PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2020. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2020. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Lagoa Grande, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, Tipo Menor Preço, regime de execução empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja Documentação e Propostas de Preços deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG. DATA : 28/05/2020
HORÁRIO: 08:30 horas.
1 - DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG. DATA : 28/05/2020
HORÁRIO: 08:30 horas.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica art. 102.
3 - DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) E SISTEMAS MOBILES DE PESQUISA, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO RESPECTIVO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme Anexo I.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas cadastradas ou que apresentarem junto ao setor de cadastramento da Prefeitura toda a documentação que comprova que atende a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes.
4.2. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
4.3. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/06.
4.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada através da apresentação do Certificado de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
4.5. As certidões descritas nos itens 6.5 e 6.6 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso.
5 - DOS ENVELOPES
5.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020
5.2. – DO CADASTRAMENTO
5.2.1. – As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento, até o dia: 26/05/2020, os seguintes documentos:
5.2.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
e) em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
5.2.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.2.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação;
5.2.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
1- Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
II. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
III. Micro Empreendedor Individual – MEI, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração Anual do Simples Nacional - DASN.
IV. Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, na forma da lei, a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício; e
- Recibo de entrega emitido pelo SPED.
V. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
2- Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
3- O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas para fins de habilitação após o último dia útil do mês de maio do corrente ano serão obrigatoriamente do exercício imediatamente anterior.
b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
5.2.1.5. - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme anexo IV.
5.2.1.6. – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6 - DA HABILITAÇÃO
6. 1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital;
c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
6.2. Para a habilitação nesta Tomada de Preços será exigida a seguinte documentação:
a) Comprovação de que a empresa foi devidamente cadastrada (Certificado de Registro Cadastral) ou que atendeu a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
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Rua. Xxxxxx Xxxxxxx, 172 - Centro – 38.755-000 – Lagoa Grande – MG PABX: (00) 0000-0000 / xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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b) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação;
c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de inabilitação. Anexo V.
6.3. A não-apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
6.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, devendo estar acompanhada de Cronograma Físico-Financeiro.
7.2. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro.
7.3. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já o inclui.
7.4. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
7.5. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário acima especificados.
8.1.1. Depois da hora marcada nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
8.2. O representante legal da proponente deverá apresentar, separadamente, à Comissão, sua carteira de identidade e o comprovante do seu credenciamento junto à Comissão, que tanto pode ser procuração passada por instrumento público ou
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particular, como declaração firmada pelo signatário da proposta com a identificação e o CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida.
8.2.1. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações, caso existam), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial), Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
8.2.2. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto citado nos subitens 8.2 e 8.2.1, ficará retida para autuação no Processo.
8.3. Somente os representantes legais, credenciados e identificados na forma dos subitens 8.2 e 8.2.1, os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente por esta convidados é que poderão pronunciar-se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência.
8.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente.
8.5. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes.
8.6. Os envelopes contendo a documentação, que se refere à habilitação, serão abertos na presença dos interessados que procederá à conferência de validade da referida documentação e demais exigências decorrentes deste Edital, sendo devidamente rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
8.7. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou proceder diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais pela própria Comissão para dirimir dúvidas.
8.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de “Propostas de Preços”, continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura.
8.9. Concluído o exame da documentação serão relacionadas as licitantes julgadas inabilitadas, às quais serão devolvidos os “Envelopes Proposta de Preços”, desde que não tenha havido recurso, ou se ocorrido, após a sua denegação.
8.10. Em data previamente estabelecida, e desde que tenha transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência formal de sua apresentação, ou ainda, tenha ocorrido julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes Proposta de Preços.
8.11. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes, de acordo com os subitens 8.2 e 8.2.1. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já identificado, a este bastará exibir documento de identidade.
deverão constar das respectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado na Ata.
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1. No julgamento das Propostas de Preços será levado em consideração o tipo de licitação menor preço, tendo como critério de julgamento o preço total.
9.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
9.3. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
9.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.5. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, MEI ou EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP em valor igual até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.6.1. a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.6.2. não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas esteja dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço.
9.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de:
9.8.1. analisar e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados:
9.8.1.1 Em se tratando de ME, MEI e EPP, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
9.8.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
9.8.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.9. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
9.10. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação, submeterá o seu resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação, observados os respectivos prazos recursais.
9.11. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do “Termo de Contrato”, ou a entrega da “Nota de Empenho”, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
realizada pelo Prefeito Municipal, e as intimações dos respectivos atos serem procedidos nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.13. A firma adjudicatária deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pelo órgão e/ou identidade ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos.
10 - DO CONTRATO
10.1. – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
10.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
10.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
10.4. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
10.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta das dotações orçamentárias nº 02.03.01.04.123.0403.2444.3.3.90.39.00 (85); 02.03.01.04.129.0403.2446.3.3.90.39.00 (94);
11 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
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Rua. Xxxxxx Xxxxxxx, 172 - Centro – 38.755-000 – Lagoa Grande – MG PABX: (00) 0000-0000 / xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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11.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
11.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dento do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
12.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do parágrafo 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.4. A intimação dos atos referidos no subitem 12.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 12.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata.
12.5. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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13.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
12.8. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
13.1.5 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Lagoa Grande-MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
14 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Tomada de Preços, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, cabendo ao Presidente da Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
14.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da Tomada de Preços, devendo protocolar o pedido no endereço acima ou enviá-lo por e-mail. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover quaisquer diligencias ou solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
15.2. É vedada a sub-contratação parcial ou total do objeto desta licitação.
15.3. A critério da Administração esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.4. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
15.5. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, no endereço referido, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
15.6. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx-XX, por e-mail ou pelo telefone (00) 0000-0000, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação.
15.7. Fazem parte integrante deste os anexos I, II, III, IV e V. Presidente Xxxxxxxx/MG, 12 de Maio de 2020.
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Comissão
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 069/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020.
DETALHAMENTO DO OBJETO
1.0 OBJETO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
1.1 O objeto desta licitação é a Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados para implantação de sistemas de informações geográficas (SIG) e sistemas Mobiles de Pesquisa, atualização cadastral e consultoria tributária, de acordo com as exigências do respectivo edital e seus anexos.
1.2 A Prestação de serviços deverá ser executada dentro da melhor técnica, dispondo Serviços técnicos e equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento dos mesmos, conforme disposto neste Termo de Referência, prestando rigorosa observância às normas legais, ordens e instruções da fiscalização.
2.0 JUSTIFICATIVA
A necessidade de implantação de um Sistema de Informações Geográficas, utilizando a tecnologia de Geoprocessamento, através de um recadastramento imobiliário, implantação de um CTM (Cadastro Técnico Multifinalitário), com opção de estender os resultados a serem apurados, repassados informações para as demais secretarias, o resultado passa tornar mais eficiente a tomada de decisões da administração Pública.
A importância de ter um cadastro técnico multifinalitário é cada vez mais exigido pela sociedade, além de ser uma orientação do Ministério das Cidades, através da portaria 511. Este novo cadastro precisa ser adequado para atender a demandas da Administração Municipal, bem como outras entidades e o próprio cidadão.
Considera-se primordial para a construção e o fortalecimento da cidadania, que as pessoas estejam inseridas no contexto de um sistema de gestão cadastral, ampliando o relacionamento do cidadão com o governo municipal. Isto, indubitavelmente, permitirá um melhor planejamento governamental, com
repercussão na melhoria da qualidade de vida da população, para que as tomadas de decisões tenham maior eficácia e com consequência melhores resultados a população.
A elaboração/Atualização de uma base cartográfica digital, com precisão adequada à representação do ambiente urbano e a estruturação de um banco de dados geográfico e cadastral, é uma condição capital para atender e suportar as demandas da Administração Municipal no que diz respeito a atualização cadastral, ao atendimento ao cidadão e ao planejamento urbano.
Com base em novas tecnologias, à atualização do cadastro, juntamente com uma assessoria e orientação de Profissionais com conhecimento em Legislação Tributária Municipal, a Gestão atingirá fontes distintas de arrecadação IPTU, ITBI e ISS, que terão incrementos de arrecadação ao longo dos anos, com maior controle da informação e ao mesmo tempo o município trabalhará na integração de informações cadastrais destes impostos, sendo de real importância para que atual gestão possa a obter melhores resultados no que refere a tomada de decisões, juntamente com justiça fiscal e social.
3.0 MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO
3.1 A prestação dos serviços constantes no presente Termo de Referência ocorrerá de acordo com as necessidades e conveniências dos Departamentos solicitantes, sendo que poderá ser solicitada qualquer quantidade dos itens licitados.
4.0 PRAZOS
4.1 A prestação dos serviços deverá ser iniciada após assinatura do contrato, de acordo com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo Departamento de Compras, sendo que prazo máximo de execução dos serviços será de 08 meses, e o prazo de pagamento dos mesmos será de 08 parcelas FIXAS.
4.2 A ORDEM DE SERVIÇO será emitida pelo Departamento de Compras e enviada via e-mail, sendo que a empresa deve confirmar o recebimento deste.
4.3 Os serviços deverão ser prestados no prazo estipulado em cronograma físico apresentado junto ao envelope de Preço. Os Serviços estarão sujeitos a alteração de cronograma de prazo, mediante justificativas, atraso no fornecimento de autorização no Ministério da Defesa AVOMD e condições Climáticas.
5.0 DEVERES DA CONTRATADA
5.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
2.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
6.3 Fornecer Equipe técnica e equipamentos necessários para prestação dos serviços, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos deste Termo de Referência e de sua proposta.
6.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
6.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
6.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
6.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
6.9 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.11 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.0 DEVERES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7.6 Esgotados todos os recursos de atualização cadastral pela contratada, a contratante deverá fiscalizar todas as irregularidades apontadas e encontradas, em seus respectivos cadastros ou in-loco, por fiscais do município, através de RELATÓRIOS DE IMÓVEIS COM IRREGULARIDADES apresentados pela empresa a ser contratada.
7.7. Fornecer toda a base de dados ou informações necessárias para implantação dos módulos de sistemas;
7.8. Fornecer Estrutura de Rede e Equipamentos Servidores e para Usuários para implantação dos módulos de sistemas;
8.0 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
responsável designado pela Secretaria Municipal de Administração.
8.2 A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Administração Municipal, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela mesma;
8.3 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.0 SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 A contratada f icará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste edital, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Lagoa Grande MG, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.0 DAS ESPECIFICAÇÕS TÉCNICAS, QUANTITATIVOS, SERVIÇOS E PRODUTOS FINAIS DE CADA ETAPA.
Verificando a necessidade dos serviços a serem contratados, citamos as especificações mínimas que devem ser atendidas, quantitativos e produtos finais em cada etapa de trabalhos, que estão detalhadas abaixo:
10.A.) Contratação de Serviços de fornecimento de Imagens aéreas:
10.A.1) Imagens – Perímetro Urbano 15 km2
COBERTURA AÉREA PARA EXECUÇÃO DA ORTOFOTO (Aerolevantamento).
Aeronave
Os serviços deverão ser utilizados por aeronave/empresa, devidamente homologada e autorizada pela ANAC e Ministério da Defesa, para recobrimento aerofotogramétrico, possuindo características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia do voo e equipamentos de orientação e navegação por satélite tipo GPS compatíveis com as prescrições de voo a realizar.
Levantamento e reambulação Apoio terrestre em campo
Os serviços de mobilização para apoio terrestre deverá ser levado em conta as condições locais, material fotográfico e cartográfico disponível, verificando-se a
ou a ele referenciado, para o planejamento da locação das estações de GPS de apoio básico em cada área de serviços.
Devendo o apoio planialtimétrico ser referenciado a rede IBGE, no sistema de projeção UTM, DATUM Sirgas 2000.
Cada locação de estação GPS terá a respectiva monografia contendo a fotografia, identificação na imagem, croquis de localização, itinerário de acesso bem como coordenadas de cada ponto.
Utilização de câmera métrica Digital, tendo ainda sistema inercial, sensores: Laser, RGB e infravermelho. A resolução da foto colorida deverá ser mínimo 10 cm por pixel em escala de 1:1000 com foto índice de 1:5000, GeoReferenciada e Ortoretificada, com coordenadas UTM sistema, Datum sirgas 2000, devendo o arquivo gerado estar em formato geotiff, e a imagem gerada no LIMITE do perímetro urbano da cidade de Lagoa Grande MG e seus distritos.
Os serviços de Cobertura aerofotogramétrica serão realizados e entregues nas seguintes fases:
a) - Mobilização, Levantamento, Análise, Diagnóstico, planejamentos, Organização e autorizações de Voo;
b) - Cópia digital da coleção de fotos aéreas no formato TiFF;
c) - Cópia digital do mosaico geral, Cópia digital das ortofotos de 15 km2 na escala 1:1.000 e entrega do relatório final de toda metodologia adotada.
Os serviços Cobertura aerofotogramétrica deverá cobrir um total de 15 Km2 de fotografias, sendo que as imagens aéreas a serem geradas (fotografias) serão:
- Imagens aéreas deverão ser tiradas após assinatura do contrato, contemplando todas especificações técnicas do item;
10.B.) Geração de Modelo Digital de Xxxxxxx (MDT) e Modelo Digital de Superfície (MDS)
10.B.1) Geração de Modelo Digital de Terreno do perímetro Urbano (Cidade)
-Na geração do MDT considerar somente pontos no nível do solo, isentos de vegetação e elementos não pertencentes ao solo (veículos, placas, postes, edificações, entre outros).
-Fornecer arquivos de MDT em malha original de pontos;
-Fornecer planejamento de controle de qualidade da geração do MDT com antecedência do inicio das atividades de geração de MDT;
-A partir dos pontos do MDT deverão ser geradas curvas de nível com equidistância vertical de 1 m (um metro) e curvas mestras com equidistância vertical de 5 m (cinco metros) com as seguintes especificações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Rua. Xxxxxx Xxxxxxx, 172 - Centro – 38.755-000 – Lagoa Grande – MG PABX: (00) 0000-0000 / xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CNPJ: 23.097.454/0001-28
Administração 2017/2020
-As curvas de nível deverão ter traçado contínuo, devendo compor um nível de informação específico, com os respectivos valores altimétricos incorporados como atributos, nos formatos *.dxf e *.shp. A edição das curvas de nível deverá ser feita para eliminação do excesso de pontos e resíduos de curvas de forma que não interfira na precisão e exatidão do MDT;
-Sistemas de coordenadas UTM
-Datum Sirgas 2000
10.B.2) Modelo Digital de Superfície (MDS) do perímetro Urbano (Cidade)
-O modelo digital de superfície (MDS) deverá conter todos os pontos que representem a superfície alvo mapeada;
-Contemplar todas as linhas de quebra necessárias para melhoria de qualidade do MDS, em atendimento ao objeto;
-Apresentar o controle de qualidade com distribuição de pontos de forma homogênea na área de mapeamento no intuito de garantir estatisticamente que o Modelo gerado corresponde à realidade no terreno. Os pontos de verificação deverão ter precisão superior a três vezes a precisão e exatidão esperada no mapeamento. Deverá ser fornecido um arquivo, em formato compatível com *.xlsx que deverá apresentar as diferenças observadas entre as coordenadas Z dos pontos do MDS comparadas às coordenadas dos pontos de verificação.
-Sistemas de coordenadas UTM
-Datum Sirgas 2000
A empresa a ser contratada deverá entregar curvas de Nível de metro em metro.
A empresa a ser contratada realizará os serviços dos itens 10.A, com aeronave própria ou de terceiros, desde que apresente a comissão técnica, antes da realização dos serviços, documentos da empresa que irá executar os serviços mediante a apresentação do AVOMD “Autorização de Voo do Ministério da Defesa”, sendo que a empresa que executara os itens relacionados Aerofotogrametria e coleta de imagens deverá estar escrita como categoria (A) devidamente autorizada pelo Ministério da Defesa.
A empresa Licitante deverá estar inscrita como categoria (A) do Ministério da Defesa, devendo apresentar sua documentação para habilitação do certame.
10.C.) ELABORAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA
Os trabalhos consistiram na elaboração da base cartográfica na escala 1:1.000, deverão ser executados através de vetorização, com a Estruturação da malha de lotes urbanos, contemplando aproximadamente 4.700, contando hoje no cadastro atual imobiliário, com 4.700 Imóveis incluindo os distritos;
Deverão ser representados os seguintes níveis de informação: sistema viário com identificação da existência ou não de pavimentação, contornos de quadras com
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Rua. Xxxxxx Xxxxxxx, 172 - Centro – 38.755-000 – Lagoa Grande – MG PABX: (00) 0000-0000 / xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CNPJ: 23.097.454/0001-28
Administração 2017/2020
polígonos fechados, divisas de lotes com polígonos fechados, edificações com polígonos fechados, praças, parques e hidrografia;
A edição dos arquivos deverá seguir os critérios técnicos com estrutura SIG, já prevendo o seu posterior uso em módulos sistemas a serem implantados, com estruturação topológica e sua relação com as tabelas do banco de dados cadastral; Deverão ser efetuadas as seguintes verificações de consistência dos arquivos gerados:
✓ Conectividade de elementos gráficos contínuos;
✓ Continuidade de elementos gráficos;
✓ Fechamento de polígonos;
✓ Retirada duplicidade de elemento;
✓ Verificação da adequação de níveis;
✓ Integridade física dos arquivos.
✓ Os arquivos gerados poderão ser entregues em formato: DXF, DWG e shape file.
Preparo da base cartográfica municipal para as atividades de gestão cadastral, com edição adequada da cartografia e chaveamento da mesma com o cadastro imobiliário municipal;
10.D.) ESTRUTURAÇÃO DA MALHA URBANA
10.D.1.) NOVA MALHA URBANA - DOS LOTES URBANOS
Deverão ser lançadas sobre a atual malha urbana de Lagoa Grande MG, as informações gráficas, referentes às divisas legais dos terrenos urbanos, retiradas das plantas de loteamento ou dos processos de desmembramento ou remembramento de lotes, disponibilizados pelo cadastro imobiliário da Contratante, e efetuar-se a compatibilização entre essas divisas legais com os limites físicos dos imóveis representados pela restituição fotogramétrica, de forma a correlacionar-se os imóveis representados na cartografia com as suas respectivas codificações de inscrição imobiliária, ou seja, executar o Chaveamento entre base cartográfica e cadastro imobiliário da Prefeitura, através de dados fornecidos pela Contratante em formato e lay-out a ser definido;
Dever-se-á estruturar um Cadastro de Loteamentos, Desmembramentos e, Urbanizações criando condições para o georeferenciamento de processos administrativos que digam respeito ao uso e ocupação do solo;
Deverão ser criados os links de vinculação entre a base cartográfica e as informações descritivas contidas no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal, com foto Aérea e a Frontal de cada imóvel, sendo a mesma metodologia.
