MINUTA
MINUTA
Contrato nº /2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Que entre si realizam, de um lado o Município de Bom Progresso, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Publico, inscrito no CNPJ nº 94.726.353/0001-17, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 000, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx
- XX, representada neste Ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX, Brasileiro, casado, residente nesta cidade de Bom Progresso - RS, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa .................................................., pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na ................................., cidade de ............................. - ,
inscrita no CNPJ sob nº ............................... representada neste ato pelo Sr. ................................................., residente na cidade de ...............................
- ........... doravante denominado de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, ter justo e contratado entre si, o fornecimento de combustíveis para o Município de Bom Progresso - RS, nas cláusulas e condições conforme segue:
Cláusula Primeira - Do Objeto: A contratada na qualidade de vencedora da Licitação Tomada de Preços n.º 003/2016 a qual está vinculada a este instrumento de contrato, se compromete a fornecer os combustíveis, para consumo dos veículos e máquinas de propriedade do Município de Bom Progresso - RS.
Cláusula Segunda - Dos Preços: A contratada para o fornecimento dos produtos, objeto da cláusula anterior, receberá do Município o valor de R$ .................
(.....................................................) para o litro de ....................................
Cláusula Terceira - Do Pagamento: O Município efetuará o pagamento até o dia 20 do mês subseqüente ao da entrega/consumo dos produtos.
Cláusula Quarta - Do Fornecimento:
I - Os produtos, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades de consumo do Contratante a partir do dia ......... de ......... de ............
II - A retirada dos produtos será através de Autorização de Fornecimento emitida pelo setor responsável da Prefeitura. Caso a contratada fornecer os produtos sem a devida autorização de abastecimento, o Município não se responsabilizará pelo pagamento destes produtos.
IV - No final de cada mês a contratada deverá apresentar no setor de compras da Prefeitura, as autorizações concedidas no período para a devida conferência e posterior emissão das notas fiscais.
V - A Prefeitura Municipal se reserva o direito de adquirir apenas parte dos produtos, objeto deste Contrato.
Cláusula Quinta - Do Reajuste: Os preços dos produtos fornecidos deverão ser considerados de preço praticado avista e estarão sujeitos a variações (aumento ou redução) de acordo com a variação dos valores oficiais fixados pelo Governo Federal para as respectivas categorias.
Cláusula Sexta - Do Prazo de Vigência: O presente Contrato estará vigorando a partir do dia ................. de ..................... de ...................
Cláusula Sétima - É obrigação da Contratada de manter durante o período de vigência do presente documento, compatibilidade das obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Tomada de Preços nº 002/2015.
Cláusula Oitava - Das Penalidades: A Contratada, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,25% sobre o valor no fornecimento do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo Município.
III - Suspensão do direito de licitar pelo período de 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade.
Cláusula Nona - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente contrato, sem o consentimento prévio, do Contratante, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
Cláusula Décima - Os casos de alteração ou rescisão contratual são as constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Primeira - O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a Contratada somente os produtos já fornecidos, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
Cláusula Décima Segunda - As demais cláusulas serão tratadas de acordo ao estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Terceira - As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correm as contas de dotações do orçamento Municipal.
Cláusula Décima Quarta - Para dirimir quaisquer questões, decorrentes da execução do presente Contrato que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Três Passos - RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma justos e Contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Bom Progresso - RS, em ............. de ............... de ...............
XXXX XXXXXX XX XXXXX .................................................
Prefeito Municipal Contratada
Contratante