CONTRATO DE RESIDÊNCIA 2022- 2023 LOYOLA UNIVERSITY MARYLAND O ESCRITÓRIO DA VIDA ESTUDANTIL
CONTRATO DE RESIDÊNCIA 2022- 2023 LOYOLA UNIVERSITY MARYLAND O ESCRITÓRIO DA VIDA ESTUDANTIL
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1. PARTES
A. Este Contrato é feito entre o aluno ou estudante em potencial e (se o aluno tiver menos de 18 anos de idade) seus pais, responsáveis ou fiador (doravante referidos coletivamente como Estudante) e Loyola University Maryland, Inc. (a Universidade).
2. DURAÇÃO E NATUREZA VINCULATIVA DO CONTRATO
A. Este Contrato será considerado vinculativo para ambas as partes quando o documento concluído e assinado (ou acordado digitalmente) for devolvido ao Escritório de Vida Estudantil da Universidade de Loyola Maryland (Office of Student Life) pelo Estudante e for aprovado e executado pelo Escritório de Vida Estudantil. Este contrato não é um contrato residencial.
B. PERÍODO DE CONTRATO. Exceto conforme acordado por escrito assinado por ambas as partes, e sujeito a cancelamento anterior conforme aqui previsto, o prazo deste Contrato será todo o ano letivo estabelecido no título deste Contrato. Todos os alunos devem sair completamente de seu espaço até o início do meio-dia do dia seguinte ao último exame agendado ou ao meio-dia no dia em que as residências fecharem, exceto que os idosos graduados que possuem moradia de primavera poderão ficar em residência até às 20h do dia do início.
C. PERÍODOS DE RUPTURA. As residências são fechadas durante os períodos de intervalo (Ação de Graças, Férias de Natal/Semestre e Férias de Primavera).
D. DATAS. As datas aplicáveis para este Período de Contrato (como quando os alunos podem se deslocar, quando as residências fecham e quando ocorrem períodos de pausa), podem ser encontradas no site do Escritório de Vida Estudantil da Universidade de Loyola Maryland e estão sujeitas a alterações de tempos em tempos por motivos de saúde pública, segurança ou outras razões legítimas.
E. CHEGADAS ANTECIPADAS. Os pedidos de chegada antecipada são desencorajados, a menos que circunstâncias atenuantes exija um tempo adicional de mudança ou o aluno faça parte de um programa universitário aprovado. As primeiras chegadas devem ser aprovadas pelo Escritório de Xxxx Xxxxxxxxxx. Uma taxa adicional por dia será avaliada para ocupação precoce.
F. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS. As prorrogações contratuais podem ser concedidas mediante aprovação do Escritório de Vida Estudantil em resposta à solicitação por escrito de um estudante que esteja em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Escritório de Vida estudantil e pelo Manual de Políticas e Procedimentos da Sala de Residência no manual de Normas Comunitárias da Universidade Loyola. O Estudante será responsável pelo pagamento de taxas adicionais que se aplicam a tais prorrogações.
3. TERMOS
A. APLICAÇÃO. Os estudantes devem submeter um Pedido de Moradia completo à Secretaria de Vida Estudantil juntamente com este Contrato.
B. TAXAS DE QUARTO E DIRETORIA. O Estudante concorda em pagar as taxas de ocupação da Universidade na sala aplicável e taxas de diretoria, que podem ser encontradas na página de matrícula, taxas, sala e conselho do site da Universidade Loyola Maryland. Em troca, a Universidade concede a permissão estudantil (licença) para ocupar uma residência atribuída nas Residências universitárias de Loyola durante o Período de Contrato.
C. DEPÓSITO DE DANOS. O Estudante deverá apresentar um depósito de danos e liberação de espaço de US$ 45 (Depósito de Danos) ao Escritório de Serviços Administrativos estudantis de Loyola, juntamente com o pagamento inicial das Taxas de Quarto. O Depósito de Danos será retido pela Universidade durante a duração do status de residência contínua do Aluno. O Depósito de Danos não é aplicável às taxas atuais ou futuras da sala, exceto após o cancelamento do status de residência do Aluno. Após o cancelamento, o Depósito de Danos será creditado na conta do
Estudante após a inspeção final da Residência ser concluída e quaisquer danos ou taxas de liberação de quartos forem determinados e deduzidos do Depósito de Danos. O Estudante é responsável pelo pagamento de quaisquer danos ou taxas de liberação de quarto que excedam o valor do Depósito de Danos.
