CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAUBARA E A EMPRESA AZ CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAUBARA E A EMPRESA AZ CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA.
CONTRATO Nº 0026/2023
O MUNICÍPIO DE SAUBARA – BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº.
13.040.233/0001-60, com sede à XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, 44.220 – 000 SAUBARA –
BAHIA, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Srª. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, maior, brasileira, capaz, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta Cidade de SAUBARA - Bahia, com interveniência da Secretario de Administração e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, de agora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa AZ CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA, com sede na Xxx XX Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000 0000 ED Multiplace / São João / Feira de Santana - Ba Cep: 44051-335, inscrito no CNPJ nº. 23.917.634/0001-09, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 0026/2023, na Modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 003/2023, com fundamento jurídico conforme disposto no artigo 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, diploma que as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela Empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em contabilidade, envolvendo execução contábil, orçamentária e financeira, englobando aspectos contábeis e administrativos deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. Integra o presente contrato o processo de inexigibilidade, com a proposta da CONTRATADA, bem como os documentos que reconhecem a inexigibilidade da licitação, conforme disposto no artigo 25, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. O valor GLOBAL do presente contrato é de R$ 366.000,00 (Trezentos e sessenta e seis mil reais).
3.2. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de SAUBARA, após a efetiva prestação de serviço, em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser atestada por funcionário responsável;
3.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
3.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
3.5. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre o objeto do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
3.6. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei;
3.7. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por produtos/serviços adicionais que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
3.8. O Município de SAUBARA reserva-se ao direito de suspender o pagamento se a prestação/fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta;
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O Regime de execução deste contrato é o da empreitada por menor preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
Unidade Orçamentária: 0301 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Projeto Atividade: 2005 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração e Finanças Elemento: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 1708 – Royalties / Fundo Especial – FEP
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
7.2.Executar o objeto do contrato de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato,
7.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
7.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
7.9.Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
7.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.11. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato;
7.12. A contratada fica responsável pela recepção, transporte, hospedagem e alimentação dos artistas, bem como das respectivas equipes de apoio, se houver, responsabilizando-se, também por quaisquer outros custos decorrentes da presente contratação.
7.13 A CONTRATADA deverá manter um preposto no local do evento durante toda sua ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
9.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
9.4. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
9.5. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se necessário);
9.6. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
9.7. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando- as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, se for o caso, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
11.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
11.1.2. Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
11.1.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
11.1.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;