Preâmbulo
CONVITE Nº. 013/2013
Preâmbulo
O Município de Nobres - MT, com sede administrativa na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/nº, Jardim Paraná, Nobres - MT, fone/fax - 65 – 0000-0000, por meio da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 166/2013, de 05 de março de 2013, torna público para os interessados do ramo, que fará realizar, no dia, hora e local abaixo especificado, conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Lei Municipal nº 1.115/2009, licitação na modalidade de Convite, do tipo menor preço global, EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E/OU
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei, 8.666/1993 e Lei Municipal nº 1.115/2009, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CORREGO
CHAPADA ALTA, Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme Anexo I deste Edital.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia: 24/05/2013
Hora: 14 :00horas
Local: Prefeitura Municipal de Nobres – endereço acima.
✓ Em nenhuma hipótese será recebido envelope após a data e horário acima especificados.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas na seguinte secretaria:
Sec Mun. De Obras .-15.451.0030.1038.4.4.9.0.51.00.0
1 – DO OBJETO
Este Processo Licitatório tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CORREGO CHAPADA
ALTA, Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme Anexo I deste Edital, ANEXO I DESTE EDITAL.
1.2 – Valor global estimado para contratação é de até R$ 41.150,00 (quarenta e um mil, cento e cinqüenta reais).
2.0 – DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame somente MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencham as condições de habilitação constantes neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei Municipal nº 1.115/2009.
2.2. Poderão participar deste Certame pessoas jurídicas sob a condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO V deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.2.1 A declaração em questão deverá ser entregue ao Presidente da CPL logo no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2.2.2 A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem em regime de recuperação judicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
2.4. Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
2.4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 1.115/2009, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
2.4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3- DOS PRAZOS
3.1- O prazo para a execução do serviço será de 60 (sessenta) dias.
3.2– O prazo para a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor será de até 05 (cinco) dias contados da data da homologação, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
4- DOS RECURSOS
4.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura das propostas, das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
4.1.2– Os recursos deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal, por meio da Comissão Permanente de Licitação.
4.1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Certame, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, a adjudicação do objeto do certame pela CPL á licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
5 – DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
5.1– À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa de assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na entrega e fornecimento dos serviços adquiridos:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de falta aos serviços, sem a devida justificativa, aceita pela Secretaria Municipal de Administração.
c) Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do Contrato;
d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Nobres – MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.2– De qualquer sanção imposta, a contratada poderá no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Nobres – MT, devidamente fundamentado.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
À Prefeitura Municipal de Nobres - MT Comissão Permanente de Licitação Convite n.º 014/2013
Abertura: 24/05/2013 às 14:00 horas. Envelope nº 001 – Documentação
À Prefeitura Municipal de Nobres - MT Comissão Permanente de Licitação Convite n.º 014/2013
Abertura: 24/05/2013 às 14:00horas. Envelope nº 002 – Proposta
6.2 – Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado em Cartório ou publicado em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados juntamente com o original.
6.3 – A colocação da proposta de preço no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão da licitante do certame.
7. – DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.1 – Da habilitação
8.1.2- Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário a outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
(SOMENTE SERÁ ACEITO A PROCURAÇÃO ORIGINAL)
7.1.3 - Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em 1 (uma) via, sendo que as certidões exigidas deverão estar com data de validade dentro do prazo de abertura dos envelopes, caso as mesmas estejam vencidas, o licitante será considerado desabilitado.
Documentos exigidos:
a) Contrato social ou documento equivalente de constituição da empresa e cópia dos documentos dos sócios;
b) Cartão do CNPJ;
c) Certidão Negativa de Débito CND-INSS;
d) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipal da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa da Fazenda Federal
h) Certidão Negativa da Fazenda Estadual.
i) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal: Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/99 MODELO ANEXO III;
j) Declaração de ME ou EPP MODELO ANEXO V
(Os documentos poderão ser apresentados em Original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx, Competente ou Publicação em órgão da imprensa Oficial, ou ainda poderão ser autenticados pela CPL, mediante apresentação do documento Original)
Para efeito de autenticação pela CPL somente serão aceitos os Originais.
Os documentos emitidos via internet estão sujeitos a confirmação pela CPL, mediante consulta, porém a mesma não se responsabiliza pela disponibilidade dos meios de consulta.
7.1.4 – A comprovação da regularidade para com a seguridade social (FGTS e INSS) é condição para a futura contratação, conforme preconiza o Art. 195, §3º da Constituição Federal.
7.2- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) – Comprovação de capacidade técnico operacional da empresa prestadora de serviços ter executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestado (s) emitido (s) em seu nome por pessoa jurídica de direito público ou privado, que não sejam participantes do presente Certame.
b) Comprovação de registro da empresa no CREA, com regularidade no exercício de 2013;
7.4- DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.4.1 - A proposta deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Nobres – MT., para a Comissão Permanente de Licitação, devidamente preenchida, datada e rubricada pelo responsável em todas as suas folhas e assinada pelo menos na última folha, com valores expressos em real, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, colocadas em envelope devidamente lacrado e rubricado em seu fecho.
7.4.2 - A proposta comercial deverá ser feita em papel timbrado da empresa, devendo estar devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo proprietário da empresa participante ou seu representante legal.
7.4.3 – Iniciada a abertura do envelope, não será admitida qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, nem admitindo à licitação proponente retardatário.
7.4.4 – A proposta deverá obedecer rigorosamente o objeto do edital, não sendo consideradas aquelas que apresentarem descrições diferentes ou qualquer oferta de vantagem não prevista no mesmo, nem preço com referência a oferta dos demais licitantes.
7.4.5 - Os serviços mesmo após a contratação, ficarão sujeitos à fiscalização.
7.4.6 - A proposta em 01 (uma) via deverá conter.
a) Indicação do preço unitário e global do serviço.
b) Validade da proposta, mínima de 60 (sessenta) dias.
7.4.7 - Nos preços deverão estar incluídos todas as despesas sobre o objeto licitado (impostos, encargos, taxas, seguros, manutenção, frete, etc).
7.4.8 - O Transporte e demais custos com a equipe encarregada pela execução do serviço será de responsabilidade da contratada, do profissional executor do serviço é de responsabilidade da empresa contratada.
7.4.9 - Uma vez aberto o envelope, não será aceito cancelamento ou alteração das condições da proposta.
8.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 – O critério de escolha da proposta vencedora será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93.
8.1.1– O julgamento será efetuado levando-se em conta o menor preço global da proposta.
8.2 – Em caso de empate, far-se-á sorteio, podendo ser na mesma secção de julgamento.
8.3 - Não será recebida proposta apresentada após a data e hora estipuladas na licitação.
8.4 - A proposta deverá ser preenchida Conforme Modelo (ANEXO IV), onde deverão constar assinaturas em todos os campos solicitados.
8.5 – Deverá conter a indicação do preço unitário e global do serviço.
8.6 - Não será aceita condição ou informação que não constar na proposta.
8.7 - O proponente se obrigará, mediante apresentação da proposta, a cumprir todas as especificações e condições nela contidas.
8.8 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as propostas de preços apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) Apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o serviço acrescidos dos respectivos encargos;
b) Apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outra licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentar propostas com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexeqüíveis.
8.9 – Consideram-se inexeqüíveis valores Inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para o Contrato de execução do serviço.
8.10 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, far-se-á, exclusivamente e unicamente pelo sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93.
8.11- A Prefeitura Municipal de Nobres - MT poderá:
a) Anular no todo ou em parte a presente licitação, não cabendo ao licitante direito a qualquer reclamação ou indenização;
b) Modificar as quantidades dos serviços, objetos desta Licitação, respeitando o limite previsto na Lei n.º 8.666/93;
8.12- A Prefeitura não pagará qualquer tipo de despesa que não estiver mencionado na proposta.
8.13- A participação de qualquer licitante, implicará no pleno conhecimento destas condições e sua integral concordância com o que nela está fixado.
8.14 - Esta licitação se fundamenta na Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1 993 e suas alterações posteriores.
9- DO CONTRATO: VIGÊNCIA
9.1- O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação nos termos da lei.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento do serviço contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias após emissão e Atesto da Nota Fiscal pela Secretaria Solicitante.
11- DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1– Após concluir o resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, decorridos dois dias úteis, o objeto do certame será adjudicado ao participante vencedor do certame.
12 – PARA MAIORES INFORMAÇÕES
12.1 - Procurar na sede da Prefeitura a Comissão de Licitação em horário de expediente, ou pelo telefone (0XX65) 0000-0000 – Ramal 4215 ou pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. – A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no item 3 e outras que couber.
b. - Sem prejuízo das penalidades no item 3, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
c. - A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
d. - No caso de eventual divergência entre o Edital e seu anexo, prevalecerão as disposições do primeiro.
e. - A Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS.
f. – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
g. - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇO.
h. – É facultado à Prefeitura Municipal, quando a licitante adjudicatária não assinar o Contrato respectivo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
Nobres – MT, 17 de maio de 2013.
Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
Processo Nº 037/2013 CARTA CONVITE Nº 014/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CORREGO CHAPADA ALTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O Serviço terá prazo de Execução de 60 (sessenta) dias, e se realizará mediante solicitação e autorização da Secretaria Solicitante.
Os quantitativos deverão obedecer a seguinte descrição:
LOTE 01 – REFORMA DE PONTE
Obra: Construção de Ponte de Madeira Sobre o Córrego Chapada Alta Extensão 20 metros
Local: Município de Nobres/MT Localidade: Comunidade Pantanalzinho.
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTDE |
01 | Guarda corpo (viga 0,25m x 0,30m) | M | 21 |
02 | Alas testas e caixão de aterro para ponte de madeira | M2 | 21 |
03 | Fundação em bloco concreto AC/BC/PC | M3 | 2,1 |
04 | Substituição de Tranversina (peia ou travesseiro) em ponte de madeira | M | 18 |
05 | Substituição de Viga de Contraventamento em ponte de madeira | M | 24 |
06 | Substituição de Sub Viga EM Ponte de madeira | M | 40 |
07 | Substituição de Viga em ponte de madeira | M | 80 |
08 | Substituição de Pranchão de Assoalho em ponte de madeira | M2 | 80 |
09 | Substituição de Pranchão de Rodeiro em ponte de madeira | M2 | 24 |
10 | Substituição de guarda roda em ponte de em ponte de madeira | M | 40 |
11 | Substituição de trava de rodeira em ponte de madeira | M | 30 |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOBRES – MT E
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua “J”, s/ n.º, Bairro Jardim Paraná, cidade de Nobres– MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal SR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres– MT, portador da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º , doravante denominado de CONTRATANTE, e , , , portador do CPF n.º e da Cédula de Identidade RG n.º , residente à -, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Convite nº 014/2013 e da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
– Este Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CORREGO CHAPADA ALTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, sob
o regime de empreitada por preço global, tudo de acordo com a proposta da vendedora, que faz parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O preço global para a execução do Contrato é de R$ ( ) proposto pela CONTRATADA.
3.2 – O Contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos durante toda sua vigência e execução.
3.3 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,10%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
3.4 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.5 – Os preços constantes do presente Contrato não sofrerão reajustes durante a sua execução, observado
o disposto no item 3.2.
3.6 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução defeituosa dos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O prazo de execução do presente Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua assinatura.
4.2 – O presente Contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico- financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.2.1– O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 4.2, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Sec Mun. De Obras 317-15.451.0030.1038.4.4.9.0.51.00.0
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 – O CONTRATADO fica dispensado da prestação da caução de garantia para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – São direitos e responsabilidades do CONTRATADO:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os serviços sejam executados e entregues inteiramente concluídos e de forma satisfatória;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
c) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento os Recibos de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas solicitações devidamente aprovadas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças;
d) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às prestações dos serviços;
e) assumir quaisquer acidentes na execução dos serviços;
f) arcar com os custos dos serviços realizados sem a devida requisição ou autorização fornecida pelo CONTRATANTE.
7.2 – São direitos e responsabilidades do CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
d) fiscalizar a execução dos serviços por intermédio do fiscal de Contrato, Sr Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, devidamente nomeado através de Portaria e pela Secretaria Municipal de Administração;
e) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
f) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais ou Recibos de Prestação de Serviços;
g) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
h) efetuar sobre a remuneração a ser paga o desconto do Imposto Sobre Serviços, INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com as Notas Fiscais ou Recibos de Prestação de Serviços de cada parcela apresentados;
i) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADO;
j) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida
Lei;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência constatado pelo CONTRATANTE;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa do CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura do Município de Nobres, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.4 – De qualquer sanção imposta, o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7 – O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c) o CONTRATADO não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição;
d) as multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) o CONTRATADO deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
9.2 – O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores do CONTRATADO, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos à Carta Convite n.º 014/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 – O CONTRATADO deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – A fiscalização da execução dos serviços será exercida pelo fiscal de Contrato, Sr Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, devidamente nomeado através da Portaria nº 180/2013 e por titular da Secretaria Municipal de Administração, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 – Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e o CONTRATADO serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 – Da decisão tomada pela Fiscalização poderá o CONTRATADO recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 – Concluído o serviço, se estiver em perfeitas condições, atestado pelo CONTRATANTE, será recebido pelo titular da Secretaria Municipal de Solicitante, que atestará a Nota Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – O CONTRATADO em Hipótese Alguma poderá sub-contratar, ainda que parcialmente a execução dos serviços.
15.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nobres– MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nobres – MT, .
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. n.º
C.P.F. n.º
Assinatura:
Nome:
R.G. n.º
C.P.F. n.º
Assinatura:
A presente minuta foi analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica. Em 17 de maio de 2013.
ANEXO III
Processo Nº 37/2013 CARTA CONVITE Nº 013/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E MÃO- DE-OBRA INFANTIL
(razão social da empresa), inscrita no CNPJ n° , com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF/MF n° , para os fins de habilitação no Carta Convite nº 006/2013, Declara expressamente que:
1) Até a presente data, inexistem fatos supervenientes a sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local/ Data
Nome e Assinatura do responsável
Local e data.
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER DENTRO DO ENVELOPE I DOCUMENTAÇÃO
ANEXO IV
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA CONVITE Nº 014/2013
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | |
CNPJ OU CFF: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
Senhorias, nossa proposta para a Contratação de Empresa especializada para execução de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO CHAPADA ALTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA, ANEXO I, do respectivo Edital Carta Convite nº 014/2013, no valor:
LOTE 01 – Reforma de Ponde de Madeira
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Guarda corpo (viga 0,25m x 0,30m) | M | 21 | ||
02 | Alas testas e caixão de aterro para ponte de madeira | M2 | 21 | ||
03 | Fundação em bloco concreto AC/BC/PC | M3 | 2,1 | ||
04 | Substituição de Tranversina (peia ou travesseiro) em ponte de madeira | M | 18 | ||
05 | Substituição de Viga de Contraventamento em ponte de madeira | M | 24 | ||
06 | Substituição de Sub Viga EM Ponte de madeira | M | 40 | ||
07 | Substituição de Viga em ponte de madeira | M | 80 | ||
08 | Substituição de Pranchão de Assoalho em ponte de madeira | M2 | 80 | ||
09 | Substituição de Pranchão de Rodeiro em ponte de madeira | M2 | 24 | ||
10 | Substituição de guarda roda em ponte de em ponte de madeira | M | 40 | ||
11 | Substituição de trava de rodeira em ponte de madeira | M | 30 |
Outrossim, informo a Vossas Senhorias que o prazo de validade da proposta é de ..... ( )
xxxx e que nos comprometemos em assinar o contrato no prazo que for estabelecido na respectiva convocação, na hipótese de que nos seja adjudicado o objeto da licitação.
Declaramos para todos os fins de direito que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da Carta Convite nº 014/2013 e que nossa proposta atende as especificações exigidas.
Nobres - MT, .... de de 2013.
carimbo CNPJ e assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Licitatório n° XX/2013 Modalidade: Carta Convite nº 014/2013
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como , e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa) e
(Assinatura do Contador da empresa)