FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS EDITAL 007 / 2018 – PREGÃO PRESENCIAL N° 007 / 2018
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS EDITAL 007 / 2018 – PREGÃO PRESENCIAL N° 007 / 2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 27 / 04 / 2018 HORÁRIO: 10h00min.
LOCAL: Departamento Compras e Contratações: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx – XX
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLADORES DE ACESSO E SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
1. PREÂMBULO
1.1. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS – FEB, entidade exclusivamente de Direito Privado, sem fins lucrativos, por determinação da Reitoria, e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 154/11 e na Resolução RE nº 09/12, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o procedimento de contratação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, registrada sob o nº. 007/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que objetiva a contratação, a critério da Fundação Educacional de Barretos, de empresa especializada para prestação de serviços de controladores de acesso e serviços de limpeza em geral, tudo de acordo com as especificações constantes no presente edital.
1.2. Este procedimento será regido fundamentalmente pela Resolução RE Nº 09/2012 e, subsidiariamente, no que for pertinente, às demais legislações aplicáveis à espécie.
1.3. Informações podem ser obtidas junto ao Setor de Compras e Contratações da Fundação Educacional de Barretos localizado na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 389 – Barretos – SP - Vila Marieta – CEP 14783-226 ou através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.4. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os documentos relacionados nos Anexos, conforme segue:
Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Proposta de Preço.
Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. Anexo IV – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho. Anexo V – Minuta do Contrato.
1.5. A data final para recebimento dos envelopes e a respectiva Sessão de abertura do(s) envelope(s) ocorrerá às 10:00 horas do dia 27/04/2018, no Setor de Compras e Contrações no campus da FEB localizado à Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 389 – Barretos – SP - Vila Marieta – CEP 14783-226.
1.5.1. Caso o espaço físico do Setor de Compras/Contratações não seja apropriado para a Sessão deste Procedimento, poderá ser transferida para a Sala do Conselho Curador, também da FEB, no mesmo endereço acima citado.
1.5.2. A abertura dos envelopes será realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, subscrita pelos membros da Comissão e pelos participantes, por meio de seus representantes legais ou procuradores.
1.5.3. As propostas enviadas pelo correio, deverão ser recebidas dentro do horário previsto para abertura do certame.
1.5.4. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax.
1.5.3. O objeto consiste na contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de controladores de acesso e serviços de limpeza em geral, conforme Termo de Referência anexo ao presente Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – Poderão participar do procedimento todas as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja pertinente com o objeto a ser contratado e preencherem as condições de habilitação determinadas no presente Edital. E que ainda protocolizarem os envelopes “1” e “2”, contendo respectivamente a proposta comercial e os documentos para habilitação, na forma e prazo previstos no item “5” deste edital.
2.1. - Não será permitida a participação de empresas que se enquadrarem nos seguintes casos:
a) Se apresentarem sob a forma de consórcio;
b) Tiveram contratos rescindidos com a Fundação Educacional de Barretos por falta de capacidade técnica;
c) Estejam sob processo de concordata, falência, concurso de credores e em dissolução ou liquidação judicial;
d) tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou impedidas de contratar com a Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
3. DA VISTORIA PRÉVIA
3.1. A empresa interessada poderá realizar VISTORIA PRÉVIA no local, antes de oferecer a proposta comercial, com o objetivo de conhecer todas as condições e espaço físico onde os serviços serão executados.
3.2 – A Vistoria contudo não é obrigatória, serve para dar um dimensionamento do serviço a ser executado. Cumpre porém frisar que o participante que optar em não realizar a vistoria não poderá alegar futuramente o desconhecimento das condições e
grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do presente procedimento.
3.3. A vistoria pela empresa interessada às instalações dos locais, deverá, obrigatoriamente, ser previamente agendada pelo telefone (17) 0000- 0000, com o Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência, sob pena de ser vedado o ingresso no local.
4. - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados, por fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4. 2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação.
4.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada participante credenciada.
4.4 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da empresa participante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.5 – A não apresentação do credenciamento de representante não será motivo de inabilitação da empresa, que neste caso, ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos.
4.6 – Nenhum interessado poderá participar do presente Pregão representando mais de uma empresa interessada.
4.7 - A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, a cópia
autenticada do Contrato Social, o Termo de Credenciamento, se for o caso, e a Procuração, também se for o caso, deverão ser apresentados fora dos Envelopes n.º 1 e 2.
5. DA FORMA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “01” E “02” E ABERTURA DOS MESMOS
5.1. Os interessados em participar do presente procedimento, deverão protocolizar até as 10:00 horas do dia 27/04/2018, no Setor de Compras no campus da FEB localizado à Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 389 – Barretos – SP - Vila Marieta – CEP 14783-226, 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em um deles a proposta comercial e no outro a documentação exigida, estando em sua parte externa, além da razão social, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°. 01 – PROPOSTA COMERCIAL À
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS - FEB PREGÃO Nº 007/2018
ENVELOPE N°. 02 – HABILITAÇÃO À
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS - FEB PREGÃO Nº 007/2018
5.1.1. Após o horário estabelecido nesse item, considerar-se-á encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação de habilitação apresentada.
5.2. Durante os trabalhos, o participante só poderá se manifestar por intermédio de seu representante legal ou procurador.
5.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em idioma português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da participante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartórios de Tabelião.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada de acordo com o Anexo II e conter os seguintes elementos:
a) razão social, endereço/CEP/Cidade, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Edital e do Pregão;
c) valor da proposta mensal por serviço de controlador de acesso e por serviço de limpeza, com a soma dos dois serviços indicando o valor global, em moeda corrente nacional;
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias;
e) No preço proposto deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e feriados, tributos ou encargos de qualquer natureza devidos pelo proponente aos Poderes Públicos Federal, Estadual ou Municipal e outros que decorram direta ou indiretamente da execução do objeto desta contratação.
6.2. Não serão aceitas propostas que apresentem percentual simbólico, irrisório ou de valor zero e/ou que sejam incompatíveis com os preços de mercado correlativos aos serviços objeto da presente contratação;
6.3. A Comissão Julgadora poderá a qualquer tempo, diligenciar, solicitando às empresas concorrentes a composição de preços de serviços, bem como demais esclarecimentos que julgar necessários.
6.4 – O valor mensal para prestação dos serviços será fixo e irreajustável nos primeiros 12 (doze) meses; após esse prazo, havendo interesse das partes na prorrogação do contrato, o valor será reajustado de acordo com o IPCA/IBGE ou outro índice oficial eleito pelas partes.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
7.1 – Para habilitação na presente contratação será exigida comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e outras comprovações, conforme discriminação a seguir, apresentados em envelope fechado, indevassável e devidamente lacrado.
