Contract
SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
DATA: | 20 DE FEVEREIRO DE 2017 | |
HORÁRIO: | 13 HORAS (tolerância de 5 minutos). | |
OBJETO: | A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EVENTOS PARA LOCAÇÃO DE SOM MECÂNICO, ILUMINAÇÃO, DJ, DANÇARINOS E LOCUTOR PARA AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – EXCLUSIVO PARA ME E EPP, conforme especificações constantes dos Anexos que integram este Edital. | |
Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Piranguinho que se seguir. | ||
Endereço completo: Departamento de Licitação Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 | MENOR PREÇO POR LOTE | |
Meios para contato: Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 24 Fac-símiles: 3644-1759 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Prefeitura Municipal de Piranguinho Dias e horários: de segunda a sexta-feira, da 12:00 às 18:00 horas (em dias de expediente). | ||
Às licitantes que retirarem o edital através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitarem via email (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), favor enviar os dados da sociedade empresária, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo, e-mail (se houver), fone/fax, nome do responsável, através do E- |
I – PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO, através de sua Pregoeira nomeada pela portaria nº 019/2017, torna público que fará realizar na sede da Prefeitura, situada na Rua: Alferes Renó, 200 – Centro, no setor de Licitações, às 13 HORAS do dia 20 de FEVEREIRO DE 2017, o certame licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, e de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.02, Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, Decreto Federal nº. 3.555, de 08.08.00, Decreto Federal nº. 5.450 de 31.05.2005 e Lei Complementar 123/06, Lei 147/2014 e demais legislações pertinentes e as condições do presente edital.
II - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EVENTOS PARA LOCAÇÃO DE SOM MECÂNICO, ILUMINAÇÃO, DJ, DANÇARINOS E LOCUTOR PARA AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – EXCLUSIVO PARA ME E EPP, mediante o Termo de Referência constante no Anexo I deste edital independente de transcrição, observando-se o que segue:
a) as especificações detalhadas do objeto deste Edital, constam do Anexo I – Termo de Referência –, a qual faz parte integrante deste Edital, as quais não poderão ser alteradas, constando orientações e dados objetivos para os licitantes elaborarem suas propostas;
b) as especificações constantes da Proposta de Preço não poderão ser alteradas, podendo o licitante oferecer esclarecimento à Comissão do Pregão por meio de carta/ofício que anexará à proposta;
c) nos preços deverão estar incluídos todos os custos com tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço.
III – DA ABERTURA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 20/02/2017 HORA: 13 HORAS
LOCAL: Departamento de Licitação da Prefeitura de Piranguinho Rua: Alferes Renó, 200 - Centro
Piranguinho – MINAS GERAIS
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
b) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. Tendo em vista que o objeto ora a ser licitado é comum. Não configura-se de grande vulto e tem vários fornecedores em todo território nacional, não havendo portanto a necessidade de participação de empresas em consórcio.
e) empresa que tenham sócios que sejam funcionários do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais;
f) tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
g) tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório no fornecimento de produtos anteriormente mantido com o Município de Piranguinho, devidamente comprovado, através de processo administrativo respeitado o princípio da ampla defesa por razões ainda persistentes.
V – DO CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante deste edital;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação – com foto –;
c) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital – Termo de Credenciamento –. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) a microempresa -ME e empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de localização da empresa (ME - EPP), expedida até 90 dias antes da data de abertura da proposta, obrigatória para empresas que forem fazer uso do privilégio contido na Lei Complementar 123/2006. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou-se por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006.
e) Declaração informando telefones e e-mails oficiais da empresa, viabilizando um canal fidedigno de comunicação entre a Prefeitura e a empresa participante do certame. Por onde será enviado ordens de fornecimento e comunicação geral da Prefeitura com fornecedor. (ANEXO X).
OBS: “Os documentos supracitados, para o Credenciamento na sessão devem vir fora dos envelopes de proposta e habilitação e entregues no início da sessão”
2. Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do procedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame.
3. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quanto se tratar de Lotes diversos – ou itens diversos, conforme for o caso –, em que as licitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entre si.
