CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 0.000 Fone: (00) 0000-0000
Pres. Prudente-SP cep-19015-150 xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Mtur nº 26.023091.10.0001-4 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 56.041.262/0001-59
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
D.C. LUCAS, LUCAS & LUCAS TURISMO LTDA.- VENCESTUR, acima qualificada, aqui denominada CONTRATADA e de outro lado, denominado CONTRATANTE: Xx. , xxxxxxxxxxxxx , xxxxxx xxxxx , XX: / / , XX: / e CPF: , xxxxxxxxx xx xxxxxx xx
/ , xx Xx/Xxx , xx – bairro , fone ( ) , e-mail: , pactuam o a seguir exposto:
1) A CONTRATADA organizou um pacote de excursão para com itinerário:
PRES. PRUDENTE/SP x no período de / / a
/ / , incluindo: Transporte aéreo ida e volta (cia. Aérea a ser escolhida), taxa de embarque, hospedagem por 04 noites Hotel (a escolher) c/ café (diária a partir das 12h00), traslado aeroporto-hotel-aeroporto e seguro viagem.
Parágrafo único: Demais serviços extras (refeições, passeios, ingressos, telefonemas, bebidas etc., não mencionados expressamente não estão inclusos no pacote).
2) O valor a ser pago por pessoa pela efetiva prestação dos serviços aqui descritos será de R$ para ( ) pessoas, considerando hospedagem em apto. CASAL/DUPLO ou TRIPLO, valores que poderão ser pagos em até vezes com entrega de cheques/dinheiro ou cartão diretamente na sede da CONTRATADA, respeitando as regras previstas no “roteiro de excursão”.
3) Caso o CONTRATANTE e/ou seu representado faltem à data da saída ou desistam do pacote objeto do presente instrumento, em hipótese alguma haverá devolução de valores já pagos ou descontos em valores vincendos, haja vista que a CONTRATADA desde já assume compromissos com terceiros (Cia. Aérea, Hotel e receptivo) para o fiel cumprimento deste instrumento.
4) O CONTRATANTE responderá por quaisquer danos materiais causados por ato próprio ou por seu representado durante a prestação dos serviços.
5) Eventual acidente pessoal, que ocorrer com qualquer passageiro em trânsito, será coberto exclusivamente pelo Seguro Saúde Básico contratado nos termos da legislação em vigor, ambos previamente ajustados pela CONTRATADA.
6) Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Prudente-SP, em detrimento de qualquer outro mais privilegiado que for para dirimir dúvidas do presente instrumento.
E por estarem de pleno acordo, declarando expressamente ter conhecimento de todos os seus termos, os quais esclarecidos na sede do fornecedor, assinam o presente documento em duas vias de igual teor e mesmo fim.
Pres. Prudente-SP, de de 20 .
VENCESTUR CONTRATANTE