D. ADIANTAMENTO. Um depósito de US $300 (US $750 para estudantes do primeiro ano) (Pagamento Antecipado) deve ser submetido à Universidade Loyola mediante aprovação e execução deste Contrato pelo Escritório de Vida Estudantil. O Pagamento Antecipado será aplicado às Taxas de Quarto para o primeiro semestre de residência e não pode ser reembolsado uma vez pago.
E. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. [Após a atribuição do Estudante a uma Residência e exceto conforme especificado neste Contrato], o Estudante é obrigado a pagar o valor total das Taxas de Quarto e Diretoria avaliadas para o Período contratual de acordo com o cronograma de prazos de pagamento publicado pela Universidade. Os arranjos financeiros para o pagamento de Taxas de Quarto e Diretoria devem ser feitos junto ao Escritório de Serviços Administrativos do Estudante. O não cumprimento dos prazos de pagamento pode resultar em taxas de pagamento em atraso, e remoção da Residência, além de sanções universitárias relativas ao cancelamento de registro e retenção de notas, diploma e transcrições. Informações relativas ao pagamento de Taxas de Quarto e Diretoria podem ser obtidas no Escritório de Serviços Administrativos do Estudante, localizado em Maryland Hall.
F. NOTIFICAÇÕES. Cancelamentos, contratos, pedidos e avisos devem ser submetidos à Secretaria de Vida Estudantil . Quaisquer documentos apresentados a outros escritórios não cumprem quaisquer requisitos de aviso prévio sob este Contrato e a ação oficial solicitada não pode ser assegurada como resultado. A data em que a correspondência é recebida por escrito pelo Escritório de Vida Estudantil constituirá a base para determinar o cumprimento dos prazos do Aluno.
G. NOTIFICAÇÕES POR E-MAIL. Todas as comunicações de atribuição e informações do Escritório de Vida Estudantil serão divulgadas usando o endereço de e-mail emitido pela Universidade Loyola de Maryland.
H. MUDANÇA DE ENDEREÇO. É responsabilidade do Aluno notificar o Escritório de Registros de quaisquer alterações no endereço.
I. ATRIBUIÇÃO E SUBLOCAÇÃO. Este Contrato não pode ser atribuído, nem a Residência ou qualquer parte dela.
J. Todos os alunos residenciais são obrigados a participar de um Plano de Refeição. Para obter informações mais detalhadas e atualizadas sobre planos de refeição, visite
4. ATRIBUIÇÃO DE RESIDÊNCIA E OCUPAÇÃO.
A. ACOMODAÇÕES. Os estudantes que necessitam de alojamentos relacionados a uma deficiência devem se inscrever através do Serviço de Apoio à Pessoa com Deficiência (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx).
B. MISSÃO DE RESIDÊNCIA. Nenhuma atribuição de Residência será feita até que um Pedido de Moradia e contrato assinado sejam recebidos pela Secretaria de Vida Estudantil e o Pagamento Antecipado seja recebido pela Secretaria de Serviços Administrativos do Estudante. A prioridade para a cessão de novos candidatos baseia-se no recebimento do Pagamento Antecipado pela Universidade até o prazo adequado. Este contrato é para um espaço em Residências Universitárias Loyola e não para uma residência específica ou companheiro de quarto. A Universidade reserva-se o direito de selecionar o quarto e o prédio específicos para atribuir ao aluno, atribuir outros ocupantes à unidade e transferir o aluno para outro quarto ou unidade, a qualquer momento ou de tempos em tempos, tudo a critério exclusivo e absoluto da universidade. Em particular, a Universidade reserva- se o direito de alterar as atribuições de Residência, temporariamente ou permanentemente, se necessário para segurança, saúde, vaga da Residência por outro ocupante, ou outros motivos determinados pelo Diretor de Vida Estudantil. Uma mudança na Residência não afeta um contrato de refeição.
C. OCUPAÇĀO. Apenas um aluno em tempo integral que esteja matriculado na Universidade, ou uma pessoa autorizada pelo Diretor de Vida Estudantil e que tenha firmado um Contrato, é permitido ocupar uma Residência.
i. As residências só poderão ser ocupadas durante o Período contratual.
ii. A menos que uma Prorrogação contratual tenha sido concedida, todos os Alunos devem retirar todos os pertences necessários de suas Residências antes de cada período de férias e todos os seus pertences no final do ano letivo. Os estudantes que não o fizerem perderão
seu Depósito de Danos e serão responsáveis por quaisquer encargos associados a danos, limpeza e/ou remoção de seus pertences pessoais.
iii. Os estudantes que ficarem abaixo do status de tempo integral serão obrigados a desocupar sua Residência e retirar seus pertences, a menos que um pedido de permanência tenha sido concedido pelo Escritório de Xxxx Xxxxxxxxxx.
5. CONDIÇÕES QUE REGEM O CANCELAMENTO DO CONTRATO ANTES DA DATADE MUDANÇA DO SEMESTRE DE OUTONO.
A. Um aluno que deseja cancelar este Contrato antes da Data de Mudança do Semestre de Outono deve apresentar um pedido por escrito de cancelamento que inclua o motivo de tal solicitação ao Diretor Associado de Vida Estudantil para Operações habitacionais. As razões aceitáveis para o cancelamento podem incluir redução drástica dos recursos financeiros após a execução do Contrato, problemas de saúde incomuns, outras mudanças excepcionais no status do Aluno, transferência/retirada ou [qualquer outra razão listada abaixo na Seção 6. A apresentação de um Pedido de Cancelamento de Contrato não garante a aprovação. Cada solicitação será analisada pelo Diretor Associado de Operações Habitacionais e/ou pelo Diretor de Vida Estudantil e considerada por mérito próprio. Se o cancelamento for aprovado, os parágrafos B, C e D desta Seção estabelece quais taxas de cancelamento serão aplicadas e quais valores serão reembolsados ao aluno. Se o cancelamento não for aprovado:
i. O estudante pode recorrer da decisão ao Comitê de Recursos de Cancelamento.
ii. O Comitê de Recursos de Cancelamento é composto por um jesuíta ou representante do Campus Ministry, representantes de Serviços Administrativos Estudantis, Ajuda Financeira e o Diretor de Vida Estudantil (ou seu designado).
iii. A decisão do Comitê de Recursos de Cancelamento é definitiva.
Se um cancelamento não for aprovado, o Contrato e todos os seus termos permanecerão em vigor durante o restante do Período contratual.
B. Se um pedido de cancelamento de contrato for recebido até 1º de junho e aprovado, o Pagamento Antecipado será creditado na conta do Estudante, nenhuma taxa de cancelamento será avaliada e quaisquer encargos de sala de habitação cobrados sob este Contrato serão reembolsados.
C. Se um pedido de cancelamento de contrato for recebido entre 1º de junho e 1º de agosto e aprovado, o Pagamento Antecipado será perdido, nenhuma taxa de cancelamento será avaliada e quaisquer outros encargos de sala de habitação cobrados sob este Contrato serão reembolsados.
D. Se um pedido de cancelamento de contrato for recebido após 1º de agosto e aprovado, o Pagamento Antecipado será perdido, uma taxa de cancelamento de US$ 300 será avaliada e quaisquer outras taxas de quarto de moradia cobradas sob este Contrato serão reembolsadas.
E. O Escritório de Vida Estudantil usará a data de solicitação de contrato de moradia para identificar o reembolso adequado, se for o caso.
6. CONDIÇÕES QUE REGEM O CANCELAMENTO DO CONTRATO ANTES DO SEMESTRE DE PRIMAVERA (SOMENTE NOVOS Residentes) DATA DE MUDANÇA .
A. Um aluno que deseja cancelar este Contrato antes da Data de Mudança do Semestre de Primavera deve apresentar um pedido por escrito de cancelamento que inclua o motivo de tal solicitação ao Diretor Associado de Vida Estudantil para Operações habitacionais. As razões aceitáveis para o cancelamento podem incluir redução drástica dos recursos financeiros após a execução do Contrato, problemas de saúde incomuns, outras mudanças excepcionais no status do Aluno, transferência/retirada ou [qualquer outra razão listada abaixo na Seção 6. A apresentação de um Pedido de Cancelamento de Contrato não garante a aprovação. Cada solicitação será analisada pelo Diretor Associado de Operações Habitacionais e/ou pelo Diretor de Vida Estudantil e considerada por mérito próprio. Se o cancelamento for aprovado, os parágrafos B, C e D desta Seção estabelecem quais taxas de cancelamento serão aplicadas e quais valores serão reembolsados ao aluno. Se o cancelamento não for aprovado:
i. O estudante pode recorrer da decisão ao Comitê de Recursos de Cancelamento.
ii. O Comitê de Recursos de Cancelamento é composto por um jesuíta ou representante do Campus Ministry, representantes de Serviços Administrativos Estudantis, Ajuda Financeira e o Diretor de Vida Estudantil (ou seu designado).
iii. A decisão do Comitê de Recursos de Cancelamento é definitiva.
Se um cancelamento não for aprovado, o Contrato e todos os seus termos permanecerão em vigor durante o restante do Período contratual.
B. Se um Pedido de Cancelamento de Contrato for recebido até 15 de dezembro e aprovado, o
Pagamento Antecipado será creditado na conta do Estudante, nenhuma taxa de cancelamento será avaliada e quaisquer encargos de sala de habitação cobrados sob este Contrato serão reembolsados.
C. Se uma Solicitação de Cancelamento de Contrato for recebida entre 15 e 23 de dezembro e for aprovada, quaisquer despesas de hospedagem cobradas sob este Contrato serão reembolsadas.
D. Se uma Solicitação de Cancelamento de Contrato for recebida após 23 de dezembro e aprovada, uma taxa de cancelamento de US$ 300 será cobrada e quaisquer outras despesas de hospedagem cobradas sob este Contrato serão reembolsadas.
E. O Escritório de Vida Estudantil usará a data de solicitação de contrato de moradia para identificar o reembolso adequado, se for o caso.
7. CONDIÇÕES QUE REGEM O CANCELAMENTO DO CONTRATO APÓS A DATA DE TRANSFERÊNCIA .
A. CANCELLATIPELO ALUNO. Para cancelar este Contrato após a Data de Mudança, o Estudante deve apresentar um pedido por escrito de cancelamento ao Diretor Associado de Operações Habitacionais que inclui a documentação de um dos motivos listados abaixo. Após a apresentação da solicitação, o Estudante deve continuar a efetuar os pagamentos devidos nos termos deste Contrato, a menos que e até que o Estudante receba notificação por escrito de cancelamento. A apresentação de um Pedido de Cancelamento de Contrato não garante a aprovação. Cada solicitação será analisada pelo Diretor Associado de Operações Habitacionais e/ou pelo Diretor de Vida Estudantil e considerada por mérito próprio. Se o cancelamento for aprovado, o Estudante será dispensado de outras obrigações previstas neste Contrato e creditado conforme descrito no parágrafo 6C. Se o cancelamento não for aprovado:
i. O estudante pode recorrer da decisão ao Comitê de Recursos de Cancelamento.
ii. O Comitê de Recursos de Cancelamento é composto por um jesuíta ou representante do Campus Ministry, representantes de Serviços Administrativos Estudantis, Ajuda Financeira e o Diretor de Vida Estudantil (ou seu designado).
iii. A decisão do Comitê de Recursos de Cancelamento é definitiva.
Se um cancelamento não for aprovado, o Contrato e todos os seus termos permanecerão em vigor durante o restante do Período contratual.
B. RAZÕES PARA O CANCELAMENTO. São os seguintes motivos para os quais o Contrato pode ser cancelado, sujeito à apresentação da documentação adequada e à aprovação do Escritório de Vida Estudantil e será determinado individualmente:
i. Xxxxx, doença ou condição médica que necese de retirada da Universidade.
ii. Indução ao serviço militar ou ausências militares que necessitam de uma mudança de residência.
iii. Retirada voluntária da Universidade durante o semestre [outono ou primavera] ou no final do Semestre de Outono devido à graduação, matrícula em outra universidade ou licença temporária.
iv. Estágios ou requisitos de prática que exija residência longe do campus, caso o Aluno não retorne à Residência durante o restante do Período contratual.
v. Circunstâncias atenuantes ou demonstradas necessidade diferente da retirada voluntária da Universidade, incluindo redução drástica de recursos financeiros após a execução do Contrato, problemas de saúde incomuns e outras mudanças excepcionais no status do Estudante.
vi. Qualquer ocorrência que impeça a Universidade temporariamente de apresentar desempenho total sob este Contrato, como guerra, incêndio, inundação ou outros desastres, ou greve ou paralisação do trabalho, seja pela Universidade ou outros funcionários, não constituirá motivo para o cancelamento deste Contrato pelo Estudante.