7.2 – Todos os documentos farão parte integrante do processo de contratação e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que não contrarie eventuais determinações constantes no corpo do próprio documento. Em todas as hipóteses referidas no presente, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida. No caso de documentos produzidos em outro país, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
7.3 – O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará as cópias dos documentos apresentados.
7.4 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos representantes legais da empresa e daqueles autorizados a contratarem em seu nome;
b) Ato constitutivo, estatutos ou contrato social em vigor (consolidado ou não) com suas últimas alterações, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais, e, quando sociedade por ações, tais documentos deverão estar acompanhados data regularmente arquivada da assembleia da última eleição de seus administradores.
c) Prova de inscrição de ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.5 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio de sua sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
c.1.) Para com a Fazenda Federal, a regularidade deverá ser comprovada através de certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União).
c.2.) Para a Fazenda Municipal, a regularidade deverá ser comprovada através de certidão compreendendo os tributos mobiliários e imobiliários.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Vistoria (opcional) comprovando que a interessada conhece o espaço físico onde os serviços deverão ser desenvolvidos.
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação, referida comprovação se dará por meio de atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que a participante está realizando ou já realizou, anteriormente, a prestação de serviços de características e quantidades compatíveis ao objeto da presente.
b.1) Para o pleno atendimento do item supra somente será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica que indique(m) a que contrato se refere(m), a vigência contratual e a especificação dos serviços prestados em consonância com o objeto da presente, contendo, no mínimo, nome da contratante, período dos serviços atestados e local de prestação dos serviços.
c) Será aceita a apresentação de atestados que se complementem, desde que referentes a serviços executados à mesma época e que a análise de sua totalidade atenda o objeto da presente.
7.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa.
b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição nos últimos 30 (trinta) dias que antecederem a abertura deste certame.
7.8 - REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO – A participante deverá apresentar Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, formalizada nos termos do modelo anexo a este Edital;
7.8.1 - A Declaração referida neste item “7.8.” deverá ser prestada em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa e subscrita por seu representante legal, devidamente comprovado por documento legal.
7.8.2 - Prova de regularidade trabalhista junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.9 - Deverá ainda a empresa concorrente apresentar o seguinte documento: Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à habilitação neste procedimento, preenchida em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is).
7.9.1 - Esta declaração deverá ser apresentada em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa e subscrita por seu representante legal, devidamente comprovado por documento legal.
7.10 – Os documentos solicitados no ENVELOPE N.º 02 - HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, ou cópia reprográfica autenticada por cartório competente, salvo no caso de documentos passíveis de serem obtidos por meio eletrônico.
7.11 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Fundação Educacional de Barretos aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento, bem como respeitada a especificação relativa à Certidão Negativa de Falências e Concordatas, a qual deverá ter sido expedida com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente contratação.
7.12 – Todas as certidões solicitadas se referem à jurisdição da sede da pessoa jurídica participante.
7.13 – A participante que vier a celebrar contrato com a Fundação Educacional de Barretos será obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
7.14 - Fica ciente o participante do certame que caso opte pela apresentação de documento original, o mesmo não será devolvido, tornando-se parte integrante do presente procedimento.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 – No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 15 (quinze) minutos, podendo ser prorrogado, se houver necessidade, a critério do pregoeiro.
8.2 – Após os respectivos credenciamentos, as empresas participantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo III) que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 1 e 2.
8.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas, cujo objeto não atenda as especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste Edital.
8.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de participantes.
8.5.1 – Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL dos objetos desta contratação.
8.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6.1 – O participante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, no valor de R$ 100,00 (Cem reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global da totalidade dos serviços descritos no objeto deste certame.
8.8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.9 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o participante desistente às penalidades legais cabíveis.
8.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global, decidindo motivadamente a respeito.
8.13 – Considerado aceitável a oferta de menor preço global será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.14.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2 – A Fundação Educacional de Barretos não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a participante será considerada inabilitada.
8.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a participante que oferecer o menor preço global será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.16 – Se a oferta não for aceitável, ou se a participante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço global, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9. - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 – No final da sessão, a participante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando as demais participantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da participante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à participante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 – Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à participante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita pelo valor total.
10. DAS PENALIDADES DO PROCEDIMENTO
10.1. Sem prejuízo das penalidades contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de contratar com a Fundação Educacional de Barretos, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sujeitando-se ainda as penalidades contidas na legislação federal, aquele prestador de serviço que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa; e
i) cometer fraude fiscal.
10.2 - Em caso de injustificada recusa, da participante vencedora em assinar o Contrato, bem como a recusa de fornecimento parcial ou total do objeto desta contratação, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, garantida a prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
10.3. A multa prevista neste Edital não impede que a Fundação Educacional de Barretos rescinda unilateralmente o Contrato, sem qualquer indenização, bem como aplique outras sanções previstas na Lei.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Homologado o procedimento e adjudicado o seu objeto, será convocada a vencedora para, dentro do prazo de três dias úteis, assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo, ainda, as penalidades previstas no item 10.
11.2. Não comparecendo o convocado, poderá a FEB convocar os remanescentes, na ordem de classificação para formalizar a contratação em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este Edital, ou revogar o procedimento.
11.3. Se não houver convocação decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, os concorrentes ficarão liberados dos compromissos assumidos.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO – Após a assinatura do contrato, a contratante designará formalmente seu gerente, que zelará pela sua execução.
12.1. Havendo falhas na prestação dos serviços, objeto desta contratação, os fatos serão comunicados oficialmente para a contratada, com a finalidade que sejam sanados os problemas, sob pena de não o sendo incidirem em descontos a serem aplicados à empresa vencedora, nos termos dispostos no Anexo I.
13 – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, todo dia 10 (dez) de cada mês vencido, através de depósito em agência bancária, que será indicada pela vencedora, mediante emissão de respectiva Nota Fiscal, por parte da participante vencedora, a qual deverá ser previamente aprovada pelo gestor contratual da Fundação Educacional de Barretos.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipes de apoio e pelas empresas participantes presentes.
14.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos participantes presentes.
14.5 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais participantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Contratações à Avenida Professor. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 389, Barretos–SP, até 30 dias, pelos correspondentes proponentes.
14.6 – As empresas que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam
representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos na cláusula 8.6 e seguintes. Os envelopes deverão ser entregues diretamente no Departamento de Compras e Contratações, caso contrário o pregoeiro não se responsabilizará pelo seu recebimento.
14.7 – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Pregoeiro, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e suas decisões serão ratificadas pela autoridade superior.
14.8 - O edital estará disponível para download gratuito no site da Fundação Educacional de Barretos, podendo ser acessado através do seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
14.9 – O Pregoeiro poderá a qualquer tempo, diligenciar, solicitando às empresas participantes a composição de preços, bem como demais esclarecimentos que julgar necessários.