A Estruturação da malha de lotes urbanos, estará contemplando aproximadamente 4.700, incluindo município de Lagoa Grande MG.
Deverá ser gerada uma nova planta de referência cadastral, em escala 1:1.000, para toda a área urbana de LAGOA GRANDE MG.
10.D.2. A empresa a ser CONTRATADA, deverá gerar informações através de relatórios de “INCONCISTENCIAS ENCONTRADAS”, identificadas por cada, apresentando sempre na forma de relatórios, e na forma visual, para que os respectivos Setores, possam efetuar as devidas fiscalizações posteriores, tais como: novos desmembramentos, remembramentos, terrenos que hoje existam residências, e outros FATORES que possam gerar indicativos para o cadastro imobiliário e fiscalizações IN- LOCO;
Os imóveis apontados através de relatórios de “INCONCISTENCIAS ENCONTRADAS”, referente aos arquivos digitais dos lotes com edificações, arquivos em arquivo CAD, gerado pelo Módulo de Sistema C.T.M./SiG que não estiverem cadastrados no Sistema de Gestão tributária do Município de Lagoa Grande MG, deverão ser colhidas as devidas informações dos respectivos B.I.C.’s pela contratada em até 500 imóveis, através pesquisa de dados, comtemplando de pesquisas de campo, devidamente acompanhados e orientados por fiscais e equipe da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande MG, para posterior cadastro nos respectivos sistemas de gestão tributária. A Contratada deverá comprovar a visita nos casos em que não conseguir informações do imóvel, como foto frontal do imóvel, número do hidrômetro ou número Serial do Padrão de Energia, para que seja validado como pesquisa válida.
Os imóveis apontados através de relatórios de “INCONCISTENCIAS ENCONTRADAS”, referente aos arquivos digitais dos “LOTES VAGOS”, arquivos em arquivo CAD, no Sistema C.T.M./SiG que não estiverem cadastrados no Sistema de Gestão tributária do Município de Lagoa Grande MG, deverão ser colhidas as devidas informações dos respectivos B.I.C.’s por fiscais e equipe da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande MG, para posterior cadastro nos respectivos sistemas de gestão tributária.
10.D.3.) Levantamento Fotográfico Frontal Georeferenciado
10.D.3.1) A empresa a ser contratada deverá realizar todo levantamento fotográfico digital frontal de cada imóvel GEOREFERENCIADO, em vias transitáveis, no mínimo uma foto a cada 3 metros, com opção de selecionar a melhor foto, para que seja inserida no IPTU, devendo o levantamento ser de no mínimo de 180 graus, contemplando todo o perímetro urbano do município estimando em 4.700 imóveis.
10.D.3.2) Após o Levantamento Fotográfico Frontal Georeferenciado, deverá a empresa contratada executar um levantamento de dados, através de analise das fotos, extraindo todas as informações possíveis abaixo:
✓ Identificação do imóvel: 1- Residencial, 2-comercial ou 3-Misto
✓ Imóvel com identificação de beiral (sim ou não)
✓ Se o imóvel possui mais de um piso? (Sim ou não)
✓ Se o imóvel possuir mais de um piso, qual a quantidade de pisos?
✓ Se o imóvel possuir mais de um piso, se é fracionado? (Sim ou não)
✓ Se o imóvel não for residencial, o seu Ramo de Atividade é
▪ 1- Comercial, 2-Serviços, 3-Industrial, 4-Público, 5-Misto
✓ Existe qualquer tipo de publicidade externa no imóvel? (Sim ou não)
✓ Situação do Imóvel: 1 – Aclive, 2-Declive, 3-Horizontal
✓ Posição do Imóvel: 1-meio da quadra, 2-Esquina
✓ Condição do Imóvel: 1-Ruim, 2-Regular, 3-Boa, 4-Otima
✓ Existe no Imóvel: 1-Meio-Fio, 2- Xxxxxxx, 0-Xxxx, 0-Xxxxx ou outro tipo de fechamento,
✓ Tipo de Pavimentação: 1- Não Existe, 2 – Asfalto, 3 – Bloquete, 4 - outro
10.D.4.) DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO CADASTRO
A empresa contratada deverá digitalizar documentação referente ao cadastro imobiliário, BIC’s, em formato A4, no total até 18 mil imagens.
10.E.) – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SISTEMAS (software) E PRODUTOS FINAIS
Quanto ao Sistema SIG e Sistemas Mobiles, a empresa a ser contratada deverá entregar os seguintes produtos finais, com suas respectivas especificações técnicas mínimas exigidas ao final de cada etapa de trabalho:
10.E.1.) Da Implantação, Instalação e Treinamento dos Sistemas CTM/S.I.G. e Sistema de Pesquisas Móbile
A empresa deverá treinar especificamente, cada secretaria por indicação do seu gestor, todos os usuários que irão ter acesso aos sistemas, deixando-os aptos a utilizar e dar sequência ao projeto até o termino do contrato, transferindo para a Prefeitura todos conhecimentos necessários para utilização dos sistemas e conceitos nos sistemas SIG. Instalação e Treinamento dos Módulos de Sistemas
Treinamento sobre Tecnologia SIG e implantação e efetivação CTM (cadastro técnico multifinalitario).
Será levado em consideração o número de 05 (cinco) licenças Sistemas CTM/SiG, 02 (três) licenças Sistema Mobiles Fiscalização, 35 (trinta e cinco) licenças Sistema Mobiles Saúde, podendo número de usuários ser superior, de acordo com as necessidades do Município de Lagoa Grande MG, devendo na época rever o quantitativo e acertado entre as partes A implantação e instalação dos respectivos sistemas deverão ser em equipamentos e estrutura de servidores de dados, estrutura de rede física e logica fornecidos pela prefeitura. Sendo que a prefeitura deverá fornecer todas as informações necessárias e banco de dados necessários, em layout a ser definido pelas partes, para implantação e a utilização dos módulos de sistemas a serem implantados. Não havendo dados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar camadas em módulo de Edição e Visualização.
10.E.2) Execução de rotinas que possibilitem a Integração dos dados do C.T.M
Desenvolvimento de rotinas que possibilitem a importação e exportação dos dados entre as base de dados do Sistema SiG/CTM PREFEITURA, com a base de dados do software atual de gestão tributário da Prefeitura.
10.E.3.) Para os Requisitos Técnicos referente aos Itens Módulo S.I.G/CTM, com licenças de uso por tempo indeterminado.
- O Sistema a ser contratado deverá possibilitar acesso simultâneo a todas as secretarias, incluindo autarquias, aos Sistemas propostos.
- Banco de Dados:
-Com suporte de dados espaciais, de Código aberto, Sob Licença GNU, que siga os padrões do OPEN GEO espacial (OGC)
-Banco de Dados Licenças de conexões ilimitadas
-Banco de dados segurança de acesso visando permitir definição de grupos e perfis e ainda limitação de host de acesso
-Banco de dados integridade de dados com controle de transações
-Banco de Dados controle de concorrência multiversão (MVCC)
-Banco de Dados suporte a modelo híbrido objeto-relacional
- A contratante, parte interessada na contratação dos serviços deverá:
- Prover estrutura física de integração (Rede/Internet), para que os usuários consigam acessar informações através do Sistema CTM/S.I.G.
- A empresa contratada deverá disponibilizar todas as camadas solicitadas abaixo, através de informações fornecidas de base através de dados já existente em formato de relatórios ou arquivos com informações em formato e lay-out a serem definidos para importação de dados, a serem entregues a empresa a ser contratada pela contratante.
Nos casos que não tiver informações ou dados, a contratada disponibilizará camadas em formato de edição para que mesma venha inserir essas informações
usuários alimentem as respectivas Camadas a serem geradas em formato shape- files, conforme citadas abaixo:
- Camadas Geográficas a serem geradas no SIG/CTM
. Camada de Malha Urbana completa
- Camada de Identificação de Ruas, Ferrovias, Quadras, Lotes, construções
- Camada de Identificação de Por Tipos de: Lotes, construções (Residenciais, comerciais, mistas, industrial), públicos, escolas, segurança pública, prédios da saúde (hospitais, postos de atendimentos saúde, psfs)
- Camada de Identificação de Equipamentos Públicos, Equipamentos da Saúde, Equipamentos da Educação;
- Camada de Identificação de Parques, praças e área de Lazer;
. Camada Para atender a Secretaria de Saúde
-Camada de Zoneamento da Cobertura das áreas e microáreas do programa Saúde da Família
-Camada de Zoneamento de Instalações áreas de Interesse da Saúde: PSF, postos de Saúdes, Hospitais e UPAs
-Camada de Controle e identificação de Endemias
. Camada Para Ocupação de Solo (Meio Ambiente)
- Camada que possibilite gerar informações do Zoneamento urbano apontando os perímetros de:
.Áreas de preservação,
.Nascentes,
.Áreas Verdes,
.Ocupação e uso do solo;
. Camada de Engenharia de Transito
- Camada contendo todos os Sentido de todas as vias
- Camada de Localização de todos os Semáforos
- Camada que indique as Construções no momento que interferem o Trânsito
- Camada de Localização de todos os Radares e controladores de velocidade
- Camada de Localização de todas as câmaras de monitoramento
. Camada de Educação
-Camada que permita o estudo da viabilidade de matricula atendendo as exigências legais de deslocamentos;
-Camada que permita o Controle de oferta de Vagas por Xxxxxxx Xxxxxxx, dentro da área limite de atendimento de cada Escola;
-Camada que permita uma avaliação do IDEB Setorial, através de um Mapa educacional com níveis e deficiências setoriais;
-Camadas de Gerenciamento Geo Espacial de Serviços:
-Rotas de Transporte Escolar Urbano
-Pontos de Coleta de Alunos
. Camada Social
- Camada de Controle de rendas de pessoas por imóvel
- Camada de Controle de atendimentos a programas sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal.
- Camada de apoio ao Mapeamento de pontos de vendas de bebidas e drogas, junto as escolas.
- Camada de apoio ao Mapeamento de pontos de uso de drogas.
. Camada de Serviços Urbanos
-Camadas de Gerenciamento Geo Espacial de Serviços:
-Rota de Coleta de Lixo
-Rotas de Transporte Público
-Pontos de ônibus
-Forneça recursos de Cronograma de Serviço de Varrição
-Forneça recursos de Cronograma Serviços de Poda de Arvores
-Manutenção de Praças Públicas
-Cronograma de Feiras Livres
. Camada de Informações de Obras e Planejamento Urbano
-Camada de monitoramento e acompanhamento de Obras Públicas em andamento, com pontos geográficos de precisão, com fornecimento de informações para o cadastro no Sistema GEOOBRAS.
-Camada que possibilite a Visualização do Modelo Digital de Terreno e curvas de nível, para melhor tomada de decisão.
. Camada de Informações para Habitação
-Camada que Possibilite Gerar situações para Auxiliar no Mapeamento dos perímetros de:
.Assentamentos subnormais
.Programas de Remanejamento de Comunidades em áreas de invasão;
.Regularização Fundiária.
. Camada de Informações do Cemitério
- Camada que possibilite a localização de todos os Jazigos e permita visualizar as informações pertinentes ao mesmo;(todos dados deverão ser fornecidos pelo contratante);
. Camada de Informações do Tombamento Patrimonial
Tombamento Patrimonial e permita visualizar as informações pertinentes ao mesmo;
. Camada de Controle da Gestão da Planta de Valores Geográfico
- Camada que possibilite a Gestão de Planta de Valores Geográficos, disponibilizando recursos para que possa auxiliar na Criação, Atualização e reestruturação de ZONAS FISCAIS e atualização do zoneamento da PGV (Planta Genérica de Valores), de acordo com os tópicos abaixo:
1. A contratada deverá disponibilizar recursos e camadas no Sistema CTM/SIG, para que possa apresentar projeções e detalhamentos da Planta de Valores Genéricos (PVG), permitindo o estudo e que ao fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos, expresso em reais (R$) por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilitará obter uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformizam os critérios de apuração do valor venal dos Imóveis, base para a cobrança do IPTU e do ITBI.
2. O Sistema CTM/SIG, deverá oferecer recursos para que seja cadastrada a PGV vigente, a qual deverá atingir 100% (cem por cento) dos imóveis existentes no Município, sujeitos ao lançamento de IPTU e ITBI, lançando os valores unitários fiscais que formarão a base de cálculo dos tributos, atendendo o seguinte:
2.1. Ao realizar o cadastramento da PGV atual, deverá atentar a todas as Leis vigentes no Município que sejam relacionadas à PVG, incluindo entre outras, legislações esparsas.
2.2. Apresentar recursos que possa apresentar à realidade do Município, mantendo predominantemente as denominações e nomenclaturas hoje utilizadas pela PGV atual.
2.3. Apresentar recursos que usuário possa Fixar os valores básicos de mercado para os terrenos sujeitos ao lançamento dos tributos.
2.4. Possuir recursos que possa realizar metodologia avaliatória, devendo ser baseada no processo de avaliação em massa, com o objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação.
2.5. Possuir recursos que possa simular a situação atual e futura através de camadas, projeção e gráficos, os valores venais e do IPTU para o próximo exercício fiscal e confrontação dos mesmos com os preços atualmente praticados pela Prefeitura.
. Camada de Controle de todos os Postes de Iluminação Pública instalados no município de Lagoa Grande MG e distritos contendo:
- Mapeamento de todos os Postes da rede de Iluminação Pública, contendo informações sobre o equipamento de iluminação pública, numeração do poste, localização geográfica, e foto do respectivo (se houver);
(os dados relacionados a esta camada deverão ser fornecidos pela contratante, com base aos dados coletados junto a empresa de concessão de energia elétrica “CEMIG” centrais elétricas de Minas Gerais).
Será de exigência obrigatória, que todas as camadas propostas acima, deverão estar associadas aos códigos dos imóveis e a integração de todas as respectivas camadas, com informações a serem geradas pelo sistema MOBILE de Pesquisa de campo. Porém para implantação de todas camadas citadas acima, a contratante deverá fornecer todas as informações necessárias e dados necessários para implantação e a utilização das mesmas.
- Dos Relatórios do Sistema SIG, que deverão ser apresentados com de informações mínimas:
1.0- Da Malha Urbana
🡺Relação de Imóveis
🡺Ficha do Imóvel
🡺Relação de Equipamentos Públicos
🡺Croqui de Quadra
🡺Impressão de Mapas
2.0- Da Saúde
🡺Relação de Equipamentos de Saúde.
🡺Relatórios de Estatísticas de endemias por Setores
🡺Impressão de Mapas
3.0- Do Meio Ambiente
🡺Relação de Nascentes
🡺Relação de Áreas Verdes (Parques, APPs, etc)
🡺Impressão de Mapas
4.0- Da Engenharia de Transito
🡺Relação de Localização de Semáforos
🡺Relação de Localização de Lombadas eletrônicas
🡺Relação de Construções existentes com interferência no transito
🡺Impressão de Mapas
5.0- Da Educação
🡺Relação de equipamentos de Educação
🡺Relação de Rotas de transporte escolar
🡺Índice do IDEB Setorial
🡺Impressão de Mapas
6.0- Dos Serviços Urbanos
🡺Relação de Rotas de coleta de lixo
🡺Relação de Rotas de Transporte Publico
🡺Relação de Pontos de Ônibus
🡺Impressão de Mapas
7.0- De Obras e Planejamento
🡺Relação de Obras Cadastradas
🡺Impressão de Mapas(curvas de níveis, modelo digital de terreno)
8.0- Do Tombamento patrimonial
🡺Relação de tombamento.
🡺Impressão de Mapas
9- Da Receita Tributária
🡺Relação de Lotes Vagos
🡺Relação de Áreas Irregulares
🡺Notificação/comunicado de irregularidades
🡺Notificação/comunicado de irregularidades em Massa
🡺Impressão de Mapas
10.E.4) - Requisitos Técnicos referente ao Sistema de PESQUISAS MOBILE com licenças por tempo indeterminado.
. Deverá Possuir:
- Integração do sistema de pesquisa MOBILE com as informações do cadastro imobiliário da Prefeitura. (SIG/CTM – PREFEITURA)
- Recursos para incluir qualquer tipo de pesquisa associada ao cadastro ou não, para pesquisas do tipo espontâneas.
Software de Gerenciamento de Dados Pesquisados, com recursos de Rotinas de Gerenciar a exportação e importação de dados gerados através de pesquisas realizadas por usuários e fazer referência ao sistema SIG/CTM ou para qualquer tipo de pesquisa do tipo espontânea;
- Conter recursos de Gerar Gráficos, através de dados estatísticos de cada item pesquisado, quando a pergunta exija resposta alternativa ou quantitativa (números), pesquisa essa, que SEJA OU NÃO SEJA, exclusiva referente ao Cadastro Tributário Rotina de LayOut de importação de dados a serem gerados ou atualizados, através de informações do Banco de Dados Sistema Tributário Municipal, para o Banco de Dados do Sistema Mobile de Pesquisas;
- Recursos que possa Filtrar pesquisa e mostrar na tela do visor, do equipamento do tipo Smartphone ou Tablet, os itens de pesquisa: “CONCLUIDA” e “A CONCLUIR”
- Apresentar Recursos de opção “Tirar FOTO(S)” ao final de cada pesquisa (uma ou mais de uma foto), caso a pesquisa exija obrigatoriedade em sua finalização;
- Recursos que possa Parametrizar qualquer tipo de pesquisa, “sem ser” associada a um imóvel;
sistemas ANDROID ou WINDOWS MOBILE, apresentando modelos de questionários específicos para os setores de Fiscalização:
- FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, permitido após a exportação dos dados pesquisados, a sua avaliação e emissão de relatórios de notificação de imóveis quando necessário;
- FISCALIZAÇÃO DE POSTURA, permitido após a exportação dos dados pesquisados, a sua avaliação e emissão de relatórios de notificação de imóveis quando necessário;
- CADASTRO IMOBILIARIO, permitido após a exportação dos dados pesquisados, para o Sistema CTM e para o Sistema de Cadastro Imobiliário do Município;
10.E.5) Do quantitativo de “Licenças de Uso” dos respectivos Sistemas por Tempo Indeterminado:
Sistema | Qtde de Licenças |
A) Sistema CTM – SIG | 05 Licenças |
B) Sistema Mobile Pesquisa e Fiscalização incluindo equipamentos Tablete e Impressora térmica | 02 |
C) Sistema Mobile e-sus incluindo equipamentos Tablete | 35 |
10.E.6) ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE USUÁRIOS DE MÓDULOS DE SISTEMAS
Após a homologação de entrega dos Módulos de Sistemas, 10.E.5 a empresa contratada deverá fornecer os serviços de acompanhamento de usuários pelo período de 02 (dois) meses.
