PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2020 CONTRATO Nº 092/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2020 CONTRATO Nº 092/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, xxxxxxxxxxxx por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, de outro lado como CONTRATADA a empresa NIMBUS SOFTWARE LTDA., situada à Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 85813-010, inscrita no CNPJ nº 29.598.940/0001-06, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (sócio-administrador), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG n° 6.815.780-3 SESP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, baseando-se pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21.06.1993. Tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente certame tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento do serviço de realização de Backup em Nuvem automático e monitorado, do banco de dados, arquivos e planilhas das secretarias e demais órgãos municipais, conforme informações do Termo de Referência elaborado pela secretaria requisitante e orçamento da empresa contratada, descrito a seguir:
Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 12 | Mês | No pacote deve está incluso: Licenças ilimitadas, Usuários ilimitados, treinamentos e suporte técnico, com a capacidade de 1TB HOT- DATACENTER AMAZON e com recuperação de dados imediato. | R$ 429,00 | R$ 5.148,00 |
02 | 01 | Implantação de Sistema | R$ 500,00 | R$ 500,00 | |
TOTAL | R$ 5.648,00 |
1. DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.1. Solução em Nuvem: Consiste no serviço de Cloud Computing (Computação em Nuvem) na modalidade de Software as a Service (SAAS).
1.2. Consultoria: Consiste no serviço de consultoria continuada especializada para garantir respaldo técnico durante a vigência do contrato.
1.3. Monitoramento: Consiste no serviço de monitoramento remoto 24 (vinte e quatro) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana que pode ser realizado pelo CONTRATANTE.
1.4. Serviços de Suporte Técnico: Consiste nas Categorias de Atendimento Normal, que dar-se- á da forma estabelecida no item 3.
1.5. Migração de Dados: Consiste na migração dos dados de backup da CONTRATANTE.
1.6. Treinamento: Consiste no treinamento da nova solução de backup.
1.7. Dos Requisitos Tecnológicos:
ITEM | REQUISITOS TECNOLÓGICOS |
1.7.1. | Do ambiente de backup: • Prover recursos para backup de para servidores físicos; • Prover recursos para backup de qualquer formato de dados digitais produzidos pela contratante; • Prover recursos para backup de vídeos e fotos da CONTRATANTE; • Devem estar inclusas na Solução de Backup as licenças de todos os softwares necessários para o completo funcionamento e gerenciamento das políticas de backup. |
1.7.2. | A solução de backup deverá ser provida por computação em nuvem, fornecida como serviço (Software as a Service – SAAS). A infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão deve ser disponibilizada em DATACENTER, adotando um Sistema de Gestão de Segurança da Informação que faça a gestão dos seguintes serviços: • Gestão de cópias de segurança; • Gestão do link de alta disponibilidade |
1.7.3. | A solução deverá garantir desempenho suficiente para atender o volume de dados e transmissão demandados pela Contratante, considerando: • Agilidade; • Produtividade; • Elasticidade; • Escalabilidade; • Disponibilidade; • Conectividade; • Segurança; • Confiabilidade; • Redundância; • Backup e Restauração |
1.7.4. | Incidentes causados pela falta de infraestrutura serão contados para fins de penalização da contratada. |
1.7.5. | A Solução de Backup deve garantir: • Confidencialidade; • Autenticidade; • Integridade; • Privacidade; • Auditabilidade; • Legalidade; • Que todos os dados sejam transmitidos por canal seguro de comunicação. |
1.7.6. | Do serviço de consultoria continuada: • Realizar a identificação do cenário e aplicação da política mais eficaz de backup; • Prover e validar a melhor prática de backup para o cenário apresentado; • Otimizar a solução de acordo com as funcionalidades do ambiente; • Garantir uma solução completa e personalizada com o respaldo técnico diretamente do fornecedor da solução durante todo o período contratado. |
1.7.7. | Do serviço de backup em nuvem: • O espaço disponibilizado para backup em nuvem deverá ser de 1 TB (sem limite de transferência e sem cobrança por restauração); • Todos os backups armazenados em nuvem deverão estar fisicamente em Datacenter Nacional e ou Internacional, ou seja, os dados copiados em nuvem deverão estar alocados em servidores; • O backup deve possibilitar a nuvem como uma opção de destino de dados de forma integrada e automática, se assim estiver configurado; • Deverá prover licenças de uso ativas do software de backup. As licenças do software de backup que se fizerem necessárias para atender às necessidades dos servidores serão fornecidas pela CONTRATADA sem custo adicional. |
1.7.8. | Das características do software de backup: • Backup das ACL (Access Control List), quando a plataforma for Windows; • Utilizar VSS (Volume Shadow Copy Service), quando a plataforma for Windows; • Backups de arquivos abertos; • Backups com compressão de dados que utilizem algoritmo Multi-Core (otimizado para processadores com mais de um núcleo); • Backups e restaurações em servidores FTP (File Transfer Protocol) e FTPS (FTP/SSL); • Backups automáticos com agendamentos diários, semanais e mensais; • Backups completos, incrementais e diferenciais (com versionamento/retenção); • Gerenciamento remoto do software de backup via LAN (Local Area Network), permitindo a edição de trabalhos e o disparo de backups e restaurações; • Gerenciamento dos backups por e-mail (envio de relatórios configuráveis); • Funcionar como serviço do Sistema Operacional; • Fornecer retenção de backups realizados; • Backups automáticos das configurações e dos trabalhos de backup configurados no sistema; • Possibilitar predefinir arquivos, pastas ou tipos de arquivos que não devem fazer parte dos backups; • Possuir ferramenta de auxílio à recuperação de arquivos gerados pelo software de backup que porventura estejam corrompidos (inclusive infectados por ransomware); • Possuir alternativa de restauração a partir do histórico dos backups já realizados; • Possuir alternativa de restauração que não dependa da base de dados do software de backup; • Não cobrar pela transferência de um computador para outro de uma mesma licença de uso do software de backup adquirido, inclusive após a primeira instalação da referida licença; • Não cobrar pela atualização de uma licença de uso do software de backup adquirido se houver a mudança de versão do Sistema Operacional utilizado no computador onde a referida licença estiver instalada; |