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5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” ou de “Documentos para Habilitação” relativos a este Pregão. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, observadas as disposições constantes no item IX deste Edital.
7. Os documentos relativos ao credenciamento e a declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de conformidade com o disposto no Inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, deverão ser apresentados fora – separados – dos envelopes referidos no item VI deste Edital, durante o ato específico para o credenciamento e/ ou representação.
8. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
9. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste Edital. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões da Pregoeira, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
Obs.: Quando a empresa participante apresentar Contrato Social autenticado para credenciamento ficará dispensado de apresentá-lo para habilitação
VI – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o inciso 1 do item IX deste Edital.
2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, á Pregoeira ou Equipe de Apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, em dois – 02 – envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma abaixo mencionada:
a) o ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante na alínea “b” deste inciso, o representante de cada licitante, deverá entregar a Pregoeira ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação – conforme modelo Anexo IV–, o Termo de Credenciamento – conforme modelo Anexo VI - e a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte – para as licitantes que assim se enquadrarem – assinada pelo proprietário – conforme modelo Xxxxx XXX.
b) a não entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação exigida na alínea “a” deste inciso deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório;
c) ENVELOPE Nº. 01 PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2017 DATA DE ABERTURA: 20/02/2017 HORÁRIO: 13 HORAS
d) ENVELOPE Nº. 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2017 DATA DE ABERTURA: 20/02/2017 HORÁRIO: 13 HORAS
e) os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pela Pregoeira ou por funcionário público integrante da Equipe de Apoio, do setor de compras ou de Licitação do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, ou ainda pela juntada de folhas de órgão da imprensa oficial onde tenham sido publicados.
3. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil – Língua Portuguesa –.
4. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
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5. A autenticação, poderá ser feita pela Pregoeira ou pelos funcionários citados acima, no ato do certame Licitatório.
6. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA”
1) A proposta da licitante deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via datilografada/digitada, sem rasuras, na qual deverá constar as seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a descrição dos serviços e/ou fornecimento de materiais, em conformidade com as especificações constantes deste edital;
d) ser apresentada no formulário fornecido pelo Município de Piranguinho, Xxxxx XXXX deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em uma – 01
– via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço unitário e total, expresso em reais – R$ –, com dois – 02 – dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas serem rubricadas;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta – 60 – dias.
2. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis e deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço;
3. As Propostas que não atenderem as exigências deste instrumento, bem como alterarem a especificação da proposta, ou que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou aquelas que ofertarem alternativas serão desclassificadas.
4. A proposta e os lances deverão referir-se ao valor unitário e total do Objeto deste certame.
5. Não será permitida cotação inferior a quantidades previstas no Edital.
6. Havendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá o por extenso.
7. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as condições do presente certame e total sujeição à legislação pertinente.
8. A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título desclassificará o proponente.
VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N°. 02:
1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme a constituição, consistirá em:
a) cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF –, da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo a regularidade relativa à seguridade social fornecida pela Secretaria da Receita Federal.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
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4. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do Edital deste Pregão, conforme modelo do Anexo V, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
5. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito – 18 – anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de dezesseis – 16 – anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo III deste Edital.
6. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme Anexo II deste Edital.
Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
IX – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
1. No dia, hora e local designadas neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
a) o credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, bem como apresentação de uma fotocópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do anexo IV;
c) os envelopes de nº. 01 – Proposta – e nº. 02 – Habilitação devidamente identificados e fechados.
2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
3. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a” do inciso 1 do item IX, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
X – DO JULGAMENTO
1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas – Classificação das propostas e Habilitação – e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do MENOR VALOR POR LOTE do objeto deste Edital e o seguinte:
a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor;
b) durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item;
c) a etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
2. Etapa de Classificação de Preços:
a) serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes;
b) a Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados;
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c) A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes;
d) A Pregoeira classificará a licitante da proposta de MENOR VALOR POR LOTE e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento – 10 % –, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
e) o valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme alínea “d” do inciso 2 do item X, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por um vírgula dez – 1,10 –, desprezando-se a terceira casa decimal;
f) quando não houver, pelo menos, três – 03 – propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo três – 03 –, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
g) em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
h) A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas – para os lances verbais –, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
i) caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço;
j) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva;
k) caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
l) declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito;
m) se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital;
n) caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão;
o) nas situações previstas nas alíneas “j” e “m” deste inciso, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração;
p) não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item XVII, deste Edital;
q) será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
r) em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
a) efetuados os procedimentos previstos no inciso 2 do item X deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante;
b) as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
c) constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais;
d) se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira;
e) da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes ainda presentes à sessão;
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f) ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03 – dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura de Piranguinho, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 xxxxxx Xxxxxx, Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000.
5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecidos:
a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Piranguinho, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de três
– 03 – dias úteis;
b) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Piranguinho, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de cinco – 05 – dias úteis, nos termos da alínea “c” do Inciso I do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em duas vias, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ/MF e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado, na última folha, pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolado no Departamento de Licitação, rua Alferes Renó, 200, Centro, Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000.
7. A decisão a cerca do recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via fax, email, postal ou correspondência em mãos.
8. Não serão conhecidas as impugnações e ou recursos interpostos após o respectivo prazo legal e ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
9. O Município de Piranguinho não se responsabilizará por memoriais de recursos e ou impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Prefeitura de Piranguinho, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
10. Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11. Impetrado recurso, depois de decidido, a Pregoeira divulgará a decisão a todos os licitantes via postal ou correspondência em mãos, competindo à autoridade superior ADJUDICAR o objeto ao licitante vencedor e HOMOLOGAR o Procedimento Licitatório.
12. A adjudicação será feita pelo MENOR VALOR POR LOTE
XII – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Piranguinho e a licitante vencedora, serão formalizadas através de documento contratual, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
2. O Município de Piranguinho convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de três – 03 – dias consecutivos, contados a partir da convocação.
3. O prazo estipulado no inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Piranguinho.
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4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5. O prazo da contratação será de 01 mês , a partir da ordem de início de serviços, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei nº. 8.666/93.
XIII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o determinado neste Edital.
2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
3. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras.
4. O pagamento será efetuado 30 dias após prestação de serviços, apresentação de notas fiscais e liquidação pela Prefeitura.
XIV – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:
02.09.01.13.392.0473.2088.3.3.90.39.00 – Ficha: 342 – Fonte: 100
XV – PRAZO DE ENTREGA
1. O prazo de entrega para todos os serviços obedecerá o que consta no Termo de Referência deste edital.
XVI – DAS PENALIDADES:
1. Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento –0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de dez por cento – 10% – do valor do objeto,
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Piranguinho por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco – 05 – anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 –dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
XVII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do artigo 41 da Lei nº. 8.666/93, no endereço discriminado no inciso 4 do item XI deste Edital, cabendo ao Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até três – 03 – dias úteis.
2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o do Município de Piranguinho, sem comprometimento da segurança da contratação.
2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do inciso 6 do item XIX, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Piranguinho, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
6. O Chefe do Poder Executivo do Município de Piranguinho poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n°. 8.666/93.
7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Brazópolis, Estado de Minas Gerais.
9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
10. A cópia completa deste edital poderá ser requerida pelo no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Para retirar o Edital impresso, deverá procurar o setor de licitação da Prefeitura de Piranguinho.
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
12. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação; Anexo III – Declaração de não emprego a Menor;
Anexo IV – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo V – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do Edital; Anexo VI – Termo de Credenciamento;
Anexo VII – Declaração de enquadramento de ME ou EPP Anexo VIII – Planilha de Proposta de Preços;
Anexo IX – Minuta de Contrato
.
