CONTRATO Nº 72/2024 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PINTURA EXTERNA DA E.M.E.I PINGO DE GENTE
CONTRATO Nº 72/2024 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PINTURA EXTERNA DA E.M.E.I PINGO DE GENTE
Por este instrumento particular e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx. 00, e inscrição no CNPJ sob nº 92.324.748/0001-68, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, adiante assinado, doravante denominado abreviadamente “CONTRATANTE”, e de outra parte, a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, com sede na xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município de Cerro Grande do Sul, RS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 13.798.404/0001-14, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SIMM, com sede na xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município de Cerro Grande do Sul, RS, doravante denominado simplesmente como “CONTRATADO”, celebram o presente “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PINTURA”, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações da dispensa de Licitação nº 28/2024 e da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto do presente a contratação de empresa para realizar os serviços de pintura, incluindo o material a ser utilizado, solicitada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, conforme processo de requerimento do nº 711/2024, que consiste:
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 1.200 m2 | PINTURA EXTERNA, PINTURA LÁTEX ACRILICA PREMIUM APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, MATERIAL E MÃO DE OBRA |
02 | 280 m2 | PINTURA ESQUADRIAS, LIXAMENTO MANUAL EM SUPERFICÍES METÁLICAS, MATERIAL E MÃO DE OBRA |
03 | 280 m2 | PINTURA DAS ESQUADRIAS COM TINTA ACRILICA DE ACABAMENTO APLICAÇÃO MANUAL OU ROLO, MATERIAL E MÃO DE OBRA |
04 | 196 m2 | PINTURA DA TORRE, PINTURA LÁTEX ACRILICA PREMIUM APLICAÇÃO MANUAL OU ROLO, MATERIAL E MÃO DE OBRA |
TOTAL R$12.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, relacionados à cláusula primeira, o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), exclusivamente por meio eletrônico, em conta corrente do CONTRATADO, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, na conclusão do serviço.
Ficará condicionado ao pagamento do CONTRATADO à comprovação, por meio idôneo, da regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser prestados e concluídos em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do presente contrato.
Os produtos/serviços, objetos do presente, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos ou incorreções os mesmos deverão ser reparados pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, que poderá ser por meio eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – REEQUILÍBRIO:
Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 124, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela parte interessada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
180 - 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.550.0000.2003
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES:
O CONTRATAO assume a obrigação de responder perante terceiros, administrativa, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, na execução do presente.
O CONTRATADO fica obrigado a recolher os tributos legais devidos e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, mantendo durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
Ficam ainda, sob exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, quaisquer acidentes de trabalho ou doenças que os mesmos venham a sofrer na execução deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENCARGOS:
Ficam a cargo do CONTRATADO quaisquer encargos com a Previdência Social, tais como inscrição e das contribuições legais, que deverá ainda manter a regularidade com o Fisco Federal, Estadual e Municipal, no que couber, durante todo o prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES:
Os casos de inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas nos Art. 155 a 163 da Lei 14.133/21, das quais se destacam:
I - Advertência.
II - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, ou a cada ausência profissional, limitado esta a 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, após o qual será considerada inexecução contratual.
III - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
IIII - Multa de 20 % (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação: As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO:
O contratante designa o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula 1529, conforme portaria 348/2024, para fiscalizar a realização do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXTINÇÃO:
Constituem motivos justos para a extinção do presente contrato, o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e condições, bem como o estabelecido nos artigos 137 a 139 e seus parágrafos da Lei n° 14.133/21, sem prejuízo das multas pactuadas.
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos na Lei 14.133/21, observando-se os artigos 155 a 163 da referida lei.
O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b)pedido de recuperação judicial, falência ou dissolução da Contratada;
c)em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d)por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e)mais de 2 (duas) advertências.
f)não realização do objeto no prazo fixado.
O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 138 da lei 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O CONTRATADO fica, ainda, obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
Fica estabelecido que as partes elejam o Foro da Comarca de Tapes para dirimir quaisquer litígios que, porventura, surgirem entre si, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito jurídico, juntamente com as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Cerro Grande do Sul, 05 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXX XXXX
Contratada Prefeito Municipal
Testemunhas:
Fiscal do Contrato:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx