PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022– EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 005/2023– CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO para MEI/ME/EPP, conforme art. 7° da Lei Estadual n° 10.403/2015).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022– EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, em 01 (um) elevador da marca Atlas Schindler, instalados na unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Edital.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: até às 08h30min, 05/01/2023, horário de Brasília-DF. Abertura das Propostas: às 08h45min, 30/01/2023, horário de Brasília-DF. Disputa: às 09h00min, 30/01/2023, horário de Brasília-DF.
Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° [ 980986]
AGENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xx
EXCLUSIVO para MEI/ME/EPP, conforme art. 7° da Lei Estadual n° 10.403/2015).
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 005/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022- EMSERH MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela pela Portaria nº 507, datada em 27 de outubro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 04 de novembro de 2022,, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 171.785/2022-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, em 01 (um) elevador da marca Atlas Schindler, instalados na unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Edital.
1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritos no Projeto Básico (Anexo I) e Modelo da Proposta de Preços (Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as do edital.
1.3. O valor total estimado da contratação será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme o Modelo de Proposta de Preços - ANEXO II
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária: | 21202 |
Unidade: | EMSERH |
Despesa: | 4-3-02-01-83– Manutenção Preventiva e Corretiva de elevadores |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos
neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4. As exigências previstas no Projeto Básico (Anexo I) e seus anexos, não elencadas no subitem 7.10 para a Aceitabilidade da Proposta de Preços, e no item 12 para a Habilitação do Licitante, deste Edital, não serão levadas a efeito para fins de licitação, podendo o setor interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição de contratação;
3.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na da ta marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.6. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.8. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.11. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.12. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.
d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.2.1.1.O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.2.2. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.2.2.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.3. São destinados à participação de MEI / ME / EPP, as empresas que demonstrem esta condição nos termos do subitem 7.10, alínea “i” deste Edital:
a) Os itens ou lotes do Anexo II com a redação “Exclusivo para MEI / ME
/ EPP, conforme art. 7° da Lei Estadual n° 10.403/2015”;
4.4. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.5. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a
5.5. sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.6. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto, se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.7. As eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
5.7.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.8. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Projeto Básico e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.9. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré-cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticadas na proposta, com o
intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Projeto Básico (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final (Anexo II) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, preço total da proposta, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega dos materiais objeto desta licitação;
d.1) Os valores unitários e totais propostos para os itens não poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Local de Execução dos Serviços: Conforme estabelecido no subitem 6.1 do Termo De Referência (Anexo I);
g) Prazo de início da prestação dos serviços: Conforme estabelecido no subitem
5.1.2 do Termo De Referência (Anexo I);
h) Prazo da garantia: Conforme estabelecido no subitem 6.3 do Termo De Referência (Anexo I);
Prazo da vigência: Conforme estabelecido no Item 19.1 Termo De Referência (Anexo I);
i) Declaração Conjunta, conforme Xxxxx XXX;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, local de execução dos serviços, prazo de início da prestação dos serviços e do prazo da vigência sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no
subitem 7.10, respectivamente, xxxxxxx “e”, “f”, “g” , “h” e ‘i”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo MENOR PREÇO NO LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO NO LOTE.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na alínea “a” do subitem 8.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa no licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
9.13 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6 O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por MEI / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO NO LOTE, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará
a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as
certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
12.3.1.1 Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional Engenharia e Agronomia – CREA, vigente.
a) Caso a Caso a Contratada não seja da sede a licitante, a mesma deverá apresentar em até 05 (cinco) dias uteis, da assinatura do contrato, o protocolo solicitando o visto de atuação no CREA da contratante ou o visto de atuação no CREA da contratante.
12.3.1.2 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante capacidade para execução de serviços com características semelhantes e de complexidade operacionais equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) declaração(ões) que comprovem a execução.
12.3.1.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
12.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
12.3.2.1. Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, vigente.
12.3.2.2. Comprovação da empresa de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas os seguintes PROFISSIONAIS DE NIVEIS SUPERIOR pelo menos 01 (um) Engenheiro (a) mecânico detentor de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico- CAT, em nome dos responsáveis técnicos apresentados, na qual fique comprovada que tenham prestado ou estejam prestando serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
a) Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s) com a empresa será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA onde constará todos os responsáveis técnicos e sócios da empresa, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional.
b) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
12.3.3. DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA
12.3.3.1. A EMSERH sugere aos licitantes interessados a realização de vistoria ao local onde serão executados os serviços, examinando às áreas, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, de modo que não serão atendidas solicitações sob argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados da especificações. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (00) 0000-0000 ou pelo e-mail eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3.3.2. Os licitantes que realizarem a vistoria devem apresentar no certame a declaração de vistoria, que deve ser assinada por representantes da licitante e do diretor geral ou diretor administrativo da unidade de saúde no ato da vistoria;
12.3.3.3. Os licitantes que optarem por não realizar a vistoria devem apresentar no certame a declaração de não realização de vistoria. (Anexo I-C).
12.3.3.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
12.3.3.5. Para a vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
12.3.3.6. Caso a empresa opte por realizar a visita/vistoria a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Visita/Vistoria (Anexo I-B);
12.4. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário e das notas explicativas1.
1 TCU, Acórdão 1544/2008, Plenário, rel. XXXXXX XXXXXXXXX, x. 13.05.2008; Resolução CFC n.º
1.255 De 10/12/2009; Art. 176, §4º, da Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6404/76).
a) As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB vigente, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de junho, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício (2020) encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício (2021) encerrado;
a.1) As empresas indicadas na alínea anterior deverão observar o disposto no subitem 12.5.2. Alínea “e”.
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício (2020) encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício (2021) encerrado;
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes,
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do
valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais;
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
12.4.3 Quanto às demonstrações contábeis, entende-se que estas serão “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto no instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou;
c) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
d) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.4.4 As MEI / ME / EPP, que demonstrem esta condição nos termos do subitem 7.10, alínea “i”, deste Edital, cuja participação neste certame esteja limitada apenas aos ITENS e/ou LOTES EXCLUSIVOS e/ou COTA RESERVADA, ficam dispensadas do cumprimento da apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 10.403/2015.
12.4.4.1 A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário e das notas explicativas, do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU2. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
2 Acórdãos ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário
12.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.5.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no subitem 12.9 deste Edital.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.5.7. No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Para Pessoa Jurídica: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) Para Pessoa Física (Sócios e/ou Administradores): Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU; Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
b.1) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” ou “xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx” no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Av. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, XXX: 65.071-360.