1.7.9. | Do serviço de monitoramento: • O monitoramento é realizado pela CONTRATANTE que possui acesso exclusivo ao painel de controle onde serão configurados os relatórios de notificação; • Prover e encaminhar relatórios periódicos com o status das rotinas de backup (configurado pela CONTRATANTE); • Mudanças no ambiente da CONTRATANTE que resultem em novas implementações (acordadas entre as partes) nas licenças de backup serão repassadas à CONTRATADA, formalizadas por e- mail, com no mínimo 45 dias de antecedência, para que a CONTRATADA providencie todos os ajustes necessários na continuidade dos serviços de backup; • Caso seja necessário realizar alguma simulação (de backup ou restauração) ou implantações para |
melhorias no ambiente da CONTRATANTE que venham impactar seu ambiente de produção ou interferir na execução dos backups programados para aquele dia, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE e aguardar aprovação desta para prosseguimento; • A quantidade de servidores, físicos e/ou virtuais, a serem monitorados é ilimitada até a vigência deste contrato. O fornecimento de licenças e mão-de obra necessária para prestação dos serviços aqui descritos é responsabilidade da CONTRATADA, não podendo esta gerar cobranças adicionais. | |
1.7.10. | O fornecimento de licenças de software de backup necessárias para o ambiente de backup contratado é de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo esta gerar cobranças adicionais durante o período de vigência mesmo que o ambiente de backup sofra ampliações. As licenças de software de backup devem atender as características citadas a seguir. |
1.8. Da forma da prestação dos serviços:
1.8.1. Os serviços de implantação, treinamento e suporte técnico serão de responsabilidade da CONTRATADA após realização do aceite do termo de contratação que deve ser feito pela CONTRATANTE.
1.8.2. A CONTRATADA se compromete a prestar suporte técnico e assessoria a CONTRATANTE sempre que necessário através de telefone, e-mail, WhatsApp e ou outros meios de comunicação com disponibilidade mínima de 6 dias na semana em horário comercial e fora de horário comercial através de contatos de plantão que devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
1.8.3. A disponibilidade mínima mensal da Solução de Backup em Nuvem, calculada com base na média de disponibilidade de todos os serviços que compõe a solução, deverá ser de 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) do tempo contratado. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecerão em condições normais de funcionamento durante o período de um mês de operação.
1.8.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar monitoramento em tempo real do serviço fornecido para o CONTRATANTE, através de seu portal de acompanhamento dos serviços, desta forma o CONTRATANTE poderá monitorar a disponibilidade do serviço e gerar um relatório diário/semana/mensal de disponibilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, recaindo sobre a contratada a responsabilidade pelo objeto entregue.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total do contrato é de R$ 5.648,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais), daqui por diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu - PR, CNPJ nº 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000- 000.
b) A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
c) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa
à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
e) Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento;
f) A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
Parágrafo Primeiro – Os Recursos para execução do contrato são provenientes da dotação orçamentária 036/2020, conforme indicação contábil.
CLÁUSULA SEXTA-CRITÉRIO DE REAJUSTE - REEQUILÍBRIO
Os preços poderão ser reajustados conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), após 12 (doze) meses de execução contratual
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
O prazo de execução/vigência deste contrato será de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado/aditivado nos termos do art. 57 parágrafos 1.º e 2.º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento dos serviços na forma ora ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1.8.5.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 1.8.6.ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.8.7.fraudar na execução do contrato; 1.8.8.comportar-se de modo inidôneo; 1.8.9.cometer fraude fiscal;
1.8.10. não mantiver a proposta.
1.9. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.9.1.advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
1.9.2.multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
1.9.3.multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1.9.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.9.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
1.9.5.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
1.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
1.10.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
1.10.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
1.10.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
1.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
1.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA -RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo segundo - Alem das possibilidades de rescisão acima mencionadas, a contratante poderá rescindir o contrato por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo chefe do poder Executivo Municipal, por ato unilateral e escrito da administração, cabendo a contratada o disposto no §2º, do Art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, a luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Toledo, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
São Pedro do Iguaçu – PR, 17 de agosto de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |
PREFEITO MUNICIPAL | SÓCIO-ADMINISTRADOR | |
Testemunha 01: | Testemunha 02: | |
CPF: | CPF: |