Piranguinho, 06 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PORT. 019/2017
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL nº. 009/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EVENTOS PARA LOCAÇÃO DE SOM MECÂNICO, ILUMINAÇÃO, DJ, DANÇARINOS E LOCUTOR PARA AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – EXCLUSIVO PARA ME E EPP,conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Lote | Especificação | Unidade | Qtdade | Preço médio estimado |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EVENTOS PARA | |||
LOCAÇÃO DE SOM MECÂNICO, ILUMINAÇÃO, DJ, | ||||
DANÇARINOS E LOCUTOR PARA AS FESTIVIDADES DA | ||||
SEMANA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – EXCLUSIVO PARA ME | ||||
E EPP: | ||||
SOM MECÂNICO: | ||||
Locação de som e iluminação, 08 CAIXAS DE GRAVE 1600W, CADA 08- | ||||
CAIXAS DE MÉDIO GRAVE 1000W CADA 02-RACK DE AMPLIFICADORES | ||||
CONTENDO 10.000W PARA PA 02- PROCESSADORES PARA SISTEMA DE | ||||
PA 01-MESA DE 24 CANAIS DIGITAL 01-RACK DE PERIFÉRICOS PARA | ||||
PALCO, 01- EQUALIZADOR DE 31 BANDAS ESTÉREOPARA O PA 04- | ||||
CAIXAS DE RETORNO 600W CADA, 02-CAIXAS PARA SLIDE FILL DE TRES | ||||
VIAS 1000W CADA. 01 RACK DE AMPLIFICADOR PARA RETORNO E SIDE | ||||
CONTENDO 5000W 06-MICROFONES DIVERSOS PARA VOCAL E | ||||
INSTRUMENTOS. 02-MICROFONES SEM FIO 08 PEDESTAIS PARA | ||||
MICROFONES 05-DIRECTBOX PASSIVO. 12 CANHÕES DE LÃMPADA PAR 64, 16 METROS DE TRELIÇA, Q30 PARA MONTAGEM DE ILUMINAÇÃO DE | 01 | 12.500,00 | ||
12 CANAIS. 01-RACK DELUZ DMX 12 CANAIS. 04- MOVING HEAD 2005R. | ||||
02- MAQUINA DE FUMAÇA 1500W. 02-SET LIGHT 14 -PAR LED XXXXX | ||||
00X. - ART do som, assinado por profissional capacitado. | ||||
horário para colocação do som: sábado na parte da tarde. | ||||
O início das atrações será às 19:00hs do sábado dia 25/02/2017. | ||||
haverá som mecânico nos dias 25/02/17 a partir as 19:00 até a | ||||
01:00 – | ||||
Dia 26/02/17 (matinê) a partir das 14:30 até as 17:00 – das 19:00 às | ||||
01:00 | ||||
Dia 27/02/17 a partir as 19:00 até a 01:00 | ||||
Dia 28/02/2017 (matinê) a partir das 14:30 até as 17:00 – das 19:00 | ||||
às 01:00 | ||||
Dia 04/03/2017 – a partir das 09:00 até as 23:00 hs | ||||
Para os dois dias de matinê (domingo 26/02/2017 e terça-feira dia | ||||
28/02/2017 das 15 às 17 horas). | ||||
01 (um) DJ (A apresentação do DJ deverá ser animada e os estilos musicais | ||||
serão previamente repassadas pela organização do evento e próprias para a | ||||
ocasião – apresentação nos dias 25, 26, 27 e 28 a noite a partir das 20:00 até | ||||
01:00 nas matinês a apresentação será nos dias 26 e 28/02/2017 das 15:00 às | ||||
17:00). | ||||
02 (dois) DANÇARINOS, SENDO UM MASCULINO E UM FEMININO | ||||
(Os dançarinos deverão estar vestidos com trajes de festa, coloridos, animados, | ||||
maquiados e com penteado próprio para festa, apresentação nos dias 25, 26, 27 | ||||
e 28 a noite a partir das 20:00 até 01:00 nas matinês a apresentação será nos | ||||
dias 26 e 28/02/2017 das 15:00 às 17:00). | ||||
01 (um) locutor/animador (O animador poderá ser homem ou mulher, deverá |
animar o publico em geral nos dias e conduzir as festividades do aniversário da cidade apresenta) – Apresentação 25, 26, 27 e 28 a noite a partir das 20:00 até 21:00 nas matinês a apresentação nos dias 26 e 28/02/2017 das 15:00 às 17:00)NO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DIA 04/03/2017 – A PARTIR DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 19:00 ÀS 23:00. |
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A Festa tem como objetivo o início das comemorações pelo 54º aniversário da cidade, em 01 de março de 2017. Que será comemorado pelo período de uma semana iniciando no dia 25/02/2017 com término em 04/03/2017.
3) DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA COBRIR A DESPESA
O desembolso se fará mediante rubrica da dotação orçamentária
02.09.01.13.392.0473.2088.3.3.90.39.00 – Ficha: 342 – Fonte: 100
4) DA ENTREGA E GARANTIA DOS PRODUTOS:
O prazo de entrega para todos os serviços obedecerá o que consta no Termo de Referência deste edital.
5) OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
a) - por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
b) - pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
c) - a não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO;
d) - a manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) executar o serviço em conformidade com o CONTRATO.
6) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) emitir, por meio Do Setor de Compras a Ordem de Compra/serviços;
b) atestar, por meio do Setor de Xxxxxxx, a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do Contrato, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
e) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
f) efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
g) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
7) DO PAGAMENTO :
O pagamento será efetuado 30 dias após prestação de serviços, apresentação de notas fiscais e liquidação pela Prefeitura.
8) GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela Secretária de Cultura, Esporte e Juventude – Interina.
9) SANÇÕES:
a) Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento –0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
b) Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
b.1) advertência;
Pag. 11
b.2) multa de dez por cento – 10% – do valor do objeto,
b.3) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Piranguinho por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco – 05 – anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
d) As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 –dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
e) As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
10) CONDIÇÕES GERAIS:
a) O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratação nos termos do artigo 65,II,”d”, da Lei 8.666/93 por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
b) O CONTRATANTE reserva o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24, da referida norma , sem prejuízo das sanções previstas;
c) Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
e) A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
f) A Contratação será formalizada mediante contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.
11) DA RESCISÃO CONTRATUAL
1) A Contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância à demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 Lei 8.666/93
2) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do Contraditório e da ampla defesa.
3) Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA até a data da rescisão.
Piranguinho, 06 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude – Interina Município de Piranguinho/MG
PREGÃO PRESENCIAL nº. 009/2017 DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil),
....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº , Bairro
................, Município de ...................., Estado de .................., CEP , DECLARA, sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL nº. 009/2017 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil),
....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº , Bairro
................, Município de ...................., Estado de .................., CEP , DECLARA, sob as penas da lei e para
fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito – 18 – anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis – 16 – anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL n°. 009/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................, por intermédio de seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil),
....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº , Bairro
................, Município de ...................., Estado de .................., CEP , DECLARA, sob as penas da lei e para
cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º. da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e na alínea “b” do item IX do Edital, e para fins do Pregão Presencial nº /2015 do Município de Piranguinho, Estado de Minas
Gerais que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe. Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes de nº.s 01 e 02 – Proposta de Preços e Documentos de Habilitação – exigidos nesta licitação.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº. 009/2017
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil),
....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº , Bairro
................, Município de ...................., Estado de .................., CEP , DECLARA, sob as penas da lei, que
conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Alínea “c” do Inciso 1 do Item V do Edital
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. ........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de
......................, Estado de .........................., CEP ................., através do presente, CREDENCIA o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil),
....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº , Bairro
................, Município de ...................., Estado de .................., CEP , para participar do Processo Licitatório
instaurado pelo Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº.
..../2017 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da mesma, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2017.
