PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de serviços de coordenação e arbitragem de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação, tendo em vista a necessidade de promover os eventos esportivos, para a diversão e lazer da comunidade, sob a coordenação da Fundação de Esportes de Dourados- FUNED. A presente contratação se dará pela modalidade de Pregão Presencial. Conforme condições discriminadas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação dos serviços de arbitragem, devido o cronograma de atividades esportivas apresentado pela Fundação de Esporte de Dourados – FUNED, objetivando o envolvimento da comunidade e classe estudantil de nossa cidade, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade de árbitros responsáveis pelos jogos comunitários e demais eventos esportivos.
A contratação da prestação de serviços vem ao encontro com o plano do Governo Municipal que é o incentivo à prática de esportes, despertando o trabalho em equipe e o espírito de competição saudável entre os desportistas, sendo que os eventos têm como objetivo recrutar á participação da sociedade Douradense para as competições das copas á serem realizadas em diversos segmentos da sociedade, inscritos nas diversas modalidades esportivas.
Mediante o cronograma dos jogos escolares e demais jogos realizados por está Fundação no qual estão programados para o inicio do mês de abril 2017.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2008 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações.
4. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
Relação dos itens á serem solicitados para atender os, jogos a serem organizados pela Fundação de Esporte – FUNED.
Cód.: | Evento: | Qtde |
2313 | Serviços de arbitragem do Campeonato Interdistrital de FUTEBOL DE CAMPO | 40 |
2314 | Serviços de arbitragem no campeonato Inter- Escolinhas de FUTEBOL DE CAMPO | 20 |
2315 | Serviços de arbitragem referente à Copa Dourados categoria adulta, acima de 18 anos. Modalidade FUTSAL | 32 |
2316 | Serviços de arbitragem referente à Copa Dourados categoria adulta, acima de 18 anos. Modalidade HANDEBOL | 32 |
2317 | Serviços de arbitragem referente à Copa Dourados categoria adulta, acima de 18 anos. Modalidade BASQUETEBOL | 32 |
3120 | Serviços de arbitragem referente à Copa Dourados categoria adulta, acima de 18 anos. Modalidade VOLEIBOL | 32 |
3121 | Serviços de arbitragem dos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 á 14 anos, e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 á 17 anos, modalidade FUTSAL. | 80 |
3122 | Serviços de arbitragem dos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 á 14 anos, e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 á 17 anos, modalidade HANDEBOL. | 80 |
3123 | Serviços de arbitragem dos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 á 14 anos, e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 á 17 anos, modalidade BASQUETEBOL. | 60 |
3124 | Serviços de arbitragem dos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 á 14 anos, e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 á 17 anos, modalidade VOLEIBOL | 60 |
3125 | Serviços de Coordenação e Arbitragem da competição de Tênis de Mesa, JED e JOJUD, modalidade. Individual | 01 |
3958 | Serviços de Coordenação e Arbitragem da competição de XADREZ, JED e JOJUD, modalidade. Individual | 01 |
5234 | Serviços de Coordenação e Arbitragem da competição de Atletismo, JED e JOJUD, modalidade. Individual. | 01 |
5235 | Serviços de Coordenação e Arbitragem da competição de Judô, JED e JOJUD, modalidade. Individual. | 01 |
5235 | Serviços de Coordenação e Arbitragem da competição de Natação, JED e JOJUD, modalidade. Individual. | 01 |
5236 | Serviços de Coordenação e Arbitragem da competição de JUDÔ, JED e JOJUD, modalidade. Individual. | 01 |
5. QUALIFICAÇAO TÉCNICA.
5.1. Os licitantes deverão apresentar registro e ou Declarações das Federações do Mato Grosso do Sul, nas modalidades coletivas, FUTSAL, VOLEIBOL, HANDEBOL.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÕES
6.1. O Serviço deverá ser executado conforme o Calendário esportivo da Fundação, obedecendo ao inicio dos jogos escolares e demais eventos desenvolvidos por esta Fundação durante o decorrer do ano de 2017.
6.2. O serviço deverá ser executado, de forma parcelada de 12 (meses) conforme calendário anual da dos jogos escolares entre outros eventos realizados pela Fundação de Esporte de Dourados – FUNED.
6.3. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, do Serviço que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações na proposta de preços.
7. CRITÉRIO DE ACEITAÇAO. (Conforme o Artigo 73/ da Lei 8.666/93)
8. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
a) Substituir Profissionais com antecedência, a fim de evitar possíveis danos aos eventos.
b) Responsabilizar-se pelo transporte dos Profissionais.
c) Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou equipamentos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
d) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste CONTRATO, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; A prestação dos serviços será de responsabilidade total da CONTRATADA, que formalizará quem, efetivamente a prestará.
e) O descumprimento do prazo de atendimento ou a não substituição do Profissional que não estará atendendo as exigências deste termo, ensejará a aplicação de multas a CONTRATADA, calculadas sobre o valor total do CONTRATO.
f) Durante todo o período deverá ser prestado de modo a remover qualquer tipo de danos nos eventos, apresentados pelo profissional, compreendendo, nesse caso, a substituição á fim de manter os eventos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Município de Dourados-MS.
g) Os serviços deverão ser prestados em locais de acordo com o cronograma dos jogos em horários não especificados, tais como nos dia de semana e ou finais de semana. Seguindo os andamentos dos eventos/jogos.
h) A falta de profissional não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
i) As despesas relativas aos eventuais deslocamentos correrão por conta da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade.
9. DA FISCALIZAÇÃO*
9.1. A fiscalização será executada pelo Departamento de Esporte na pessoa do Diretor de Esporte Carlos Eduardo Stranieri. Conferindo as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10. DOS PRAZOS
10.1 Prazos de vigência contratual: A vigência contratual será pelo período de 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
10.1. O inicio dos trabalhos será conforme solicitação da Fundação de Esporte de Dourados - FUNED.
11 VALOR ESTIMADO*
11.1 As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo da Fundação Municipal de Esporte, no que se refere a reserva orçamentaria R$ 79.686.55 ( setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos)
12 DOTAÇAO ORÇAMENTARIA* 01 - FUNED
05.00 - Secretaria Municipal de Governo
05.02- Fundação de Esporte de Dourados
2.115- Implementação de Proj. Esp. E Inc. á Pratica de Esp. e Lazer Comunitário.
33.90.39.58- Serv. de Arbitragem e Coord. De jogos e/ou Recreações. Fonte: 100000- Ficha 382
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento, decorrente da prestação de serviços do objeto desta licitação, será efetuado, conforme cronograma das etapas dos eventos, mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações;
a. A solicitação dos Serviços será realizada através da Autorização de Fornecimento (AF), que é o documento no qual consta a especificação exatamente licitada, bem como as quantidades a serem entregues.
b. A AF será enviada á Adjudicatária via fax, e-mail ou outra forma a ser estabelecida pelas partes, devidamente assinada pelo setor requerente.
c. Esta documentação deverá conter descrição e concepção da configuração do sistema proposto, sua modularidade e as interfaces entre os diversos subsistemas.