EDITAL Nº. 593
EDITAL Nº. 593
PREGÃO PRESENCIAL Nº.20/2013 – SERVIÇO CONTRATO
PROCESSO ADM. Nº. 1203172535477/2013
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | INSTITUTO DOUTOR XXXX XXXXX - IJF |
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2013 |
PROCESSO N°: | 1203172535477/2013 |
OBJETO: | A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO (CLT) INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO IJF, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei n° 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, e no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por menor preço global.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, para atender às necessidades do IJF, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
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5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
5.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço conforme item 5.2 deste edital.
5.2. O certame será realizado na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090.
6. DA DATA E HORÁRIO DO CERTAME:
6.1. SESSÃO PÚBLICA: 08/05/2013, às 08:30 hs.
6.2. CREDENCIAMENTO: das: 08:30 hs às 08:45 hs, do dia 08/05/2013.
6.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário local do Município de Fortaleza-CE.
6.4. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Os envelopes com a “PROPOSTA COMERCIAL” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” serão recebidos na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP.: 60.055-090, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Projeto/atividade 10.302.0031.2.058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.37, Fonte de Recurso 212, do orçamento do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx – IJF.
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) exceto sociedades simples, associações, fundações e cooperativas regularmente estabelecida neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor e deste edital.
9.2. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
9.3. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado.
9.4. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
9.5. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 12.3. poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
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9.6. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.7. É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:
9.7.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.7.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.7.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.7.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.7.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.7.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.7.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
9.7.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo.
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);
d) Tratando-se de pessoa física, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
10.3. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
10.4. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço constante do preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.4.1. No caso de licitante este deverá comprovar a condição de representante legal, através de cópia autenticada de seu contrato social ou procuração com poderes específicos para referido ato.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV deste edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
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11.2. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° /2013
ÓRGÃO:
ENVELOPE “1” - PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA NOME DO LICITANTE:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° /2013
ÓRGÃO:
ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE:
11.3. A falta da entrega da declaração de habilitação por parte do licitante, importa na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
11.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara e concisa, com suas páginas rubricadas e preferencialmente numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo titular da empresa ou representante legal (titular ou procurador), juntando-se cópia da procuração.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
12.1. A “proposta” deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e do pregão;
c) a proposta deverá explicitar exclusivamente o percentual referente à Taxa de Administração que compõe a Planilha de Composição de Custos do Anexo I - Termo de Referência, a qual deverá ser igual a 7% (sete por cento);
d) a proposta referente ao fardamento deverá considerar o valor inicial não inferior a R$ 1,00 (um real) e não superior a R$ 15,00 (quinze reais), sob pena de desclassificação.
e) os licitantes deverão anexar a sua Planilha de Composição de Custos, com todos os impostos, seguros, taxas e demais despesas inclusas, de forma que o valor proposto seja a única remuneração da licitante contratada;
f) prazo de validade não poderá ser inferior a 120(cento e vinte) dias, contados da abertura das propostas;
g) as propostas deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas com, no máximo, 02 (duas) casas decimais;
12.2. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
12.3. GARANTIA: Todos os equipamentos de proteção individual – EPI´s necessários à execução dos serviços com observância das normas trabalhistas, pelos empregados da contratada, são de inteira responsabilidade da mesma, assim como despesas de transporte, seguro acidentário e o que seja essencial à execução do objeto contratado.
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12.3.3. Deverão ser constar na proposta de preços, a relação dos EPI´s exigidos no Anexo I, bem como, sua respectiva marca.
12.4. Não será permitido a contratada considerar na sua composição de custos descontos referentes aos valores de EPI´s e fardamento utilizados por seus empregados.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos do presente edital.
12.6. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo VII – Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deste edital.
12.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
12.8. As amostras, quando for o caso, deverão ser entregues pela empresa classificada em 1º lugar no local e prazos estabelecidos no subitem 6.2.1 do Termo de Referência;
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, que substituirá os documentos referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista que sejam exigidos neste edital, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
13.1.1 O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
13.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
13.2. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC, junto à Central de licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza –CL deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
13.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.3.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
13.3.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
13.3.3 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4 - Das microempresas e empresas de pequeno porte, serão exigidos apenas os seguintes documentos, para habilitação:
I - ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;
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III - comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, compreendendo a regularidade com a seguridade social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e para com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal, conforme o objeto licitado;
IV - eventuais licenças, certificados e atestados que forem necessários à comercialização dos bens ou para segurança da Administração Pública Municipal.
13.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
13.5.2. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando houver exigência legal para o desempenho das suas funções;
13.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.6.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
13.6.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
13.6.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
= ≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
13.8. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
13.9. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.10. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
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13.11. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
13.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.4.1 PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
A. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
B. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
C. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
13.4.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
13.4.3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL(INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial(is) do licitante, caso existentes, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
13.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
13.6. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
13.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
13.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
13.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
13.7.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
13.7.4. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
14. OUTRAS DISPOSIÇÕES
14.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s)
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documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
14.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
15. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
15.1. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
15.2. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
b) que apresentarem taxa de administração diferente de 7% (sete por cento);
c) proposta com valor do fardamento superior a R$ 15,00 (quinze reais);
d) proposta com o valor do fardamento inferior a R$ 1,00 (um real);
e) Cuja amostra, quando for o caso, se encontre em desacordo com as especificações contidas no Anexo I -Termo de Referência deste edital.
15.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor valor do fardamento, e as demais com valor de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) o pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor do fardamento e os demais em ordem decrescente de valor;
c) a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
d) encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o menor valor do fardamento;
e) o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do valor de fardamento;
f) após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor de fardamento, decidindo motivadamente a respeito;
g) ocorrendo empate entre as propostas classificadas, o pregoeiro realizará o sorteio para desempate conforme determina o parágrafo 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/1993;
h) sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, a qual deverá apresentar o MENOR VALOR DO FARDAMENTO, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação.
i) constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará o licitante vencedor, e lhe adjudicará o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
l) se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor fardamento, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15.4. A Contratada é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI´s – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
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a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Xxxxxxxx ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando xxxxxxxxxx ou extraviado;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
15.5. Junto com a proposta de preço, o licitante deverá apresentar o GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante.
15.5.1. O pregoeiro verificará a autenticidade do documento FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para o ano de 2013, através da consulta da empresa vencedora, no site do Ministério da Previdência Social;
15.5.1.1. Quando da entrega da proposta de preço, o representante legal da empresa vencedora deverá portar o CNPJ e a SENHA de acesso, para comprovação da autenticidade do FAP;
15.5.1.2. Caso o representante da empresa vencedora não apresente a SENHA, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o mesmo compareça a Central de Licitações e, na presença do pregoeiro, comprove o que determina o subitem 15.5.1.1, sob pena de sua proposta ser desclassificada.
15.6. Será observado no critério de julgamento o que preceitua o art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a oportunidade de se utilizarem o direito de preferência.
15.6.1. Encerrada definitivamente a disputa do lote, o pregoeiro examinará o porte da empresa arrematante, e, se esta for empresa de médio ou grande porte, o pregoeiro, em ordem sequencial, provocará todos que forem Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e cujos valores contenham até 5% (cinco por cento) de diferença do arrematante, utilizando-se do DIREITO DE PREFERÊNCIA, para cobrir a proposta do arrematante, exclusivamente no item fardamento, sob pena de preclusão, de acordo com o parágrafo 3º, do art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.6.2. Se a primeira empresa consultada pelo pregoeiro, que seja ME ou EPP fechar negócio, o lote será encerrado; se não, o pregoeiro consultará as demais em ordem sequencial.
15.6.3. Se nenhuma empresa que se encontre nas condições determinadas pela Lei Complementar nº 123/2006 fechar negócio, o pregoeiro considerará a proposta da arrematante.
15.7. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que os pedidos de esclarecimentos se darão, preferencialmente, por meio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as impugnações, tempestivamente, protocoladas na sede da Central, no endereço constante no preâmbulo deste edital, informando o número deste pregão e o órgão interessado.
16.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
16.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a
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16.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro em Ata da síntese dos respectivos fundamentos, desde que munido de procuração com poderes específicos para tal, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentarem contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial do Município.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação desta licitação em favor do licitante cuja proposta de preços ou lance verbal, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja interposição de recurso, do titular da origem desta licitação.
18.2. A homologação da adjudicação do Pregoeiro é da competência do titular da origem desta licitação.
18.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro e adjudicará o objeto ao vencedor.
18.4. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato oriundo desta licitação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais
19.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.2. Advetência;
19.1.3. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
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19.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2 (dois anos);
19.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
19.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
19.4. As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a. 05 dias úteis nos casos de advertência;
b. 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato . Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo VI - Minuta do Contrato, parte deste edital.
20.5. O contrato poderá ser reajustado, a fim de recompor sua dimensão econômica - financeira, em face de convenção coletiva de trabalho que modifique o piso salarial das categorias envolvidas, não se podendo incluir os custos decorrentes de disposições retroativas contidas nas referidas convenções, os quais deverão ser suportados pela empresa contratada por ser considerada área própria da atividade econômica.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL:
21.7.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato,
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em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária.
21.7.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
21.7.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.7.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
21.7.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21. 7.1.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa, necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. – Quando todas as propostas de preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente das causas que provocaram a desclassificação.
22.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.5. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
22.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
21.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERẼNCIA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (entregar junto com a Ficha de credenciamento)
XXXXX XX – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
Superintendente do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF ORDENADOR DE DESPESA
Aprovado:
Assessoria Jurídica do IJF
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: INSTITUTO DOUTOR XXXX XXXXX – IJF.
2. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, para atender às necessidades do IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta empreitada por menor preço global.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 1 | ||
CATEGORIA | QTD | |
1 | Administrador | 1 |
2 | Agente Administrativo | 13 |
3 | Agente Adm Plant. Diurno | 10 |
4 | Agente Adm Plant. Noturno | 5 |
5 | Analista de Recursos Humanos | 2 |
6 | Analista Sistema I | 1 |
7 | Analista Sistema IV | 2 |
8 | Auxiliar Administrativo | 16 |
9 | Auxiliar Administrativo II | 12 |
10 | Auxiliar Administrativo III | 20 |
11 | Auxiliar Administrativo IV | 12 |
12 | Auxiliar Administrativo V | 6 |
13 | Arquiteto | 2 |
14 | Ascensorista | 16 |
15 | Ascensorista Plan. Not 5 x 1 (18-00) | 2 |
16 | Ascensorista Plan. Not 5 x 1 (00-06) | 2 |
17 | Assessoria Técnica I | 2 |
18 | Assessoria Técnica II | 4 |
19 | Assessoria Técnica IV | 3 |
20 | Assessoria Técnica VI | 3 |
21 | Assessoria Técnica VII | 4 |
22 | Assessoria Técnica X | 7 |
23 | Assessoria Técnica XI | 1 |
24 | Auxiliar de Deposito | 9 |
25 | Auxiliar de Dep. Plan. Diurno 12 x 36 | 11 |
26 | Auxiliar de Dep. Plan. Noturno 12 x 36 | 2 |
27 | Auxiliar de Gestão Plan Nouturno | 1 |
28 | Auxiliar de Radiologia | 1 |
29 | Auxiliar de Radiologia Plan. Diurno | 7 |
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30 | Auxiliar de Radiologia Plan. Noturno | 4 |
31 | Auxiliar Operac. de Manutenção | 1 |
32 | Auxiliar de Serviços de Saúde | 1 |
33 | Bombeiro Hidráulico | 2 |
34 | Bombeiro Hidráulico Plan. Diurno | 2 |
35 | Copeiro | 2 |
36 | Copeiro Plan. Diurno | 31 |
37 | Copeiro Plan. Noturno | 15 |
38 | Eletricista | 2 |
39 | Eletricista Plantonista Diurno | 2 |
40 | Eletricista Plantonista Noturno | 1 |
41 | Engenheiro do Trabalho | 1 |
42 | Espec. Gest. Sist. | 2 |
43 | Jardineiro | 1 |
44 | Aux de Transporte (Maqueiro) | 4 |
45 | Aux de Transporte (Maqueiro) Plantonista Diurno | 57 |
46 | Aux de Transporte (Maqueiro) Plantonista Noturno | 22 |
47 | Marceneiro | 3 |
48 | Motorista | 7 |
49 | Pedreiro | 2 |
50 | Pintor | 2 |
51 | Porteiro Plantonista Diurno | 31 |
52 | Porteiro Plantonista Noturno | 9 |
53 | Programador Pleno | 1 |
54 | Programador Junior | 3 |
55 | Recepcionista | 2 |
56 | Recepcionista Plantonista Diurno | 15 |
57 | Recepcionista Plantonista Noturno | 8 |
58 | Servente | 2 |
59 | Soldador | 2 |
60 | Supervisor Hospitalar | 3 |
61 | Supervisor Hospitalar Plan. Diurno | 4 |
62 | Supervisor Hospitalar Plan. Noturno | 4 |
63 | Supervisor de Disciplina Prisional | 1 |
64 | Técnico de Atendimento | 10 |
65 | Técnico de Imobilização Ortopédica | 1 |
66 | Técnico em Eletrônica | 1 |
67 | Técnico Segurança do Trabalho | 4 |
68 | Telefonista | 4 |
69 | Telefonista Plantonista Noturno 5 x 1 18-00 | 2 |
70 | Telefonista Plantonista Noturno 5 x 1 00-06 | 2 |
71 | Zelador | 11 |
72 | Zelador Plantonista Diurno | 105 |
73 | Zelador Plantonista Noturno | 42 |
Quantidade de Profissionais | 607 |
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03.01 ESPECIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
CATEGORIA | QTD | S.B. | |
1 | Administrador | 1 | 3.478,84 |
2 | Agente Administrativo | 13 | 785,26 |
3 | Agente Adm Plant. Diurno | 10 | 785,26 |
4 | Agente Adm Plant. Noturno | 5 | 785,26 |
5 | Analista de Recursos Humanos | 2 | 3.478,84 |
6 | Analista Sistema I | 1 | 4.652,10 |
7 | Analista Sistema IV | 2 | 7.927,17 |
8 | Auxiliar Administrativo | 16 | 785,26 |
9 | Auxiliar Administrativo II | 12 | 868,35 |
10 | Auxiliar Administrativo III | 20 | 1.093,47 |
11 | Auxiliar Administrativo IV | 12 | 1.157,79 |
12 | Auxiliar Administrativo V | 6 | 1.543,73 |
13 | Arquiteto | 2 | 3.478,84 |
14 | Ascensorista | 16 | 718,98 |
15 | Ascensorista Plan. Not 5 x 1 (18-00) | 2 | 718,98 |
16 | Ascensorista Plan. Not 5 x 1 (00-06) | 2 | 718,98 |
17 | Assessoria Técnica I | 2 | 1.449,51 |
18 | Assessoria Técnica II | 4 | 1.691,09 |
19 | Assessoria Técnica IV | 3 | 2.029,31 |
20 | Assessoria Técnica VI | 3 | 2.509,97 |
21 | Assessoria Técnica VII | 4 | 2.778,22 |
22 | Assessoria Técnica X | 7 | 3.623,77 |
23 | Assessoria Técnica XI | 1 | 4.632,50 |
24 | Auxiliar de Deposito | 9 | 702,99 |
25 | Auxiliar de Dep. Plan. Diurno 12 x 36 | 11 | 702,99 |
26 | Auxiliar de Dep. Plan. Noturno 12 x 36 | 2 | 702,99 |
27 | Auxiliar de Gestão Plan Nouturno | 1 | 885,21 |
28 | Auxiliar de Radiologia | 1 | 1.244,00 |
29 | Auxiliar de Radiologia Plan. Diurno | 7 | 1.244,00 |
30 | Auxiliar de Radiologia Plan. Noturno | 4 | 1.244,00 |
31 | Auxiliar Operac. de Manutenção | 1 | 894,58 |
32 | Auxiliar de Serviços de Saúde | 1 | 678,00 |
33 | Bombeiro Hidráulico | 2 | 1.184,96 |
34 | Bombeiro Hidráulico Plan. Diurno | 2 | 1.184,96 |
35 | Copeiro | 2 | 702,99 |
36 | Copeiro Plan. Diurno | 31 | 702,99 |
37 | Copeiro Plan. Noturno | 15 | 702,99 |
38 | Eletricista | 2 | 1.184,96 |
39 | Eletricista Plantonista Diurno | 2 | 1.184,96 |
40 | Eletricista Plantonista Noturno | 1 | 1.184,96 |
41 | Engenheiro do Trabalho | 1 | 3.478,84 |
42 | Espec. Gest. Sist. | 2 | 4.227,73 |
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43 | Jardineiro | 1 | 718,98 |
44 | Aux de Transporte (Maqueiro) | 4 | 718,98 |
45 | Aux de Transporte (Maqueiro) Plantonista Diurno | 57 | 718,98 |
46 | Aux de Transporte (Maqueiro) Plantonista Noturno | 22 | 718,98 |
47 | Marceneiro | 3 | 1.184,96 |
48 | Motorista | 7 | 842,60 |
49 | Pedreiro | 2 | 894,58 |
50 | Pintor | 2 | 1.184,96 |
51 | Porteiro Plantonista Diurno | 31 | 785,26 |
52 | Porteiro Plantonista Noturno | 9 | 785,26 |
53 | Programador Pleno | 1 | 2.916,49 |
54 | Programador Junior | 3 | 1.944,33 |
55 | Recepcionista | 2 | 785,26 |
56 | Recepcionista Plantonista Diurno | 15 | 785,26 |
57 | Recepcionista Plantonista Noturno | 8 | 785,26 |
58 | Servente | 2 | 702,99 |
59 | Soldador | 2 | 1.339,39 |
60 | Supervisor Hospitalar | 3 | 993,93 |
61 | Supervisor Hospitalar Plan. Diurno | 4 | 993,93 |
62 | Supervisor Hospitalar Plan. Noturno | 4 | 993,93 |
63 | Supervisor de Disciplina Prisional | 1 | 1.974,52 |
64 | Técnico de Atendimento | 10 | 1.531,14 |
65 | Técnico de Imobilização Ortopédica | 1 | 822,00 |
66 | Técnico em Eletrônica | 1 | 2.449,67 |
67 | Técnico Segurança do Trabalho | 4 | 1.171,50 |
68 | Telefonista | 4 | 712,77 |
69 | Telefonista Plantonista Noturno 5 x 1 18-00 | 2 | 712,77 |
70 | Telefonista Plantonista Noturno 5 x 1 00-06 | 2 | 712,77 |
71 | Zelador | 11 | 702,99 |
72 | Zelador Plantonista Diurno | 105 | 702,99 |
73 | Zelador Plantonista Noturno | 42 | 702,99 |
03.02 JORNADA DE TRABALHO
- 01 (um) ADMINISTRADOR – cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00h às 18:00h (40 horas semanais);
- 13 (treze) AGENTE ADMINISTRATIVO - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00h às 18:00h (40 horas semanais);
- 10 (dez) AGENTE ADMINISTRATIVO PLANTONISTA DIURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 07:00 às 19:00, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso
- 05 (cinco) AGENTE ADMINISTRATIVO PLANTONISTA NOTURNO – cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 19:00 às 07:00, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
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- 02 (dois) ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00h às 18:00h (40 horas semanais);
- 03 (três) ANALISTA DE SISTEMA - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00h às 18:00h (40 horas semanais);
- 66 (sessenta seis) AUXILIAR ADMINISTRATIVO - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 02 (Dois) ARQUITETO - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 16 (dezesseis) ASCENSORISTA- cumprirá jornada de trabalho de 05 horas diurnas de 08:00 às 14:00 com 01 (uma) folga semanal ou cumprirá jornada de trabalho de 06 horas diurnas de 14:00 às 18:00 com 01 (uma) folga semanal;
- 04 (quatro) ASCENSORISTA PLANT. DIURNO/NOTURNO - cumprirá jornada de trabalho noturno de 18:00 às 24:00 com 01 (uma) folga semanal ou cumprirá jornada de trabalho noturno de 00:00 às 06:00, com 01 (uma) folga semanal.
- 24 (vinte e quatro) ASSESSORIA TÉCNICA - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 09 (nove) AUXILIAR DE DEPÓSITO - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 11 (onze) AUXILIAR DE DEPÓSITO PLAN. D 12 X 36 - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 07:00 às 19:00, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 02 (dois) AUXILIAR DE DEPÓSITO PLAN. N 12 X 36 - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas noturnas, de 19:00 às 07:00, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 01 (Um) AUXILIAR DE GESTÃO PLAN. NOTURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas noturnas, de 19:00 às 07:00, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso
- 01 (um) AUXILIAR DE RADIOLOGIA - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 07:00 às 13:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço em escala 24(vinte e quatro) horas semanais;
- 07 (sete) AUXILIAR DE RADIOLOGIA PLANTONISTA DIURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 07:00 às 19:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço em escala 24(vinte e quatro) horas semanais;
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- 04 (quatro) AUXILIAR DE RADIOLOGIA PLANTONISTA NOTURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas noturnas, de 19:00 às 07:00, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 24(vinte e quatro) horas semanais;
- 01 (Um) AUXILIAR OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 01 (Um) AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 02 (dois) BOMBEIRO HIDRÁULICO - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00h às 18:00h (40 horas semanais);
- 02 (dois) BOMBEIRO HIDRÁULICO PLAN. DIURNO – cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 07:00 às 19:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço em escala 24(vinte e quatro) horas semanais;
- 02 (dois) COPEIRO(A) - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00h às 18:00h (40 horas semanais);
- 31 (trinta e um) COPEIRO(A) PLANTONISTA DIURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 07:00 às 19:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço em escala 24(vinte e quatro) horas semanais;
- 15 (quinze) COPEIRO(A) PLANTONISTA NOTURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas noturnas, de 19:00 às 07:00, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 02 (dois) ELETRICISTA - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 02 (dois) ELETRICISTA PLATONISTA DIURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 07:00 às 19:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 01 (um) ELETRICISTA PLATONISTA NOTURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas noturnas, de 19:00 às 07:00, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 01 (um) ENGENHEIRO DO TRABALHO - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 02 (Dois) ESPECIALISTA GESTÃO DE SISTEMAS- cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 01 (Um) JARDINEIRO – cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais, de 08:00 às 18:00, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço.
- 04 (quatro) AUX. DE TRANSPORTE (MAQUEIRO) - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
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- 57 (cinqüenta e sete) AUX. DE TRANSPORTE (MAQUEIRO) PLANTONISTA DIURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 07:00 às 19:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 22 (vinte e dois) AUX. DE TRANSPORTE (MAQUEIRO) PLANTONISTA NOTURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas noturnas, de 19:00 às 07:00, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 03 (três) MARCENEIRO – cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais, de 07:30 às 17:30 com intervalo de 02 (duas) horas para almoço.
- 07 (sete) MOTORISTA - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 02 (Dois) PEDREIRO - cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, de 07:30 às 17:30 com intervalo de 02 (duas) horas para almoço.
- 02 (dois) PINTOR - cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta- feira, de 07:30 às 17:30 com intervalo de 02 (duas) horas para almoço;
- 31 (trinta e um) PORTEIRO PLANTONISTA DIURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 07:00 às 19:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 09 (nove) PORTEIRO PLANTONISTA NOTURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas noturnas, de 19:00 às 07:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 01 (um) PROGRAMADOR PLENO - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 03 (três) PROGRAMADOR JUNIOR - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 02 (dois) RECEPCIONISTA - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 07:00 às 17:00h (40 horas semanais);
- 15 (quinze) RECEPCIONISTA PLANTONISTA DIURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas diurnas, de 07:00 às 19:00, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 08 (oito) RECEPCIONISTA PLANTONISTA NOTURNO - cumprirá jornada de trabalho de 12 horas noturnas, de 19:00 às 07:00, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 02 (dois) SERVENTE - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
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- 02 (dois) SOLDADOR - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 03 (três) SUPERVISOR HOSPITALAR- cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 04 (quatro) SUPERVISOR HOSPITALAR PLANTONISTA XXXXXX, cumprirão jornadas de trabalho de 12 horas diária, de 07:00 às 19:00h com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12h x 36h, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
- 04 (quatro) SUPERVISOR HOSPITALAR PLANTONISTA NOTURNO, cumprirão jornada de trabalho de 12 horas noturnas, de 19:00 às 07:00h, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12h x 36h, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 01 (um) SUPERVISOR DE DISCIPLINA PRISIONAL- cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço em escala diarista, e aos sábado de 08:00 às 12:00.
- 10 (dez) TÉCNICO DE ATENDIMENTO – cumprirá jornada de trabalho 08 horas diárias de 2ª a 6ª. Feira, de 08:00 às 18:00h, com intervalo de 02(duas) horas para almoço (40 horas semanais).
- 01 (um) TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA – cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 01 (um) TÉCNICO DE ELETRÔNICA - cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 04 (quatro) TÉCNICO DE SEGURANÇA DE TRABALHO – cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 18:00h (40 horas semanais);
- 04 (quatro) TELEFONISTA – cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 14:00h ou 12:as 18:00 (36 horas semanais);
- 04 (quatro) TELEFONISTA PLANTONISTA NOTURNO 5 x 1 – cumprirá jornada de trabalho noturno de 18:00 às 24:00 com 01 (uma) folga semanal ou cumprirá jornada de trabalho noturno de 00:00 às 06:00, com 01 (uma) folga semanal.
- 11 (onze) ZELADOR - zeladores diurnos cumprirão jornadas de trabalho de 08 horas diárias de 2ª a 6ª feira, de 07:00 às 17:00h, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço.
- 105 (cento e cinco) ZELADOR PLANTONISTA DIURNO- cumprirão jornadas de trabalho de 12 horas diária, de 07:00 às 19:00h com intervalo de 01 (uma) hora para descanso em escala 12h x 36h, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 42 (quarenta e dois) ZELADOR PLANTONISTA NOTURNO, cumprirão jornada de trabalho de 12 horas noturnas, de 19:00 às 07:00h, com intervalo de 01(uma) hora para descanso em
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03.03 LOCAL
Os serviços deverão ser executados na sede do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx – IJF, à Xxx – Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xx.
04 FARDAMENTO
AGENTE ADMINISTRATIVO;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) “blazers” de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta, com salto de 06 cm, bico largo.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) “blazers” de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta, com salto de 06 cm, bico largo.
ASCENSORISTA;
• 02 (duas) calcas compridas, em tecido tipo brim
• 02(duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim.
• 02 (dois) pares de sapatos fechado na cor preta.
AUXILIAR DE DEPÓSITO;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta;
AUXILIAR DE RADIOLOGIA;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta;
AUXILIAR OPERAC. DE MANUTENÇÃO;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta;
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE;
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• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta;
BOMBEIRO HIDRÁULICO
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 01 (um) par de botas meio cano de couro;
• 02 (dois) pares de luvas de borracha (resistente).
COPEIRO (A);
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) aventais, em tecido, tipo brim;
• 02 (dois) gorros;
• 02 (dois) pares de sapato (bota) na cor preta;
ELETRICISTA;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 01 (um) par de botas meio cano de couro;
• 02 (dois) pares de luvas de borracha (resistente).
JARDINEIRO;
• 02 (duas) calças compridas em tecido tipo brim;
• 02 (duas) batas compridas com dois bolsos grandes em tecido tipo brim;
• 01 (um) boné na cor da farda;
• 02 (dois) pares de botas, meio cano, de borracha.
AUX. DE TRANSPOTE (MAQUEIRO);
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) jalecos, na cor verde, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato fechado na cor preta;
XXXXXXXXXX;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 01 (um) par de botas meio cano de couro;
• 02 (dois) pares de luvas de borracha (resistente).
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MOTORISTA;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato fechado na cor preta;
PEDREIRO;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 01 (um) par de botas meio cano de couro;
• 02 (dois) pares de luvas de borracha (resistente).
PINTOR;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 01 (um) par de botas meio cano de couro;
PORTEIRO;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) bonés;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta;
RECEPCIONISTA;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) “blazers” de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta, com salto de 06 cm, bico largo.
SERVENTE;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 01 (um) par de botas meio cano de couro;
• 02 (dois) pares de luvas de borracha (resistente).
SOLDADOR;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 01 (um) par de botas meio cano de couro;
• 02 (dois) pares de luvas de borracha (resistente).
SUPERVISOR HOSPITALAR;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
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• 02 (dois) “blazers” de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta.
TÉCNICO DE ATENDIMENTO;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02(dois) Blazers de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta, com salto de 06 cm, bico largo.
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) jalecos, na cor verde, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato fechado na cor preta;
TÉCNICO EM ELETRONICA
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapatos fechado na cor preta.
TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02 (duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapatos fechado na cor preta.
TELEFONISTA;
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02(dois) Blazers de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapato na cor preta, com salto de 06 cm, bico largo.
ZELADOR
• 02 (duas) calças compridas, em tecido tipo brim;
• 02(duas) camisas de manga curta, em tecido tipo brim;
• 02 (dois) pares de sapatos na cor preta.
05. VALOR GLOBAL MÁXIMO PARA O PERÍODO DE 12 MESES:
- VALOR ESTIMADO DE CUSTO COM PESSOAL MENSAL R$ 1.847.119,77
- VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO DE CUSTO COM PESSOAL R$ 22.165.437,23
- VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO R$ 22.165.437,23 (vinte e dois milhões, cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos)
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06. RELAÇÃO DOS EPI’S - MENSAL
ITEM | EPI’S | UNID | QTDE MENSAL | QTDE 12 MESES | ESPECIFICAÇÃO |
1 | MASCARA DE PFF2 | UND | 10.170 | 122.040 | RESPIRADOR TIPO CONCHA 3M |
2 | LUVAS DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEIS | PAR | 2.490 | 29.880 | LUVAS DE PROCEDIMENTO - (TAM:G) |
3 | LUVAS PIGMENTADA | PAR | 210 | 2520 | LUVAS TRICOTADA E PIGMENTADA COM 4 FIOS DE ALGODÃO - (TAM:G) |
4 | LUVAS LATEX FEM. | PAR | 399 | 4788 | LUVAS DE LATEX AMARELA - (TAM:M) |
5 | LUVAS LATEX MASC. | PAR | 171 | 2052 | LUVAS DE LATEX AMARELA - (TAM:G) |
5 | LUVAS DE NITRILICA | PAR | 60 | 720 | LUVA NITRILICA (TAM: 9 G) |
6 | MANGOTE DE RASPA | UND | 2 | MANGOTE EM RASPA COM FIVELAS METALICAS E TIRAS DE RASPA (TAM:G) | |
7 | PERNEIRA DE RASPA | UND | 6 | PERNEIRA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM RASPA COM FECHAMENTO DE VELCRO (TAM:G) OBS: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO A CADA 4 MESES. | |
8 | AVENTAL DE RASPA | UND | 6 | AVENTAL DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM RASPA , TIRAS EM RASPA PARA AJUSTE NO PESCOÇO E NA CINTURA PRESAS POR MEIO DE ARREBITE E FIVELAS METALICAS PARA AJUSTE. (TAM:G) OBS: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO A CADA 4 MESES. | |
9 | AVENTAL PVC | UND | 150 | AVENTAL DE PVC FORMATO BRANCO(TAM:G). OBS: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO A CADA 4 MESES. | |
10 | OCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR | PAR | 480 | OCULOS DE PROTEÇÃO, LENTE E RASTE INCOLOR OBS: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO A CADA 4 MESES. | |
11 | LUVA DE RASPA | PAR | 9 | LUVA DE RASPA DE COURO P7 SEM REFORÇO (TAM:G) OBS: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO A CADA 4 MESES. | |
12 | PROTETOR AUDITIVO CONCHA | UNID | 15 | PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA COM HASTE FIXA ACIMA DA CABEÇA . OBS: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO A CADA 4 MESES. | |
12 | PROTETOR AUDITIVO PLUG | UNID | 174 | PROTETOR AUDITIVO TIPO PLUG DE SILICONE REUTILIZAVEL COMPOSTOS DE TRES FLANGES DE TAMANHOS DIFERENTES QUE SE AJUSTA NO CANAL AUDITIVO. OBS: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO A CADA 4 MESES. | |
13 | LUVA BORRACHA ELETRICISTA | PAR | 5 | LUVA DE ELETRICISTA 10KVC CLASSE 1, 1700V (TAM G) OBS: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO ANUALMENTE. |
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14 | LUVA COBERTA ELETRICISTA | PAR | 5 | LUVA DE COBERTURA PARA ELETRICISTA CONFECCIONADA EM VAQUETA NA PALMA , TIRA DE REFORÇO EXTERNO EM VAQUETA EMBUTIDA ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR , DORSO EM RASPA , ELASTICO NA PALMA PARA AJUSTE (TAM:G) OBS: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO ANUALMENTE. | |
15 | BOTA DE COURO | PAR | 800 | BOTA DE SEGURANÇA CANO CURTO TIPO IMPERMEAVEL CONFECCIONADO COM POLICLORETO DE VINILA(PVC) OBS: TROCA DE CALÇADO A CADA 6 MESES. | |
16 | BOTA DE PVC CANO CURTO | PAR | 400 | SAPATO EM ELASTICO RECOBERTO CONFECCIONADO EM VAQUETA ESTAMPA RELAX,COLARINHO ACOLCHOADO FORRO INTERNO NA GASPEA NÃO TERCIDO E FORRO DO CANO EM SANIYTEC DUBLADO COM MANTA DE NÃO TERCIDO COM TRATAMENTO ANTIMICROBIANA, BIQUEIRA DE PLASTICO. OBS: TROCA DE CALÇADO A CADA 6 MESES. | |
17 | BOTA SEGURANÇA PARA ELETRICISTA | PAR | 10 | BOTA ELASTICO, SOLADO BIDENSIDADE, BICO PVC ELETRICISTA, SEM BIQUEIRA DE AÇO. OBS: TROCA DE CALÇADO A CADA 6 MESES. | |
18 | CAPACETE DE SEGURANÇA COM ABA TOTAL | UND | 12 | CAPACETE V-GARD ABA TOTAL OBS: EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO ANUALMENTE. | |
19 | PROTETOR FACIAL INCOLOR | UND | 3 | PROTETOR FACIAL 8 INCOLOR OBS:EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO ANUALMENTE. | |
20 | MASCARA SOLDA COM VISOR FIXO | UND | 2 | MASCARA DE SEGURANÇA PARA SERVIÇOS DE SOLDAGEM , CONSTITUIDA DE ESCUDO CONCFECCIONADA EM CELERON E CARNEIRA DE MATERIAL PLASTICO, COM REGULAGEM DE TAMANHO ATRAVES DE AJUSTE SIMPLES OBS:EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO ANUALMENTE.. | |
21 | CINTO DE SEGURANÇA | UND | 4 | CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA , QUE PROPORCIONA AO TRABALHADOR MAIOR CONFORTO E SEGURANÇA. (TAM:U) OBS:EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO EMPREGADO ANUALMENTE. |
6.2. DAS AMOSTRAS:
6.2.1. As amostras descritas na especificação detalhada deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação, no endereço Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090, nos horários de 08:00 horas às 12:00 horas e de 13:00 horas às 16:30 horas em dias úteis, para que seja realizada inspeção técnica, a fim de que seja aferida a qualidade dos EPI’s, onde após análise
EDITAL Nº. 593
PREGÃO PRESENCIAL Nº.20/2013 – SERVIÇO CONTRATO
PROCESSO ADM. Nº. 1203172535477/2013
FL. | 28
deverá ser emitido atestado através do CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) e SESMT (Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
6.2.2. As amostras serão devolvidas pela contratante após a análise.
OBS:
Na proposta dos EPI’s deverá conter marca de cada item;
Os EPI’s deverão obedecer as Normas do Ministério do Trabalho e da Agência Nacional de Saúde;
07. DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS:
284,00 | |||||||||||||||||||||
R$ 678,00 | 11,50 | ||||||||||||||||||||
40% | 10,00 | ||||||||||||||||||||
20% | 30% | 21% | 73,60% | 8,50 | 2,20 | 7% | 14,25% | ||||||||||||||
CATEGORIA | QTD | S.B. | INSAL. | PERIC. | AD. NOT. | AD. NOT. | ENC. SOC. | MONT. A | V.A | V.T | CESTA | PROF. C/ FARDA | FARDA | TX.ADM. | TRIB. | MONT B | A+B | CUST. TOTAL | |||
1 | Administrador | 1 | 3.478,84 | R$ | 695,77 | R$ | - | N | - | 3.072,51 | 7.247,12 | 217,80 | - | 35,00 | N | 507,30 | 1.141,03 | 1.901,13 | 9.148,25 | 9.148,25 | |
2 | Agente Administrativo | 13 | 785,26 | R$ | 157,05 | R$ | - | N | - | 693,54 | 1.635,85 | 217,80 | 49,68 | 35,00 | S | 15,00 | 114,51 | 294,67 | 726,66 | 2.362,52 | 30.712,71 |
3 | Agente Adm Plant. Diurno | 10 | 785,26 | R$ | 157,05 | R$ | - | N | - | 693,54 | 1.635,85 | 148,50 | 42,44 | 35,00 | S | 15,00 | 114,51 | 283,76 | 639,21 | 2.275,07 | 22.750,67 |
4 | Agente Adm Plant. Noturno | 5 | 785,26 | R$ | 157,05 | R$ | - | S | 94,23 | 762,90 | 1.799,44 | 148,50 | 42,44 | 35,00 | S | 15,00 | 125,96 | 308,70 | 675,61 | 2.475,05 | 12.375,23 |
5 | Analista de RH | 2 | 3.478,84 | R$ | 695,77 | R$ | - | N | - | 3.072,51 | 7.247,12 | 217,80 | - | 35,00 | N | 507,30 | 1.141,03 | 1.901,13 | 9.148,25 | 18.296,49 | |
6 | Analista Sistema I | 2 | 4.652,10 | R$ | 135,60 | R$ | - | N | - | 3.523,75 | 8.311,45 | 217,80 | - | 35,00 | N | 581,80 | 1.303,31 | 2.137,91 | 10.449,36 | 20.898,72 | |
7 | Analista Sistema IV | 2 | 7.927,17 | R$ | 135,60 | R$ | - | N | - | 5.934,20 | 13.996,97 | 217,80 | - | 35,00 | N | 979,79 | 2.170,21 | 3.402,80 | 17.399,77 | 34.799,54 | |
8 | Auxiliar Administrativo | 16 | 785,26 | R$ | 157,05 | R$ | - | N | - | 693,54 | 1.635,85 | 217,80 | 49,68 | 35,00 | S | 15,00 | 114,51 | 294,67 | 726,66 | 2.362,52 | 37.800,26 |
9 | Auxiliar Administrativo II | 15 | 868,35 | R$ | 173,67 | R$ | - | N | - | 766,93 | 1.808,95 | 217,80 | 44,70 | 35,00 | S | 15,00 | 126,63 | 320,35 | 759,48 | 2.568,42 | 38.526,33 |
10 | Auxiliar Administrativo III | 20 | 1.093,47 | R$ | 218,69 | R$ | - | N | - | 965,75 | 2.277,92 | 217,80 | 31,19 | 35,00 | S | 15,00 | 159,45 | 389,93 | 848,38 | 3.126,29 | 62.525,89 |
11 | Auxiliar Administrativo IV | 15 | 1.157,79 | R$ | 231,56 | R$ | - | N | - | 1.022,56 | 2.411,91 | 217,80 | 27,33 | 35,00 | S | 15,00 | 168,83 | 409,81 | 873,78 | 3.285,69 | 49.285,30 |
12 | Auxiliar Administrativo V | 9 | 1.543,73 | R$ | 308,75 | R$ | - | N | - | 1.363,42 | 3.215,90 | 217,80 | 4,18 | 35,00 | S | 15,00 | 225,11 | 529,10 | 1.026,19 | 4.242,09 | 38.178,79 |
13 | Arquiteto | 2 | 3.478,84 | R$ | 135,60 | R$ | - | N | - | 2.660,23 | 6.274,67 | 217,80 | - | 35,00 | N | 439,23 | 992,75 | 1.684,78 | 7.959,45 | 15.918,90 |
14 | Ascensorista | 16 | 718,98 | R$ | 143,80 | R$ | - | N | - | 635,00 | 1.497,78 | 247,50 | 66,86 | 35,00 | S | 15,00 | 104,84 | 280,30 | 749,50 | 2.247,28 | 35.956,48 |
15 | Ascensorista Plan. Not 5 x 1 (18-00) | 2 | 718,98 | R$ | 143,80 | R$ | - | S | 34,31 | 660,26 | 1.557,35 | 247,50 | 66,86 | 35,00 | S | 15,00 | 109,01 | 289,38 | 762,75 | 2.320,10 | 4.640,21 |
16 | Ascensorista Plan. Not 5 x 1 (00-06) | 2 | 718,98 | R$ | 143,80 | R$ | - | S | 102,94 | 710,77 | 1.676,49 | 247,50 | 66,86 | 35,00 | S | 15,00 | 117,35 | 307,54 | 789,26 | 2.465,75 | 4.931,50 |
17 | Assessoria Técnica I | 2 | 1.449,51 | R$ | 289,90 | R$ | - | N | - | 1.280,21 | 3.019,62 | 217,80 | 9,83 | 35,00 | N | 211,37 | 497,84 | 971,84 | 3.991,46 | 7.982,93 | |
18 | Assessoria Técnica II | 4 | 1.691,09 | R$ | 338,22 | R$ | - | N | - | 1.493,57 | 3.522,88 | 217,80 | - | 35,00 | N | 246,60 | 573,17 | 1.072,58 | 4.595,46 | 18.381,82 | |
19 | Assessoria Técnica IV | 3 | 2.029,31 | R$ | 405,86 | R$ | - | N | - | 1.792,29 | 4.227,46 | 217,80 | - | 35,00 | N | 295,92 | 680,61 | 1.229,33 | 5.456,79 | 16.370,36 | |
20 | Assessoria Técnica VI | 3 | 2.509,97 | R$ | 501,99 | R$ | - | N | - | 2.216,81 | 5.228,77 | 217,80 | - | 35,00 | N | 366,01 | 833,28 | 1.452,09 | 6.680,86 | 20.042,59 | |
21 | Assessoria Técnica VII | 5 | 2.778,22 | R$ | 555,64 | R$ | - | N | - | 2.453,72 | 5.787,59 | 217,80 | - | 35,00 | N | 405,13 | 918,49 | 1.576,42 | 7.364,01 | 36.820,03 | |
22 | Assessoria Técnica X | 7 | 3.623,77 | R$ | 724,75 | R$ | - | N | - | 3.200,51 | 7.549,04 | 217,80 | - | 35,00 | N | 528,43 | 1.187,06 | 1.968,30 | 9.517,33 | 66.621,34 | |
23 | Assessoria Técnica XI | 5 | 4.632,50 | R$ | 926,50 | R$ | - | N | - | 4.091,42 | 9.650,42 | 217,80 | - | 35,00 | N | 675,53 | 1.507,47 | 2.435,80 | 12.086,23 | 60.431,13 | |
24 | Auxiliar de Deposito | 9 | 702,99 | R$ | 140,60 | R$ | - | N | - | 620,88 | 1.464,47 | 217,80 | 54,62 | 35,00 | S | 15,00 | 102,51 | 269,24 | 694,17 | 2.158,64 | 19.427,78 |
25 | Auxiliar de Dep. Plan. Diurno 12 x 36 | 11 | 702,99 | R$ | 140,60 | R$ | - | N | - | 620,88 | 1.464,47 | 148,50 | 44,91 | 35,00 | S | 15,00 | 102,51 | 257,98 | 603,90 | 2.068,37 | 22.752,10 |
26 | Auxiliar de Dep. Plan. Noturno 12 x 36 | 2 | 702,99 | R$ | 140,60 | R$ | - | S | 84,36 | 682,97 | 1.610,92 | 148,50 | 44,91 | 35,00 | N | 112,76 | 278,17 | 619,35 | 2.230,26 | 4.460,53 | |
27 | Auxiliar de Gestão Plan Nouturno | 1 | 885,21 | R$ | 177,04 | R$ | - | S | 106,23 | 860,00 | 2.028,48 | 148,50 | 39,44 | 35,00 | S | 15,00 | 141,99 | 343,20 | 723,14 | 2.751,61 | 2.751,61 |
28 | Auxiliar de Radiologia | 1 | 1.244,00 | R$ | 497,60 | R$ | - | N | - | 1.281,82 | 3.023,42 | 275,48 | - | - | S | 15,00 | 211,64 | 502,39 | 1.004,51 | 4.027,93 | 4.027,93 |
29 | Auxiliar de Radiologia Plan. Diurno | 7 | 1.244,00 | R$ | 497,60 | R$ | - | N | - | 1.281,82 | 3.023,42 | 275,48 | - | - | S | 15,00 | 211,64 | 502,39 | 1.004,51 | 4.027,93 | 28.195,48 |
30 | Auxiliar de Radiologia Plan. Noturno | 4 | 1.244,00 | R$ | 497,60 | R$ | - | S | 76,00 | 1.337,75 | 3.155,35 | 275,48 | - | - | S | 15,00 | 220,87 | 522,51 | 1.033,86 | 4.189,21 | 16.756,83 |
31 | Auxiliar Operac. de Manutenção | 1 | 894,58 | R$ | 178,92 | R$ | - | N | - | 790,09 | 1.863,59 | 217,80 | 43,13 | 35,00 | S | 15,00 | 130,45 | 328,46 | 769,83 | 2.633,42 | 2.633,42 | |
32 | Auxiliar de Serviços de Saúde | 1 | 678,00 | R$ | 135,60 | R$ | - | N | - | 598,81 | 1.412,41 | 217,80 | 56,12 | 35,00 | S | 15,00 | 98,87 | 261,52 | 684,30 | 2.096,71 | 2.096,71 | |
33 | Bombeiro Hidráulico | 2 | 1.184,96 | R$ | 236,99 | R$ | - | N | - | 1.046,56 | 2.468,51 | 217,80 | 25,70 | 35,00 | S | 15,00 | 172,80 | 418,21 | 884,51 | 3.353,02 | 6.706,03 | |
34 | Bombeiro Hidráulico Plan. Diurno | 2 | 1.184,96 | R$ | 236,99 | R$ | - | N | - | 1.046,56 | 2.468,51 | 148,50 | 30,45 | 35,00 | S | 15,00 | 172,80 | 409,01 | 810,76 | 3.279,27 | 6.558,53 | |
35 | Copeiro | 2 | 702,99 | R$ | 140,60 | R$ | - | N | - | 620,88 | 1.464,47 | 217,80 | 54,62 | 35,00 | S | 15,00 | 102,51 | 269,24 | 694,17 | 2.158,64 | 4.317,28 | |
36 | Copeiro Plan. Diurno | 31 | 702,99 | R$ | 140,60 | R$ | - | N | - | 620,88 | 1.464,47 | 148,50 | 44,91 | 35,00 | S | 15,00 | 102,51 | 257,98 | 603,90 | 2.068,37 | 64.119,55 | |
37 | Copeiro Noturno | Plan. | 15 | 702,99 | R$ | 140,60 | R$ | - | S | 84,36 | 682,97 | 1.610,92 | 148,50 | 44,91 | 35,00 | S | 15,00 | 112,76 | 280,31 | 636,48 | 2.247,40 | 33.711,01 |
38 | Eletricista | 2 | 1.184,96 | R$ | - | R$ 355,49 | N | - | 1.133,77 | 2.674,22 | 217,80 | 25,70 | 35,00 | S | 15,00 | 187,20 | 449,58 | 930,27 | 3.604,49 | 7.208,98 | ||
39 | Eletricista Plantonista Diurno | 2 | 1.184,96 | R$ | - | R$ 355,49 | N | - | 1.133,77 | 2.674,22 | 148,50 | 30,45 | 35,00 | S | 15,00 | 187,20 | 440,38 | 856,52 | 3.530,74 | 7.061,48 | ||
40 | Eletricista Plantonista Noturno | 1 | 1.184,96 | R$ | - | R$ 355,49 | S | 142,20 | 1.238,43 | 2.921,07 | 148,50 | 30,45 | 35,00 | S | 15,00 | 204,47 | 478,02 | 911,44 | 3.832,51 | 3.832,51 | ||
41 | Engenheiro Trabalho | do | 1 | 3.478,84 | R$ | 695,77 | R$ | - | N | - | 3.072,51 | 7.247,12 | 217,80 | - | 35,00 | N | 507,30 | 1.141,03 | 1.901,13 | 9.148,25 | 9.148,25 | |
42 | Espec. Gest. Sist. | 2 | 4.227,73 | R$ | 845,55 | R$ | - | N | - | 3.733,93 | 8.807,21 | 217,80 | - | 35,00 | S | 15,00 | 616,50 | 1.381,04 | 2.265,34 | 11.072,55 | 22.145,10 | |
43 | Jardineiro | 1 | 718,98 | R$ | 143,80 | R$ | - | N | - | 635,00 | 1.497,78 | 217,80 | 53,66 | 35,00 | S | 15,00 | 104,84 | 274,18 | 700,49 | 2.198,27 | 2.198,27 | |