(nome do representante legal pela empresa)
(nº. do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº. CPF do signatário)
IMPORTANTE:
▪ ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
▪ Papel timbrado ou carimbo da empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
Modelo de declaração de optante pelo simples art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006
Processo de Licitação: Nº 011/2017. Modalidade: Pregão Presencial nº 009/2017
Tipo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOM MECÂNICO, DJ, DANCARINOS E ANIMADORES PARA AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – EXCLUSIVO PARA ME E EPP.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
, de de 2017.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL nº. 009/2017 XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx / XXXXX XXXXXX Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n°. 009/2017
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | ||||
PREGÃO PRESENCIAL | 009/2017 | 01/01 | ||||
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.: CNPJ/MF INSCR. EST.: | ||||||
A N E X O VII - P R O P O S T A D E P R E Ç O S | ||||||
Item | Especificação | Unid. | QUAN-TITATI-VO (*) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL | |
VALOR: Por extenso
Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Informamos que a presente proposta terá validade de sessenta – 60 – dias, a partir da data de abertura do pregão.
Informamos, outrossim, que o preço acima proposto, contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento do Objeto do Processo Licitatório em epigrafe, tais como os encargos – obrigações sociais, impostos, taxas e outros –, cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
Local e Data
ASSINATURA (CARIMBO) REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO MINUTA DO CONTRATO N.º /2017
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EVENTOS PARA LOCAÇÃO DE SOM MECÂNICO, ILUMINAÇÃO, DJ, DANÇARINOS E LOCUTOR PARA AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – EXCLUSIVO PARA ME E EPP, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO E A EMPRESA
Pelo presente Contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.192.906/0001-10 com sede localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, , neste ato representado Pela Prefeita Municipal, a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral nº. M-7.212.707 emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Estrada do Mato Dentro – Bairro: Mato Dentro, município de Piranguinho Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e a empresa ....................................................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ........................, com sede na .........................., nº. .., Bairro
............., Município de ................, Estado de .................., CEP ...................., neste ato representada por seu
representante legal o Sr. .........................., ................, ....................., , portador do Registro Geral nº.
......................., inscrito no CPF/MF sob o nº. ................., residente e domiciliado na ............................., nº , Bairro
.............. Município de .................., Estado de ..................., CEP , doravante simplesmente denominada de
CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº. 011/2017, na modalidade Pregão Presencial nº. 009/2017, com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato de fornecimento de produtos correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.09.01.13.392.0473.2088.3.3.90.39.00 – Ficha: 342 – Fonte: 100
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EVENTOS PARA LOCAÇÃO DE SOM MECÂNICO, ILUMINAÇÃO, DJ, DANÇARINOS E LOCUTOR PARA AS FESTIVIDADES DA
SEMANA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – EXCLUSIVO PARA ME E EPP, conforme especificações previstas no ANEXO I do Processo Licitatório nº. 011/2017, conforme tabela:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Preço unitário | Preço total |
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será 03 meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a: I – CONTRATANTE:
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a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação do serviço e qualidade dos produtos fornecidos;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
c) realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato. II – CONTRATADA:
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
b) manter a qualidade dos produtos fornecidos;
c) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
d) apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade do fornecimento dos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
f) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato;
g) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
i) Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de Transporte e alimentação para os operadores do serviço técnico, de som e iluminação; locutor, DJ e dançarinos.
j) É de responsabilidade da contratada, a remuneração dos componentes profissionais diretamente ou indiretamente empregados no serviço necessários ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, incluída as obrigações sociais e trabalhista.
k) A contratada deverá obedecer rigorosamente os horários previstos para início e término dos shows a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
l) O contratado se responsabiliza por todas as despesas e licenças junto aos órgãos de fiscalização.
m) A Contratada deverá estar preparada com gerador de energia caso haja queda de energia elétrica.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR
O valor do presente Contrato será de R$............ ( reais ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 dias após prestação de serviços, apresentação de notas fiscais e liquidação pela Prefeitura.
§ 1º. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
§ 2º. Para o efetivo pagamento, as notas fiscais deverão ser entregues junto a entrega dos, nos dias úteis no horário das oito às onze e das treze às dezesseis horas, no setor de compras.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A prestação do serviço será objeto de acompanhamento e fiscalização através da Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária de Cultura, Esporte e Juventude - Interina, ao qual competirá acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
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CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à alteração do OBJETO.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das consequências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
PiranguinhoMG, .. de ............. de 2017
MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Chefe do Poder Executivo Municipal