14.10 - A participação no presente procedimento implica a aceitação integral, pela interessada, de todas as condições determinadas por este Edital e seus anexos, bem como, naquilo que for pertinente, da Resolução RE nº 09/2012.
14.11 - Fica assegurado a Fundação Educacional de Barretos, o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente contratação, mediante justificativa, sem que, em decorrência desse fato, tenham os concorrentes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
15– DO FORO
15.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Barretos do Estado de São Paulo.
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Barretos, 12 de ABRIL de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL Nº 007/2018 PREGÃO Nº 007/2018
1. OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de controlador de acesso, e de limpeza, conservação e higienização predial, em horários diurno e noturno, a ser desenvolvido no Campus da Fundação Educacional de Barretos, com fornecimento de mão de obra necessária a execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.
2. MOTIVAÇÃO
2.1 – A necessidade da presente Contratação se dá em razão desta Instituição não dispor de pessoal para controlar o fluxo de entrada e saída, manter a segurança das edificações e patrimônio, assegurar a integridade dos servidores, discentes e pessoas que acessam o Campus, e ainda, para executar o serviço de limpeza, manutenção e conservação das áreas prediais da Fundação Educacional de Barretos, sendo certo tratarem-se de serviços contínuos e indispensáveis para atendimento à comunidade estudantil e cuja interrupção poderia comprometer as atividades desenvolvidas.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 Para a execução dos serviços aqui descritos deverão ser disponibilizados, a princípio, 4 (quatro) controladores de acesso e 17 (dezessete) auxiliares de limpeza.
3.2 O serviço de controlador de acesso, será realizado em jornadas de 12 horas por 36 horas de descanso, e obedecerá as seguintes atribuições e tarefas básicas conforme descritivo a seguir:
a) Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, com os cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada.
b) Atribuições: fiscalizar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanhar pessoas e mercadorias.
c) Tarefas básicas:
c.1) Receber alunos e servidores;
c.2) Orientar pessoas;
c.3) Zelar pela guarda do patrimônio (abrir e fechar as dependências dos prédios; manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda; observar movimentação das pessoas pela redondeza; relatar avarias nas instalações; contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados);
c.4) Controlar o fluxo de pessoas (controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência; identificar as pessoas; interfonar; encaminhar as pessoas; acompanhar o visitante; controlar a movimentação de pessoas; inspecionar os locais ou instalações do prédio, observando movimentações estranhas; não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração; exigir o documento de identidade/crachá do servidor docente ou técnico, para permissão ao acesso à Unidade, se houver necessidade; não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho);
c.5) Receber/controlar materiais e equipamentos (recepcionar o entregador/fornecedor com a mercadoria e encaminhar ao setor competente; receber volumes e correspondências; controlar a entrada e saída de equipamentos pertencentes ao patrimônio da Instituição; não permitir a saída de qualquer material, móvel e/ou equipamento, sem prévia autorização da Administração);
c.6) Comunicar-se (falar ao telefone; transmitir recados; lidar com o público; operar rádio e sistema telefônico (ramal); dominar código de comunicação; redigir relatórios; informar regulamentos aos interessados);
c.7) Informar à autoridade competente as irregularidades verificadas;
c.8) Zelar pela ordem, segurança e organização da área sob sua responsabilidade;
c.9) Iniciar as atividades efetuando a leitura do livro de ocorrências, para tomar conhecimento dos eventos registrados do plantão anterior;
c.10) Utilizar, adequadamente, o uniforme destinado para o serviço;
c.11) Consultar o fiscal do Contrato para dirimir dúvidas ou solucionar imprevistos;
c.12) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone de contato da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, dos responsáveis pela Administração do Campus e outros indicados para o melhor desempenho das atividades;
c.13) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de empregados ou de terceiros, sem prévia autorização da Fundação Educacional de Barretos por escrito;
c.14) Permanecer no posto, não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
c.15) Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando, quando necessário, o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionarem seus carros particulares na área interna do terreno;
c.16) Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade, quando necessário, desde que observados os parâmetros apresentados nesta relação.
3.3 O serviço de auxiliares de limpeza, terá jornada de trabalho de 44 horas semanais, e será realizada em edificações, bens móveis, divisórias, paredes, banheiros, estantes, áreas de pisos internos e externos, esquadrias e vidraçarias (face interna e externa), prateleiras de aço com acervo bibliográfico da Biblioteca, prateleiras de aço e madeiras dos almoxarifados, prateleiras e armários de arquivo de documentos das áreas administrativas, consultórios, clínicas odontológicas, salas de aula, Laboratórios experimental das áreas acadêmicas, Teatro, Tribunal do Júri e demais áreas que porventura venham a ser criadas no Campus da Fundação Educacional de Barretos.
3.4 A limpeza das áreas administrativas, biblioteca e estantes consistirá das seguintes atividades e na periodicidade a seguir descrita:
3.4.1 Diariamente
I) Varredura do piso de todas as salas, corredores, halls, passarelas, etc. inclusive pisos de granito; sendo: Corredores, salas de estudos, no mínimo duas vezes ao dia;
II) Remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, balcões de atendimento, bancadas, equipamentos, poltronas, armários, arquivos, prateleiras, peitorais, pias muretas, cadeiras, corrimãos, piso de toda a área, bem como os demais móveis e equipamentos eletroeletrônicos existentes nas dependências afins de remoção da sujeira;
III) Remoção com pano úmido dos pisos e sala de vivências corporais, com produtos adequados de acordo com o tipo de piso;
IV) Limpar com pano úmido os quadros de sala de aulas e repor giz;
V) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;
VI) Passar pano úmido, remover manchas nos pisos;
VII) Limpeza dos estofados que guarneçam as dependências, com uso de escova, aspirador, flanela e materiais adequados;
VIII) Limpeza dos vestiários;
IX) Limpeza e desinfecção de todas as dependências de copa, sanitárias, assentos e pias, com saneante domissanitário, no mínimo duas vezes ao dia, excluindo serviço de natureza de copa;
X) Retirar o lixo no mínimo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para o local indicado pela Administração;
XI) Retirar o lixo da Clínica Odontológica, no mínimo duas vezes ao dia;
XII) Limpar a Clínica Odontológica, no mínimo duas vezes ao dia, ou mais frequente de acordo com as necessidades;
XIII) Limpar laboratório de prótese duas vezes ao dia;
XIV) Vasculhar embaixo das estantes e prateleiras retirando a sujeira do local;
XV) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando xxxxxx;
XVI) Limpar os corrimãos, maçanetas da portas, cadeiras das salas de espera lavar bebedouros das clínicas, salas de espera e corredores em geral;
XVII) Lavar com material adequado as paredes da Clínica Odontológica, em casos emergenciais, havendo necessidade a pedido da Administração ou fiscalização, deverá ser lavado com intervalos menores;
XVIII) Recolocação de mobiliários, carteiras, cadeiras e mesas nas salas, mantendo corretamente a disposição correta de mobiliários e equipamentos. Inclusive aquelas que estão nos corredores, hall e fora dos blocos.
XIX) Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber; o material reciclável deverá ser separado, embalado e entregue ao Departamento de Manutenção nos locais determinados pela fiscalização;
XX) Manutenção e reposição permanente dos produtos e materiais, independentemente da quantidade utilizada em todas as áreas, tais como: papel toalha, sabão líquido e papel higiênico nos sanitários, anfiteatro, clinicas odontológicas, colocação de sacos plásticos nas lixeiras seletivas, recolhimento de lixo destinando-os aos depósitos, recolhimento das cadeiras quebradas;
XXI) Acender somente as luzes dos ambientes que estão sendo limpos, fechar todas as janelas e desligar as luzes das salas após o término do serviço;
XXII) Recolocar os mobiliários nas salas e manter o layout (disposição correta de mobiliários e equipamentos);
XXIII) Lavar e secar o piso do hall externo, limpar com pano úmido e organizar as mesas e cadeiras de estudos, antes da Biblioteca abrir ao público;
XXIV) O piso da biblioteca, deve sofrer limpeza duas vezes ao dia ou mais frequente de acordo com as necessidades;
XXV) Comunicar a fiscalização sempre que encontrar vidros e/ou esquadrias danificadas, para manutenção dos mesmos
XXVI) Os bebedouros deverão ser higienizados com produtos adequados, no mínimo duas vezes ao dia;
XXVII) Varrer as calçadas e piso lateral que circundam os blocos ou prédios;
XXVIII) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
3.4.2 Semanalmente
I) Limpar e lustrar com produto adequado as maçanetas, fechaduras das áreas de saúde e laboratórios;
II) Lavar e lustrar torneiras, válvulas e peças similares das pias de lavatórios das área clinicas e laboratórios;
III) Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos, divisórios e portas revestidas em fórmica;
IV) Limpar com produto apropriado as forrações de tecido ou plástico em assentos e poltronas;
V) Lavar azulejos, balcões e os pisos vinílicos, de cerâmica, com detergente ou com removedor, se necessário, encerar;
VI) Lavar lixeiras das clínicas e dos corredores das salas de aula e áreas administrativas.
VII) Limpar os espelhos com pano úmido e álcool, duas vezes por semana;
VIII) Lavar o setor de esterilização (1) uma vez por semana, com água e desinfetante, e o último pano com desinfetante de acordo com a ANVISA;
IX) Lavagem geral com produtos químicos adequados, a critério da administração, dos azulejos, granitos, etc. Com produtos que deixam aspecto agradável a emanação odorífica;
X) Fazer a manutenção do piso com material adequado, de todas as salas, clínicas, corredores e demais dependências onde couber tal tipo de limpeza, de acordo com a necessidade da área;
XI) Limpeza com material adequado, de todas as esquadrias das divisórias internas; enceramento de todos móveis e utensílios de madeiras;
XII) Limpeza geral dos ventiladores, nas guarnições do sistema de ar condicionado, etc.;
XIII) Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos e similares com produtos adequados.
XIV) Remover com pano úmido o pó das estantes e prateleiras e a sujidade com produtos apropriados
XV) Retirar o pó e os resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
XVI) Recolocar os acervos nos locais, caso tenha removido, na ordem em que foi retirado;
XVII) Lavar as calçadas e piso lateral que circundam os blocos ou prédios.
XVIII) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
3.4.3 Quinzenalmente
I) Limpeza geral dos forros, paredes e rodapés;
II) Limpeza geral de todas as esquadrias e vidros faces internas e externas, com produtos adequados em conformidade com as normas de segurança;
III) Limpeza geral de todas as divisórias existentes na área;
IV) Remover manchas das paredes;
V) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
3.4.4 Mensalmente
I) Limpar com pano úmido e produtos adequados removendo a sujeira dos módulos de estantes/prateleiras, após a retirada das mercadorias que deverá ser feito pela Contratante;
II) Limpeza externa das luminárias, interruptores e tomadas, etc;
III) Limpeza dos vidros, esquadrias que guarneçam as partes internas com flanelas e álcool ou outro material apropriado;
IV) Lavagem das esquadrias e demais peças principais;
V) Limpeza das embalagens (caixas fechadas em atacado) de produtos e materiais do almoxarifado, após a Contratante retirar os paletes se for o caso, e colocar no piso para execução, conforme calendário a ser confeccionado em conjunto com o Responsável pelo Almoxarifado e empresa vencedora;
VI) Limpeza das persianas e cortinas com produtos adequados;
VII) Lavagem de todas as partes revestidas de mármore e granito e ardósia.
VIII) Lavar as paredes das clínicas odontológicas com material adequado;
IX) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
X) Limpeza em todos os computadores com produtos adequados;
XI) Encerar áreas administrativas das Bibliotecas uma vez ao mês, se houver necessidade;
XII) Áreas Administrativas são: Reitoria, Prós Reitorias, Salas de chefias, gerência, diretoria, serviços internos e corredores correspondentes.
3.4.5 Semestralmente
I) Fazer a remoção das ceras de todas as áreas contratadas, fazer o tratamento do piso e novo enceramento onde houver este tipo de produto, em períodos de férias acadêmicas da Instituição para os blocos de sala de aulas e nos blocos de áreas administrativas em calendário a ser definido entre os fiscais de contrato e a Contratada.
II) Limpeza com produtos adequados de todas as estantes e prateleiras das bibliotecas, aspirar os acervos, preferencialmente em períodos de férias acadêmicas da Instituição;
III) Recolocar todos os produtos e materiais das estantes/prateleiras na mesma ordem que foi retirada.
3.5 Também será tarefa diária a ser desenvolvida pela participante vencedora a varrição com remoção de detritos. A empresa deverá também remover os lixos acumulados nas lixeiras instaladas no campus, incluindo-se as lixeiras dos corredores de salas de aula, sacos de lixo com lixos retirados dos banheiros, Departamentos Administrativos, Clinicas, Cetec, etc.
