Octet AS Specific BGP Extended Community.
4.2.16 Implementar RFC 6811 BGP Prefix Validation.
4.2.17 Implementar RFC 6368 Internal BGP as the Provider/Customer Edge Protocol for BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs).
4.2.18 Implementar RFC 5291 Outbound Route Filtering Capability for BGP-4.
4.2.19 Implementar RFC 2858 Multiprotocol Extensions for BGP-4.
4.2.20 Implementar RFC 3107 Carrying Label Information in BGP-4.
4.2.21 Implementar capacidade para 500 ou mais peers BGP.
4.2.22 Implementar capacidade para 2 milhões de prefixos IPv4 em BGP (RIB).
4.2.23 Implementar capacidade para 1 milhão de prefixos IPv6 em BGP (RIB).
4.2.24 Implementar convergência independentemente do número de prefixos (prefix-independent convergence) para BGP.
4.2.25 Implementar contabilização de tráfego BGP para o tráfego entrante.
4.2.26 Implementar contabilização de tráfego BGP para o tráfego sainte.
4.2.27 Implementar eBGP multipath com pelo menos 8 caminhos.
4.2.28 Implementar iBGP multipath com pelo menos 8 caminhos.
4.2.29 Implementar NSR (Non-stop Routing) para BGP.
4.2.30 Implementar RFC 4724 Graceful Restart Mechanism for BGP.
4.2.31 Implementar definição de políticas de controle dos anúncios BGP.
4.2.32 Implementar aplicação de expressões regulares para filtragem de anúncios.
4.3 Requisitos para OSPF:
4.3.1 Implementar RFC 2328 OSPF Version 2.
4.3.2 Implementar RFC 3101 OSPF NSSA.
4.3.3 Implementar RFC 1850 OSPF v2 MIB.
4.3.4 Implementar RFC 5250 OSPF Opaque LSA Option.
4.3.5 Implementar RFC 3137 OSPF Stub Router Advertisement.
4.3.6 Implementar RFC 5185 OSPF Multi-Area Adjacency.
4.3.7 Implementar OSPFv2 SPF Prefix Prioritization.
4.3.8 Implementar OSPF Shortest Path First Throttling.
4.3.9 Implementar o suporte a vários processos OSPF, cada um possuindo seu próprio LSDB.
4.3.10 Implementar RFC 3630 TE Extensions to OSPF v2.
4.3.11 Implementar NSR para OSPFv2.
4.3.12 Implementar RFC 3623 Graceful OSPF Restart.
4.3.13 Implementar capacidade para 30 áreas OSPFv2.
4.3.14 Implementar capacidade para 200 adjacências OSPFv2.
4.3.15 Implementar autenticação via "simple-password" e/ou "MD5".
4.3.16 Implementar RFC 5340 OSPF for IPv6 (OSPFv3).
4.3.17 Implementar RFC 5187 OSPFv3 Graceful Restart.
4.3.18 Implementar capacidade para 30 áreas OSPFv3.
4.3.19 Implementar capacidade para 200 adjacências OSPFv3.
4.3.20 Implementar autenticação MD5 de sessões OSPFv3.
4.3.21 Implementar convergência rápida de IGP (OSPFv2) - timers menores que 1,5 seg.
5 REQUISITOS PARA MULTICAST
5.1 Implementar Multicast IPv4.
5.2 Possuir capacidade para 128 mil prefixos Multicast (FIB) por sistema.
5.3 Implementar RFC 4601 Protocol Independent Multicast - Sparse Mode (PIM-SM).
5.4 Implementar RFC 4607 Source-Specific Multicast for IP.
5.5 Implementar RFC 3569 An Overview of Source-Specific Multicast (SSM).
5.6 Implementar RFC 1112 IGMP.
5.7 Implementar RFC 2236 IGMP v2.
5.8 Implementar RFC 3376 IGMP v3.
5.9 Implementar RFC 3618 MSDP.
5.10 Implementar RFC 3446 Anycast RP.
5.11 Implementar Multicast IPv6.
5.12 Implementar PIM SM para IPv6 - RFC 4601.
5.13 Implementar PIM SSM para IPv6 - RFC 3569.
5.14 Implementar RFC 2710 Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6.
5.15 Implementar RFC 2545 Use of BGP-4 Multiprotocol Extensions for IPv6 Inter-Domain Routing.
5.16 Implementar Multicast VRF.
5.17 Implementar RFC 7438 Multipoint LDP In-Band Signaling for Point-to-Multipoint and Multipoint-to- Multipoint Label Switched Paths.
5.18 Implementar IP Multicast in a Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Environment.
6 REQUISITOS PARA MPLS
6.1 Implementar RFC 3031 MPLS Architecture.
6.2 Implementar RFC 3032 MPLS Label Stack Encoding.
6.3 Implementar RFC 5036 LDP Specification.
6.4 Implementar RFC 3209 RSVP-TE.
6.5 Implementar RFC 3270 MPLS Support of Differentiated Services.
6.6 Implementar capacidade para 1000 sessões LDP.
6.7 Implementar autenticação MD5 para sessões LDP (RFC 5036).
6.8 Implementar LDP targeted sessions (target hello - RFC 5036).
6.9 Possuir capacidade para 1000 LDP targeted sessions.
6.10 Implementar proteção de sessões LDP.
6.11 Implementar sincronização de estado entre LDP e OSPFv2 (RFC 5443 LDP IGP Synchronization).
6.12 Implementar NSR para LDP.
6.13 Implementar RFC 3478 - Graceful Restart Mechanism for Label Distribution Protocol.
6.14 Implementar MPLS OAM: No mínimo LSP Ping e LSP Traceroute.
6.15 Possuir capacidade de suporte a, no mínimo, 500 LSPs simultâneos por equipamento.
7 REQUISITOS PARA ENGENHARIA DE TRÁFEGO
7.1 Implementar RFC 2702 Requirements for Traffic Engineering Over MPLS.
7.2 Implementar RFC 3209 RSVP-TE.
7.3 Implementar RFC 3270 MPLS Support of Differentiated Services.
7.4 Implementar RFC 4090 Fast Reroute Extensions to RSVP-TE for LSP Tunnels.
7.5 Implementar MPLS/TE sobre link bundles.
7.6 Implementar RFC 5286 Basic Specification for IP Fast Reroute: Loop-Free Alternates.
7.7 Implementar inclusão do túnel de engenharia de tráfego como mais um link do IGP.
7.8 Implementar balanceamento de tráfego com links desiguais (diferentes capacidades).
7.9 Implementar definição de atributos de classes de afinidade para túneis de engenharia de tráfego.
7.10 Possuir capacidade para 500 túneis de engenharia de tráfego como Head-end.
7.11 Possuir capacidade para 5000 túneis de engenharia de tráfego como Midpoint.
7.12 Possuir capacidade para 500 túneis de engenharia de tráfego como Tail-end.
7.13 Implementar RFC 4125 Maximum Allocation Bandwidth Constraints Model for Diffserv-aware MPLS Traffic Engineering.
7.14 Implementar RFC 4561 Definition of a Record Route Object (RRO) Node-Id Sub-Object - para facility backup TE FRR.
8 REQUISITOS DE QoS
8.1 Implementar priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP.
8.2 Implementar RFC 2474 - Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers
8.3 Implementar DiffServ - RFC 2475 - An Architecture for Differentiated Services.
8.4 Implementar RFC 2474 DiffServ Precedence.
8.5 Implementar RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF).
8.6 Implementar RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF).
8.7 Implementar RFC 2475 DiffServ Core and Edge Router Functions.
8.8 Implementar Queue Management and Congestion Avoidance.
8.9 Possuir pelo menos 8 filas de QoS (em hardware) por porta.
8.10 Implementar Hierarchical QoS,
8.11 Implementar Traffic Shaping.
8.12 Implementar Traffic Policing.
8.13 Implementar mecanismos para avaliação dos pacotes que excederem a especificação de banda, configurando ações tais como: transmissão sem modificação, transmissão com remarcação e descarte.
8.14 Implementar RFC 2697 A Single Rate Three Color Marker.
8.15 Implementar RFC 2698 A Two Rate Three Color Marker.
8.16 Implementar mecanismo de priorização baseado em classes, com fila de alta prioridade.
8.17 Implementar mecanismos de QoS Strict Priority, Low Latency Queue (LLQ) ou equivalente e WRR (Weighted Round Robin).
8.18 Implementar WRED - Weighted Random Early Detection.
8.19 Implementar funcionalidades de controle e limitação de tráfego com garantia de banda por classe de serviço.
8.20 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de origem.
8.21 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de origem.
8.22 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de destino.
8.23 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de destino.
8.24 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação DSCP.
8.25 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação IP Precedence.
8.26 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em CoS (“Class of Service” nível 2).
8.27 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em MPLS EXP.
8.28 Implementar funcionalidade que permita o mapeamento do tráfego via lista de controle.
8.29 Implementar mapeamento automático IP Precedence para EXP e vice-versa.
8.30 Implementar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento.
8.31 A aplicação de features de QoS e Rate shaping não deve causar impactos significativos no sistema, a ponto de degradar os serviços.
9 REQUISITOS DE GERÊNCIA
9.1 Implementar SNMPv2c.
9.2 Implementar SNMPv3.
9.3 Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, com autenticação e sem privacidade, com autenticação e com privacidade.
9.4 Implementar Interface Index (ifIndex) persistence.
9.5 Implementar Syslog Local e Remoto.
9.6 Implementar múltiplos servidores Syslog remotos.
9.7 Implementar RFC 1492 TACACS+.
9.8 Implementar RFC 2138 RADIUS Authentication.
9.9 Implementar RFC 2139 RADIUS Accounting.
9.10 Implementar autenticação dos administradores de rede usando RADIUS e TACACS+.
9.11 Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega.
9.12 Implementar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso.
SCS Quadra 09 - Bloco "B" Xxxxx 000 a 305 - Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
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9.13 Permitir controlar quais comandos usuários ou grupos de usuários podem emitir.
9.14 Implementar autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA.
9.15 Implementar RFC 1305 Network Time Protocol (Versão 3).
9.16 Implementar RFC 5101 - Specification of the IP Flow Information Export (IPFIX) Protocol for the Exchange of IP Traffic Flow Information ou similar.
9.17 Implementar monitoração de fluxos por amostragem de pacotes.
9.18 Implementar monitoração de fluxos IPv4.
9.19 Implementar monitoração de fluxos IPv6.
9.20 Implementar monitoração de fluxos MPLS.
9.21 Implementar capacidade para exportação de flows de tráfego com uma amostragem mínima de 1:1000 para todas as interfaces de serviço e proporcional à capacidade do sistema.
9.22 Implementar monitoração de tráfego de interfaces.
9.23 Implementar monitoração do uso de CPU do processador via SNMP.
9.24 Implementar monitoração do uso de memória do processador via SNMP.
9.25 Implementar monitoração do uso de CPU de line card via SNMP.
9.26 Implementar monitoração do uso de memória do line card via SNMP.
9.27 Implementar monitoração do uso de CPU do processador via comando de operação.
9.28 Implementar monitoração do uso de memória do processador via comando de operação.
9.29 Implementar monitoração do uso de CPU de line card via comando de operação.
9.30 Implementar monitoração do uso de memória do line card via comando de operação.
9.31 Implementar exportação de informações via XML.
9.32 Implementar utilização de scripts para automação de tarefas.
9.33 Implementar definição de alarmes de utilização de recursos.
9.34 Suportar atualização de configuração lógica em transações (commit/rollback) ou mecanismo similar por meio de sistema de gerência.
9.35 Implementar SSH v2 server
9.36 Suportar a cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando no mínimo um dos seguintes protocolos: TFTP/FTP/SFTP/SCP.
9.37 Implementar Lawful Intercept.
9.38 Implementar gerência fora de banda por interface dedicada.
9.39 Deverá possuir interface Console padrão RS232D (EIA/TIA 561 - conector RJ45), ou disponibilizar adaptador, na quantidade de portas console, que atenda esse padrão.
9.40 Deverá possuir interface Auxiliar padrão RS232C (EIA/TIA 574 - conector DB9), ou disponibilizar adaptador, na quantidade de portas auxiliares, que atenda esse padrão.
9.41 Implementar endereço virtual para gerência fora de banda.
9.42 Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá permitir que estas sejam desabilitadas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades do mesmo.
SCS Quadra 09 - Bloco "B" Xxxxx 000 a 305 - Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
Página 9 de 27
9.43 Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao elemento de rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição dos endereços IP de origem das respectivas sessões.
9.44 Suportar o armazenamento de múltiplas imagens de software e configuração (mínimo de 2 para imagens e 2 para configuração).
9.45 Implementar comandos de depuração, implementando no mínimo monitoração em tempo real do tráfego de controle, sinalização e mudanças de estado de protocolos de roteamento/conectividade requeridos neste Edital, autenticação/autorização e interfaces.
9.46 Implementar recuperação de estatísticas de QoS via SNMP.
9.47 Implementar RFC 854 Telnet client and server.
9.48 Implementar RFC 1157 SNMPv1.
9.49 Implementar RFC 1212, RFC 1213, RFC 1215 MIB-II, Ethernet-Like MIB & TRAPs.
9.50 Implementar RFC 1573 Evolution of Interfaces Group of MIB II.
9.51 Implementar RFC 1650 Ethernet-Like MIB (update of RFC 1213 for SNMPv2).
9.52 Implementar RFC 1901 - 1908 SNMP Version 2c, SMIv2 and Revised MIB-II.
9.53 Implementar RFC 2570 - 2575 SNMPv3, user based security, encryption and authentication.
9.54 Implementar RFC 2576 Coexistence between SNMP Version 1, Version 2- and Version3.
9.55 Implementar RFC 2665 Ethernet-Like-MIB.
9.56 Implementar RFC 2096 IPv4 Forwarding Table MIB.
9.57 Implementar RFC 2737 Entity MIB v2.
9.58 Implementar RFC 2233 Interface MIB.
9.59 Implementar RFC 1850 OSPFv2 MIB.
9.60 Implementar RFC 4273 BGP-4 MIB, ou similar.
9.61 Implementar RFC 4293 - Management Information Base for the Internet Protocol (IP).
9.62 Implementar RFC 3812 MPLS TE MIB, ou similar.
10 REQUISITOS DE SEGURANÇA
10.1 Possuir capacidade para 32 mil listas de controle de tráfego (ACLs) para IPv4.
10.2 Possuir capacidade para 12 mil listas de controle de tráfego (ACLs) para Ipv6.
10.3 Implementar listas de controle complexas sem perda significativa de desempenho que venha degradar os serviços.
10.4 Implementar contadores para as listas de acesso.
10.5 Implementar listas de acesso para o tráfego entrante e sainte.
10.6 Implementar o policiamento do plano de controle.
10.7 Implementar customização do policiamento do plano de controle.
10.8 Implementar uRPF loose mode para IPv4.
10.9 Implementar uRPF strict mode para IPv4.
10.10 Implementar uRPF loose mode para IPv6.
10.11 Implementar uRPF strict mode para IPv6.
10.12 Implementar o bloqueio de interfaces para funções de gerência.
10.13 Implementar recursos contra-ataques do tipo Denial of Service.
10.14 Não deve possuir qualquer funcionalidade que permita acesso não autorizado (backdoor) pela Telebras.
11 REQUISITOS DE INTERFACES
11.1 Suportar interface 10GbE IEEE 802.3ae LAN PHY.
11.2 As interfaces 10Geth devem suportar transceiver para fibra monomodo - 10GBASE-LR.
11.3 As interfaces 10Geth devem suportar transceiver para fibra monomodo - 10GBASE-ER.
11.4 As interfaces 10Geth devem suportar transceiver para fibra monomodo - 10GBASE-ZR (mínimo 80km)
11.5 As interfaces 10Geth devem suportar contadores de frames recebidos e descartados.
11.6 Suportar interface 1GE IEEE 802.3z para fibra óptica.
11.7 As interfaces 1Geth devem suportar transceiver para fibra monomodo - 1000BASE-LX (10 km).
11.8 As interfaces 1Geth devem suportar contadores de frames recebidos e descartados.
11.9 Suportar agregação de enlaces Ethernet 10GbE
11.10 Suportar até 10 enlaces em um mesmo bundle de interfaces 10GbE - links por bundle.
11.11 Suportar até 15 bundles de interfaces por sistema.
11.12 Implementar BFD para Link Bundling.
11.13 Implementar IEEE 802.1Q para Link Bundling.
11.14 Implementar QoS para Link Bundling.
11.15 Implementar IPv6 para Link Bundling.
11.16 Implementar balanceamento em L4 para Link Bundling e ECMP.
11.17 Suportar interface 100GE padrão IEEE 802.3ba.
11.18 As interfaces 100Geth devem suportar transceiver para fibra monomodo 100GBASE-LR4.
11.19 Todas as interfaces de 1Gbps devem suportar a inserção de transceiver do tipo SFP.
11.20 Todas as interfaces de 10Gbps devem suportar a inserção de transceiver do tipo SFP+ ou XFP.
11.21 Para as interfaces de 100Gbps serão aceitos os seguintes form factors: CFP, CFP2, CFP4, QSFP ou CPAK.
11.22 O fornecimento dos quantitativos de interfaces para os equipamentos referenciados no item 13, deverá ser feito obrigatoriamente a partir da composição dos módulos descritos nos itens 14 e 15.
12 REQUISITOS ADICIONAIS
12.1 Implementar padrão IEEE 802.1Q Virtual Bridged LANs.
12.2 Implementar padrão IEEE 802.1Q-in-Q (VLAN stacking).
12.3 Implementar padrão IEEE 802.1ad (Provider Bridges).
12.4 Suportar a jumbo frames (frames com até 9000 Bytes).
12.5 Implementar padrão IEEE 802.1p tagging.
12.6 Implementar padrão IEEE 802.3x flow control.
12.7 Implementar padrão IEEE 802.3ad (LACP).
12.8 Implementar Ethernet Link OAM IEEE 802.3ah.
12.9 Implementar Ethernet CFM IEEE 802.1ag.
12.10 Implementar Ethernet Y.1731.
12.11 Todos os requisitos, com exceção daqueles de capacidade (prefixos IP e MAC), devem ser atendidos de forma concomitante, ou seja, a conformidade de um requisito não pode afetar a disponibilidade dos demais.
13 REQUESITOS ESPECIFICOS POR EQUIPAMENTO
13.1 Requisitos específicos para O Roteador RTIC-GTI01-02:
13.1.1 Fornecer 05 interfaces 1GEth (não deverão ser consideradas interfaces nas Controladoras).
13.1.2 Fornecer 22 interfaces 10GEth, distribuídas em 2 ou mais slots.
13.1.3 Fornecer 03 interfaces 100GEth, distribuídas em 3 slots.
13.1.4 Interfaces de diferentes tipos poderão compartilhar o mesmo slot do equipamento.
13.1.5 Ao se equipar todas as interfaces requeridas acima, o chassi deverá ficar com pelo menos 02 slots vazios, para expansão futura de interfaces.
13.2 Requisitos específicos para o roteador RTIC-GTI02-01:
13.2.1 Fornecer 05 interfaces 1GEth (não deverão ser consideradas interfaces nas Controladoras).
13.2.2 Fornecer 22 interfaces 10GEth, distribuídas em 2 ou mais slots.
13.2.3 Fornecer 03 interfaces 100GEth, distribuídas em 3 slots.
13.2.4 Interfaces de diferentes tipos poderão compartilhar o mesmo slot do equipamento.
13.2.5 Ao se equipar todas as interfaces requeridas acima, o chassi deverá ficar com pelo menos 02 slots vazios, para expansão futura de interfaces.
13.3 Requisitos específicos para o roteador RTIC-DQX01-01:
13.3.1 Fornecer 05 interfaces 1GEth (não deverão ser consideradas interfaces nas Controladoras).
13.3.2 Fornecer 28 interfaces 10GEth, distribuídas em 2 ou mais slots.
13.3.3 Fornecer 05 interfaces 100GEth, distribuídas em 5 slots.
13.3.4 Interfaces de diferentes tipos poderão compartilhar o mesmo slot do equipamento.
13.3.5 Ao se equipar todas as interfaces requeridas acima, o chassi deverá ficar com pelo menos 02 slots vazios, para expansão futura de interfaces.
13.4 Requisitos específicos para o roteador RTIC-NIU01-01:
13.4.1 Fornecer 05 interfaces 1GEth (não deverão ser consideradas interfaces nas Controladoras).
13.4.2 Fornecer 23 interfaces 10GEth, distribuídas em 2 ou mais slots.
13.4.3 Fornecer 05 interfaces 100GEth, distribuídas em 5 slots.
13.4.4 Interfaces de diferentes tipos poderão compartilhar o mesmo slot do equipamento.
13.4.5 Ao se equipar todas as interfaces requeridas acima, o chassi deverá ficar com pelo menos 02 slots vazios, para expansão futura de interfaces.
13.5 Requisitos específicos para o roteador RTIC-FLA01-01:
13.5.1 Fornecer 05 interfaces 1GEth (não deverão ser consideradas interfaces nas Controladoras).
13.5.2 Fornecer 23 interfaces 10GEth, distribuídas em 2 ou mais slots.
13.5.3 Fornecer 03 interfaces 100GEth, distribuídas em 3 slots.
13.5.4 Interfaces de diferentes tipos poderão compartilhar o mesmo slot do equipamento.
13.5.5 Ao se equipar todas as interfaces requeridas acima, o chassi deverá ficar com pelo menos 02 slots vazios, para expansão futura de interfaces.
13.6 Requisitos específicos para o roteador RTIC-MCW01-01:
13.6.1 Fornecer 05 interfaces 1GEth (não deverão ser consideradas interfaces nas Controladoras).
13.6.2 Fornecer 36 interfaces 10GEth, distribuídas em 2 ou mais slots.
13.6.3 Fornecer 03 interfaces 100GEth, distribuídas em 3 slots.
13.6.4 Interfaces de diferentes tipos poderão compartilhar o mesmo slot do equipamento.
13.6.5 Ao se equipar todas as interfaces requeridas acima, o chassi deverá ficar com pelo menos 02 slots vazios, para expansão futura de interfaces.
13.7 Requisitos específicos para o roteador RTIC-BSA01-01:
13.7.1 Fornecer 05 interfaces 1GEth (não deverão ser consideradas interfaces nas Controladoras).
13.7.2 Fornecer 56 interfaces 10GEth, distribuídas em 2 ou mais slots.
13.7.3 Fornecer 04 interfaces 100GEth, distribuídas em 4 slots.
13.7.4 Interfaces de diferentes tipos poderão compartilhar o mesmo slot do equipamento.
13.7.5 Ao se equipar todas as interfaces requeridas acima, o chassi deverá ficar com pelo menos 02 slots vazios, para expansão futura de interfaces.
13.8 Requisitos específicos para o roteador BSA02-01:
13.8.1 Fornecer 05 interfaces 1GEth (não deverão ser consideradas interfaces nas Controladoras).
13.8.2 Fornecer 41 interfaces 10GEth, distribuídas em 2 ou mais slots.
13.8.3 Fornecer 04 interfaces 100GEth, distribuídas em 4 slots.
13.8.4 Interfaces de diferentes tipos poderão compartilhar o mesmo slot do equipamento.
13.8.5 Ao se equipar todas as interfaces requeridas acima, o chassi deverá ficar com pelo menos 02 slots vazios, para expansão futura de interfaces.
