CONTRATO N° 163/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ
CONTRATO N° 163/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ
- AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA
P.R.N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, portadora da identidade RG n.º 1304814 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa P.R.N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , com sede na Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-18, telefone: (00) 0000-0000, representada neste ato por XXXXX XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, brasileira, casada, farmacêutica, portador da Carteira de identidade nº 4533982- 2ªvia PC / PA e CPF nº 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato sujeitando-se as normas preconizadas na Lei nº 13.979/2020 c/c Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Dispensa de Licitação nº 063/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a Aquisição de Teste Rápido COVID-19 IgG/IgM para auxílio no diagnóstico da doença por infecção por coronavírus (COVID-19).
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, a Dispensa de Licitação n° 063/2020 com execução indireta, observando o que consta do processo nº 091/2020, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, em especial a Lei nº 13.979/20 e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento
licitatório e neste contrato. XXXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
P R N SILVA COMERCIO Assinado de forma digital por P R N
XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
LIMA:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Date: 2020.05.18 18:02:24 -03'00'
DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
Dados: 2020.05.18 18:12:00 -03'00'
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX: 00000-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III- DO VALOR
3.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | Teste Rápido - Ampla Detecção: Diagnóstico tanto na fase inicial (lgM) como na tardia (lgG); - Amostras: Sangue total, Soro ou plasma - Resultado: 15 minutos - Caixa com 25 testes - Registro MS: 80258020106 | Caixa | 1000 | R$ 155,00 | R$ 155.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 155.000,00 |
3.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
3.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
3.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de equipamentos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Dispensa de Licitação n° 063/2020, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Programa: 10 122 0220 2.137 - Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 12110000 12130000 12140000 |
CLÁUSULA V - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1- O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias corridos, contados da emissão do pedido de
fornecimento, em remessa parcelada, no endereço a ser informado.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
LIMA:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ROSIMERY
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XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Date: 2020.05.18 18:03:13 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX: 00000-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES
Assinado de forma digital por P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
LT:0315619200011 Dados: 2020.05.18 18:12:16
8 -03'00'
5.2- Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3- Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4- Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 04 (quatro) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA VII- DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX: 00000-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
XXXXXXXX XXXXX
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P R N SILVA COMERCIO
DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
Assinado de forma digital por P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118 Dados: 2020.05.18 18:12:29 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Date: 2020.05.18 18:04:00 -03'00'
5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
7.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta a possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX: 00000-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES
Assinado de forma digital por P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118 Dados: 2020.05.18 18:12:42
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ROSIMERY
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
LT:03156192000118 -03'00'
LIMA:78899087415 Date: 2020.05.18 18:04:41 -03'00'
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de irregularidade.
7.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.14. Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços.
7.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I= | ( 6 / 100) |
365
I = 0,00016438
XXXXXXXX XXXXX
TX = Percentual da taxa anual = 6%
XXXXXXXX XX
LIMA:7889908741
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CLÁUSULA VIII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES
LT:031561920001
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Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118 Dados: 2020.05.18
18:12:55 -03'00'
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LIMA:78899087415
Date: 2020.05.18 18:05:28 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX: 00000-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
8.1 - A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, com início da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período conforme lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE, afora outras, não previstas neste Termo e que por Lei lhe couberem:
a) Receber os materiais entregue de acordo com as especificações constantes no item 1 (um) deste Termo;
b) Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
c) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato.
Empenhar, para cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES
11.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução
irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX: 00000-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
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Assinado de forma digital por P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
P R N SILVA COMERCIO
Dados: 2020.05.18 18:13:14
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ROSIMERY XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Date: 2020.05.18 18:06:18 -03'00'
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos equipamentos contratados
11.2. A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
11.3. Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
11.4. Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
11.5. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
11.6. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não execução dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na execução dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
CLÁUSULA XIII– ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado a critério da CONTRATANTE, nos termos dos Art. 58 e 65 da Lei nº 8.666/93;
13.2. Todas as alterações contratuais serão formalizadas mediante celebração de termo aditivo ao contrato;
13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições desta convocação, acréscimos e supressões que se fizerem necessários neste objeto, até o limite de 25% do valor inicial.
CLÁUSULA XIV – RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n° 8.666/93.
P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES
Assinado de forma digital por P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=23917962000105, cn=ROSIMERY
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LT:03156192000118 Dados: 2020.05.18 18:13:28
LIMA:78899087415
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
Date: 2020.05.18 18:07:11 -03'00' 7
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Dispensa Licitação N° 063/2020 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu, no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
LIMA:78899087415
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ROSIMERY
Igarapé-Açu/Pa, 18 de Maio de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415 Date: 2020.05.18 18:08:05 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
Assinado de forma digital por P R N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT:03156192000118
Dados: 2020.05.18 18:10:58 -03'00'
P.R.N SILVA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA BRUNA RAFAELA DOS REIS MARIANO
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF:
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