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OBJETO: “Contratação Empresa para Prestação de Serviços Referente à Recolhimento de Entulhos e limpeza urbana Destinados a Manutenção do Perímetro Urbano e Órgão Públicos Município de Nossa Senhora do Livramento-MT”.
Obtivemos, nesta data, através do acesso xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada. Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao setor de licitação por meio de fax (00) 0000-0000 ou ser entregue diretamente à Coordenadoria de Licitações desta Prefeitura Municipal.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2011.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 002/2011
1. LICITAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X.x 000, Bairro: Centro, Cep: 78.170-000, Nossa Senhora do Livramento- MT - por intermédio de sue pregoeiro, designado pela Portaria N.º 002/2010 de 04 de março de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei Estadual n° 12.337, de 10/07/2002, a Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial N.º 002/2011, Processo N.º 5203 SOI/2010, visando a “Contratação Empresa para Prestação de Serviços Referente à Recolhimento de Entulhos e limpeza urbana Destinados a Manutenção do Perímetro Urbano e Órgão Públicos Município de Nossa Senhora do Livramento-MT”.
Data: 27/01/2011.
Local: Sala de Reuniões, na sede desta Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X.x 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX.
Horário: às 09:00 horas (horário de Mato Grosso).
1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 A proposta para a presente licitação deverá ter validade mínima de 60 (sessenta dias).
1.3 Os serviços ora licitados serão realizados conforme a necessidade da prefeitura, mediante solicitação emitida pela mesma.
1.4 O período de realização dos serviços ora licitados será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato.
1.5 O pagamento será realizado em parcelas, conforme a execução dos serviços.
1.6 A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
2. OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a “Contratação Empresa para Prestação de Serviços Referente à Recolhimento de Entulhos e limpeza urbana Destinados a Manutenção do Perímetro Urbano do e Órgão Públicos Município de Nossa Senhora do Livramento-MT”, de acordo com as especificações e quantidades, constantes no ANEXO I.
3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE:
3.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo
XXXXX XX ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, apresentar cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa que está representando e identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, acompanhado de fotocópia.
4.2 Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura, e identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, acompanhado de fotocópia.
5. PROPOSTA - ENVELOPE N° 01
Deverá ser elaborada contendo os seguintes dados:
5.1 APRESENTAÇÃO INTERNA: Em papel timbrado da empresa contendo razão social completa, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, datada, assinada e identificada (nome e cargo), no término da mesma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, conforme ANEXO II.
5.2 VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura.
5.3 VALOR: Deverá conter valor unitário e total para cada item, conforme ANEXO I, além do valor total da proposta, e deverão ser cotados em reais, inclusos impostos, taxas, frete, seguro e descontos.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal N.° 119/2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações, em conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário já determinados.
6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme ITEM 4 deste edital.
6.3 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.4 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO V e entregarão os envelopes contendo a proposta e documentação.
6.5 Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6.6 Serão abertos os envelopes contendo a documentação somente da(s) empresa(S) vencedora(s).
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2 Aos proponentes classificados conforme SUBITEM 7.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no ITEM 18 deste Edital.
7.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
7.5 O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.6 Sendo aceitável a oferta será, verificado o atendimento das condições de habilitação pelo licitante que a tiver formulado.
7.7 Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo pregoeiro.
7.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços definidos no objeto deste Edital e seus anexos.
7.9 Da reunião lavrar-se-á, ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo lhes facultado este direito.
7.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada, conforme ITEM 20.
8. HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 02
8.1 Os documentos para fins de habilitação, a ser incluída no envelope, pelas licitantes, são constituídos de:
a) Prova de regularidade através das respectivas certidões para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Proponente (A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federal e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005 e a comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual e PGE deverá ser feita através de Certidão de Débitos relativos à Tributos Estaduais e à Certidão de Débitos relativos a Dívida Ativa);
b) Prova de regularidade junto à Seguridade Social - CND -INSS.
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) Declaração da empresa proponente que atende ao inciso V, do artigo 27°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, que diz o seguinte: "proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz”, conforme modelo XXXXX XX.
e) Declaração sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, conforme modelo ANEXO III.
f) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente , quando
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
- Publicados em Diário Oficial, ou;
- Publicados em Jornal, ou;
- Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente, ou;
- Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
Os documentos relativos a alínea “f” deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC - são indispensáveis.
g) A capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguinte indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
Ativo Circulante LC=
Passivo Circulante
Para a econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1 (um).
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
9.1 Os documentos referentes às negativas de débitos que forem apresentados, sem que neles constem seus prazos de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua expedição.
9.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro.
9.3 A proposta e a documentação de habilitação deverão ser apresentadas, em 02 (dois) envelopes lacrados, de forma e não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:
PARA PROPOSTA:
Razão Social: (NÃO DEVERÁ COLOCAR O NOME FANTASIA) Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.° 002/2011.
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.° 01
Licitante: ........................................................................................
Endereço: ......................................................................................
PARA DOCUMENTACÃO:
Razão Social: (NÃO DEVERÁ COLOCAR O NOME FANTASIA) Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.° 002/2011..
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 02
Licitante: .........................................................................................
Endereço: ........................................................................................
9.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e, observado ainda o disposto nos ITENS 21.10 e 21.11 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços de frete e outras despesas serem fornecidos a esta Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, sem ônus adicionais.
9.6 A proposta após entregue é irretratável e irrenunciável.
9.7 Após a assinatura do contrato a empresa vencedora CONTRATADA deverá executar os serviços relacionados nos ANEXO I no período de 60 dias após assinatura do contrato, desde que lhes seja emitido uma Ordem de Serviços, que solicitará de acordo com a necessidade. Sendo a CONTRATANTE responsável em comunicar a CONTRATADA com antecedência máxima de 03 (três) dias.
9.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao ITEM 8 deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
I) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III) Se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
9.9 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social – CND - INSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
9.10 Os serviços, constantes do ANEXO I, deverão ser executados de acordo com as especificações solicitadas, sendo que os preços dos serviços deverão permanecer os estabelecidos na Proposta de Preços, que será readequada após a jornada de negociação estando a vencedora obrigada a encaminhar para o pregoeiro novo orçamento retificado, no prazo de 24 horas.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
10.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
10.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, na Sala de Licitações.
12. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
12.1 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação, sujeitando–se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
13. DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DOS SERVIÇOS:
13.1. O pagamento poderá ser sustado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, quando os serviços não estiverem sendo executados de acordo com a descrição do ANEXO I, rejeitados pela Secretaria responsável pela fiscalização e controle dos mesmos, ou por inadimplemento de quaisquer itens e subitens deste edital.
13.2 Os serviços constantes do ANEXO I, objeto do presente edital estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, realizado quando da execução dos mesmos, a critério desta Administração Pública ou por terceiros através de delegação.
13.3 A Administração Pública Municipal de Nossa Senhora do Livramento, reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer serviço constante do ANEXO I, se o mesmo for rejeitado pela Secretaria responsável pela fiscalização e controle dos serviços, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua readequação.
14. PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente, através de Cheques ou depósito bancário, até o quinto dia útil do mês subseqüente da execução dos serviços e a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados.
15. LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO:
Será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal dos Serviços prestados e de atestado de recebimento de notas fiscais, emitido pelo Departamento de Compras desta Prefeitura.
16. CONTRATAÇÃO:
16.1 As cláusulas contratuais serão estabelecidas de acordo com este instrumento e conforme minuta do contrato (ANEXO VII), e com as normas da Lei Federal N.° 8.666/93 e suas alterações.
16.2 O prazo previsto para vigência do contrato é de 60 dias a partir da sua assinatura.
16.3 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para no prazo de 03 (três) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no XXXXX XXX, adaptado à proposta vencedora.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da presente contratação correrão a conta do seguinte item orçamentário:
SECRETARIA DOTAÇÃO
EDUCAÇÃO | (367) 12.361.0016.2011.3.3.90.39.00.00.0 |
SAÚDE | (209)10.301.0022.2052.3.3.90.39.00.00.0 |
OBRAS | (270)04.122.0002.2032.3.3.90.39.00.00.0 |
18. PENALIDADES:
18.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao fornecedor são as previstas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
18.1.1 Penalidades que poderão ser cominadas:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) O atraso que exceder o prazo fixado para a entrega ou re-execução dos serviços acarretará a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação;
b) 20% (vinte por cento) no caso de a empresa não realizar a execução dos serviços ou pedir a rescisão do contrato, calculada sobre o valor total ou a parte inadimplente do contrato;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços contratados, pelo desatendimento das cláusulas contratuais, exceto prazo de entrega.
II - De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o licitante e/ou contratado, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até (cinco) anos, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de Serviços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrada em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante registrada em ata;
e) Não manutenção da proposta após a adjudicação;
f) Desistência de lance verbal realizado na fase de competição;
g) Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do (certame);
i) Fraude na execução do contrato;
j) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
18.2 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplica-Ias, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666, de 1993.
18.3 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
18.4 Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
19. JULGAMENTO:
19.1 Será inabilitada a empresa cuja documentação não atenda as exigências editalícia, não apresente o devido credenciamento e inclusive, se consideradas inaptas e/ou inidôneas.
19.2 Para fins de julgamento será considerada a proposta que apresentar o menor preço por item, uma vez atendidas as condições do edital.
20. DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:
20.1 - Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado.
20.2 - Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
20.3 - Apresentar divergência entre a proposta e o ANEXO I.
20.4 - Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no edital.
20.5 - Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor fará parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
21.2 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3 Fica assegurado à Administração Pública Municipal, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios, conforme dispõe a legislação vigente.
21.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.7 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
21.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso.
21.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública Pregão Presencial.
21.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação e fica a critério da licitante, adquirir parcialmente os serviços licitados, por isso, devem contém preços unitários.
21.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subseqüente pertinente à matéria.
21.14 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
21.15 A. licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a esta Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, de segunda a sexta-feira, horário das 07:00 às 13:00 horas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X.x 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 78.170-000, Nossa Senhora do Livramento-MT, com o pregoeiro/Comissão Permanente de Licitação, telefone (0xx65) 0000-0000.
Nossa Senhora do Livramento-MT, 11 de janeiro de 2011.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2.011
I – OBJETO
O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando a “Contratação Empresa para Prestação de Serviços Referente à Recolhimento de Entulhos e limpeza urbana Destinados a Manutenção do Perímetro Urbano e Órgão Públicos Município de Nossa Senhora do Livramento-MT”, em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO.
II. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Prazo de Execução | Preço Mensal Estimado | Preço Global Estimado |
01 | Prestação de Serviços Referente à Recolhimento de Entulhos e limpeza urbana Destinados a Manutenção do Perímetro Urbano e Órgão Públicos Município de Nossa Senhora do Livramento-MT | 12 meses | 13.000,00 | 156.000,00 |
III – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – Serviços de Limpeza e Retirada de Entulhos
a) A contratada executará diariamente de segunda a sextas feiras, com a utilização de pessoal, ferramentas e equipamentos de proteção e segurança necessários à execução dos serviços definidos pela contratante nos locais e momentos próprios, compreendendo os serviços de limpeza, capinação, pintura de meio-fios, limpeza de ruas e logradouros públicos, bocas de lobo e posto de visitas, manutenção e limpeza dos órgãos públicos e retiradas de entulhos
3.1.1 - Da especificação dos serviços de limpeza e retirada de entulhos
a) Capina Manual, Rastelagem e Retirada de Entulhos: – consiste na manutenção da completa limpeza dos órgãos públicos e perímetro urbano indicados pelo Município, relativo a presença de vegetais que prejudiquem o aspecto urbanístico das mesmas. (podendo ser feita manualmente e com a aplicação de herbicidas controladores das gramíneas); Tais serviços serão executados nos locais indicados pelo Município Contratante, nos períodos informados nas quantidades discriminadas na planilha orçamentária.
b) Pintura de meio–fio – será aplicada uma demão contínua de tinta, à base de cal (caiação), nos meios fios dos passeios e canteiros centrais e logradouros públicos indicados pelo Município Contratante, em locais pré- estabelecidos pelo responsável competente da contratante; Tais serviços serão executados mensalmente nos locais indicados pelo Município Contratante, na quantidade aproximada discriminadas na planilha orçamentária;
c) Limpeza de bocas de lobo e poços de visita – consiste na limpeza destes elementos de drenagem pluvial, referente aos detritos e entulhos que se acumulam ao longo do tempo; Tais serviços serão executados nos locais indicados pelo Município Contratante, mensalmente de segunda a sábados em horário determinado pela Secretaria Responsável, sendo que os serviços serão prestados pela Contratada. As bocas de lobo e poços de visitas deverão ser vistoriadas após as tempestades de chuva as quais venham a provocar o entupimento e alagamentos, para a limpeza–desobstrução das mesmas;
d) Serviços de Roçagem – consiste na recuperação e conservação de canteiros e logradouros públicos, plantio, corte regular e manutenção das gramíneas e arbustos, plantio, adubação e irrigação de flores; Tais serviços serão
executados, de segunda a sábados em horário determinado pela Secretaria Responsável, nos órgãos públicos e perímetro urbano do Município Contratante, sendo que os serviços serão prestados pelos empregados que compõe a Contratada, de segunda a sábados, com todo o equipamento e ferramental e mão de obra especificadas no item 4.1.
e) Limpeza do Pátio das Unidades Escolares – consiste na limpeza roçando manualmente com foice e retirada do entulho.