13.9 Requisitos específicos para o roteador RTIC-BRE01-01:
13.9.1 Fornecer 05 interfaces 1GEth (não deverão ser consideradas interfaces nas Controladoras).
13.9.2 Fornecer 46 interfaces 10GEth, distribuídas em 2 ou mais slots.
13.9.3 Fornecer 04 interfaces 100GEth, distribuídas em 4 slots.
13.9.4 Interfaces de diferentes tipos poderão compartilhar o mesmo slot do equipamento.
13.9.5 Ao se equipar todas as interfaces requeridas acima, o chassi deverá ficar com pelo menos 02 slots vazios, para expansão futura de interfaces.
13.10 Requisitos específicos para o roteador SPO01-01:
13.10.1 Fornecer 05 interfaces 1GEth (não deverão ser consideradas interfaces nas Controladoras).
13.10.2 Fornecer 50 interfaces 10GEth, distribuídas em 2 ou mais slots.
13.10.3 Fornecer 04 interfaces 100GEth, distribuídas em 4 ou mais slots.
13.10.4 Interfaces de diferentes tipos poderão compartilhar o mesmo slot do equipamento.
13.10.5 Ao se equipar todas as interfaces requeridas acima, o chassi deverá ficar com pelo menos 02 slots vazios, para expansão futura de interfaces.
14 REQUISITOS PARA PLACA MODULAR DE INTERFACE TIPO 1
14.1 Possuir capacidade de encaminhamento de tráfego igual ou superior a 200Gbps.
14.2 Possuir 2 subslots para inserção de sub-módulos de interfaces.
14.3 Deve estar em conformidade com os requisitos de interface definidos no item 11.12
14.4 Requisitos para sub módulo de interface TIPO 1
14.4.1 Deve suportar inserção na Placa Modular de Interface 1.
14.4.2 Possuir capacidade de encaminhamento de tráfego igual ou superior a 100Gbps.
14.4.3 Possuir 1 interface 100GEth.
14.4.4 Deve estar em conformidade com os requisitos de interface definidos no item 11.
14.5 Requisitos para sub módulo de interface TIPO 2
14.5.1 Deve suportar inserção na Placa Modular de Interface 1.
14.5.2 Possuir capacidade de encaminhamento wire-rate do tráfego de todas as interfaces simultaneamente.
14.5.3 Possuir no mínimo 08 e no máximo 15 interfaces 1/10GEth ou 10GEth.
14.5.4 Deve estar em conformidade com os requisitos de interface definidos no item 11.
14.6 Requisitos para sub módulo de interface TIPO 3
14.6.1 Deve suportar inserção na Placa Modular de Interface 1.
14.6.2 Possuir capacidade de encaminhamento wire-rate do tráfego de todas as interfaces simultaneamente.
14.6.3 Possuir no mínimo 16 e no máximo 24 de interfaces 1/10GEth ou 10GEth.
14.6.4 Deve estar em conformidade com os requisitos de interface definidos no item 11.
14.7 Requisitos para sub módulo de interface TIPO 4
14.7.1 Deve suportar inserção na Placa Modular de Interface 1.
14.7.2 Possuir capacidade de encaminhamento wire-rate do tráfego de todas as interfaces simultaneamente.
14.7.3 Possuir 10 interfaces de 1GEth ou 1/10GEth.
14.7.4 Deve estar em conformidade com os requisitos de interface definidos no item 11.
15 REQUISITOS PARA PLACA DE INTERFACE TIPO 1
15.1 Compatível com todos os roteadores fornecidos.
15.2 Possuir capacidade de encaminhamento de tráfego igual ou superior a 400Gbps.
15.3 Possuir 04 interfaces de 100GEth.
15.4 Deve estar em conformidade com os requisitos de interface definidos no item 16.
16 REQUISITOS PARA TRANSCEIVER
16.1 Requisitos para Transceiver Tipo 1:
16.1.1 Transceiver para fibra monomodo, 10GBASE-LR (Padrão SFP+ ou XFP).
16.1.2 Compatível com todos os roteadores fornecidos e seus respectivos módulos de interfaces.
16.2 Requisitos para Transceiver Tipo 2:
16.2.1 Transceiver para fibra monomodo, 10GBASE-ER (Padrão SFP+ ou XFP).
16.2.2 Compatível com todos os roteadores fornecidos e seus respectivos módulos de interfaces.
16.3 Requisitos para Transceiver Tipo 3:
16.3.1 Transceiver para fibra multimodo, 1000BASE-LX10 (Padrão SFP).
16.3.2 Compatível com todos os roteadores fornecidos e seus respectivos módulos de interfaces.
16.4 Requisitos para Transceiver Tipo 4:
16.4.1 Transceiver para fibra multimodo, 100GBASE-LR4 (Padrão CFP ou CPAK).
16.4.2 Compatível com todos os roteadores fornecidos e seus respectivos módulos de interfaces.
17 REQUISITOS PARA CORDÃO ÓPTICO
17.1 Requisitos para cordão óptico Tipo 1:
17.1.1 Esses cordões são adicionais aos fornecidos pela contratada quando da instalação do equipamento.
17.1.2 Cordão óptico duplex monomodo com tamanho de 2m, pré-conectorizado e testado em Fábrica.
17.1.3 Deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125μm, tipo “tight”.
17.1.4 Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm.
17.1.5 A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC.
17.1.6 Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama.
17.1.7 As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica.
17.1.8 Uma das extremidades do cordão deve ser do tipo SC-APC-SM. Possuir compressor na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação.
17.1.9 Possuir homologação da ANATEL.
17.2 Requisitos Para Cordão Óptico Tipo 2:
17.2.1 Esses cordões são adicionais aos fornecidos pela contratada quando da instalação do equipamento.
17.2.2 Cordão óptico duplex monomodo com tamanho de 3m, pré-conectorizado e testado em Fábrica.
17.2.3 Deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125μm, tipo “tight”.
17.2.4 Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm.
17.2.5 A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC.
17.2.6 Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama.
17.2.7 As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica.
17.2.8 Uma das extremidades do cordão deve ser do tipo SC-APC-SM e a outra compatível os módulos SFP, XFP, SFP+ ou CFP fornecidos. Possuir compressor na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação.
17.2.9 Possuir homologação da ANATEL.
17.3 Requisitos para cordão óptico Tipo 3:
17.3.1 Esses cordões são adicionais aos fornecidos pela contratada quando da instalação do equipamento.
17.3.2 Cordão óptico duplex monomodo com tamanho de 6m, pré-conectorizado e testado em Fábrica.
17.3.3 Deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125μm, tipo “tight”.
17.3.4 Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm.
17.3.5 A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC.
17.3.6 Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama.
17.3.7 As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica.
17.3.8 Uma das extremidades do cordão deve ser do tipo SC-APC-SM e a outra compatível os módulos SFP, XFP, SFP+ ou CFP fornecidos. Possuir compressor na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação.
17.3.9 Possuir homologação da ANATEL.
18 SISTEMA DE GERÊNCIA DE ELEMENTO
18.1 Deve ser apresentado na proposta o fornecimento de um Sistema de Gerência de Elemento (SGE) que proporcione uma visão de todo o inventário dos equipamentos fornecidos, não há necessidade de oferta de sistemas para Falhas, configuração e performance, visto que estas funções serão coletadas diretamente nos equipamentos pelo OSS da Telebras.
18.2 O SGE deverá prover interfaces abertas XML e Web Services para integração a coleta de inventário do OSS da Telebras, deverá ser cotado somente o serviço de instalação da gerência, toda parte de integração será feita pela própria Telebras.
18.3 Deve ser fornecido pela PROPONENTE integrado com o SGE um módulo de software que realize a coleta de informações de infraestrutura dos elementos do Backbone IP/MPLS, como também a topologia, estado operacional e estatística de tráfego. Permitindo realizar o planejamento de capacidade, analises de falhas, engenharia de tráfego e tendências de tráfego.
18.4 Caso a Telebras já possua o SGE para os equipamentos e sistemas do escopo do fornecimento, a proposta deve contemplar também, como alternativa, as readequações no sistema já existente, incluindo todas as atualizações e demais alterações que se façam necessárias para o gerenciamento de inventário dos equipamentos deste Termo de Referência.
18.5 A PROPONENTE deve especificar e dimensionar os servidores, software básico e software de aplicação necessários ao adequado funcionamento da solução, sendo da PROPONENTE a responsabilidade pelo desempenho associado. Se na operação o desempenho não for satisfatório de acordo com os itens deste documento, a PROPONENTE assume automaticamente os custos adicionais para atualizações de hardware que eventualmente se fizerem necessárias.
19 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO TÉCNICO
19.1 Deverão ser fornecidos os seguintes serviços, relativos ao planejamento técnico de migração dos roteadores de Inner-Core:
19.1.1 Assessment/Risk Analysis dos roteadores de Inner-Core Cisco CRS-3;
19.1.2 Laboratório de testes pré-migração;
19.1.3 Plano de migração detalhado contendo High Level Design (HLD) e Low Level Design (LLD);
19.1.4 Participação de especialistas em campo na função de suporte à migração e garantia dos serviços fim-a-fim de todos os clientes ativos na rede;
19.1.5 Elaboração de um novo HLD e do LLD para adequação da arquitetura física e lógica dos elementos do Backbone IP, Metro Ethernet e serviços de dados prestados pela Telebras. Detalhamento descrito abaixo:
19.1.5.1 HLD (High Level Design) - Projeto de Alto Nível ou Projeto da Solução Lógica: Fornecimento de documento final contendo as descrições em alto nível da arquitetura da rede em questão com detalhes de todos os elementos utilizados, bem como, as interfaces e seus protocolos adotados para a integração sistêmica da rede. A elaboração deste documento é composta por todas as atividades necessárias para revisão dos requisitos de rede já definidos durante o processo de pré-vendas e também para discussões com a CONTRATANTE de definição de novas premissas que necessitem ser assumidas para um fechamento completo da solução final adotada, será fornecido pela Telebras o HLD atual da rede que servirá de referência para o novo HLD do Core, deverão fazer parte do novo HLD, no mínimo os seguintes tópicos:
a) Arquitetura do Core e eventuais adaptações na arquitetura atual da rede;
b) Plano de controle da rede com descrição das topologias e funcionamento dos protocolos de roteamento (IGP), BGP e MPLS;
c) Funcionamento e implementação dos componentes de alta disponibilidade da rede;
d) Mecanismos de convergência rápida a serem implementados;
e) Mecanismos de QoS e controle de congestionamento.
19.1.5.2 LLD (Low Level Design) - Projeto da Configuração Lógica: Fornecimento de documento final contendo os detalhes das configurações necessárias em forma de template para a implementação da solução, definida no HLD, nos elementos da rede em questão.
19.1.6 Prova de Conceito (PoC) das funcionalidades que serão implementadas no Core IP da Telebras, bem como testes de interoperabilidade com os seguintes elementos Cisco ASR9000, ASR1000, CRS-1 e CRS-3, o PoC será realizado com a solução vencedora do Pregão Eletrônico, na fase de análise de documentação e antes de homologação do vencedor.
19.1.7 A Telebras será responsável pelos custos operacionais e logísticos (translados, passagens, alimentação e hospedagem) de seus colaboradores, decorrentes da homologação do elemento de Inner-Core.
19.1.8 As seguintes regras deverão ser seguidas para a realização do PoC:
19.1.8.1 Caberá à PROPONENTE a responsabilidade de montar a infraestrutura necessária à realização dos testes, incluindo os equipamentos do fabricante Cisco para a realização dos testes de interoperabilidade;
19.1.8.2 As releases de software e hardware usados nos equipamentos Cisco, durante os testes de interoperabilidade, deverão ser os mesmos equipados na rede atual da Telebras;
19.1.8.3 Qualquer troca de release de software ou aplicação de patches durante os testes deverá ser submetida a aprovação prévia da Telebras, sendo obrigatória a realização de todos os
testes na nova release (os testes já realizados com o software anterior deverão ser repetidos na nova release), a troca do software ou instalação de patches sem a anuência da Telebras, implicará em imediata desclassificação da PROPONENTE e convocação do próximo classificado de acordo com a análise de preços e documentação técnica;
19.1.8.4 A PROPONENTE deverá elaborar um plano de testes baseado neste Termo de Referência e submeter para aprovação da Telebras;
19.1.8.5 Caberá à Telebras o direito de não realizar os testes de Prova de Conceito caso o equipamento proposto seja dos modelos já em operação na rede da Telebras.
19.1.9 Planejamento, remanejamento, instalação, configuração, projeto lógico, projeto físico e suporte de 6 meses dos elementos de Inner-Core Cisco CRS-3 que serão migrados para novas localidades com funções de Edge ou Peering.
20 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
20.1 As soluções especificadas neste anexo, objetos desse Termo de Referência, deverão ser entregues instalados e operacionais, incluindo, todos os acessórios necessários para funcionamento e instalação em rack padrão 19”.
20.2 Fazem parte do escopo do presente fornecimento:
20.2.1 Todos os serviços necessários para o planejamento e execução da instalação, incluindo Projetos Provisórios de Instalação (PPI) Físicos/Lógicos e Projetos Definitivos de Instalação (PDI) Físicos/Lógicos, adaptação dos templates de configuração e planejamento de integração com a rede IP/MPLS e plataforma de gerência;
20.2.2 A documentação técnica deve ter nível de detalhes adequado para suportar a operação, administração, manutenção, customização, configuração dos produtos, assim como a integração destes com outros sistemas e desenvolvimentos futuros;
20.2.3 A entrega da documentação poderá ser feita via e-mail ou por serviço de armazenagem na nuvem;
20.2.4 A Telebras fornecerá o modelo das documentações a serem entregues após a assinatura do contrato;
20.2.5 Fazem parte da documentação a ser entregue:
a) PDI Físico;
b) Planilha De/Para;
c) Planilha de Inventário;
d) Relatório Fotográfico;
e) Check-List Físico;
f) PDI Lógico e Anexos;
g) ART de Projeto; e
h) ART de Execução.
20.2.6 A qualquer momento a Telebras poderá incluir ou retirar documento da lista de entregáveis;
20.2.7 Os ARTs deverão ser emitidos conforme os termos da Lei nº 6.496, de 1977, para os projetos e para execução dos projetos;
20.2.8 Deverá ser emitido ART de Projeto e ART de Execução para cada equipamento instalado na Rede;
20.2.9 O ART de execução deverá ser emitido pelo Técnico responsável pela atividade e no Estado da Federação aonde ocorreu o projeto;
20.2.10 Todos os serviços necessários para o planejamento e execução da retirada, embalagem e transporte (remanejamento) dos roteadores Cisco CRS-3 atualmente em funcionamento;
20.2.11 Ferragens para instalação dos equipamentos em rack padrão 19“;
20.2.12 Cabos de energia;
20.2.13 Cabeamento óptico para interligação dos equipamentos aos DIOs de topo de rack (Item 1 da Figura 1);
20.2.14 Cabeamento óptico horizontal para interligação dos DIOS de topo de rack aos DIOs espelho (Item 3 da Figura 1);
20.2.15 Atenuadores ópticos para ligações locais que se fizerem necessários para compatibilizar os níveis de potência dos transceivers usados para interligação entre os equipamentos fornecidos e os Transponders DWDM;
20.2.16 Cabeamento óptico para interligação entre os DIOs espelho (item 17 da Figura 1);
20.2.17 Instalação dos firmwares necessários para a operação completa dos equipamentos;
20.2.18 Configuração inicial do equipamento para acesso por meio de gerência remota, assim como quaisquer outros acessórios e serviços que sejam necessários para a completa operacionalização da rede;
20.2.19 Para cada equipamento, devem ser instalados os DIOs de topo de rack, assim como os respectivos espelhos itens 5 e 8 da Figura 1 (prever em torno de 5 metros de distância entre DIO topo de rack e DIO espelho). Para cada equipamento, os respectivos DIOs de topo de rack deverão ter todas as suas interfaces cabeadas até o próprio equipamento. Deve-se prever pelo menos um DIO para interfaces de 100GEth e um outro DIO para interfaces de 1/10GEth. Se o equipamento possuir mais interfaces ópticas ou elétricas que as disponíveis no DIO, caberá ao fornecedor instalar DIOs adicionais de mesma modularidade.
Figura 1 - Estrutura simplificada de cabeamento dos sites
20.3 Quanto aos DIOs:
20.3.1 Distribuidor interno óptico (DIO) padrão 19”, estrutura em alumínio para no mínimo 144 fibras ópticas, monomodo, inclusos módulos cassete para conexão das fibras, adaptadores LC, protetores de emenda, e abraçadeiras para fixação dos cabos;
20.3.2 Este distribuidor óptico deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo ótico e as extensões óticas;
20.3.3 Ser modular permitindo expansão do sistema;
20.3.4 Deve possuir até 4U de altura e ser compatível com o padrão 19”;
20.3.5 Área de armazenamento de excesso de fibras, acomodação, emenda deve ficar interna à estrutura (conferindo maior segurança aos sistemas);
20.3.6 As bandejas de acomodação de emendas devem ser em material plástico;
20.3.7 Deve possuir resistência e/ou proteção contra a corrosão;
20.3.8 Possuir gaveta deslizante (facilitar manutenção/instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack);
20.3.9 Possibilita configuração com diferentes tipos de terminações ópticas;
20.3.10 Possuir identificação na parte frontal;
20.3.11 Possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente.
20.4 Quanto ao cabeamento óptico (equipamento para DIO topo de rack):
20.4.1 Cordão óptico duplex monomodo, SMF, pré-conectorizado e testado em fábrica;
20.4.2 A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;
20.4.3 Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;
20.4.4 As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica;
20.4.5 Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação.
20.5 A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos equipamentos cotados.
20.6 Fica a critério da Telebras definir o horário de instalação e configuração dos equipamentos e softwares, podendo tais procedimentos serem executados, preferencialmente e à critério da Telebras, em feriados ou finais de semana e em horário noturno.
20.7 A data e hora de entrega deverão ser agendadas com antecedência de 10 dias úteis de forma que haja tempo hábil para planejamento das ações referentes à fiscalização da entrega do objeto, tais como disponibilização de acesso ao instalador, disponibilização de preposto para acompanhamento do serviço de instalação e presença do responsável pelo aceite provisório. O mesmo valerá para a instalação do equipamento/software.
20.8 Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação assim como as embalagens dos equipamentos deverão ser identificadas e enviadas pela CONTRATADA ao centro de manutenção mais próximo da Telebras de maneira que não permaneça no site de instalação nenhum resíduo da embalagem ou qualquer peça solta.
20.9 A instalação do equipamento deverá ser ocorrer em no máximo 2 dias corridos após a entrega. Salvo quando a Telebras, a seu critério e conveniência, admitir outra data de instalação, considerando, nesse caso, o prazo de instalação suspenso.
20.10 Quando tecnicamente possível, para agilizar o tempo de instalação, os equipamentos já poderão ser pré-configurados pela CONTRATADA antes da entrega usando modelo de configuração pré- estabelecido pela Telebras.
20.11 Só se considerará instalado o equipamento entregue, instalado no respectivo armário, cabeado, entregue funcionando, com capacidade de permitir acesso remoto por parte da equipe da Telebras, em plenas condições de funcionamento e integrado ao respectivo sistema de gerência (se for o caso).
20.12 Os roteadores fornecidos serão instalados nas seguintes estações da Telebras:
20.12.1 Estação DFBSA0PP001 Brasília Geral, Distrito Federal, instalação em contêiner do roteador fornecido com a desinstalação, retirada, embalagem e transporte do roteador Cisco CRS-3 para CM da Telebras em Brasília-DF;
20.12.2 Estação DFBSA0PP002-Samambaia, Distrito Federal, instalação em contêiner do roteador fornecido com a desinstalação, retirada, embalagem e transporte do roteador Cisco CRS-3 para o CM da Telebras em Brasília-DF;
20.12.3 Estação CEFLA0PP001-Fortaleza, Ceará, instalação em contêiner do roteador fornecido com a desinstalação, retirada, embalagem e transporte do roteador Cisco CRS-3 para o CM da Telebras em Campinas-SP;
20.12.4 Estação CEMCW0PP001-Maracanaú, Ceará, instalação em contêiner do roteador fornecido com a desinstalação, retirada, embalagem e transporte do roteador Cisco CRS-3 para o CM da Telebras em Campinas-SP;
20.12.5 Estação RSGTI0PP001-Gravataí, Rio Grande do Sul, instalação em contêiner do roteador fornecido com a desinstalação, retirada, embalagem e transporte do roteador Cisco CRS-3 para o CM da Telebras em Campinas-SP;
20.12.6 Estação RSGTI0PP002-Gravataí, Rio Grande do Sul, instalação na Sala Eletrosul do roteador fornecido com a desinstalação, retirada, embalagem e transporte do roteador Cisco CRS-3 para o CM da Telebras em Campinas-SP;
20.12.7 Estação RJDQX0PP001-Duque de Caxias, Rio de Janeiro, instalação em contêiner do roteador fornecido com a desinstalação, retirada, embalagem e transporte do roteador Cisco CRS-3 para o CM da Telebras no Rio de Janeiro-RJ;
20.12.8 Estação RJNIU0PP001-Adrianópolis, Rio de Janeiro, instalação em contêiner do roteador fornecido com a desinstalação, retirada, embalagem e transporte do roteador Cisco CRS-3 para o CM da Telebras no Rio de Janeiro-RJ;
20.12.9 Estação SPBRE0PP001-Barueri, São Paulo, instalação em contêiner do roteador fornecido com a desinstalação, retirada, embalagem e transporte do roteador Cisco CRS-3 para o CM da Telebras em Campinas-SP;
20.12.10 Estação SPSPO0PP001-Guarulhos (Furnas), São Paulo, instalação em contêiner do roteador fornecido com a desinstalação, retirada, embalagem e transporte do roteador Cisco CRS-3 para o CM da Telebras em Campinas-SP.
20.13 Para o serviço de remanejamento dos roteadores Cisco CRS-3, instalados atualmente nas estações descritas no item 19.12, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
20.13.1 Para todas as situações em que ocorrer o transporte dos equipamentos, deverão ser incluídos todos os seguros necessários para garantir a reposição do mesmo modelo de equipamento com todas suas partes e peças funcionais, em até 30 dias;
20.13.2 Desinstalar, embalar, transportar e entregar os roteadores no Centro de Manutenção (CM) da Telebras de acordo com as localidades definidas no item 19.12 deste Anexo;
20.13.3 Transportar no sistema direto e exclusivo (porta a porta);
20.13.4 Considerar no seu valor de serviço todas as despesas de transporte, manuseio, seguro das cargas, coleta, entrega, desembalagem, despacho, carga, descarga e arrumação geral para o transporte;
20.13.5 Encaminhar cópia do comprovante de entrega e de recebimento da carga transportada com clara identificação do empregado responsável pela entrega e do recebedor;
20.13.6 Armazenar a carga, sem ônus adicional até o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de chegada no destino. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao Fiscal Técnico do Contrato os problemas relativos à entrega da carga em busca de alternativas;
20.13.7 Utilizar mão-de-obra profissional e qualificada, garantindo a entrega no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência, fornecerá à CONTRATADA o endereço de origem e destino, detalhado e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias à perfeita execução do serviço no momento de emissão do Pedido de Compra;
20.13.8 Comunicar por e-mail ao Fiscal Técnico do Contrato, com as devidas justificativas, caso ocorra algum motivo que impossibilite o cumprimento do transporte no tempo determinado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato impeditivo;
21 GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
21.1 O período de garantia de equipamentos e serviços deverá atender o período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. O período de garantia tem seu início a partir do evento de assinatura do TAD (Termo de Aceitação Definitiva).
21.2 Deverá ser prevista a emissão do certificado de garantia junto ao fabricante com a data do TAD, para o período de funcionamento experimental deverá ser um certificado de garantia temporária junto ao fabricante.
21.3 No período entre a entrega e a homologação cabe ao fornecedor manter os equipamentos e serviços em plenas condições de funcionamento de forma que se permita a realização das avaliações necessárias para se realizar a homologação.
21.4 A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos serão apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas no Contrato.
21.5 A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas no Termo de referência, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da Telebras.
21.6 Para tanto, serão considerados os eventos descritos conforme a Tabela 1. Na dúvida quanto à aplicação desse critério de classificação caberá à Telebras fazê-lo de acordo com o grau de impacto que vier a trazer para o serviço ou cliente afetado.
(A) EMERGENCIAL | São consideradas como “Emergência” todas as falhas cujas consequências tenham impactos sobre o serviço, o tráfego, a tarifação e/ou recursos de manutenção (Ex.: sistema de gerência) que exigem ação corretiva imediata (independente da hora do dia ou do dia da semana). Ex.: Perda de tráfego, paralização ou intermitência de serviços de Inner-Core ou gerência. |
(B) ALTA PRIORIDADE | Situações que podem configurar uma severidade emergencial. São situações potenciais e exigem atenção imediata. São situações potenciais que precedem, em sua maioria, uma situação que pode ser classificada num segundo momento como severidade emergencial. Ex.: Perda de redundância ou situação de funcionamento parcial que pode levar a interrupção de serviços, perda de trafego de gerência; Paralização ou intermitência de serviços. |
(C) MÉDIA PRIORIDADE | Problemas que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas / serviços. São problemas graves ou perturbações que afetam uma área específica de determinada funcionalidade. Ex.: Restart Small, degradação de performance, perda de funcionalidades, sistema de gerência com funcionalidade limitada. |
(D) CONSULTA | Consulta geral e problemas secundários que têm um efeito pequeno na funcionalidade do produto. Ex.: Falhas de documentação, falhas no projeto e questionamentos operacionais. |
Tabela 1 - Classificação de eventos
Nível | Severidade | Tempo de Atendimento do Técnico | Tempo para Resposta de Diagnóstico | Tempo para Restabelecimento do Sistema | Tempo para Solução Definitiva do Problema |
A | EMERGENCIAL | Até 15 minutos | Até 30 minutos | Até 45 minutos | Até 5 dias corridos |
B | ALTA PRIORIDADE | Até 15 minutos | Até 30 minutos | Até 02 horas | Até 10 dias corridos |
C | MEDIA PRIORIDADE | Até 4 horas | Até 8 horas | Até 48 horas | Até 15 dias corridos |
D | CONSULTA | Até 8 horas | 4 dias |
Tabela 2 - Níveis de Atendimento
21.7 Os níveis de serviço esperados para atendimento a esses eventos se encontram na Tabela 2, cabendo as seguintes observações:
21.7.1 A classificação da severidade do evento será determinada a critério da Telebras, pela sua necessidade, respeitando-se o descrito na Tabela 1;
21.7.2 Todos os tempos especificados na Tabela 2 são contados a partir da abertura do respectivo chamado técnico.
21.8 Decorrido tais prazos, sem o atendimento devido, fica a Telebras autorizada a multar a CONTRATADA dentro dos parâmetros explicitados neste Termo de Referência.
21.9 Para os componentes de sistema exigir-se-ão ainda os acordos operacionais de disponibilidade de serviço dispostos na Tabela 3. A inobservância dos requerimentos de performance do serviço da rede será considerada como indisponibilidade do serviço para evento de cálculo de disponibilidade.
21.10 A disponibilidade dos serviços de rede deverá ser avaliada mensalmente. No caso de não atendimento em razão de falha nos equipamentos ou nos serviços de instalação ou operação inicial caberá à Telebras a aplicação das sanções contratuais.
Serviço | Disponibilidade |
Inner-Core | 99,99% |
Sistemas de Gerência | 99,9% |
Tabela 3 - Disponibilidade dos serviços de rede
21.11 A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, considerados isoladamente ou interligados aos demais, de acordo com as características descritas nos manuais e nas especificações aplicáveis, desde que o restante dos equipamentos se mantenham em condições normais de operação.
21.12 A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela Telebras ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, acionado via número 0800 ou via Web, e disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos
e falhas nos produtos, Sistema de Gerência ou equipamento/software, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado.
21.13 A Telebras também deverá ter acesso ao suporte direto do fabricante em regime 24x7, com abertura de chamado e acompanhamento de técnicos do próprio fabricante.
21.14 O número de chamadas deve ser ilimitado durante a vigência do Contrato.
21.15 Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de assistência remota, a CONTRATADA deverá realizar uma ação “On-Site” de manutenção preventiva e/ou corretiva para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do sistema. A CONTRATADA, neste caso, deve prover suporte no local (“On-Site”) e se responsabilizará pelas despesas de deslocamento do especialista.
21.16 Manutenção de Hardware:
21.16.1 As unidades que apresentarem defeitos durante o período de garantia deverão ser removidas e encaminhados da localidade pela CONTRATADA que também se responsabilizara pelo RMA e reinstalação e reconfiguração do módulo defeituoso.
21.16.2 A troca de qualquer unidade defeituosa deverá ser realizada em conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela 1 e na Tabela 2. A unidade defeituosa deverá ser substituída de acordo com as condições de garantia do fabricante (ex.: Next Business Day) e limitado a um prazo máximo de 7 dias corridos.
21.16.3 Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser apresentado obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações:
21.16.3.1 Código da unidade;
21.16.3.2 Número de série;
21.16.3.3 Falha informada;
21.16.3.4 Falha constatada (a CONTRATADA deve informar a falha constatada, assim como propor sugestões para correção destas quando cabível);
21.16.3.5 Ação para retirada da falha;
21.16.3.6 Componentes substituídos/ajustes realizados;
21.16.3.7 Número de série da unidade substituta (no caso de substituição da unidade enviada);
21.16.3.8 Razão da substituição da unidade;
21.16.4 Caso não haja atendimento ao prazo de 07 (sete) dias corridos para a entrega das unidades reparadas e/ou substitutas, o período de garantia para estas unidades será automaticamente estendido pelo mesmo tempo do atraso ocorrido;
21.16.5 A Telebras rejeitará e devolverá à CONTRATADA, qualquer unidade reparada ou substituta, sempre que constatar: dano em qualquer de suas partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes para verificação de funcionamento. O tempo em dias corridos, contado entre a comunicação da irregularidade à CONTRATADA e a efetiva reposição da unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito de penalização.
21.17 Manutenção de Software:
21.17.1 A CONTRATADA deve disponibilizar, sem ônus, a atualização de novas versões dos softwares e firmwares fornecidos, ou de partes deles, decorrentes da evolução funcional ou correções dos anteriormente fornecidos;
21.17.2 Cabe a CONTRATADA informar por meio dos mecanismos de comunicações estabelecidos em Contrato, quando da disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação. Por nova versão entende-se produto que, mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação técnica;
21.17.3 A Telebras reserva-se o direito de aceitar ou não atualizações no software ou parte dele, as quais impliquem em ônus. No caso da atualização ser do interesse da CONTRATADA ou estar sendo realizada para corrigir falha apresentada, a mesma deve se responsabilizar pelos custos envolvidos inclusive eventuais trocas de hardware;
21.17.4 A CONTRATADA deve garantir que uma nova versão do software ou firmware contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede;
21.17.5 A CONTRATADA deve garantir a independência entre a correção de defeitos (patchs) e a geração de novas versões do software, a menos que não acarrete ônus adicional à Telebras;
21.17.6 A CONTRATADA deverá garantir o correto funcionamento de todo software instalado (gerência e equipamento) durante um período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do TAD;
21.17.7 Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, recuperar e/ou modificar os softwares e firmwares instalados, sem ônus de qualquer natureza à Telebras, nos casos comprovados de mau funcionamento, de modo a ajustá-los aos resultados que atendam às especificações técnicas solicitadas para o equipamento quanto para a parte de gerência.
22 TREINAMENTO
22.1 Os cursos solicitados deverão ser realizados no Brasil, em português, em local fornecido pela CONTRATADA, nas cidades designadas pela Telebras. O local de treinamento deverá possuir todas as facilidades para um perfeito desempenho dessas atividades incluindo os recursos áudio visuais e laboratórios necessários, sem ônus algum para a Telebras.
22.2 Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento, incluindo, sala de aula, datashow, apostilas, bloco de anotações e caneta para cada treinando em cada turno de treinamento.
22.3 Os treinamentos deverão ocorrer usando-se dois turnos diários de até 4 horas cada, com intervalos de 15 minutos em cada turno e 1 hora entre os turnos.
22.4 A ementa detalhada dos treinamentos deverá fazer parte da proposta, não podendo cada turma ter carga mínima menor do que as solicitadas.
22.5 Toda a documentação didática necessária aos cursos de treinamento deverá ser provida pela CONTRATADA em português, impressos e em mídia magnética. Os cursos referentes a equipamentos e softwares que façam parte do objeto deverão usar o material oficial de treinamento do respectivo fabricante por meio de qualquer um dos seus respectivos centros autorizados de treinamento.
22.6 Os itens referentes às turmas de treinamento estão especificados no, podendo ser: treinamentos referentes ao uso, operação e administração dos equipamentos constantes de itens da aquisição ou treinamentos gerais sobre tecnologia de redes IP, organizados em um grupo específico.
22.7 Os cursos deverão, em princípio, ser realizados sem superposição de datas.
22.8 São produtos esperados de todos os treinamentos:
22.8.1 Aulas presenciais teóricas e práticas;
22.8.2 Material didático contratado e aprovado pela Telebras;
22.8.3 Referências para estudos e pesquisas complementares.
22.9 Poderá a Telebras, a seu critério, reproduzir o material didático usado e treinar multiplicadores para repetir o treinamento sem custos adicionais.
22.10 Deverão ser fornecidos os seguintes treinamentos:
22.10.1 Treinamento dos equipamentos fornecidos, em 2 turmas de 12 alunos com no mínimo 120 horas aula, compreendendo no mínimo os seguintes tópicos:
22.10.1.1 Administração Básica;
22.10.1.2 Administração Avançada;
22.10.1.3 Command Line;
22.10.1.4 Configuração de Serviços, protocolos e interfaces;
22.10.1.5 Hardware;
22.10.1.6 Troubleshooting.
22.11 Treinamento da gerência de elementos fornecida em 2 turmas de 6 alunos com no mínimo 40 horas aula, compreendendo no mínimo os seguintes tópicos:
22.11.1.1 Básico;
22.11.1.2 Avançado;
22.11.1.3 Customização;
22.11.1.4 Operação.
23 OPERAÇÃO ASSISTIDA
23.1 O Serviço de Operação Assistida terá a duração de 60 (sessenta) dias, a partir da emissão do TRP (Termo de Recebimento Provisório) para o primeiro roteador instalado.
23.2 Durante o período de Operação Assistida, A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um técnico certificado pelo fabricante dos equipamentos junto a área de operação da Telebras, em regime 24, ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana.
23.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA acionar todo e qualquer nível de suporte necessário para a realização deste serviço, seja de seu próprio corpo técnico ou de algum fornecedor de sua solução.
23.4 Todas as despesas necessárias ao deslocamento de pessoal para a execução desse serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA.
