ÍNDICE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA PROCESSO SELETIVO PSPMI 001/2019
ÍNDICE
01. DO PROCESSO SELETIVO PSPMI 001/2019 2
02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO NOS EMPREGOS 3
03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4
03.26. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM EMPREGO NO PROCESSO SELETIVO 6
03.27. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6
04. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 8
05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 8
05.02. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E RESULTADOS 11
05.03. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA 11
06.01. DA ENTREGA DOS TÍTULOS 12
06.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 13
07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO SELETIVO 14
08. DA PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 14
09. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL 14
11. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 16
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS 19
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA 22
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 32
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA PROCESSO SELETIVO PSPMI 001/2019
EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itupeva e Leis Municipais vigentes, realizará Processo Seletivo de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Empregos Públicos criados no quadro de empregos da Prefeitura Municipal de Itupeva. O presente Processo Seletivo destina-se aos empregos e vagas previstas neste Edital, para o preenchimento de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste Processo Seletivo ou ainda para outras vagas que forem criadas.
01. DO PROCESSO SELETIVO PSPMI 001/2019
01.01. Empregos Públicos serão regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, leis Municipais vigentes.
01.02. A empresa responsável pela organização e realização do Processo Seletivo será a SHDias Consultoria e Assessoria.
01.03. O presente Processo Seletivo terá validade para o ano letivo de 2020, quando será finalizado o ano letivo, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
01.04. Todas as divulgações serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, em datas a serem informadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as divulgações.
02. DOS EMPREGOS
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - EDUCAÇÃO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 70,50 | |||||
Cód. | Empregos | Vagas | Requisitos Mínimos | Vencimentos | Jornada Semanal |
601 | Professor de Educação Básica - Educação Infantil | 20 | Graduação em Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior | Salário Base de R$ 3.609,43 + R$ 167,90 Abono Ref. Salarial P30h | 30H |
602 | Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental | 40 | Graduação em Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior | Salário Base de R$ 3.609,43 + R$ 167,90 Abono Ref. Salarial P30h | 30H |
603 | Professor de Educação Básica - Educação Física | 04 | Curso Superior Completo com Licenciatura e Habilitação Específica e Registro no Conselho Profissional. (A Atuação será com crianças de 4 a 11 anos) | Salário Base de R$ 3.609,43 + R$ 167,90 Abono Ref. Salarial P30h | 30H |
604 | Professor de Educação Básica - Filosofia | 04 | Curso Superior Completo com licenciatura e habilitação específica em Filosofia, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para lecionar Filosofia (A atuação será com crianças de 5 a 11 anos) | Salário Base de R$ 3.609,43 + R$ 167,90 Abono Ref. Salarial P30h | 30H |
605 | Professor de Educação Básica - Língua Inglesa | 04 | Curso Superior Completo com Licenciatura e Habilitação Específica em Letras para a Especialidade de Língua Inglesa, ou área correspondente e Complementação nos termos da Legislação Vigente, para Lecionar Língua Inglesa. (A Atuação será com crianças de 4 a 11 anos) | Salário Base de R$ 3.609,43 + R$ 167,90 Abono Ref. Salarial P30h | 30H |
606 | Professor de Educação Básica - Música | 04 | Curso Superior completo com Licenciatura e Habilitação Específica em Música ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para lecionar Música (A atuação será com crianças de 4 a 11 anos) | Salário Base de R$ 3.609,43 + R$ 167,90 Abono Ref. Salarial P30h | 30H |
a) Benefícios: Cesta Básica, Auxílio Combustível ou Vale Transporte (De acordo com a legislação vigente no município)
02.01. As Atribuições, assim como os Programas de Prova de cada Emprego, estão nos Anexos deste Edital.
02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO NOS EMPREGOS
a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;
b) Possuir, no ato da admissão, a escolaridade mínima exigida para a admissão no Emprego, bem como os requisitos constantes no Item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de admissão somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;
c) Para Empregos de Ensino Superior, quando houver, no momento da admissão o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data da colação de grau;
d) Quando houver Empregos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, possuir, no ato da admissão, documento de registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de São Paulo;
e) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF, Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram e CNH válida quando exigido nos requisitos mínimos). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;
f) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;
g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;
i) Ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Emprego, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Pública;
j) Submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração Pública ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
k) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração;
l) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do Emprego público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
m)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta para aposentadoria compulsória dos servidores público;
n) Apresentar no ato da admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; e
o) Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.
02.02.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.
02.02.02. O candidato, no ato da admissão, não deverá estar incompatibilizado para nova admissão em novo Emprego público. Não poderá estar exercendo cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
02.02.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
03. DAS INSCRIÇÕES
03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue:
Site: | |
Período de Inscrição: | Das 08:00h de 20 de setembro até as 23:59h de 14 de outubro de 2019. |
Pagamento da Inscrição: | Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx localizar o Processo Seletivo PSPMI 001/2019 e preencher corretamente todos os dados solicitados no Formulário de Cadastro e/ou da Inscrição. Ao final deverá clicar em “Gerar Boleto” que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO BANCÁRIO. |
Importante | Por ocasião da Circular nº 3656/2013 do BC que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança (boleto registrado), boletos pagos depois do primeiro dia útil subsequente ao final das inscrições não serão considerados e não terão a devolução do valor pago. |
03.02. Dados necessários para realização do cadastro e/ou inscrição: Emprego pretendido, Nome Completo, RG, CPF, Sexo, Estado Civil, Data de Nascimento, Escolaridade, Endereço completo, CEP, Cidade, Telefones (Residencial, Celular e Comercial), E-mail e informar se é Pessoa com Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.
03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
a) Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na íntegra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo Seletivo;
b) Preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição (modalidade INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário; e
c) Especificar no Formulário de Inscrição se tem Deficiência. Se necessitar, a Pessoa com Deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da Prova. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.
03.04. O candidato, ao efetivar a sua inscrição, manifesta ciência quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Processo Seletivo, como Nome Completo, número do documento de identificação (RG), data de nascimento, notas, pontuações e desempenho nas fases previstas, condição de candidato com deficiência (se caso declarado no formulário de inscrição). Tendo em vista que essas informações são essenciais para a publicidade dos atos inerentes ao Processo Seletivo, não caberão indagações posteriores neste sentido, ficando cientes de que tais informações serão divulgadas por meio da internet, no site da SHDias Consultoria e Assessoria, podendo ser encontradas através dos mecanismos de buscas existentes.
03.05. Não será concedida isenção do valor da inscrição.
03.06. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do Boleto Bancário até a data de vencimento do mesmo.
03.07. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Xxxxxx Xxxxxxxx impresso pelo próprio candidato. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, até a data de vencimento do boleto.
03.08. O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário com nova data de vencimento somente até o último dia de inscrição. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.
03.09. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Processo Seletivo fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu login e Xxxxx.
03.10. O candidato que realizar a inscrição poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário em qualquer momento, até o último dia de inscrições, acessando o site da SHDias Consultoria e Assessoria na área referente a este Processo Seletivo fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu login e senha.
03.11. O candidato é o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário para pagamento do valor da inscrição, conforme as instruções constantes no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
03.12. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
03.13. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.
03.14. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.
03.15. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição.
03.16. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.
03.17. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. A data de quitação não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.
03.18. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.
03.19. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.
03.20. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato este será exonerado.
03.21. Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Xxxxxxxxxx do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Xxxx, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.
03.22. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Emprego ou cancelamento do mesmo, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o Emprego desejado, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.