3.1.2- A destinação final dos resíduos resultantes das atividades desenvolvidas pela equipe padrão o será em local indicado pela Prefeitura Municipal e de sua responsabilidade.
3.1.3- Para a execução dos serviços objeto da presente licitação, a(o) Contratada(o) deverá ser composta de equipamentos e mão–de–obra necessários, conforme o disposto:
3.2- Equipamentos:
- 01 (uma) moto-serra;
- 02 (duas) roçadeiras;
- Ferramental básico (enxada, pá, foice, vassourão, rastelo, nebulizador costal para herbicida, etc).
- 01 Caminhão caçamba com capacidade igual ou superior a 8M³.
3.3- Mão de obra:
- 05 (cinco) ajudantes,
-01(um) Coordenador de Equipe.
4- A Contratante, de acordo com as necessidades do Município, poderá determinar a alteração no número de pessoal e material, constantes no edital, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5- Ao Município reserva-se, exclusivamente, o direito de indicar os serviços, locais e momentos destes serem executados pela equipe padrão contratada.
6- A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento e/ou ferramental necessário para o bom desempenho dos serviços, atendendo aos melhores padrões de eficiência.
7- O veículo utilizado será de responsabilidade do contratado.
8- Os serviços serão remunerados mensalmente, pelo seu valor total mensal, através da apresentação de planilha e/ou laudo dos serviços realizados, conferida e assinada por pessoa designada pelo Município Contratante.
Nossa Senhora do Livramento-MT, 10 de janeiro de 2011.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2.011
Razão Social: Endereço:
Telefone: CNPJ:
PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de 2011.
À
Comissão Permanente de Licitações - Município de Nossa Senhora do Livramento - MT Referente: Pregão Presencial N.º 002/2011
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação dos Senhores nossa proposta de preços relativa à “Contratação Empresa para Prestação de Serviços Referente à Recolhimento de Entulhos e limpeza urbana Destinados a Manutenção do Perímetro Urbano e Órgão Públicos Município de Nossa Senhora do Livramento-MT, objeto da presente licitação, para os itens que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Prazo de Execução | Preço Mensal | Preço Global |
01 | Prestação de Serviços Referente à Recolhimento de Entulhos e limpeza urbana Destinados a Manutenção do Perímetro Urbano e Órgão Públicos Município de Nossa Senhora do Livramento-MT | 12 meses |
Valor total da proposta por extenso:
O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação da presente licitação.
O pagamento será realizado mensalmente, conforme a realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal.
O período de realização dos serviços ora licitados será de 12 (doze) meses, após assinatura do contrato.
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo do responsável legal
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.o
sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que até presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
Nome e Numero da Identidade do declarante
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2.011 TERMO DE CREDENCIAMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF ENDEREÇO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n° e CPF n° a participar da licitação Pregão Presencial N.° 002/2011, instaurado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT na qualidade de representante legal, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data: ............................................................
Assinatura do dirigente da empresa:.........................................................
Nome e qualificação do dirigente da empresa:........................................
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº sediada (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, do Inciso VII do art. 12 da Lei Estadual n° 12.337, de 10/07/2002, e no sub-ítem 6.4 do edital, e para os fins do Pregão Presencial N.° 002/2011, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe.
Local e Data: _
Assinatura do responsável pela empresa
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011
DECLARAÇÃO DE QUE TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA NÂO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88
A empresa , CNPJ , situada na
, nº , bairro , cidade de
- MT, por seu representante legal Sr. , CPF , RG , declara, sob as penas da lei, e para fins de participação no Pregão Presencial N.º 002/2011, que suas atividades não contraria o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
O que declaramos acima e verdade e por isso damos fé.
- , de de 2011.
