DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA
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GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 034/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 001/2019
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA
SUMÁRIO
DOCUMENTO | PÁGINA |
EDITAL | 03-15 |
ANEXO I – Especificações e Características do Objeto | 16-26 |
ANEXO II – Ficha de Inscrição Cadastral | 27-29 |
ANEXO III – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 30-31 |
ANEXO IV – Modelo de Declarações | 32-34 |
ANEXO V – Tabela de Honorários | 35-41 |
ANEXO VI – Minuta de Contrato | 42-61 |
ANEXO VII – Termo de Ciência e de Notificação - TCE | 62-64 |
ANEXO VIII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE – SP | 65 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
E D I T A L D E C R E D E N C I A M E N T O
1. PREÂMBULO
1.1 - A DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., doravante designada simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público que se encontra aberto na sua Gerência de Compras e Contratos (GEPIN.2), situada na rua da Consolação, nº 371, 7º andar, Consolação, São Paulo, Capital, o CREDENCIAMENTO de Sociedades de Advogados, regularmente constituídas, para a prestação dos serviços referidos no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios e da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
1.1.1 - O Credenciamento referido no subitem 1.1 tem por objetivo o Credenciamento de Sociedade de Advogados interessadas, para atuação, preferencialmente, em todo o território do Estado de São Paulo, destinado a futuras contratações, de conformidade com as necessidades da DESENVOLVE SP e os critérios estabelecidos neste Edital.
1.2 - A íntegra deste Edital e dos elementos que o integram ficará:
I – à disposição dos interessados para consulta direta, na Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada na Rua da Consolação, nº 371- 7º andar – São Paulo – Capital;
II – disponível no site da DESENVOLVE SP: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 - As Sociedades de Advogados interessadas neste Credenciamento, na forma e para os fins previstos neste Edital, serão intimadas formalmente pela DESENVOLVE SP de todos os atos relativos ao presente instrumento convocatório, incluindo o julgamento do credenciamento e, quando for o caso, das contratações, por meio de correspondência, e-mail ou outro meio hábil.
1.3.1- Para atender à finalidade prevista no subitem 1.3, as Sociedades de Advogados interessadas deverão manter atualizados seus dados e endereço para correspondência, inclusive eletrônica, ficando estabelecido que a DESENVOLVE SP não se responsabiliza pelo não recebimento de qualquer comunicação e/ou
intimação pelos interessados, quando decorrentes de falta, erro ou não atualização dos referidos dados.
2 - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de Sociedades de Advogados regulamente constituídas, para futura celebração de contrato de prestação de serviços de natureza jurídica, em caráter eventual, sem vínculo empregatício e sem exclusividade, para a defesa judicial e/ou extrajudicial de interesses do Fundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – Banco do Povo Paulista – administrado e gerido pela DESENVOLVE SP.
2.1.1 - A prestação dos serviços consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa, extrajudicial e judicial, em primeiro e segundo graus de jurisdição e em juizados especiais, colégios e turmas recursais, à defesa dos interesses do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – Banco do Povo Paulista, preferencialmente em todo o Estado de São Paulo, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.
2.1.2 - Caso seja necessária a prestação de serviços em outros Estados da federação, durante a vigência do contrato, as Sociedade de Advogados já contratadas poderão complementar a documentação encaminhada com a apresentação do registro na OAB correspondente.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 – As Sociedades de Advogados interessadas em participar do Credenciamento e eventual Contratação, conforme previsto neste Edital, deverão apresentar, inicialmente, a Ficha de Inscrição Cadastral (Ficha), conforme modelo constante do XXXXX XX, devidamente preenchida e acompanhada da prova de registro da Sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil, na qual se encontra registrada e dos documentos comprobatórios constantes do subitem 6.8.
3.2 – A Ficha, a prova de registro da Sociedade de Advogados perante a Ordem dos Advogados do Brasil e os documentos comprobatórios constantes do suibitem 6.8, assim como os documentos previstos nos subitens 4.1 e 4.2, deverão ser acondicionados em envelopes fechados, identificados com os dizeres a seguir descritos, conforme o caso, e protocolados no endereço mencionado no subitem 1.1, no horário das 10:00 às 16:00 horas, sendo inadmissível para essa finalidade o uso de e-mail ou de fac-simile, sob pena de indeferimento:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 001/2019 CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL E OUTROS DOCUMENTOS
OU
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 001/2019 CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.2.1 - Nos Envelopes referidos no subitem 3.2 deverão constar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da Sociedade de Advogados interessada e os seguintes dizeres:
“À
DESENVOLVE SP– AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTOS
RUA DA CONSOLAÇÃO, nº 371 – 7º andar SÃO PAULO – CAPITAL”
3.3 – As Sociedades de Advogados deverão entregar a Ficha de Inscrição Cadastral, acompanhada dos documentos previstos neste Edital, observados os itens 3.2 e 3.2.1.
3.4 – Não será credenciada e nem contratada a Sociedade de Advogados:
a) que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
b) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou que tenha sido declarada inidônea, nos termos do inciso III, do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016;
c) destituídas ou suspensas do exercício da função, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994;
d) que tenha como sócio, dirigente ou responsável, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP;
e) que possuam cônjuges, companheiros, ou parentes até o terceiro grau, de empregados, conselheiros ou administradores da DESENVOLVE SP.
3.5 - Na hipótese de qualquer documento vir assinado por procuração, a Sociedade de Advogados deverá apresentar ainda, no respectivo envelope, o instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, quando se tratar de procuração particular.
4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 – Para fins de qualificação, e observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, as Sociedades de Advogados deverão apresentar os documentos a seguir descritos, em uma via: (i) no original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada; (ii) por meio de publicação no órgão da Imprensa Oficial que se refira à jurisdição legal da sede da Sociedade, quando for o caso; (iii) emitidas pela Internet, quando existente essa forma; (iv) organizados de modo a não conter folhas soltas, observando-se, quanto à renovação do Cadastro, o disposto no item 5:
a) Contrato social em vigor, devidamente registrado no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cuja base territorial tiver sua sede;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade da Sociedade e dos Advogados (sócios), perante o Conselho Seccional da OAB, no qual se encontram registrados, observando-se o previsto no subitem 3.1;
f) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa juridica;
g) Declarações ou Atestados de Capacidade Técnica comprobatórios de aptidão para desempenho de serviços advocatícios e técnicos de natureza judicial e/ou extrajudicial, pertinentes e compatíveís com aqueles que são objeto do presente Edital de Credenciamento, por meio da apresentação de, no mínimo, uma declaração ou atestado, com firma reconhecida do emitente, fornecido por pessoa juridica de direito público ou privado. Deverá constar do(s) atestado(s) a prestação satisfatória de serviços advocatícios e técnicos de natureza juridical contenciosa na área civil, recuperação de crédito, natureza administrativa (procon, por exemplo), tudo em conformidade com o objeto deste Edital;
h.1) Deverá constar, ainda, das Declarações ou dos Atestado que a Sociedade de Advogados possui experiência em contencioso cível, atuando, no mínimo, em 500 (quinhentos) processos simultaneamente.
4.2 DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.2.1. Declaração subscrita por representante legal da Sociedade de Advogados, em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV.1:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não infringe os termos da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.2.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.2.3. A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.2.4. Declaração subscrita pelo representante legal da Sociedade de Advogados no sentido de que a licitante possui em seu quadro permanente de pessoal, profissionais de nível superior (advogados), devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil, acompanhado dos “Currículos”.
4.2.5. A comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, contrato de associação, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.2.6. A Sociedade de Advogados deverá apresentar ainda a certidão negativa de processo disciplinar, no mínimo até o último exercício, dos advogados integrantes da Sociedade de Advogados, na qualidade de sócios, empregados ou associados, que forem indicados de acordo com o subitem 4.2.4, expedidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
4.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de apresentação da documentação.
4.4 - A Comissão ou um integrante da Superintendência Jurídica, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações, dos atestados e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
4.5 - Não serão aceitos protocolos de requisição de documentos aos Órgãos Públicos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5 – DA ALTERAÇÃO/RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO CADASTRAL
5.1 – Para a renovação e/ou alteração do Cadastro, a Sociedade de Advogados interessada deverá apresentar nova Ficha, de acordo com o modelo constante do ANEXO II, observando-se o contido no subitem 3.1 deste Edital; ficando estabelecido que a sua não apresentação até o vencimento da validade de sua inscrição no Banco de Dados, a que se refere o subitem 6.2.2, acarretará as consequências previstas no subitem 6.2.3.
5.2 – Na hipótese de pedido de alteração/renovação da Sociedade de Advogados que possuir Certificado de Registro Cadastral (CRC), conforme previsto no subitem 6.5, até o seu vencimento, deverá apresentar, além da Ficha referida no subitem 5.1, os documentos mencionados nos subitens 3.1, 4.1 e 4.2.
5.2.1- Para os fins previstos no subitem 5.2, a Sociedade de Advogados fica dispensada da apresentação dos documentos previstos na alínea “a”, do subitem 4.1, bem como daqueles previstos no subitem 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4 e 4.2.5, desde que não tenha havido qualquer tipo de alteração.
6 - DO JULGAMENTO DO CADASTRAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - O julgamento do Cadastramento previsto neste Edital será realizado pela Comissão Permanente de Julgamento de Credenciamentos (Comissão), observando-se o disposto neste item.
6.2 – Recebida a Ficha e demais documentos, conforme estabelecido no subitem 3.1, a Comissão promoverá a avaliação das informações e documentos nela constantes, promovendo-se o julgamento do cadastramento prévio.
6.2.1 – Realizado o julgamento referido no subitem 6.2, as Sociedades de Advogados cujo cadastramento prévio for deferido, com base nos elementos constantes da Ficha, passarão a integrar um Banco de Dados (Banco de Dados) específico da DESENVOLVE SP e nele permanecerão pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do deferimento, podendo ser renovado, mediante a apresentação de nova Ficha, nos termos do subitem 5.1.
6.2.2 – O Banco de Dados a que se refere o subitem 6.2.1 será composto pelas Sociedades de Advogados classificadas de acordo com a pontuação obtida pelo somatório previsto no item 6.8.
6.2.3 - Decorrido o prazo referido no subitem 6.2.1 sem que haja a apresentação de nova Ficha, a Sociedade de Advogados poderá ser automaticamente excluída do Banco de Dados e, consequentemente, afastada da hipótese de chamamento prevista no subitem 6.3; sem prejuízo de, a qualquer momento, apresentar a referida Ficha, para obtenção de novo cadastramento prévio.
6.2.4 – O cadastramento definitivo ficará condicionado à qualificação das Sociedades de Advogados, de acordo com o julgamento realizado pela Comissão, com base na análise da documentação pertinente, de acordo com o estabelecido no subitem 6.3 e seguintes deste Edital.
6.3 - Constatada a necessidade de contratação dos serviços objeto deste Edital, a DESENVOLVE SP convocará a Sociedade de Advogados constante do Banco de Dados, observada a classificação prevista no subitem 6.2.2, para apresentar a documentação comprobatória referida nos subitens 4.1 e 4.2, no prazo de 15 (quinze) dias.
6.3.1 – Apresentada a documentação na forma e no prazo referidos no subitem 6.3, a Comissão promoverá a análise da documentação e, tendo sido atendidas as exigências deste Edital, suspenderá o julgamento da habilitação e remeterá o processo de credenciamento à GEJUR para a realização de diligência junto a Sociedade de Advogados interessada, por ela ou pela Comissão, nos termos do § 2º do artigo 56 da Lei nº 13.303/2016.
6.3.2 - A diligência levará em consideração a compatibilidade entre as informações constantes da Ficha e a documentação apresentada, bem como os demais elementos obtidos com a visita in loco na Sociedade de Advogados, se o caso, sendo elaborado pela área responsável pelo procedimento, relatório circunstanciado e conclusivo, o qual será remetido à Comissão para julgamento do Cadastramento.
6.3.3 - Na hipótese do não atendimento ou de apresentação da Documentação referida no subitem 6.3 em desacordo com o exigido, previamente ao encaminhamento do processo para a realização da diligência a Comissão:
I - poderá conceder prazo adicional, não superior a 15 (quinze) dias, para a regularização da Documentação, quando se tratar, exclusivamente, dos documentos previstos no subitem 4.1 e no subitem 4.2, avaliadas as circunstâncias envolvidas, as quais deverão ser justificadas;
II - indeferirá, de plano, o cadastramento da Sociedade de Advogados quando:
a) as circunstâncias envolvidas não justificarem a concessão de prazo adicional, nos termos do inciso I;
b) não cumprir o prazo previsto no inciso I deste subitem, se for o caso.
6.3.4 - O indeferimento do cadastro definitivo, em virtude de irregularidade na documentação prevista nos subitens 4.1 e 4.2 e/ou decorrente do resultado da diligência por constatar divergências nas informações/declaração, sujeitará a Sociedade de Advogados infratora à suspensão temporária e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, pelo período de 2 (dois) anos, com a consequente exclusão do Banco de Dados.
6.4 - Recebido o resultado da diligência, a Comissão promoverá o julgamento do Cadastramento, que levará em consideração as informações constantes da Ficha, a documentação apresentada e o relatório apresentado pela área responsável pela diligência a que se refere o subitem 6.3.2.
6.5 - Em sendo deferido o cadastramento ou renovação cadastral, a GEPIN.2 da DESENVOLVE SP, emitirá o respectivo Certificado de Registro Cadastral (CRC), indicando o prazo de validade, que será de 1 (um) ano.
6.5.1 - Serão anotadas no CRC, todas as ocorrências havidas e/ou eventuais penalidades aplicadas no decorrer de sua vigência e/ou na vigência do contrato firmado.
6.5.2 – Antes do término do prazo de validade do CRC, conforme previsto no subitem 6.5, a Sociedade de Advogados deverá requerer a renovação do mesmo, nos termos do item 5, apresentando, para tanto, a documentação exigida à época, sob pena de:
a)- cancelamento do CRC; e
b)- rescisão do contrato, se for o caso, com as consequências previstas no respectivo instrumento contratual.
6.6 - Serão lavradas atas circunstanciadas da análise da Ficha e/ou do julgamento do Cadastramento, assinadas pelos membros da Comissão.
6.7 - A Sociedade de Advogados será intimada da análise da Ficha e/ou do julgamento do cadastramento na forma estabelecida no subitem 1.3.
6.8 – A Classificação se dará em ordem decrescente, a partir do somatório da pontuação obtida pela Sociedade de Advogados, devidamente comprovada, segundo os seguintes quesitos:
Quesito | Pontuação | Pontuação Máxima | |
1 | Tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de cada sócio, computada individualmente, limitada a 5 Sócios | 1 ponto: Até 2 anos; 2 pontos: Acima de 2 até 5 anos; 3 pontos: Acima de 5 anos. | 3 pontos por sócio, limitado à 5 sócios |
2 | Patrocínio de ações judiciais de recuperação de crédito a Instituições Financeiras reguladas pelo Conselho Monetário Nacional, comprovado por meio de cetidões do site da Justiça que conste a OAB do sócio da sociedade concorrente ou o número dos processos vinculados, ou ainda, por atestados/declarações emitidos(as) por Instituições Financeiras. | 1 ponto: até 50 ações; 2 pontos: de 51 a 100 ações; 3 pontos: de 101 a 200 ações; 5 pontos de 201 a 300 ações; 10 pontos acima de 300 ações. | 10 pontos |
3 | Patrocínio de ações judiciais de recuperação de crédito de outras pessoas jurídicas que não instituições financeiras, comprovado por meio de cetidões do site da Justiça que conste a OAB do sócio da sociedade concorrente ou o número dos processos vinculados, ou ainda, por atestados/declarações emitidos(as) pelas pessoas jurídicas. | 1 ponto até 50 ações; 2 pontos de 51 a 100 ações; 3 pontos de 101 a 200 ações; 5 pontos de 201 a 300 ações; 10 pontos acima de 300 ações. | 10 pontos |
4 | Número de advogados (sócios, | 1 ponto até 5; | 18 pontos |
advogados associados e empregados da Sociedade), comprovado mediante declaração acompanhada pela cópia dos contratos de trabalho e contrato de associação, averbados ao registro da Sociedade de Advogados. | 2 pontos de 6 até 10; 3 pontos de 11 até 15; 4 pontos de 16 até 20; 7 pontos de 21 até 30; 10 pontos de 31 até 40; 13 pontos de 41 até 50; 18 pontos acima de 50. | ||
5 | Tempo de funcionamento da Sociedade de Advogados, comprovada mediante cópia do ato constitutivo (contrato social etc) registrado no Conselho Seccional da OAB ou cadastro CNPJ. | 1 ponto até 6 anos; 2 pontos acima de 6 até 8 anos; 3 pontos acima de 8 até 10 anos; 5 pontos acima de 10 anos. | 5 pontos |
Total máximo de pontuação | 58 pontos |
6.8.1. É de exclusiva responsabilidade da Sociedade de Advogados a veracidade das informações apresentadas na Ficha e na documentação encaminhada, sendo que a prestação de informações falsas sujeitará a Sociedade de Advogados às sanções previstas em lei, além da sua imediata desclassificação, sem prejuízo das penalidades previstas na minuta do contrato e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DESENVOLVE SP.
6.8.2 – Ocorrendo empate na pontuação obtida, o desempate se dará pela ordem de entrega da Ficha e dos documentos na DESENVOLVE SP, com base no protocolo realizado no ato da entrega.
7- DOS RECURSOS
7.1 - A Sociedade de Advogados interessada poderá recorrer à Diretoria Administrativa, de Projetos e Processos - DAP da DESENVOLVE SP de qualquer decisão referente a atos relacionados ao julgamento da Comissão, nos termos deste Edital, mediante requerimento devidamente arrazoado e protocolado no endereço aludido no subitem 1.1, no horário compreendido entre 9h00 ÀS 18h00.
7.2 - O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação da decisão, por e-mail ou qualquer meio hábil, perante a Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir ao Diretor mencionado no subitem 7.1, devidamente informado, nos termos da Seção IX - Dos Recursos e da Adjudicação, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, que pode ser acessado em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3 - Durante o prazo recursal, o respectivo processo permanecerá com vista franqueada a todos os interessados, no local e endereço aludidos no subitem 1.1, no horário das 10h00 às 17h00.
7.4 - O resultado do julgamento de recursos eventualmente interpostos será comunicado diretamente aos interessados, na forma prevista no subitem 1.3, sem
prejuízo da faculdade da DESENVOLVE SP efetuar a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou no sítio da DESENVOVLE SP.
8 – DA FORMA CONTRATAÇÃO
8.1 – Observadas as disposições deste Edital, serão contratadas para a prestação dos serviços, no máximo, 5 (cinco) Sociedades de Advogados para firmar o Contrato, observada a ordem de classificação, na forma prevista neste Edital.
8.1.1 – O(s) contrato(s) de Prestação de Serviços Advocatícios, cujo(s) instrumento(s) observará(ão) os termos da minuta constante do ANEXO VI deste Edital, terá(ao) prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da(s) data(s) de sua(s) respectiva(s) assinatura(s), podendo a critério da DESENVOLVE SP, observada a oportunidade, conveniência e a necessidade de serviço ser(em) prorrogado(s), observadas as condições e limites de prazos estabelecidos pela legislação vigente.
8.2 - As Sociedades de Advogados, observada a ordem de classificação, serão convocadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrarem os Contratos de Prestação de Serviços, elaborados de acordo com a minuta que passa a constituir o ANEXO VI, e o Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado nos ANEXO VII, deste Edital.
8.2.1 – O instrumento contratual deverá ser assinado pelos respectivos representantes legais das Sociedades de Advogados a serem contratadas, nos termos dos seus contratos sociais, ou por procurador com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, apresentar a Cédula de Identidade e CPF do(s) signatário(s).
8.3 – A DESENVOLVE SP solicitará às Sociedades de Advogados a serem contratadas, previamente à assinatura dos respectivos contratos, a apresentação das certidões previstas no subitem 4.1, caso as anteriormente apresentadas estiverem com seu prazo de validade vencido à época da contratação, facultando-se a DESENVOLVE SP a extração de tais certidões via internet, para a verificação da regularidade da contratada perante os órgãos competentes.
8.4 – A recusa injustificada em assinar o respectivo contrato e/ou o Termo de Notificação, por parte de qualquer das Sociedades de Advogados convocadas na forma do subitem 8.2, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, sujeitando a infratora à suspensão temporária de participar de procedimentos licitatórios e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, em contratos administrativos, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.4.1- Pelo descumprimento das condições e preceitos deste Edital, bem como das cláusulas do contrato assinado, garantida a prévia defesa, a Sociedade contratada ficará sujeita às penalidades previstas na minuta de contrato - ANEXO VI, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
8.4.2 - As penalidades previstas no Contrato poderão ser aplicadas desde o momento da apresentação da Ficha, conforme modelo constante do ANEXO II, durante o procedimento de Cadastramento previsto neste Edital, na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada alguma irregularidade na atuação da sociedade.
8.5 – Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.6 – A celebração dos contratos na forma prevista neste Edital:
I – não assegura à Sociedade de Advogados contratada o direito a exclusividade na prestação dos serviços ajustados, sendo facultada à DESENVOLVE SP a realização de novas contratações, a qualquer tempo;
II – não gera obrigação para a DESENVOLVE SP de repassar serviços na forma ajustada, salvo havendo efetiva necessidade de realização de tais serviços e observadas às demais condições previstas neste Edital ou, de garantia de número mínimo de processos ou prazos para o repasse de serviços, mesmo após a contratação da Sociedade de Advogados.
8.7 – Os encaminhamentos dos processos serão feitos pela GEJUR da DESENVOLVE SP e serão distribuídos às sociedades contratadas, observada a ordem de classificação, preservados os princípios da igualdade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência e observadas a especialidade e a prevenção.
8.7.1 - A DESENVOLVE SP reserva-se o direito de, a qualquer tempo, observada a oportunidade, a conveniência e a necessidade de serviços, redistribuir processos entre as Sociedades de Advogados contratadas.
8.7.2 - Nos casos de distribuição de serviço para patrocínio integral do processo, caberá à Contratada realizar todos os atos processuais e diligências necessários e/ou convenientes à defesa dos interesses da DESENVOLVE SP, sendo de sua responsabilidade o patrocínio nos respectivos incidentes processuais, ações conexas, liquidações e execuções dos seus julgados, podendo a sua atuação compreender todos os níveis recursais, a critério da DESENVOLVE SP.
8.7.3 - Poderão ser realizadas distribuições de serviço para cumprimento de atos processuais isolados, sendo que, nestes casos, a atuação da Contratada limitar-se-á à prática do ato.
8.8 - As rotinas de prestação de serviços objeto deste Edital, que deverão ser observadas e atendidas no relacionamento entre a DESENVOLVE SP e a Contratada, implicam na obrigatoriedade de a Sociedade credenciada digitalizar documentos, elaborar relatórios, acessar e prestar informações diariamente mediante sistema de informática ou banco de dados disponibilizado ou indicado,
pela internet ou outro meio eletrônico de comunicação, conforme definição da
DESENVOLVE SP.
8.8.1 - Eventuais custos para a operacionalização das rotinas indicadas no item 8.8, inclusive os relativos à aquisição de equipamentos e softwares, se for o caso, deverão ser suportados exclusivamente pela Contratada.
8.9 - Sem prejuízo da independência profissional e observada a natureza do contrato, os serviços advocatícios serão prestados sob a supervisão técnica da GEJUR da DESENVOLVE SP.
8.10 - A qualquer tempo a DESENVOLVE SP, através de seus advogados, pode atuar nos feitos acompanhados pela Contratada, bem como solicitar a devolução de qualquer processo que lhe tenha sido distribuído.
8.11 - Poderá a DESENVOLVE SP, a seu critério e mediante comunicação expressa e por escrito, avocar a condução de processos em qualquer fase processual.
8.12 - A rescisão do contrato implicará na revogação de todos os mandatos confiados à Contratada, a qual se obriga a devolver em 10 (dez) dias úteis todos e quaisquer documentos da DESENVOLVE SP que estejam em seu poder.
8.12.1 - Relativamente às ações sob patrocínio da Contratada em andamento ao tempo da rescisão contratual, nos termos e condições do presente instrumento revogarão os mandatos conferidos.
8.12.2 – No caso de renúncia, por parte da Contratada, esta deverá informar à DESENVOLVE SP, conforme dispõe o art. 112 do novo CPC, apresentando relação anexa dos processos Ativos sob sua condução.
9 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
9.1 - Os serviços objeto deste Edital serão remunerados na forma e condições previstas no item 5 do ANEXO I e ANEXO V.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – As Sociedades de Advogados contratadas ficam obrigadas a manter, durante toda a vigência do Cadastramento, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de qualificação exigidas, fornecendo sempre que solicitado pela DESENVOLVE SP, as certidões e documentos comprobatórios dessa qualificação.
10.2 - A participação da Sociedade de Advogados no certame implica a aceitação integral deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas da DESENVOLVE SP aplicáveis à contratação e à execução dos serviços.
10.3 – O presente Edital de Credenciamento permanecerá aberto às Sociedades de Advogados interessadas, enquanto necessário a DESENVOLVE SP.
10.4 – O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste Edital e das respectivas contratações será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 17 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ANEXO I
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA
ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Procedimento, o Credenciamento de Sociedades de Advogados para composição de cadastro de prestadores de serviços jurídicos a DESENVOLVE SP, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, consistindo a prestação dos serviços na prática de todos os atos e procedimentos necessários à defesa das ações oriundas do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – Banco do Povo Paulista, nas esferas judicial e extrajudicial, no Estado de São Paulo, ou ainda de outras demandas, a critério da DESENVOLVE SP.
2. DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO
2.1. As ações serão distribuídas de forma isonômica e proporcional pela Superintendência Jurídica (SUJUR) da DESENVOLVE SP, observados os critérios definidos no Edital e neste ANEXO.
2.1.2. Os processos serão distribuídos conforme a demanda e a necessidade superveniente da DESENVOLVE SP, seja para ajuizamento de novas ações, prática de atos específicos ou realização de defesa em processos ajuizados em seu desfavor, observada a ordem de classificação das sociedades cadastradas e devidamente contratadas.
2.2. As ações judiciais correlatas, como aquelas que envolvam devedores, grupo econômico ou empresarial devedor, poderão ser distribuídas à Sociedade de Advogados contratada que conduza outras ações em que haja identidade de partes ou correlação que enseje a reunião dos processos.
2.2.1 - Os processos em tramitação judicial, acompanhados pela SUJUR da DESENVOLVE SP ou por terceiros, poderão ser repassados às Sociedades de Advogados contratadas.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Caberá à Sociedade contratada realizar todos os atos processuais e diligências necessárias à defesa dos interesses da DESENVOLVE SP, sendo de sua
responsabilidade recorrer das decisões desfavoráveis e atuar nos respectivos incidentes processuais, ações conexas, liquidações e execuções dos seus julgados, abrangendo sua atuação até a Segunda Instância dos tribunais, especialmente TJs e TRFs.
3.2. A Sociedade de Advogados comunicará à SUJUR da DESENVOLVE SP, imediatamente, em relatório especifico que trate das ações em curso na Segunda Instância, as datas da Sessão de Julgamento e a publicação dos Acórdãos, pelo correio eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.1. Caso haja a redistribuição de processos de uma Socidades de Advogados para outra, caberá à sucessora o cumprimento no item 3.2.
3.3. A Sociedade de Advogados contratada, quando da distribuição de causas ou quando de seu ingresso nos autos de cada ação, processo ou procedimento obriga-se, no que couber, a:
a) conferir e analisar a regularidade e exatidão dos documentos recebidos e elaborar as peças técnicas relativas à propositura, contestação, impugnação, apelação, dentre outras, inclusive recursos e todos os demais atos processuais necessários, fornecendo à SUJUR da DESENVOLVE SP cópia, preferencialmente, em formato digital, das respectivas peças devidamente protocolizadas, por correio eletrônico ou mídia, e originais dos comprovantes de todas as despesas processuais e custas realizadas;
b) comunicar imediatamente em juízo eventual alteração de seu endereço profissional e endereço de correio eletrônico, de forma a receber toda a qualquer comunicação ou notificação judicial, sob pena de responder pelas consequências da perda do prazo e demais prejuízos processuais;
c) não substituir ou liberar xxxxxxxx ou garantias de qualquer natureza sobre bens, sem autorização prévia e por escrito da SUJUR da DESENVOLVE SP;
d) protocolizar todos os ofícios e/ou respostas às solicitações na esfera extrajudicial, das causas que lhe forem distribuídas, inclusive os referentes a órgãos ou entidades públicas, no interesse dos casos sob sua condução, independentemente de qualquer ressarcimento e/ou pagamento por parte da DESENVOLVE SP;
e) comunicar e encaminhar à SUJUR da DESENVOLVE SP, em até 24 horas e por escrito, qualquer ordem judicial que lhe determine uma obrigação - principalmente nos casos de concessão de tutela antecipada e medida liminar - acompanhada da necessária interpretação em linguagem clara a objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive indicando o prazo e a forma para seu atendimento, evitando que a DESENVOLVE SP incorra em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, e sem prejuízo dasmedidas processuais cabíveis;
f) Comunicar por escrito à SUJUR da DESENVOLVE SP, tempestivamente e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sempre que possível e, sendo inferior a esse prazo, imediatamente, a designação de audiências e sessões de julgamento, perícias, leilões, hastas públicas e outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos, testemunhas, assistentes técnicos ou a adoção de outros procedimentos ou a realização de despesas a cargo da DESENVOLVE SP;
g) encaminhar, a quem a SUJUR da DESENVOLVE SP indicar, os editais para publicação, após certificar-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com antecedência necessária à realização do ato;
h) comunicar imediatamente à SUJUR da DESENVOLVE SP o resultado final ou o encerramento de ação judicial sob sua responsabilidade, interpretando a decisão judicial, inclusive sobre a sucumbência arbitrada, para fins de rateio;
i) comunicar à SUJUR da DESENVOLVE SP, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a intimação, a ocorrência de decisões interlocutórias recorríveis, sentença condenatória e de decisão administrativa proferida em seu desfavor, realizando sua imediata digitalização e encaminhamento à SUJUR da DESENVOLVE SP, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de interpor o respectivo recurso no prazo legal. O prazo para a comunicação de Acórdãos será de 24 horas contados da intimação do resultado de julgamento;
j) solicitar, de forma fundamentada e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do vencimento do prazo, autorização à SUJUR da DESENVOLVE SP para se abster de interpor recursos, ou qualquer medida judicial cabível, não podendo a ausência de resposta formal da SUJUR da DESENVOLVE SP ser interpretada como autorização tácita para adispensa;
k) nas sentenças em que a DESENVOLVE SP tenha sido condenada ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância, independentemente de intimação judicial, encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a publicação do julgado, quer sejam provisórios ou definitivos, os respectivos parâmetros para cálculos e orientações à SUJUR da DESENVOLVE SP, a fim de permitir o pagamento espontâneo da condenação, na forma da lei (as informações deverão estar instruídas com as peças processuais pertinentes, devidamente digitalizadas);
l) monitorar e informar à SUJUR da DESENVOLVE SP qualquer autorização judicial de levantamento de valores, inclusive fornecendo cópia da respectiva decisão e dos últimos cálculos que deram ensejo ao depósito dos valores, se for o caso;
m) apresentar os mandados de levantamento judicial ao estabelecimento financeiro pagador, se for o caso, para a respectiva liquidação, optando pelo depósito dos valores em conta corrente de titularidade da beneficiária, a ser previamente indicada pela Desenvolve SP,
encaminhando, outrossim, a documentação relativa ao levantamento à DESENVOLVE SP para fins de conciliação contábil e controle;
n) informar e fornecer à SUJUR da DESENVOLVE SP, por meio eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a Certidão de publicação do Acórdão ou outro tipo de decisão de Segunda Instância, que implique em possibilidade de recurso às Instâncias Superiores;
o) no momento do recebimento de causas que já se encontrem em andamento ou advindas de outro patrono, juntar imediatamente o instrumento de mandato e encaminhar à SUJUR da DESENVOLVE SP, no prazo máximo do 30 (trinta) dias, o relatório do caso, preferencialmente em meio eletrônico, com as principais ocorrências processuais, inclusive a existência de bens penhorados e decisões proferidas;
p) informar mensalmente à SUJUR da DESENVOLVE SP, até o 5º dia útil do mês subsequente, ou outra data definida pela DESENVOLVE SP, as movimentações processuais ocorridas no mês, por meio digital ou outra forma especificada, no tocante aos processos que estão sob o seu acompanhamento, ficando ajustado que a ausência ou atraso na prestação dessas informações sujeita a Contratada às penalidades previstas no instrumento contratual.
3.3.1 – Os procedimentos previstos nas alíneas do subitem 3.3 deste Anexo, se for caso, poderão ser dispensados mediante a utilização do sistema de gestão jurídica da SUJUR da DESENVOLVE SP.
3.3.2 - O acesso e prestação de informações diárias mediante sistema de informática ou banco de dados disponibilizado pela DESENVOLVE SP, pela internet ou outro meio de comunicação, conforme definição da SUJUR será previamente informado à Contratada, para fins de indicação e cadastro de usuário junto ao sistema.
3.4. Salvo determinação em contrário da SUJUR da DESENVOLVE SP, as ações serão ajuizadas em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento da documentação necessária para tanto.
3.5. A critério exclusivo da SUJUR da DESENVOLVE SP, a atuação da Sociedade de Advogados poderá limitar-se a apenas um, alguns ou todos os atos do processo ou procedimento, inclusive diligências, reuniões, depoimentos, defesas prévias, inquéritos, audiências, recursos e outros.
3.6. Nos processos que atuarem em decorrência da contratação oriunda deste Edital, as Sociedades contratadas somente poderão transigir com a prévia e expressa autorização da DESENVOLVESP, por meio de orientação da SUJUR da DESENVOLVE SP.
3.6.1 É assegurado à DESENVOLVE SP o direito de promover diretamente acordos com os litigantes, independentemente da fase em que se encontre o processo.
3.7. Na atividade judicial contenciosa, distribuído o processo, individualmente ou por acervo ou lote, e desde que não seja para o cumprimento de atos específicos indicados pela DESENVOLVE SP, a prestação do serviço compreenderá todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa, extrajudicial e judicial, nos 1º e 2º graus de jurisdição, e dos juizados especiais, colégios, turmas recursais e tribunais superiores, abrangendo, mas não se limitando:
a) ao ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas, defesas, a oposição de embargos, exceções e impugnações, o comparecimento e a atuação em audiências, a execução das providências cabíveis em razão de intimações de despachos, decisões, sentenças, bem como a realização e acompanhamento de diligências e outras medidas que o caso reclamar;
b) ao cumprimento de cartas precatórias, a participação em praças e leilões decorrentes de processos conduzidos por advogados empregados;
c) a condução de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer procedimentos - judiciais, extrajudiciais, fiscais e administrativos - ainda que de outros ramos do Direito, sempre que decorrentes e/ou relacionados às causas patrocinadas pela sociedade contratada, tais como: embargos de terceiro, mandados de segurança e respectivas informações, medidas cautelares, declarações de créditos em falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, habilitações de créditos em inventário, protesto por preferência, exceção de pré- executividade, etc;
d) a interposição de recursos — incluídos agravos, embargos de declaração, outros tipos de embargos e recursos dirigidos à 2ª Instância e Turma Recursal, com a apresentação de razões e/ou contrarrazões, minutas e/ou contraminutas de recursos;
e) a prestação de informações relacionadas às causas patrocinadas pela sociedade contratada à dependência interessada, até o encerramento e arquivamento do processo sob sua condução;
f) o atendimento a solicitações feitas por auditoria, seja interna ou independente, ou por demais órgãos externos de controle;
g) a comunicação, utilização e o preenchimento correto dos campos do sistema de gestão jurídica da SUJUR da DESENVOLVE SP.
3.8. Os honorários de sucumbência, quando houver, pertencerão à Contratada, desde que patrocine a causa do início ao fim; caso contrário, serão rateados proporcionalmente entre aqueles que atuaram no feito, ou seja, Sociedades que atuaram no processo e advogados da DESENVOLVE SP, na forma contratualmente prevista, se for o caso, observado o disposto neste Edital e na legislação aplicável.
3.8.1 - Nos processos distribuídos à Sociedade Contratada, nos quais tenha havido atuação de Advogado da DESENVOLVE SP, haverá rateio de honorários, na forma prevista neste Edital, ou ainda, contratualmente.
3.8.2 - A DESENVOLVE SP poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, retomar o acompanhamento de processos confiados à Contratada, com trânsito em julgado ou não, ou a realização de ato específico, a seu critério, e a Contratada fará jus apenas à remuneração dos atos efetivamente realizados, se ainda não recebida. Nessa hipótese, se no momento da retomada já houver decisão judicial atribuindo honorários a favor da DESENVOLVE SP, a Contratada participará do respectivo rateio na forma prevista no subitem 3.8.
3.9. A DESENVOLVE SP poderá retomar as ações distribuídas às sociedades contratadas nas seguintes situações:
I - notificação, pela contratada, de sua intenção de rescindir o contrato, com desistência dos honorários sucumbênciais;
II - ocorrência de hipótese de rescisão contratual, até que essa medida seja ultimada; e
III - por conveniência da DESENVOLVE SP ou necessidade dos serviços, comunicada com antecedência de 30 dias;
IV – nos demais casos previstos neste Edital.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE CONTRATADA
4.1. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações decorrentes do acompanhamento das causas que lhe forem distribuídas, incumbe à Sociedade de Advogados contratada:
a) seguir as diretrizes técnicas informadas pela SUJUR da DESENVOLVE SP, obrigando-se a adotar a tese por esta recomendada, se for o caso;
b) disponibilizar profissionais para, periodicamente, tomarem conhecimento das estratégias jurídicas e teses do interesse da SUJUR da DESENVOLVE SP, bem como, para que acessem a sistema de informática ou banco de dados da DESENVOLVE SP, destinados a gestão jurídica dos processos;
c) manter a SUJUR da DESENVOLVE SP informada do trâmite dos processos sob seu patrocínio, de acordo com os parâmetros e a sistemática que forem estabelecidas pela SUJUR, com frequência mínima mensal, bem como a prestar informações adicionais, quando solicitadas, observando a contratada, ainda, o seguinte:
c.1) encaminhamento mensal de peças digitalizadas das ações distribuídas no período (iniciais e comprovantes de protocolo), mediante correio eletrônico e/ou sistema de informática ou banco de dados a ser definido e
disponibilizado pela DESENVOLVE SP, excetuadas as hipóteses em que for estipulado prazo menor para envio dos documentos;
c.2) encaminhamento das demais peças protocoladas, oconforme definição da SUJUR, observado quanto a periodicidade e forma de envio, o disposto no subitem c.1 acima;
c.3) as peças digitalizadas deverão ser mantidas em arquivo de segurança em mídia eletrônica pela Contratada, devendo, obrigatoriamente, serem entregues à DESENVOLVE SP, nas hipóteses de término da vigência ou de rescisão do contrato.
d) prestar contas à SUJUR da DESENVOLVE SP sempre que solicitado e necessariamente até 15 (quinze) dias antes do término da vigência do instrumento contratual;
e) observar as disposições legais relativas à segurança e ao sigilo bancários, à prevenção e ao combate às atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei n° 9.613, de 03.03.1998, e Resolução BACEN n° 2.554, de 24.09.1998, bem como manter confidencialidade de todas as informações, dados e documentos, aos quais a contratada teve acesso em razão da prestação do serviço ora contratado, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabíveis, respondendo, ainda, solidariamente, por ações e omissões de seus advogados-sócios, advogados-empregados, advogados-associados, estagiários, prepostos e demais empregados;
f) cumprir os requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive dos advogados indicados para prestar serviços, fornecendo, sempre que solicitado pela SUJUR da DESENVOLVE SP, os documentos e certidões comprobatórios daquelas condições, sob pena de rescisão do contrato a ser firmado;
h) fazer a imediata comunicação à SUJUR da DESENVOLVE SP acerca de eventual alteração na sua composição societária, no quadro de advogados- empregados, de associados indicados para a prestação de serviços, comprovando a manutenção do atendimento aos requisitos específicos exigidos quanto aos novos integrantes;
i) informar à SUJUR da DESENVOLVE SP, sob sua integral responsabilidade, seu endereço do correio eletrônico (e-mail), assumindo ainda a obrigação de, diariamente, acessar, confirmar o recebimento e verificar o conteúdo de todas as mensagens que lhe forem enviadas pela SUJUR da DESENVOLVE SP;
j) fornecer relatórios mensais, conforme modelo definido pela SUJUR da DESENVOLVE SP, sobre o andamento dos feitos sob sua responsabilidade, até o 5º dia útil do mês subsequente, se outro prazo não foi definido, juntamente com as
principais peças produzidas ou juntadas ao processo no período, devendo, quando solicitado, prestar informações adicionais, além de comparecer às instalações da SUJUR da DESENVOLVE SP sempre que imprescindível.
k) realizar a classificação de probabilidade de perda (Provável – Remota – Possível) em todos os processos judiciais que estiverem sob seus cuidados e possam implicar em perda financeira para a DESENVOLVE SP, conforme formulário e/ou orientações a serem fornecidas pela SUJUR da DESENVOLVE SP;
l) assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for repassado pela SUJUR da DESENVOLVE SP, obrigando-se a restituir esses documentos assim que solicitado ou nas hipóteses de extinção da ação, ou ainda, do término da vigência ou rescisão do contrato, mantendo-se o controle e o sigilo sobre os dados/ documentos;
m) responder por eventual extravio, perda, perecimento ou quaisquer outros fatores que tornem irrecuperáveis os documentos que lhes forem repassados pela SUJUR;
n) fornecer à SUJUR da DESENVOLVE SP, sempre que solicitado, cópia dos comprovantes de recolhimento de tributos que tiver providenciado, relacionados com a prestação dos serviços objeto deste Edital;
4.2. A inobservância das disposições contidas na alínea “c” do item 4.1 e respectivos desdobramentos acarretará a suspensão de eventuais pagamentos que lhe forem devidos, os quais somente serão liberados após a devida regularização da situação que ensejou a suspensão, pela contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso a regularização seja feita pela SUJUR da DESENVOLVE SP;
4.3. A Sociedade de Advogados contratada fica obrigada a entregar ao leiloeiro nomeado ou a um representante, a ser designado pela DESENVOLVE SP, os bens apreendidos, recuperados ou penhorados, imediatamente após a consolidação da propriedade, busca e apreensão e/ou penhora, sendo expressamente proibida a sua comercialização pela contratada.
5. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão remunerados de acordo com as tabelas de remuneração estabelecidas no ANEXO V do Edital, considerada a modalidade de prestação de serviços, o cumprimento de fases ou o ato praticado.
5.2. As tabelas de remuneração poderão ser revisadas durante a vigência do credenciamento, para fins de ajustá-las às condições de mercado, à legislação pertinente e à forma de prestação dos serviços.
5.3. Relativamente à remuneração pelos serviços prestados, deverão também ser observados os seguintes parâmetros, critérios e condições:
a) os custos diretos e indiretos suportados pela Sociedade contratada para a execução dos serviços, tais como os decorrentes de remunerações a seus profissionais, mão-de-obra, materiais de uso e consumo necessários, despesas com cópias reprográficas, transporte, alimentação e quaisquer outros custos ou encargos relacionados com os serviços objeto deste Edital, não serão de responsabilidade da DESENVOLVE SP, motivo pelo qual não caberá a Contratada nenhum valor adicional a esse respeito, exceto o pagamento das despesas judiciais, custas e outros previstos expressamente no item 6 deste Edital;
b) quando, em uma mesma causa, participarem duas ou mais Sociedades de Advogados diferentes, 10% dos honorários caberão aos advogados-empregados da DESENVOLVE SP, o restante (90% dos honorários sucumbenciais) sofrerá rateio entre as contratadas de forma igualitária, exceto, na hipótese de desistência/ renúncia expressa do direito à percepção dos honorários sucumbenciais por qualquer das contratadas, conforme previsto neste Edital;
c) eventuais pagamentos indevidos de remuneração ensejarão à DESENVOLVE SP a promoção do estorno do respectivo crédito ou, não sendo este possível, fica a DESENVOLVE SP, desde já, autorizada pela Sociedade de Advogados contratada a compensar tais valores com outros créditos futuros da mesma natureza.
5.4. Os créditos devidos às Sociedades de Advogados que forem contratadas serão efetuados em conta corrente de sua titularidade, mantida em agência do Banco do Brasil S.A., no dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a prévia apresentação e aprovação da nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente realizados pela contratada, por parte da SUJUR da DESENVOLVE SP, a qual deverá ser instruída com relatório analítico e documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços.
5.4. Quando da realização dos créditos, será efetivada a retenção e o recolhimento dos tributos previstos em lei.
5.5. Se, por qualquer motivo, a Sociedade de Advogados deixar de patrocinar a causa, fará jus ao recebimento apenas da remuneração correspondente aos atos efetivamente praticados ou às fases processuais atingidas.
5.6. Quando a Sociedade de Advogados contratada receber o processo com fases já concluídas, terá direito apenas ao pagamento das parcelas correspondentes às fases que vierem a ser atingidas sob seu patrocínio.
5.7. Na realização de atos nas localidades onde estiverem instaladas a sede ou filiais da sociedade contratada, não será devida a remuneração por deslocamento.
5.7.1. Em se tratando de serviços a serem prestados pela Contratada nos quais ocorrem deslocamentos, a DESENVOLVE SP efetuará o pagamento de auxílio quilometragem, desde que tenha sido utilizado veículo próprio, considerando-se como ponto de partida a sede ou filial da Sociedade, observando-se que o reembolso obedecerá ao regime de auxílio quilometragem, sendo que:
I – percursos de até 60 km (ida e volta) – não há reembolso;
II – percurso superior a 60 km (ida e volta) – será reembolsada a quilometragem que exceder a 60 km.”
5.7.2. O quilômetro rodado (excedentes a 60 km) será pago, tomando-se por base a quilometragem entre as localidades constante no mapa oficial do DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, que pode ser acessado pelo site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com acesso pelo site xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
5.7.3. Na impossibilidade de aplicação da quilometragem constante do mapa oficial do DER, admite-se, após aferida pela CONTRATANTE, a marcação quilométrica, registrada pelo próprio CONTRATADO, comparada ao apontado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.7.4. Não serão reembolsáveis os gastos efetuados com pedágios, ferry boats e estacionamentos.
5.7.5. O valor do quilômetro rodado, mencionado no subitem 5.7.2, será pago de acordo com o previsto, para os empregados da CONTRATANTE, nas respectivas normas internas, não sendo reembolsáveis outras despesas, tais como alimentação, estadia etc., além daquelas previstas no subitem 5.7.4.
6. DO PAGAMENTO E DO RESSARCIMENTO DE CUSTAS, DESPESAS JUDICIAIS E OUTRAS DESPESAS
6.1. As custas e despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais e despesas com assistentes técnicos, perícias, localizadores e avaliações solicitadas pela DESENVOLVE SP, deverão ser encaminhadas à dependência indicada pela SUJUR da DESENVOLVE SP para prévia autorização e fornecimento de recursos suficientes para pagamento da despesa, ficando o recolhimento a cargo da Sociedade contratada, observado ainda que:
a) a contratada, obedecida a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, solicitará diretamente à SUJUR da DESENVOLVE SP os recursos necessários ao ajuizamento da ação;
b) caso a contratada realize tais despesas com a anuência prévia da SUJUR da DESENVOLVE SP, os valores despendidos serão ressarcidos mediante crédito em conta corrente de sua titularidade, pelo valor das respectivas guias originais, devidamente quitadas, em até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, desde que estejam de acordo com o regimento de custas da localidade em que ocorreu o recolhimento;
c) a DESENVOLVE SP ressarcirá os gastos comprovadamente efetuados com a extração de cópias dos processos de seu interesse, quando por este prévia e expressamente solicitadas e autorizadas, bem como das peças necessárias para a formação de instrumentos de agravo, cartas precatórias, medidas cautelares, mandados de segurança e qualquer outra medida judicial, assegurada a
preferência na transmissão das versões digitalizadas das peças e documentos.
6.2. O pagamento poderá ser realizado diretamente pela SUJUR da DESENVOLVE SP, mediante apresentação da respectiva guia de custas devidamente preenchida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
ANEXO II
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL
Razão Social | ( ) Inicial ( ) Renovação/Alteração |
Área de Atuação Cível - Comarcas do Estado de São Paulo | N.º de Registro na OAB |
CNPJ | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
Data do Registro da Pessoa Jurídica na OAB | Conta corrente: Banco do Brasil S.A. Ag.: n.º da conta: | ||||
Endereço | Bairro | ||||
Município | Estado | CEP.: | DDD | Telefone | Fax |
Endereço Eletrônico: | Nome para contato: |
Filial (endereço): | |||||
Município | Estado | CEP | DDD | Telefone | Fax |
Endereço Eletrônico: | Nome para contato: |
1 - Tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de cada sócio, computada individualmente, limitada a 5 (cinco) sócios:
Sócio 1 anos
Sócio 2 anos
Sócio 3 anos
Sócio 4 anos
Sócio 5 anos
2 – Quantidade de ações judiciais patrocinadas pelos sócios, nos termos do quesito 2, do subitem 6.8 do Edital.
( ) até 50 ações;
( ) de 51 a 100 ações ( ) de 101 a 200 ações ( ) de 201 a 300 ações
( ) acima de 300 ações
3 – Quantidade de ações judiciais patrocinadas pelos sócios, nos termos do quesito 3, do subitem 6.8 do Edital.
( ) até 50 ações;
( ) de 51 a 100 ações ( ) de 101 a 200 ações ( ) de 201 a 300 ações
( ) acima de 300 ações
4 - Número de advogados (sócios, advogados associados e empregados da Sociedade), nos termos do quesito 4, do subitem 6.8 do Edital.
( ) até 5 advogados
( ) de 6 até 10 advogados ( ) de 11 até 15 advogados ( ) de 16 até 20 advogados ( ) de 21 até 30 advogados ( ) de 31 até 40 advogados ( ) de 41 até 50 advogados ( ) acima de 50 advogados
5 - Tempo de funcionamento da Sociedade, nos termos do quesito 5, do subitem 6.8 do Edital.
( ) até 6 anos
( ) acima de 6 até 8 anos ( ) acima de 8 até 10 anos ( ) acima de 10 anos
A Sociedade de Advogados qualificada no presente documento, por seu representante legal ao final assinado e qualificado, declara, sob as penas da Lei que as informações retro descritas são a expressão da verdade, e ainda que possui: a)- sistema informatizado de Gerenciamento de Processos; b)- ...... (...........) microcomputadores, incluindo facilidades de conexão para transmissão de informações, via placas de comunicação de dados e software acessórios; c)- ....... (............) linhas telefônicas; d)- ....... ( ) aparelho de digitalização; e)- acesso à Internet. Declara ainda, sob as penas da Lei que se encontra em situação regular perante o Conselho Seccional da OAB no qual se encontra registrada. Declara finalmente que tem conhecimento do inteiro teor do Edital de CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA e suas partes integrantes e concorda com todos os termos e condições. |
Declarante (Representante legal da Empresa) Cargo
RG CPF / / Local Data Assinatura |
ANEXO III
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Credenciamento GEPIN.2 Nº 001/2019, Processo ADM n° 001/2019 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO IV.1
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa ,
declaro, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do
Credenciamento GEPIN.2 Nº 001/2019, Processo ADM n° 001/2019:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Credenciamento GEPIN.2 Nº 001/2019, Processo ADM n° 001/2019 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO V
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA
TABELA DE HONORÁRIOS
1 – ÁREA CÍVEL
I – Ações de Execução de Título (BPP como Exequente)
FASE PROCESSUAL | REMUNERAÇÃO |
1. Ajuizamento | R$ 400,00 |
2. Instrução (se houver) | R$ 250,00 |
3. Agravo de Instrumento / Agravo Interno | R$ 150,00 |
4. Embargos de Declaração | R$ 50,00 |
5. Ingresso de Recurso na Instância Ordinária / contrarrazões | R$ 300,00 |
6. Constrição e Alienação Frutífera | R$ 200,00 |
• Fase 1 (ajuizamento): pagamento mediante a apresentação do protocolo da petição inicial.
• Fase 2 (instrução): produção de provas (perícias, depoimentos de testemunhas, audiências de instrução e julgamento etc.); pagamento após o encerramento da instrução.
• Fase 3, 4 e 5 (recursos): pagamento mediante a apresentação de protocolo, observada a remuneração prevista para cada espécie de recurso.
• Fase 6 (constrição definitiva): penhora, avaliação, alienação particular e/ou por hasta pública: pagamento após a alienação.
II – Juizados Especiais Cíveis
FASE PROCESSUAL | REMUNERAÇÃO |
1. Ajuizamento | R$ 200,00 |
2. Audiência de Conciliação | R$ 60,00 |
3. Audiência de Conciliação Frutífera | R$ 120,00 |
4. Instrução (se houver) | R$ 200,00 |
5. Agravo de Instrumento / Agravo Interno | R$ 100,00 |
6. Embargos de Declaração | R$ 50,00 |
7. Ingresso de Recurso / contrarrazões | R$ 200,00 |
8. Constrição e Hasta Frutífera / Cumprimento de Sentença | R$ 200,00 |
• Fase 1 (ajuizamento): pagamento mediante a apresentação do protocolo da petição inicial.
• Fase 2 (audiência de conciliação): pagamento após a participação na audiência, observados os valores constantes na tabela relacionadas ao êxito.
• Fase 4 (audiência de instrução) pagamento após participação em audiência de instrução.
• Fases 5, 6 e 7 (recursos): pagamento mediante a apresentação de protocolo, observada a remuneração prevista para cada espécie de recurso.
• Fase 8 (constrição definitiva): penhora, avaliação, alienação particular e/ou por hasta pública: pagamento após a alienação.
III – Ações de Procedimento Comum
FASE PROCESSUAL | REMUNERAÇÃO |
1. Ajuizamento | R$ 400,00 |
2. Defesa | R$ 400,00 |
3. Instrução | R$ 320,00 |
4. Ingresso de Recurso em Instância Ordinária | R$ 300,00 |
5. Cumprimento de Sentença | R$ 200,00 |
• Fase 1 (ajuizamento): pagamento mediante a apresentação do protocolo da petição inicial.
• Fase 2 (defesa): pagamento mediante protocolo de contestação e/ou reconvenção.
• Fase 3 (instrução): produção de provas (perícias, depoimentos de testemunhas, audiências de instrução e julgamento etc.); pagamento após o encerramento da instrução.
• Fase 4 (recursos): pagamento mediante a apresentação de protocolo, observada a remuneração prevista para cada espécie de recurso.
• Fase 5 (constrição definitiva): pagamento após o protocolo do pedido de cumprimento de sentença.
IV – Liquidação de Sentença
FASE PROCESSUAL | REMUNERAÇÃO |
Liquidação de sentença | R$ 200,00 |
• Não aplicável às condenações que dependam de simples cálculo aritmético.