03.23. Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.
03.24. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos das inscrições.
03.25. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.
03.26. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM EMPREGO NO PROCESSO SELETIVO
03.26.01. As Provas Escritas dos Empregos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, tornando possível a realização de inscrição para mais de um desses Empregos a quem se interessar:
Período 01 | Período 02 |
601 - Professor de Educação Básica - Educação Infantil 602 - Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental | 603 - Professor de Educação Básica - Educação Física 604 - Professor de Educação Básica - Filosofia 605 - Professor de Educação Básica - Língua Inglesa 606 - Professor de Educação Básica - Música |
03.26.01.01. Para os empregos de Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, as Provas Escritas serão realizadas em único período (única prova), tornando possível a realização de inscrição esses dois empregos, se houver interesse do candidato. A nota da prova escrita (única) servirá para classificação individualizada em cada um dos empregos escolhidos pelo candidato (Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental)
03.26.02. Para os demais empregos as Provas Escritas serão agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.
03.26.03. Os períodos citados acima NÃO correspondem obrigatoriamente e sequencialmente a manhã e tarde. Tal disposição será avaliada no fechamento das inscrições para uma melhor logística de distribuição de escolas. Para conhecimento dessa informação será necessário acompanhar a divulgação do Termo de Convocação conforme instrução do item 05.01.03.
03.27. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
03.27.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme
estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011.
03.27.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
03.27.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência (modelo disponível no Anexo III).
03.27.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13331-616.
03.27.05. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA
LAUDO MÉDICO - PROCESSO SELETIVO PSPMI 001/2019
Nome:
Nº de Inscrição: Emprego:
03.27.06. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.27.07. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Emprego, quando houver, deverá enviar o Xxxxx Xxxxxx para cada inscrição realizada.
03.27.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova (prova em braile, ou prova e gabarito ampliados, ou sala de fácil acesso), o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através da Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita. A Comissão de Processo Seletivo, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.27.08.01. No caso de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
03.27.09. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Prefeitura Municipal de Itupeva, de qualquer providência.
03.27.10. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Processo Seletivo.
03.27.11. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.27.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pela Prefeitura Municipal de Itupeva.
03.27.12. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
03.27.13. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.27.14. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.27.15. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam as exigências constantes dos modelos em Anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Processo Seletivo nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.27.16. As Pessoas com Deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.27.17. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
03.27.18. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Escrita, será divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.27.05.
03.27.19. A divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo será feita em 2 (duas) listas: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.27.20. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.27.21. Após a Admissão do candidato no Emprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Emprego.
03.27.22. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a exame com o Médico do Trabalho, que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Emprego pretendido.
03.27.23. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.
03.27.24. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.27.25. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
04. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
04.01. O presente Processo Seletivo será composto das seguintes fases:
I. Prova Escrita; e
II. Avaliação de Títulos (atenção quanto ao prazo e instruções para a entrega dos títulos, constantes no Edital Completo do Processo Seletivo)
05. DA PROVA ESCRITA
05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
05.01.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 17 de Novembro de 2019 (DOMINGO).
05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Itupeva, estas poderão ser realizadas no mesmo dia em períodos distintos (manhã/tarde), ou em 2 (dois) ou mais domingos, com datas a serem definidas. As provas escritas também
poderão ser realizadas em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.
05.01.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, a partir de dia 01/11/2019.
05.01.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser divulgada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data divulgada anteriormente para a realização da prova no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Processo Seletivo.
05.01.05. A Comissão de Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
05.01.06. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Processo Seletivo. As divulgações serão realizadas oficialmente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
05.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Escrita em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Escrita referente ao seu Emprego neste Processo Seletivo.
05.01.08. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente o RG Original Atualizado (ou Documento Oficial de Identificação com foto original), seu Comprovante de Inscrição (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
05.01.09. Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.
05.01.10. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o RG original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original).
05.01.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da Prova Escrita o Documento Oficial de Identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, juntamente com outro documento de identificação com foto original.
05.01.12. A Prova Escrita será composta de questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta.
05.01.13. As questões da Prova Escrita versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova de cada Emprego, constantes em Anexo a este Edital. As quantidades de questões para cada Emprego constam definidas no Anexo.
05.01.14. Na elaboração da Prova Escrita serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional.
05.01.15. A Comissão de Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Processo Seletivo. A referida Comissão de Processo Seletivo não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Emprego, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Emprego, constante deste Edital.
05.01.16. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 (três) horas.
05.01.17. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Escrita após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
05.01.18. Durante a realização da Prova Escrita os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones
celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova.
05.01.19. Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR TOTALMENTE todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico que estiver portando e LACRAR seu celular em invólucro fornecido pelo fiscal, devendo permanecer dentro do invólucro lacrado, sobre a mesa/carteira ou guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando.
05.01.20. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado pelo Fiscal da organização do Processo Seletivo. Deverá deixar seu celular desligado, juntamente com bolsas e outros pertences em sua sala.
05.01.21. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova fazendo o uso destes aparelhos no decorrer da prova, o mesmo será imediatamente eliminado do Processo Seletivo, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova.
05.01.22. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da prova. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
05.01.23. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
05.01.24. Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Escrita de seu Emprego, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, Emprego e número de inscrição no Processo Seletivo.
05.01.25. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequencia das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.
05.01.26. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO NO GABARITO DE RESPOSTAS.
05.01.27. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Processo Seletivo, sob pena de preclusão recursal.
05.01.28. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. ELE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVOS DE ERRO NO PREENCHIMENTO, tendo em vista sua codificação e identificação.
05.01.29. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua Prova Escrita. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
05.01.30. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo.
05.01.31. Não serão consideradas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões que apresentarem qualquer tipo de rasuras e gabaritos de resposta totalmente em branco. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou á assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pela leitora de correção, acarretando anulação parcial ou integral do gabarito do candidato.
05.01.32. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas.
05.01.33. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.
05.01.34. Ao final da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala a fim ASSINAR o verso dos gabaritos de respostas de todos os candidatos presentes de sua sala, assinando ainda o termo testemunho o qual ficará no interior do malote e acompanhar o fechamento e lacre do malote com os Gabaritos de Respostas dos candidatos de sua sala, de acordo com a orientação do fiscal, sendo então liberados.
05.01.35. Ao terminar a Prova Escrita, os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente.
05.01.36. Durante a realização a prova não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados, exceto no caso da candidata que estiver amamentando.
05.01.37. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da Prova Escrita, devendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que deverá permanecer com a mesma em local estabelecido pela organização do Processo Seletivo, fora da sala de prova e corredores. No momento da amamentação a candidata será acompanhada por fiscal da coordenação de prova até o local onde a criança e o acompanhante estiverem aguardando. Neste momento o acompanhante responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata, que deverá ficar acompanhada somente do fiscal da coordenação de prova durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.
05.01.38. Poderá no transcorrer da aplicação da(s) prova(s), ocorrer varredura (detector de metais) em ambientes do(s) local(is) de aplicação.
05.02. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E RESULTADOS
05.02.01. O Gabarito Preliminar, Resultado Preliminar, Gabarito Oficial e Classificação Final serão divulgados no site da SHDias Consultoria e Assessoria (xxx.xxxxxx.xxx.xx) em datas previstas a serem informadas no site.
05.02.02. A Banca Examinadora fará a análise das questões das Provas Escritas para as quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das “Folhas de Ocorrências” de suas respectivas salas de prova, antes da divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Escritas, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção das referidas questões.
