EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 141.2020
Processo nº 3050.01.0001477/2020-30
Unidade Gestora: DPGP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE – ASSPROM
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG ,inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 17.138.140/0001-23, sediada em Belo Horizonte- MG, na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº - 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM, sociedade civil
de fins filantrópicos, CNPJ/MF sob o nº 19.201.128/0001-41, Inscrição Estadual nº 062.183.304.00-06, Inscrição Municipal nº 416.731/001-4, com sede à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 00,Xxxxxx Xxx Xxxxxx -XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX devidamente registrada e cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social sob nº 216.739/77, conforme Lei de n° 8.909, de 06.07.94, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade de 10.616/OAB - MG e do CPF nº 000.000.000-00, e pela Superintendente de Educação para o Trabalho, XXXXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade M- 1.684.206/SSP/MG doravante designado CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato originário do processo de inexigibilidade de licitação nº 11/2020, processo de compras nº 3051002000164/2020, SEI Nº 3050.01.0001477/2020-30, que será regido pela Lei 13.303/2016 e Lei 8.611/84 com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objetivo a execução do Programa de Aprendizagem, que visa à formação técnico-profissional, em regime de parceria com a EPAMIG, de 17 adolescentes e ou jovens provenientes de família de baixa renda, na condição de aprendizes,
admitidos e registrados pela ASSPROM. para atender demanda da EPAMIG SEDE e REGIONAIS, conforme as especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência (20067417).
1.1.1 Aprendiz é o maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, sujeito à formação técnico-profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho.
1.2 Fazem parte do presente CONTRATO os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I - Programa de aprendizagem aprovado pelo CMDCA/BH (21120266);
1.2.2 Anexo I - Sistema Duodécimo (21120627);
1.2.3 Anexo I - Planilha de Custo do Aprendiz (21120879).
CLÁUSULA SEGUNDA - VALORES E PERCENTUAIS
2.1. O preço estimado deste Contrato, para o período de sua vigência de 12 (doze) meses, é de R$ 421.476,21(Quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos) conforme especificado na Planilha estimativa de custo, parte integrante deste
Contrato.
2.1.1 Pela execução dos serviços ora contratados, a EPAMIG pagará à ASSPROM o valor mensal estimado de R$24.792,72(Vinte e quatro mil,setecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), incluindo todos os impostos, conforme especificado na Planilha estimativa de custo, parte integrante deste Contrato.
2.2. A EPAMIG pagará, mensalmente, à ASSPROM, a importância correspondente a um salário mínimo vigente, por cada Aprendiz em atividade, proporcional à jornada de trabalho mencionada na Cláusula Nona, acrescida de 88,50% (oitenta e oito vírgula cinqüenta por cento) sobre o salário, a título de encargos sociais, previdenciários e educacionais, e mais: 15% (quinze por cento) sobre o somatório do salário e encargos, a título de comissão de administração e 5% (cinco por cento) do salário mínimo integral, a título de taxa de uniforme.
2.2.1 A EPAMIG pagará, mensalmente, mediante a apresentação do Mapa de Compra, o valor para aquisição dos vales transporte, de acordo com a necessidade de cada Aprendiz, para deslocamento residência/trabalho/residência, bem como para o cumprimento das atividades teóricas, incluído na Orientação Inicial e na Orientação Final, previstas no Programa.
2.2.2 A EPAMIG pagará à ASSPROM, mensalmente, mediante apresentação de fatura de serviços o correspondente ao fornecimento de um tíquete refeição no valor de 12,00 (doze) por aprendiz, por dia trabalhado.
2.3. A ASSPROM concorda que seus créditos derivados do objeto ora contratado, sejam depositados pela EPAMIG no Banco, Agencia e Conta que tenha a ASSPROM como Titular, a ser informado no corpo da primeira Fatura de Serviços.
2.4. Nenhum pagamento será efetivado pela EPAMIG sem que o DPGP, através do fiscal de contrato e chefia, ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executados.
2.5. Verificando-se divergências quanto ao valor da fatura, para mais ou para menos, o acerto se precederá no faturamento subseqüente.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A ASSPROM apresentará, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a fatura de serviços, acompanhada da comprovação dos pagamentos do mês anterior aos Aprendizes o demonstrativo do valor faturado do mês em curso e mapa de compra dos vales transporte, referente à aplicação da aprendizagem durante o mês em curso, a qual, depois de conferida e aprovada pela EPAMIG, será quitada até o dia 6 (seis) do mês seguinte.
3.1.1.Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação dos mesmos, devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO APRENDIZ
4.1. O(a) Aprendiz receberá o salário determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a carga horária estabelecida na Cláusula Nona deste Contrato, com arredondamento da fração, para maior.
4.1.1 A EPAMIG pagará, quando dos eventos ou por ocasião da rescisão do Contrato, as importâncias referentes à diferença de férias e 13º salário, para cada aprendiz, decorrentes de reajustes do salário mínimo e ou normas que venham a ser aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Este contrato será reajustado toda vez que houver alteração do valor do salário mínimo legal, por determinação legal, ou por acordo das partes.
5.2 Em caso de eventual alteração no preço das passagens dos transportes coletivos nos municípios aos quais estão lotados os aprendizes, o valor do contrato será reajustado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,conforme previsto no artigo 71, da Lei Federal n° 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA -VINCULAÇÃO
7.1. O presente instrumento é regido pela Constituição Federal/88 em seus artigos 203 e 204, pela Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, nº 8742/93 nos artigos 1º e 3º; nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei nº 8.069/90 como também pela Resolução nº 191/05 e Resolução nº 177/00, ambas do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. A contratação do (a) Aprendiz, de acordo com a Cláusula Primeira, estará subordinada à legislação trabalhista, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018 complementadas pela Portaria 723, de 23.04.2012, e Portaria 1005, de 04.07.2013 e Portaria 634, de 09.08.2018, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Lei Federal 13303/2016; e Decreto 6481, de 12. 06. 2008 da Presidência da República e Resolução nº 51/2003, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (CMDCA/BH).
CLÁUSULA NONA - JORNADA DE APRENDIZAGEM
9.1. A duração da jornada de aprendizagem será de seis (06) horas diárias de segunda a sexta feira, destinada às atividades de aprendizagem teórica e prática, e fixadas em cronograma previamente estabelecido e enviado por e-mail/fax, levando-se em conta, prioritariamente, as condições de acesso do aprendiz à escola formal. É vedada a prorrogação e/ou compensação da carga horária, conforme contrato e legislação aplicável.
9.1.1 O total de horas mensais, com base na jornada diária, prática e teórica mencionada no "caput" desta cláusula, será de 150h (cento e cinquenta horas).
9.1.2 Para todo e qualquer efeito, as horas destinadas à aprendizagem teórica compõem horas de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - APRENDIZAGEM
10.1. A ASSPROM, como responsável pela aplicação da aprendizagem destinada à formação técnico-profissional do(a) Aprendiz, apresenta, neste ato, à EPAMIG, o Programa de Aprendizagem, no qual estabelece a estrutura do curso, o calendário para a sua aplicação, indicando o número de atividades teóricas e práticas.
10.1.1 A duração do Programa de Aprendizagem será de 11 (onze) meses (1.320 (um mil trezentas e vinte) horas),compreendendo a carga horária teórica de 402 (quatrocentas e duas) horas, aplicadas nas instalações da ASSPROM ou em locais por ela indicados, quando necessário e de 918 (novecentos e dezoito) horas, dedicadas à parte prática, desenvolvida nas instalações da EPAMIG, ou em locais por ela indicados.
10.1.2 A aplicação da aprendizagem (teórica e prática) será realizada integralmente durante a jornada de trabalho do aprendiz, conforme Cláusula Nona.
10.1.3 O Programa de Aprendizagem faz parte integrante deste contrato e deverá ser rigorosamente observado pelas partes, ambas co-responsáveis pelo desenvolvimento pedagógico do aprendiz, nos termos dos Art. 9° da Resolução nº 51/03 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA / BH, podendo ser alterado a qualquer tempo, mediante entendimento entre as partes e posterior registro da alteração no CMDCA ou por determinação legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. São obrigações da ASSPROM:
11.1.1 Recrutar e selecionar os adolescentes e ou jovens que serão admitidos na condição de Aprendiz, obedecidos aos critérios estabelecidos no Estatuto da ASSPROM;
11.1.2 Elaborar e manter atualizada a estrutura do Programa de Aprendizagem definindo os objetivos, os conteúdos e a carga horária prevista para sua execução;
11.1.3 Prestar a EPAMIG a orientação, a supervisão e a ajuda técnica necessárias à execução das atividades do Programa;
11.1.4 Garantir a articulação e complementaridade entre a aprendizagem prática e
teórica;
11.1.5 Acompanhar a matrícula e a freqüência escolar daqueles Aprendizes que não
tiverem concluído o ensino médio;
11.1.6 Fornecer aos Aprendizes certificado de conclusão do Programa, conforme Artigo nº 74 do Decreto 9.579/2018.
11.1.7 Acompanhar e orientar o(a) Aprendiz em suas atividades de aprendizagem prática, mediante visitas à EPAMIG dos Técnicos de Acompanhamento;
11.1.8 Fornecer ao Aprendiz, o uniforme adequado para a execução das tarefas;
11.1.9 Fornecer e controlar os vales transporte e tíquetes refeição a serem entregues ao Aprendiz;
11.1.10 Manter contato com o(a) coordenador(a) da aprendizagem da EPAMIG, objetivando dirimir quaisquer dúvidas relativas à aprendizagem, bem como nas áreas trabalhista, social e de segurança;
11.1.11 Observar, quando menor de idade o(a) Aprendiz, se as proibições previstas nos
Artigos 404 e 405, da CLT estão sendo cumpridas, em especial quanto ao trabalho noturno e em locais e serviços perigosos, insalubres e prejudiciais à sua integridade física e moral;
11.1.12 De acordo com a estrutura do programa, o Técnico de Acompanhamento fará a avaliação juntamente com a EPAMIG do desempenho do Aprendiz por meio da “Avaliação de Desempenho”;
11.1.13 Eventuais penalidades, inclusive financeiras, advindas do não cumprimento das disposições legais referidas neste Contrato serão de responsabilidade da parte que der origem às mesmas;
11.1.14 Efetivada a rescisão antecipada, deverá ocorrer a contratação imediata de novo
(a) Aprendiz neste Contrato, salvo acordo entre as partes;
11.1.15 Responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais decorrentes das relações empregatícias do Aprendiz;
11.1.16 Comprovar mensalmente, o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e tributários constantes da "Planilha de custo do Aprendiz”, através da apresentação de cópias das guias, e, sempre que solicitado, a regularidade da situação dos Aprendizes, mediante a apresentação de fichas de registros, carteiras profissionais, folhas de pagamento ou quaisquer outros documentos legalmente exigíveis, relativamente a qualquer mês vencido;
11.1.17 Designar profissional para fiscalização e supervisão da aprendizagem, credenciado a representá-la, objetivando a manutenção de sua boa qualidade;
11.1.18 Cumprir as disposições da Portara n° 3214, do Ministério do Trabalho e seus anexos, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.
11.2. São obrigações da EPAMIG:
11.2.1 Disponibilizar vagas aos Aprendizes para o desenvolvimento de suas atividades práticas compatíveis com as condições físicas e intelectuais;
11.2.2 Proporcionar adequação das condições de trabalho e do ambiente observando as normas de segurança, em conformidade com as regras do artigo 405 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
11.2.3 Designar um(a) empregado(a), coordenador(a), que acompanhará os Aprendizes no desenvolvimento de suas atividades práticas;
11.2.4 Zelar para que as atividades práticas sejam desenvolvidas sempre em conformidade com o Programa de Aprendizagem para que seja alcançado um nível de complexidade progressiva entre estas atividades práticas;
11.2.5 Supervisionar, através do DPGP a execução dos serviços objeto deste contrato;
11.2.6 Convocar, a qualquer tempo, a presença do Técnico de Acompanhamento da
ASSPROM para encaminhamento e solução de questões envolvendo o Aprendiz;
11.2.7 Assegurar ao Técnico de Acompanhamento acesso ao local onde o Aprendiz desenvolve a parte prática do programa, para fins de atendimento e orientação que se fizerem necessários;
11.2.8 Não atribuir ao Aprendiz qualquer trabalho que, por sua natureza ou pelas condições de execução, for suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral do Aprendiz, conforme Decreto nº 6481 de 12 de junho de 2008 e Artigo 404 e 405 da CLT.
11.2.9 Observar, caso o(a) Aprendiz seja menor de idade, se as proibições, previstas nos Artigos 404 e 405, da CLT, quanto ao trabalho noturno e em locais e serviços perigosos, insalubres e prejudiciais á sua moralidade estão sendo cumpridas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORME
12.1. O Aprendiz comparecerá aos locais de aprendizagem (Teoria e Prática) devidamente uniformizado, portando a sua Carteira Funcional assinada pela ASSPROM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DO APRENDIZ
13.1. A ASSPROM, por meio dos técnicos de sua Divisão de Acompanhamento Profissional – DIVAP acompanhará e orientará o Aprendiz em suas atividades de aprendizagem, mediante visitas à EPAMIG. Caberá ao Técnico de Acompanhamento manter contato com o coordenador da aprendizagem da EPAMIG, objetivando dirimir quaisquer dúvidas relativas ao aprendizado, bem como nas áreas trabalhistas, social e de segurança.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - CARTEIRA DE TRABALHO
14.1. Nos termos da legislação vigente, o registro do Contrato de Trabalho, as anotações, as alterações e atualizações na Carteira de Trabalho de cada Aprendiz são de responsabilidade exclusiva da ASSPROM.
14.1.1 A carteira de trabalho será apresentada, no primeiro dia de atividades práticas do(a)Aprendiz, à EPAMIG.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA- ATESTADO DE FREQUÊNCIA
15.1. A EPAMIG enviará à ASSPROM, até o dia 10(dez) de cada mês, o atestado de freqüência de cada Aprendiz colocado à sua disposição, relativo ao mês anterior.
15.1.1 Caso o atestado de freqüência não seja entregue na data prevista, o pagamento do salário será feito de forma integral.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO COM O APRENDIZ
16.1. A rescisão antecipada do contrato com o aprendiz só poderá ser efetivada, se tipificada e comprovada às hipóteses do Art. 433 da CLT e normas específicas sobre aprendizagem.
16.1.1 A rescisão antecipada do contrato com o Aprendiz somente se processará mediante avaliação criteriosa e conjunta das partes, atendidas as disposições e procedimentos legais, em especial Parecer Técnico da área social da ASSPROM;
16.1.2 Efetivada a rescisão antecipada prevista neste artigo, a EPAMIG deverá substituir novo(a) Aprendiz neste Contrato, observando a cota prevista pelo MTE;
16.1.3 Os ônus da rescisão antecipada, que não aquelas previstas no Artigo 433 ou decisão judicial transitada em julgado, serão de responsabilidade exclusiva da EPAMIG.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA
,PREVIDENCIÁRIA E EDUCACIONAL
17.1. Caberá à ASSPROM toda a responsabilidade pelos encargos de ordem trabalhista, previdenciária, social e educacional decorrentes do vínculo empregatício com o aprendiz, garantindo-lhe o direito de pleitear o reembolso perante a EPAMIG, nos termos deste instrumento, via execução.
17.1.1 A EPAMIG se compromete a cumprir as determinações legais referentes ao trabalho do Aprendiz, responsabilizando-se por quaisquer ônus provenientes de sua inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EXTRAVIO, PERDA, FURTO DE DOCUMENTOS E
VALORES, DANOS E PREJUÍZOS
18.1. A ASSPROM não se responsabiliza pelo extravio, perda, furto de documentos e valores entregues pela CONTRATANTE, ou por seus funcionários, ao (à) Aprendiz e por danos e prejuizos causados por ele (a), considerada a impossibilidade legal de seguro contra tais riscos.
CLÁUSULA DECIMA NONA- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
19.1. A EPAMIG se reserva o direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados, comprometendo-se coma ASSPROM e permitir o livre acesso da mesma a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
19.2. O exercício, pela EPAMIG, do direito de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a ASSPROM de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma.
19.3. A presença da fiscalização no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da ASSPROM em qualquer ocorrência quanto aos erros e/u omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
19.4. A EPAMIG poderá recusar quaisquer serviços quando entender que esses, ou que os componentes empregados não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.
19.5. A ASSPROM permitirá a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Departamento de Gestão de Pessoas - DPGP da EPAMIG.
19.6. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada, Tanto pelo gestor, 20069970, e fiscalizada e atestada pelo(a) empregado(a) designado(a) enquanto Fiscal deste Contrato, documento SEI 20069438 , conforme Lei 13303/2016 e Regulamento Interno de Licitação e Contrato - da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANSÕES
20.1 São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
20.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
20.3 a inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado as sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG:
20.3.1 - Advertência;
20.2.2 - Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
20.2.3 - Multa,limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valo total do contrato para o caso de inexecução total;
20.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
20.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações,Contratos e Convênios – RILCC da EPAMIG,o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
20.5 As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
21.1.Este Contrato somente poderá ser alterado por ambas as partes, inclusive no que se refere ao número de aprendizes previsto na Clausula Primeira desde que não seja prejudicado o Programa de Aprendizagem de cada adolescente. As clausulas relativas a atos legais somente poderão ser alteradas caso haja modificações na legislação vigente.
00.0.0.Xx alteração previstas no "caput" desta clausula se farão mediante Termo Aditivo ou correspondência formalmente assinada pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. A rescisão deste Contrato poderá ocorrer por acordo assinado entre as partes, desde que tal intenção seja manifestada, por escrito, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, e desde que preservado, integralmente, o período de aprendizagem de cada adolescente e ou jovem contratado(a), respeitadas as seguintes regras:
22.1.1 Se no curso deste Contrato ocorrer falência da EPAMIG, com encerramento das atividades, a ASSPROM poderá realizar a transferência do(a) adolescente e ou jovem aprendiz para outra conveniada. A EPAMIG arcará com os ônus estabelecidos neste Contrato durante o período de permanência/transição do(a) Aprendiz da ASSPROM ou seja, da liberação da EPAMIG até sua locação em outra conveniada.
22.1.2 Se a ASSPROM não conseguir transferir o(s) adolescente(s) e ou jovem(s) para outra conveniada, no prazo do aviso de rescisão, a EPAMIG arcará com a formação profissional até o fim do Programa de Aprendizagem.
22.1.3 O não cumprimento do prazo estabelecido nesta Cláusula implicará cumulativamente na cobrança das verbas devidas a cada Aprendiz, nos termos da Cláusula segunda,com exclusão da taxa de uniforme.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CORRESPONDÊNCIAS
23.1. Todos os entendimentos sobre este Contrato, bem como comunicações, notificações, solicitações ou avisos somente terão valor quando feitos por escrito, à exceção dos chamados eletrônicos e telefônicos para atendimento à prestação de serviços. Caso sejam levados em mão, devem ser entregues mediante recibo, no qual sejam identificados a correspondência e seu destinatário;
23.1.1 Para efeito do disposto no "caput" desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no endereço constante no preâmbulo deste Contrato;
23.1.2 A EPAMIG não considera nem acata correspondências enviadas "via fax".
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Durante a vigência do contrato, a ASSPROM deverá manter a regularidade fiscal.
24.2. A EPAMIG poderá exigir, a qualquer momento a apresentação dos seguintes documentos e outros que se fizerem necessários:
24.2.1 Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando regularidade com o INSS;
24.2.2 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
24.2.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
24.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do
Trabalho;
24.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão decididos pela EPAMIG / CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas atinentes ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FORO
27.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente.
Belo Horizonte/2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Presidente, em 16/12/2020, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XxxxxxxXxxxx Xxxxx, Superintendente, em 16/12/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 16/12/2020, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 3050.01.0001477/2020-30 SEI nº 23195573
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 349/2019 – Termo de Rescisão -Partes: EPAMIG e Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte- ASSPROM.. Objeto: Rescisão amigável do contrato dando como terminada a relação jurí- dica entre as partes. Assinatura: 16/12 / /2020. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG. (b) Xxxxxx Xxxxxxx X.Xxxxx e Xxxxxxx X. Teles - ASSPROM
Nº. 141/2020 - Contrato - Partes: EPAMIG e Associação Profissionali- zante do Menor de Belo Horizonte- ASSPROM. Objeto: Execução do Programa de Aprendizagem que visa a formação técnico profissional do Menor Aprendiz. Assinatura: 16/12/2020. Vigência: 16/12/2020 a 16/12/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- EPAMIG, (b)Car- los Xxxxxxx X.Xxxxx e Rosânia A. Teles - ASSPROM
Nº 142/2020 - Contrato - Partes: EPAMIG e XXXX XXXXXX XXXX- LHO-ME. Objeto: Análise sensorial e classificação física do café. Assinatura: 16/12/2020. Vigência: 16/12/2020 a 16/03/2021. Valor: R$71.500,00. Processo de compras nº 3051002000151/2020. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG (b) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
4 cm -16 1429270 - 1
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 – 39
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1410.01.0007071/2020-04 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0004732/2020-10 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005224/2020-15 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1410.01.0004429/2020-43 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 1410.01.0005550/2020-40 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005200/2020-81 |
xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxx | 1410.01.0005413/2020-53 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 1410.01.0005391/2020-65 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0004280/2020-89 |
cleison Lana | 1410.01.0005502/2020-75 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0004717/2020-27 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 1410.01.0007154/2020-91 |
XXXXXX XXXXXX XXXX | 1410.01.0005598/2020-05 |
Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005093/2020-60 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior | 1410.01.0005152/2020-19 |
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005852/2020-34 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0004299/2020-61 |
XXXX XXXXX XXXXXX | 1410.01.0005321/2020-15 |
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0005407/2020-21 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 1410.01.0005136/2020-63 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0007247/2020-05 |
xxxxx xxxx xxxxxxxx | 1410.01.0005039/2020-63 |
xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx | 1410.01.0007009/2020-29 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 1410.01.0007474/2020-84 |
Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0005665/2020-39 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1410.01.0005424/2020-47 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0004253/2020-42 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0005529/2020-25 |
Fabrícia do Valle Arcanjo | 1410.01.0005089/2020-71 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0005612/2020-15 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0005412/2020-80 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 1410.01.0005543/2020-35 |
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX | 1410.01.0004682/2020-02 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1410.01.0005444/2020-89 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 1410.01.0007380/2020-03 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0005515/2020-15 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1410.01.0005525/2020-36 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 1410.01.0007000/2020-78 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 1410.01.0006988/2020-14 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 1410.01.0005528/2020-52 |
Guilherme Valério veras | 1410.01.0006090/2020-10 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 1410.01.0005566/2020-93 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0006945/2020-11 |
Xxxxxxx Xxxxxxx da Macedônia Teixeira | 1410.01.0007014/2020-88 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 1410.01.0006120/2020-73 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0004557/2020-79 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 1410.01.0005536/2020-30 |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 1410.01.0005481/2020-60 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 1410.01.0006500/2020-95 |
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0005030/2020-15 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1410.01.0004444/2020-26 |
Xxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXX | 1410.01.0004502/2020-12 |
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 1410.01.0005396/2020-27 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 1410.01.0005135/2020-90 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0005280/2020-55 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005024/2020-80 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0006173/2020-97 |
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 1410.01.0004136/2020-97 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 1410.01.0005116/2020-21 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0004384/2020-94 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005331/2020-36 |
Xxxxx Xxxxx Bessa | 1410.01.0004908/2020-11 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1410.01.0005327/2020-47 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0005338/2020-41 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0005475/2020-28 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0004207/2020-23 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0004266/2020-79 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 1410.01.0005066/2020-13 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0005485/2020-49 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 1410.01.0005049/2020-84 |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005045/2020-95 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0005488/2020-65 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1410.01.0004999/2020-76 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005434/2020-68 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 1410.01.0004347/2020-26 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 1410.01.0004947/2020-25 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 1410.01.0005238/2020-25 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0004330/2020-97 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005512/2020-96 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005399/2020-43 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0007043/2020-81 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0005034/2020-04 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0007496/2020-72 |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 1410.01.0004345/2020-80 |
Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 1410.01.0004740/2020-85 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005520/2020-74 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0005139/2020-79 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0005542/2020-62 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 1410.01.0004581/2020-13 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0005036/2020-47 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0006621/2020-29 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0004829/2020-10 |
Xxxxxx Xxxxx Porto | 1410.01.0005423/2020-74 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0005003/2020-65 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0007044/2020-54 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005585/2020-65 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0005378/2020-28 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0004668/2020-89 |
Neusa Assunção Consta e Xxxxx | 1410.01.0004825/2020-21 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1410.01.0006251/2020-28 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX ROSA | 1410.01.0005167/2020-02 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | 1410.01.0005375/2020-12 |
xxxxx xxxxxxx xxxxx xxxxxx | 1410.01.0005548/2020-94 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0004485/2020-83 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 1410.01.0005511/2020-26 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0005226/2020-58 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1410.01.0005306/2020-32 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005159/2020-24 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0005471/2020-39 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0005079/2020-50 |
Xxxxxx xxxxx xxxxxx | 1410.01.0005531/2020-68 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Neves | 1410.01.0006510/2020-19 |
Rosângela Fagundes Sulidade | 1410.01.0005495/2020-70 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 1410.01.0005418/2020-15 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0005027/2020-96 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 1410.01.0005161/2020-67 |
Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005203/2020-97 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 1410.01.0005128/2020-85 |
xxxxxx xxxxxx xxxxx xxxxxxxx | 1410.01.0005099/2020-92 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 1410.01.0004875/2020-29 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1410.01.0004842/2020-47 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 1410.01.0005293/2020-92 |
XXXXXX XX XXXXXXXX | 1410.01.0006934/2020-17 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 1410.01.0005021/2020-64 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1410.01.0005881/2020-27 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0004974/2020-72 |
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 1410.01.0005243/2020-84 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 1410.01.0005526/2020-09 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0006952/2020-16 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0004847/2020-09 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1410.01.0005241/2020-41 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0004286/2020-24 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 1410.01.0004232/2020-27 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9263701, firmado entre o IMA e o CORREIOS. Processo de compra nº 2371036 000044/2020. Objeto: Produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos Correios. Valor Total: R$1.500.000,00. Vigência: 12 (doze) meses, a partir do dia 23/11/2020. Dotações Orçamentárias nº: 2371.20.609.042.4444.0001.3.3.90.39.15.1.60.1,
2371.20.304.044.4104.0001.3.3.90.39.15.0.60.1,
2371.20.304.044.4104.0001.3.3.90.39.15.0.90.1,
2371.20.304.129.4377.0001.3.3.90.39.15.0.91.1,
2371.20.304.129.4377.0001.3.3.90.39.15.0.60.1,
2371.20.609.042.4524.0001.3.3.90.39.15.1.91.1,
2371.20.609.042.4443.0001.3.3.90.39.15.1.60.1,
2371.20.304.044.4102.0001.3.3.90.39.15.0.91.1,
Assinatura: 23/11/2020. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx- des pelo IMA e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pela contratada.
4 cm -16 1429243 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATOTERMO DE COMPROMISSO - SECULT/DFC SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
Protocolo | Nome do Beneficiário | Valor | Dotação |
202.020.050.001 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | R$ 3.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.10.8 |
202.020.050.004 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | R$ 3.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.10.8 |
202.020.050.005 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx do Prado | R$ 3.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.10.8 |
202.020.050.007 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | R$ 3.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.10.8 |
202.020.050.012 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | R$ 3.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.10.8 |
202.020.050.014 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | R$ 3.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.10.8 |
202.020.050.016 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | R$ 3.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.10.8 |
202.020.050.018 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | R$ 3.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.10.8 |
202.020.050.020 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | R$ 3.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.10.8 |
202.020.050.027 | Gizelle Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | R$ 3.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.10.8 |
Termo de Compromisso de Liberação de Recursos Não Reembolsáveis – Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e os Beneficiários dos recursos da modalidade não reembolsável do Fundo Estadual de Cultura. Objeto: Transferência de recurso para execução dos pro- jetos aprovados e classificados no Edital FEC Nº 05/2020. Data 16/12/2020. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx/ Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais e os representantes dos projetos:
47 cm -16 1429437 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Presidente da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, na condição de Secretária Executiva, convoca os conselheiros para a reunião do Conselho Cura- dor da FCS, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2020 às 10horas, na plataforma digital Zoom , sala de reunião ID: 926 9564 3311.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
2 cm -15 1428970 - 1
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação nº.94/2020. Entre a Fundação Clóvis Salgado/ FCS e FULL Produções Ltda. Objeto: Mútua colaboração entre as par- tes na realização de gravação de shows e oficinas infantis que são partes do projeto Luzes da Liberdade, no Teatro Xxxx Xxxxxxxxxx do Palácio das Artes. Vigência: até 31/12/2020, a ser contado a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020
EXTRATO TERMOS DE COMPROMISSO - SECULT/HABILITACAO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
ERRATA
10 cm -16 1429251 - 1
2 cm -15 1428974 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº.095/2019. Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Formaturas Ceri- moniais e Eventos Ltda; Objeto: alteração do Cronograma de realização do evento, alteração da Vigência e inclusão de Parágrafos; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de nº.044/2020. Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Objeto: alteração do Cronograma de realização do evento, alteração da Vigência e inclusão de Parágrafos; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx.
3 cm -16 1429283 - 1
Torna sem efeito a Publicação do Termo de Compromisso de Liberação de Recursos Não Reembolsáveis – Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e o Beneficiário do recurso da modalidade não reembolsável do Fundo Estadual de Cultura. Objeto: Transferência de recurso para execução do projeto aprovado e classificado nos Edital FEC Nº 02/2020. Assinado em 09/12/2020 e Publicado em 10/12/2020. Vigência: 1 ano. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx/ Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais e o representante do projeto:
Protocolo | Nome do Beneficiário | Valor aprovado | Processo Sei | Dotação |
2020.2002.0287 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | R$ 1.900,00 | 1410.01.0002923/2020-62 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020
6 cm -16 1429164 - 1
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 2170.01.0000160/2020-14. Contrato de Patrocínio nº 051/2020. Patrocinador GERDAU, e de outro lado, a patrocinada, Fundação de Arte de Ouro Preto, por meio de sua Presidente, a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Objeto: Reforma do Telhado da Estação Ferroviária de Miguel Burnier – Ouro Preto/MG. Finalidade: o pro- jeto contempla a manutenção/reforma de parte do telhado da edificação originalmente utilizada como estação e plataforma de embarque com tipologia arquitetônica ferroviária típica do século XIX e início do XX,
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições,juntamente com as Comissões de Validação, torna público,aos proponentes VALIDADOS e INVALIDADOS, o Resul- tado Preliminar – Lista 3 dos seguintes editais listados abaixo.A res- pectiva listagem de cada edital, contendo o número do protocolo da proposta, o nome e o município de domicílio dos proponentes estará disponível no endereço eletrônico da SECULT (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) a partir de 17/12/2020.
- EDITAL N°03/2020 “Modalidade Credenciamento: Pontos de Cul- tura - Pessoa Física”
- EDITAL N°05/2020 “Modalidade Credenciamento: Artesãos - Pes- soa Física”
- EDITAL N°06/2020 “Modalidade Credenciamento: Circo Itinerante
- Pessoa Física”
Belo Horizonte 16 de dezembro de 2020 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -16 1429362 - 1
EDITAL N. 16/2020
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE MOSTRAS E FESTIVAIS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições, nos termos do item 10.6 do Edital n. 16/2020, TORNA PUBLICA
A divulgação do Resultado Final da seleção de propostas de mostras e festivais artísticos e culturais. A listagem contendo o número do pro- tocolo da proposta, o nome e o município de domicílio dos proponen- tes estará disponível no endereço eletrônico da SECULT,www.secult. xx.xxx.xx.
A classificação adicional de propostas, considerando a reversão de recursos municipais, nos termos do item 9.8 do Edital. A listagem adi- cional contendo o número do protocolo da proposta, o nome e o muni- cípio de domicílio dos proponentes estará disponível no endereço ele- trônico da SECULT,xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
A abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de 17/12/2020, para apresentação dos documentos de habilitação, nos termos dos itens 11.1 e 11.2 do Edital.
Leônidas Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
EDITAL N. 19/2020
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE MÚSICA PARA GRAVAÇÃO OU FINALIZAÇÃO DE SINGLE OU ÁLBUM
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições, nos termos do item 10.6 do Edital n. 19/2020, TORNA PUBLICA
A divulgação do Resultado Final da seleção de propostas de música para gravação ou finalização de single ou álbum. A listagem contendo o número do protocolo da proposta, o nome e o município de domi- cílio dos proponentes estará disponível no endereço eletrônico da SECULT,xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
A classificação adicional de propostas, considerando a reversão de recursos municipais, nos termos do item 9.8 do Edital. A listagem adi- cional contendo o número do protocolo da proposta, o nome e o muni- cípio de domicílio dos proponentes estará disponível no endereço ele- trônico da SECULT,xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
A abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de 17/12/2020, para apresentação dos documentos de habilitação, nos termos dos itens 11.1 e 11.2 do Edital.
Leônidas Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202012162352220139.
Publicação (23273355) SEI 3050.01.0001477/2020-30 / pg. 10
9 cm -16 1429438 - 1
ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA EXTRATO ATO COPEFIC 048/2020
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - RESULTADO FINAL EDITAL FEC 03/2020 –“CULTURAS POPULARES” – PREMIAÇÃO – PESSOA FÍSICA
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC), divul- gam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), o resultado final do Edital FEC 03/2020 – “Culturas Populares” – Premiação – Pessoa Física, em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regu- lamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, conforme Edital FEC 03/2020, de 17 de setembro de 2020.
3 cm -16 1429268 - 1
LEI ALDIR BLANC
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA -
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e
os Beneficiários dos recursos do EDITAL n. 14/2020 - SELEÇÃO DE
BOLSISTAS PARA AS ÁREAS ARTÍSTICAS, TÉCNICAS E DE
PRODUÇÃO CULTURAL. Objeto: Apoio financeiro ao BENEFICIÁ- RIO para a realização da proposta apresentada para concessão de bolsa na categoria, selecionada por meio deste Edital. Dotação 1271.13.3 92.056.4262.0001.3.3.90.48.03.0.59.1. Valor por termo assinado: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Data 16/12/2020. Vigência: 01 de março de 2021. Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/ Secretário de Estado de Cultura e Turismo e os beneficiários abaixo:
Nome do Beneficiário | Processo Sei/MG |
XXXXXXXXX XX XXXXX | 1410.01.0007039/2020-92 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 1410.01.0007024/2020-12 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0006950/2020-70 |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 1410.01.0005458/2020-02 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx- xxx Xxxxxxx | 1410.01.0004541/2020-26 |
XXXX XXXX XX XXXXX | 1410.01.0005441/2020-73 |
Xxxx Xxxxx Xxxxx | 1410.01.0005431/2020-52 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1410.01.0005216/2020-37 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 1410.01.0005489/2020-38 |
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX | 1410.01.0005108/2020-43 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 1410.01.0005163/2020-13 |
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX | 1410.01.0004321/2020-49 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0004190/2020-94 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0004907/2020-38 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0005519/2020-04 |
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 1410.01.0005234/2020-36 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 1410.01.0005236/2020-79 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005082/2020-66 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1410.01.0005541/2020-89 |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0004303/2020-50 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX ADRIANO | 1410.01.0004827/2020-64 |
André Luiz Castro e Silva | 1410.01.0005022/2020-37 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0005402/2020-59 |
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0007339/2020-43 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0007045/2020-27 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0004865/2020-08 |
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 1410.01.0005432/2020-25 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 1410.01.0007058/2020-64 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0005469/2020-93 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0005596/2020-59 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0006932/2020-71 |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 1410.01.0005523/2020-90 |
XXXXX XXXX XXXXXXXX | 1410.01.0004892/2020-55 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0005323/2020-58 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0005682/2020-65 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0005577/2020-87 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx | 1410.01.0005482/2020-33 |
com influência da arquitetura inglesa e alemã, onde, hoje, a edificação abriga o projeto “Estação Cultura – Miguel Burnier” de grande valor para a comunidade local, promovendo cidadania, educação e cultura. O valor do Contrato de Patrocínio é de R$ 39.579,85 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). O contrato de xxxxxxxxxx entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com vigência até a finalização do seu objeto. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente FAOP) e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Coordenador de Relações Institucionais e Responsabilidade Social da GERDAU). Data da assinatura: Ouro Preto, 16 de novembro de 2020.
4 cm -16 1429101 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº. 9219693/2019
Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Embratel TV SAT Teleco- municações S.A, para alteração de dados da contratada. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Belo Horizonte, 14/12/2020.
2 cm -16 1429077 - 1
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº. 9181716/2018,
Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Embratel TV SAT Tele- comunicações S.A, para alteração de dados da contratada. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Belo Horizonte, 14/12/2020.
2 cm -16 1429076 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 16/12/2020 - pág. 22) A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE torna público que realizará seleção pública de projetos para o programa SEED – STARTUPS AND ENTREPRENEURSHIP ECOSYSTEM
DEVELOPMENT - EDIÇÃO ESPECIAL. As inscrições estarão aber- tas a partir de 16 de dezembro de 2020 . Cópia do edital completo poderá ser obtida gratuitamente no xxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas:xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, nos termos do edital.
2 cm -16 1429016 - 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2.238/2016.
Contratante: Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Contratada: Cetest Minas Engenharia e Servi- ços S/A. Objeto: Prorrogaçãoda vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 2.238/2016, por mais 12 (doze) meses,a contar do dia 21/12/2020, findando sua vigência no dia20/12/2021. Data de assina- tura: 15/12/2020. Valor global estimado: R$273.479,89 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos). Dotação Orçamentária: 2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90. 39.21.0.10.1. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Representante legal da Contratada.
3 cm -16 1429118 - 1