3.6 Quadro de áreas e medidas:
Áreas | Bloco / Ambientes | Área de Piso m² | Esquadrias: face interna/externa m² |
Campus | 1 Clinicas Odontológicas/Banheiro | 2.335,92 | * |
2 Cetec/Banheiros | 1.600,00 | ||
3 Teatro/Banheiros | 1.060,53 | ||
4 Happy Code/ Banheiros | 361,50 | ||
5 Lab. Farmácia/Farmafeb/Biotério/ Banheiros | 1.588,00 |
6 Núcleo de Práticas Jurídicas/Banheiros | 2.567,31 | ||
7 Bloco Prof. Xxxx Xxxxx | 786,24 | ||
8 Bloco Laranjão/Banheiros | 756,97 | ||
9 Bloco Profa. Elvira | 1.080,32 | ||
10 Bloco Prof. Xxxxx Xxxxxx | 606,80 | ||
11 Biblioteca/Banheiros | 1.200,00 | ||
12 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx/Banheiros | 4.828,20 | ||
13 DTI/Xxxxx Professores/Laboratórios informática/salas/ banheiros | 1.860,16 | ||
14 Laboratórios bloco química/Banheiros | 2.202,49 | * | |
15 Laboratórios bloco Mecânica | 1.201,16 | * | |
16 Laboratórios de Engal/Usina Frutas/ usina de leite | 1.066,77 | * | |
17 Bloco Prof. Xxxxxxx Xxxxx/Banheiros | 1.470,00 | ||
18 Vestiários/Ed.Fisica/Quadra/banheiros | 577,14 | ||
19 Bloco Reitoria/Banheiros | 563,60 | ||
20 Bloco Adm/Sec/Banheiros | 557,00 | ||
21 Almoxarifado, Depto Manutenção/Banheiros | 782,00 |
Observações:
• (*) Áreas consideradas insalubres.
3.7 Informação referente quantidade de instalações sanitárias
Locais | WC | Vasos sanitários | Lavatórios |
Clínica Odontológica * | 09 | 15 | 10 |
Cetec | 04 | 14 | 14 |
Teatro | 05 | 11 | 09 |
Happy Code | 03 | 03 | 03 |
Lab. Farmácia/Farmafeb/Biotério* | 10 | 14 | 14 |
Núcleo de Praticas Jurídicas | 04 | 14 | 10 |
Banheiros do Laranjão | 06 | 17 | 14 |
Biblioteca | 02 | 10 | 07 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 04 | 20 | 14 |
DTI/Sala dos Professores | 06 | 10 | 08 |
Lab. Antigos Química * | 02 | 06 | 06 |
Bloco Xxxxxxx Xxxxx | 02 | 30 | 26 |
Reitoria | 02 | 04 | 02 |
Administrativo | 04 | 04 | 04 |
Manutenção/Almoxarifado | 02 | 02 | 02 |
Total | 65 | 174 | 143 |
Observações:
• (*) Áreas considerada insalubre.
3.8 Informações por Área
Locais | Área de piso (m²) | Esquadrias |
1 Clinicas Odontológicas* | 2.335,92 | |
2 Cetec | 1.600,00 | |
3 Teatro | 1.060,53 | |
4 Happy Code | 361,50 | |
5 Lab Farmácia/Farmafeb/Biotério* | 1.588,00 | |
6 Núcleo de Praticas Jurídicas | 2.567,31 | |
7 Bloco Prof. Xxxx Xxxxx | 786,24 |
8 Bloco Laranjão/Banheiros | 756,97 | |
9 Bloco Prof. Elvira | 1.080,32 | |
10 Bloco Prof. Xxxxx Xxxxxx | 606,80 | |
11 Biblioteca | 1.200,00 | |
12 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 4.828,20 | |
13 DTI/Salas Prof/Labs Inf. | 1.860,16 | |
14 Laboratórios Antigos Quimica* | 2.209,49 | |
15 Laboratórios Novos - Mecanica | 1.201,16 | |
16 Laboratórios de Engal/Usina Frutas | 1.066,77 | |
17 Bloco Prof. Xxxxxxx Xxxxx | 1.470,00 | |
18 Vestiários/Ed Física/Quadra | 577,14 | |
19 Bloco Reitoria | 563,60 | |
20 Bloco Adm/Secretaria Geral | 557,00 | |
21 Depto Manutenção/Almx | 782,00 | |
Total Geral | 29.059,11 | |
Observações:
• (*) Áreas consideradas insalubres
3.9 Descrição dos tipos de pisos e esquadrias
Locais | Tipo de piso | Tipo de Esquadrias |
1 Clinicas Odontológicas | Granilite e granito | Metálica |
2 Cetec | ardósia | Metálica |
3 Teatro | cimentado | Metálica |
4 Antigo Restaurante | Cimentado polido | Metálica |
5 Lab Farmácia/Farmafeb/Biotério | cerâmico | Metálica |
6 Núcleo de Praticas Jurídicas | Cerâmico | Metálica |
7 Bloco Prof. Xxxx Xxxxx | Cimentado Polido | Alumínio/vidro temperado |
8 Bloco Laranjão/Banheiros | cerâmico | Metálica |
9 Bloco Prof. Xxxxxx | Cimentado polido | Alumínio/vidro temperado |
10 Bloco Prof. Xxxxx Xxxxxx | Cimentado polido | Alumínio/vidro temperado |
11 Biblioteca | Cimentado polido | Alumínio/vidro temperado |
12 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Cimentado polido | Alumínio/vidro temperado |
13 DTI/Salas Prof/Labs Inf. | Granito/Cerâmica/paviflex | Metálica/alumínio/vidro temperado |
14 Laboratórios Antigos Química | Cerâmica/paviflex/cimentado polido | Metálica |
15 Laboratórios Novos - Mecânica | Cimentado polido/cerâmica | Alumínio/vidro temperado |
16 Laboratórios de Engal/Usina Frutas | Cimentado polido | Metálica |
17 Bloco Prof. Xxxxxxx Xxxxx | Cimentado polido | Alumínio/vidro temperado |
18 Vestiários/Ed Física/Quadra | cimentado | Metálica |
19 Bloco Reitoria | Cerâmica/cimentado/paviflex | Metálica |
20 Bloco Adm/Secretaria Geral | granilite | Metálica |
21 Depto Manutenção/Almx | Cimento polido/granito/cerâmica | Metálica |
3.10 Horários determinados para a execução dos serviços de limpeza
3.10.1 Horário para limpeza das Bibliotecas: de segunda à sexta-feira das 7h00 às 18h00 e aos sábados das 7h00 às 11h00. Os horários acima descritos poderão sofrer alterações, conforme necessidades da Fundação Educacional de Barretos, podendo ser alterados de acordo com a necessidade de cada área de serviço. A limpeza pesada nas bibliotecas será feita semestralmente (períodos de férias acadêmicas) após o expediente normal.
3.10.2 Horário para limpeza na Clínica Odontológica (Clínica 1 e 2; Laboratórios; Paciente Especial e Pesquisa: de segunda à sexta-feira das 6h30 às 16h00 e aos sábados das 7h00 às 11h00.
3.10.3 Horário para limpeza no Campus, exceto Biblioteca: das 6h30 às 11h00 e das 12h30 às 21h30 e aos sábados das 7h00 às 11h00.
3.11 Durante o horário de funcionamento da biblioteca deverão ser executados, somente, os serviços de manutenção. Os serviços de limpeza efetiva poderão ser executados antes do fechamento da biblioteca, somente nas áreas administrativas (Salas de chefias, serviços internos e corredores correspondentes).
3.12 Os funcionários da participante vencedora deverão iniciar o expediente antes da abertura das bibliotecas para limpeza do hall externo (lavar e secar), vistoria das condições gerais de limpeza e organização do prédio (banheiros abastecidos e limpos, mobiliário no lugar etc).
3.13 Caso seja necessária a execução de algum serviço de limpeza efetiva durante o horário de funcionamento da biblioteca a gerência ou chefia desta deverá ser consultada.
3.14 Os serviços deverão ser realizados de Segunda à Sábado em locais designados pelo gestor contratual. O transporte de pessoal caberá a empresa contratada, de acordo com as exigências da legislação vigente.
3.15 A participante vencedora deverá disponibilizar diariamente de 2ª feira a sexta- feira (das 6h00 às 16h00) e sábado (das 7h00 às 10h00) uma equipe de funcionários para realização dos trabalhos acima descritos.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 A participante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da presente contratação. A responsabilidade pela execução é integral da participante vencedora.
5. DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS
5.1 Para a execução do presente serviço, deverá a participante vencedora disponibilizar quadro de funcionários com os seguintes requisitos mínimos:
5.1.1 Idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
5.1.2 Ter instrução correspondente ao ensino médio completo.
5.1.3 Não ter antecedentes criminais registrados.
5.2 O exercício da função de controlador de acesso deverá ser executado por pessoas, preferencialmente, do sexo masculino.
5.3 A participante vencedora deverá manter funcionários folguistas suficientes para atender às necessidades permanentes dos serviços, sem deixar de observar o cumprimento da legislação pertinente e vigente.
5.4 A responsabilidade, o zelo, a disciplina, a honestidade, dentre outras virtudes, deverão ser rigorosamente observadas e cumpridas pelos funcionários da empresa contratada no desempenho de suas funções.
5.5 A participante vencedora será plenamente responsável por todos os danos e consequências de quaisquer espécies causados ao patrimônio da FEB e/ou a terceiros, decorrentes direta e indiretamente da execução dos serviços prestados sem qualquer responsabilização e/ou ônus para esta Instituição.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 São obrigações da participante vencedora:
I) Fornecer mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços de controle de acesso e limpeza dos prédios e demais atividades correlatas.
II) Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
III) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e
demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
IV) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Fundação Educacional de Barretos.
V) Manter seu pessoal uniformizado e limpo, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, quando necessários à execução de suas tarefas.
VI) Xxxxxx sediado junto ao grupo de trabalho, durante a execução dos serviços, encarregado capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
VII) Nomear encarregado responsável pelos serviços com recurso de comunicação (celular, intercomunicadores, ou outros), com a missão de garantir o bom andamento destes, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços.
VIII) Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Fundação Educacional de Barretos.
IX) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
X) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Fundação Educacional de Barretos.
XI) Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Fundação Educacional de Barretos.
XII) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
XIII) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
XIV) Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
XV) Executar os serviços em horários definidos pela Fundação Educacional de Barretos.
XVI) Indenizar a Fundação Educacional de Barretos pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Instituição ou de terceiros, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a participante vencedora deverá possuir cobertura securitária para este fim.
XVII) Iniciar as atividades na data prevista na Ordem de Serviço que será emitida oportunamente pelo Departamento de Compras.
XVIII) Atribuir ao encarregado de serviço as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, bem como estar sempre em contato com o Setor de Fiscalização da Fundação Educacional de Barretos.
XIX) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
XX) Permitir à Fundação Educacional de Barretos, por intermédio dos setores fiscalizados, o acesso diário ao controle de frequência.
XXI) Comunicar ao setor de fiscalização da Fundação Educacional de Barretos, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
XXII) Responsabilizar pela despesa com telefone, caso seja instalado nas dependências da Universidade.
XXIII) É vetado aos funcionários da participante vencedora permitir acesso de terceiros no interior dos locais de prestação de serviços.
XXIV) O encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Universidade, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
XXV) Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, impostos, etc. serão de responsabilidade do proponente.
XXVI) A participante vencedora deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não
havendo nenhuma relação entre o pessoal e a Fundação Educacional de Barretos e nem ônus desta para com eles.
6.2 São obrigações da Fundação Educacional de Barretos:
I) O fornecimento de material saneante domissanitário para a execução do serviço de limpeza.
II) Efetuar o pagamento do valor apurado mensalmente em relação aos serviços prestados, após a devida emissão de relatório, conferência e autorização a ser emanada pelo gestor contratual.
III) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a presente contratação, notificando a participante vencedora para que proceda a eventuais necessidades de ajuste.
IV) Disponibilizar instalações sanitárias e refeitório.
V) Destinar local para guardar equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios.
VI) Fornecer, gratuitamente, água e energia nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato.
VII) Permitir o livre acesso dos empregados da participante vencedora para execução dos serviços.
VIII) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da participante vencedora.
IX) Disponibilizar se for o caso, rede física para instalação de telefone.
7. DA FISCALIZAÇÃO, CONTROLES E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Não obstante a participante vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Fundação Educacional de Barretos reserva- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
7.2 Neste sentido poderá:
I) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da participante vencedora que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou
dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
II) Solicitar à participante vencedora a substituição de equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
III) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
IV) Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais.
V) Elaborar Modelo de relatório de medição e fiscalização do quadro de pessoas, materiais, equipamentos e qualidade dos serviços que será preenchido mensalmente.
VI) Acompanhar através de planilha diária e mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas e ocorrências.
7.3 A participante vencedora deverá apresentar uma fatura ou nota fiscal única do serviço realizado no mês, até o dia 25 de cada mês, acompanhado da respectiva Guia de Recolhimento do INSS, FGTS, e a(s) lista(s) da folha de pagamento contendo Adicional Noturno, Vale Transporte e Cesta Básica, que devem ser enviadas à Fundação Educacional de Barretos.
7.4 Ao iniciar as atividades a participante vencedora deverá apresentar uma cópia da Ficha de Registro do Trabalhador dos trabalhadores, relação por prédio com seus respectivos horários de trabalho e manter a mesma atualizada durante toda a vigência contratual (informando as saídas e entradas realizadas posteriormente).
7.5 O vale transporte deverá ser pago para todos, ou apresentar a não opção por parte do trabalhador.
7.6 A liberação da fatura para pagamento será feita somente após apresentação de todos os documentos exigidos.
7.7 Em caso de faltas será feito abatimento do valor proporcional na fatura.
7.7.1 Também poderá ser abatido o valor a ser pago à participante vencedora no caso do serviço prestado estiver sendo insatisfatório. Para esta medição, serão feitas reuniões mensais onde serão apresentadas informações obtidas através dos canais oficiais da Instituição disponibilizados à comunidade estudantil. Registrada reclamação, seja relacionada ao controle de acesso ou limpeza,
deverão em comum acordo traçar planos para garantir a melhoria do serviço prestado. Havendo recorrência nas reclamações os descontos passarão a ser aplicados na seguinte proporção: retenção de 5% na primeira reincidência, persistindo os problemas no mês seguinte desconto de 10%, sem prejuízo de aplicação de multa e/ou rescisão contratual.
7.8 Exigir da participante vencedora que o documento comprobatório de recolhimento do FGTS acompanhe a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços.
7.9 Exigir da participante vencedora que uma cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, acompanhe a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços.
7.10 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da Fundação Educacional de Barretos, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
7.11 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.12 O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.
7.13 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela participante vencedora, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, podendo culminar em rescisão contratual.
7.14 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da participante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Fundação Educacional de Barretos ou de seus agentes e prepostos.
7.15 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela participante vencedora, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas,
sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
7.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a participante vencedora deverá entregar, no prazo de 5 (cinco) dias, a seguinte documentação pertinente à dispensa de cada trabalhador:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
7.17 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
8. DA VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
8.1 A presente contratação será realizada por um período por 12 (doze) meses podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Resolução RE nº 09/12.
8.2 A participante vencedora deverá garantir o início da prestação dos serviços, no máximo, em 48 horas após a assinatura contratual.
8.3 A participante vencedora deverá apresentar à administração da Fundação Educacional de Barretos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da FEB, contado a partir da assinatura do contrato, o comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com vigência de, pelo menos 90 dias após o término da vigência contratual.
8.4 A garantia deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à FEB ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela FEB à participante vencedora; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela participante vencedora.
8.5 A apólice de seguro garantia deve atender à Circular SUSEP n.º 477, de 30.09.2013, da Superintendência de Seguros Privados, que dispõe sobre o Seguro Garantia, divulga Condições Padronizadas e dá outras providências.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 Durante a vigência do contrato, a participante vencedora deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados e portando ostensivamente o crachá de identificação.
9.2 É recomendável que a participante vencedora tenha escritório em Barretos/SP, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens deste Termo.
9.3 Caso a participante vencedora tenha sede fora da cidade de Barretos/SP e não se interesse pelo escritório na cidade, a mesma terá que disponibilizar meios de comunicação; (linha Telefônica) que não gerem custos para a FEB.
Barretos, 12 de abril de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
A N E X O II
PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL Nº 007 /2018 PREGÃO Nº 007 /2018
OBJETO | Preço proposto |
Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de serviço de controlador de acesso | R$ |
Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução do serviço de limpeza em geral | R$ |
TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
Prazo de Validade da Proposta:
Local/Data:
Nome do representante legal:
Conta Corrente: Agência: cidade:
Carimbo do CNPJ/MF
Assinatura do Representante Legal
RG n.º SSP/SP
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
EDITAL Nº 007/2018 PREGÃO Nº 007/2018
A empresa , por meio de seu representante
legal (doc. Anexo) inscrita no CNPJ sob o nº ................, com sede na , na
cidade de................, estado de............., declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
Local e data.
Representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 6 de março de 1998
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2018, da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONTROLADOR DE ACESSO, E DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO PREDIAL A SER DESENVOLVIDO NO CAMPUS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS
Não obstante a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS ser uma pessoa jurídica de direito privado, conforme estabelece a Lei Complementar nº 154/2011 e, também, pelo fato de que apesar de instituída pelo Poder Público Municipal, a instituição NUNCA foi mantida pelo erário, por medida de excessivo zelo e transparência, para a presente contratação visando prestação de serviços de controlador de acesso e limpeza, com fornecimento de mão de obra, adota-se, apenas por analogia, a hipótese de contratação por pregão presencial (até porque não cabe procedimento licitatório nesta instituição privada), reiterando, contudo, que pela natureza jurídica da FEB, ficariam dispensados, de qualquer forma, procedimentos não aplicáveis à uma entidade privada.
CONTRATO Nº 00X/2018 EDITAL Nº 007/2018 PREGÃO Nº 007/2018
Pelo presente instrumento, firmado de um lado a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, situada na Avenida Prof. Xxxxxxx Xxxxx Monte, nº. 389 Vila Marieta, com CNPJ nº. 44.776.805/0001-05, neste ato representado pela sua Reitora, a Dra. XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG nº. e do CPF nº.
, simplesmente denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, vencedora do Procedimento do tipo Pregão Presencial - nº 007/2018, com sede na Rua ..................., município de , estado de
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n.º
, de ora em diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor , portador da cédula de identidade RG. nº
e CPF n.º , e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final assinadas, que pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços continuados de controlador de acesso e de limpeza, conservação e higienização predial, com fornecimento de mão de obra, de acordo com as
especificações constantes do procedimento, sujeitando-se às normas e procedimentos de compras previstos na Resolução RE nº 09/2012 e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços continuados de controladores de acesso e de limpeza, conservação e higienização predial a serem desenvolvidos no Campus da CONTRATANTE de acordo com as especificações constantes do procedimento de contratação.
I – A CONTRATANTE sugere que a equipe para o desenvolvimento da tarefa de controladores de acesso, seja composta por 4 (quatro) funcionários em jornada de 12 horas por 36 horas de descanso.
II – Para a execução da tarefa de limpeza, conservação e higienização predial, sugere- se uma equipe composta por 17 (dezessete) pessoas a serem distribuídos em jornadas de 44 horas semanais.
III - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
IV - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e observando todas as tarefas especificadas no ANEXO I o qual integra o presente instrumento, todas as condições que culminaram sua habilitação e qualificação na fase da Contratação.
V – Os serviços serão executados pela CONTRATADA no Campus da CONTRATANTE e segundo a supervisão desta. Poderá para uma melhor eficiência na prestação dos serviços, sobretudo, no que se refere a limpeza, a CONTRATADA optar pela utilização de maquinário, sem contudo gerar gasto extra à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALORES - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos percentuais a seguir:
I – Pelo serviço de controlador de acesso a importância equivalente a .
II – Pelo serviço de limpeza, conservação e higienização predial a importância equivalente a .
III - Em caso de faltas será feito abatimento do valor proporcional na fatura.
IV - Também poderá ser abatido o valor a ser pago à CONTRATADA no caso do serviço prestado estiver sendo insatisfatório. Para esta medição, serão feitas reuniões mensais onde serão apresentadas informações obtidas através dos canais oficiais da Instituição disponibilizados à comunidade estudantil. Registrada reclamação, seja relacionada ao
controle de acesso ou limpeza, deverão em comum acordo traçar planos para garantir a melhoria do serviço prestado. Havendo recorrência nas reclamações os descontos passarão a ser aplicados na seguinte proporção: retenção de 5% na primeira reincidência, persistindo os problemas no mês seguinte desconto de 10%, sem prejuízo de aplicação de multa e/ou rescisão contratual.
V – Os pagamentos serão realizados no dia 10 de cada mês vencido, após a conferência pelo fiscal do contrato com anuência para a emissão pela CONTRATADA da correspondente Nota Fiscal de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contado da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
I - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
II - A não realização de prorrogação do prazo de vigência contratual, por razões de conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
III – A CONTRATADA deverá apresentar à administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado a partir da assinatura do contrato, o comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com vigência de, pelo menos 90 dias após o término da vigência contratual.
IV - A garantia deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
V - A apólice de seguro garantia deve atender à Circular SUSEP n.º 477, de 30.09.2013, da Superintendência de Seguros Privados, que dispõe sobre o Seguro Garantia, divulga Condições Padronizadas e dá outras providências.
VI - Para efeitos da contratação de seguro exigido como garantia, perfaz o presente o valor total de........
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES - Sem prejuízo das penalidades aqui previstas e das demais cominações legais, ficará impedida de contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sujeitando-se ainda as penalidades contidas na legislação federal, caso a CONTRATADA:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa; e
i) cometer fraude fiscal.
4.1 - Em caso de injustificada recusa, da CONTRATADA em assinar o Contrato, bem como a recusa de fornecimento parcial ou total do objeto desta contratação, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, garantida a prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
4.2. A multa prevista neste não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem qualquer indenização, bem como aplique outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
I) Fornecer mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços de controle de acesso e limpeza dos prédios e demais atividades correlatas.
II) Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
III) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais
referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
IV) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
V) Manter seu pessoal uniformizado e limpo, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, quando necessários à execução de suas tarefas.
VI) Xxxxxx sediado junto ao grupo de trabalho, durante a execução dos serviços, encarregado capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
VII) Nomear encarregado responsável pelos serviços com recurso de comunicação (celular, intercomunicadores, ou outros), com a missão de garantir o bom andamento destes, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços.
VIII) Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
IX) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
X) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
XI) Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
XII) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
XIII) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
XIV) Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
XV) Executar os serviços em horários definidos pela CONTRATANTE.
XVI) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Instituição ou de terceiros, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira
fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a CONTRATADA deverá possuir cobertura securitária para este fim.
XVII) Iniciar as atividades na data prevista na Ordem de Serviço que será emitida oportunamente pelo Departamento de Compras.
XVIII) Atribuir ao encarregado de serviço as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, bem como estar sempre em contato com o Setor de Fiscalização da CONTRATANTE.
XIX) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
XX) Permitir à CONTRATANTE, por intermédio dos setores fiscalizados, o acesso diário ao controle de frequência.
XXI) Comunicar ao setor de fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
XXII) Responsabilizar pela despesa com telefone, caso seja instalado nas dependências da CONTRATANTE.
XXIII) É vetado aos funcionários da CONTRATADA permitir acesso de terceiros no interior dos locais de prestação de serviços.
XXIV) O encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATANTE, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
XXV) Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, impostos, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
XXVI) A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a CONTRATANTE e nem ônus desta para com eles.
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
I) O fornecimento de material saneante domissanitário para a execução do serviço de limpeza.
II) Efetuar o pagamento do valor apurado mensalmente em relação aos serviços prestados, após a devida emissão de relatório, conferência e autorização a ser emanada pelo gestor contratual.
III) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a presente contratação, notificando a participante vencedora para que proceda a eventuais necessidades de ajuste.
IV) Disponibilizar instalações sanitárias e refeitório.
V) Destinar local para guardar equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios.
VI) Fornecer, gratuitamente, água e energia nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato.
VII) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.
VIII) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA.
IX) Disponibilizar se for o caso, rede física para instalação de telefone.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO, CONTROLES E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
6.2 Neste sentido poderá a CONTRATANTE:
I) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
II) Solicitar à CONTRATADA a substituição de equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
III) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
IV) Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais.
V) Elaborar Modelo de relatório de medição e fiscalização do quadro de pessoas, materiais, equipamentos e qualidade dos serviços que será preenchido mensalmente.
VI) Acompanhar através de planilha diária e mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas e ocorrências.
6.3 A CONTRATADA deverá apresentar uma fatura ou nota fiscal única do serviço realizado no mês, até o dia 25 de cada mês, acompanhado da respectiva Guia de Recolhimento do INSS, FGTS, e a(s) lista(s) da folha de pagamento contendo Adicional Noturno, Vale Transporte e Cesta Básica, que devem ser enviadas à CONTRATANTE mês a mês.
6.4 Ao iniciar as atividades a CONTRATADA deverá apresentar uma cópia da Ficha de Registro do Trabalhador dos trabalhadores, relação por prédio com seus respectivos horários de trabalho e manter a mesma atualizada durante toda a vigência contratual (informando as saídas e entradas realizadas posteriormente).
6.5 O vale transporte deverá ser pago para todos, ou apresentar a não opção por parte do trabalhador.
6.6 A liberação da fatura para pagamento será feita somente após apresentação de todos os documentos exigidos.
6.7 A CONTRATANTE poderá efetuar descontos no valor a ser pago mensalmente caso a CONTRATADA venha ser penalizada na forma disposta a cláusula segunda, III e IVl.
6.8 Exigir da CONTRATADA que o documento comprobatório de recolhimento do FGTS acompanhe a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços.
6.9 Exigir da CONTRATADA que uma cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, acompanhe a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços.
6.10 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
6.11 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6.12 O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.
6.13 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no presente, podendo culminar em rescisão contratual.
6.14 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6.15 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 5 (cinco) dias, a seguinte documentação pertinente à dispensa de cada trabalhador:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.17 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL - Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caberá rescisão do contrato, por iniciativa da CONTRATANTE,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização de qualquer espécie, se esta:
I - deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da CLÁUSULA QUINTA deste contrato.
II - falir, entrar em concordata ou ficar em manifesta impossibilidade de cumprir regularmente as obrigações contratuais;
III - transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
IV - for advertida, por escrito, quanto à qualidade e regularidade dos serviços e não tomar imediatas providências;
V - incorrer em outros fatos considerados como suficientes para caracterizar a rescisão, a juízo da CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DO FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste contrato.
E, por estarem às partes assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor, juntamente com duas testemunhas.
Barretos, xx de xxxx de 2.018.