05.02.03. Será aberto período de recurso, diretamente no site da SHDias Consultoria e Assessoria: xxx.xxxxxx.xxx.xx. Se houver qualquer discordância do candidato quanto ao Gabarito Preliminar e às questões da prova, o mesmo deverá fazer a solicitação de revisão exclusivamente através do protocolo de recurso, conforme instruções constantes no item 10. deste Edital.
05.03. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
05.03.01. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da prova escrita de cada Emprego.
05.03.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Escrita subtraída a quantidade de questões que por ventura venham a ser canceladas para cada Emprego.
05.03.03. As questões canceladas NÃO serão consideradas como acertos para todos os candidatos, a pontuação dessas questões será distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Escrita, independentemente de formulação de recurso. Somente este será o critério válido adotado para o caso de questões canceladas.
05.03.04. Na correção do Gabarito de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada ou questões rasuradas.
05.03.05. A avaliação da Prova Escrita será efetuada por processamento eletrônico do Gabarito de Respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas, conforme a fórmula a seguir:
P = (100 / QV) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Escrita
QV = Quantidade de questões válidas da Prova Escrita TA = Total de Acertos do Candidato
05.04. A Prova Escrita será de caráter Classificatório, condicionado ao fato de o candidato não zerar a Prova Escrita. Sendo assim, após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que lograr pontuação igual a 0 (zero) será considerado desclassificado.
06. DOS TÍTULOS
06.01. DA ENTREGA DOS TÍTULOS
06.01.01. Os candidatos devidamente inscritos nos Empregos de Professores (Todos) que possuírem Curso Concluído de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado) deverão enviar os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de Títulos no item 06.02.03., via correio por meio de SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, para a SHDias Consultoria e Assessoria no endereço, situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13331-616. Os títulos serão pontuados exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Escrita.
06.01.02. Deverão ser encaminhadas CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO referente a todos os documentos comprobatórios do título que possuir para posterior conferência, avaliação e pontuação por parte da Banca Examinadora do Processo Seletivo. Não serão pontuados títulos entregues sem a devida autenticação.
06.01.03. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Emprego, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
06.01.04. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhado o Formulário de Entrega de Títulos, conforme modelo apresentado em Anexo a este Edital.
06.01.05. Os títulos devidamente autenticados e o respectivo formulário de entrega deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO identificado com o modelo de etiqueta abaixo, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO PSPMI 001/2019
Nome:
Nº de Inscrição:
Emprego:
06.01.06. A SHDias Consultoria e Assessoria e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes ao Título será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
06.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realizar a entrega de Títulos em data diferente da estabelecida neste Edital e não serão aceitos títulos encaminhados fora do envelope lacrado ou encaminhados via fax, e-mail ou ainda por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste Edital.
06.01.08. Os títulos em língua estrangeira referentes a cursos concluídos em instituições de ensino em outros países, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por Instituição de Ensino brasileira.
06.01.09. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
06.01.10. O candidato que realizar a entrega de título que contenha seu nome completo diferente do informado no seu formulário de inscrição realizada para este Processo Seletivo, por motivo de alteração de nome (casamento, separação, divórcio, etc.), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuado o referido título.
06.01.11. Não será permitida a apresentação de documentos complementares relativo à carga horária, conclusões de curso, ou outras especificações, depois do referido prazo de entrega.
06.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
06.02.01. A pontuação dos Títulos será de no máximo de 5 (cinco) pontos exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Escrita.
06.02.02. Essa fase será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo que o candidato aprovado que não possuir ou deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, não sendo desclassificado do Processo Seletivo.
06.02.03. Somente serão aceitos para avaliação os documentos relacionados na Tabela de Pontuação de Títulos, conforme segue:
NATUREZA DO TÍTULO | DOCUMENTOS ACEITOS | PONTUAÇÃO |
Curso Concluído de Pós Graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de DOUTORADO na área/disciplina que está concorrendo. | - Diploma devidamente registrado; ou - Certificado de Conclusão de Curso. | 5 (cinco) pontos Máximo 1 título |
Curso Concluído de Pós Graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de MESTRADO na área/disciplina que está concorrendo. | - Diploma devidamente registrado; ou - Certificado de Conclusão de Curso. | 3 (três) pontos Máximo 1 título |
06.02.04. Quando houver Empregos cuja Curso de Especialização e/ou Residência, quando for o caso, seja exigida como requisito mínimo para nomeação, não será pontuado na avaliação de títulos.
06.02.05. Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
06.02.06. Apenas serão considerados válidos os documentos acima emitidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino, estaduais e federais.
06.02.07. Quando houver avaliação de Certificados de Pós Graduação “Lato Sensu”, com o mínimo de 360
(trezentos e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 08 de Junho de 2007.
06.02.08. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), está deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
06.02.09. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
06.02.10. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada ou realizarem a entrega parcial dos documentos, não terão pontuados os títulos entregues, bem como, não será permitida a complementação de documentos após o período estabelecido.
06.02.11. Os títulos entregues que não atenderem as especificações estabelecidas neste Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos.
06.02.12. A pontuação do título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos de qualquer natureza.
06.02.13. É vedada a cumulação de títulos de natureza do mesmo item.
06.02.14. Os documentos entregues pelo candidato ficarão anexados ao formulário de inscrição, NÃO sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Processo Seletivo.
06.02.15. As despesas relativas à autenticação e envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
06.02.16. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o mesmo terá anulada a totalidade de pontos desta fase. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do presente Processo Seletivo.
07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO SELETIVO
07.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Processo Seletivo, devendo comparecer na data, local e horário com a antecedência definida para cada uma das fases, portando sempre seu documento original de identificação e comprovante de inscrição.
07.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto para a realização das provas, mesmo após a divulgação da convocação relativa a cada uma das fases deste Processo Seletivo. Nesse caso, a mudança deverá ser divulgada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data divulgada anteriormente para a realização da prova, nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
07.03. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de provas portando qualquer tipo de arma.
07.04. A Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itupeva não se responsabilizará por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das provas deste Processo Seletivo com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
07.05. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não comparecer à realização de qualquer uma das provas previstas para o seu Emprego neste Processo Seletivo, na data, local e horário em que for convocado, não havendo em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o candidato ausente em data, horário ou local alternativo;
b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova (RG Original Atualizado ou Documento de Identificação Oficial com foto ORIGINAL);
c) Xxxxxx-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os coordenadores, fiscais e auxiliares de prova, autoridades presentes ou demais candidatos;
d) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
e) Xxxxxxx ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que estiver realizando;
f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de coordenador ou fiscal de prova; e
g) Não atender aos requisitos exigidos para o Emprego nos termos deste Edital.
08. DA PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
08.01. O presente Processo Seletivo terá a Pontuação Final equivalente a 105 (cento e cinco) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Escrita (100 pontos) e na Avaliação de Títulos (5 pontos).
09. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL
09.01. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate:
a) Tiver a maior idade.
09.02. As listagens de Classificação Final dos aprovados no presente Processo Seletivo serão divulgadas por Xxxxxxx, já aplicados os critérios de desempate previstos, sendo que haverá uma listagem geral com todos os candidatos aprovados e uma listagem contendo os candidatos com deficiência aprovados.
09.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato, R.G e Data de Xxxxxxxxxx, não sendo divulgada a listagem de desclassificados, que será disponibilizada exclusivamente para consulta pela internet através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
09.03.01. Nas listagens de Classificação Final serão divulgadas as pontuações obtidas pelos candidatos classificados de acordo com as fases definidas para cada Emprego.