C. POLÍTICA DE REEMBOLSO. O valor do reembolso da habitação resultante de uma solicitação de cancelamento de contrato aprovada após a Data de Transferência será determinado de acordo com a Política de Reembolso de Retirada de Loyola University Maryland (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx) da seguinte forma:
i. 100% das taxas de quarto para o semestre serão ajustadas para cancelamento antes do primeiro dia do semestre
ii. 80% das taxas do quarto para o semestre serão ajustadas para cancelamento antes de duas semanas concluídas
iii. 60% das taxas do quarto para o semestre serão ajustadas para cancelamento
antes de três semanas concluídas
iv. 40% das taxas do quarto para o semestre serão ajustadas para cancelamento antes de quatro semanas concluídas
v. 20% das taxas do quarto para o semestre serão ajustadas para cancelamento antes de cinco semanas concluídas
vi. Após a quinta semana, não haverá reembolso de moradias.
Em cada caso, uma taxa de cancelamento de $ 300 também será avaliada.
O percentual de reembolso será identificado utilizando-se a data do pedido de cancelamento de moradia, não a data de aprovação.
D. CANCELAMENTO PELA UNIVERSIDADE.
i. A Universidade pode cancelar este Contrato mediante inadimplência do Estudante de qualquer termo deste Contrato. Nesse caso, o Estudante pode ser obrigado a deixar a Residência no prazo de 24 horas após a notificação do cancelamento.
ii. Um Estudante afastado de uma Residência ou da Universidade como resultado de uma ação disciplinar ou um Estudante em demissão acadêmica que esteja desempregado da Universidade será responsável pela Sala e Taxas de Diretoria para o semestre em que o Aluno é removido ou desempregado e pode ser obrigado a deixar a Residência no prazo de 24 horas após a notificação de remoção ou desmatrícula.
iii. A Universidade reserva-se o direito de recusar a admissão ou re-admissão na Residência a um Estudante e cancelar o Contrato por justa causa. Nesses casos, uma parcela proporcional das Taxas de Quarto já pagas será creditada na conta do Estudante.
iv. Se a Residência atribuída ao Aluno for danificada pelo Aluno ou pelo hóspede do Aluno e for considerada insatisfatória pelo Diretor de Vida Estudantil, o Contrato será rescindido e o Estudante poderá deixar a Residência no prazo de 24 horas após a notificação de tal determinação. O Estudante será responsável pelo pagamento das Taxas de Quarto e Diretoria pelo semestre em que ocorre o cancelamento.
v. Se as acomodações atribuídas ao Estudante forem destruídas ou inabitáveis sem culpa do Estudante, e a Universidade não puder fornecer outras acomodações, a Universidade cancelará o Contrato e uma parcela proporcional da Xxxx e taxas de diretoria já pagas pelo restante do Período contratual será aplicada na conta do Estudante.
vi. A Universidade reserva-se o direito de fazer os reparos necessários e reformas das residências estudantis. Se tal trabalho tornar as acomodações inabitáveis, e a Universidade não puder fornecer outras acomodações, a Universidade cancelará o Contrato e uma parcela proporcional das Taxas de Quarto e Diretoria já pagas pelo restante do Período contratual será aplicada na conta do Estudante.
8. DEVERES, DIREITOS E REMÉDIOS
A. O Estudante concorda em cumprir as Políticas e Procedimentos do Salão de Residência, incluindo procedimentos para check-in e fora da Residência, listados no manual de Normas Comunitárias da Universidade de Loyola. O manual de Normas Comunitárias da Universidade de Loyola e quaisquer regras promulgadas pelo Escritório de Vida Estudantil são incorporados por referência neste Contrato.
B. A Universidade não assume nenhuma responsabilidade por lesão corporal. A Universidade não é responsável por roubo, perda ou dano ao patrimônio pessoal de um aluno, e incentiva todos os Alunos a portar seguro pessoal adequado. Estudantes e pais são encorajados a verificar as apólices de seguro de seus proprietários para ver se eles cobrem os bens perdidos dos alunos. Os estudantes que moram em Loyola através de um contrato de arrendamento mestre são obrigados a ter um comprovante de seguro de locatário. Alunos e Pais também têm a oportunidade de comprar seguros do plano de seguro do locatário da Grad Guard. xxx.xxxxxxxxx.xxx
C. A Universidade concorda em fornecer cada residência com móveis básicos. Os layouts do espaço e as configurações de móveis são baseados em salas específicas e podem ser afetados por considerações de saúde e segurança (por exemplo, distanciamento social para reduzir o risco de disseminação de doenças transmissíveis. Os alunos são responsáveis pela condição da residência, suas luminárias e móveis fornecidos pela Universidade. O Estudante concorda em apresentar um formulário de condição de quarto preenchido indicando a condição da residência, suas instalações e móveis ao membro designado do Escritório de Vida estudantil dentro de três dias após o check-in. A não apresentação deste formulário dentro do prazo especificado constituirá prova conclusiva de
aceitação pelo Aluno da residência, suas luminárias e móveis como estando em bom estado. O Estudante concorda em pagar pela reparação de quaisquer danos além do desgaste normal para restaurar a residência, suas luminárias e móveis à condição observada nos formulários preenchidos.
D. Os alunos devem se comportar com o devido respeito pelos direitos, propriedade e privilégios de outros moradores e vizinhos. Os estudantes também devem cumprir todas as leis, regulamentos e portarias federais, estaduais e municipais. A Universidade reserva-se o direito de fazer outras regras que julgar necessárias para a proteção da propriedade, segurança, conforto e conveniência dos moradores e vizinhos. Os estudantes que não cumprirem as regras, regulamentos e diretrizes administrativas aplicáveis podem estar sujeitos a ações disciplinares e/ou remoção da Residência, de acordo com as políticas da Universidade.
E. Os encargos por danos a corredores, elevadores, escadas, banheiros e áreas comuns podem ser repartidos entre todos os alunos designados para essas instalações, a menos que a parte responsável seja identificada.
F. Os hóspedes devem observar as políticas da Universidade e do Residence Hall. O Estudante é responsável pela conduta de seus convidados.
G. A Universidade fará todos os esforços razoáveis para respeitar a privacidade do Estudante, e dar aviso prévio, se possível, de entrada na residência do Estudante para fins de inspeção ou verificação da ocupação. No entanto, a Universidade reserva-se o direito de entrada sem aviso prévio em situações de emergência, para inspeções pontuais, e para fins como são razoavelmente necessários para garantir o conforto, a segurança e a proteção dos direitos de todos os membros da comunidade universitária.
H. Após a rescisão ou cancelamento aprovado deste Contrato, a Universidade terá o direito de entrar na Residência e retirar os bens do Estudante. O Xxxxx renuncia expressamente ao serviço de quaisquer avisos em tais situações.
I. Violação pelo Aluno de qualquer um dos deveres estabelecidos por este Contrato ou qualquer Aduto aqui autoriza o uso de qualquer remédio disponível em lei ou equidade.
9. EMENDAS ESPECIAIS
Este Contrato pode ser alterado com o consentimento por escrito de todas as partes, e tais alterações tornar-se-ão parte integrante deste Contrato.
Em virtude do meu contrato digital ou assinatura abaixo, eu (nós) certifico que eu (nós) li e entendo os Termos do Contrato de Residência. Quando aceito pela Universidade e após o recebimento do Pagamento Antecipado, este Contrato constitui um contrato vinculativo para o ano letivo completo. Ao assinar este Contrato, eu (nós) concordo em cumprir os termos deste Contrato. Concorda-se ainda que o Aluno não deve fazer ou permitir qualquer uso da Residência que viole o direito civil ou as regulamentações da Universidade; seria potencialmente perigoso para a vida, membro ou propriedade; ou interferiria no estudo, sono ou conforto de qualquer residente ou vizinho. O Estudante concorda em cumprir pronta e plenamente as instruções verbais ou escritas por representantes designados da Universidade com relação às condições desta Universidade e a agir como um membro responsável da comunidade universitária.