Os Serviços deverão ser realizados através de:
-Atendimento por Telefone;
-Atendimento por Sistema de acesso Remoto, por liberação de acesso pela contratante;
-A Contratante deverá liberar acesso remoto, para que a Contratada faça manutenção no banco de dados e módulos de sistemas, no(s) servidor (es) de dados instalados.
- Para Atendimento in loco, a contratante deverá agendar visita técnica com prazo de até 48 horas para atendimento.
10.E.7) ASSESSORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DADOS DE CONTRIBUINTES
Prestação de serviços técnicos especializados objetivando promover a revisão e atualização dos dados cadastrais dos contribuintes inscritos no cadastro municipal, tais como endereço, CPF, RG, CNPJ, telefone, e-mail e outros dados necessários na
complementação do cadastro, junto ao sistema informatizado da prefeitura compreendendo:
✓ Levantamento de dados dos atuais contribuintes cadastrados junto ao banco de dados do sistema da prefeitura;
✓ Atualização cadastral dos contribuintes do município, através de processos sofisticados, por pesquisas, cruzamento de dados e por consultas especificas em sistemas próprios;
✓ Busca em cartórios de Registro de Imóveis, Concessionárias de Água, Esgoto, Energia, Telefonia e outras instituições, caso seja necessário para identificar os efetivos proprietários dos imóveis e na complementação do cadastro dos proprietários de imóveis, de acordo com convenio a ser firmado pelas partes, ou seja, pela contratante e respectivos órgãos, fornecendo a base de dados à contratada, respeitando o termo de “Sigilo e Confidencialidade” quanto aos dados obtidos pelos convênios de cooperação de informações. As despesas quando necessárias, ocorridas pelos convênios firmados para fornecimento de informações ou certidões, deverão ser custeadas por conv6enio entre órgãos e pela contratante.
✓ Realizar o acompanhamento e orientações as Pesquisas de campo, quando for o caso, por vistoria (visita in loco) aos imóveis por agentes fiscais, ou “cadastradores contratados” pela prefeitura para esta finalidade, através de informações fornecidas pela Contratada, após esgotar todos recursos disponíveis na execução do serviço contratado;
✓ Atualização final do cadastro dos contribuintes, junto ao sistema informatizado da prefeitura.
METODOLOGIA DE TRABALHO
A abrangência do trabalho deverá ser especificamente pelo cruzamento de dados e informações, com higienização da base de dados existente, objetivando identificar os efetivos proprietários dos imóveis para fins de lançamento e cobranças de tributos municipais, em especial do IPTU e Taxas Municipais.
Com esta atualização do cadastro, a prefeitura poderá incrementar sua receita de IPTU e outros tributos, corrigir as distorções nos dados cadastrais dos contribuintes, fazendo justiça fiscal e contemplando o princípio da isonomia tributária.
A atualização do Cadastro de contribuintes do município, propriamente dita será realizada por processos sofisticados, por pesquisas, cruzamento de dados entre
outros. Mas também poderá ser realizada, quando for o caso, por vistoria (visita in loco) aos imóveis por agentes fiscais, ou cadastradores contratados pela prefeitura para esta finalidade. A prefeitura municipal irá firmar convênios para que a contratada utilize recursos tecnológicos para cruzamento de dados para realizar a busca em cartórios de Registro de Imóveis, Concessionárias de Água, Esgoto, Energia, Telefonia e outras instituições, quando necessário.
DOS PRAZOS
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 04 (quatro) meses após a ordem de serviços. Esses serviços serão executados ininterruptamente até que se atinja o resultado positivo que complementa os termos do contrato proposto.
10.E.8) ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM ATUALIZAÇÃO DE PLANTA GENÉRICA DE VALORES
METODOLOGIA, ETAPAS E ATIVIDADES
A metodologia utilizada na consolidação do trabalho será compreendida pela síntese da execução das seguintes etapas e atividades:
✓ Levantamento da cartografia existente na prefeitura objetivando identificar os imóveis nas áreas urbanas e de expansão urbanas para fins de identificação e de avaliação conforme a NBR 14653-2 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
✓ Será utilizado como método de avaliação dos terrenos, áreas, lotes, o método comparativo involutivo (aquele em que o valor do imóvel, ou de suas partes constitutivas, é obtido através da comparação de dados de mercado relativos a outros de características similares);
✓ Para a avaliação das edificações, será usado o método do custo de reprodução (aquele em que o valor das benfeitorias resulta de orçamento sumário ou detalhado ou da composição do custo de acordo com o sindus com regional);
✓ Setorização da cidade (zonas fiscais, corredores, quadras, lotes, bairros, etc):
✓ Identificação do padrão das edificações; o zoneamento vigente; o tipo de uso e ocupação do solo; a dimensão média das áreas e lotes; potencial de aproveitamento estabelecido pela legislação municipal entre outros;
✓ Auxiliar a equipe de trabalho indicada pela prefeitura, na identificação e na avaliação dos imóveis no município através de parâmetros legais;
✓ Montagem em si, da PVG com todos os parâmetros já pré-estabelecidos:
DOS PRAZOS
✓ Reunir os dados obtidos em planta (mapas temáticos) e relatórios;
✓ Elaborar a PGV na versão preliminar;
✓ Fazer as alterações e os ajustes necessários.
✓ Promover as simulações no sistema informatizado, objetivando analise dos valores do IPTU a serem lançados.
✓ Elaborar o projeto de Lei na versão final da PGV a ser encaminhado a câmara municipal de vereadores.
✓ Caso necessário apresentação e justificativas em plenário da Câmara Municipal.
Os serviços serão executados no prazo máximo de 04 (quatro) meses após a ordem de serviços. Esses serviços serão executados ininterruptamente até que se atinja o resultado positivo que complementa os termos do contrato proposto.
QUALIFICAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A Equipe Técnica, necessária para execução dos trabalhos, será formada por técnico(s) da empresa contratada, com graduação em nível superior, com experiência comprovada em suas áreas de atuação em serviços iguais ou similares, devendo apresentar documentos (envelope habilitação), quanto ao vínculo do(s) técnico(s) com a Licitante, Curriculum, e no mínimo um atestado de serviços prestados com a Licitante, devidamente registrado em órgão competente.
COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO
O trabalho técnico objeto do presente termo deverá ser executado no âmbito do órgão responsável pela arrecadação de Tributos do Município, podendo ser coordenado pelo Diretor de arrecadação e sob a supervisão do Secretário de Finanças.
11. DA EQUIPE TÉCNICA E DE APOIO
Por ser um serviço considerado técnico especializado, será necessário, na execução do projeto proposto, a permanência IN LOCO de, e apresentação de documentação de no mínimo:
- 01 Profissional credenciado Junto ao seu respectivo órgão competente, sendo que este será responsável técnico por todo o projeto, no mínimo 01 (hum) Engenheiro Civil ou Eng. Agrônomo ou Cartografo ou Engenheiro Xxxxxxxxxx ;
- 01 Profissional credenciado Junto ao seu respectivo órgão competente, Arquiteto urbanista;
- 01 Profissional credenciado Junto ao seu respectivo órgão competente, Tecnólogo em Geoprocessamento;
- 01 Profissional de nível superior da área de tecnologia e Informação, Ciência da computação ou análise de sistemas;
- 01 Profissional de nível superior com conhecimento e experiência em Legislação Tributária Municipal;
O executor dos serviços a serem contratados, deverá ter no mínimo a equipe acima descrita durante todo o período de execução do contrato, logo após assinatura do contrato.
A empresa licitante deverá apresentar documentos, junto a documentação do envelope habilitação, e comprovar que a Equipe Técnica e de Apoio citada acima, faz parte de seu corpo técnico com carteira de trabalho registrada, ou apresentando documentos que o profissional faça parte do Quadro Societário da Empresa ou com Contrato de Trabalho com a empresa.