V – Recuperação Judicial / Falência
FASE PROCESSUAL | REMUNERAÇÃO |
Pedido de Habilitação e/ou Divergência de Crédito, inclusive retardatária a pedido da CONTRATANTE | R$ 450,00 |
VI – Busca e Apreensão
FASE PROCESSUAL | REMUNERAÇÃO |
Ajuizamento | R$ 300,00 |
Busca e Apreensão Efetivada | R$ 440,00 |
Instrução | R$ 360,00 |
Conversão em Execução | R$ 150,00 |
Ingresso de Recurso em 2º grau | R$ 300,00 |
2 – COTA DE MANUTENÇÃO MENSAL – PRAZO MÁXIMO DE 24 MESES
2.1. A Sociedade de Advogados contratada terá direito ao recebimento de uma cota de manutenção mensal, por processo em andamento sob o seu patrocínio, observados os seguintes critérios:
COTA DE MANUTENÇÃO | |||
AÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS POR AÇÃO (CONSIDERANDO EVENTUAL PRORROGAÇÃO CONTRATUAL) | INÍCIO DO PRAZO | VALOR |
Ativas Cíveis | 24 | Distribuição da Ação – Protocolo | R$ 30,00/mês |
Demais Cíveis | 24 | Data do recebimento da informação pela CONTRATANTE | R$ 30,00/mês |
2.2. A primeira cota mensal de manutenção será paga no dia 30 (trinta) do mês subsequente à data do recebimento do processo pela CONTRATADA, sendo certo que não será paga fração.
2.2.1. As demais cotas mensais serão pagas sempre no dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação dos serviços de acompanhamento.
2.3. O pagamento da cota de manutenção não será devido a partir da data das seguintes ocorrências: encerramento, celebração de acordo, lançamento em prejuízo e/ou irrecuperabilidade, suspensão, redistribuição de Xxxxxxxxxx, sendo certo que a DESENVOLVE SP poderá interromper motivada e justificadamente o pagamento, inclusive em hipóteses de paralisação do processo.
2.4. O descumprimento do acordo ou qualquer forma de reativação do processo dará causa à continuidade do pagamento da cota, com incidência a partir da respectiva ocorrência; na hipótese, a quantidade máxima de parcelas continuará a ser aferida de acordo com a tabela constante do subitem 2.1, sem o direito ao pagamento retroativo em relação a qualquer cota, relativa ao período de interrupção. A reativação do processo, objetivando desistência e/ou encerramento, não gera o direito ao pagamento de cota de manutenção.
2.5. A cota de manutenção será considerada indevida se a Sociedade de Advogados contratada mantiver de forma irregular o processo em andamento, ou não informar a DESENVOLVE SP a ocorrência de fase processual que gere a interrupção do pagamento.
2.5.1. Quanto a eventuais pagamentos indevidos porventura ocorridos, fica desde já a DESENVOLVE SP expressamente autorizada, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder à compensação em relação a qualquer crédito de titularidade da Sociedade de Advogados contratada.
2.6. Em relação aos processos em andamento, o valor e o prazo máximo para pagamento da cota mensal de manutenção será aferido de acordo com os critérios estabelecidos na tabela constante do subitem 2.1.
2.7. O valor da tarifa-quilômetro a ser utilizado para ressarcimento de despesas é de R$ 1,07 (um real e sete centavos) por quilômetro rodado, destinado aos gastos com combustível, manutenção e depreciação do veículo.
2.7.1 A quilometragem a ser considerada entre as localidades é a constante no mapa oficial do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), que pode ser acessado pelo site: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com acesso pelo site: xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx, acrescentando-se o máximo de dez quilômetros por cidade para onde o empregado se destina.
3 – BÔNUS POR ÊXITO EM CASO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Período | Desempenho | Valor do Bônus |
Em até 6 meses | Recuperação total do valor da dívida, acrescida de juros e correção monetária, além de honorários de advogado | R$ 1.000,00 (para valores acima de R$ 10.000,00) R$ 500,00 (para valores acima de R$ 5.000,00) R$ 300,00 (para os demais valores) |
Em até 6 meses | Recuperação parcial, acima de 70% do valor da dívida, acrescida de juros e correção monetária, além de honorários de advogado | R$ 650,00 (para valores acima de R$ 10.000,00) R$ 400,00 (para valores acima |
de R$ 5.000,00) R$ 150,00 (para os demais valores) | ||
Entre 6 e 12 meses | Recuperação total do valor da dívida, acrescida de juros e correção monetária, além de honorários de advogado | R$ 650,00 (para montantes acima de R$ 10.000,00) R$ 400,00 (para montantes acima de R$ 5.000,00) R$ 150,00 (para os demais valores) |
Entre 6 e 12 meses | Recuperação parcial, acima de 70% do valor da dívida, acrescida de juros e correção monetária, além de honorários de advogado | R$ 500,00 (para montantes acima de R$ 10.000,00) R$ 250,00 (para montantes acima de R$ 5.000,00) R$ 100,00 (para os demais valores) |
Entre 12 e 18 meses | Recuperação total do valor da dívida, acrescida de juros e correção monetária, além de honorários de advogado | R$ 250,00 (para montantes acima de R$ 10.000,00) R$ 100,00 (para montantes acima de R$ 5.000,00) R$ 80,00 (para os demais valores) |
Entre 12 e 18 meses | Recuperação parcial, acima de 70% do valor da dívida, acrescida de juros e correção monetária, além de honorários de advogado | R$ 150,00 (para montantes acima de R$ 10.000,00) R$ 90,00 (para montantes acima de R$ 5.000,00) R$ 50,00 (para os demais valores) |
Ato | Valor Unitário |
Parecer de Irrecuperabilidade | R$ 200,00 |
Análise de Processo não terceirizado com elaboração de relatório / diligência / pesquisa em Cartório | R$ 150,00 |
4 – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Se a Sociedade de Advogados contratada receber processos em andamento, em caráter de redistribuição, não fará jus a qualquer espécie de honorários (inclusive cota de manutenção) e/ou pagamentos, em decorrência de fases ou atos processuais praticados por outro Escritório/Advogado.
4.2 - Atos praticados fora da Comarca de atuação da Sociedade de Advogados
contratada, nos termos contratualmente previstos, sem autorização prévia e expressa da SUJUR do Departamento Jurídico da DESENVOLVE SP, não gerarão o direito a qualquer espécie de honorários (inclusive cota de manutenção) e/ou pagamentos.
4.3 - Caso a Sociedade de Advogados contratada mantenha indevidamente processos que não pertencem a sua Comarca de atuação, não poderá ser alegada a mera tolerância da DESENVOLVE SP, sendo certo que será considerada indevida qualquer espécie de honorários (inclusive cota de manutenção) e/ou pagamentos eventualmente realizados, estando desde já autorizado a DESENVOLVE SP a proceder a compensação dos respectivos valores.
ANEXO VI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA
Por este instrumento particular, de um lado, a DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Rua xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, xxscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por seus representantes legais, o Sr. ..............................., nacionalidade , estado civil
..........., cargo ................., portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito
no CPF/MF, sob nº ....................,(Procuração, se houver): cartório ................, livro
........, folhas ......... e o Sr. ..............................., nacionalidade ............., estado civil
..........., cargo ................., portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito
no CPF/MF, sob nº ....................,(Procuração, se houver): cartório ................, livro
........, folhas ........., doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, .........................., com sede na ..............., no Estado de .............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., neste ato representada pelo Sr. ,
nacionalidade ............., estado civil ..........., cargo ............, profissão , portador
da cédula de identidade RG nº ........., inscrito no CPF/MF sob nº ...............
(procuração, se houver) cartório .............., livro ........, folha ........., doravante designada simplesmente CONTRATADA, à vista do decidido no Credenciamento Gepin.2 nº 001/2019, oriundo do processo de CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA e, de acordo com a Lei Federal no 13.303, de 30 de junho de 2016, aplicando-se, no que couber, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CONTRATANTE, têm entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA, cuja forma, condições, obrigações e demais especificações, se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente aceitam e outorgam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços técnicos de natureza jurídica, sem vínculo empregatício, no contencioso cível, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nas condições deste contrato e sob as normas e regulamentos que regem a espécie, conforme descrito no ANEXO I do Edital de CREDENCIAMENTO, que por cópia rubricada pelas partes, integra este ajuste para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o cumprimento deste Contrato, a CONTRATANTE outorga à CONTRATADA o competente instrumento de mandato, devendo esta atuar com zelo e diligência, praticando todas as medidas necessárias para a defesa dos direitos da CONTRATANTE, objeto das ações ajuizadas, até o trânsito em
julgado da decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: À CONTRATADA, seus respectivos sócios, diretores, gerentes ou prepostos, pertencem com exclusividade, a responsabilidade pelo exercício da advocacia, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8906/1994.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, mesmo em fase extrajudicial, a execução dos serviços ou poderes do mandato outorgado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Havendo a necessidade de substabelecimento, este deverá ser autorizado expressamente pela CONTRATANTE, devendo ser obrigatoriamente mantida a reserva de poderes, ficando a CONTRATADA sempre como responsável solidária.
PARÁGRAFO QUINTO: A prestação dos serviços prevista no “caput” compreenderá o patrocínio não só de ações a serem ajuizadas, como também de ações já iniciadas, na forma determinada pela CONTRATANTE.
PARÁGARO SEXTO: O presente ajuste não implica em compromisso em solicitar os serviços da CONTRATADA, não lhe conferindo exclusividade de direitos sobre a referida prestação, inclusive para uma mesma Comarca, bem como em receber qualquer importância a título de contratação.
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA SEGUNDA
A prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será efetuada sem o caráter de exclusividade, conforme aludido no parágrafo sexto da cláusula primeira, podendo a CONTRATANTE, dessa forma, contratar, a seu critério e justificadamente, outras Sociedades de Advogados para realizar serviços de idêntica natureza.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA terá a liberdade de aceitar ou não a incumbência de promover e/ou acompanhar as ações de que trata o presente instrumento, podendo rejeitar quaisquer das ações que lhe forem confiadas, desde que o faça prévia, expressa e motivadamente, justificando o motivo de sua recusa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na ocorrência de reiteradas recusas pela CONTRATADA, mesmo que justificadas, a CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir este contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades no mesmo previstas.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA
A prestação do serviço contratado compreende os serviços advocatícios e técnicos
de natureza jurídica relativos à defesa dos interesses do CONTRATANTE e consiste na execução de atividades relativas às ações de cobrança e recuperação extrajudicial e as ações de recuperação judicial caracterizada pelo ajuizamento dos contratos que possuem ou não bens vinculados em garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação dos serviços previstos no “caput” deverá observar os termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se a CONTRATADA, através de qualquer um de seus profissionais, agir com dolo ou culpa e causar prejuízo de ordem econômica ou moral à CONTRATANTE, deverá reparar integralmente o dano causado, ficando obrigada, ainda, a restituir à mesma, todas as importâncias até então recebidas, relativas aos processos onde se configuraram os atos ilícitos, corrigidas pela TR - Taxa Referencial, ou o indexador que a substituir, caso o mesmo venha a ser extinto, desde o evento até a data de seu efetivo pagamento, sem prejuízo da rescisão deste contrato, com a aplicação das demais penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Responderá, ainda, a CONTRATADA, nos termos aludidos no “caput”, nos casos de desídia, incúria ou inércia na condução dos processos que lhe forem confiados, tais como: não ajuizamento tempestivo; perdas de prazos; deserção; confissão; não comparecimento às audiências, e adoção de procedimentos que ferem a ética dos profissionais do Direito.
PARÁGRAFO QUARTO: Nas hipóteses previstas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE promover a compensação entre o valor dos prejuízos que lhe forem causados pela CONTRATADA e o valor dos honorários eventualmente devidos.
PARÁGRAFO QUINTO: Na execução do serviço, a CONTRATADA deverá observar e cumprir os prazos que forem definidos pela Superintendência Jurídica da CONTRATANTE e os prazos legais eventualmente existentes.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
CLÁUSULA QUARTA
Dependerão de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, através de sua Superintendência Jurídica:
I - a adjudicação ou arrematação de bens;
II - a interposição de embargos à arrematação levada a efeito por terceiros, bem como de recurso especial ou extraordinário;
III - o pagamento de peritos ou assistentes técnicos que ultrapassem o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV - quaisquer publicações de editais no curso de cada processo judicial;
V - o substabelecimento, pela CONTRATADA, de poderes outorgados pelo
CONTRATANTE, nos termos do parágrafo quarto da cláusula primeira.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
CLÁUSULA QUINTA
O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, observada a oportunidade, conveniência e a necessidade de serviço, prorrogar sua vigência até o limite legalmente previsto.
DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada pelos valores constantes da Tabela de Honorários, ANEXO V do Edital referido no preâmbulo do presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de ações e/ou procedimentos judiciais, em que não haja previsão de honorários na tabela referida no “caput”, esses serão estabelecidos de comum acordo entre as partes CONTRATANTES, e não poderão ser superiores ao mínimo previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, vigente à época, para o mesmo ato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos de honorários relativos à realização de atos e/ou o cumprimento de fases pela CONTRATADA, serão atestados pela SUJUR.
PAÁGRAFO TERCEIRO: Serão devidos honorários pelo patrocínio de ações já iniciadas (em andamento), de acordo com as ocorrências realizadas pela CONTRATADA e atestadas pela respectiva área, nos termos do parágrafo anterior.
PARÁGRAFO QUARTO: Os valores correspondentes a custas, despesas processuais e eventuais depósitos recursais e de garantia do juízo serão disponibilizados pela CONTRATANTE, na forma da Cláusula Sétima deste instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO: Xxxxxx pagamento eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelos seus atos e tampouco implicará a aceitação dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO: Se, por qualquer motivo, a CONTRATADA deixar de patrocinar a causa, inclusive na hipótese de solicitação de processos pela CONTRATANTE ou de rescisão contratual, a CONTRATADA fará jus apenas à remuneração correspondente aos atos efetivamente praticados ou às fases atingidas, não fazendo jus a futuros e eventuais honorários que vierem a ocorrer no curso da demanda.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As remunerações estabelecidas nesta Cláusula, não substituirão eventuais honorários fixados pelo juiz no processo principal e/ou nas
ações incidentes e englobam, também, eventuais honorários devidos pelo devedor em razão de quaisquer outras ações que tenham por objeto a mesma dívida, notadamente embargos à execução.
PARÁGRAFO OITAVO: Caso a CONTRATADA não tenha interesse em prosseguir com a ação judicial, ou pretenda a restituição do processo, por qualquer razão que não seja o recebimento parcial ou total do crédito, não fará jus a quaisquer honorários, mas tão somente à remuneração dos atos processuais realizados, conforme estipulado na Tabela de Honorários do ANEXO V do Edital.
PARÁGRAFO XXXX: Na hipótese de ocorrência do previsto no parágrafo oitavo, a CONTRATADA devolverá imediatamente os documentos que lhe foram encaminhados, ficando responsável pelos prazos judiciais durante 30 dias, ou outro prazo que lhe for definido pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Com exceção da hipótese prevista no parágrafo anterior, concorrendo mais de uma Sociedade contratada, no patrocínio da causa, de forma sucessiva, os honorários advocatícios arbitrados em juízo serão divididos proporcionalmente entre ambas as CONTRATADAS; se houver incidência de rateio com os advogados empregados da CONTRATANTE, os honorários serão rateados em três partes, observados os demais termos do Edital.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A remuneração ajustada neste contrato abrange todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços contratados, inclusive mão-de-obra, materiais de uso e consumo necessários, despesas de cópias e reproduções xerográficas, transporte, alimentação, estadia, pedágios, bem como os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e quaisquer outros custos ou encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à CONTRATANTE nenhum encargo adicional, exceto os previstos na Cláusula Sétima.
DAS DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS CLÁUSULA SÉTIMA
Os pagamentos de custas processuais, certidões cartorárias e outras correlatas devem ser providenciados pela CONTRATADA com recursos disponibilizados pela CONTRATANTE, observado o disposto no Edital e respectivos Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As custas e despesas processuais, nestas incluindo-se, custas iniciais, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais e de assistentes técnicos, deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE, para prévia autorização e recolhimento do valor referente às mesmas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando houver urgência devidamente justificada, as custas e despesas processuais poderão ser pagas previamente pela CONTRATADA, cujo reembolso, após aprovadas, será efetuado mediante a apresentação das guias correspondentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de pagamento com recursos próprios, a
CONTRATADA será reembolsada do respectivo valor pela CONTRATANTE por meio de crédito em sua conta corrente, mediante a entrega do respectivo comprovante original, vedada a aceitação de cópia, desde que a despesa tenha sido expressamente autorizada pela Superintendência Jurídica da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento ou reembolso de qualquer outra despesa processual, tais como honorários periciais, honorários de leiloeiro, honorários de sucumbência contra a CONTRATANTE, dentre outros, somente poderá ser providenciado com prévia e expressa autorização da Superintendência Jurídica da CONTRATANTE.
DA EQUIPE TÉCNICA
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços com os profissionais indicados no Credenciamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer alterações na composição dos profissionais inicialmente indicados deverão ser previamente comunicadas à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE, para fins de verificação da qualificação técnica.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A primeira cota mensal de manutenção será paga no dia
30 (trinta) do mês subsequente à data do recebimento do processo pela
CONTRATADA, sendo certo que não será paga fração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As demais cotas mensais serão pagas sempre no dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação dos serviços de acompanhamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta corrente na Unidade de Negócios do Banco do Brasil S.A, a ser designada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: As Notas Fiscais/Faturas serão emitidas e entregues à CONTRATANTE, acompanhadas da relação das importâncias devidas à CONTRATADA, do 1º (primeiro) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a que se referir a prestação dos serviços, sendo certo que o atraso na sua entrega implicará na prorrogação da data do pagamento, na mesma proporção.
PARÁGRAFO QUINTO: Cada nota fiscal deverá corresponder a um único mês de prestação de serviço, inclusive as lastreadas nas diferenças de valores a título de reajuste, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitabilidade em caso diverso.
PARÁGRAFO SEXTO: Deverá constar da Nota Fiscal o código do serviço compatível com o objeto do contrato, sob pena de recusa, nos termos do parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO OITAVO: Conferida a Nota Fiscal/Fatura e não estando esta de acordo com as condições pactuadas, será devolvida formalmente pela CONTRATANTE, com os motivos de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO XXXX: Para efetivação do pagamento, a CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a apresentação juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, da prova de quitação das obrigações previdenciárias, do FGTS e do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer fatura, a CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação “pro rata die”, do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Ocorrendo o atraso na emissão e envio das notas fiscais e na hipótese deste fato gerar qualquer tipo de penalidade ou multa devida, nos termos da legislação tributária, as referidas multas serão repassadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizada a CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura decorrente deste Contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Nenhum pagamento isentará a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, caso devido, deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações, e respeitando as seguintes determinações:
I - quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados e o responsável tributário, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal;
b) para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção ao emitir a nota fiscal. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATADA deverá apresentar declaração da municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) sempre que requisitada, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal;
c) caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO: Nos termos do inciso II, §1º, do artigo 714 do Decreto nº 9.580 de 22/11/2018, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 1,5% (um e meio por cento) do valor bruto da nota fiscal, referente ao Imposto de Renda, obrigando-se a recolher a importância retida, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento ou crédito (registro contábil), o que ocorrer primeiro. Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, o serviço prestado por microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá apresentar Declaração, conforme anexo IV, da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012.
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO: Nos termos do artigo 30, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 4,65%, correspondente a soma das alíquotas de 3% da Cofins, 0,65% do Pis e 1% de CSLL do valor bruto da nota fiscal, obrigando-se a recolher a importância retida, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento. Não se aplica a retenção das contribuições, nos pagamentos efetuados as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá apresentar Declaração, conforme anexo IV, da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA
São obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Edital e seus Anexos:
I - seguir as diretrizes técnicas da CONTRATANTE, à qual se reportará, se necessário, bem como as disposições legais e regulamentares e as instruções baixadas pela CONTRATANTE, sem que isso se constitua em restrição à sua independência profissional;
II – comunicar imediata e tempestivamente, por escrito, à CONTRATANTE, a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado;
III - observar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para ajuizar a ação adequada, contados do recebimento do expediente, quando for o caso, salvo determinação em contrário da CONTRATANTE, encaminhando à Superintendência Jurídca da CONTRATANTE comprovação da petição inicial devidamente protocolizada e da guia de custas;
IV - solicitar o correspondente substabelecimento de mandato específico sempre que for necessário para o cumprimento das obrigações contratadas;
V - comunicar e encaminhar à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, qualquer ordem judicial que lhe determine uma obrigação
– principalmente nos casos de concessão da tutela antecipada e medida liminar – acompanhada da necessária interpretação em linguagem clara e objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive indicando prazo e a forma para seu atendimento, evitando que a CONTRATANTE incorra em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, e sem prejuízo das medidas processuais cabíveis
VI - repassar aos advogados empregados da CONTRATANTE, o percentual sobre os honorários que vier a receber quando houver incidência de rateio, nas hipóteses previstas neste Contrato e no Edital;
VII - receber os documentos que lhe forem encaminhados pela Superitendência Jurídica da CONTRATANTE, por meio físico ou digital, assinando os protocolos respectivos, se for o caso;
VIII - manter rigoroso controle sobre os prazos estabelecidos neste Contrato, bem como cumprir diligentemente os prazos judiciais na forma da lei;
IX - levantar depósitos judiciais em favor da CONTRATANTE, nos processos em que detiver procuração, por meio de transferência contábil em conta corrente de titularidade da CONTRATANTE, prestando conta de tais diligências à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE;
X - fornecer relatórios mensais, conforme modelo e conteúdo definidos pela
CONTRATANTE, sobre o andamento dos feitos sob sua responsabilidade, até o 5º
dia útil do mês subsequente, se outro prazo não for definido, juntamente com as principais peças produzidas ou juntadas ao processo no período, na forma que for solicitada, devendo, quando solicitado, prestar informes adicionais à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE, comparecendo às instalações da CONTRATANTE sempre que necessário;
XI - digitalizar documentos, acessar e prestar informações diariamente à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE, quando solicitado, mediante sistema de informática ou banco de dados disponibilizado ou indicado, pela internet ou outro meio eletrônico de comunicação, conforme definição da Superintendência Jurídica da CONTRATANTE;
XII - informar à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 dias, as datas das audiências e das praças ou leilões designados, solicitando tempestivamente a nomeação de prepostos, indicação de testemunhas, avaliação administrativa de imóveis, e o que mais for necessário para a boa condução dos processos;
XIII - comunicar à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE a frustração da cobrança judicial, comprovando o esgotamento das medidas cabíveis para a localização dos devedores ou de bens passíveis de penhora em seu nome, solicitando autorização para requerer a suspensão do processo;
XIV - suportar as eventuais condenações de multas decorrentes da aplicação do artigo 18 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, salvo nos casos em que as mesmas sejam decorrentes de atos praticados sob orientação específica da própria CONTRATANTE;
XV - suportar por sua conta exclusiva, exceto se houver remuneração ou ressarcimento previsto no Edital, todas as despesas com os tributos, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, inclusive relativos a acidentes de trabalho e por descumprimento das Normas de Medicina e Segurança do Trabalho, prêmios de seguro e outras despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação, nelas incluídas reprografias, transporte e hospedagem de seus advogados e prepostos eventualmente deslocados para este fim, digitalização, equipamentos, serviços, demais medidas e insumos necessários para o acompanhamento e prestação de informações do processo judicial, eletrônico ou não, bem como para a transferência e alimentação de dados para a CONTRATANTE;
XVI - não utilizar, fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
XVII - observar os princípios de ordem ética e moral insculpidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
XVIII - disponibilizar ou encaminhar para a CONTRATANTE, em meio físico ou digital, peças processuais e demais elementos para fins de supervisão técnica dos trabalhos, na forma que lhe for solicitada;
XIX - informar de imediato à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE a ocorrência de ato processual relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte da CONTRATANTE;
XX - devolver em 24 (vinte e quatro) horas ou em outro prazo que for definido, os documentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, especialmente quando houver cancelamento da distribuição do serviço/processo.