13.1.1.2. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias3. 13.4.Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a
confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx”, com cópia para “xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
3 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem
14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. Quando a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Conforme Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) e Item 5 do Termo de Referencia (Anexo I) do Edital
19. DO FISCAL DO CONTRATO
19.1. Conforme Cláusula Nona da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital
20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Conforme Cláusula Décima da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. Conforme Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato (Anexo IV) e Item 18 do Termo de Referencia (Anexo I) do Edital.
22. DA REVISÃO
22.1. Conforme Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato (Xxxxx XX) deste Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Além das sanções previstas na Décima Terceira da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
24. DO REAJUSTE
24.1. Conforme Décima Sexta da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da
EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
25.3. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO | I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO | I-A | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ( NÃO DEVE SER USADO ESSE) O MODELO DA PROPOSTA SERÁ CONFORME ANEXO II DO EDITAL |
ANEXO | I-B | BDI |
ANEXO | I-C | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA/VISTORIA |
ANEXO | I-D | MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA |
ANEXO | II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
XXXXX | XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO CONSOLIDADA; |
ANEXO | IV | MINUTA DE CONTRATO |
São Luís (MA), 02 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 12.842
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 005/2023– CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022- EMSERH ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, em 01 (um) elevador da marca Atlas Schindler, instalados na unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+.
Item | Descrição de Serviço | M do Elevador | Qtd. Elevador |
1 | Serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes. | Atlas Schindler | 1 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que as Plataformas Elevatórias instaladas na unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+. atenderão pessoas com deficiência (PcD) e/ou em estado de debilidade física, possibilitando a mobilidade dos pacientes, colaboradores e outros de forma segura, evitando qualquer tipo de constrangimento a estes;
2.2. Considerando que tais Plataformas garantem a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências (conforme supracitado), em obediência à Norma NBR 9050 da ABNT e RDC 50;
2.3. Considerando a iminente entrega da unidade à gestão da EMSERH e que o processo nº 171.785/2022 ainda está tramitando, caracteriza-se a necessidade de contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de manutenção de elevadores para a referida unidade.
3. DAS DESCRIÇÃO DOS OBJETOS A SEREM MANUTENIDOS
3.1. Manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) elevador marca “Atlas Schindler”, na unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+.
4. DA DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
4.1. MODELO S001 3300 BIONIC 5 – Atlas Schindler
4.1.1. Tipo: Sem casa de máquina;
4.1.2. Número (quantidade): 01 (um);
4.1.3. Percurso: Térreo, 1º Andar, 2º Andar e 3º Andar
4.1.4. Paradas: 4;
4.1.5. Entradas: 4;
4.1.6. Capacidade: 9 passageiros ou 630 kg;
4.1.7. Tensão – Iluminação: 220 V;
4.1.8. Tensão Eletromotriz: 380 V;
4.1.9. Máquina de tração: 20,5kw;
4.1.10. Tipo de máquina de tração: Vertical;
4.1.11. Localização: sobre as guias;
4.1.12. Motor tipo: Trifásico;
4.1.13. Estacionamento Automático e pavimento pré-selecionado: Térreo;
4.1.14. Serviço Independente: sim;
4.1.15. Dispositivo especial para serviço de bombeiro: sim.
5. DAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Manutenção Preventiva:
5.1.1. Objetivo da manutenção: Manter os equipamentos funcionando de acordo com as normas técnicas e as condições originais de projeto, isto é, com segurança, confiabilidade e economia;
5.1.2. A empresa CONTRATADA deverá apresentar um plano de manutenção preventiva com seu respectivo cronograma de execução, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual;
5.1.3. A periodicidade dos serviços/verificações/inspeções deverá ser feita de acordo com o cronograma de execução apresentado, e onde forem encontradas vulnerabilidades, estas deverão ser apresentadas à fiscalização e serão tratadas como manutenção corretiva, seguindo os procedimentos que serão apresentados a diante.
5.2. Manutenção Corretiva:
5.2.1. Considera-se Manutenção Corretiva àquela que visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectadas, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, bem como a substituição de peças defeituosas ou faltantes;
5.2.2. A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário, sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessário demandada pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis;
5.2.3. A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, com indicação das causas prováveis do defeito e peças substituídas;
5.2.4. Todos os valores de peças e componentes dos elevadores objeto deste contrato DEVERÃO SER CONSUMIDOS DO VALOR ESTIMADO DE PEÇAS CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO II), sendo substituídas conforme procedimento descrito abaixo:
5.2.4.1. Depois de verificada, pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, a necessidade de substituição de peças/componentes, a CONTRATADA enviará ao fiscal administrativo o orçamento da peça, num prazo máximo de 36 horas. Após a aprovação, emissão e recebimento da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de manutenção corretiva em até 24 horas;
5.2.4.2. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser novas, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante;
5.2.4.3. A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a mesma não poderá ser recuperada;
5.2.4.4. Para aprovação dos preços das peças e componentes apresentados pela Contratada, a contratante poderá efetuar pesquisa de preços, com, no mínimo, outras 02 (duas) empresas do ramo, a fim de certificar que a proposta apresentada está de acordo com o preço de mercado;
5.2.4.5. Uma vez coletado preço menor que o apresentado pela contratada, fica esta obrigada a adotar o menor valor encontrado.
5.2.4.6. A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da unidade, desde que autorizado pelo fiscal do contrato
5.2.4.7. Os materiais (conectores, solda, material de limpeza, pincéis, buchas estopa, graxa, óleo antirust, etc.) e ferramentas necessários para a execução dos serviços de manutenção preventiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, e os custos deverão estar inclusos no preço de manutenção preventiva mensal.
5.2.4.8. As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Contratante, na pessoa do Gestor do Contrato, no ato da entrega do serviço;
5.2.4.9. A Contratada deverá ofertar garantia sobre a Peça Trocada, mesmo findando-se o Contrato celebrado entre ambas as Partes, prevalecerá a garantia das peças que foram trocadas antes do Término do que foi celebrado, devendo a Contratada responsabilizar-se pela execução dos serviços;
5.3. DOS VALORES DE PEÇAS
5.3.1. O pagamento das peças será feito utilizando-se o valor da peça acrescido do BDI, não ultrapassando o teto de R$ 37.200,00 reais durante o período de vigência contratual, valor esse obtido através de médias mensais, com base nos custos de outros contratos administrados pela EMSERH de objeto similar.
5.3.2. No que tange peças de reposição, fica estipulado que conforme necessidade, a contratada fará a substituição da mesma e deverá apresentar a peça substituída para fins de fiscalização, além de nota fiscal e peça substituta, para que seja comprovada a genuinidade da mesma e ressarcimento do valor monetário empregado, que será feito através de ORDEM de SERVIÇO, respeitando-se o valor limite anual.
5.3.3. Esse valor justifica-se, devido as peças dos equipamentos serem importadas e com valores consideráveis.
6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Local de execução
6.1.1. Os serviços serão prestados na Unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXX 00 XXXXX XXXX XX, Xxx Xxxx – XX
6.2. Garantia
6.3. Os serviços executados de manutenção preventiva, corretiva e peça terão uma garantia de 06 (seis) meses após o recebimento dos mesmos.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
7.1.1. Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional Engenharia e Agronomia – CREA, vigente;
7.1.2. Caso a Contratada não seja da sede a licitante, a mesma deverá apresentar em até 05 (cinco) dias uteis, da assinatura do contrato, o protocolo solicitando o visto de atuação no CREA da contratante ou o visto de atuação no CREA da contratante.
7.1.3. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante capacidade para execução de serviços com características semelhantes e de complexidade operacionais
equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) declaração(ões) que comprovem a execução.
7.1.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
7.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
7.2.1. Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, vigente;
7.2.2. Comprovação da empresa de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas os seguintes PROFISSIONAIS DE NIVEIS SUPERIOR pelo menos 01 (um) Engenheiro (a) Mecânico detentor de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT, em nome dos responsáveis técnicos apresentados, na qual fique comprovada que tenham prestado ou estejam prestando serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
7.2.3. Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s) com a empresa será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA onde constará todos os responsáveis técnicos e sócios da empresa, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional;
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros
linguísticos ou rasuras, de modo que haja a identificação da Contratada e que seja assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Contratada. devendo conter os dados (nome completo, RG e CPF) da pessoa responsável pela assinatura do contrato.
8.2. A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços, conforme modelo em anexo, bem como a planilha de custos e formação de preços.
8.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
8.4. A empresa deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega e instalação/montagem do objeto, quando for o caso.
8.5. A proposta deverá ser apresentada discriminando os valores unitários e totais, sendo considerada válida a que for apresentada com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa a ser contratada deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
8.6. A empresa deverá apresentar planilha de composição de preços e formação de custos junto com sua proposta comercial, cujos pisos salariais deverão estar em consonância com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, de acordo com cada Município e Sindicato abrangente.
9. DA VISTORIA
9.1. A EMSERH sugere aos licitantes interessados a realização de vistoria ao local onde
serão executados os serviços, examinando às áreas, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, de modo que não serão atendidas solicitações sob argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de
9.2. Os licitantes que realizarem a vistoria devem apresentar no certame a declaração de vistoria, que deve ser assinada por representantes da licitante e do diretor geral ou diretor administrativo da unidade de saúde no ato da vistoria.
9.3. Os licitantes que optarem por não realizar a vistoria devem apresentar no certame a declaração de não realização de vistoria.
9.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
9.5. Para a vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste memorando e no contrato respectivo;
10.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas de segurança institucional;
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e os materiais executados/entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência;
10.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
10.7. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.8. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
11.1.1. Das obrigações técnicas:
11.1.1.1. Cumprir rigorosamente o plano de manutenção preventiva apresentado;
11.1.1.2. As manutenções preventivas e corretivas necessárias em 01 (um) elevador na unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+ deverão ser executadas conforme o plano de manutenção ou quando solicitada pelo CONTRATANTE via emissão de ordem de serviços;
11.1.1.3. Manter sempre em perfeitas condições todos os componentes do elevador, incluindo o cabeamento utilizado para comunicação entre o interfone da cabine do elevador e as respectivas casas de máquinas, estando este serviço incluído no valor contratual;
11.1.1.4. Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
11.1.2. Das demais obrigações:
11.1.2.1. Comprovar ao CONTRATANTE, através de documentos assinados por representante da CONTRATADA, a habilitação e treinamento do pessoal que irá realizar as manutenções;
11.1.2.2. Adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos de segurança quando da execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nos elevadores:
11.1.2.3. Manter os avisos, cavaletes e travamentos durante todo o período de execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva dos elevadores, liberando-os somente após a realização dos devidos testes pelo mecânico responsável.
11.1.2.4. Afixar, no andar térreo, uma placa indicativa informando que o elevador está em manutenção quando necessário;
11.1.2.5. Colocar, dentro da cabina, um "cavalete" com os dizeres "NÃO ENTRE – EM MANUTENÇÃO", quando estiver em manutenção;
11.1.2.6. Manter as portas dos elevadores dos andares trancadas, de forma a impedir sua abertura e a entrada de usuários em qualquer andar, quando em manutenção;
11.1.2.7. Apresentar, ao CONTRATANTE, o plano de manutenção a ser seguido, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato e, depois de analisado poderá ser ampliado com a adição dos itens que o CONTRATANTE entender relevantes. No plano de manutenção, apresentado pela CONTRATADA, deverão estar relacionados todos os componentes dos elevadores contendo suas especificações, tipo de manutenção para cada componente, funções desses componentes, periodicidade das manutenções e suas finalidades dentro do sistema de elevadores, indicando as suas localizações. A CONTRATADA fornecerá um manual sobre o uso correto dos elevadores no prazo máximo de um mês a partir da assinatura do instrumento contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá incluir, a qualquer tempo, no plano de manutenção, tantos itens de manutenção quantos forem necessários, visando à segurança e à perfeita manutenção dos elevadores objeto desta contratação;
11.1.2.8. Atender, no intervalo máximo de 30 (trinta) minutos, após a devida comunicação à CONTRATADA, as chamadas para liberação de passageiros presos (resgates) ou acidentes, e no intervalo máximo de 1h30 (uma hora e trinta) minutos para atender chamados para sanar outras irregularidades. O não atendimento a qualquer chamada, mesmo em caso de greve do pessoal da CONTRATADA, poderá ocasionar a aplicação das penalidades contratuais;
11.1.2.9. Manter no seu estabelecimento mais próximo um estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição, obrigando-se a encomendar ao fabricante, imediatamente após ter ciência da necessidade, aquelas de uso menos frequente, para fornecimento;
11.1.2.10. Executar testes de segurança, no período de vigência do contrato, a partir da data de contratação dos serviços de manutenção, conforme a legislação vigente (NBR NM 207 – da ABNT) e as normas dos fabricantes dos equipamentos com acompanhamento de um representante da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
11.1.2.11. Informar, antecipadamente, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, todos os testes de segurança que serão realizados nos elevadores e as datas de suas realizações;
11.1.2.12. Refazer, em prazo a ser acordado com a CONTRATANTE, todo e qualquer serviço que não for satisfatório, apresentar defeitos, erros, omissão ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO, inclusive com reposição de peças não cobertas pelo contrato, que por ventura possam ser danificadas durante a execução dos serviços, sem ônus à CONTRATANTE;
11.1.2.13. Realizar a pintura, no 01 (primeiro) mês de cada ano, a partir da data da assinatura do instrumento contratual, de todos os equipamentos que fazem parte do sistema de elevadores, segundo as normas de segurança, utilizando primers e bases protetoras contra corrosão, bem como esmaltes altamente resistentes às intempéries;
11.1.2.14. O custo com materiais básicos necessários à realização das manutenções, tais como: lubrificantes, produtos de limpeza, produtos químicos, estopas, lixas, tintas, etc., deverão estar incluídos no valor referente ao serviço de manutenção preventiva mensal;
11.1.2.15. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo todo ônus do não comparecimento às reuniões;
11.1.2.16. Observar a integralidade das disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE relativas a matéria;
11.1.2.17. A CONTRATADA não deverá alterar, modificar ou substituir nenhum circuito elétrico constante do projeto original nos sistemas de elevadores sem a prévia autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
11.1.2.18. Para segurança dos usuários dos elevadores, a liberação de passageiros presos na cabine, só poderá ser feita pela firma CONTRATADA, ou em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros (ou órgão da Defesa Civil que o substitui);
11.1.2.19. Responsabilizar-se pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive a remoção de toda a sucata, porventura produzida;
11.1.2.20. A CONTRATADA não transferirá, não subcontratará para outra firma, nem no todo nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este Termo de Referência é parte integrante, sem a devida anuência por escrito do CONTRATANTE;
11.1.2.21. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (E.P.I.’s);
11.1.2.22. Manter os profissionais usando uniformes em bom estado, bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com foto e nome visível;
11.1.2.23. Cumprir os indicadores de Níveis de Serviço quanto à pontualidade e à qualidade na execução dos serviços, consoante especificado neste Termo de Referência;
11.1.2.24. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiro ou ao CONTRATANTE, devendo ser descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, respeitada a ampla defesa;
11.1.2.25. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;
11.1.2.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança do CONTRATANTE;
11.1.2.27. Assumir as despesas com impressos/papéis – formulários tabelas, memorandos, avisos, cópias etc., pertinentes à execução do objeto deste Termo de Referência;
11.1.2.28. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual; Manter, durante toda a execução do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.2.29. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
11.1.2.30. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
11.1.2.31. A manutenção, tanto preventiva, quanto corretiva será executada mediante o emprego de pessoal suficiente à eficiente execução dos serviços;
11.1.2.32. As ferramentas e equipamentos utilizados nas manutenções preventivas e corretivas pelo técnico serão fornecidos e de responsabilidade da CONTRATADA;
11.1.2.33. Os equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório indicado pela legislação trabalhista para os empregados deste setor, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus funcionários;
11.1.2.34. A CONTRATADA fornecerá telefone para localização dos responsáveis pela realização do serviço, reservando o CONTRATANTE o direito de acionar o técnico sempre que necessário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.1.2.35. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
12. DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. Os serviços inerentes à execução do objeto contratual deverão ser embasados nas Normas e Legislação vigentes, principalmente nas da ABNT, tendo por referência e orientação os títulos a seguir discriminados:
12.1.1. ABNT NBR 16083:2012 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes — Requisitos para instruções de manutenção. Elaborada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB-004), a norma especifica os elementos necessários para operações de manutenção de elevadores de passageiros, elevadores de cargas, elevadores de passageiros e cargas, monta-cargas, escadas rolantes e esteiras rolantes;
12.1.2. ABNT NBR 16042:2012 - Elevadores elétricos de passageiros — Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas;
12.1.3. ABNT NBR 15597:2010 - Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas;
12.1.4. ABNT NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
12.1.5. ABNT NBR NM 196-DEZ: 1999 - Elevadores de passageiros e monta-cargas - Guias para carros e contrapesos - Perfil T;
12.1.6. ABNT NBR NM 207:1999 - Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação;
12.1.7. ABNT NBR 14364:1999 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores e escadas rolantes - Qualificação;
12.1.8. ABNT NBR 10982:1990 - Elevadores elétricos - Dispositivos de operação e sinalização - Padronização;
12.1.9. ABNT NBR 5410:2008 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
12.1.10. Também deverão ser observadas todas as orientações do fabricante do elevador;
12.1.11. Sobre o objeto aplica-se, subsidiariamente, a lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
12.1.12. Deverão ainda ser observadas, durante a vigência do contrato todas as leis, normas, códigos de posturas federais, estaduais e municipais, normas infra legais e as interna corporis do CONTRATANTE, em vigor, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
13.1.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
13.1.1.1. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura do mês de referência;
13.1.1.2. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a imaculabilidade da cobrança;
13.1.1.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da contratação;
13.1.1.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
13.1.2. Multa por Rescisão
13.1.2.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
13.1.2.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
13.1.2.3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
13.2. Os primeiros 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização.
13.3. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
13.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas da lei 13.303/2016;
13.5. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF;
13.6. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
14. DAS OCORRÊNCIAS RELATIVAS À PASSAGEIRO PRESO NA CABINA E OUTRAS EMERGÊNCIAS
14.1. Para segurança dos usuários, a liberação de passageiros presos na cabina deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada, em até 30 (trinta) minutos após a abertura do chamado ou em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou outro órgão da Defesa Civil habilitado;
14.2. Na hipótese da liberação de passageiros pelo Corpo de Bombeiros, o uso do elevador deverá ser imediatamente suspenso até a vistoria e liberação do equipamento pelos técnicos da CONTRATADA.
15. DO RECEBIMENTO
15.1. A CONTRATA deverá apresentar relatório mensal dos serviços executados (manutenções corretivas e preventivas), bem como das peças e componentes que forem substituídos;
15.2. Os relatórios serão recebidos mensalmente, pela fiscalização do contrato, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste memorando;
15.3. Inexistindo irregularidade nos serviços, a fiscalização do contrato emitirá um termo de recebimento definitivo (atesto técnico) para o devido pagamento dos serviços;
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será permitida a subcontratação, devido à complexidade dos serviços de manutenção, pois os mesmos podem sofrer interferências quando executados por empresas diferentes.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação
orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste contrato, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.
18.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
18.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
18.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos produtos entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
18.5. Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
18.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
19.1. A vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado, se de interesse de ambas as partes, respeitando o período estabelecido definido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
20. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. As Diretorias da EMSERH indicarão os fiscais das contratações e estes serão
designados por ato normativo da Presidência da EMSERH. O fiscal deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com a legislação vigente, as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante da EMSERH, em consonância com o art. 197 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução do serviço objeto desta contratação.
21.2. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
21.3. ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
21.4. ANEXO II – BDI
21.5. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA/VISTORIA
21.6. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
São Luís, 16 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Executiva de Compras Matrícula nº 7345
Responsável Técnico:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Mecânico Matrícula 13095 | EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 005/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022- EMSERH ANEXO I- A – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
O MODELO DA PROPOSTA SERÁ CONFORME ANEXO II DO EDITAL
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 005/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022- EMSERH
ANEXO I B – BDI
ANEXO | II | |
OBJETO | ||
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, EM 01 (UM) ELEVADOR DA MARCA ATLAS SCHINDLER, INSTALADO NA UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O TRANSTORNO DO ESPECTRO | ||
XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) | ||
DESCRIÇÃO | SIGLA | PERCENTUAL (0,00%) |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 3,00% |
SEGURO E GARANTIA | SG | 0,90% |
RISCO | R | 0,97% |
DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,00% |
LUCRO | L | 7,40% |
TRIBUTOS (PIS E COFINS) | CP | 3,65% |
TRIBUTOS (ISS) | ISS | 3,00% |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | CPRB | 0,00% |
VALORES ADOTADOS COM BASE NO ACÓRDÃO DO TCU N° 2622/2013 COM BASE NA FÓRMULA PROPOSTA, TEM-SE: | ||
BDI | 21,9% | |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 005/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022- EMSERH
ANEXO I-C
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA/VISTORIA
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ nº , sediada a , por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º , declara, expressamente que OPTOU POR VISITAR/VISTORIAR as áreas do
, em especial aquelas destinadas à , a fim de inspecionar as instalações e realizar vistoria técnica das áreas externas das Unidades de saúde para a consecução do contrato de serviços contínuos de , obtendo o conhecimento de todos os detalhes, informações e condições necessárias à elaboração da proposta, de acordo com o edital e anexos do presente certame.
São Luís, de de 2022.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo Vistos:
(colocar data e referência da LICITAÇÃO)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 005/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022- EMSERH
ANEXO I-D
MODELO DE DECLARAÇÃO DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ n.º , sediada a , por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º , declara, expressamente que OPTOU POR NÃO REALIZAR A VISITA/VISTORIA ao(s) local(is) de execução dos serviços, e que assume todo e qualquer risco por essa decisão e se compromete a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compões o processo na modalidade Pregão de n.º . Processo Administrativo n.º .
São Luís, de de 2022.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo Vistos:
(colocar data e referência da LICITAÇÃO)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 005/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022- EMSERH
ANEXO II
EXCLUSIVA PARA MEI / ME / EPP MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 005/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022– EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, em 01 (um) elevador da marca Atlas Schindler, instalados na unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista
– TEA 12+.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº
, vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ , ( ) para o
fornecimento/prestação dos serviços objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
LOTE UNICO | ||||||
ITEM 01 - SERVIÇO PRELIMINAR | ||||||
ITEM | FONTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MENSAL COM BDI (R$) | VALOR ANUAL COM BDI (R$) |
1.1 | CREA-MA | EMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OBRA OU SERVIÇO | UNID | 1,00 | R$ 233,94 | R$ 285,17 |
VALOR TOTAL DO ITEM 01: | R$ 285,17 | |||||
ITEM 02 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MENSAL COM BDI (R$) | VALOR ANUAL COM BDI (R$) | |
2.1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | MÊS | 12,0 0 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 02 | R$ 0,00 | |||||
ITEM 03 - SALDO FIXO PARA PEÇAS | ||||||
FORNECIMENTO, POR DEMANDA, DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO CORRETIVA- NÃO PODERÁ SER OFERTADO LANCE SOBRE O VALOR RESERVADO PARA PEÇAS. | ||||||
ITEM | FONTE | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR ANUAL COM BDI (R$) |
3.1 | COMPOSI ÇÃO | VALOR DESTINADO PARA PEÇAS | UNID | 1,00 | R$ 37.200,00 | |
VALOR TOTAL DO ITEM 03: | R$ 37.200,00 | |||||
VALOR GLOBAL DO CONTRATO (ITEM 01+ ITEM 02+ ITEM 03): R$
OBS1: OS VALORES ESTIMADOS PARA PEÇAS SERÃO FIXOS, NÃO PODERÁ SER ATRIBUÍDO DESCONTO SOBRE O MESMO NO MOMENTO DA OFERTA DOS LANCES.
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
Prazo de início da prestação dos serviços: Informar prazo de entrega conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
Local de execução dos serviços: Informar prazo de entrega conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
Prazo do prazo da vigência: Informar prazo de entrega conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
Dados Bancários: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 005/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022- EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 005/2023– CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 171.785/2022– EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
, portador(a) da cédula de identidade nº
:
e do CPF Nº
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do RILC/EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher
a ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, VIII, do RILC/EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, inciso I, alínea “d” do RILC/EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para
habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é:
Simples Nacional; Lucro Real;
Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como:
Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n° .
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 005/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.785/2022- EMSERH ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20 - GCC/EMSERH PROCESSO Nº 171785/2022- EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA .
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EMSERH, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Xxxxxxxxx, Xx. xx 00, Xxxx xx 00, Xxxxxx
– CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, funcionário público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 156623620004 (GEJUSC-MA) e por seu Diretor de Planejamento e Governança, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, economista, portador do RG nº 0491484220130, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, sediada à Rua , CEP.: neste ato representada pelo Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e inscrito (a) no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 171785/2022-EMSERH com fundamento na modalidade , no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: Este Contrato tem por
objeto, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, em 01 (um) elevador da marca Atlas Schindler, instalados na unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista
– TEA 12+, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
2.1 A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
2.2 DA DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
2.2.1 MODELO S001 3300 BIONIC 5 – Atlas Schindler
2.2.2 Tipo: Sem casa de máquina;
2.2.3 Número (quantidade): 01 (um);
2.2.3 Percurso: Térreo, 1º Andar, 2º Andar e 3º Andar
2.2.4 Paradas: 4;
2.2.5 Entradas: 4;
2.2.6 Capacidade: 9 passageiros ou 630 kg;
2.2.7 Tensão – Iluminação: 220 V;
2.2.8 Tensão Eletromotriz: 380 V;
2.2.9 Máquina de tração: 20,5kw;
2.2.10 Tipo de máquina de tração: Vertical;
2.2.11 Localização: sobre as guias;
2.2.12 Motor tipo: Trifásico;
2.2.13 Estacionamento Automático e pavimento pré-selecionado: Térreo;
2.2.14 Serviço Independente: sim;
2.2.15 Dispositivo especial para serviço de bombeiro: sim.
2.3 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1 Local de execução: Os serviços serão prestados na Unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+. XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXX 00 XXXXX XXXX XX, Xxx Xxxx – XX
2.3.1 Garantia: Os serviços executados de manutenção preventiva, corretiva e peça terão uma garantia de 06 (seis) meses após o recebimento dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência desta contratação será de 12(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, por interesse das partes, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA – DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ; Unidade: ; Despesa: .
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Manutenção Preventiva:
6.1.1 Objetivo da manutenção: Manter os equipamentos funcionando de acordo com as normas técnicas e as condições originais de projeto, isto é, com segurança, confiabilidade e economia;
6.1.2 A empresa CONTRATADA deverá apresentar um plano de manutenção preventiva com seu respectivo cronograma de execução, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual;
6.1.3 A periodicidade dos serviços/verificações/inspeções deverá ser feita de acordo com o cronograma de execução apresentado, e onde forem encontradas vulnerabilidades, estas deverão ser apresentadas à fiscalização e serão tratadas como manutenção corretiva, seguindo os procedimentos que serão apresentados a diante.
6.2 Manutenção Corretiva:
6.2.1 Considera-se Manutenção Corretiva àquela que visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectadas, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, bem como a substituição de peças defeituosas ou faltantes;
6.2.2 A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário, sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessário demandada pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis;
6.2.3 A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, com indicação das causas prováveis do defeito e peças substituídas;
6.2.4 Todos os valores de peças e componentes dos elevadores objeto deste contrato DEVERÃO SER CONSUMIDOS DO VALOR ESTIMADO DE PEÇAS CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO II), sendo substituídas conforme procedimento descrito abaixo:
6.2.5 Depois de verificada, pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, a necessidade de substituição de peças/componentes, a CONTRATADA enviará ao fiscal administrativo o orçamento da peça, num prazo máximo de 36 horas. Após a aprovação, emissão e recebimento da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de manutenção corretiva em até 24 horas;
6.2.6 As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser novas, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante;
6.2.7 A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a mesma não poderá ser recuperada;
6.2.8 Para aprovação dos preços das peças e componentes apresentados pela Contratada, a contratante poderá efetuar pesquisa de preços, com, no mínimo, outras 02 (duas) empresas do ramo, a fim de certificar que a proposta apresentada está de acordo com o preço de mercado;
6.2.9 Uma vez coletado preço menor que o apresentado pela contratada, fica esta obrigada a adotar o menor valor encontrado.
6.2.10 A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da unidade, desde que autorizado pelo fiscal do contrato
6.2.11 Os materiais (conectores, solda, material de limpeza, pincéis, buchas estopa, graxa, óleo antirust, etc.) e ferramentas necessários para a execução dos serviços de manutenção preventiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, e os custos deverão estar inclusos no preço de manutenção preventiva mensal.
6.2.12 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Contratante, na pessoa do Gestor do Contrato, no ato da entrega do serviço;
6.2.13 A Contratada deverá ofertar garantia sobre a Peça Trocada, mesmo findando-se o Contrato celebrado entre ambas as Partes, prevalecerá a garantia das peças que foram trocadas antes do Término do que foi celebrado, devendo a Contratada responsabilizar-se pela execução dos serviços;
6.3 DOS VALORES DE PEÇAS
6.3.1 O pagamento das peças será feito utilizando-se o valor da peça acrescido do BDI, não ultrapassando o teto de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) durante o período de vigência contratual, valor esse obtido através de médias mensais, com base nos custos de outros contratos administrados pela EMSERH de objeto similar.
6.3.2 No que tange peças de reposição, fica estipulado que conforme necessidade, a contratada fará a substituição da mesma e deverá apresentar a peça substituída para fins de fiscalização, além de nota fiscal e peça substituta, para que seja comprovada a genuinidade da mesma e ressarcimento do valor monetário empregado, que será feito através de ORDEM de SERVIÇO, respeitando-se o valor limite anual.
6.3.3 Esse valor justifica-se, devido as peças dos equipamentos serem importadas e com valores consideráveis.
6.4 DO RECEBIMENTO
6.4.1 A CONTRATA deverá apresentar relatório mensal dos serviços executados (manutenções corretivas e preventivas), bem como das peças e componentes que forem substituídos;
6.4.2 Os relatórios serão recebidos mensalmente, pela fiscalização do contrato, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste memorando;
6.4.3 Inexistindo irregularidade nos serviços, a fiscalização do contrato emitirá um termo de recebimento definitivo (atesto técnico) para o devido pagamento dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
7.3 Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado neste Contrato;
7.4 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas de segurança institucional;
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste Contrato;
7.6 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
7.7 Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação.
7.8 Cumprir as demais obrigações constantes deste CONTRATO, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato
7.9 Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
8.1.1 Das obrigações técnicas:
8.1.1 Cumprir rigorosamente o plano de manutenção preventiva apresentado;
8.1.2 As manutenções preventivas e corretivas necessárias em 01 (um) elevador na unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+ deverão ser executadas conforme o plano de manutenção ou quando solicitada pelo CONTRATANTE via emissão de ordem de serviços;
8.1.3 Manter sempre em perfeitas condições todos os componentes do elevador, incluindo o cabeamento utilizado para comunicação entre o interfone da cabine do elevador e as respectivas casas de máquinas, estando este serviço incluído no valor contratual;
8.1.4 Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
8.2 Das demais obrigações:
8.2.1 Comprovar ao CONTRATANTE, através de documentos assinados por representante da CONTRATADA, a habilitação e treinamento do pessoal que irá realizar as manutenções;
8.2.2 Adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos de segurança quando da execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nos elevadores:
8.2.3 Manter os avisos, cavaletes e travamentos durante todo o período de execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva dos elevadores, liberando-os somente após a realização dos devidos testes pelo mecânico responsável.
8.2.4 Afixar, no andar térreo, uma placa indicativa informando que o elevador está em manutenção quando necessário;
8.2.5 Colocar, dentro da cabina, um "cavalete" com os dizeres "NÃO ENTRE – EM MANUTENÇÃO", quando estiver em manutenção;
8.2.6 Manter as portas dos elevadores dos andares trancadas, de forma a impedir sua abertura e a entrada de usuários em qualquer andar, quando em manutenção;
8.2.7 Apresentar, ao CONTRATANTE, o plano de manutenção a ser seguido, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato e, depois de analisado poderá ser ampliado com a adição dos itens que o CONTRATANTE entender relevantes. No plano de manutenção, apresentado pela CONTRATADA, deverão estar relacionados todos os componentes dos elevadores contendo suas especificações, tipo de manutenção para cada componente, funções desses componentes, periodicidade das manutenções e suas finalidades dentro do sistema de elevadores, indicando as suas localizações. A CONTRATADA fornecerá um manual sobre o uso correto dos elevadores no prazo máximo de um mês a partir da assinatura do instrumento contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá incluir, a qualquer tempo, no plano de manutenção, tantos itens de manutenção quantos forem necessários, visando à segurança e à perfeita manutenção dos elevadores objeto desta contratação;
8.2.8 Atender, no intervalo máximo de 30 (trinta) minutos, após a devida comunicação à CONTRATADA, as chamadas para liberação de passageiros presos (resgates) ou acidentes, e no intervalo máximo de 1h30 (uma hora e trinta) minutos para atender chamados para sanar outras irregularidades. O não atendimento a qualquer chamada, mesmo em caso de greve do pessoal da CONTRATADA, poderá ocasionar a aplicação das penalidades contratuais;
8.2.9 Manter no seu estabelecimento mais próximo um estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição, obrigando-se a encomendar ao fabricante, imediatamente após ter ciência da necessidade, aquelas de uso menos frequente, para fornecimento;
8.2.10 Executar testes de segurança, no período de vigência do contrato, a partir da data de contratação dos serviços de manutenção, conforme a legislação vigente (NBR NM 207 – da ABNT) e as normas dos fabricantes dos equipamentos com acompanhamento de um representante da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
8.2.11 Informar, antecipadamente, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, todos os testes de segurança que serão realizados nos elevadores e as datas de suas realizações;
8.2.12 Refazer, em prazo a ser acordado com a CONTRATANTE, todo e qualquer serviço que não for satisfatório, apresentar defeitos, erros, omissão ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO, inclusive com reposição de peças não cobertas pelo contrato, que por xxxxxxx possam ser danificadas durante a execução dos serviços, sem ônus à CONTRATANTE;
8.2.13 Realizar a pintura, no 01 (primeiro) mês de cada ano, a partir da data da assinatura do instrumento contratual, de todos os equipamentos que fazem parte do sistema de elevadores, segundo as normas de segurança, utilizando primers e bases protetoras contra corrosão, bem como esmaltes altamente resistentes às intempéries;
8.2.14 O custo com materiais básicos necessários à realização das manutenções, tais como: lubrificantes, produtos de limpeza, produtos químicos, estopas, lixas, tintas, etc., deverão estar incluídos no valor referente ao serviço de manutenção preventiva mensal;
8.2.15 Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo todo ônus do não comparecimento às reuniões;
8.2.16 Observar a integralidade das disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE relativas a matéria;
8.2.17 A CONTRATADA não deverá alterar, modificar ou substituir nenhum circuito elétrico constante do projeto original nos sistemas de elevadores sem a prévia autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
8.2.18 Para segurança dos usuários dos elevadores, a liberação de passageiros presos na cabine, só poderá ser feita pela firma CONTRATADA, ou em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros (ou órgão da Defesa Civil que o substitui);
8.2.19 Responsabilizar-se pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive a remoção de toda a sucata, porventura produzida;
8.2.20 A CONTRATADA não transferirá, não subcontratará para outra firma, nem no todo nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este contrato é parte integrante, sem a devida anuência por escrito do CONTRATANTE;
8.2.21 Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (E.P.I.’s);
8.2.22 Manter os profissionais usando uniformes em bom estado, bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com foto e nome visível;
8.2.23 Cumprir os indicadores de Níveis de Serviço quanto à pontualidade e à qualidade na execução dos serviços, consoante especificado neste contrato;
8.2.24 Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiro ou ao CONTRATANTE, devendo ser descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, respeitada a ampla defesa;
8.2.25 Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;
8.2.26 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança do CONTRATANTE;
8.2.27 Assumir as despesas com impressos/papéis – formulários tabelas, memorandos, avisos, cópias etc., pertinentes à execução do objeto deste contrato;
8.2.28 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual; Manter, durante toda a execução do objeto deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.29 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato;
8.2.30 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
8.2.31 A manutenção, tanto preventiva, quanto corretiva será executada mediante o emprego de pessoal suficiente à eficiente execução dos serviços;
8.2.32 As ferramentas e equipamentos utilizados nas manutenções preventivas e corretivas pelo técnico serão fornecidos e de responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.33 Os equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório indicado pela legislação trabalhista para os empregados deste setor, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus funcionários;
8.2.34 A CONTRATADA fornecerá telefone para localização dos responsáveis pela realização do serviço, reservando o CONTRATANTE o direito de acionar o técnico sempre que necessário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.2.35 Cumprir as demais obrigações constantes deste contrato, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2 FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 Caberá, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: .
11.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada;
11.3 O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
11.4 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
11.5 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato;
11.6 A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
11.7 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.7.1 Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
11.7.2 Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
11.7.3 Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
11.7.4 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
11.7.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.7.6 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
11.7.7 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.7.8 Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
11.7.9 Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
11.7.10 Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
11.7.11 Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
11.7.12 Os documentos mencionados nos itens 11.7.4 a 11.7.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
11.8 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.9 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
11.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100) |
I = |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO: Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
13.3 As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.4 A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 13.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS: De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
16.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
16.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
16.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice IPCA,
conforme Portaria nº 352/2022/GAB/EMSERH, de 1º de Julho de 2022, que dispõe;
I – Nas contratações em que o objeto se tratar de Prestação de Serviços, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA;
16.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
16.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
16.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
16.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
16.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
16.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado;
II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
17.2. – Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual;
II – a rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – a modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1 Os serviços inerentes à execução do objeto contratual deverão ser embasados nas Normas e Legislação vigentes, principalmente nas da ABNT, tendo por referência e orientação os títulos a seguir discriminados:
18.1.1 ABNT NBR 16083:2012 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes — Requisitos para instruções de manutenção. Elaborada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB-004), a norma especifica os elementos necessários para operações de manutenção de elevadores de passageiros, elevadores de cargas, elevadores de passageiros e cargas, monta-cargas, escadas rolantes e esteiras rolantes;
18.1.2 ABNT NBR 16042:2012 - Elevadores elétricos de passageiros — Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas;
18.1.3 ABNT NBR 15597:2010 - Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas;
18.1.4 ABNT NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
18.1.4 ABNT NBR NM 196-DEZ: 1999 - Elevadores de passageiros e monta-cargas - Guias para carros e contrapesos - Perfil T;
18.1.5 ABNT NBR NM 207:1999 - Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação;
18.1.6 ABNT NBR 14364:1999 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores e escadas rolantes - Qualificação;
18.1.7 ABNT NBR 10982:1990 - Elevadores elétricos - Dispositivos de operação e sinalização - Padronização;
18.9 ABNT NBR 5410:2008 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
18.10 Também deverão ser observadas todas as orientações do fabricante do elevador;
18.11 Sobre o objeto aplica-se, subsidiariamente, a lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
18.12 Deverão ainda ser observadas, durante a vigência do contrato todas as leis, normas, códigos de posturas federais, estaduais e municipais, normas infra legais e as interna corporis do CONTRATANTE, em vigor, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES
19.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
19.1.1 Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
19.1.1.1 Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura do mês de referência;
19.1.1.2 O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a imaculabilidade da cobrança;
19.1.1.3 Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da contratação;
A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
19.1.2 Multa por Rescisão
19.1.2.1 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
19.1.2.2 Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
19.1.2.3 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
19.2 Os primeiros 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização.
19.3 O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
19.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas da lei 13.303/2016;
19.5 As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF;
19.6 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS OCORRÊNCIAS RELATIVAS À PASSAGEIRO PRESO NA CABINA E OUTRAS EMERGÊNCIAS
20.1 Para segurança dos usuários, a liberação de passageiros presos na cabina deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada, em até 30 (trinta) minutos após a abertura do chamado ou em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou outro órgão da Defesa Civil habilitado;
20.2 Na hipótese da liberação de passageiros pelo Corpo de Bombeiros, o uso do elevador deverá ser imediatamente suspenso até a vistoria e liberação do equipamento pelos técnicos da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
21.1 A CONTRATA deverá apresentar relatório mensal dos serviços executados (manutenções corretivas e preventivas), bem como das peças e componentes que forem substituídos;
21.2 Os relatórios serão recebidos mensalmente, pela fiscalização do contrato, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste memorando;
21.3 Inexistindo irregularidade nos serviços, a fiscalização do contrato emitirá um termo de recebimento definitivo (atesto técnico) para o devido pagamento dos serviços;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA HABILITAÇÃO: A CONTRATADA terá que manter
durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA CONSULTA DO CEI: As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a
publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO: Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução do serviço objeto desta contratação;
31.2 As condições estabelecidas no edital farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas;
31.3 E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 1 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
31.4 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
31.5 ANEXO II – BDI
São Luís (MA), de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
XXXXXXX XXXXXX DO VALE FAÇANHA
Diretora Administrativa da EMSERH
Responsável pela Contratada
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I
ANEXO I | REFERÊNCIAS OFICIAIS | |||||
SINAPI | junho/2022 | |||||
DESONERADO | ||||||
OBJETO | ||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+ | EM | 1 | ELEVADOR - | Unidade de Gestão de Serviços | de | Saúde para o |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||
Unidade de Gestão de Serviços de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista – TEA 12+ | ||||||
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND | QTD | PREÇO PREÇO UNITÁRIO R$ UNITÁRIO COM BDI R$ | PREÇO TOTAL R$ | |||
1 SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 285,17 | ||||
1.1 CREA-MA ART PARA OBRA OU SERVIÇO UND | 1,00 | R$ 233,94 R$ 285,17 | R$ | 285,17 | ||
2 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | R$ | - | ||||
2.1 CPU-005 COMPOSIÇÃO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E MÊS CORRETIVA | 12,00 | R$ - | R$ - | |||
3 VALOR RESERVADO PARA PEÇAS | R$ | 37.200,00 | ||||
FORNECIMENTO, POR DEMANDA, DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO CORRETIVA - NÃO PODERÁ SER OFERTADO LANCE SOBRE O VALOR RESERVADO PARA PEÇAS | ||||||
3.1 VALOR RESERVADO PARA PEÇAS VB | 1,00 | - R$ 37.200,00 | R$ | 37.200,00 | ||
TOTAL COM BDI | R$ | 37.485,17 |
ANEXO II
ANEXO | II | |
OBJETO | ||
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, EM 01 (UM) ELEVADOR DA MARCA ATLAS SCHINDLER, INSTALADO NA UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O TRANSTORNO DO ESPECTRO | ||
XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) | ||
DESCRIÇÃO | SIGLA | PERCENTUAL (0,00%) |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 3,00% |
SEGURO E GARANTIA | SG | 0,90% |
RISCO | R | 0,97% |
DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,00% |
LUCRO | L | 7,40% |
TRIBUTOS (PIS E COFINS) | CP | 3,65% |
TRIBUTOS (ISS) | ISS | 3,00% |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | CPRB | 0,00% |
VALORES ADOTADOS COM BASE NO ACÓRDÃO DO TCU N° 2622/2013 COM BASE NA FÓRMULA PROPOSTA, TEM-SE: | ||
BDI | 21,9% | |