12 – DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA
- DA AVALIAÇÃO QUANTO A EXPERIÊNCIA DA LICITANTE NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Considerando os aspectos técnicos citados neste termo de referência, os participantes do certame deverão apresentar toda a metodologia de trabalho que será realizada na execução dos serviços, Apresentar relatório de sua estrutura física e equipamentos que serão utilizados na serviço que será executado e deverá apresentar atestado(s) que comprovem quanto a sua experiência na execução de serviços iguais ou similares e sua capacidade de execução dos respectivos serviços, sendo que todos deverão estar registrados em órgão competente. Na avaliação da experiência da licitante será considerada as áreas trabalhadas pela mesma em serviços realizados de:
- Cobertura aerofotogramétrica em qualquer escala;
- Elaboração de uma “base cartográfica vetorial” e Estruturação da malha de lotes urbanos;
- Fotos Frontais
- Digitalização
- Implantação de Sistemas CTM/SIG
- Implantação de Sistema Mobile de Pesquisa e Fiscalização
- Implantação de Sistema Mobile de Pesquisa Saúde para atendimento do E- SUS
- Elaboração e/ou Atualização de PGV – Planta Genérica de Valores
13.) – DAS EXIGENCIAS MINIMAS QUE DEVERÃO COMPOR OS SISTEMAS
Detalhamento dos Itens de Sistemas por módulos | Relatório a ser apresentado no envelope Habilitação, e para conferencia de itens na Prova de Conceito: Item Atende SIM/NÃO |
Banco de Dados (especificações técnicas) | |
Utiliza banco de dados objeto relacional de código Aberto | |
Possuir extensão de dados espaciais | |
Possuir integridade de dados | |
Ambiente de configuração | |
Possuir rotina separa para atender cada secretária ou autarquia | |
Possuir modulo de configuração de sistema e ambiente de trabalho | |
Rotina para parametrizar dados da gestão | |
Rotina para configurar locais de armazenamento de arquivos digitalizados | |
Rotina para configurar escala | |
Rotina para configurar acesso público ou não | |
Rotina para configurar acesso ao modulo de edição de mapas | |
Rotina para configurar projetos de mapa | |
Rotina para configurar tipos de códigos compostos ou não | |
Rotina de cadastro de usuários incluindo níveis (Administrador, editor, visualizador) | |
Rotina para incluir, alterar e excluir camadas em diversos tipos | |
Rotina para bloquear ou não edição de camadas | |
Rotina para configurar ambiente de trabalho adaptando a qualquer organograma de trabalho, associado, usuário a camadas e moldando o ambiente para cada secretaria ou autarquia | |
Rotina para configurar relatórios podendo editar os |
relatórios alterando e mudando qualquer layout | |
Possibilidade de configurar CNAE e atividades de trabalho para associação dos imóveis | |
Parametrizar Ocorrências de endemias (incluir,alterar excluir) Tipos de notificações, Agravos,Unidades de Saúde, Parâmetros de Idades | |
Parametrizar Informações de escolas (incluir,alterar, excluir) tipos de turmas,turnos | |
Parametrizar ocorrências de serviços urbanos(incluir,alterar,excluir) Tipo de ocorrência e tipos de fechamentos de ocorrências. | |
Parametrizar ramos de atividades (incluir,alterar,excluir) | |
Possibilidade de moldar modulo de importação e seus respectivos campos caso a gestão mude o sistema de tributos | |
Possibilidade de moldar tela de dados dos imóveis com tipos de telas, campos e paginas podendo a qualquer momento o usuário mudar sua tela |
Possibilidade de moldar tela de busca dos imóveis informando os campos e seus respectivos filtros | |
Possibilidade de gestão em mapeamento móvel georeferenciado parametrizando origens e câmeras de captura. | |
MÓDULO 01 - Sistema SiG / CTM | |
Camada - Cadastro Imobiliário | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos | |
Ferramentas especificas para atender o cadastro imobiliário | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Apresentar resumo de imóveis (mapeados e não mapeados cadastrados) | |
Rotina para executar medição (linear,poligonal) |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados(Equipamentos Públicos,escolas,Saúde,Segurança,Areas de Invasões) | |
Xxxxxx para apresentar informações do imóvel | |
Rotina para imprimir relação de imóveis com ou sem imagens, apenas irregulares, geral ou área selecionada filtragem por Bairro Quadra e tipos de imóveis se prediais ou territoriais. | |
Fazer vínculos de cadastros selecionando imagens capturadas pelo mapeamento móvel | |
Verificação do mapeamento móvel possibilitando selecionar imagens | |
Possibilidade de inserir qualquer camada no modulo de configuração para atender o cadastro imobiliário | |
Possibilidade em tempo de execução mudar qualquer configuração da camada | |
Rotina para imprimir mapa podendo mudar inclusive tipos de legendas e títulos | |
Possibilidade de calcular medidas em fotografias georeferenciadas das fachadas (medindo: calçada e beiral) | |
Apresentação dos dados dos imóveis incluindo fotografias capturaras pelo mapeamento móvel sem limites de fotografias | |
Impressão Ficha do imovel incluindo imagens do local aérea e frontal (georeferenciada) | |
Possibilidade de escolher qual fotografia do mapeamento móvel (georeferenciado) irá ser impressa nos relatórios e GUIAS DE IPTU | |
Rotinas para imprimir notificação de irregularidades (por bairro,indicidual seleção ou geral) | |
Camada - Meio Ambiente | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos | |
Ferramentas especificas para atender o meio ambiente | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada |
para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear,poligonal) | |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados |
Rotina para configurar zoneamento urbano uso de solo | |
Configuração de Uso de Solo por habitação unifamiliar | |
Configuração de Uso de Solo por habitação multifamiliar horizontal e vertical | |
Configuração de uso de solo Por tipos de comércios (varejista, Atacadista, Comércios especiais, Pequenos, médios e grande portes) | |
Configuração de uso de solo para prestadoras de serviços (local, diversificado e especiais) | |
Configuração de uso de solo quando será utilizado equipamentos especiais | |
Configuração de uso de solo para áreas industriais pequeno, médio e grande porte | |
Configuração de uso de solo para outras questões de impacto (Agentes poluidores, Poluição sonora ou ambos) | |
Configuração de uso de solo mudando a zona e incluindo de acordo com as necessidades | |
Rotina para analisar viabilidade de liberação do alvará de uso de solo bastando informar o local destinado e o sistema analisando pelos parâmetros no zoneamento | |
Gestão completa de cadastro arbóreo | |
Cadastro arbóreo identificando a via pública onde encontra-se | |
Identificação do nome popular e nome cientifico da espécie da arvore | |
Controle de podas incluindo cronograma da próxima poda | |
Identificação do estado geral da arvore (OTIMO, BOM,REGULAR,PÉSSIMO) |
Identificação do local da arvore (Praça, calçada,Via Pública ou canteiro central) (terra,pedra,grama,cimento ou em cerâmica) | |
Identificação sobre afloramento da raiz | |
Identificação de interferência (fiação, posteamento,iluminação,sinalização,muro ou construção) | |
Visualização da imagem da arvore | |
Posicionamento geográfico da mesma na camada arbórea | |
Mecanismo de busca de arvore por bairro,por espécie | |
Mecanismo de seleção de controle de podas | |
Impressão de cronograma de podas | |
Impressão de inventario arbóreo | |
Camada - Saúde PSF ou UBS | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos | |
Ferramentas especificas para atender PSF ou UBS | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear, poligonal) | |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados | |
Geração de resumos por unidades de atendimento (totalizando número de pessoas atendidas, por unidade e por agente de saúde) | |
Modulo de alteração de remanejamento de domicilio alterando de psf ou agente |
Inserção de ocorrência endêmica por unidade de saúde | |
Possiblidade de lançar ocorrência endêmica por tipo de notificação (negativa, individual ou surto) | |
Possibilidade de lançar ocorrência por tipo de doença ( sendo parametrizada no sistema) | |
Possibilidade de inserção dos dados no paciente (data |
nascimento, sexo, idade (se gestante ou não),raça, escolaridade, cartão sus | |
Identificação geral da residência incluindo localização no mapa para geração de buffers futuros de ações de endemias | |
Identificação completa do responsável pelo lançamento da notificação incluindo função e unidade de atendimento | |
Rotina para buscar ocorrências endêmicas por (doença,por unidade de atendimento, pôr data de notificação por datas de sintomas) | |
Rotina de impressão de estatística de endemias | |
Rotina de impressão em lista de ocorrências | |
Possibilidade de inserir qualquer camada no modulo PSF ou UBS | |
Camada - Iluminação Pública | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos | |
Ferramentas especificas para atender Iluminação Pública | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear, poligonal) | |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados | |
Camada de Redes elétricas | |
Camada de Postes de iluminação publica | |
Identificação nos postes (endereço, número de chave, tipo de lâmpada e potência, se Possuir medidor, reator, tipo de postes) através de informações fornecidas pelo contratante | |
Camada - Educação | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos | |
Ferramentas especificas para atender Educação | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear,poligonal) | |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados | |
Gestão escolar com cadastro da instituição de ensino e suas respectivas ofertas de vagas por turmas através de informações fornecidas pelo contratante | |
Camada associado a instituição de ensino com o cadastro | |
Rotina para verificar viabilidade de matricula indicando para o aluno a escola que Possuir a vaga desejada e suas respectivas distancias com base no endereço de residência do aluno, através de informações fornecidas pelo contratante | |
Rotas de transportes escolares |
Camada de pontos de coleta de alunos | |
Rotina de importação dos dados do IDEB associando ao imóvel e gerando um perfil do IDEB SETORIAL por BAIRRO,QUADRA,LOTE,SETOR seleção LINEAR,POLIGONAL o circunferência, através de informações fornecidas pelo contratante | |
Possibilidade de inserir qualquer camada neste modulo | |
Camada - Planejamento | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos | |
Ferramentas especificas para atender Planejamento | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear,poligonal) | |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados | |
Rotina que mostra área com pavimentação em m2 por bairro |
Rotina que mostra área sem pavimentação em m2 por bairro | |
Acesso geral ao modulo editor podendo inclusive gerar buffer | |
Apresentação do Plano Altimetrico completo inclusive MDT e MDS | |
Apresentação em 3D da topografia do terreno | |
Possibilidade de inserir qualquer camada neste modulo | |
Camada - Obras | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos | |
Ferramentas especificas para atender Obras | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear,poligonal) | |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados | |
Rotina que mostra área com pavimentação em m2 por bairro | |
Rotina que mostra área sem pavimentação em m2 por bairro | |
Acesso geral ao modulo editor podendo inclusive gerar buffer | |
Apresentação do Plano Altimetrico completo inclusive MDT e MDS | |
Apresentação em 3D da topografia do terreno | |
Possibilidade de inserir qualquer camada neste modulo | |
Camada - Transito | |
Ferramentas especificas para atender transito | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear,poligonal) |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados |
Camada de semáforos | |
Camada de Lombadas eletrônicas | |
Camada de Sentido de vias | |
Camada de Sinalizações verticais e horizontais | |
Camada de intervenções nas vidas (obras, danos em vias) | |
Camada - Finanças | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos | |
Ferramentas especificas para atender Finanças | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear,poligonal) | |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados | |
Possibilidade de inserir qualquer camada neste modulo | |
Filtragem de imóveis isentos de cobrança de IPTU | |
Filtragem de Imóveis com débitos de IPTU pagos AVISTA ou PARCELADOS por EXERCICIO | |
Filtragem de imóveis com débitos por exercício | |
Filtragem de imóveis com débitos na dívida ativa | |
Filtragem de contribuintes de ISS | |
Camada de apoio a fiscalização de publicidades incluindo possibilidade de medir placas de fachadas | |
Camada de apoio a fiscalização cadastro de bancas, quiosques e trailers | |
Filtragem de imóveis por atividades (COMERCIAL,RESIDENCIAL ou MISTO) | |
Rotina de interface com sistema de gestão de tributos |
Camada - Planta genérica de Valores | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos | |
Ferramentas especificas para atender PLANTA GENERICA DE VALORES | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear,poligonal) | |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados | |
Gestão de cadastro de zonas ficais (incluindo,alterando,excluindo) informando M2 área lote, área construída base referenciais para IPTU e ITBI, através de informações fornecidas pelo contratante | |
Possibilidade de criar corredor fiscais ou áreas por (linhas,circulos ou poligonais) | |
Fazer projeção de incremento na PLANTA DE VALORES com base nos valores informados pelas ZONAS FISCAIS, através de informações fornecidas pelo contratante | |
Camada - Serviços Urbanos | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos |
Ferramentas especificas para atender Serviços Urbanos | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear,poligonal) | |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados | |
Camada de Rotas de transporte público | |
Camada de Rotas de coletas de Lixo |
Camada de Pontos de Ônibus | |
Inferface com mapeamento arbóreo do Meio Ambiente incluindo controle de podas | |
Controle de ocorrências de serviços urbanos | |
Possibilidade de imprimir cronograma de serviços (por serviços) | |
Possibilidade de controlar tipos de ocorrência de serviços urbanos previsão de atendimento endereço completo | |
Possibilidade de gerenciar fechamento de serviços urbanos | |
Camada - Ação Social | |
Possuir Chaveamento com sistema de cadastro tributos | |
Ferramentas especificas para atender Serviços Sociais através de informações fornecidas pelo contratante | |
Rotina de busca de imóveis podendo ser parametrizada para qualquer tipo de busca pelo usuário no modulo de configuração do sistema | |
Busca de imóvel rápida por código | |
Rotina para executar medição (linear,poligonal) | |
Rotina para editar itens no mapa (linear, poligonal, pontos) | |
Rotina para imprimir itens mapeados | |
Rotina para amostragem de rendas familiares | |
Rotina para apresentar atendimento a programas sociais (FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS e INSTITUIÇÕES), através de informações fornecidas pelo contratante; | |
Rotina para mapeamento de pontos de uso de drogas | |
Camada - Cemitério | |
Cadastro de SEPULTADOS (OPÇÃO incluir, alterar excluir e consultar) | |
Mapeamento dos cemitérios | |
Rotina de busca de tumulos por SEPULTADO | |
Rotina de busca de tumulos por quadra,lote | |
Rotina de busca de túmulos por proprietário |
Camada de mapeamento por cemitério, quadra, lote sepultados e proprietários, através de informações fornecidas pelo contratante; | |
Rotinas GENERALIZADAS em todos as camadas | |
Impressão de croquis de quadras lotes em qualquer modulo | |
Impressão de itens mapeados em qualquer modulo |
MÓDULO 02- Sistema de Pesquisa Mobile para atender a Saúde/e-Sus (modulo MOBILE) e sistema de gestão de pesquisa mobile DESK-TOP | |
Possuir controle de acessos | |
Opção configurar base dados para o aplicativo móvel | |
Opção para configurar conexão com servidores | |
Listagem de equipes de saúde | |
Consultar domicílios | |
Filtragem de domicílios por micro aéreas de atendimento da equipe | |
Filtragem de domicílios por endereços | |
Domicílios (incluir,alterar,excluir) | |
Possuir opção de selecionar cidadão por domicílios | |
Possuir opção de consulta de cidadão (família) | |
Possuir opção de filtragem famílias por responsável | |
Família (Incluir, alterar, excluir) | |
Consulta por cidadão | |
Filtrar cidadão | |
Cidadão(Incluir,alterar,excluir) | |
Cadastrar atendimentos | |
Capturar localização geográfica automática | |
Selecionar conexão com servidor | |
Cadastrar conexão com servidor | |
Sincronizar dados com o servidor | |
Sistema operacional ANDROID ou IOS ou WINDOWS MOBILE | |
Protocolo de comunicação http, https ou TCP/IP | |
Forma JSON para troca de dados |
Possibilidade de Tirar Foto ou filmar ao final da pesquisa | |
Possuir Sistema independente de gerenciamento do sistema mobile para instalação nas Unidades Base de Saúde DESK TOP, e contemplar itens abaixo no módulo de gerenciamento de informações | |
Animal (incluir, alterar, excluir) | |
Bairro (incluir, alterar, excluir) | |
Condição de saúde (incluir, alterar, excluir) | |
Logradouro (incluir,alterar,excluir) | |
Maternidade (incluir,alterar,excluir) | |
Operadora (incluir,alterar,excluir) | |
Profissional (Incluir,alterar,excluir) | |
Gerenciamento de controle de acesso ao servidor | |
Configurações gerais | |
Exportação de dados para equipamentos MOBILE | |
Importação de dados CNES | |
Gerenciamento de competência | |
Consulta de cidadãos | |
Consulta de domicílios | |
Consulta atendimentos | |
Impressão de fichas de cidadão | |
Impressão de ficha de domicilio | |
Impressão de ficha de atendimento | |
Relatório de produção com gráfico por profissional | |
Relatório de produção com totais | |
Sistema operacional Windows, OSX | |
Protocolo de comunicação http, https ou TP/IP | |
Formato JSON para troca de dados | |
Protocolo de comunicação http, https ou TCP/IP | |
Formato JSON para troca de dados |
MÓDULO 02- Sistema de Pesquisa Mobile para atender a Saúde/e-Sus (modulo MOBILE) e sistema de gestão de pesquisa mobile DESK-TOP
Descritiva do ITEM | Possui o ITEM SIM ou NÃO | ||||||
Rotina para incluir, pesquisas em campo | alterar | e | excluir usuários | para | |||
Rotina para gerenciamento de pesquisas incluir, alterar e excluir qualquer tipo de pesquisa | |||||||
Possibilidade de importação sistemas de forma dinâmica. | de | dados | de | outros | |||
Possibilidade de incluir qualquer pergunta incluindo várias respostas possíveis | |||||||
Possibilidade de incluir pergunta vinculada a uma determinada resposta de outra pesquisa | |||||||
Possibilidade de escolher o campo do arquivo que irá ser visualizado na pesquisa | |||||||
Possibilidade de selecionar se irá coletar posicionamento geográfico na pesquisa tanto no início como no final | |||||||
Possibilidade de parametrizar o tamanho da fonte que irá aparecer no sistema mobile de pesquisa | |||||||
Possibilidade de colocar tipo de respostas se TEXTO | |||||||
Possibilidade de colocar tipo de resposta se por escolha | |||||||
Possibilidade de colocar tipo de resposta se NUMERICA | |||||||
Possibilidade de colocar tipo de resposta se DATA | |||||||
Possibilidade de colocar tipo de resposta se MIDIA (FOTO ou VIDEO e áudio | |||||||
Possibilidade de colocar tipo de escolha de resposta se ÚNICA ou MULTIPLA | |||||||
Possibilidade de vincular perguntas a determinado campo | |||||||
Possibilidade de identificar se a pergunta e obrigatória. | |||||||
Possibilidade de incluir,alterar e excluir equipes para ações em campo | |||||||
Possibilidade de gerenciamento de tarefas por lideres | |||||||
Possibilidade de determinar prazos para execução de tarefas por lideres | |||||||
Possibilidade de gerenciamento de tarefas por equipes | |||||||
Possibilidade de gerenciamento de tarefas por pesquisadores | |||||||
Gerenciamento de motivos para finalização de pesquisas | |||||||
Exportação de dados para sistemas de gestão com parâmetros de separadores e como será salvo |
Possiblidade na exportação identificar os campos d/o cadastro que serão incluídos | |
Rotina para homologar validando ou não a pesquisa |
Descritiva do ITEM | Possui o ITEM SIM ou NÃO |
Formulário de pesquisa importado do modulo administrador | |
Formulário de pesquisa cadastrado para BIC | |
Formulário de pesquisa cadastrado para FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | |
Formulário de pesquisa cadastrado para FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS | |
Modulação de pesquisa perguntando vinculado a uma determinada resposta | |
Possibilidade de escolher filtro | |
Possibilidade de visualizar pesquisas FINALIZADAS, NÃO FINALIZADAS | |
Possibilidade de tirar fotos vinculadas a uma determinada pergunta | |
Possibilidade de gravar áudio vinculado a uma determinada pergunta | |
Possibilidade de gravar vídeos vinculado a uma determinada pergunta | |
Possibilidade de fazer sincronização por WIFI 3G Ou 4G | |
Impressão de relatório de pesquisa ou fiscalização no final do preenchimento da pesquisa ou da fiscalização | |
Controle de acessos por login |
14.0 DA AVALIAÇÃO GERAL DA COMISSÃO TÉCNICA
Será de obrigatoriedade das empresas interessadas:
. Em atendimento dos requisitos relacionados na Proposta Técnica, toda documentação exigida, deverá ser comprovada através atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas públicas ou privadas devidamente registrados no CREA ou CAU.
. No que se refere a serviços dos profissionais com CREA ou CAU, será obrigatório a apresentação de CAT, Certidão de acervo técnico que já executou o serviço constantes neste projeto, e certidões do respectivo órgão em nome da Licitante que está apta e regular para realizar os serviços a serem contratados.
. A Empresa interessada em apresentar RELATÓRIO referente aos itens de módulos de sistemas acima deverá assinalar com (x) os itens atendidos, (sim) ou (não), conforme descritos na tabela, devendo entregar um “manual de referência”, apresentando todos os caminhos necessários para que o usuário ou a comissão técnica tenha condição de acompanhar, avaliar, testar e conferir todas as funcionalidades mínimas exigidas;
. A empresa interessada deverá disponibilizar equipamentos e respectivos dados necessários para prova de conceito e um uma declaração com nome do técnico (envelope Habilitação) que ficará disponível a comissão técnica, por quanto tempo for necessário, para que a mesma venha avaliar, testar e conferir todas funcionalidades mínimas exigidas nos Sistemas citados acima. Não será permitido utilização de qualquer estrutura da prefeitura para a prova de conceito, nem acessos externos como internet, somente poderá utilizar os equipamentos protocolados para a prova de conceito.
15. DAS DECLARAÇÕES DA EMPRESA PARTICIPANTE NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
✓ Declarar que, para os itens não pontuados, pontuação mínima de 90% (noventa) por cento, referente ao total máximo dos itens de sistemas 100%, que compõe tópico 13.0, a empresa sendo vencedora do certame, tem a ciência que terá um prazo máximo de 90 dias, após ordem de serviços instalação dos módulos de sistemas para apresentar a ao responsável pela fiscalização do contrato os itens de sistema funcionando, onde deverá ser registrado em ata, fazendo parte integrante do processo, sob pena de multa e sanções legais para com a empresa contratada caso a mesma não venha cumprir os prazos citados;
✓ Declarar que possui equipe técnica, estrutura física e equipamentos necessários para atender todos os requisitos exigidos no termo de referência;
✓ Declarar que é ÚNICA proprietária dos códigos fontes de todos os itens de sistemas apresentados na prova de conceito (itens de sistema 13.0), e no caso de Falência ou concordata a empresa contratada, através de seus sócios ou herdeiros, deverão repassar todos os fontes de sistemas, sua documentação e conhecimento técnico e intelectual para o Município de Lagoa Grande MG;
✓ Declarar que está apta e autorizada para a comercialização de Licenças de Uso dos Respectivos Sistemas propostos na proposta técnica e que tem plena ciência que as respectivas Licenças serão por período Indeterminado;
Todas as documentações citadas neste termo de referência e que deveram ser apresentadas pela Licitante deverá constar no envelope 02 de Habilitação, em uma pasta a parte, encadernada, vistados e rubricados os respectivos documentos.
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 069/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2020– MODELO PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) E SISTEMAS MOBILES DE PESQUISA, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO RESPECTIVO EDITAL E SEUS ANEXOS. | |||||
Item | Descritiva | Unidade | QTDE | Valor Unitário | Total |
1 | Mobilização, Elaboração de Planos de Voo, Mapeamento Móvel e Plano trabalho de apoio de campo para levantamento de pontos geográficos para realização das ações de Aerofotogrametria e Aerotriangulação. | SRV | 1 | ||
2 | Serviços de Aerolevantamento da área do município, com GSD de resolução de no mínimo 10cm por pixel | Km2 | 15 | ||
3 | Geração MODELO DIGITAL: MDT e MDS e curvas de Nível | Km2 | 15 | ||
4 | Vetorização digital em escala 1:1000 e Estruturação malha, contemplando perímetro urbano da Cidade até 4.700 Imóveis | Serviço | 01 | ||
5 | Digitalização acervo cadastro (bic´s) até 18 mil imagens | Serviço | 01 | ||
6 | Pesquisa de campo - atualização de dados de imóveis irregulares do Cadastro apontados pela Atualização Cadastral. | Und | 500 | ||
7 | Mapeamento móvel Georeferenciado de todos os | SRV | 1 |
imóveis no perímetro urbano, com ponto geográfico a cada 3 metros e no mínimo 3 fotos por imóvel | |||||
8 | Identificação Visual de dados dos imóveis, por fotos frontais, após coleta de dados pelo Mapeamento Móvel. | SRV | 1 | ||
9 | Licença de Sistema Informações Geográficas SiG / CTM, licenças por período indeterminado | Licenças | 5 | ||
10 | Licença de Sistema Mobile Pesquisa e Fiscalização incluindo equipamento Tablete e impressora térmica, licenças por período indeterminado. | Licenças | 2 | ||
11 | Licenças de Sistema Mobile para SAÚDE Fiscalização incluindo equipamento Tablete, licenças por período indeterminado | Licenças | 35 | ||
12 | Rotinas de Integração de banco de dados, Conversão de dados, itens (10,11,12) | Serviços | 1 | ||
13 | Instalação, Implantação e treinamento Sistemas, itens (10,11,12) | Serviços | 1 | ||
14 | Assessoria e Acompanhamento de Usuários itens (10,11,12) | Meses | 3 | ||
15 | Licenças de Sistema Mobile para SAÚDE | Licenças | 35 | ||
16 | Elaboração/Atualização de Planta genérica de valores, incluindo acompanhamento até à aprovação no legislativo. | Serviços | 1 | ||
17 | Atualização de Base do Cadastro, CPF e/ou CNPJ pertencente a cada imóvel, | Serviços | 1 |
incluindo atividades de campo, quando necessário, atualizando dados CPF OU CPNJ de todos proprietários dos imóveis. | |||||
Total da Proposta |
- Prazo de validade: 60 dias
- Condições de pagamento: 08 parcelas fixas;
- Prazo Máximo de Entrega Final dos serviços: Prazo máximo de vigência será de 08 meses;
- Equipamentos para as Licenças Mobiles deverão ser entregues até 30 dias após pagamento das respectivas Licenças, com garantia do Fabricante;
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , inscrito no CPF sob o nº
, como representante legal desta empresa.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
, de de .
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2020, DE ,
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020.
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular , o MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.097.454/0001-28, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, (qualificar), inscrito no CPF sob o nº
.........................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado (qualificação), neste ato representado por
(qualificar) inscrito no CPF sob o nº ................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 069/2020, Modalidade Tomada de Preços nº. 010/2020, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) E SISTEMAS MOBILES DE PESQUISA, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO RESPECTIVO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme Anexo I.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos preços
2.1.1.- O contratante pagará ao contratado, a importância de R$ .............
(................................................).
2.1.2. – O pagamento será efetuado até o dia ( ) do mês subsequente a realização dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, em moeda corrente nacional.
2.1.3.- O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
2.1.4.- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.3 – Dos reajustes
2.3.1.- Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.03.01.04.123.0403.2444.3.3.90.39.00 (85); 02.03.01.04.129.0403.2446.3.3.90.39.00 (94);
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. - Este contrato terá vigência do dia / / a / / .
4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
7.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.4. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.5. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato.
8.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato.
8.6 Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA 9ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. – O Regime de Execução do presente contrato é de Execução Indireta “empreitada por preço unitário”.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
10.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei
n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização sobre o cumprimento do objeto da presente licitação será exercida pelo departamento administrativo, da Prefeitura Municipal.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co- responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.3. O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. advertência;
12.1.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
12.1.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
12.1.5 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.2. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Lagoa Grande, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 13 - DOS CASOS OMISSOS
13.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
, /MG, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas: CPF Nº:
CPF Nº:
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2020
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2020, MODALIDADE TOMADA
DE PREÇOS Nº 010/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
,CNPJ
, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Tomada de Preços nº 010/2020, DECLARA expressamente que :
até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 6.2.”c”.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº Cédula de Identidade: