DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 0013/2023
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de hotelaria, com café incluso, destinado a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais Vinculados a Prefeitura Municipal de Portel/PA.
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Secretaria Municipal de Administração
2.1.1. A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, justificar a grande necessidade da Contratação de empresa especializada em serviços de hotelaria, com café incluso, uma vez que é imprescindível a prestação de serviços para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, os serviços supracitados visa acomodar de forma adequada as autoridades, assessores, palestrantes, realizadores de cursos, treinamentos, e entre outros que possam ser contratados ou firmado parceira para que os profissionais da Prefeitura e/ou a usuários do serviço público adquiram conhecimento, bem como melhor o atendimento do serviço público voltado a população;
2.1.1.1. Considerando, que a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, necessita serviços de hotelaria, com café incluso, para cômoda de forma ideal os profissionais que esta prefeitura contratar ou firma parceria para prestar serviço junto a esse Município;
2.1.1.2. Considerando, que a prestação de serviços de hotelaria, com café incluso, torna-se de suma importância para que a Prefeitura possa oferta um lugar de qualidade aos prestadores de serviço desta administração;
2.1.2. Pontua-se aqui, a necessidade da referida Contratação de empresa especializada em serviços de hotelaria, com café incluso, para que os profissionais contratados não fiquei sem lugar para descansar;
2.1.3. Tendo como base o Princípio da continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essências ou necessárias aos administrados, entende-se que a prestação de serviços de hotelaria, com café incluso deste Termo de Referência é imprescindível para acomodação dos profissionais prestadores de serviço;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.1.4. Sendo assim, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários;
2.1.5. Diante do exposto, torna-se de suma importância a Contratação de empresa especializada em serviços de hotelaria, com café incluso, objetivando, acomodar de forma adequada as autoridades, assessores, palestrantes, realizadores de cursos, treinamentos, e entre outros que possam ser contratados ou firmado parceira para que os profissionais da Prefeitura e/ou a usuários do serviço público adquiram conhecimento, bem como melhor o atendimento do serviço público voltado a população.
2.2. Secretaria Municipal de Educação
2.2.1. Justificamos que o objetivo da Secretaria Municipal de Educação de Portel é a Contratação de empresa especializada em serviços de hotelaria, com café incluso, destinado a professores, palestrantes e oficiais que a convite da Secretaria vem visitar o município para realização de reuniões relacionadas a Educação;
2.2.2. Considerando, que a prestação de serviços de hotelaria, torna-se de suma importância para atender as demandas, afim de garantir um espaço adequado para que os professores, palestrantes e oficiais que vem a serviço da Secretaria Municipal de Educação possam descansar;
2.2.3. Considerando, que serviços de hotelaria, se faz necessário, por se tratar de um serviço importante para acomodar aqueles que vem a serviço da Secretaria de Educação para realização de eventos, palestras e cursos voltados a Educação;
2.2.4. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da prestação de serviços de hotelaria, sendo indispensáveis para a execução das atribuições de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Portel;
2.2.5. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável prestação de serviços de hotelaria, para garantir um espaço adequado para que os professores, palestrantes e oficiais que vem a serviço da Secretaria Municipal de Educação possam descansar, de acordo com os itens constantes neste termo de referência.
2.3. Secretaria Municipal de Assistência Social
2.3.1. Justifica-se a Contratação de empresa especializada em serviços de hotelaria, com café incluso, para ofertar um local de descanso ideal para as autoridades, palestrantes e assessores que por ventura vierem prestar serviço para população, através de ações de assistência social, cursos e entre outros;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.3.2. A prestação de serviços de hotelaria, visa atender as necessidades desta secretaria, através da oferta de um lugar para descanso de profissionais que vem a Portel para realização de eventos, ações, cursos e entre outros, em parceria com esta secretaria, que por sua vez oferece um lugar descanso desses profissionais;
2.3.3. Pontua-se aqui, a necessidade da referida prestação de serviços para atender justamente os profissionais que vem de outros municípios prestar algum tipo de serviço a esta Secretaria Municipal de Assistência Social;
2.3.4. Sendo assim, a prestação de serviços de hotelaria tem caráter essência, tendo como principal objetivo atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Assistência Social, no que diz respeito a oferta de um lugar adequada para prestadores de serviços que realizam serviços para esta secretaria;
2.3.5. Ressalto, portanto, a grande necessidade da prestação de serviços de hotelaria, tendo em vista que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a aplicação diretamente à população, não pode parar, deve ser sempre contínuo, pois sua paralização total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários;
2.3.6. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão das prestações dos serviços de hotelaria ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.3.7. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a prestação de serviços de hotelaria constantes deste termo de referência, para ofertar um local de descanso ideal para as autoridades, palestrantes e assessores que por ventura vierem prestar serviço para população, através de ações de assistência social, cursos e entre outros.
2.4. Secretaria Municipal de Saúde
2.4.1. Justifica-se a presente Contratação de empresa especializada em serviços de hotelaria, com café incluso, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Portel/PA;
2.4.2. Considerando, que os serviços de hotelaria, com café incluso, visam assegurar o alojamento de profissionais da Saúde, que necessitarem vim ao Município para participação de possíveis eventos, ações, estudos e outros serviços voltados ao benefício da população;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.4.3. Considerando, que está prestação de serviços de hotelaria, com café incluso objetiva contribui para o cuidado em saúde, pois quando necessário a Secretaria realizar eventos para a População de Portel, através de profissionais da Saúde;
2.4.4. Considerando, a necessidade de obter os serviços de hotelaria, com café incluso para possíveis visita ao Município de autoridades e profissionais que realizam palestras, logo precisam de um lugar para descansar, e se preparar para a realização de campanhas de saúde neste no município, bem como capacitação através de cursos gratuitos para profissionais da saúde;
2.4.5. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade dos serviços, sendo os serviços de hotelaria, com café incluso descritos indispensáveis;
2.4.6. A Secretaria Municipal de Saúde de Portel/PA, é encarregada de atuar na prestação de serviços públicos do SUS, trabalhando e cuidando da saúde da população;
2.4.7. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelo departamento responsável pela supervisão da prestação de serviços de hotelaria, com café incluso ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.4.8. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a prestação de serviços de hotelaria, com café incluso dos itens constantes deste termo de referência, visa assegurar o alojamento de profissionais da Saúde, que necessitarem vim ao Município para participação de possíveis eventos, ações, estudos e outros serviços voltados ao benefício da população.
2.5. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2.5.1. Justificamos, que o objetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel e a Contratação de empresa especializada em serviços de hotelaria, com café incluso, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Portel/PA, visto que são de suma importância para melhor alojamento de profissionais, palestrantes que prestação serviço voltado ao Meio Ambiente;
2.5.2. Considerando, que a necessidade da prestação de serviço descrita é indispensável para oferta de um local adequado para descanso de profissionais que por ventura viram a convite ou contratados para assessorar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.5.3. Considerando que os serviços de hotelaria, com café incluso, tornam-se de suma importância para colhimento de forma ideal e satisfatória de profissionais atuantes na área ambiental;
2.5.4. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da prestação de serviço, sendo os serviços de hotelaria, com café incluso indispensáveis para oferecer melhores condições para descanso a profissionais que vem ao município a serviço da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel;
2.5.5. Diante dos fatos relatados, torna-se indispensável os serviços de hotelaria, com café incluso constantes deste termo de referência, visando o melhor alojamento de profissionais, palestrantes que prestação serviço voltado ao Meio Ambiente.
3 – FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços dos Serviços de hotelaria, com café incluso serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor será pago de acordo com os serviços de hotelaria, com café incluso;
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas neste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Termo de Referência, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório dos serviços de hotelaria, com café incluso solicitados;
3.3. A Secretaria requisitante terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4 – DO ITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | APTO SIMPLES | UNIDADE | 730 |
2 | APTO CASAL | UNIDADE | 460 |
3 | APTO DUPLO | UNIDADE | 450 |
4 | APTO TRIPLO | UNIDADE | 450 |
5 | APTO QUADRUPLO | UNIDADE | 450 |
5 - DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
5.1. Os serviços de hotelaria, com café incluso, deverão ocorrer 07 dias por semana, na sede da Prefeitura Municipal, definida pelas Secretarias Requisitantes, conforme cronograma de prestação de serviço definido, sendo imediato;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
5.2. A contratada deverá disponibilizar Hotel na sede da Prefeitura Municipal para prestar os serviços de hotelaria, com café incluso;
5.3. Os serviços de hotelaria, com café incluso, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Secretaria Requisitante especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.4. Após comprovado a prestação de serviço, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Portel, para pagamento;
5.5. Caso os Serviços de hotelaria, com café incluso, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, imediato, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
6 - DA GARANTIA:
6.1. Nos casos de problemas com os serviços de hotelaria, com café incluso, após verificada a inspeção do mesmo, a contratada deverá realizar correção imediatamente.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços de hotelaria, com café incluso;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
a) atestar nas notas fiscais a efetiva os serviços de hotelaria, com café incluso;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9 - REAJUSTES DE PREÇOS:
9.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis;
9.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica;
9.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Portel, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
10.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação de serviço do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
10.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11 - DO CANCELAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
11.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços de hotelaria, com café incluso, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado da prestação dos serviços de hotelaria, com café incluso;
e) A paralisação da prestação dos serviços de hotelaria, com café incluso, sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, decorrente dos serviços de hotelaria, com café incluso, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12 - PUBLICIDADE:
12.1 - O aviso de licitação deverá ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
DOS MUNICÍPIOS e no QUADRO DE AVISOS das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Portel, Estado do Pará.
13 - DO FORO:
13.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Termo de Referência, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
Portel/PA, 28 de março de 2023.
WALBER DA PAIXÃO XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF Decreto N° 1.677-GP/2021
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital
XXXXXXX XX
Assinado de forma digital
por MUNICIPIO DE
PORTEL:04876 PORTEL:04876447000180
Dados: 2023.03.28
XXXXX XXXXXXXX por XXXXXXX XX XXXXX
FERREIRA
XXXXXXXX:455212
XXXXXXXX:45521298215 Dados: 2023.03.28 15:39:15
447000180
15:30:16 -03'00'
98215
-03'00'
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000