10. DOS RECURSOS
10.01. A interposição de um único recurso em relação a divulgação do gabarito preliminar e resultado preliminar, será de 2 (dois) dias, feita exclusivamente pela internet através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, de acordo com as datas e horários definidos no termo a ser publicado.
10.02. Os candidatos poderão interpor recurso contra o Gabarito Preliminar e Resultado Preliminar, não sendo aceito recursos extemporâneos em relação a cada uma das divulgações de que trata este item, bem como não sendo aceito recursos contra o Gabarito Oficial e a Classificação Final.
10.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.
10.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente.
10.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.
10.06. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados:
a) Em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso disponibilizado no site da empresa;
b) Que tratem de mais de uma questão por protocolo;
c) Que apresentarem questões e/ou Emprego diferente do selecionado no Formulário de Recursos disponibilizado no site;
d) Que estiverem fora do período estabelecido nas divulgações oficiais;
e) Que estiverem com período de Recursos já encerrado;
f) Por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site da empresa (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.).
10.07. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Prefeitura Municipal de Itupeva não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.
10.08. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.
10.09. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das divulgações.
10.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver alteração do Gabarito Preliminar ou do Resultado Preliminar, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.
10.11. Após o julgamento de todos os recursos interpostos, será divulgado o Gabarito Oficial e Classificação Final com as alterações ocorridas em atendimento aos recursos tempestivamente protocolados, não cabendo recursos adicionais.
10.12. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
11.01. A convocação para admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à admissão. Os classificados no presente Processo Seletivo somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta.
11.02. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de Itupeva em atendimento às suas necessidades e conveniências.
11.03. O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados aos Empregos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itupeva.
11.04. Os candidatos aprovados deverão acompanhar os Editais de Convocação, sobre datas e locais para atribuição de classe/aulas que serão publicados exclusivamente através do site oficial do Município de Itupeva (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), e em caráter informativo, afixados no mural da Secretaria Municipal de Educação situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x/x ao lado do ginásio de esportes Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx.
11.05. A atribuição de classe/aulas e horários oferecidos junto às Unidades Escolares será feita de acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
11.06. O candidato convocado ou seu representante legal que não comparecer à sessão de atribuição ou dela desistir, terá exaurido seus direitos no Processo Seletivo.
11.07. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do Processo Seletivo e, após a manifestação quanto a escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer aproveitamento dos candidatos que não compareceram a sessão de atribuição ou dela desistiram.
11.08. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidos.
11.09. O candidato poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Emprego.
11.10. Após a homologação do referido Processo Seletivo todas as informações referentes ao acompanhamento das admissões devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de Itupeva através de seus canais de comunicação.
11.11. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Itupeva, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Emprego, sob pena de não ser admitido.
11.12. O candidato que recusar a admissão ou depois de admitido, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
11.13. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.14. Quando de sua admissão, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.
11.15. É facultado à Prefeitura Municipal de Itupeva exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Emprego, conforme item 02. deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.01.O extrato deste edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios Paulista, e no site (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e estará disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx
12.01. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo Seletivo.
12.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
12.03. Todos os atos administrativos do Processo Seletivo (Editais do Processo Seletivo, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações, Informativos e homologação) serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, ficando disponível até a homologação do presente Processo Seletivo.
12.04. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das divulgações referentes ao Processo Seletivo PSPMI 001/2019, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itupeva quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o veículo de comunicação oficial da Prefeitura do Município de Itupeva (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e o site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
12.05. A Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itupeva, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Processo Seletivo.
12.06. Em todas as fases do Processo Seletivo, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o início das provas previsto em Edital de Convocação. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itupeva não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.
12.07. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.
12.08. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Processo Seletivo.
12.09. A homologação do presente Processo Seletivo é de responsabilidade do Prefeito Municipal de Itupeva.
12.10. O Termo de Homologação será publicado no site oficial da Prefeitura do Município de Itupeva (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e disponibilizado em caráter informativo no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
12.11. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seus dados perante a Prefeitura Municipal de Itupeva.
12.12. A SHDias Consultoria e Assessoria não fornecerá ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido Emprego, publicados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no site oficial da Prefeitura do Município de Itupeva (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.13. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Certame, os registros eletrônicos a ele referentes.
12.14. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itupeva, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.
Itupeva, 20 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Itupeva
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA PROCESSO SELETIVO PSPMI 001/2019
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - EDUCAÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica
1 - planejar semanalmente e aplicar diariamente a rotina didática e pedagógica orientada pelos direitos de aprendizagem previstos na BNCC;
2 - participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico contribuindo para o trabalho coletivo da unidade educacional, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno;
3 - participar de forma efetiva da elaboração do projeto político pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e relacionando objetivos de aprendizagem a conteúdos específicos;
4 - selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado nas Situações de Aprendizagem valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem;
5 - promover atividades de recuperação envolvendo orientação e estratégias, técnicas e de procedimentos vinculados aos objetivos de aprendizagem fragilizados, visando a superação de defasagens e a garantir avanços no processo de ensino e aprendizagem;
6 - participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;
7 - registrar sistematicamente os objetivos de aprendizagem e respectivos conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;
8 - interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de eventos formativos e culturais ou atividades similares, aproveitando situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;
9 - participar de forma produtiva, das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual; 10 - participar dos projetos e formações oferecidos pela rede municipal de educação;
11 - orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
12 - zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
13 - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA
Atividades Específicas do Professor de Educação Básica na Especialidade de Educação Física
1 - preparar e ministrar aulas, promovendo por meio da adaptação de recursos e métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina, contribuindo para o desenvolvimento das competências leitoras e escritora, previstas na Base Nacional Comum Curricular;
2 - atuar no ensino da educação física, comprometendo-se com os objetivos de aprendizagem previstos na Base Nacional Comum Curricular para a educação básica na área de Linguagens e campos de experiências;
3 - oferece uma série de possibilidades para enriquecer a experiência das crianças na Educação Básica, permitindo o acesso a um vasto universo cultural de saberes conceituais, corporais, experiências estéticas, emotivas, lúdicas e agonistas;
4 - atuar no ensino da educação física considerando a importante distinção entre jogo como conteúdo específico e jogo como ferramenta auxiliar de ensino, estruturando planos de trabalho orientados pelas unidades temáticas da BNCC para a disciplina de Educação Física.
5 - exercer as atividades comuns a todas as especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo;
6 - elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;
7 - fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio e materiais auxiliares;
8 - promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;
9 - aplicar exercícios práticos e complementares, bem como, elaborar e aplicar as avaliações em linha com objetivos de aprendizagem previamente definidos;
10 - promover atividades coletivas visando o desenvolvimento de habilidades sociais e de comunicação.