Assinatura com carimbo representante da empresa
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2011 MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO N.º /2010
Instrumento particular de contrato que celebram a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT e a empresa ........................................... para Prestação de Serviços Referente à Recolhimento de Entulhos e limpeza urbana Destinados a Manutenção do Perímetro Urbano e Órgão Públicos Município de Nossa Senhora do Livramento-MT”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
Celebram o presente contrato através da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, inscrita no CNPJ/MF sob N.° ......................, Inscrição Estadual isenta, com sede à ................................. na cidade de
.................................., representada pelo Prefeito Municipal, Sr, ..............................................................., ,
................, ......................, portador da Cédula de Identidade .................., CPF , residente e domiciliado
.............................., doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e a empresa........................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°................ Inscrição Estadual n°............
com sede a rua:...................... na cidade de , representada neste ato pelo seu .............. : ,
.................., ...................., ................, portador da Cédula de Identidade..................., e CPF , residente e
domiciliado , doravante simplesmente denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA se obriga a executar para a CONTRATANTE, os serviços quantificados e especificados, conforme ANEXO I do edital de Pregão Presencial N.° 002/2011 e de acordo as condições apresentadas em sua proposta, os quais são partes integrantes deste instrumento, e conforme descrição a seguir:
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PREÇO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá executar para CONTRATANTE a Prestação de Serviços Referente à Recolhimento de Entulhos e limpeza urbana Destinados a Manutenção do Perímetro Urbano e Órgão Públicos Município de Nossa Senhora do Livramento-MT, objeto do edital de Pregão Presencial N.° 002/2011.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
A CONTRATADA deverá executar, no prazo de 12 (doze) meses, nas condições constantes do ANEXO I do edital de Pregão Presencial N.° 002/2011.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os serviços conforme ANEXO I, objeto do presente contrato, estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério da CONTRATANTE, podendo o mesmo ser realizado no processo de execução, ou quando do recebimento, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros através de delegação.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECUSA DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, quaisquer serviços conforme ANEXO I,
rejeitados pelo controle de qualidade, obrigando-se a CONTRATADA a promover sua re-execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA dará à CONTRATANTE total garantia dos serviços executados, pelo prazo de 12 (doze) meses para os serviços constantes no ANEXO I. A garantia compreende a re-execução de serviços, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O valor deste contrato é de R$........... (............... ), de acordo com a proposta de preço, a serem pagos mensalmente, mediante a apresentação da Nota fiscal dos serviços devidamente atestada pela Secretaria Competente .
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de cheque, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no mês subseqüente ao da execução mensal dos serviços. A rejeição pelo controle de qualidade elimina qualquer obrigação de pagamento, enquanto não forem sanadas as irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento somente será liberado mediante a apresentação de nota fiscal devidamente atestada, pela Secretaria Responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE quando os serviços não estiverem de acordo com as especificações técnicas contidas no ANEXO I, ou rejeitados pelo controle de qualidade, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte da CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal N.° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATANTE, motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas a prestadora de serviço são as previstas na Lei Federal N.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Edital e no Contrato.
1. Penalidades que poderão ser cominadas:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) O atraso que exceder o prazo fixado para a entrega ou re-execução dos serviços acarretará a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação;
b) 20% (vinte por cento) no caso da prestadora de serviços não realizar os serviços ou pedir a rescisão do contrato de prestação de serviços, calculado sobre o valor total ou a parte inadimplente do contrato;
c)10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços contratados, pelo desatendimento das cláusulas contratuais, exceto prazo de execução.
II - De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o licitante elou contratado sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Autorização dos Serviços, quando convocado dentro do prazo da validade da, proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ENCARGOS
A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer encargos decorrentes deste contrato, bem como por prejuízos ou danos causados à contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial N.° 002/2011 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência é de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
. SECRETARIA DOTAÇÃO
EDUCAÇÃO | (367) 12.361.0016.2011.3.3.90.39.00.00.0 |
SAÚDE | (209)10.301.0022.2052.3.3.90.39.00.00.0 |
OBRAS | (270)04.122.0002.2032.3.3.90.39.00.00.0 |
.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS OBRIGAÇÕES
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se a execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DADOS BANCÁRIOS
O pagamento será feito através de cheque nominal a empresa vencedora, ou através de depósito em conta bancária que a CONTRATADA informará a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento- MT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Várzea Grande-MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
................................................., de de 2011.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome: RG:
2) Nome: RG: