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Ass.
ESTADODE GOIÁS CONTROLADORIA-GERALDO ESTADO
CONTRATO NW/2014
Aos &dias do mês dei, J\,~de dois mil e quatorze, de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa juridicaQ;direito público interno, neste ato representado pela Chefe da Advocacia Setorial da CGE Ora. L1L1AN XXXXXXX XXXXX DE MACEDO XXXXXX. brasileira. casada, advogada, procuradora. inscrita na OAB/GO sob o n019,503. CPF/MF sob o nO814.476.041-72. residente e domiciliada nesta capital, com a interveniência da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n. 13.203.742/0001-66, com sede â Xxx 00, xX000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da C.I nO 292752- SSO/GO, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e do outro lado a POSITIVO INFORMÁTICA S/A, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nO 81.243.735/0001-48, com sede â Rua Xxxx Xxxxxxx, nO5200, Cidade Industrial de Curitiba, CEP n° 81.350-000, Curitiba - PR, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, representante comercial, portador do RG n° 1.724.139-SSP/DF, residente e domiciliado em Brasilia, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para AQUISIÇÂO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO TIPO MICRO-COMPUTADOR, nos termos da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2013, Pregão Eletrônico nO002/2013, Processo
Administrativo n° 201200005005694, de 11/07/2012, nos termos da Lei Federal nO 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nO 17.928/2012, Decreto Estadual nO 7.468/2011, Decreto Estadual nO 7.466/2011, Decreto Estadual 7.562/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO TIPO MICRO-INFORMÁTICA, ITEM 03, nos
termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2013 de acordo com as quantidades estabelecidas no parâgrafo 2° da Clâusula Sexta deste contrato.
Parâgrafo único - A CONTRATADA ficarâ obrigada a aceitar nas mesmas
condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente
contrato, em atê 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, i conforme art. 65 da Lei nO8.666/93 e alterações posteriores. I
I
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J I,
Controladoria-Geral do Estado, Rua 82, nO 400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3" andar, Xxxxx Xx
CEP: 00.000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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FL. .
Ass.. _
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1° - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
•
Parágrafo 2° - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto .
Parágrafo 30 - A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais
estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4° - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da
Lei Federal nO 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5° - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 6' - A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
a) Garantir a entrega dos equipamentos e softwares, bem como a execução dos serviços, nos prazos acordados e conforme estabelecido neste Termo de Referência;
• b) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, necessárias para que todas os acordos sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
c) Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações;
d) Cumprir integralmente as cláusulas contratuais;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de
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Controladona-Geral do Estado, Rua 82, n"400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3" andar, Setor Sul -
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1) Xxxxxx os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares do CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
g} Xxxxxx os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CONTRATANTE;
h) Comunicar | por escrito qualquer anormalidade, | prestando ao CONTRATANTE | os |
• esclarecimentos | julgados necessários; |
i) Comprometer em manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público recebidas durante e após a prestação dos serviços no CONTRATANTE, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a ele se referem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 10_ A CONTRATANTE deverá:
•
a) Proporcionar a CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato, quando executados no ambiente fisico do CONTRATANTE;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do contrato;
c) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às instalações da
CONTRATANTE;
d) Aprovar e receber os serviços executados pela CONTRATADA, quando de acordo com o contrato;
e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas
Sdefeitos observados;
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Ass. -.o
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERALDO ESTADO
1) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
•
g) Perrmitir acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e sistemas do CONTRATANTE para execução dos se/Viços de implantação do projeto e suporte do ambiente computacional, desde que devidamente identificados;
h) Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os equipamentos deverão atender, no mínimo. as seguintes especificações:
1. Acessórios
1. Cabos, sendo que deverá ser fornecido cabo único de energia (formato em Y) para ligação do Gabinete e Monitor à tomada;
2. Orivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador;
•
3. A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia OVO/CO, em idioma Português (do Brasil), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
2. Controladora de vide
1. Controladora de vfdeo, com memória dedicada de, no mínimo, 512 (quinhentos e dozes) MB. Entende-se memória dedicada como não compartilhada com a Memória RAM;
2. Resolução gráfica de 1024 x 768 dpi, no mínimo;
3. Deverá possuir 02 (dois) conectares, sendo 01 (um) VGA e 01 (um) DVI este poderá ser substituído por 01 (um) oisplayPort desde que o mesmo acompanhe adaptadores DisplayPort para oVI;
4. Deve possuir tecnologia com acelerador gráfico 20 e 3D, com suporte a OpenGL e Directx 11.
~ontroladoras de Discos
4 .
ContToladoria-GeraJ do Estado, Rua 82, n" 400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxXxx, 3" andar, Setor Sul // CEP,"."5.908 - Coi"''' - Go., - Fo"" (O~62)3201~356 ~.
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1. Controladora com, mínimo 03 (três) conectores SATA, sendo no mfnimo 02 (dois) conectares com tecnologia SATA 111,instalada na própria placa mãe (on-board), permitindo a instalação de dispositivos, com tecnologia SMART.
4. Declarações
•
1. Apresentar declaração de compatibilidade, comprovando que o equipamento cotado está contido na HCL, categoria System/Desktop Uniprocessor para o(s) Sistema(s) Operacional(is) solicitado(s) nesta especificação;
2. Deverá ser comprovada compatibilização e certificação de pelo menos uma versão de Linux, de preferência Ubuntu.
5. Disco rígido
1. Padrão SATA 111;
2.01 (uma) Unidade com capacidade mínima de 01 (um) T8;
3. Velocidade mínima de rotação de 7.200 rpm;
4. Tecnologia de pré-falha SMART (Self monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado.
6. Unidade Óptica DVDROM
•
1. 01 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVDICD;
2. Interno ao gabinete;
3. Compatível com a seguinte combinação de mídias: DVD+R, DVD+RW, DVD~R, OVO-RW, OVO+/-R9; OVO-RAM, OVO-ROM, CO-R, CO-RW e CO-ROM;
4. Suporte a gravação de mídias dual layer.
7. Mouse
1. 01 (um) Mouse óptico conectar USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de ralagem;
2. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento cotado;
~ Oeverá possuir os mesmos padrões de cores do gabinete do equipamento cotado;
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Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00. xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx i "
XXX 00x0-000 - Xxx,,"'" - Xxxx,- 'on" (O~")3201~356 ~í'
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Ass.
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
4. Resolução mínima de 400 dpi, acompanhado de suporte antiestático (Mouse Pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior;
5. CERTIFICAÇÃO DO UL - Underwriters Laboratories ou FCC - Federal
Communication Commission ou equivalente do INMETRO.
•
8. Teclado
1.01 (um) Teclado padrão ABNT2 com conexão USB;
2. Do tipo estendido de, no mínimo 104 teclas, conforme o layout apresentado na
xxxxx ABNT 10346 e 10347;
3. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento cotado;
4. Deverá possuir os mesmos padrões de cores do gabinete do equipamento cotado;
5. CERTIFICAÇÃO DO UL - Underwriters Laboratories ou FCC - Federal
Communication Commission ou equivalente do IN METRO.
9. Gabinete
1. No minimo 01 (uma) Baia de 5,25;
2. No mínimo 01 (uma) Baia para disco(s) rígido(s) de 3,5;
•
3. O gabinete deve ter características "toolless", ou seja, não utiliza ferramentas para: abertura do gabinete, colocaçãolfixação e remoção de disco rígido, unidade óptica e placas de expansão tipo PC. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados;
4. leds indicativos de equipamento ligado e atividade de disco rígido, compatível com a placa mãe;
5. Deve ser do tipo mini-desktop (small factor);
6. Permitir a utilização na posição vertical e horizontal;
7. Deve possuir no mínimo 01 (um) alto-falante que poderá estar integrado ao gabinete, com potência mínima de 1 Watt;
8. Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete; Deverá possuir detector de intrusão de gabinete integrado;
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Controladoria-Gerdl do Estado, Xxx 00, x" 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. 0x xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 74.015-908 _ Goiânia _ Goiás - Fone, (Oxx62) 3201-5356
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Ass.
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA.GERAL DO ESTADO
10. Possuir sistema de circulação de ar suficiente para dissipar o calor produzido pelos componentes internos;
10. Fonte
1. Fonte de alimentação com potência suficiente para suportar o equipamento em sua capacidade máxima;
•
2. Deverá possuir certificação 80 PLUS com eficiência energética mínima de 80% para a fonte de alimentação;
3. Padrão 12V 2.2; Conectar de placa mãe 24p;
4. Possuir PFC ativo e comutação bivolt 11 O/220V automática;
5. Deverá possuir proteção contra curto circuito em todas as saídas e proteção contra sobre tensão;
6. Possuir controle de emissão de ruído;
7. Possuir certificações de conformidade: UL, TUV, CE, FCC
11. Memória
1. Memória RAM com tecnologia DDR3;
2. Freqüência mínima de 1333 MHz;
•
3. Possuir, instalado, 08 (oito) GB de memória RAM;
4. Pentes de memória de 04 (quatro) GB cada;
5. Os pentes de memória deverão ser instalados de fonna a obter o melhor desempenho da arquitetura OOR3:
12. Monitor de video
1. Tipo TFT LCO ou LED e possuir, no minimo, 21,5 polegadas de diagonal visivel, Widescreen;
2. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento cotado ou em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer). Caso seja em regime de OEM, deverá possuir garantia fornecida de forma legal pelo fabricante do equipamento, sendo que a logo marca serigrafada no monitor deverá ser do mesmo fabricante do Computador;
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......\.3. Deverá possuir os mesmos padrões de cores do gabinete do equipamento cotado;
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Controlado ria-Geral do Estado, Xxx 00, x" 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx .
CEPo 7<.015-908 _ Ooiâ"iâ - 00," - Fo"" (0,,62) 3201~356
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Ass.
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA.GERAL DO ESTADO
4. Alcançar resolução, não-entrelaçada de, no mínimo, 1360x 768;
5. Brilho de, no mínimo, 250 cdlm2;
6. Contraste estático de, no mínimo, 1000:1;
7. Tempo de resposta máximo de 5,Dms;
•
8. Led indicativo de equipamento ligado;
9. Possuir ângulos de visão de, no mínimo, 1600 na horizontal e 1600 na vertical;
10. Possuir entradas de vídeo RGB Analógico (O-Sub) e RGB digital, compatível com DVI (Digital Visual Interface) e fornecimento dos respectivos cabos compatíveis (conectar D~Sub de 15 pinos e DVI-D);
11. Possuir fonte de alimentação interna e bivolt, com faixa de tensão de entrada de 100-240 V, com chaveamento automático:
12. Permitir que a inclinação e altura do monitor possam ser ajustadas;
13. Possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington.
13. Placa de rede
•
1. Mínimo de 01 (uma) interface de rede Gigabit Ethemet 10/100/1 OOOBASE-T, On- board ou Offboard, barramento PCI-X ou PCI-Express, Full Duplex;
2. Padrão Gigabit Ethemet 10/100/1000 Mbps;
3. Suporte a WOL (Wake on Lan);
4. Suporte a PXE (Preboot Execution Environment);
14. Áudio
1. Placa de som on board;
2. Compatível com o padrão "High Definitionaudio";
3. Deve possuir alto-falante interno com potência minima de 1 W, conectado à saída de som interna da placa-mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa-mãe,
~as um substitutoàs caixasde som externas;
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Controladoria-Geral do Estado, Rua 32, n" 400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3" andar, Xxxxx Xxx XXX, 00.000-0X0 _ Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-3356
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Ass.