11 - planejar e executar o plano de trabalho docente de acordo com expectativas de ensino e aprendizagem, bem como a rotina pedagógica, avaliações e observações;
12 - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FILOSOFIA
Atividades Específicas do Professor de Educação Básica na Especialidade de Filosofia
1 - preparar e ministrar aulas, promovendo por meio da adaptação de recursos e métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina, com ênfase nas competências leitora e escritora, previstas na Base Nacional Comum Curricular;
2 - atuar no ensino da educação musical, comprometendo-se com os objetivos de aprendizagem previstos na Base Nacional Comum Curricular para a educação básica na área de Linguagens e campos de experiências da Educação Infantil;
3 - exercer as atividades comuns a todas as especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo;
4 - elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;
5 - fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio e materiais auxiliares;
6 - promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;
7 - aplicar exercícios práticos e complementares, bem como, elaborar e aplicar as avaliações adequadas aos objetivos de aprendizagem previamente definidos;
8 - planejar e executar o plano de trabalho docente de acordo com expectativas de ensino e aprendizagem, bem como a rotina pedagógica, avaliações e observações;
9 - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
10 - promover atividades coletivas visando o desenvolvimento de habilidades sociais e de comunicação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA INGLESA
Atividades Específicas do Professor de Educação Básica na Especialidade de Inglês
1 - preparar e ministrar aulas, promovendo por meio da adaptação de recursos e métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina, contribuindo para o desenvolvimento das competências leitoras e escritora, previstas na Base Nacional Comum Curricular;
2 - atuar no ensino de Inglês, comprometendo-se com os objetivos de aprendizagem previstos na Base Nacional Comum Curricular para a educação básica na área de Linguagens e campos de experiências;
3 - oferece uma série de possibilidades para enriquecer a experiência das crianças na Educação Básica, permitindo o acesso a um vasto universo cultural de saberes conceituais, léxicos e interculturalidade.
4 - atuar no ensino da língua inglesa considerando os pressupostos teóricos, metodológicos e conceituais além de estruturar planos de trabalho orientados pelos eixos organizadores e competências específicas da BNCC para o ensino da disciplina no ensino fundamental.
5 - exercer as atividades comuns a todas as especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo;
6 - elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;
7 - fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio e materiais auxiliares;
8 - promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;
9 - aplicar exercícios práticos e complementares, bem como, elaborar e aplicar as avaliações em linha com objetivos de aprendizagem previamente definidos;
10 - promover atividades coletivas visando o desenvolvimento de habilidades sociais e de comunicação.
11 - planejar e executar o plano de trabalho docente de acordo com expectativas de ensino e aprendizagem, bem como a rotina pedagógica, avaliações e observações;
12 - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - MÚSICA
Atividades Específicas do Professor de Educação Básica na Especialidade de Música
1 - preparar e ministrar aulas, promovendo por meio da adaptação de recursos e métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina, com ênfase nas competências leitora e escritora, previstas na Base Nacional Comum Curricular;
2 - atuar no ensino da educação musical, comprometendo-se com os objetivos de aprendizagem previstos na Base Nacional Comum Curricular para a educação básica na área de Linguagens e campos de experiências da Educação Infantil;
3 - desenvolver a Percepção Auditiva do aluno através de atividades rítmicas, melódicas e harmônicas;
4 - atuar no ensino dos fundamentos da música, técnica e prática instrumental e vocal, valorizando a criatividade e inventividade das crianças;
5 - exercer as atividades comuns a todas as especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo;
6 - elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;
7 - fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio e materiais auxiliares;
8 - promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;
9 - aplicar exercícios práticos e complementares, bem como, elaborar e aplicar as avaliações em linha com objetivos de aprendizagem previamente definidos;
10 - promover atividades coletivas visando o desenvolvimento de habilidades sociais e de comunicação.
11 - planejar e executar o plano de trabalho docente de acordo com expectativas de ensino e aprendizagem, bem como a rotina pedagógica, avaliações e observações;
12 - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA PROCESSO SELETIVO PSPMI 001/2019
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA
Atenção: A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Processo Seletivo.
A Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itupeva não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo e não se responsabiliza pelo conteúdo de apostilas deste gênero que venha a ser comercializadas. Também não será fornecida ou recomendada a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Emprego, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Emprego, conforme segue:
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - EDUCAÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Específicos | 20 |
LÍNGUA PORTUGUESA:
Língua Portuguesa Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
LEGISLAÇÃO:
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009 - Nova Lei da adoção e as alterações no ECA.
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996- L.D.B.E.N. - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Emenda Constitucional nº 14/96.
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação - PNE.
Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro- Brasileira e Indígena”.
Resolução nº 5, de 17 de Dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:
BRASIL. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 1999.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana. Brasília, junho, 2005.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília. MEC/SEB, 2008. (Volume 1 e 2).
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para a Educação Infantil. Brasília. MEC/SEB, 2008.
Desenvolvimento da Educação Infantil em conformidade com a Lei Federal nº 9.394/96; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil; com base nos novos Pensadores da Educação e nas principais Teorias Modernas da Educação, visando conhecimentos sobre Desenvolvimento da Educação Infantil no Processo Construtivista, Processo do Trabalho Pedagógico Coletivo, Processo Construtivista de Alfabetização e Escolarização, Competências e Saberes para a Educação e para o Ensinar, Processo Sócio Histórico da Aprendizagem e Desenvolvimento. Saberes voltados para o desenvolvimento das dimensões cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente. O papel do professor na integração escola- família. A relação professor-criança: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidade mentais. Desenvolvimento da Inteligência.) Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de Socialização. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. O pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Concepção de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Concepção de Educação Infantil e Infância.
Desenvolvimento Infantil. Currículo e educação infantil: currículo e projeto político-pedagógico: espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da educação infantil. Planejamento e avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil.
O programa de prova toma como base o Referencial Curricular para a Educação Infantil considerando os princípios da educação e as especificidades do ensino aprendizagem em relação ao currículo da área de atuação:
“- Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
- Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; e
- Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais”. CONSTA DO PROGRAMA DE PROVA DESTE EDITAL SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA ESPECÍFICA, NO ENTANTO, TRATA-SE APENAS DE SUGESTÃO, O CANDIDATO PODERÁ VALER-SE DE OUTRAS OBRAS QUE TRATAM DOS ASSUNTOS EM PAUTA, CONSIDERANDO- SE EM ESPECIAL AS OBRAS BÁSICAS UTILIZADAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.
XXXXX, Xxxxxxxxx. A criança e o número - Editora Papirus, 1990.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão escolar - O que é? Por quê?Como Fazer? Ed.Moderna, 2003. XXXXXX, Xxxxx X. - A excelência do brincar. Porto Alegre: Editora Artmed, 2006.
XXXXXX, Xxxxx X. - Só brincar? O papel do brincar na educação infantil, Editora Artmed, 2002.
XXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx X. xx e (Org.). Educação Infantil: muitos olhares. 6ª ed. São Paulo: Cortez, 2004. XXXXXXX, Tânia e Xxxxxxx, Xxxx - Xxxxxxxxx lúdica, jogos e brincadeiras de A a Z. Editora Rideel, 2002.
XXXXXXX, X. X. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003. XXXXX, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002.
SMOLE, Xxxxx Xxxxxx, DINIZ, Xxxxx Xxxxx e XXXXXXX, Patrícia. Brincadeiras Infantis nas Aulas de Matemática - Matemática de 0 a 6 Porto Alegre: Artmed, 2000.
SMOLE, Xxxxx Xxxxxx, DINIZ, Xxxxx Xxxxx e XXXXXXX, Patrícia. Figuras e formas - Porto Alegre: Artmed, 2000. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx; XXXXXXX, Patrícia. Resolução de problemas - matemática de 0 a 6 anos. Vol. 2. Editora Artmed, 2000.
XXXXXXXX, L.S., Xxxxx, A.R. Xxxxxxxx, X.X. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. São Paulo: Icone, 1988.
XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. PIMENTEL M. G. Professor em construção. Campinas: papirus, 1996.
XXXXXX, Xxxxxx. Heri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento Infantil. Ed. Vozes, 1995.