XXI - manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, nos termos do art. 69, inc. IX, da Lei nº 13.303/16;
XXII - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
XXIII - responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela CONTRATANTE até a extinção do processo, revogação do mandato ou solicitação expressa de devolução efetuada pela CONTRATANTE, obrigando-se a restituí-la;
XXIV - na atividade judicial contenciosa, distribuído o processo, individualmente ou por acervo, e desde que não seja para o cumprimento de ato(s) específico(s) indicado(s) pela CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA acompanhar e atuar em todas as fases processuais e níveis recursais, na forma prevista no Edital, devendo observar citações, intimações e o cumprimento dos prazos judiciais, por meio eletrônico ou de outra forma definida, inclusive das Cartas Precatórias, sendo também de sua responsabilidade o patrocínio nos respectivos incidentes processuais, ações conexas, liquidações e execuções dos seus julgados, em suma, realizando todos os atos processuais e diligências necessários e/ou convenientes à defesa dos interessados da CONTRATANTE;
XXV - apresentar mensalmente todas as Notas Fiscais específicas e individualizadas por modalidade, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da nota fiscal, acompanhadas dos comprovantes em meio físico ou digital dos serviços realizados.
XXVI - conferir e analisar a regularidade e exatidão dos documentos recebidos, inclusive quanto aos valores e planilhas entregues e elaborar as peças técnicas e todos os demais atos processuais necessários, fornecendo à CONTRATANTE cópia das respectivas peças devidamente protocolizadas, preferencialmente por meio eletrônico, e originais de comprovantes de todas as despesas processuais e custas realizadas;
XXVII - comunicar imediatamente em juízo eventual alteração de seu endereço profissional, de forma a receber toda qualquer comunicação ou notificação judicial, sob pena de responder pelas consequências da perda do prazo e demais prejuízos processuais;
XXVIII - protocolar todos os ofícios ou respostas às solicitações na esfera extrajudicial, das causas que lhe forem distribuídas, inclusive os referentes a órgãos ou entidades públicas, no interesse dos casos sob sua condução, independentemente de qualquer pagamento ou ressarcimento por parte da CONTRATANTE;
XXIX - comunicar à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a intimação, a ocorrência de sentença condenatória em seu desfavor, realizando sua imediata digitalização e subsequente encaminhamento por correio eletrônico, ou ainda, a sua anexação no gerenciador de processos da CONTRATANTE, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de interpor o respectivo recurso no prazo legal;
XXX - solicitar, de forma fundamentada e com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis do vencimento do prazo, a autorização da Superintendência Jurídica da CONTRATANTE para se abster de interpor recursos, ou qualquer medida judicial cabível, não podendo a ausência de resposta formal da Superintendência Jurídica ser interpretada como autorização tácita para a dispensa;
XXXI - nas sentenças em que a CONTRATANTE tenha sido condenada ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância, independentemente de intimação judicial, encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a publicação do julgado, quer sejam provisórios ou definitivos, os respectivos parâmetros para cálculos e orientações a CONTRATANTE a fim de permitir o cumprimento de sentença na forma da lei, nesse caso fazendo a imediata digitalização e encaminhamento por correio eletrônico e/ou anexação das peças processuais pertinentes no gerenciador de processos da CONTRATANTE;
XXXII - monitorar e informar a CONTRATANTE qualquer autorização judicial de levantamento de valores, imediatamente após sua expedição, inclusive fornecendo cópia do respectivo documento e dos últimos cálculos que deram ensejo aos valores a serem levantados, para fins de conciliação contábil e controle;
XXXIII - informar a CONTRATANTE, por meio eletrônico ou outro meio inequívoco, tempestivamente, que as principais peças do processo, tais como: inicial, cópias dos documentos, mandado e certidão de citação, contestação, réplica, certidão de intimação, auto de penhora e depósito, atas de audiência, memoriais, decisões, sentença, razões, contrarrazões, minutas e contraminutas de recursos interpostos e outros necessários à compreensão da demanda, encontram-se digitalizadas e anexadas no gerenciador de processos, de modo a viabilizar o acompanhamento das respectivas ações;
XXXIV - no momento do recebimento de causas que já se encontrem em andamento ou advindas de outro patrono, juntar imediatamente o instrumento de mandato e encaminhar à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o relatório do caso, preferencialmente em meio eletrônico, com as principais ocorrências processuais, inclusive a existência de bens penhorados e decisões proferidas.
XXXV - seguir as diretrizes técnicas da Superintendência Jurídica da
CONTRATANTE, obrigando-se a adotar a tese por ela recomendada;
XXXVI - manter arquivo de segurança das peças digitalizadas em meio eletrônico e disponíveis para a CONTRATANTE, sendo que os mesmos deverão ser entregues a CONTRATANTE quando solicitado ou no término da vigência ou rescisão do contrato;
XXXVII – restituir à CONTRATANTE papéis e documentos a ela pertencentes e prestar contas quando devidas ou solicitadas pelo mesmo;
XXXVIII - comunicar imediatamente a CONTRATANTE, através da sua SUJUR, sobre o resultado final ou o encerramento da ação judicial sob sua responsabilidade.
XXXIX - ocorrendo a hipótese de proposta/entabulação de acordo que atenda aos interesses da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a viabilizar sua concretização.
XL - solicitar à Superintendência Jurídica da CONTRATANTE, prévia e expressa autorização para a celebração de acordos, desistências, renúncia, transação ou outros atos que possam dar termo a um negócio jurídico ou processo objeto do serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Além das obrigações previstas na Cláusula Décima ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa as seguintes obrigações:
I - fica vedada à CONTRATADA a circularidade de duplicatas ou saque de Letras de Câmbio contra à CONTRATANTE, ao amparo do presente contrato;
II - a CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, a terceiros estranhos a esta contratação, os direitos e as obrigações que o presente contrato lhe atribui, salvo com expressa e prévia permissão da CONTRATANTE, sendo ineficaz qualquer estipulação verbal nesse sentido;
III - a CONTRATADA deverá manter sigilo, durante e após a vigência deste contrato, quanto às informações obtidas na prestação dos serviços ora avençados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra, sendo solidariamente responsável em relação aos seus funcionários, prepostos e substabelecidos;
IV - realizar a atualização do registro de atos, fases e informações processuais, de acordo com os parâmetros e a sistemática que vier a ser disponibilizada pela CONTRATANTE, abrangendo meio físico e/ou sistema informatizado;
V - disponibilizar profissional(is) para orientações, a critério exclusivo da
CONTRATANTE, em data e local a ser designado na oportunidade.
VI - a CONTRATADA obriga-se a prestar as informações sobre as causas que lhe forem confiadas, sempre que solicitado pela CONTRATANTE e/ou pela empresa de
Consultoria externa indicada por este, rigorosamente, no prazo a ser definido à época da solicitação;
VII - a CONTRATADA obriga-se a cumprir as determinações referentes ao ISS ou outros impostos e taxas, na hipótese de qualquer Prefeitura Municipal, relativa aos locais onde os serviços contratados serão executados, disciplinarem sobre o assunto, na vigência deste contrato, fornecendo à CONTRATANTE, à época, os respectivos documentos comprobatórios;
VIII – é vedado à CONTRATADA, a utilização do nome da CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua profissão, sob pena de rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
São obrigações da CONTRATANTE:
I - fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA encaminhando os documentos necessários à adequada realização dos serviços;
II - disponibilizar os recursos necessários para o pagamento das despesas judiciais que se fizerem necessárias à condução das ações (custas, emolumentos, honorários periciais, preparos, taxas, despesas de locomoção de Oficiais de Justiça, editais, depósitos para fins de recurso etc.), previamente solicitados e autorizados;
III - efetuar a distribuição dos serviços entre as Sociedades contratadas observando a equidade, na forma prevista no Edital.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Fica facultado às partes, o direito de, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, mediante aviso da parte interessada à outra, de forma expressa e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que caiba a outra parte, direito a qualquer multa ou indenização de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O exercício, por qualquer das partes, da faculdade prevista nesta cláusula, implicará na revogação automática do mandato outorgado ao(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA, e não gerará, em nenhuma hipótese, em favor desta, direito à percepção de quaisquer outras verbas, seja a que título for, além das já recebidas por conta deste contrato, a não ser eventual saldo residual da verba honorária, apurado na forma e nas condições aqui disciplinadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo a rescisão na forma prevista no caput, a CONTRATADA obriga-se a dar boa e regular continuidade às causas sob seu patrocínio, em especial aos prazos fatais, até a indicação e a efetiva entrega dos
feitos judiciais a outro escritório que venha a ser contratado em sua substituição, sob pena de responder pelos prejuízos que advierem à CONTRATANTE, em decorrência de sua inércia.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na ocorrência da rescisão contratual, por qualquer motivo, a CONTRATADA renuncia, desde já, em favor da CONTRATANTE ou a quem esta indicar, todos os honorários de sucumbência, ainda não efetivamente recebidos na data da rescisão, não cabendo à mesma, qualquer espécie de indenização, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à DESENVOLVE SP;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - A dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado à CONTRATANTE:
I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, ressalvado o disposto no ‘caput’ da Cláusula Décima Terceira, pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
DO ORÇAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Os pagamentos relativos aos desembolsos deste contrato serão efetuados mediante existência de verba orçamentária da conta sob o código 2010885 – Serviços Jurídicos/ Custas Judiciais - BPP.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como ANEXO III.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese da CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
A CONTRATANTE se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de
qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC/FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos, os quais deram origem ao presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
A CONTRATADA compromete-se a cumprir os requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23/02/2017, do Conselho Monetário Nacional.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato, que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti- los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, neste ato, a observar toda e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018 e alterações, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, ainda, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Paulo, de de 2019.
DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG nº:
CPF/MF nº:
Nome: RG nº:
CPF/MF nº:
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº: GEPIN.2 Nº XXX/2019
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA
ADVOGADO - OAB: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – OAB/SP: 129.100 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
1. Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
2. Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
CPF:
RG nº
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO VIII
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, de de 2019.