44 | Aux de Transporte (Maqueiro) | 4 | 718,98 | R$ | 143,80 | R$ | - | N | - | 635,00 | 1.497,78 | 217,80 | 53,66 | 35,00 | S | 15,00 | 104,84 | 274,18 | 700,49 | 2.198,27 | 8.793,07 | |
45 | Aux de Transporte (Maqueiro) Plantonista Diurno | 57 | 718,98 | R$ | 143,80 | R$ | - | N | - | 635,00 | 1.497,78 | 148,50 | 44,43 | 35,00 | S | 15,00 | 104,84 | 262,99 | 610,77 | 2.108,55 | 120.187,11 | |
46 | Aux de Transporte (Maqueiro) Plantonista Noturno | 22 | 718,98 | R$ | 143,80 | R$ | - | S | 86,28 | 698,50 | 1.647,56 | 148,50 | 44,43 | 35,00 | S | 15,00 | 115,33 | 285,83 | 644,09 | 2.291,65 | 50.416,20 | |
47 | Marceneiro | 3 | 1.184,96 | R$ | 236,99 | R$ | - | N | - | 1.046,56 | 2.468,51 | 217,80 | 25,70 | 35,00 | S | 15,00 | 172,80 | 418,21 | 884,51 | 3.353,02 | 10.059,05 | |
48 | Motorista | 7 | 842,60 | R$ | 337,04 | R$ | - | N | - | 868,22 | 185,13 | 46,24 | 52,50 | S | 143,35 | 354,84 | 797,06 | 19.914,41 |
2.047,86 | 15,00 | 2.844,92 | |||||||||||||||||||
49 | Pedreiro | 2 | 894,58 | R$ | 178,92 | R$ | - | N | - | 790,09 | 1.863,59 | 217,80 | 43,13 | 35,00 | S | 15,00 | 130,45 | 328,46 | 769,83 | 2.633,42 | 5.266,85 |
50 | Pintor | 2 | 1.184,96 | R$ | 236,99 | R$ | - | N | - | 1.046,56 | 2.468,51 | 217,80 | 25,70 | 35,00 | S | 15,00 | 172,80 | 418,21 | 884,51 | 3.353,02 | 6.706,03 |
51 | Porteiro Plantonista Diurno | 31 | 785,26 | R$ | 157,05 | R$ | - | N | - | 693,54 | 1.635,85 | 148,50 | 42,44 | 35,00 | S | 15,00 | 114,51 | 283,76 | 639,21 | 2.275,07 | 70.527,07 |
52 | Porteiro Plantonista Noturno | 9 | 785,26 | R$ | 157,05 | R$ | - | S | 94,23 | 762,90 | 1.799,44 | 148,50 | 42,44 | 35,00 | S | 15,00 | 125,96 | 308,70 | 675,61 | 2.475,05 | 22.275,41 |
53 | Programador Pleno | 1 | 2.916,49 | R$ | 135,60 | R$ | - | N | - | 2.246,34 | 5.298,43 | 217,80 | - | 35,00 | N | 370,89 | 843,90 | 1.467,59 | 6.766,02 | 6.766,02 | |
54 | Programador Junior | 3 | 1.944,33 | R$ | 135,60 | R$ | - | N | - | 1.530,83 | 3.610,76 | 217,80 | - | 35,00 | N | 252,75 | 586,57 | 1.092,13 | 4.702,89 | 14.108,66 | |
55 | Recepcionista | 2 | 785,26 | R$ | 157,05 | R$ | - | N | - | 693,54 | 1.635,85 | 217,80 | 49,68 | 35,00 | S | 15,00 | 114,51 | 294,67 | 726,66 | 2.362,52 | 4.725,03 |
56 | Recepcionista Plantonista Diurno | 15 | 785,26 | R$ | 157,05 | R$ | - | N | - | 693,54 | 1.635,85 | 148,50 | 42,44 | 35,00 | S | 15,00 | 114,51 | 283,76 | 639,21 | 2.275,07 | 34.126,00 |
57 | Recepcionista Plantonista Noturno | 8 | 785,26 | R$ | 157,05 | R$ | - | S | 94,23 | 762,90 | 1.799,44 | 148,50 | 42,44 | 35,00 | S | 15,00 | 125,96 | 308,70 | 675,61 | 2.475,05 | 19.800,37 |
58 | Servente | 2 | 702,99 | R$ | 140,60 | R$ | - | N | - | 620,88 | 1.464,47 | 217,80 | 54,62 | 35,00 | S | 15,00 | 102,51 | 269,24 | 694,17 | 2.158,64 | 4.317,28 |
59 | Soldador | 2 | 1.339,39 | R$ | 267,88 | R$ | - | N | - | 1.182,95 | 2.790,22 | 217,80 | 16,44 | 35,00 | S | 15,00 | 195,32 | 465,94 | 945,49 | 3.735,71 | 7.471,42 |
60 | Supervisor Hospitalar | 3 | 993,93 | R$ | 198,79 | R$ | - | N | - | 877,84 | 2.070,55 | 217,80 | 37,16 | 35,00 | S | 15,00 | 144,94 | 359,17 | 809,07 | 2.879,62 | 8.638,87 |
61 | Supervisor Hospitalar Plan. Diurno | 4 | 993,93 | R$ | 198,79 | R$ | - | N | - | 877,84 | 2.070,55 | 148,50 | 36,18 | 35,00 | S | 15,00 | 144,94 | 349,15 | 728,77 | 2.799,33 | 11.197,30 |
62 | Supervisor Hospitalar Plan. Noturno | 4 | 993,93 | R$ | 198,79 | R$ | - | S | 119,27 | 965,62 | 2.277,61 | 148,50 | 36,18 | 35,00 | S | 15,00 | 159,43 | 380,72 | 774,84 | 3.052,45 | 12.209,78 |
63 | Supervisor de Disciplina Prisional | 1 | 1.974,52 | R$ | 394,90 | R$ | - | N | - | 1.743,90 | 4.113,32 | 217,80 | - | 35,00 | S | 15,00 | 287,93 | 665,34 | 1.221,07 | 5.334,39 | 5.334,39 |
64 | Técnico de Atendimento | 10 | 1.531,14 | R$ | 306,23 | R$ | - | N | - | 1.352,30 | 3.189,67 | 217,80 | 4,93 | 35,00 | S | 15,00 | 223,28 | 525,21 | 1.021,22 | 4.210,89 | 42.108,89 |
65 | Técnico de Imobilização Ortopédica | 1 | 822,00 | R$ | 164,40 | R$ | - | N | - | 725,99 | 1.712,39 | 217,80 | 47,48 | 35,00 | S | 15,00 | 119,87 | 306,02 | 741,17 | 2.453,56 | 2.453,56 |
66 | Técnico em Eletrônica | 1 | 2.449,67 | R$ | 489,93 | R$ | - | N | - | 2.163,55 | 5.103,15 | 217,80 | - | 35,00 | S | 15,00 | 357,22 | 816,26 | 1.441,29 | 6.544,44 | 6.544,44 |
67 | Técnico Segurança do Trabalho | 4 | 1.171,50 | R$ | 135,60 | R$ | - | N | - | 962,03 | 2.269,13 | 245,41 | 26,51 | - | S | 15,00 | 158,84 | 386,87 | 832,63 | 3.101,76 | 12.407,02 | |
68 | Telefonista | 4 | 712,77 | R$ | 135,60 | R$ | - | N | - | 624,40 | 1.472,77 | 217,80 | 54,03 | 35,00 | S | 15,00 | 103,09 | 270,42 | 695,35 | 2.168,12 | 8.672,48 | |
69 | Telefonista Plantonista Noturno 5 x 1 18-00 | 2 | 712,77 | R$ | 135,60 | R$ | - | S | 35,64 | 650,63 | 1.534,64 | 247,50 | 67,23 | 35,00 | S | 15,00 | 107,42 | 285,97 | 758,13 | 2.292,77 | 4.585,53 | |
70 | Telefonista Plantonista Noturno 5 x 1 00-06 | 2 | 712,77 | R$ | 135,60 | R$ | - | S | 106,92 | 703,09 | 1.658,38 | 247,50 | 67,23 | 35,00 | S | 15,00 | 116,09 | 304,84 | 785,66 | 2.444,03 | 4.888,06 | |
71 | Zelador | 11 | 702,99 | R$ | 140,60 | R$ | - | N | - | 620,88 | 1.464,47 | 217,80 | 54,62 | 35,00 | S | 15,00 | 102,51 | 269,24 | 694,17 | 2.158,64 | 23.745,06 | |
72 | Zelador Diurno | Plantonista | 105 | 702,99 | R$ | 140,60 | R$ | - | N | - | 620,88 | 1.464,47 | 148,50 | 44,91 | 35,00 | S | 15,00 | 102,51 | 257,98 | 603,90 | 2.068,37 | 217.179,14 |
73 | Zelador Noturno | Plantonista | 42 | 702,99 | R$ | 140,60 | R$ | - | S | 84,36 | 682,97 | 1.610,92 | 148,50 | 44,91 | 35,00 | S | 15,00 | 112,76 | 280,31 | 636,48 | 2.247,40 | 94.390,82 |
1.793.320,16 |
VALOR MENSAL | 1.793.320,16 |
PROVISIONAMENTO DE HORA EXTRA 3% | 53.799,60 |
VALOR MENSAL + HORA EXTRA 3% (R$) | 1.847.119,77 |
VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$) | 22.165.437,23 |
22.165.437,23
VALOR GLOBAL PARA 12 MESES (MÃO DE OBRA + EPIS) (R$):
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8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos :
Projeto/atividade 10.302.0031.2.058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.37, Fonte de Recurso 212, do orçamento do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx – IJF.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, devidamente atestados pela área competente, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura de serviço e recibo correspondente, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela própria contratada, exclusivamente no Banco do Brasil S/A.
9.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
9.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
10.1.1. Advertência
10.1.1.1 Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
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10.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Central de Licitações do Município de Fortaleza, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições contratuais.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.8. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.9. Apresentar mensalmente junto à contratante no prazo máximo de cinco dias úteis subseqüente ao término dos serviços prestados, as folhas de pagamentos e as guias de recolhimentos dos encargos sociais exigidos em legislação vigente, em que se comprove a inclusão de empregados utilizados nos serviços contratados, os quais não terão, em tempo algum, durante o período contratual, nenhum vínculo empregatício com a contratante ou com o Município de Fortaleza, sendo também de responsabilidade da contratada, o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, (FGTS, PIS, EMOLUMENTOS, SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO e outros previstos em lei), ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da contratada com referência às suas obrigações não se transfere a contratante. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a contratada vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pela contratante.
11.10. Manter durante toda a execução contratual, um escritório instalado na cidade de Fortaleza, com toda a infra-estrutura adequada, para atender as necessidades da contratada no intercâmbio financeiro e de recursos humanos.
11.11. Apresentar a contratante, previamente, a escala de férias dos empregados que estiverem à disposição da contratante, bem como fazer suas reposições com as mesmas características profissionais daqueles beneficiados por férias ou licenças.
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12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do termo contratual, inclusive com o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6. Determinar o horário da realização dos serviços podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da contratante com observância das leis trabalhistas.
12.7. Solicitar que a contratada realize treinamento específico a fim de atender interesse exclusivo da Administração, permanecendo a responsabilidade primária da contratada em manter a especialização e qualidade dos serviços licitados. Os custos decorrentes dessa hipótese serão ressarcidos pela Administração, observando-se o disposto no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.8. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.9. Reembolsar à contratada os valores de despesas, devidamente comprovadas, decorrentes de pagamentos de horas extras, conforme o provisionamento previsto na Planilha da Composição de Custos.
13.DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a)
, , e/ou por servidores designados através de Portaria devidamente publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência contratual é de ( ) (preencher com dia, mês ou ano), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela contratante, serviço de natureza contínua.
14.5. Constatada a necessidade de ajustes na planilha de preços, com relação a divergência nos valores salariais correspondentes à categoria, definidos na Convenção Coletiva de Trabalho, percentuais dos encargos sociais e tributos, valores referentes aos vales alimentação e refeição, erros de soma ou multiplicação, estes poderaõ ser corrigidos no momento da celebração do contrato. É vedada alterações nos quantitativos das categorias definidas na planilha de preço, até o momento da celebração do contrato.
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TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS | |||
GRUPO A | Perc. (%) | ||
Previdência Social | 20,00% | ||
FGTS | 8,0% | ||
Salário Educação | 2,50% | ||
SESI/SESC | 1,50% | ||
SENAI/SENAC | 1,00% | ||
INCRA | 0,20% | ||
Cont. Previdenciária(RATxFAP) | 6,00% | ||
SEBRAE | 0,60% | ||
TOTAL GRUPO "A" | 39,80% | ||
GRUPO B | Perc. (%) | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,70% | ||
Xxxxx Xxxxxx- 12.506/11 | Lei | n° | 0,03% |
FGTS na resc. causa | s/ | justa | 1,12% |
Faltas (legais abonadas) | e/ou | 1,50% | |
TOTAL GRUPO "B" | 4,35% | ||
GRUPO C | Perc. (%) | ||
Férias e Substituições | 9,04% | ||
13º Salário | 9,04% | ||
1/3 de Férias Constitucional | 3,01% | ||
TOTAL GRUPO "C" | 21,09% | ||
GRUPO D | Perc. (%) | ||
Incid. do Grupo A sobre o C | 8,39% | ||
TOTAL GRUPO "D" | 8,39% | ||
TOTAL DE ENC. SOCIAIS | 73,63% |
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Só será permitida alteração no valor do fardamento.
OBS 2: o valor do RAT corresponde a alíquota constante na relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco, conforme a classificação nacional de atividades econômicas. (Anexo V, Decreto nº 6.957/2009).
TABELA DE TRIBUTOS | |
Descriminação | Percentuais (%) |
ISS (Fortaleza) | 5,00 |
COFINS | 7,60 |
PIS | 1,65 |
TOTAL | 14,25 |
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
( c o l o c a r e m p a p e l t i m b r a d o q u a n d o s e t r a t a r d e p e s s o a j u r í d i c a )
, inscrita no CPF/CNPJ nº , sediada à Rua/Avenida nº , Bairro , na cidade de Estado de , DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Presencial nº
- .
,. de de . (Local)
Assinatura,
nome e número da identidade do declarante
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ANEXO IV- MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
MODALIDADE: Pregão Presencial nº
OBJETO: Aquisição de
previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
acordo com as especificações e quantitativos
NOME DO LICITANTE: | |||||||
CNPJ/CPF | |||||||
ENDEREÇO COMPLETO: | Nº | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: | |||||
FONE: | FAX: | ||||||
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE: | |||||||
PESSOA P/ CONTATO: |
,. de de . (Local)
(NOME / FUNÇÃO)
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ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo n
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n°, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços, objeto deste contrato serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, sito a , Fortaleza (CE).
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4.2. O objeto será executado na forma de execução indireta sob o regime
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ (valor por extenso).
5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, devidamente atestados pela área competente, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura de serviço e recibo correspondente, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela própria CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil S/A.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do anexo I do edital do Pregão Presencial n°
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) , contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ( ) , contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
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8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 19.7.1 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições contratuais.
10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
10.8. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
10.9. Apresentar mensalmente junto à CONTRATANTE no prazo máximo de cinco dias úteis subsequente ao término dos serviços prestados, as folhas de pagamentos e as guias de recolhimentos dos encargos sociais exigidos em legislação vigente, em que se comprove a inclusão de empregados utilizados nos serviços contratados, os quais não terão, em tempo algum, durante o período contratual, nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE ou com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo também de responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, (FGTS, PIS, EMOLUMENTOS, SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO e outros previstos em lei), ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez
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que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a CONTRATANTE. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a CONTRATADA vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pela CONTRATANTE.
10.10. Manter durante toda a execução contratual, um escritório instalado na cidade de Fortaleza, com toda a infra-estrutura adequada, para atender as necessidades da CONTRATADA no intercâmbio financeiro e de recursos humanos.
10.11. Apresentar a CONTRATANTE, previamente, a escala de férias dos empregados que estiverem à disposição da CONTRATANTE, bem como fazer suas reposições com as mesmas características profissionais daqueles beneficiados por férias ou licenças.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, inclusive com o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
11.3. Fiscalizar o objeto deste contrato através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
11.6. Determinar o horário da realização dos serviços podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da CONTRATANTE com observância das leis trabalhistas.
11.7. Solicitar que a CONTRATADA realize treinamento específico a fim de atender interesse exclusivo da Administração, permanecendo a responsabilidade primária da CONTRATADA em manter a especialização e qualidade dos serviços licitados. Os custos decorrentes dessa hipótese serão ressarcidos pela Administração, observando-se o disposto no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.8. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.2. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). , , e/ou através de Portaria de servidores designados, devidamente publicado no DOM, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
13.1.1.Advertência
13.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
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a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.1.4.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro do município do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só
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efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG: CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa, empresa de pequeno porte ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data.
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)