Contract
CONTRATO DE EMPRESA PARA REFORMA DO MOTOR DO MICRO- ÔNIBUS V6 2013, PLACA IUJ 3878, CHASSI 00XX00X0XXX000000, INCLUIDO-SE O FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS.
PROCESSO 130/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2023
CONTRATO 83/2023
Pelo presente instrumento particular de contrato para a prestação de serviços DE EMPRESA PARA REFORMA DO MOTOR DO MICRO-ÔNIBUS V6 2013, PLACA IUJ 3878, CHASSI 00XX00X0XXX000000, INCLUIDO-SE O
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ 91.573.048/0001-44, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xxxxxxxxxxxx por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XX XXXXXX E CIA LTDA, inscrito no CNPJ Nº 09.081.664/0001-05, com sede Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx na cidade de Caxias do Sul/RS, denominada CONTRATADA, afeitos às disposições da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2201/2009, de 23 de Dezembro de 2009, Lei complementar 123/2006, Decreto Municipal 040/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e atendendo ao Edital do Pregão Presencial Nº 41/2023, têm entre si, certas e ajustadas as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços PARA REFORMA DO MOTOR DO MICRO-ÔNIBUS V6 2013, PLACA IUJ 3878, CHASSI 00XX00X0XXX000000, INCLUIDO-SE O FORNECIMENTO DE
PEÇAS E SERVIÇOS pela CONTRATADA.
A empresa contratada deverá prestar os serviços e o fornecimentos dos materiais de acordo o objeto do presente edital. Para o conserto, o veículo deverá ser retirado no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Após a conclusão dos serviços, o veículo deverá ser entregue no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, no horário das 07h às 12h e das 13:30h às 16:30h. O transporte para retirada e entrega do veículo é de responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 35.980,00 (trinta e cinco mil e novecentos e oitenta reais) para o cumprimento do objeto. Conforme discriminação dos valores unitários a seguir:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Pc | Filtro de ar Externo | 171,98 | 171,98 |
2 | 1 | Pc | Filtro de ar Interno | 110,00 | 110,00 |
3 | 1 | Pc | Filtro de Combustível | 268,75 | 268,75 |
4 | 2 | Un | Thinner | 28,53 | 57,06 |
5 | 2 | Un | Silicone | 61,56 | 123,12 |
6 | 1 | Pc | Filtro de óleo | 110,65 | 110,65 |
7 | 1 | Pc | Válvula Termostática completa | 213,93 | 213,93 |
8 | 4 | Pc | Bucha Biela | 81,07 | 324,28 |
9 | 2 | Pc | Bucha Comando | 153,87 | 307,74 |
10 | 8 | Pc | Válvula de Admissão | 66,06 | 528,48 |
11 | 8 | Pc | Válvula de Escape | 87,64 | 701,12 |
12 | 8 | Pc | Parafuso Biela | 33,04 | 264,32 |
13 | 1 | Pc | Bomba de óleo | 1.821,83 | 1.821,83 |
14 | 1 | Pc | Bomba dagua | 602,50 | 602,50 |
15 | 1 | Un | Jogo de Junta | 1.412,54 | 1.412,54 |
16 | 4 | Pc | Camisa Motor | 182,85 | 731,40 |
17 | 4 | Pc | Pistão com anéis | 1.240,15 | 4.960,60 |
18 | 1 | Un | Jogo de Bronzina de Biela | 464,38 | 464,38 |
19 | 1 | Un | Jogo de Bronzina de Mancais | 700,00 | 700,00 |
20 | 1 | Pc | Virabrequim | 12.195,00 | 12.195,00 |
21 | 16 | Un | Guia de Válvula de admisão | 49,88 | 798,08 |
22 | 18 | Un | Parafuso de cabeçote | 223,33 | 4.019,94 |
23 | 9 | Un | Mobil delvac Power 15 w 40 Granel Litros | 73,49 | 661,41 |
24 | 1 | Un | Jogo Junta Inferior | 1.403,10 | 1.403,10 |
25 | 1 | Serv | Serviços | 14.336,67 | 14.336,67 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato é de (15) quinze dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado, a critério da Administração, com as devidas justificativas e prazos previstos na Lei 8.666/93.
Prazo de execução do objeto: A empresa CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para concluir os serviços, podendo o mesmo ser prorrogado, a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, em até 10 dias, após a prestação dos serviços e entrega do veículo, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura no Setor de Compras e aprovação do mesmo.
Os pagamentos estão condicionados a efetiva execução do serviço contratado e mediante apresentação da respectiva nota fiscal no Setor de Compras. Para o pagamento também é necessário o laudo de vistoria emitido pelo responsável designado pela contratante para fiscalização, atestando que o serviço foi devidamente realizado.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos
monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções referentes ao IRRF, de acordo com o previsto na IN RFB nº 1.234/2012 e Decreto Municipal nº 95/2021.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
O valor contratado poderá ser reajustado na periodicidade de 12 meses pela variação do índice do IPCA, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do seguinte elemento de despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ELEMENTO DA DESPESA: 339039
PROJETO DE ATIVIDADE: (2,022)
CÓDIGO REDUZIDO: 0792 SUB. VINCULO: 01
RECURSO: (500)
FONTE: Livre
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ELEMENTO DA DESPESA: 339030
PROJETO DE ATIVIDADE: (2,022)
CÓDIGO REDUZIDO: 0786 SUB. VINCULO: 01
RECURSO: (500)
FONTE: Livre
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município
considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber os objetos deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a)Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no edital;
b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da
execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O descumprimento das cláusulas avençadas acarretará na rescisão do presente contrato, cabendo ao CONTRATADO que descumpriu o acordado o pagamento de multa rescisória no valor de 10% (dez por cento) sobre o contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
É facultada ao CONTRATANTE a alteração unilateral do presente contrato, em atenção a salvaguarda do interesse público, desde que sejam resguardados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, mecânico Chefe de Oficina a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santiago-RS para a dirimir quaisquer dúvidas que surjam em razão do presente ajuste.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente termo, que vai lavrado em duas vias de igual teor e forma corroborados por duas testemunhas.
Itacurubi/RS 11 de setembro de 2023.
ARAUJO E CIA
DIEGO DE
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXX E CIA
LTDA:090816 64000105
LTDA:09081664000105 Dados: 2023.09.13
13:58:33 -03'00'