23.5 Todo instrumental necessário às intervenções de manutenção para solução de problemas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
23.6 O serviço de Operação Assistida inclui, no mínimo, as seguintes atividades:
23.6.1 Suporte em atividades operacionais relacionadas aos equipamentos e gerência fornecidos e sua interação com a rede atual da Telebras;
23.6.2 Suporte em atividades de manutenção corretiva relacionadas aos equipamentos e gerência fornecidos e sua interação com a rede atual da Telebras;
23.6.3 Suporte em atividades de manutenção preventiva, rotinas de testes, análises e medidas, relacionadas aos equipamentos e gerência fornecidos e sua interação com a rede atual da Telebras;
23.6.4 Suporte a elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos padrão recomendados pela CONTRATADA dos equipamentos e plataforma de gerência, caso sejam necessárias intervenções diferenciadas;
23.6.5 Suporte na abertura de chamados junto à CONTRATADA ou ao fabricante;
23.6.6 A qualidade do serviço de Operação Inicial será avaliada pela equipe Telebras segundo processos e análise dos indicadores de desempenho operacional e disponibilidade dos equipamentos. A aceitação ou não do Serviço de Operação Inicial está condicionada aos resultados obtidos nos indicadores de desempenho.
ANEXO II SLA
1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DO SLA
1.1 O termo SLA (Service Level Agreement) significa Acordo de Nível de Serviço, que neste contrato irá refletir no acordo entre Telebras e CONTRATADA dos indicadores para os prazos de entrega de serviços e materiais, elencando os papéis e responsabilidades de ambos.
1.2 Este acordo detalha as condições nas quais a CONTRATADA irá entregar os itens contidos nos Pedidos de Compra.
1.3 Os principais objetivos deste acordo podem ser resumidos em:
1.3.1 Entregar materiais e serviços de acordo com métricas específicas de prazos;
1.3.2 Apresentar uma clara, concisa e mensurável descrição das regras para definição dos prazos, indicadores e glosas dos valores dos Pedidos de Compra.
2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O acordo envolve os prazos de entrega, por parte da CONTRATADA, dos itens de contrato contidos nos seguintes tipos de Pedidos de Compra para:
2.1.1 Execução de serviço de planejamento técnico;
2.1.2 Fornecimento de equipamentos com serviços de instalação.
3 DEFINIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
3.1 Pela Telebras, os responsáveis por monitorar os indicadores do SLA e aplicar as glosas, que por xxxxxxx xxxxxx a existir, serão os fiscais técnicos e/ou gestor de contrato. Pela CONTRATADA, o responsável por avaliar e dar o “de acordo” a estas glosas será o Gerente de Projeto indicado pela CONTRATADA.
4 IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADES RELACIONADAS AO SLA
4.1 Responsabilidades da Telebras:
4.1.1 Fornecer todos os insumos necessários para que a CONTRATADA atenda os indicadores estabelecidos no SLA;
4.1.2 Comunicar à CONTRATADA as irregularidades durante a execução do Pedido de Compra, bem como solicitar as correções cabíveis.
4.2 Responsabilidades da CONTRATADA:
4.2.1 Agendar reuniões de acompanhamento, a fim de mitigar possíveis fatores que venham a afetar de forma negativa os indicadores deste SLA;
4.2.2 Gerar relatórios mensais de acompanhamento dos indicadores do SLA;
4.2.3 Atuar pró-ativamente nos fatores que venham a afetar de forma negativa os indicadores deste SLA.
5 DEFINIÇÃO DOS NIVEIS DE SERVIÇOS
5.1 Indicadores de desempenho:
Indicador | |
N | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a execução de serviço de planejamento técnico. |
Meta a cumprir | M = 45 dias corridos. |
Instrumento de medição | Planilha de controle do Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato. |
Forma de acompanhamento | Pela planilha de controle do Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato, que registrarão a data de assinatura do Pedido de Compra e a data da emissão do Termo de Aceitação de Serviço (TAS). |
Periodicidade | No instante da emissão do Termo de Aceitação de Serviço (TAS) pela Telebras. |
Prazo para execução do Pedido de Compra | N = Nº de dias desde a ciência da emissão o Pedido de Compra pela Telebras até a formalização do recebimento pela Telebras, conforme disposto no item “Observações”. |
Mecanismo de cálculo | X = N / M |
Início de vigência | Data da ciência, pela CONTRATADA, da emissão do Pedido de Compra pela Telebras. |
Faixas de ajuste no pagamento | X até 1 - pagamento do valor integral do Pedido de Compra. De 1 a 1,33 - glosa de 10% do valor do Pedido de Compra. * De 1,33 a 2 - glosa de 20% do valor do Pedido de Compra. * Acima de 2 - glosa de 30% do valor do Pedido de Compra + 1% de multa por dia de atraso, limitado a 50% do valor do Pedido de Compra. * *NOTA: As glosas serão formalizadas após o 5º dia útil, a partir do prazo de entrega (M), precedidas pela formalização de advertência junto à CONTRATADA, independentemente do valor do índice calculado da faixa de ajuste (X). |
Observações | a) A Telebras formalizará por e-mail o recebimento do serviço imediatamente após a entrega de todos os documentos relativos ao serviço de planejamento técnico que estão definidos no Anexo I - Especificação Técnica, que poderá ser feito via e-mail, para posterior avaliação da qualidade da documentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, com posterior emissão do Termo de Aceitação Serviço (TAS). Esse período não será contabilizado como prazo de execução (N). b) A recusa do serviço somente poderá ocorrer antes da emissão Termo de Aceitação Serviço (TAS) e deverá ser comunicada formalmente pela Telebras via e-mail a CONTRATADA com as recusas. c) A CONTRATADA terá 2 (dois) dias úteis para executar as correções, após comunicação formal da Telebras. Caso contrário o prazo de execução (N) volta a ser contabilizado, onde serão considerados os atrasos e consequentemente serão aplicadas as devidas glosas. d) Será dado prazo adicional apenas para a primeira recusa. Reincidências voltam a contabilizar o prazo de execução (N). e) As faixas de ajuste serão aplicadas imediatamente após a aceitação de todos os documentos entregues pela CONTRATADA, na emissão do Termo de Aceitação Serviço (TAS). f) As partes, de acordo com as características e contexto dos vícios de qualidade, negociarão quais serão considerados como recusas, objetivando classificar como motivos para recusas somente falhas com características eminentemente técnicas, que influenciem na compreensão ou execução dos serviços. |
Indicador | |
N | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a entrega de equipamento e a execução de serviços de instalação dos mesmos. |
Meta a cumprir | M = 60 dias corridos |
Instrumento de medição | Planilha de controle do Fiscal Técnico do Contrato ou Gestor do Contrato. |
Forma de acompanhamento | Pela planilha de controle do Fiscal Técnico do Contrato ou Gestor do Contrato, que registrarão a data de assinatura do Pedido de Compra e a data da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP). |
Periodicidade | No instante da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) pela Telebras. |
Prazo para execução do Pedido de Compra | N = Nº de dias desde a ciência da emissão o Pedido de Compra pela Telebras até a formalização do recebimento pela Telebras, conforme disposto no Item “Observações”. |
Mecanismo de cálculo | X = N / M |
Início de vigência | Data da ciência, pela CONTRATADA, da emissão do Pedido de Compra pela Telebras. |
Faixas de ajuste no pagamento | X até 1 - pagamento do valor integral do Pedido de Compra. De 1 a 1,33 - glosa de 10% do valor do Pedido de Compra. * De 1,33 a 2 - glosa de 20% do valor do Pedido de Compra. * Acima de 2 - glosa de 30% do valor do Pedido de Compra + 1% de multa por dia de atraso, limitado a 50% do valor do Pedido de Compra. * *NOTA: As glosas serão formalizadas após o 5º dia útil, a partir do prazo de entrega (M), precedidas pela formalização de advertência junto à CONTRATADA, independentemente do valor do índice calculado da faixa de ajuste (X). |
Observações | a) A Telebras formalizará por e-mail o recebimento do serviço imediatamente após a entrega de todos documentos e demais entregáveis, descritos no Anexo I - Especificação Técnica, que poderá ser feito por serviço de armazenagem em nuvem. A Telebras terá o prazo de 30 (trinta) dias uteis para avaliar a qualidade da documentação, com posterior emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP). Esse período não será contabilizado como prazo de execução (N). b) A recusa do serviço somente poderá ocorrer antes da emissão Termo de Recebimento Provisório (TRP) e deverá ser comunicada formalmente pela Telebras, via e-mail, à CONTRATADA com as recusas. c) A CONTRATADA terá 2 (dois) dias úteis para executar as correções, após comunicação formal da Telebras. Caso contrário o prazo de execução (N) volta a ser contabilizado, onde serão considerados os atrasos e consequentemente serão aplicadas as devidas glosas. d) Será dado prazo adicional apenas para a primeira recusa. Reincidências voltam a contabilizar o prazo de execução (N). e) As faixas de ajuste serão aplicadas imediatamente após a aceitação de todos os documentos entregues pela CONTRATADA, na emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP). f) As partes, de acordo com as características e contexto dos vícios de qualidade, negociarão quais serão considerados como recusas, objetivando classificar como motivos para recusas somente falhas com características eminentemente técnicas, que influenciem na compreensão ou execução dos serviços. |
5.2 Desde que observadas as obrigações da Telebras e da CONTRATADA, previstas neste Contrato, a CONTRATADA se propõe a manter todos os termos presentes no SLA, ressalvadas as seguintes hipóteses, desde que comprovadas:
5.2.1 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça da execução do Pedido de Compra;
5.2.2 Impossibilidade de acesso ao local dos serviços por motivos fora do controle da CONTRATADA;
5.2.3 Suspensão da prestação dos serviços por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento de cláusulas deste contrato.
5.3 As ocorrências impeditivas para execução do Pedido de Compra, devem ser comunicadas formalmente à Telebras, que registrará o fato, suspendendo o prazo de execução do Pedido de Compra.
Termo de Referência Anexo III - Planilha de Quantitativos | NÚMERO | |
0009/2016/3400 | ||
DATA: | ||
22/06/2016 |
ANEXO III PLANILHA DE QUANTITATIVOS
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Anexo III - Planilha de Quantitativos | |||||||||
TERMO DE REFERÊNCIA No. 0009/2016/3400 DATA: 22/06/2016 | |||||||||
Item | Descrição | Código SAP | Unidade | Quant. | Tipo | Preço Unitário sem BDI (R$) | BDI (%) | Valor Unitário com BDI (R$) | Valor total (R$) |
1 | Planejamento técnico | p/unid. | 1 | serv. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
2 | Chassi com fontes redundantes para roteador Inner Core | p/unid. | 10 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
3 | Conjunto de Placas Controladoras e Switch Fabrics redundantes para Chassi do item 2 | p/unid. | 20 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
4 | Placa Modular de Interface Tipo 1 | p/unid. | 90 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
5 | Sub Módulo de Interface Tipo 1 | p/unid. | 180 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
6 | Sub Módulo de Interface Tipo 2 | p/unid. | 17 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
7 | Sub Módulo de Interface Tipo 3 | p/unid. | 16 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
8 | Sub Módulo de Interface Tipo 4 | p/unid. | 12 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
9 | Placa de interface Tipo 1 | p/unid. | 20 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
10 | Transceiver Tipo 1 | p/unid. | 430 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
11 | Transceiver Tipo 2 | p/unid. | 50 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
12 | Transceiver Tipo 3 | p/unid. | 50 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
13 | Transceiver Tipo 4 | p/unid. | 260 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
14 | Cordão óptico Tipo 1 | I31020 | p/unid. | 230 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
15 | Cordão óptico Tipo 2 | I31020 | p/unid. | 230 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
16 | Cordão óptico Tipo 3 | I31020 | p/unid. | 230 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
17 | Gerência de Rede | p/unid. | 1 | mat. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
18 | Instalação de Roteador | 6001035 | p/unid. | 10 | serv. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
19 | Treinamento - Roteadores | 6001039 | p/unid. | 1 | serv. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
20 | Treinamento - Gerência | 6001039 | p/unid. | 1 | serv. | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
21 | Operação Assistida | p/unid. | 2 | serv. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Recomenda-se a leitura do acordão do TCU nº 2.622/2013
O acordão TCU-2.622/2013 discorre sobre o BDI. Abaixo, foram sintetizados os valores de referência do BDI e seus componentes para o tipo de obra: "Serviços em Roteadores Cisco" (1), bem como o BDI para: "Itens de Mero Fornecimento de Materiais" (2).
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
SEGUROS + GARANTIA |
RISCOS |
DESPESAS FINANCEIRAS |
LUCRO |
BDI - Serviços em Roteadores Cisco¹ | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
5,29% | 5,92% | 7,93% |
0,25% | 0,51% | 0,56% |
1,00% | 1,48% | 1,97% |
1,01% | 1,07% | 1,11% |
8,00% | 8,31% | 9,51% |
BDI - Fornecimento de Materiais² | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
1,50% | 3,45% | 4,49% |
0,30% | 0,48% | 0,82% |
0,56% | 0,85% | 0,89% |
0,85% | 0,85% | 1,11% |
3,50% | 5,11% | 6,22% |
BDI
24,00% | 25,84% | 27,86% |
11,10% | 14,02% | 16,80% |
Observações: | |
O IRPJ (Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado. (TCU - SÚMULA Nº 254/2010) | |
Outros impostos que não devem compor o BDI: i) ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ii) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); iii) CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira). O ICMS e IPI não são incluídos na categoria de despesas indiretas por incidir sobre o preço dos materiais, e a CPMF por ter deixado de vigorar desde 1º/01/2008. (Acórdão TCU nº 2.369/2011 - Plenário) |
FÓRMULA DO BDI CONFORME ACÓRDÃO 2.622/2013 - TCU PLENÁRIO | ||
COMPOSIÇÃO DO BDI | SERVIÇO | Materiais |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
SEGUROS | ||
RISCOS | ||
GARANTIAS | ||
DESPESAS FINANCEIRAS | ||
LUCRO | ||
TRIBUTOS (PIS,COFINS,ISS E CPRB) | ||
BDI | 25,84% | 14,02% |
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ANEXO V ORIENTAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CALENDÁRIO MENSAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS
CONTEÚDO
1 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE MERCADORIAS À TELEBRAS 3
2 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS À TELEBRAS 4
3 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM BENEFÍCIO FISCAL RELACIONADO AO REGIME ESPECIAL DO PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA 9
4 CALENDÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS ANO 2016 11
1 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE MERCADORIAS À TELEBRAS
1.1 Objetivo:
1.1.1 Orientar as Pessoas Jurídicas, fornecedoras de mercadorias, bem como as áreas interessadas da Telebras, quanto a correta emissão de documentos fiscais, objetivando a minimização de risco fiscal e a otimização nos processos de pagamento e demais rotinas internas da Empresa.
1.2 Documentos Fiscais Válidos
1.2.1 Consideram-se documentos válidos os previstos nos regulamentos do ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
1.2.2 Nos casos em que o fornecedor seja obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, o mesmo deverá enviar o arquivo XML da respectiva Nfe para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Caso o recebimento não seja confirmado, a respectiva fatura não será registrada para pagamento. RICMS DF Decreto 18.955/97.
1.3 Informações Gerais da Nota Fiscal de Mercadoria
1.3.1 Dados do destinatário da Mercadoria:
1.3.1.1 A Telebras, sociedade de economia mista, com fins públicos e sociais e também lucrativos tem sua sede em Brasília/DF e possui outras Filiais localizadas em unidades federativas.
1.3.1.2 A emissão de documentos fiscais de mercadoria a Telebras deverá ocorrer da seguinte forma:
1.3.1.2.1 Mercadorias destinadas a USO PRÓPRIO, com local de entrega em BRASILIA/DF: A emissão deverá ocorrer para a sede da empresa, situada em Brasília/DF.
1.3.1.2.2 Mercadorias destinadas a USO PRÓPRIO com local de entrega nos Escritórios Regionais: A emissão deverá ocorrer para a Filial da Telebras localizada na capital do estado onde se encontra o escritório regional.
1.3.1.2.3 Mercadorias destinadas a USO PRÓPRIO com local de entrega nos SITES ou POP's: A emissão deverá ocorrer para a Filial da Telebras localizada na capital do estado onde se encontra o site, o POP ou a obra. O Local efetivo da entrega da mercadoria deverá vir destacado no corpo da Nota Fiscal.
1.3.2 Outras Informações
1.3.2.1 Tributação do ICMS
1.3.2.1.1 A tributação do ICMS deverá estar em conformidade com a legislação aplicada na UF da origem da mercadoria e, quando for o caso, em conformidade com a legislação da UF de destino. Nos casos de isenção, suspensão, redução de base de cálculo, diferimento, antecipação e substituição tributária, o embasamento legal para tais eventos deverá estar indicado nos dados adicionais da nota fiscal.
1.3.2.1.2 Consoante previsão contratual, os valores referentes a ICMS ST (Substituição Tributária) e Diferencial de Alíquotas sendo de responsabilidade do fornecedor, o ICMS ST deverá ser considerado no preço total da Nota Fiscal sem acréscimos ao valor final contratado e o Diferencial de Alíquotas será glosado nos pagamentos subsequentes após recolhimento pela Telebras.
1.3.2.2 Fornecedores enquadrados no Simples Nacional
1.3.2.2.1 O Simples Nacional se caracteriza pelo tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), diferenciando das demais a forma de apuração e recolhimento unificados dos
impostos e contribuições. Os fornecedores de mercadorias enquadrados nesse regime deverão observar o que prescreve a Resolução CGSN 10/2007:
§ 2° A utilização dos documentos fiscais fica condicionada a inutilização dos campos destinados a base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado as informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"
1.3.2.2.2 A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao credito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, consignarão no campo destinado as informações complementares ou excepcionalmente, em caso de insuficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão:
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE A Alíquota DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006".
1.3.2.2.3 Nos termos do artigo 6º, da Instrução Normativa RFB 1.234/2012, para que não haja retenção tributária por parte de entes públicos federais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar, a cada pagamento, declaração com 2 (duas) vias assinadas pelo seu representante legal, das quais a 1ª (primeira) via será retida e ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e a 2ª (segunda) via será devolvida ao contribuinte como recibo.
1.4 Informações Adicionais
1.4.1 Todas as Notas Fiscais de aquisição de bens ou mercadorias deverão ser emitidas e apresentadas à Telebras obedecendo ao CALENDARIO MENSAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS. Caso a entrega não esteja prevista para o período corrente, favor programar o fornecimento e a emissão da Nota Fiscal para o 1º dia útil do mês subsequente.
1.4.2 Por determinação da Diretoria Financeira, o prazo de recebimento dos documentos fiscais também deverá obedecer ao cronograma anual aprovado em Reunião de Diretoria da Telebras, a ser publicado a cada início do exercício fiscal.
1.4.3 Todas as orientações citadas neste documento estão embasadas na legislação vigente nas esferas Federal e Estadual, sendo estas sujeitas a alterações a qualquer tempo.
1.4.4 Este documento trata as situações de forma genérica. Os casos omissos deverão ser tratados individualmente. Tais orientações não eximem o fornecedor de encaminhar outros documentos ou informações aqui não especificados, assim como do conhecimento de toda a legislação ora tomada por base.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS À TELEBRAS
2.1 Objetivo:
2.1.1 Orientar as Pessoas Jurídicas, prestadoras de serviços, bem como as áreas interessadas da Telebras, quanto à correta emissão de documentos fiscais, objetivando a minimização de risco fiscal e a otimização nos processos de pagamento e demais rotinas internas da Empresa.
2.2 Documentos Fiscais Válidos
2.2.1 Considera-se documento de prestação de serviços* “válido”, para fins de registro contábil e fiscal, aquele que possua autorização do órgão competente (Prefeituras Municipais) e DF.
*prestação de serviços: aqueles listados na Lei Complementar nº 116/03.
2.3 Informações Gerais da Nota Fiscal de Serviços
2.3.1 Dados do Tomador de Serviços:
2.3.1.1 A Telebras, sociedade de economia mista, com fins públicos e sociais e também lucrativos tem sua sede em Brasília – DF e possui outras Filiais localizadas em unidades federativas.
2.3.1.2 A emissão de documentos fiscais à Telebras deverá ocorrer da seguinte forma:
2.3.1.2.1 Serviços executados em Brasília-DF: A emissão deverá ocorrer para a sede da empresa, situada em Brasília/DF.
2.3.1.2.2 Serviços executados nos Escritórios Regionais: A emissão deverá ocorrer para a Filial da Telebras localizada na capital do estado onde se encontra o escritório regional.
2.3.1.2.3 Serviços executados em Sites ou POP’s: A emissão deverá ocorrer para a Filial da Telebras localizada na capital do estado onde se encontra o site ou a obra. O Local efetivo da prestação deverá vir destacado no corpo da Nota Fiscal.
NOTA: Para os casos de prestação de serviços em dois ou mais municípios, as notas fiscais deverão ser emitidas de forma segregada, ou seja, uma nota fiscal para cada município onde houver a prestação dos serviços, obedecendo às premissas acima.
2.3.2 Descrição dos Serviços:
2.3.2.1 A descrição do(s) serviço(s) deverá ser feita de maneira clara, permitindo uma perfeita identificação do(s) mesmo(s), sempre de acordo com o contrato firmado entre o Prestador e a Telebras, observando ainda a adequação de sua natureza à lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
2.3.3 Local da Prestação dos Serviços:
2.3.3.1 É obrigatória a menção ao local da prestação dos serviços (Município da Prestação). Esta informação deve estar de acordo com o contrato. Em caso de inconformidade, o documento não será aceito, sendo necessária a substituição da Nota Fiscal.
NOTA: Não serão aceitas notas fiscais que constem informações insuficientes à identificação do Município ou de forma genérica, etc.
2.3.4 Competência:
2.3.4.1 O momento do registro contábil de gastos e investimentos, bem como o fato gerador de alguns tributos incidentes sobre a prestação de serviços, obedece à data de emissão da nota fiscal, razão por que os documentos fiscais somente serão aceitos quando enviados dentro do mês da sua emissão.
NOTA: É importante a observância de que, nos casos em que o período da prestação de serviços esteja descrito no corpo da nota fiscal, o período informado seja o mesmo da data de emissão.
2.3.5 Outras Informações:
2.3.5.1 Informações relativas às retenções na fonte, informações contratuais, isenções ou benefícios fiscais** entre outras, deverão ser descritas no corpo do documento fiscal.
**Isenções ou benefícios fiscais: Quando aplicável ao ISSQN, o prestador de serviços deverá apresentar, a cada faturamento, cópia autenticada do documento comprobatório emitido pela Prefeitura à Telebras.
2.4 Tributos Incidentes sobre Prestação de Serviços
2.4.1 ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
2.4.1.1 Base de Cálculo:
2.4.1.1.1 A base de cálculo é o valor total do serviço, incluídos os montantes de materiais aplicados*, das subcontratações e subempreitadas.
*Alguns municípios, não permitem a dedução de valores de materiais aplicados na prestação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003. Se houver materiais aplicados, deverão ser destacados os valores, embora o imposto incida sobre o valor total da nota fiscal.
2.4.1.2 Local de Incidência do ISSQN
2.4.1.2.1 O local de incidência do ISSQN obedece aos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 116/2003, que determinam que o ISSQN será devido no local da prestação.
“...Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:...”
“...Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.”
NOTA: Não serão aceitos quaisquer argumentos, que visem dar entendimento diverso ao da legislação acima transcrita.
2.4.1.3 Retenção do ISSQN pela Telebras
2.4.1.3.1 A Telebras é responsável tributária e substituta tributária em Brasília, pela retenção do ISSQN, quando da prestação de serviços nos municípios supracitados e municípios afetados pela Rede Telebras.
NOTA: O prestador optante pelo Simples Nacional deve observar quanto ao destaque da alíquota no documento fiscal na qual está enquadrado, sendo que a falta desta informação acarretará em utilização da maior alíquota vigente (5%). É importante salientar que alguns municípios não possuem convênio com o Simples, para estes casos aplicar-se-á a alíquota vigente no município da prestação do serviço.
Caso o prestador esteja sujeito à tributação do ISS por valores fixos mensais o mesmo deverá informar ao tomador dos serviços através de declaração para que não ocorra retenção de forma indevida.
A regra e a retenção aplicam-se ao Distrito Federal e aos demais municípios afetados pelos empreendimentos Telebras.
2.4.2 Retenção de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ:
2.4.2.1 Os pagamentos efetuados pela TELEBRÁS relativos a serviços prestados, estarão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Cofins e do PIS, conforme regras estabelecidas na legislação vigente*.
* LEI nº 10.833 - Art. 30 a 32, Decreto 3.000/99 - Art. 647 a 652, IN 1234/2012 e Outras Leis;
NOTA: O prestador optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção a título de PIS/COFINS/CSLL e do IRPJ. Para tanto, a empresa prestadora dos serviços deverá apresentar, a cada pagamento, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº. 459/2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
2.4.3 Contribuição Previdenciária - INSS
2.4.3.1 Base de Cálculo
2.4.3.1.1 A base de cálculo é o valor bruto da Nota Fiscal. Contudo os valores de materiais ou de equipamentos aplicados na prestação do serviço, pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados. (Art. 121 IN RFB 971/2009).
NOTA: É importante a observância dos percentuais mínimos para a obtenção da base de cálculo estabelecidos na referida Instrução Normativa.
2.4.4 Retenção da Contribuição Previdenciária - INSS
2.4.4.1 Estarão sujeitos à retenção à alíquota de 11%, os serviços listados nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB 971/2009, se contratados mediante cessão de mão-de-obra* ou empreitada, observados os casos da não aplicabilidade da retenção, conforme art. 149 da referida Instrução Normativa.
* É a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim.
2.4.4.2 Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL", (Art 126 IN RFB 971/2009).
2.4.4.3 Seguindo as diretrizes da Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011, para os serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra* ou empreitada, nos casos de empresas da construção civil, enquadradas nas condições previstas Inciso IV do art. 7º, desde que comprovada a data de inclusão na desoneração prevista na referida lei, a retenção do INSS será efetuada na proporção de 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, considerando as reduções de base de cálculo previstas nos artigos 121 e 122 da IN 971/2009 (Solução de Consulta Cosit nº 23/2014)
2.4.4.4 Para retenção pela alíquota de 3,5% é necessário que as informações destacadas estejam expressamente escritas nas NFs: nº da CEI e data de abertura (com comprovante do cadastro anexo à NF) e cópia do cartão do CNPJ do prestador.
2.4.4.5 Esta retenção será efetuada consoante às disposições de datas de abertura da CEI de cada obra, apresentadas no quadro abaixo, referentes às empresas enquadradas no inciso IV do art. 7º da Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011:
ABERTURA CEI | RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA | PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS REGRAS |
Até 31/03/2013 | 11% Sobre a Base destacada na NF | Até o término da obra |
De 01/04/2013 até 31/05/2013 | 3,5% Sobre a Base destacada na NF | Até o término da obra |
De 01/06/2013 até o último dia do 3º mês subsequente ao da publicação em lei | Retenção de 3,5% desde que destacada no NF | Até o término da obra |
A partir do primeiro dia do 4º mês subsequente ao da publicação em lei | Retenção de 3,5% | Até o término da obra |
NOTA: Para os prestadores de serviços com atividades enquadradas no inciso VII do art. 7º da Lei
12.546 de 14 de dezembro de 2011, desde que comprovada a data de inclusão na desoneração, a retenção do INSS será efetuada na proporção de 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, considerando as reduções de base de cálculo previstas nos artigos 121 e 122 da IN 971/2009, independente da data de abertura da CEI.
O prestador optante pelo Simples Nacional, conforme prevê o artigo 114 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, está sujeito à retenção, caso se enquadre nas situações previstas, exceto os serviços elencados no Anexo III
2.4.5 Fornecedores enquadrados no SIMPLES NACIONAL
2.4.5.1 O Simples Nacional se caracteriza pelo tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), diferenciando das demais a forma de apuração e recolhimento unificados dos impostos e contribuições. Os fornecedores de mercadorias enquadrados nesse regime deverão observar o que prescreve a Resolução CGSN 10\2007:
2.4.5.1.1 § 2° A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"
2.4.5.2 Nos termos do artigo 6º, da Instrução Normativa RFB 1.234/2012, para que não haja retenção tributária por parte de entes públicos federais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar, a cada pagamento, declaração com 2 (duas) vias assinadas pelo seu representante legal, das quais a 1ª (primeira) via será retida e ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e a 2ª (segunda) via será devolvida ao contribuinte como recibo.
2.4.6 Informações Adicionais
2.4.6.1 Conforme determinação da Diretoria Financeira da Telebras, o prazo de recebimento dos documentos fiscais, deverá obedecer ao CALENDÁRIO MENSAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS aprovado em Reunião de Diretoria da companhia.
2.4.6.2 Todas as orientações citadas neste documento estão embasadas na legislação vigente nas esferas Federal e Municipal, sendo estas sujeitas a alterações a qualquer tempo.
SCS Quadra 09 - Bloco "B" Xxxxx 000 a 305 - Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
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2.4.6.3 Este documento trata as situações de forma genérica. Os casos omissos deverão ser tratados individualmente. Tais orientações não eximem o prestador de serviços de fornecer outros documentos ou informações aqui não especificados, assim como do conhecimento de toda a legislação ora tomada por base.
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ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
COM BENEFÍCIO FISCAL RELACIONADO AO REGIME ESPECIAL DO PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA
3.1 Objeto:
3.1.1 Orientar as Pessoas Jurídicas, fornecedoras de mercadorias e serviços, bem como as áreas interessadas da Telebras, quanto à correta emissão de documentos fiscais, objetivando a minimização de risco fiscal e a otimização nos processos de pagamento e demais rotinas internas da Empresa.
3.2 REPNBL:
3.2.1 O Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL) é uma iniciativa do Ministério de Comunicações e destina-se a modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados aos usuários e massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga, que teve sua origem com a edição da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, a qual concede a suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins e do IPI, no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de materiais de construção e prestação de serviços para utilização ou incorporação em projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga, incluindo estações terrenas satélites que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL destinados ao ativo imobilizado, por pessoa jurídica devidamente habilitada nesse regime especial. O referido benefício fiscal foi regulamentado pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 7.921 de 15 de fevereiro de 2013 e alterações posteriores e Portaria MC nº 55 de 12 de março de 2013, onde dispõem sobre a forma de habilitação e co-habilitação ao REPNBL, ressaltando, ainda, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) normatizou a matéria por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.355 de 05 de maio de 2013, também com alterações posteriores.
3.3 Da habilitação da Telebras:
3.3.1 A Receita Federal do Brasil declarou a Telebras HABILITADA, através dos Atos Declaratórios Executivos destacados abaixo, visto que é detentora de Projetos aprovados vinculados ao PNBL (Plano Nacional de Banda Larga).
3.4 Das condições para usufruir do benefício:
3.4.1 Para fins de aplicação do REPNBL, deve ser considerado o seguinte:
3.4.1.1 O adquirente do bem e/ou serviço deverá estar HABILITADO ou CO-HABILITADO;
3.4.1.2 Não há a necessidade de HABILITAÇÃO ao REPNBL por parte dos fornecedores para que as receitas de execução do Contrato gozem do benefício;
3.4.1.3 Para que gozem do benefício, os fornecedores (matrizes ou filiais) de bens e/ou serviços deverão constar nos contratos celebrados com o adquirente habilitado ou co-habilitado;
3.4.1.4 Os benefícios de suspensão do Pis e da Cofins e do IPI somente são estendidos a mercadorias de origem nacional ou importadas comercializadas no mercado interno, considerando para estas, não haver similaridade de produtos nacionais;
3.4.1.5 A pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada ao REPNBL-Redes poderá, a seu critério, efetuar operações fora do regime, não se aplicando, nesse caso, as suspensões de que tratam o benefício fiscal;
3.4.1.6 Nas notas fiscais dos fornecedores deverá constar o número da portaria (Portaria MC nº 55 de 12 de março de 2013) que aprovou o projeto, número do ato (Atos Declaratórios Executivos SRFB) que concedeu a habilitação ou co-habilitação à pessoa jurídica adquirente, devendo constar, conforme o caso, as expressões:
3.4.2 VENDA DE BENS:
3.4.2.1 "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, conforme Portaria MC nº XXXX/AAAA e Ato Declaratório Executivo Nº XXX/AAAA RFB”;
3.4.3 VENDA DE SERVIÇOS:
3.4.3.1 "Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, conforme Portaria MC nº XXXX/AAAA e Ato Declaratório Executivo Nº XXX/AAAA RFB”.
3.4.4 Cabe ressaltar que as alíquotas do Pis e da Cofins para os regimes de apuração Xxxxx Xxxxxxxxx e Lucro Real são 3,65% e 9,25%, respectivamente, e que as notas fiscais serão emitidas considerando o valor líquido destes tributos.
3.4.5 ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL:
3.4.5.1 Além das citações vinculadas ao PIS e a Cofins, para os estabelecimentos industriais deverão mencionar a expressão destacada abaixo e é vedado o registro do imposto nas referidas notas:
3.4.5.2 “Saída com suspensão do IPI, conforme Portaria MC nº XXXX/AAAA e Ato Declaratório Executivo Nº XXX/AAAA RFB”.
3.5 Retenções de tributos federais:
3.5.1 Seguindo as orientações da IN 1234/2012 da SRF que trata das retenções de tributos federais a serem efetuadas por sociedades de economia mista, no caso de aquisições de bens ou de aquisições de prestações de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR ou de uma ou mais contribuições de que trata o art. 2º, na forma da legislação em vigor, a retenção dar-se-á mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 3 º, correspondente ao IR ou às contribuições não alcançadas pela isenção, não incidência ou pela alíquota zero.
3.5.2 Portanto, para as operações vinculadas ao REPNBL, não haverá retenções do Pis e da Cofins, devendo ser destacado nas notas fiscais apenas as retenções de IR e CSLL que serão retidos pelas alíquotas destacadas abaixo:
3.6 Informações adicionais:
3.6.1 Todas as Notas Fiscais de aquisição de bens, mercadorias ou serviços deverão ser emitidas observando as orientações deste documento e dos anexos II e III da Diretriz nº 263 de 22/04/2015 e apresentadas à TELEBRÁS obedecendo ao CALENDÁRIO MENSAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS. Caso a entrega não esteja prevista para o período corrente, favor programar o fornecimento e a emissão da Nota Fiscal para o 1º dia útil do mês subsequente. Todas as orientações citadas neste documento estão embasadas na legislação vigente nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo estas sujeitas a alterações a qualquer tempo.
3.6.2 Este documento trata as situações de forma genérica. Os casos omissos ou situações específicas deverão ser tratados individualmente. Tais orientações não eximem o fornecedor de encaminhar outros documentos ou informações aqui não especificados, assim como do conhecimento de toda a legislação ora tomada por base.
4 CALENDÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS ANO 2016
4.1 Objetivo
4.1.1 Orientar as Pessoas Jurídicas, prestadoras de serviços, bem como as áreas interessadas da Telebras, quanto as datas corretas para a entrega de documentos fiscais à Telebras.