O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04,
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04,
com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, torna público por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela designada pela Portaria nº 006/ 2020 que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR LOTE, objetivando a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL VEREADOR XXXXXX XXXXX DE
ARAÚJO, relacionados nos Anexos, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Municipais nº 1145, 1147 e 1148/ 2017, e subsidiariamente aplicando-se os dispositivos constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes: DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA E OS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO serão recebidos:
a) por correspondência (CORREIOS), até às 12:00 horas do dia útil anterior ao previsto para recebimento dos mesmos, no endereço acima mencionado;
OU
b) na sessão pública de processamento do Pregão.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte o seu representante.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, iniciando-se às 08:00 horas do dia 22 de janeiro de 2020, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe Técnica de Apoio, legalmente designada.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL VEREADOR XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, com suas especificações descritas nos Anexos, pelo Município de Jucurutu/ RN.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
2.2 - O ramo de atividade de cada empresa licitante será averiguado no momento do credenciamento do representante da empresa, e quando não houver representante credenciado, no momento da análise dos documentos de Habilitação.
2.3 – A não compatibilidade do ramo de atividade (CNAE) da empresa com o objeto da licitação IMPOSSIBILITARÁ a sua participação nesta licitação.
2.4 - No entanto, não poderão concorrer neste Pregão Presencial, por razões de interesse público, pessoas jurídicas:
2.4.1. Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Jucurutu/ RN;
2.4.2. Que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e que, por estas, tenham sido declaradas inidôneas;
2.4.3. Que estejam em Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.4. Que estejam em formação de consórcios de empresas.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma
(01) via e, se cópias, devidamente autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da sessão de licitação, os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o Requerimento do Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual - MEI ou estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: carta de credenciamento, ou instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 – Não havendo a apresentação dos documentos exigidos no item anterior, não haverá o credenciamento de representante da empresa licitante e este não terá direito a voz sendo mero ouvinte na sessão, porém os envelopes serão recebidos e abertos.
3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas um (01) representante para cada licitante.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a preclusão de seu direito ao lance, de manifestação de interesse em recorrer, e outros em que seja necessária a sua manifestação oral, prosseguindo-se em todos os demais atos da Sessão.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DECLARAÇÕES PRÉVIAS, DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – Os envelopes: Declarações Prévias, Proposta e Documentos de habilitação deverão ser apresentados ou remetidos (CORRESPONDÊNCIA PELOS CORREIOS) deverão ser recebidos até às 12:00 horas do dia útil anterior, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Declarações Prévias
Pregão Presencial nº 001/2020
Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019 DATA DA ABERTURA: 22 de janeiro de 2020 Horário de abertura: 08:00 horas
Envelope nº 02 - Proposta
Pregão Presencial nº 001/2020
Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019 DATA DA ABERTURA: 22 de janeiro de 2020 Horário de abertura: 08:00 horas
Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação
Pregão Presencial nº 001/2020
Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019 DATA DA ABERTURA: 22 de janeiro de 2020 Horário de abertura: 08:00 horas
4.2 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da sessão de licitação.
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DECLARAÇÕES PRÉVIAS
5.1 – No envelope de n° 01, deverão ser apresentadas, em uma (01) via:
5.1.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Edital;
5.1.2 - Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme o caso.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1.1 – Carta Proposta, com as seguintes especificações:
a) Fazer referência ao número do Processo Administrativo e do Pregão Presencial;
b) emitida com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo, CNPJ, em uma (01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
c) Preço unitário e total, por ITEM e por LOTE, em moeda corrente nacional, em algarismo e com apenas duas (02) casas decimais – (R$ 0,00), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (60) dias contados da data de abertura do envelope proposta;
e) Declaração de que todos os elementos (impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços no Município de Jucurutu/RN) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado na Proposta;
6.1.2 Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
6.2 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo tão somente solicitar a sua INEXEQUIBILIDADE OU DESISTÊNCIA no momento dos lances verbais.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos, em uma (01) via, apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da sessão de licitação, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Requerimento do Empresário, no caso de empresa individual, ou Certificado de Microempreendedor Individual - MEI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento do representante da empresa licitante neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
d) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos previdenciários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial;
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas tomadoras dos serviços executados pela empresa licitante e compatíveis com o objeto desta Licitação;
b) Licença para funcionamento da empresa, expedida pela vigilância sanitária do Estado do domicílio ou sede do licitante;
c) Registro dos produtos locados e fornecidos, nos termos da Lei nº 6.360, de 23/09/1976, e de seus respectivos regulamentos, tais como o Decreto n° 8.077/2013), emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, na forma a seguir:
c.1) Certificado de registro do produto, em original e/ou publicação no Diário Oficial da União ou impresso por meio eletrônico ou por qualquer processo de cópia autenticada, identificando o número do item correspondente;
c.2) Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;
c.3) Será aceito protocolo de revalidação de registro do produto na ANVISA, desde que tenha sido protocolizada no primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade do documento solicitado.
7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, com o recebimento dos documentos de credenciamento e os envelopes: DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.2 – Os trabalhos serão iniciados com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame, e abertura dos envelopes em cada etapa do procedimento.
8.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.9 – Obtendo-se o menor preço, será aplicado o critério de desempate, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, arts. 44 e 45, assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando aquelas condições em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.10 – A aplicação do critério de desempate proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual do item 8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 - Na hipótese da não contratação oriundo do critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 – O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do serviço ofertado, item por item, decidindo motivadamente a respeito, no caso de não aceitação.
8.16 – Uma vez alcançada a oferta de menor preço, o Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão averiguar o atendimento às especificações do objeto, estando a mesma sujeita à desclassificação, em caso de desconformidade com as especificações, chamando-se neste caso, o 2º colocado, e assim sucessivamente até o cumprimento dos requisitos exigidos.
8.17 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.18 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.19 - O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
8.20 - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e trabalhista.
8.21 - A não regularização da documentação nos prazos acima citados, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.22 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, não se permitindo a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente no Envelope n° 03, mas tão somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.22.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.22.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.23 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8.25 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro, poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. (Lei nº 10.520/2002, art. 9º, c/c Lei nº 8.666/1993, art. 48, § 3º).
9 - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais como condição para apreciação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Havendo suspensão e não conclusão dos trabalhos no dia designado para a Sessão, o Pregoeiro convocará, por publicação na imprensa oficial, os licitantes para tomarem
conhecimento de suas decisões, ocasião em que os licitantes irresignados deverão apresentar sua intenção de recorrer nos termos do item anterior.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Recebidas as razões recursais, através de seus memoriais escritos devidamente protocolados na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal ou enviados para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Prefeito Municipal.
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato Administrativo.
9.6 – O Contrato Administrativo será formalizado e subscrito pelo Prefeito Municipal.
9.7 - A licitante que, convocada para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, decairá do direito.
9.8 – Colhidas as assinaturas, a Administração Municipal providenciará a imediata publicação do extrato do Contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
10 – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
10.1. A vigência do Contrato Administrativo a ser subscrito terá por termo inicial a data de sua subscrição e final em doze (12) meses.
10.2. Poderá haver prorrogação por iguais e sucessivos períodos vigenciais de doze (12) meses ou menos, limitada a 48 (quarenta e oito) meses a vigência total (Art. 57, IV da Lei nº 8.666/1993).
11 - DAS CONTRATAÇÕES
11.1 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o LICITANTE VENCEDOR deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, todas as certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de a contratação não se concretizar.
11.2 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o LICITANTE VENCEDOR ficará dispensado da apresentação das mesmas.
11.3 - O LICITANTE VENCEDOR deverá, no prazo de cinco (05) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
12 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 – A execução dos serviços deverá ser realizada pelo contratado, no município de Jucurutu, mediante o pronto recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, onde deverá seguir rigorosamente as especificações indicadas, a ser encaminhada através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, através do qual serão contados dos prazos para execução dos serviços, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, instalação, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços.
12.2 - A empresa contratada é responsável pelas manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos e fornecimento dos reagentes necessários.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - Por ocasião da execução dos serviços, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
13.2.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.3.2.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
13.2.2 – se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para faturas superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, através de transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação, de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), fazendo referência ao Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019 – Pregão Presencial nº 001/2020, atestados e aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde através da Gestora do Contrato, a Srª Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Pontes dos Santos (CPF nº 000.000.000-00),, com a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
14.1..1 – O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para faturas de valor até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até quinze (15) dias para faturas superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
14.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
14.3 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município do exercício financeiro de 2020, e assim alocadas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Ações: | |
2048 | MANUT. PROG MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL |
Natureza da Despesa: | |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Fontes: | |
01211 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde |
14.4 - O faturamento das despesas será para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 166, centro.
14.5- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de Jucurutu/ RN, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
14.6 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos serviços já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta do Município de Jucurutu/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
15.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
15.4 – Será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação ao licitante vencedor que se recusar injustificadamente a assinatura do Contrato Administrativo.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do procedimento licitatório e da contratação.
16.2 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, salvo com referência àquelas que puderam ser comunicadas diretamente, mediante ofício, as licitantes.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Sala das Licitações - Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, após a publicação do extrato do Contrato Administrativo pelo prazo de dez (10) dias, havendo destruição dos mesmos quando vencido o referido prazo.
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.4.1 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, por e-mail ou através de Protocolo na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal e recebida no horário de expediente: das 07:00 às 13:00 horas, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
16.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.4.3 – Não havendo provocação para esclarecimentos, providências ou impugnação dos termos do edital, o mesmo será aplicado na íntegra, operando a preclusão processual para todos os possíveis licitantes.
16.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Município de Jucurutu/ RN.
16.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Descrição dos serviços a serem licitados com seus valores de referência;
c) Anexo III – Modelo da Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV - Modelo da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Anexo V - Modelo de Declaração do trabalho do menor;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
g) Anexo VII - Modelo da carta proposta;
h) Anexo VIII – Modelo da Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
i) Anexo X – Minuta do Contrato Administrativo.
16.7 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jucurutu/RN.
Jucurutu/ RN, 08 de janeiro de 2020.
Jânat Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Locação de equipamentos para o Laboratório Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Justifica-se a necessidade de locação de equipamentos automatizados para a realização de hemogramas e análises bioquímicas para nosso serviço. O equipamento para análises dos hemogramas do Laboratório Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx desde o início de sua aquisição apresenta problemas técnicos que inviabilizam a sua utilização uma vez que, seus resultados não são liberados dentro dos paramentos confiáveis. Decorreram inúmeras idas e vindas à empresa para manutenção, todavia seu funcionamento íntegro ocorre por pouco tempo. Durante o período em que se encontra em manutenção deixamos de oferecer um exame essencial, o mais requerido por qualquer especialista, pois através dele são avaliadas as condições do estado de saúde dos pacientes podendo indicar a presença de uma variedade de condições anormais mesmo antes que o paciente apresente os sintomas da doença e quando a doença está instaurada, monitorá-la. A apresentação de um hemograma é importante no momento da entrada do paciente na urgência para avaliação do quadro clínico do paciente dando uma orientação adequada às suspeitas do corpo clínico, na elucidação de suspeitas de infecções e para a realização de cirurgias. O investimento em um equipamento automatizado para análises bioquímicas gera vários benefícios para o laboratório. O primeiro é a padronização da realização dos testes que com uma menor interferência humana tem reduzida a possibilidade de erros quando comparada a um equipamento manual. O segundo e maior benefício é a produtividade do laboratório, pois com a automação conseguimos realizar uma maior quantidade de testes em menos tempo, além de que há grande redução de custos visto que os equipamentos automáticos permitem a utilização de uma menor quantidade de reagentes e insumos. Com essa contratação poderíamos aumentar a demanda do laboratório tanto com relação à quantidade de coletas/dia quanto com disponibilidade de outros exames que poderiam ser realizados aqui ao invés de serem terceirizados, por exemplo, exame de creatinofosfoquinase que é comumente solicitado por nossos profissionais com urgência e não temos como atendê-lo.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Xxxxxxx ser rigorosamente atendidas às especificações constantes das tabelas relacionadas no final deste e observados os esclarecimentos constantes dos itens 04 e 05 deste Anexo.
4 – VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA ESTIMADO
4.1 – O Valor Global estimado desta licitação é de R$ 173.792,00 (Cento e setenta e três mil setecentos e noventa e dois reais).
5 – OUTRAS PRESCRIÇÕES
5.1 – Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos serviços licitados.
5.2 – Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes do Anexo II.
5.3 – Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (SESSENTA) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços.
5.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de tributos, mão de obra, transporte, carga, descarga, seguro e quaisquer outras despesas geradas com a execução dos serviços.
6 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 – A execução dos serviços deverá ser realizada pelo contratado, no município de Jucurutu, mediante o pronto recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, onde deverá seguir rigorosamente as especificações indicadas, a ser encaminhada através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, através do qual serão contados dos prazos para execução dos serviços, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, instalação, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços.
6.2 - A empresa contratada é responsável pelas manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos e fornecimento dos reagentes necessários.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para faturas superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, através de transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação, de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), fazendo referência ao Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019 – Pregão Presencial nº 001/ 2020, atestados e aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Gestora da Contrata, a Srª XXXXXXX XXXXXXXXX DE PONTES DOS SANTOS (CPF nº 000.000.000-00), com a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
7.2 – O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para faturas de valor até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até quinze (15) dias para faturas superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1- São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
8.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços, dentro das condições pactuadas;
8.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua regularização;
8.1.4- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
8.1.5- Observar para que durante toda a vigência do Contrato Administrativo sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
9.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
9.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
9.1.5- executar os serviços de acordo com as suas especificações e em condições de excelência;
9.1.6 - Sanar eventuais irregularidades na execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.7 – Manter-se com as mesmas condições de habilitação da contratação;
9.1.8 - Fornecer os reativos para realização dos exames de forma parcelada, de acordo com o cronograma de entrega;
9.1.9 - Fornecer calibradores, em quantidade suficiente para a realização das calibrações, com periodicidade recomendada pelo fabricante e/ou de acordo com as regras de qualidade estipuladas pelo laboratório.
9.1.10 - Fornecer soro ou sangue controle, de no mínimo dois níveis, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos, com periodicidade de três vezes ao dia.
9.1.11 - Fornecer todos os insumos consumíveis utilizados pelo equipamento, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos.
9.1.12 - Fornecer os insumos necessários para a realização da manutenção do equipamento, tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes e outras soluções recomendadas pelo fabricante.
9.1.13 - Fornecer equipamento capacitado a trabalhar com soro plasma, urina e demais fluído biológico.
a) O software do analisador automatizado bioquímico deverá estar capacitado a identificar valores anormais, bem como valores que ultrapassam o limite de linearidade da reação, realizando diluição automática de amostras ou concentração automática, quando necessário e, imprimir esta observação junto ao resultado do exame.
b) O equipamento deverá vir acompanhado de No Break.
c) O sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de software deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo e mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx e interpretação pelas regras múltiplas de Westgard).
d) O sistema de tratamento de água utilizado pelo equipamento (quando aplicável) deverá ser instalado e mantido pela empresa vencedora da licitação, inclusive no que tange a troca de cartuchos, filtros.
e) O equipamento deve possuir o interfaceamento bidirecional com sistema informatizado, sem qualquer custo adicional.
f) O equipamento só poderá ser retirado pela contratada ao fim do contrato, e após o término de todas as soluções que constam na especificação do contrato.
9.1.14 - apresentar Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), no ato da entrega do produto, no ato de fornecimento de produtos que possuam em sua composição, agentes químicos em qualquer concentração.
9.1.15 - Fornecer treinamento gratuito para operação do equipamento a todos os funcionários do Laboratório Clínico, incluindo fornecimento de testes diagnósticos necessários à sua realização. Os reagentes usados no treinamento da equipe deverão ser fornecidos pela empresa, não podendo ser subtraídos daqueles de consumo solicitado. Os assessores deverão acompanhar a rotina, no mínimo 03 (três) dias, para sanar dúvidas, bem como nos plantões diurnos, noturnos e finais de semana.
9.1.16 - Manter assessoria técnico-científica de plantão, para atendimentos de emergência, durante 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, com a finalidade de orientar os profissionais técnicos do Laboratório Clínico nos procedimentos.
9.1.17 - A empresa vencedora deverá fornecer manual de operações completo do equipamento em português no ato da instalação.
9.1.18 - manter os equipamentos funcionando plenamente ativos 24 horas (todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados), devendo apresentar “Cronograma de instalação e manutenção preventiva do equipamento”. Em caso de falhas ou quebra do equipamento, deverá realizar manutenção corretiva, a qual deverá ser prestada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para o Estado, inclusive com troca por outro equipamento, caso o tempo de manutenção ultrapasse o prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas. As manutenções (preventiva e corretiva) do equipamento abrangerão toda reposição de peças.
9.1.19 - Indicar e qualificar os membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelo treinamento dos servidores da unidade, relativo à utilização dos equipamentos fornecidos para a execução dos testes, acompanhada do respectivo currículo vitae.
9.1.20 - conceder o uso gratuito de toda a aparelhagem automática para a completa execução dos testes diagnósticos. A concessão gratuita dos equipamentos estender-se-á até que se esgotem os produtos adquiridos por meio desta licitação.
9.1.21 - Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
9.2- Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
10 - DA VINCULAÇÃO
10.1- Fazem parte integrante do Contrato Administrativo, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deixar de subscrever o contrato ou receber a ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ou NOTA DE EMPENHO, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
11.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS;
11.2.2 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do serviço não executado. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
11.2.3 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do serviço não executado, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
11.2.4 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
11.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
11.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
11.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
11.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
11.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS COM SEUS VALORES DE REFERÊNCIA
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | 4511 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ANÁLISES BIOQUIMICAS AUTOMATIZADO COM REAGENTES Especificações: Funcionamento do sistema: Automático, silencioso, acesso randômico, software de fácil operação com interface bidirecional e lavagem de cuvetas automática. Tecla STAT para exames de urgência. 200 testes/h, até 330 testes/h. Limpeza automática das agulhas, detecção de nível de líquido e rastreamento, proteção contra colisão vertical e horizontal; Metodologia: Ponto final, tempo fixo, cinética. Calibração multipontos linear/não linear. Princípio dos testes: Fotometria de absorbância (enzimáticos, cinéticos, colorimétricos, UV) Turbidimetria Tecnologia de eletrodos de íon seletivo Manipulação de reagentes de amostras: Bandeja de reagente/amostra: 40 posições para reagente e 40 posições para amostra em compartimento refrigerado (2~12 ºC). Programação de bandejas de reagentes e amostras virtuais. Volume de reagente: R1: 10~350 ?L, variação de 1 ?L, R2: 10~200 ?L, variação de 1 ?L. Volume de amostra: 2~45 ?L, variação de 0,1 ?L. Agulha de reagente/amostra: ajuste automático de profundidade, detecção do nível de líquido, | Mês | 12 | 11.316,00 | 135.792,00 |
proteção contra colisão (agulha retrátil) e verificação da rotina. Possibilidade de uso de tubo primário e redutor de amostra. Leitor de código de barras para reagente e amostras. Diluição de amostra automática: Pré-diluição e pós-diluição até 200 vezes na própria cuveta. Sistema de reação: Bandeja de reação giratória, contendo 80 posições dispostas em 8 cuvetas autolaváveis. Caminho óptico com leitura de 5 mm. Volume de reação: 150~500 ?L. Temperatura de reação: 37±0,1 ºC. Homogeneização independente por mixer. Programa para evitar o arraste de reagentes, com possibilidade de inserir lavagens com água e/ou Solução de Limpeza entre as amostras e indicar a incompatibilidade entre reagentes, evitando assim contaminação. Monitoramento do sistema e de curvas de reação em tempo real. Monitoramento do inventário de reagentes em tempo real. Sistema óptico: Lâmpada de halogênio- tungstênio. Fotometria: ótica invertida, com leitura em fibra ótica estática. 12 Comprimentos de onda: 000, 000, 000, 450, 505, 546, 570, 605, 660, 700, 740 e 800 nm. Leituras em filtro primário e secundário. Absorbância: 0~3,3 Abs (10 mm conversão). Resolução: 0,0001 Abs Controle de calibração: Modo de calibração: linear (um ponto, dois pontos e multipontos), Logit-Log 4P, Logit- Log 5P, Spline, Exponencial, Parábola, Polinomial. Software de controle: X-R, L-J, Regras Múltiplas de Westgard, Avaliação da soma de dados acumulados, Twin Plot. Unidade de operação: |
Sistema de operação: Windons Interface: RS-232 Bidirecional Alimentação: 220 V, 50/60Hz, 1500 VA. Fornecer os reativos para realização dos exames de forma parcelada, de acordo com o cronograma de entrega. • Fornecer calibradores, em quantidade suficiente para a realização das calibrações, com periodicidade recomendada pelo fabricante e/ou de acordo com as regras de qualidade estipuladas pelo laboratório • Fornecer soro ou sangue controle, de no mínimo dois níveis, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos, com periodicidade de três vezes ao dia. • Fornecer todos os insumos consumíveis utilizados pelo equipamento, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos. • Fornecer os insumos necessários para a realização da manutenção do equipamento, tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes e outras soluções recomendadas pelo fabricante. • Fornecer equipamento capacitado a trabalhar com soro plasma, urina e demais fluídos biológicos. • O software do analisador automatizado bioquímico deverá estar capacitado a identificar valores anormais, bem como valores que ultrapassam o limite de linearidade da reação, realizando diluição automática de amostras ou concentração automática, quando necessário e, imprimir esta observação junto ao resultado do exame. • O equipamento deverá vir acompanhado de NoBreak. • O sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de software |
deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo e mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx e interpretação pelas regras múltiplas de Westgard). • O sistema de tratamento de água utilizado pelo equipamento (quando aplicável) deverá ser instalado e mantido pela empresa vencedora da licitação, inclusive no que tange a troca de cartuchos, filtros. • O equipamento deve possuir o interfaceamento bidirecional com sistema informatizado, sem qualquer custo adicional. Deverá fornecer reagentes necessários para realizar os sequintes exames com as respectivas quantidades/mês: Ácido úrico 150. Alanina Aminotrasnsferase: ALT/TGP 300. Albumina 10. Amilase 10. Aspartato Aminotransferase: AST/TGO 300. Bilirrubina Direta 10. Bilirrubina Total 10. CK isoenzima MB 30. Colesterol HDL direto 500. Colesterol Total 500. Creatinina 400. Creatinofosfoquinase/ Ck total 30. Lactato desidrogenase 10. Fosfatase Alcalina 10. Gama GT 10. Glicose 500. Proteínas totais 10. Triglicerídeos 500. Ureia 400. | |||||
2 | 4512 - LOCAÇÃO DE ANALIZADOR AUTOMÁTICO PARA HEMATOLOGIA COM REAGENTES Princípios: Método de impedância para contagem de hemácias e plaquetas Reagente sem cianeto para teste de hemoglobina Laser de três ângulos dispersos + coloração química + | Mês | 12 | 3.166,67 | 38.000,00 |
tecnologia de citometria de fluxo Parâmetros: Diferencial de WBC em 5 partes, 29 parâmetros, sendo: 25 parâmetros reportáveis para WBC, RBC e PLT + 4 parâmetros de pesquisa incluindo LIC%, LIC#, ALY%, ALY# 3 histogramas para WBC, RBC e PLT, 3 gráficos de dispersão para diferencial de WBC. REAGENTES: Diluente, DIFF lyse, LH lyse, probe cleanser, em QUANTIDADES suficientes para realizar 800 exames/mês. Volume de amostra: Modo pré-diluente: 20 uL Modo sangue total: 15 uL Modo sangue total capilar: 15 uL Rendimento: 60 amostras/h Display: Tela TFT sensível ao toque de 10,4 polegadas com software de fácil utilização. Capacidade de armazenamento: Até 40.000 resultados incluindo números e gráficos de informações. Alimentação: 220 V / 50Hz/60H acompanhado de nobreak | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE | 173.792,00 |
XXXXX XXX – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020
Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr (a) , inscrito (a)
no CPF sob o nº identidade nº , expedida por
, residente na , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ nº , podendo, para tanto praticar todos os atos necessários ao andamento deste processo licitatório, inclusive poderes para formular ofertas e lance verbais de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, assinar atas, Contrato Administrativo ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DADOS DA LICITANTE
Pregão Presencial nº 001/2020
Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° _, situada , se enquadra, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de:
( ) microempresa
( ) empresa de pequeno porte
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
XXXXX X – MODELO DA DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020
Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019
Declaro, para fins de prova junto ao Município de Jucurutu/ RN, nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° _, situada , NÃO emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020
Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019
Declaro, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX XXX - MODELO DA CARTA PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020
Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019
Sr. Pregoeiro,
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , propõe ao Município de Jucurutu/ RN, a execução dos serviços abaixo indicados, nas seguintes condições:
a) Valores:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quant | Valor unitário | Valor total |
1 | 4511 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ANÁLISES BIOQUIMICAS AUTOMATIZADO COM REAGENTES Especificações: Funcionamento do sistema: Automático, silencioso, acesso randômico, software de fácil operação com interface bidirecional e lavagem de cuvetas automática. Tecla STAT para exames de urgência. 200 testes/h, até 330 testes/h. Limpeza automática das agulhas, detecção de nível de líquido e rastreamento, proteção contra colisão vertical e horizontal; Metodologia: Ponto final, tempo fixo, cinética. Calibração multipontos linear/não linear. Princípio dos testes: Fotometria de absorbância (enzimáticos, cinéticos, colorimétricos, UV) Turbidimetria Tecnologia de eletrodos de íon seletivo Manipulação de reagentes de amostras: Bandeja de reagente/amostra: 40 posições para reagente e 40 posições para amostra em compartimento refrigerado (2~12 ºC). Programação de bandejas de reagentes e amostras virtuais. Volume de reagente: R1: 10~350 ?L, variação de 1 ?L, R2: 10~200 ?L, variação de 1 ?L. Volume de amostra: 2~45 ?L, variação de 0,1 ?L. Agulha de reagente/amostra: ajuste automático de profundidade, detecção do nível de líquido, | Mês | 12 |
proteção contra colisão (agulha retrátil) e verificação da rotina. Possibilidade de uso de tubo primário e redutor de amostra. Leitor de código de barras para reagente e amostras. Diluição de amostra automática: Pré-diluição e pós-diluição até 200 vezes na própria cuveta. Sistema de reação: Bandeja de reação giratória, contendo 80 posições dispostas em 8 cuvetas autolaváveis. Caminho óptico com leitura de 5 mm. Volume de reação: 150~500 ?L. Temperatura de reação: 37±0,1 ºC. Homogeneização independente por mixer. Programa para evitar o arraste de reagentes, com possibilidade de inserir lavagens com água e/ou Solução de Limpeza entre as amostras e indicar a incompatibilidade entre reagentes, evitando assim contaminação. Monitoramento do sistema e de curvas de reação em tempo real. Monitoramento do inventário de reagentes em tempo real. Sistema óptico: Lâmpada de halogênio- tungstênio. Fotometria: ótica invertida, com leitura em fibra ótica estática. 12 Comprimentos de onda: 000, 000, 000, 450, 505, 546, 570, 605, 660, 700, 740 e 800 nm. Leituras em filtro primário e secundário. Absorbância: 0~3,3 Abs (10 mm conversão). Resolução: 0,0001 Abs Controle de calibração: Modo de calibração: linear (um ponto, dois pontos e multipontos), Logit-Log 4P, Logit-Log 5P, Spline, Exponencial, Parábola, Polinomial. Software de controle: X- R, L-J, Regras Múltiplas de Westgard, Avaliação da soma de dados acumulados, Twin Plot. Unidade de operação: Sistema de operação: Windons Interface: RS-232 Bidirecional Alimentação: 220 V, 50/60Hz, 1500 VA. Fornecer os reativos para realização dos exames de forma parcelada, de acordo com o cronograma de entrega. • Fornecer calibradores, em quantidade suficiente para a realização das calibrações, com periodicidade recomendada pelo fabricante e/ou de acordo com as regras de qualidade estipuladas pelo laboratório • Fornecer soro ou sangue controle, de no mínimo dois níveis, em |
quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos, com periodicidade de três vezes ao dia. • Fornecer todos os insumos consumíveis utilizados pelo equipamento, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos. • Fornecer os insumos necessários para a realização da manutenção do equipamento, tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes e outras soluções recomendadas pelo fabricante. • Fornecer equipamento capacitado a trabalhar com soro plasma, urina e demais fluídos biológicos. • O software do analisador automatizado bioquímico deverá estar capacitado a identificar valores anormais, bem como valores que ultrapassam o limite de linearidade da reação, realizando diluição automática de amostras ou concentração automática, quando necessário e, imprimir esta observação junto ao resultado do exame. • O equipamento deverá vir acompanhado de NoBreak. • O sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de software deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo e mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx e interpretação pelas regras múltiplas de Westgard). • O sistema de tratamento de água utilizado pelo equipamento (quando aplicável) deverá ser instalado e mantido pela empresa vencedora da licitação, inclusive no que tange a troca de cartuchos, filtros. • O equipamento deve possuir o interfaceamento bidirecional com sistema informatizado, sem qualquer custo adicional. Deverá fornecer reagentes necessários para realizar os sequintes exames com as respectivas quantidades/mês: Ácido úrico 150. Alanina Aminotrasnsferase: ALT/TGP 300. Albumina 10. Amilase 10. Aspartato Aminotransferase: AST/TGO 300. Bilirrubina Direta 10. Bilirrubina Total 10. CK isoenzima MB 30. Colesterol HDL direto 500. Colesterol Total 500. Creatinina 400. Creatinofosfoquinase/ Ck |
total 30. Lactato desidrogenase 10. Fosfatase Alcalina 10. Gama GT 10. Glicose 500. Proteínas totais 10. Triglicerídeos 500. Ureia 400. | |||||
2 | 4512 - LOCAÇÃO DE ANALIZADOR AUTOMÁTICO PARA HEMATOLOGIA COM REAGENTES Princípios: Método de impedância para contagem de hemácias e plaquetas Reagente sem cianeto para teste de hemoglobina Laser de três ângulos dispersos + coloração química + tecnologia de citometria de fluxo Parâmetros: Diferencial de WBC em 5 partes, 29 parâmetros, sendo: 25 parâmetros reportáveis para WBC, RBC e PLT + 4 parâmetros de pesquisa incluindo LIC%, LIC#, ALY%, ALY# 3 histogramas para WBC, RBC e PLT, 3 gráficos de dispersão para diferencial de WBC. REAGENTES: Diluente, DIFF lyse, LH lyse, probe cleanser, em QUANTIDADES suficientes para realizar 800 exames/mês. Volume de amostra: Modo pré-diluente: 20 uL Modo sangue total: 15 uL Modo sangue total capilar: 15 uL Rendimento: 60 amostras/h Display: Tela TFT sensível ao toque de 10,4 polegadas com software de fácil utilização. Capacidade de armazenamento: Até 40.000 resultados incluindo números e gráficos de informações. Alimentação: 220 V / 50Hz/60H acompanhado de nobreak | Mês | 12 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com: impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços nos limites do Município de Jucurutu/RN objeto desta Licitação.
c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias).
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de execução de serviços no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº , CPF nº
, (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta empresa.
e) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente).
f) E-mail para recebimento da Ordem de Execução de Serviços: .
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
Local e data,
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX XXXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 001/2020
Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019
Declaro, para fins de atendimento às exigências editalícias, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta Licitação foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta NÃO foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Licitação NÃO foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que NÃO tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação NÃO será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação NÃO foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração do Município de Jucurutu/ RN antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-las.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº /2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN E A EMPRESA .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n°
08.095.283/0001-04, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA: .
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS
2.1- Firmam o presente instrumento de contrato com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente contrato a Locação de equipamentos para o Laboratório Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, incluindo-se as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos e fornecimento dos reagentes necessários, durante o respectivo período vigencial.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução dos serviços deverá ser realizada pelo contratado, no município de Jucurutu, mediante o pronto recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, onde deverá seguir rigorosamente as especificações indicadas, a ser encaminhada através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, através do qual serão contados dos prazos para execução dos serviços, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, instalação, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
5.1 – Pela execução dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ ), sendo:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quant | Valor unitário | Valor total |
1 | 4511 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ANÁLISES BIOQUIMICAS AUTOMATIZADO COM REAGENTES Especificações: Funcionamento do sistema: Automático, silencioso, acesso randômico, | Mês | 12 |
software de fácil operação com interface bidirecional e lavagem de cuvetas automática. Tecla STAT para exames de urgência. 200 testes/h, até 330 testes/h. Limpeza automática das agulhas, detecção de nível de líquido e rastreamento, proteção contra colisão vertical e horizontal; Metodologia: Ponto final, tempo fixo, cinética. Calibração multipontos linear/não linear. Princípio dos testes: Fotometria de absorbância (enzimáticos, cinéticos, colorimétricos, UV) Turbidimetria Tecnologia de eletrodos de íon seletivo Manipulação de reagentes de amostras: Bandeja de reagente/amostra: 40 posições para reagente e 40 posições para amostra em compartimento refrigerado (2~12 ºC). Programação de bandejas de reagentes e amostras virtuais. Volume de reagente: R1: 10~350 ?L, variação de 1 ?L, R2: 10~200 ?L, variação de 1 ?L. Volume de amostra: 2~45 ?L, variação de 0,1 ?L. Agulha de reagente/amostra: ajuste automático de profundidade, detecção do nível de líquido, proteção contra colisão (agulha retrátil) e verificação da rotina. Possibilidade de uso de tubo primário e redutor de amostra. Leitor de código de barras para reagente e amostras. Diluição de amostra automática: Pré-diluição e pós-diluição até 200 vezes na própria cuveta. Sistema de reação: Bandeja de reação giratória, contendo 80 posições dispostas em 8 cuvetas autolaváveis. Caminho óptico com leitura de 5 mm. Volume de reação: 150~500 ?L. Temperatura de reação: 37±0,1 ºC. Homogeneização independente por mixer. Programa para evitar o arraste de reagentes, com possibilidade de inserir lavagens com água e/ou Solução de Limpeza entre as amostras e indicar a incompatibilidade entre reagentes, evitando assim contaminação. Monitoramento do sistema e de curvas de reação em tempo real. Monitoramento do inventário de reagentes em tempo real. Sistema óptico: Lâmpada de halogênio- tungstênio. Fotometria: ótica invertida, com leitura em fibra ótica estática. 12 |
Comprimentos de onda: 000, 000, 000, 450, 505, 546, 570, 605, 660, 700, 740 e 800 nm. Leituras em filtro primário e secundário. Absorbância: 0~3,3 Abs (10 mm conversão). Resolução: 0,0001 Abs Controle de calibração: Modo de calibração: linear (um ponto, dois pontos e multipontos), Logit-Log 4P, Logit-Log 5P, Spline, Exponencial, Parábola, Polinomial. Software de controle: X- R, L-J, Regras Múltiplas de Westgard, Avaliação da soma de dados acumulados, Twin Plot. Unidade de operação: Sistema de operação: Windons Interface: RS-232 Bidirecional Alimentação: 220 V, 50/60Hz, 1500 VA. Fornecer os reativos para realização dos exames de forma parcelada, de acordo com o cronograma de entrega. • Fornecer calibradores, em quantidade suficiente para a realização das calibrações, com periodicidade recomendada pelo fabricante e/ou de acordo com as regras de qualidade estipuladas pelo laboratório • Fornecer soro ou sangue controle, de no mínimo dois níveis, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos, com periodicidade de três vezes ao dia. • Fornecer todos os insumos consumíveis utilizados pelo equipamento, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos. • Fornecer os insumos necessários para a realização da manutenção do equipamento, tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes e outras soluções recomendadas pelo fabricante. • Fornecer equipamento capacitado a trabalhar com soro plasma, urina e demais fluídos biológicos. • O software do analisador automatizado bioquímico deverá estar capacitado a identificar valores anormais, bem como valores que ultrapassam o limite de linearidade da reação, realizando diluição automática de amostras ou concentração automática, quando necessário e, imprimir esta observação junto ao resultado do exame. • O equipamento deverá vir acompanhado de NoBreak. • O sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de software |
deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo e mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx e interpretação pelas regras múltiplas de Westgard). • O sistema de tratamento de água utilizado pelo equipamento (quando aplicável) deverá ser instalado e mantido pela empresa vencedora da licitação, inclusive no que tange a troca de cartuchos, filtros. • O equipamento deve possuir o interfaceamento bidirecional com sistema informatizado, sem qualquer custo adicional. Deverá fornecer reagentes necessários para realizar os sequintes exames com as respectivas quantidades/mês: Ácido úrico 150. Alanina Aminotrasnsferase: ALT/TGP 300. Albumina 10. Amilase 10. Aspartato Aminotransferase: AST/TGO 300. Bilirrubina Direta 10. Bilirrubina Total 10. CK isoenzima MB 30. Colesterol HDL direto 500. Colesterol Total 500. Creatinina 400. Creatinofosfoquinase/ Ck total 30. Lactato desidrogenase 10. Fosfatase Alcalina 10. Gama GT 10. Glicose 500. Proteínas totais 10. Triglicerídeos 500. Ureia 400. | |||||
2 | 4512 - LOCAÇÃO DE ANALIZADOR AUTOMÁTICO PARA HEMATOLOGIA COM REAGENTES Princípios: Método de impedância para contagem de hemácias e plaquetas Reagente sem cianeto para teste de hemoglobina Laser de três ângulos dispersos + coloração química + tecnologia de citometria de fluxo Parâmetros: Diferencial de WBC em 5 partes, 29 parâmetros, sendo: 25 parâmetros reportáveis para WBC, RBC e PLT + 4 parâmetros de pesquisa incluindo LIC%, LIC#, ALY%, ALY# 3 histogramas para WBC, RBC e PLT, 3 gráficos de dispersão para diferencial de WBC. REAGENTES: Diluente, DIFF lyse, LH lyse, probe cleanser, em QUANTIDADES suficientes para realizar 800 exames/mês. Volume de amostra: Modo pré-diluente: 20 uL Modo sangue total: 15 uL Modo sangue | Mês | 12 |
total capilar: 15 uL Rendimento: 60 amostras/h Display: Tela TFT sensível ao toque de 10,4 polegadas com software de fácil utilização. Capacidade de armazenamento: Até 40.000 resultados incluindo números e gráficos de informações. Alimentação: 220 V / 50Hz/60H acompanhado de nobreak | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
5.2- O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para faturas superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, através de transferência bancária para conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação, de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), fazendo referência ao Processo Administrativo MJ/ RN nº 10120001/2019 - Pregão Presencial nº 001/ 2020, atestados e aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Gestora da Contrata, a Srª XXXXXXX XXXXXXXXX DE PONTES DOS SANTOS (CPF nº 000.000.000-00), com a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
5.2.1 – O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para faturas de valor até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até quinze (15) dias para faturas superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
5.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
5.4 – O faturamento das despesas será para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx.
5.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de Jucurutu/ RN, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
5.6 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos serviços já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1 - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, a fim de resguardar o equilíbrio econômico- financeiro do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Jucurutu/RN, aprovado para o exercício de 2020, sendo assim alocadas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Ações: | |
2048 | MANUT. PROG MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL |
Natureza da Despesa: | |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Fontes: | |
01211 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde |
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1- São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
8.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços, dentro das condições pactuadas;
8.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua regularização;
8.1.4- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
8.1.5- Observar para que durante toda a vigência do Contrato Administrativo sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
9.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
9.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
9.1.5- executar os serviços de acordo com as suas especificações e em condições de excelência;
9.1.6 - Sanar eventuais irregularidades na execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.7 – Manter-se com as mesmas condições de habilitação da contratação;
9.1.8 - Fornecer os reativos para realização dos exames de forma parcelada, de acordo com o cronograma de entrega;
9.1.9 - Fornecer calibradores, em quantidade suficiente para a realização das calibrações, com periodicidade recomendada pelo fabricante e/ou de acordo com as regras de qualidade estipuladas pelo laboratório.
9.1.10 - Fornecer soro ou sangue controle, de no mínimo dois níveis, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos, com periodicidade de três vezes ao dia.
9.1.11 - Fornecer todos os insumos consumíveis utilizados pelo equipamento, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos.
9.1.12 - Fornecer os insumos necessários para a realização da manutenção do equipamento, tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes e outras soluções recomendadas pelo fabricante.
9.1.13 - Fornecer equipamento capacitado a trabalhar com soro plasma, urina e demais fluído biológico.
g) O software do analisador automatizado bioquímico deverá estar capacitado a identificar valores anormais, bem como valores que ultrapassam o limite de linearidade da reação, realizando diluição automática de amostras ou concentração automática, quando necessário e, imprimir esta observação junto ao resultado do exame.
h) O equipamento deverá vir acompanhado de No Break.
i) O sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de software deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo e mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx e interpretação pelas regras múltiplas de Westgard).
j) O sistema de tratamento de água utilizado pelo equipamento (quando aplicável) deverá ser instalado e mantido pela empresa vencedora da licitação, inclusive no que tange a troca de cartuchos, filtros.
k) O equipamento deve possuir o interfaceamento bidirecional com sistema informatizado, sem qualquer custo adicional.
l) O equipamento só poderá ser retirado pela contratada ao fim do contrato, e após o término de todas as soluções que constam na especificação do contrato.
9.1.14 - apresentar Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), no ato da entrega do produto, no ato de fornecimento de produtos que possuam em sua composição, agentes químicos em qualquer concentração.
9.1.15 - Fornecer treinamento gratuito para operação do equipamento a todos os funcionários do Laboratório Clínico, incluindo fornecimento de testes diagnósticos necessários à sua realização. Os reagentes usados no treinamento da equipe deverão ser fornecidos pela empresa, não podendo ser subtraídos daqueles de consumo solicitado. Os assessores deverão acompanhar a rotina, no mínimo 03 (três) dias, para sanar dúvidas, bem como nos plantões diurnos, noturnos e finais de semana.
9.1.16 - Manter assessoria técnico-científica de plantão, para atendimentos de emergência, durante 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, com a finalidade de orientar os profissionais técnicos do Laboratório Clínico nos procedimentos.
9.1.17 - A empresa vencedora deverá fornecer manual de operações completo do equipamento em português no ato da instalação.
9.1.18 - manter os equipamentos funcionando plenamente ativos 24 horas (todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados), devendo apresentar “Cronograma de instalação e manutenção preventiva do equipamento”. Em caso de falhas ou quebra do equipamento, deverá realizar manutenção corretiva, a qual deverá ser prestada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para o Estado, inclusive com troca por outro equipamento, caso o tempo de manutenção ultrapasse o prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas. As manutenções (preventiva e corretiva) do equipamento abrangerão toda reposição de peças.
9.1.19 - Indicar e qualificar os membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelo treinamento dos servidores da unidade, relativo à utilização dos equipamentos fornecidos para a execução dos testes, acompanhada do respectivo currículo vitae.
9.1.21 - conceder o uso gratuito de toda a aparelhagem automática para a completa execução dos testes diagnósticos. A concessão gratuita dos equipamentos estender-se-á até que se esgotem os produtos adquiridos por meio desta licitação.
9.1.21 - Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
9.2- Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1- Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e Administração poderá, ainda, aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
11.2.1 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ ordem de execução de serviços;
11.2.2 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do serviço não executado. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
11.2.3 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor serviço não executado, por dia de atraso, observado o prazo de execução;
11.2.4 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso do licitante der causa à rescisão do contrato;
11.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
11.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria – Secretaria Municipal de Finanças e Xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
11.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
11.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
11.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1- Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
13.1. A vigência do Contrato Administrativo a ser subscrito terá por termo inicial a data de sua subscrição e final em doze (12) meses.
13.2. Poderá haver prorrogação por iguais e sucessivos períodos vigenciais de doze (12) meses ou menos, limitada a 48 (quarenta e oito) meses a vigência total (Art. 57, IV da Lei nº 8.666/1993).
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
15.1.3- a lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado.
15.1.4- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
15.1.5 – Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.1.6 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
15.1.7 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
15.1.8 - Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.1.9 - a decretação de falência;
15.1.10 - a dissolução da sociedade;
15.1.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.1.12 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pelo CONTRATANTE;
15.1.13 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.2 - Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito. Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Fica estabelecida que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1– O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume e na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1– Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu / RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Jucurutu/ RN, de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Azevedo P/CONTRATANTE | P/CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 ...................................................................... CPF Nº ........................................................... | 2 ...................................................................... CPF Nº ........................................................... |