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
4. Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência;
•
15. Bios
1. B108, Plug & Play, do mesmo fabricante do equipamento cotado ou ter direitos (COPYRIGHn sobre essa B108, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante da mesma, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações;
2. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
3. Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag);
4. Possuir o campo para gravação de numero de inventário/patrimônio (Assert Tag);
5. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;
6. Possibilidade de habilitar e desabilitar as portas USB;
•
7. Suporte para senha de BIOS em dois níveis, de usuário e de administrador;
8. Relógio de calendário em bateria não volátil.
16. Placa mãe
1. Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM especificamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado;
2. O nome do fabricante deverá estar serigrafado através de processo industrial;
3. Mínimo de 06 (seis) portas nativas do tipo USB (Universal Serial Bus) versão 2.0 ou tecnologia superior, sendo pelo menos 04 (quatro) na parte traseira e 02 (duas) frontais no gabinete, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas para conexão às portas nativas. Das portas listadas, no mínimo, 02 (duas) portas deverão ser de US8 versão 3.0;
"v 4. Mínimo 01 (um) Slot de expansão padrão PCI Express;
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Controladoria-Geral do Estado, Ru~ 82,n° 400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx~.3" and~r. Setor Sul
CEP: 74.ü13.90S _ Goiânia _ Goiâs - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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Ass. - .....:
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADOR/A-GERAL DO ESTADO
5. Mínimo 04 (quatro) 810t5 de memória DDR3 SDRAM, com capacidade mínima de expansão até 8GB;
6. Suporte para redução de consumo de energia tipo EPA;
7. Possuir alarme de intrusão;
•
8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior soldado ou acoplado à placa Mãe, acompanhado de drivers e software para sua utilização;
9. A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou mídia localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado.
17. Processador
1.01 (um) processador com arquitetura x86;
2. Tecnologia litográfica de, no máximo, 32nm;
3. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos em uma úníca pastilha e 4 (quatro) threads;
4. Freqüência mínima de barramento 1333 MHz;
•
5. Freqüência mínima de c10ck de 3,3 GHz;
6. Memória cache mínima de 04 (quatro) MS;
7. O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits.
18. Sistema Operacional
1. O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows
7 Professional 64 bits pré-instalado, em português do Brasil, com licença de uso, ou superior;
2. Deverá ser fornecida mídia que permita a reinstalação do Sistema Operacional retornando para o padrão de fabrica (mesmo se possuir sistema de restauração em partição no HD).
Controladoria-Geral do Estado, Rua 82. n" 400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3" andar. Xxxxx Xxx
XXXx 00.000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 32(}1-5356
Ass.
CFLG.Q EJ~
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1. Software de Gerenciamento deverá ser do mesmo Fabricante do Micro ou de uso exclusivo, não sendo aceito outros disponíveis no mercado;
2. Deverá acompanhar ou disponibilizar para download Software que apague de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro dos equipamentos;
•
3. Envio de mensagem de alerta ao administrador de redes em caso de falha ou pré- falha do disco rígido;
4. Possibilidade de inventário do equipamento, hardware e software;
5. Verificação do status do equipamento, incluindo verificação de falhas.
20. Garantia
1. Garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses, do fabricante, para todos componentes e peças;
2. A garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função;
3. PRAZO MÁXIMO DE SOLUÇÃO: 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas após a abertura do chamado junto à CONTRATADA.
21. Suporte e Serviço
•
1. A CONTRATADA deverá:
1. Possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
2. Oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como "chat", "e-mail" e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e "hotfixes" de drivers, BIOS, firmware e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
3. Durante o prazo de garantia será substituída sem õnus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-Ia no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
2. A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xx000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxx\'xxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx CEP: 74.01:;-9C8 - Goiania - Goiás - Fon~: (Oxx62) 3201-5356
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Ass.
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
3. Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas;
•
4. Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos manutenidos, acompanhando o seu funcionamento, pelo técnico em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos;
5. Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção, este deverá ser compatível com os softwares envolvidos, e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à do substituido. Caso seja substituída a placa mãe, o técnico deverá providenciar a gravação dos dados referentes ao "Service Tag/SeriaINumber" e "AssertTag/Patrimônio" da placa mãe substituída;
6. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/numero do equipamento;
7. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet no Site do Fabricante;
•
8. Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela CONTRATADA nos endereços onde os EQUIPAMENTOS estiverem instalados (Sistema ON-SITE), no horário local compreendido entre 08hOO (oito horas) e 18hOO(dezoito horas), de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.
22. Certificações
1. O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001, sendo que a comprovação será exigida somente na Assinatura da Ata de Registro de Preços;
2. O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente Norma NBR 10842, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos. Comprovação será exigida somente na Assinatura da Ata de Registro de Preços;
3. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 (Limits and Methods of Mesurement Df Radio Interference
Conlroladoria-Geral do Estado. Xxx 00, xX 000 _ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx:.:xx,x,0" xxxxx, Xxxx, Xxx
XX.X: 74.015-908 - Goilmia ~ Goiás - Fone, (0:.::.:62) 3201-5336
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••• : CGE-GELICC
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERALDO ESTADO
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Characteristics of Information Technology Equipament) para assegurar níveis de emissão eletromagnética. Comprovação será exigida somente na Assinatura da Ata de Registro de Preços;
4. O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 14001, sendo
comprovação será exigida somente na Assinatura da Ata de Registro de Preços;
5. Comprovação de que o fabricante do microcomputador ofertado possui portaria
•
interministerial, comprovando que cumpre o processo produtivo básico PPB, conforme determina o S 3° do Art. 30 a lei 11.077104 que alterou a Lei 8.248191. Comprovação será exigida somente na entrega dos produtos ou a qualquer momento a partir de
diligência a critério da CGE;
6. O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) nas categorias "DTMF Member Lisf como "Board", "Leadership" ou "Participation", devidamente comprovado no site oficial htlp:/Xxxx.xxxx.xxx; Comprovação será exigida somente na entrega dos produtos ou a qualquer momento a partir de diligência a critério da CGE;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1° - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável conforme Art. 57 da Lei Federal n' 8.666/1993.
Parágrafo 2° - A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Sistemas e Informações da CGE.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS
• ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1° - O valor total do presente contrato de acordo com o preço registrado
na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N' 004/2013 e Proposta da CONTRATADA é
de R$ 73.005,00 (setenta e três mil e cinco reais).
-
Parágrafo 2° - Os preços contratados são:
••
ITEM
01 Micro Tipo til
operacional, 8
30 2.433,50
-&:(R$~)
73.005,00
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Controladoria-Ge~aJ do Estado, Rua 82, n~400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 3" andar, .::.etorSul
CEP: 74m3-90S _ Goiânia _ Goiás - Fone: {Oxx62} 3201-5356
Ass.
CFLG. E¥-C
.. ~
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA.GERAL DO ESTADO
RAM, disco rígido 1T8, monitor LEO 21,5', placa VGA OFF board com sistema operacional Modelo: Posilivo Máster 0570.
Parágrafo 3° - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento, se for o caso.
_ Parágrafo 4° - A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da verba n' 2014.1501.04.122.1031.1013, do vigente Orçamenlo Esladual, conforme OUEOF N' 2014.1501.002.0007, de 21/05/2014, no valor de R$ 73.005,00 (selenta e três mil e cinco reais), emitida pela Seção competente da Controladoria-Geral do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1° - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo gestor do contrato.
Parágrafo 2° - Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverão ser comprovadas pelos documentos hábeis, e outros documentos julgados necessários poderão ser solicitados pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.
Parágrafo 3° - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 1° acima, passará a
_ ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 4° - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 5° - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I f 365) onde:
J:~=_E_n_C_a_rg_o_s_m_o_ra_t_ó_ri_o_s_a_s_e_.r_e_m_p_a_g_o_S_p_e_Io_at_r_as_o_d_e_p_a_g_~a_m_e_n_l_o_;
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ContToladoria-Geral do Estado, Rua 82, nO 400 ~ PaMdo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 3" ap.dar, Setor Sul
CEP: 74,015-908 _ Goiânia - Goiá~ - Fone: (Oxx62) 3201-5356
1J
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CGE-GElICC
Fl.&SL
ASS.~
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp :; Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (índice de Preços ao Consumidor Ampliado do
IBGE)/100.
CLÁUSULA OITAVA DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS
• EQUIPAMENTOS
Parágrafo 1°_ A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos de acordo com a distribuição prevista na Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços, conforme demanda do Órgão e no local por este indicado.
Parágrafo 2° - Os equipamentos deverão ser entregues no seguinte prazo e
quantidade estimada:
a) Os 30 (trinta) Micro Tipo III deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contraio, na sede da Controladoria-Geral do Estado - CGE, localizada no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, situado à Xxx 00, xX000, Xxxxx Xxx, 0x xxxxx, xxx Xxxxx, na Gerência de Sistemas e Informações.
Parágrafo 3° - Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
•
A CONTRATANTE determinará o local de entrega dos equipamentos e, no recebimento, verificará todas as suas condições e especificações:
- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
- Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação,
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Parágrafo 1° - O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições
desta Ata sujeitará o FORNECEDOR às sanções previstas Artigos 86 a 88 da Lei Federal nO 8.666/93.
Parágrafo 2° - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar
-sumentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução ::
Conlroladoria-Geral do Estado, Rua 82, nfi 400 _ PalAeioPedro ludovico Teixeira, 3" andar, Setor Sul CEPo 74.015-9D8 - Goiânia _ Goiás - Fone: (Cxx62) 3201-5356
FL. ~,
.Ass.
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
•
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem 0$ motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem preju ízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo 3° - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes abaixo:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
11- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
111- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
•
IV - Em caso de não atendimento aos prazos de Soluções do Contrato de Nível de Serviço - SLA (Service Levei Agreement), estipula-se o pagamento de multa de 0,3% (três décimos percentuais) por hora de atraso, sobre o preço de aquisição de cada equipamento envolvido, conforme valores declarados em notas fiscais do(s) equipamento(s) elou do(s) serviço(s);
v - Pelo não cumprimento do prazo de devolução/troca do(s) equipamento(s), a CONTRATADA sujeitar-se-á multa equivalente a 0,1% (um décimo percentual) sobre o preço do(s) equipamento(s) que apresentou defeito, por dia de atraso na devolução;
Parágrafo 4° - Advertência;
Parágrafo 5° - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
~
ConlToladoria-GeraJ do Estado, Rua 82, nO 400 _ PaláCloPedro Ludovico Teixeira, 3' andar, Setor Sul CEP: 74.015-908 _ Goiânia - Goiás - Fone: (Oxx62)3201-5356
CFGLE.~CC
Ass.
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Parágrafo 6° - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
•
Parágrafo 7° - As sanções previstas nos parágrafos 2°, 4°, 5° e 6° poderão ser aplicadas juntamente com o parágrafo 30. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente . CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Parágrafo 10 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
•
Parágrafo 2° - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 30 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 4° - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Parágrafo 1° - Integra este Contrato a Ata de Registro de Preços nO004/2013, bem como o Edital do Pregão Eletrônico n° 002/2013 e seus anexos, independente de
--sscrição.
Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0xxxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74.015-908 _ GOLânia _ Goiás - Fone: (Oxx62) 3201-3356
CFLG. E:~i,("
Ass.
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERALDO ESTADO
Parágrafo 2° - Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da
execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
0:2
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO - CHEFE D~ €.~TROLADORIA.
•
GERAL DO ESTADO. em Goiânia. aos dias do mês de ()JJllV de 2014 .
Pela CONTRATANTE:
ADAUTO
Secretária de Estado-Ch e
OSAJÚNIOR
Contreladoria-Gerai do Estado
L1L1AN MACEDO XXXXXX
Pro radora do Estado
Chefe da Advocacia Setorial da CGE
Pela CONTRATADA:
•
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Controladoria-Geral do Estado. Xxx 00, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx XxxxxXxx Xxxxxxxx. 0" xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74.D15-YM - Goiânia - Goiás - Fone: (Oxx62) 3201-5356