XXXXXX, Xxxxxxx. A afetividade e a construção do sujeito na psicogenética de Wallon. In LA TAILLE, Yves de ET. Al Piaget, Vygotsky, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. Vygotsky. Aprendizado e desenvolvimento: Um processo sócio histórico. Série Pensamento e Ação no Magistério. São Paulo, Editora Scipione, 1997.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos Santos. (In)Disciplina: Construção da Disciplina Consciente e Interativa em Sala de Aula e na Escola. São Paulo: Libertad, 1994.
XXXXXXXXX T. M. O Brincar e suas teorias. ARTMED
XXXXXXXXX T. M., XXXXXXXXXX J. O. XXXXXXX, M. A. - Pedagogia da infância: Dialogando com o passado, construindo o futuro. Porto Alegre, ARTMED, 2007.
PROFESSOR - Revista do. Educação Infantil: Brincar é Importante. p. 8 - 10 - ano XXIII - nº 91 - julho a setembro de 2007. Editora CPOEC
XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxx de: DEMARTI, Zeila: XXXXX, Patrícia. Por uma cultura da Infância: Metodologia de pesquisa com crianças. Campinas: Autores Associados, 2002 V. 1
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FILOSOFIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA INGLESA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - MÚSICA
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Pedagógicos e de Legislação | 10 |
Conhecimentos Específicos | 10 |
LÍNGUA PORTUGUESA: Língua Portuguesa Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:
Fundamentação, Finalidades e Conceituação do Ensino Fundamental de conformidade com a LDBEN (Lei Federal n.º 9.394/96) e PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Fundamentos: Filosofia da Educação, História da Educação, Sociologia, Psicologia da Educação, Didática e Metodologia do Ensino; Processo de Avaliação Educacional; Processo do Trabalho Coletivo; Processo de Escolarização: sucessos e fracassos; Evasão e Repetência: causas, consequências e alternativas; Processo de Inclusão no Ensino Fundamental; Questões Políticas Educacionais Brasileiras; e Gestão Educacional (Gestão Participativa e Participação Comunitária).
LEGISLAÇÃO:
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009 - Nova Lei da adoção e as alterações no ECA.
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996- L.D.B.E.N. - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Emenda Constitucional nº 14/96.
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação - PNE.
Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro- Brasileira e Indígena”.
PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC/SEF, 2000. (Volumes de I a X 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental).
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 1999.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana. Brasília, junho, 2005.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:
Currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente. O papel do professor na integração escola- família. A formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente. O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação. O reforço e recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem. A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA - PARTE PEDAGÓGICA:
XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx; XXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx; ONRUBIA, Xxxxxx; XXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxx e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx de Aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2002.
XXXXXX, Xxxx de. Ensaios pedagógicos: Como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão escolar - O que é? Por quê? Como fazer? Ed. Moderna, 2003.
XXXXXXX, X. X. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003. XXXXXXX, Xxxxxxxx. Escola e Democracia. São Paulo: Autores Associados, 2008.
XXXXX, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002. XXXXXX, Xxxxxxx. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.
XXXXXXXX, L.S., Xxxxx, A.R. Xxxxxxxx, X.X. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. São Paulo: Icone, 1988. XXXXX, Xxxxx, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo, Editora Ática, 2000.
XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
O programa de prova desta função toma como base o referencial educacional atualizado a partir dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Desta forma, aborda os conhecimentos sobre os fundamentos área de conhecimento, seu objeto de estudo, suas dimensões e implicações relativas à aplicação didática e metodológica no desenvolvimento do trabalho docente, considerando os princípios da educação e as especificidades do ensino aprendizagem.
CONSTA DO PROGRAMA DE PROVA DESTE EDITAL SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA ESPECÍFICA, NO ENTANTO, O CANDIDATO PODERÁ VALER-SE DE OUTRAS OBRAS QUE TRATAM DOS ASSUNTOS EM PAUTA, CONSIDERANDO-SE EM ESPECIAL AS OBRAS BÁSICAS UTILIZADAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E LIVROS DIDÁTICOS UTILIZADOS EM SALA DE AULA.
O eixo pedagógico central que norteará as questões, conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental (Brasil. Ministério da Educação) tem como base os seguintes princípios:
“- Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e do respeito ao bem comum;
- Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; e
- Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais”.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Alfabetização e Linguagem. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Brasília: SEB, 2007. xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Matemática. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Brasília: SEB, 2007. xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
CAGLIARI, Xxxx Xxxxxx. Alfabetização & lingüística. São Paulo: Scipione, 1991.
XXXX, X. e XXXXXXXXX, B. Gêneros e progressão em expressão oral e escrita. Elementos para reflexões sobre uma experiência suíça (francófona). In “Gêneros orais e escritos na escola”. Campinas (SP): Mercado de Letras, 2004
XXXXXXXX, Xxxxxx. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1988. XXXXXXXX, X. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1998.
XXXXXX, Xxxxx. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. 36ª Ed. São Paulo: Cortez, 1998.
XXXXXXX, Xxxxxx X. Xxxxxxx ensinar o letramento? Não basta ensinar a ler e escrever? Campinas: CEFIEL/UNICAMP, 2005.
XXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx X. A aprendizagem da língua escrita na escola: reflexões sobre a prática pedagógica construtivista. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
XXXXXX, Xxxxx. Ler e Escrever na escola - o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. XXXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxx. Pedagogia Lúdica - Jogos e brincadeiras de A a Z. São Paulo: Ed. Rideel, 2002.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos Santos. (In)Disciplina: Construção da Disciplina Consciente e Interativa em Sala de Aula e na Escola. São Paulo: Libertad, 1994.
XXXXX, X. X.; XXXXX, M. I. (org.) Xxx, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.
XXXXXX, Xxx Xxxxx B. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. 2 ed., São Paulo: Cortez/Campinas: Editora da Unicamp, 1989.
XXXXXX, Xxxxx. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2003. XXXX, Xxxxxx. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1999.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
CONHECIMENTOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA:
História da Educação Física; Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer. Conhecimentos em esportes como voleibol, basquetebol, futebol, futsal, natação, handebol, atletismo. Conhecimentos em jogos e brincadeiras. O movimento do ser humano nas dimensões filosófica, política, histórica, sócio-cultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas. Interfaces e desdobramentos; significados, contextualização e implicações. A Educação Física e a cidadania,
inclusão e qualidade de vida; a Educação Física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em Educação Física; procedimentos metodológicos e avaliatórios.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física. Brasília. MEC/SEF, 1998.
XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxx. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991. XXXXXX, Xxxxxxx. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1998.
XXXXX, Xxxxxxx. J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole, 2002.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx, XXXXXXX, Xxxxxxx X. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.
. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e Prática de Educação Física. São Paulo: Scipione, 1999. XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia do Oprimido. Edição: 40. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxx e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.
XXXXX, X. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2000. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. (Org.). A Educação no século XXI. Porto Alegre: Artmed, 2000.
XXXX, Xxxxxx Xxxxx. Neurociência e Aprendizagem. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007. LURIA, Leontilo, Vygotsky e outros. Psicologia e Pedagogia. Editora Centauro, 2007.
XXXXXX, Xxxx de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005. MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. (Org.). Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. SP: Moderna, 2001.
XXXXX, X. X. Psicomotrocidade, educação física, jogos infantis. São Paulo: Ibrasa, 1989. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx X. (Org.). Currículo: Questões Atuais. Editora Papirus, 2003.
XXXXX, M.G & XXXXX, M.L.F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. São Paulo: Phorte, 2006. XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
XXXXXX, VYGOTSKY E WALLON: Teorias Psicogenéticas em Discussão. Xxxx xx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx. São Paulo: Summus, 1992.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos Santos. (In)Disciplina: Construção da Disciplina Consciente e Interativa em Sala de Aula e na Escola. São Paulo: Libertad, 1994.
XXXXXXX, X. X. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003. XXXXX, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002.
XXXXXX, X. xx al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.
XXXXX, Xxxxxxxx. Brincando e aprendendo com os jogos cooperativos. Rio de Janeiro- 2ª edição: Sprint, 2008.
. Educação Física: uma abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.
XXXX, Xx (et alii). Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1998.
XXXXXX, Xxxxxxx. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002. XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
CONHECIMENTOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FILOSOFIA:
A Filosofia e suas origens na Grécia Antiga: o surgimento do pensamento filosófico, mito e logos, Filosofia e a polis, as condições históricas e as relações com a filosofia nascente. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética, Política, Epistemologia, Teoria do Conhecimento, Lógica e Estética - os conceitos e delimitações das respectivas áreas. Filosofia e Cultura: A estrutura da Ética - Virtude e Felicidade na antiguidade clássica, Contextualismo e Universalismo, Escravidão e Democracia. Teologia - Fé e Razão, As provas da existência de Deus, Filosofia Muçulmana e Cristã. Política - A fundação do Estado de Direito. Socialismo e Liberalismo, Pluralismo e Totalitarismo. Modernidade e Secularização - Esfera pública e Esfera privada, Iluminismo, Individualismo e Cidadania. Estética - O Belo e a Obra de arte, Apolíneo e Dionisíaco, Indústria Cultural. Características do pensamento filosófico e sua relação com as ciências. A temática da razão: semelhanças e diferenças entre a Filosofia e a Ciência. A sistematização do conhecimento filosófico. As atitudes que despertam para o filosofar. A especificidade da reflexão filosófica. Períodos e questões da História da Filosofia.
A articulação entre os temas da Filosofia e a História da Filosofia. Filosofia Antiga: as indagações dos pré- socráticos - o princípio da natureza e da origem. As idéias de Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxxxxxx. A maiêutica socrática. O conhecimento e a indagação socrática. Xxxxxx: a teoria das idéias. A construção da cidade justa na "República". Xxxxxxxxxxx: os princípios da metafísica, da ética e da política. Filosofias do período helenista: estoicismo e epicurismo - as éticas helênicas e os modelos da vida feliz. A Patrística e a Escolástica: a filosofia do período cristão desde a Antiguidade Tardia à Idade Média. As releituras de Xxxxxx e de Xxxxxxxxxxx, as relações entre Fé e Xxxxx, a questão do livre arbítrio. As sistematizações e especificidades da Patrística e da Escolástica. Pensadores do período moderno (séculos XV a XVIII) e seus temas: o antropocentrismo, o humanismo, as revoluções científicas, a emergência do indivíduo e do sujeito do conhecimento. Os procedimentos da razão. As teorias políticas do período. Filósofos do período: Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx. Pensadores do período contemporâneo (séculos XIX e XX) e seus temas. A temática da razão: relação entre a Razão e a Natureza, entre a Razão e a Moral. As críticas à moral racionalista. A indagação sobre as técnicas. A noção de ideologia. A inserção das questões econômicas e sociais. Os questionamentos da filosofia da existência. A linguagem e a comunicação. Filósofos do período: Xxxx, Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade: a tradução do saber filosófico para o aluno; as estratégias didáticas; a seleção de conteúdos; os objetivos da Filosofia no ensino médio; a contribuição das aulas de Filosofia para o desenvolvimento do senso crítico. A Filosofia como componente da área de Ciências Humanas no currículo do ensino médio. Filosofia, Razão e Linguagem: Lógica, Indução, Dedução, Argumentação, O problema do conhecimento, Ceticismo, Racionalismo e Empirismo. Paradigmas científicos e Falibilismo. A Linguagem e a Razão, Mito e Poesia, Saber e Poder, Razão instrumental e Razão prática, O problema dos Universais, Realismo, Nominalismo, Conceitualismo.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
XXXXXXX, Xxxxx e XXXXXXX, Xxxxx X. (Org.). A Filosofia e seu ensino. Petrópolis: Vozes, 1995. XXXXXXXXXXX. Ética a Nicômaco. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
XXXXXXXXXXX. Política. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
XXXXXXXX, X. A obra de arte na época de suas técnicas de reprodução. In: XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X.; XXXXXX, T. W. e XXXXXXXX, X. Textos escolhidos. 2.ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983. (Col. Os Pensadores). XXXXX, Xxxxxxxx. Introdução à história da Filosofia: dos pré-socráticos a Xxxxxxxxxxx. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, v.1.
XXXXXXXXX. Discurso do Método e Meditações. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
XXXXXXXXX, Xxxxx. Sobre o ensino de Filosofia. Revista da Faculdade de Educação (USP), São Paulo, USP, v. 19, nº 01, jan/jul, 1993. p. 97-102.
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia do Oprimido. Edição: 40. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.
GALLO, Sílvio. A Filosofia no ensino médio e seu caráter interdisciplinar. Revista Sul Americana de Filosofia e Educação, v.2, 2004.
XXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXXXXX, Xxxxxxxx. (Org.). Ensino de Filosofia. teoria e prática. Ijuí: Unijui, 2004.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxx e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001. XXXX, X. Crítica da razão pura. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
XXXXX, X. X. (Org.). Filosofia: caminhos para seu ensino. Rio de Janeiro: DP&A, 2004. Letras, 1995.
XXXX, Xxxxxx Xxxxx. Neurociência e Aprendizagem. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007. XXXXX, X. Ensaio sobre o entendimento humano. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
XXXXXXX, Xxxxxx x XXXX, Terezinha. Filosofia na Escola: o prazer da reflexão. São Paulo: Moderna, 2004. LURIA, Leontilo, Vygotsky e outros. Psicologia e Pedagogia. Editora Centauro, 2007.
XXXXXX, Xxxx de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005. MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. (Org.). Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.
MAQUIAVEL. O Príncipe. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
XXXXXXXXX, Xxxxxx. Introdução à História da Filosofia: dos pré-socráticos a Xxxxxxxxxxxx. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx, 2002.
XXXXXX, Xxxxxx. Introdução à Filosofia. 4. ed. São Paulo: Duas Cidades, 1985. XXXX, X. & XXXXXX, X. A ideologia alemã. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
XXXXX, Olgária. A filosofia e suas discretas esperanças. In: XXXXXX, Xxxxxx X. et al. (Org.). Docência, memória, gênero: estudos sobre formação. São Paulo: Escrituras, 1997. p. 51-62.
XXXX, X. A utopia. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
XXXXXXX, Xxxxxx X. Fundamentos de Filosofia: lições preliminares. 8.ed. São Paulo: Mestre Jou, 1980. NIETZSCHE. Obras Incompletas. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
XXXXXX, Xxxxxx (Org.). Ética. São Paulo: Companhia dasLetras, 2004.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
XXXXXX, VYGOTSKY E WALLON: Teorias Psicogenéticas em Discussão. Xxxx xx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx. São Paulo: Summus, 1992.
XXXXXXXX, X.; XXXX, X.; XXXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X.X. x XXXXX, P.D. (Org.). Filosofia e ensino em debate. Ijuí: UNIJUÍ, 2002.
PLATÃO. A República. S. Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
PLATÃO. Diálogos: Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx e Apologia de Xxxxxxxx. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores). REALE, Xxxxxxxx e ANTISERI, Xxxxx. História da Filosofia. São Paulo: Paulus, 1990. Volume I (Antiguidade e Idade Média); Volume II (Do Humanismo a Kant); Volume III (Do Romantismo até Nossos Dias).
XXXXXXXX, X.X. O Contrato Social. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores). SANTO AGOSTINHO. De magistro. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
XXXXXX, X. X. O existencialismo é um humanismo. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores). XXXXXXX, X. X. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.
XXXXXXX, X. Ética, educação e cidadania. PhiloS: Revista Brasileira de Filosofia de 1º. Grau, Florianópolis, ano 8, nº 15, 1º semestre, 2001. p. 19-37.
XXXXX, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002.
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. O afastamento e o retorno da Filosofia do segundo grau no contexto pós 64. Pro- posições, Campinas, v. 5, n. 3, 1994. p. 77-91. Obras de Filosofia
XXXXXX, Xxxxxxx. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002. XXXXXXX, F. C. Os clássicos da política. 13. ed. São Paulo. Ática, 2000, 2 v.
XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
CONHECIMENTOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA INGLESA:
Language as communication. Language system: phonology, morphology, syntax. Teacher Development and Teaching Practice; Objectives in Teaching English as a Foreign Language; Methods, approaches, techniques and resources; The four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.
Análise e interpretação: Identificação do tema central e das diferentes idéias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, conseqüência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, conseqüência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Língua Estrangeira. Brasília. MEC/SEF, 1997.
XXXXXX, X. X. X. (org). Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997;
. As línguas estrangeiras e a ideologia subjacente à organização dos currículos da escola pública. Claritas, nº 1. São Paulo: EDUC, 1995.
CELCE-MURCIA, M. & XXXXXX XXXXXXX, X. The grammar book: an ESL/EFT teacher's course. Heinle&Heinle, 1998;
Collins Cobuild English Grammmar. London: Harper Collins Publishers, 1993 (5th. ed.);
. Glasgow: Harper Collins Publishers, 1997 (8th. ed.);
CORACINI MJ. (org.). O Jogo Discursivo na Sala de Aula de leitura. Língua materna e Língua estrangeira. Campinas: Pontos, 1995.
XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx. Teens´English: As a foreign language. Volume 1, 2, 3 e 4. São Paulo: Scipione, 1996;
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.
. Pedagogia do Oprimido. Edição: 40. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxx e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.
XXXXXXXXXX X., Xxxxxxxxxx, A.M. (org.). Inglês Como Língua Estrangeira: Identidade, Práticas e Textualidade. São Paulo: Humanitas, 2001.
HIGH, P. B. G. Outline of american literature. Essex (U.K.): Longman, 1996;
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. (Org.). A Educação no século XXI. Porto Alegre: Artmed, 2000.
XXXX, Xxxxxx Xxxxx. Neurociência e Aprendizagem. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007.
. Neurociência e Escrita. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007.
. Neurociência e Leitura. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007.
LURIA, Leontilo, Vygotsky e outros. Psicologia e Pedagogia. Editora Centauro, 2007.
XXXXXX, Xxxx de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005. MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. (Org.). Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos Santos. (In)Disciplina: Construção da Disciplina Consciente e Interativa em Sala de Aula e na Escola. São Paulo: Libertad, 1994.
XXXXX, X. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2000. XXXXX XXXXX, X.X. Oficina em lingüística aplicada. Campinas: Mercado das Letras, 1996; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx X. (Org.). Currículo: Questões Atuais. Editora Papirus, 2003.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
XXXXXX, VYGOTSKY E WALLON: Teorias Psicogenéticas em Discussão. Xxxx xx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx. São Paulo: Summus, 1992.
XXXXXX, Xxxxxx X. De; Xxxxxxxx, Magali M. de; Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Compreensão da leitura e expressão escrita. (Capítulos: “As atividades pedagógicas”; O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social”). Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.
XXXXXXX, X. X. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003. XXXXX, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002.
XXXXXX, Xxxxxxx. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002. XXXXXXXXX, HG. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes, 1991. XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
CONHECIMENTOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - MÚSICA:
A importância da Apreciação Musical. Níveis da audição musical. Audição Musical ativa. Elementos da Música: Timbre, Dinâmica, Ritmo, Andamento, Melodia, Forma, Harmonia, Textura, Estilo, Gênero, Caráter. Teoria musical: Leitura e escrita nas claves de sol e de fá. Fórmulas de compasso simples e composto. Regras básicas de grafia musical. Articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas; tonalidade;
ornamentos, graus tonais e modais; cadências. Representação gráfica utilizada na música popular (cifras). Fisiologia da voz. História da Música Ocidental: Música da Grécia; Música Medieval; Música Renascentista; Música Barroca; Música Clássica; Romantismo do séc. XIX; Música Moderna e Contemporânea (séculos. XX e XXI). Música popular brasileira e folclórica. Cultura popular e contextos sócio-antropológicos de origem. A riqueza musical da Bahia. Música erudita brasileira: principais fases e compositores. Educação musical: escolas e tendências a partir do século XX; atividades musicais na escola básica. O processo de ensino-aprendizagem de Música nos diferentes períodos de desenvolvimento da pessoa. Os Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino da Música: metodologia, avaliação, estratégias de ensino e educação cidadã.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxxx, (Org.). Ideias em educação musical. Porto Alegre: Mediação, 1999.
BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte, Ensino Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1998. XXXXXXXX, Xxxxxxx, Como usar a música na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001.
XXXX-XXXXXXX, Xxxxxxxxx, A Notação de melodias extraídas de canções populares. In: XXXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. A organização do Currículo por Projetos de Trabalho: O conhecimento é um Caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.
XXXXXXX, Xxxxxx, Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1997. OSTROWER, Fayga, Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1978. XXXXXXX, Xxxxxx, O Ouvido pensante. São Paulo: Edunesp, 1996.
XXXXXX, X.X. O Som e o sentido: uma outra história das músicas. São Paulo: Cia das Letras, 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA PROCESSO SELETIVO PSPMI 001/2019
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
EMPREGO: |
DEFICIÊNCIA DECLARADA: | CID: |
NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO: | NÚMERO DO CRM: |
🞎 NÃO PRECISO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
🞎 PROVA EM BRAILE
🞎 PROVA E GABARITO AMPLIADOS
🞎 SALA DE FÁCIL ACESSO
🞎 OUTRA.
QUAL? JUSTIFICATIVA DA CONDIÇÃO ESPECIAL:
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13331-616, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.
, de de 2019.
Assinatura do candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA PROCESSO SELETIVO PSPMI 001/2019
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
EMPREGO: |
NATUREZA DO TÍTULO: Curso Concluído de Pós Graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de DOUTORADO na área/disciplina que está concorrendo. | ||
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: | PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores) | |
Curso: | ||
Diploma devidamente registrado. | ||
Certificado de Conclusão de Curso. |
NATUREZA DO TÍTULO: Curso Concluído de Pós Graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de MESTRADO na área/disciplina que está concorrendo. | ||
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: | PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores) | |
Curso: | ||
Diploma devidamente registrado. | ||
Certificado de Conclusão de Curso. |
ATENÇÃO: Este Formulário de Entrega de Títulos juntamente com os respectivos documentos AUTENTICADOS deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13331-616, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.
, de de 2019.